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Disciplina:
OGD
Actividade nº 6
Financiamento desportivo
Elementos:
Bernardo Mesquita nº 2
Diogo Francisco nº 5
Pedro Alves n º 16
Professor da disciplina:
Dr. Paulo Neves
*
*Vamos então neste trabalho falar sobre dois temas:
*O financiamento desportivo que se esta dividido em 6 medidas.
Isto é:
*Medida 1 – “Saúde e Segurança nas Instalações Desportivas”
*Medida 2 – “O Primeiro Relvado”
*Medida 3- “Modernização das federações desportivas”
*Medida 4- “Mini Campos desportivos”
*Medida 5- “Clubes Históricos”
*Medida 6- “Centros de alto rendimento”
*
*Medida 1:
*Artigos a abordar:
*Artigo 1º
*(Objecto)
*destina-se a apoiar a realização de obras de beneficiação
consideradas prioritárias para as instalações de apoio à prática
desportiva dos clubes e associações desportivas tendo em vista a
saúde e a segurança dos praticantes.
*Artigo 2º
*(Duração)
*A Medida vigora entre 1 de Setembro de 2006 e 31 de
Dezembro de 2009.
*Artigo 3º
*(Destinatários)
*Podem candidatar-se a apoio no âmbito da Medida os clubes e
associações desportivas, cujo objecto seja o fomento e a
prática directa de actividades desportivas.
*Artigo 4º
*(Despesas elegíveis)
*Despesas elegíveis dos clubes e associações desportivas, designadamente:
*a) Ampliação ou requalificação dos balneários e valências neles existentes;
*b) Instalações sanitárias;
*c) Rede e equipamentos de gás, água e electricidade;
*d) Vedações e rampas com grades de apoio a deficientes;
*e) Outras obras que venham a ser consideradas abrangidas pela presente
Medida.
*Artigo 5º
*(Candidatura)
*As candidaturas são apresentadas pela entidade promotora nos endereços
electrónicos www.sejd.gov.pt e www.idesporto.pt, directamente nos Serviços
Centrais ou nas Direcções Regionais do Instituto do Desporto de Portugal, I.P.
* Artigo 6º
* (Elementos que instruem as candidaturas)
*As candidaturas terão de ter os seguintes elementos:
* a) Um plano de acção
* b) Fotocópias do cartão de identificação de pessoa colectiva e dos estatutos, bem como
acta do órgão deliberativo que nomeia a administração ou a gerência em exercício;
* c) Planta de localização do equipamento
* d) Comprovativo da qualidade de proprietário
* e) Em caso de utilização de bens do domínio privado ou do domínio público detenção de
licença.
* f) Fotografias que demonstrem o estado actual das instalações;
* g) Projecto de arquitectura aprovado
* h) Caderno de encargos, mapa de trabalhos e orçamento da obra;
* i) Prazo de execução dos trabalhos;
* j) Declaração que identifique os montantes e as fontes de financiamento.
* k) Indicação do montante da comparticipação financeira do Estado a que se candidata.
*Artigo 10º
*(Comparticipações)
*comparticipação não pode ultrapassar 60% do total das
despesas elegíveis no valor máximo de €50.000 (Cinquenta
Mil Euros).
*
*Artigo 1.º
*(Objecto)
*Construção e instalação de Campos Relvados Sintéticos
*Artigo 2.
*(Destinatários)
*Os Municípios que na sua área não tenham nenhum equipamento
desportivo relvado com as dimensões de um Grande Campo de Jogos
poderão candidatar-se.
*Artigo 4º
*(Obrigações dos Municípios)
* a) Disponibilizar um terreno devidamente preparado;
* b) Apetrechar o espaço com iluminação pública que permita a sua utilização
permanente;
* c) Assegurar a existência de instalações de apoio, nomeadamente de balneários;
* d) Assegurar a utilização do equipamento desportivo .
* e) Responsabilizar-se, de forma directa ou delegada pelo cumprimento dos
Regulamentos.
