2. Bullying é um termo da língua inglesa ( bully = “
valentão”) que se refere a todas as formas de
atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais
e repetitivas, que ocorrem sem motivação
evidente e são exercidos por um ou mais
indivíduos, causando dor e angústia, com o
objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem
ter a responsabilidade ou capacidade de se
defender, sendo realizadas dentro de uma relação
desigual de forças ou poder. Na língua
portuguesa, os termos utilizados para referir-se ao
Bullying são maus tratos entre pares ou
vitimização entre partes.
3. FORMAS
Bullying Direto: É aquele em que o
bullie ( agressor) ataca a vítima estando
presente em frente da mesma, e é mais
comum entre agressores masculinos.
Exemplos: ataque físico contra vítima,
ameaça ou intimidação à vítima,
perseguir a vítima no caminho para
casa.
5. FORMAS
Bullying Indireto: É caracterizado por forçar
a vítima ao isolamento, tortura psicológica, e
exclusão social. Este isolamento é obtido
através de uma grande variedade de
técnicas.
Exemplo: espalhar fofocas, recusa-se em
socializar com a vítima, intimida outras
pessoas que desejam socializar com a vítima,
crítica o modo de vestir e aspecto físico da
vítima ( cor, religião,...)
7. O QUE É CYBERBULLYING ?
É um tipo de violência contra uma pessoa
praticada através da internet ou de outras
tecnologias relacionadas.
Praticar cyberbullying significa usar o espaço
virtual para intimidar hostilizar uma pessoa
como ( colega de escola , professores, ou
mesmo pessoas desconhecidas), difamando,
insultando, ou atacando covardemente. O
cyberbullying é uma continuação do bullying
mediante ao uso dos meios de tecnologias e
de comunicação.
8.
9. BULLYING E SEUS FIGURANTES
Agressor (líder, bullie) – Quem comanda o grupo;
Seguidores – Que reforçam o bullying e
estimulam o comportamento do agressor;
Testemunhas (Espectadores) – Que apenas
observam o bullying;
Defensores – Aqueles que ajudam as vítimas;
Vítimas – São objetos das agressões;
Bullying - victims (agressores - vítimas) – São
aqueles que atuam tanto como vítimas e como
agressores;
10. BULLYING E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Baixa da auto- estima;
Medo;
Angústia;
Pesadelo;
Ansiedade, dificuldades de relacionamento interpessoal;
Dificuldade de concentração;
Diminuição do rendimento escolar;
Choro;
Ataques de pânico sem motivo;
Auto mutilação;
Depressão;
Stress;
Insônia;
Suicídio;
11. O BULLYING É UM FENÔMENO
RECENTE ?
Não. Ele sempre existiu. No entanto, o primeiro
a relacionar a palavra a um fenômeno foi Dan
Olweus ,professor da Universidade da Noruega,
no fim da década de 1970. Ao estudar as
tendências suicidas entre adolescentes, o
pesquisador descobriu que a maioria desses
jovens tinha sofrido algum tipo de ameaça e
que, portanto, o bullying era um mal a
combater.
12. BULLYING É CRIME ?
Bullying não deve ser considerado como crime, dizem especialistas. A
proposta do novo Código Penal de tipificar como crime a prática de
bullying recebeu críticas da área da criança e do adolescente. “isso é
criminalizar a adolescência”, diz a assessora de Políticas Públicas da
Fundação Abrinq, Katerina Volcov. As organizações defendem que a
proposta seja retirada do texto do novo Código Penal. “ o bullying tem
que ser tratado de forma pedagógica, dentro do espaço escolar”. De
acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (pense), do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 21% dos casos de
bullying ocorrem nas salas de aula, mesmo com os professores
presentes. Classificado como “intimidação vexatória” pela proposta do
novo Código Penal, o bullying- ato de agredir fisicamente ou
verbalmente algum menor de idade , de forma intencional e
continuada – poderá ser considerado infração se for praticado por
adolescentes. O autor da prática, de acordo com o Estatuto da Criança
e Adolescente, receberá medidas socioeducativas, como prestação de
serviços , acompanhamento e internações e poderá resultar em
quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade.
13. CONTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL
NO COMBATE AO BULLYING
O Assistente social é capaz de contribuir para o
entendimento da essência desse fenômeno e de
traçar estratégias de intervenção visando ao
cumprimento dos direitos das crianças e
adolescentes previstos no Estatuto da Criança e
adolescente ECA (BRASIL, 1999). Por meio desse
tipo de intervenção ele pode contribuir, de
modo mais amplo, para uma transformação na
sociedade.