* f) Responsabilizar-se pela limpeza, manutenção e conservação do equipamento;
* g) Cumprir outras obrigações que venham a ser exigidas no âmbito do Quadro de
Referência.
*Nos artigos referidos 5.6.7 são iguais para todos logo não serão
transmitidos novamente.
*Artigo 9.º
*(Projectos não elegíveis)
*Não são apoiadas as candidaturas que já tenham assegurado
comparticipação de outros organismos da administração central.
*Artigo 12.º
*(Custo total do projecto e montante da comparticipação
financeira)
*1 – O custo de cada equipamento desportivo terá um valor
global elegível de €350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
euros).
* A comparticipação financeira pelo Estado através do IDP, no
âmbito da presente Medida, não poderá ultrapassar os
€262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos
euros) por equipamento desportivo.
*
Esta medida consiste no apoio as federações desportivas com o objectivo de apoiar
financeiramente e tecnicamente as federações desportivas , dotar as federações de
recursos qualificados e qualificar as federações desportivas.
*
Esta medida consiste na construção e instalação a nível nacional de 101 minicampos
destinados a pratica desportiva, para levar o desporto para perto das pessoas. Estas
instalações destinam maioritariamente aos jovens de bairros e pessoas mais
carenciadas.
Estes campos da para vários tipos de actividades como futebol, baskettball, voleibol ,
andebol e também ginástica.
Estes campos tem o apoio do IDP e da FPF.
*
Esta medida pretende homenagear os clubes e as colectividades desportivas com
historia e que eram a favor da pratica desportiva.
Muitos destes clubes no passar do tempo resistiram a dificuldades tanto na área
sociocultural como também financeira.
Merecem então serem apoiados na reconstrução das suas infra-estruturas e
instalações desportivas.
*
entende-se por desporto de alto rendimento como afirmação nacional e potenciador
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condições para tal desenvolvimento.
Esta medida prevê:
• Financiamento
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Financiamento

  • 1. Disciplina: OGD Actividade nº 6 Financiamento desportivo Elementos: Bernardo Mesquita nº 2 Diogo Francisco nº 5 Pedro Alves n º 16 Professor da disciplina: Dr. Paulo Neves
  • 2. *
  • 3. *Vamos então neste trabalho falar sobre dois temas: *O financiamento desportivo que se esta dividido em 6 medidas. Isto é: *Medida 1 – “Saúde e Segurança nas Instalações Desportivas” *Medida 2 – “O Primeiro Relvado” *Medida 3- “Modernização das federações desportivas” *Medida 4- “Mini Campos desportivos” *Medida 5- “Clubes Históricos” *Medida 6- “Centros de alto rendimento”
  • 4. * *Medida 1: *Artigos a abordar: *Artigo 1º *(Objecto) *destina-se a apoiar a realização de obras de beneficiação consideradas prioritárias para as instalações de apoio à prática desportiva dos clubes e associações desportivas tendo em vista a saúde e a segurança dos praticantes.
  • 5. *Artigo 2º *(Duração) *A Medida vigora entre 1 de Setembro de 2006 e 31 de Dezembro de 2009. *Artigo 3º *(Destinatários) *Podem candidatar-se a apoio no âmbito da Medida os clubes e associações desportivas, cujo objecto seja o fomento e a prática directa de actividades desportivas.
  • 6. *Artigo 4º *(Despesas elegíveis) *Despesas elegíveis dos clubes e associações desportivas, designadamente: *a) Ampliação ou requalificação dos balneários e valências neles existentes; *b) Instalações sanitárias; *c) Rede e equipamentos de gás, água e electricidade; *d) Vedações e rampas com grades de apoio a deficientes; *e) Outras obras que venham a ser consideradas abrangidas pela presente Medida. *Artigo 5º *(Candidatura) *As candidaturas são apresentadas pela entidade promotora nos endereços electrónicos www.sejd.gov.pt e www.idesporto.pt, directamente nos Serviços Centrais ou nas Direcções Regionais do Instituto do Desporto de Portugal, I.P.
  • 7. * Artigo 6º * (Elementos que instruem as candidaturas) *As candidaturas terão de ter os seguintes elementos: * a) Um plano de acção * b) Fotocópias do cartão de identificação de pessoa colectiva e dos estatutos, bem como acta do órgão deliberativo que nomeia a administração ou a gerência em exercício; * c) Planta de localização do equipamento * d) Comprovativo da qualidade de proprietário * e) Em caso de utilização de bens do domínio privado ou do domínio público detenção de licença. * f) Fotografias que demonstrem o estado actual das instalações; * g) Projecto de arquitectura aprovado * h) Caderno de encargos, mapa de trabalhos e orçamento da obra; * i) Prazo de execução dos trabalhos; * j) Declaração que identifique os montantes e as fontes de financiamento. * k) Indicação do montante da comparticipação financeira do Estado a que se candidata.
  • 8. *Artigo 10º *(Comparticipações) *comparticipação não pode ultrapassar 60% do total das despesas elegíveis no valor máximo de €50.000 (Cinquenta Mil Euros).
  • 9. * *Artigo 1.º *(Objecto) *Construção e instalação de Campos Relvados Sintéticos *Artigo 2. *(Destinatários) *Os Municípios que na sua área não tenham nenhum equipamento desportivo relvado com as dimensões de um Grande Campo de Jogos poderão candidatar-se.
  • 10. *Artigo 4º *(Obrigações dos Municípios) * a) Disponibilizar um terreno devidamente preparado; * b) Apetrechar o espaço com iluminação pública que permita a sua utilização permanente; * c) Assegurar a existência de instalações de apoio, nomeadamente de balneários; * d) Assegurar a utilização do equipamento desportivo . * e) Responsabilizar-se, de forma directa ou delegada pelo cumprimento dos Regulamentos. * f) Responsabilizar-se pela limpeza, manutenção e conservação do equipamento; * g) Cumprir outras obrigações que venham a ser exigidas no âmbito do Quadro de Referência.
  • 11. *Nos artigos referidos 5.6.7 são iguais para todos logo não serão transmitidos novamente. *Artigo 9.º *(Projectos não elegíveis) *Não são apoiadas as candidaturas que já tenham assegurado comparticipação de outros organismos da administração central.
  • 12. *Artigo 12.º *(Custo total do projecto e montante da comparticipação financeira) *1 – O custo de cada equipamento desportivo terá um valor global elegível de €350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros). * A comparticipação financeira pelo Estado através do IDP, no âmbito da presente Medida, não poderá ultrapassar os €262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos euros) por equipamento desportivo.
  • 13. * Esta medida consiste no apoio as federações desportivas com o objectivo de apoiar financeiramente e tecnicamente as federações desportivas , dotar as federações de recursos qualificados e qualificar as federações desportivas.
  • 14. * Esta medida consiste na construção e instalação a nível nacional de 101 minicampos destinados a pratica desportiva, para levar o desporto para perto das pessoas. Estas instalações destinam maioritariamente aos jovens de bairros e pessoas mais carenciadas. Estes campos da para vários tipos de actividades como futebol, baskettball, voleibol , andebol e também ginástica. Estes campos tem o apoio do IDP e da FPF.
  • 15. * Esta medida pretende homenagear os clubes e as colectividades desportivas com historia e que eram a favor da pratica desportiva. Muitos destes clubes no passar do tempo resistiram a dificuldades tanto na área sociocultural como também financeira. Merecem então serem apoiados na reconstrução das suas infra-estruturas e instalações desportivas.
  • 16. * entende-se por desporto de alto rendimento como afirmação nacional e potenciador do crescimento e desenvolvimento desportivo com isto é necessário que haja condições para tal desenvolvimento. Esta medida prevê: • Financiamento e construções de centros de alto rendimento • (aproveitando ou não as instalações existentes) •Desenvolvimento da economia •Emprego, e empresas que possam estar nas infra-estruturas • Com Boas infra estruturas, faz com que o desenvolvimento desportivo nos diferentes sectores do desporto faz com que melhorem os resultados internacionalmente