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SEGURANÇA NO TRABALHOSEGURANÇA NO TRABALHOSEGURANÇA NO TRABALHOSEGURANÇA NO TRABALHOSEGURANÇA NO TRABALHO
SENAI/SC
Segurança do Trabalho
2
José Fernando Xavier Faraco
Presidente da FIESC
Sérgio Roberto Arruda
Diretor Regional do SENAI/SC
Antônio José Carradore
Diretor de Educação e Tecnologia do SENAI/SC
Marco Antônio Dociatti
Diretor de Desenvolvimento Organizacional do SENAI/SC
SENAI/SC
Segurança do Trabalho
3
FIESCFIESC
SENAISENAI
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Departamento Regional de Santa Catarina
SEGURANÇA NO TRABALHO
Florianópolis – 2004
SENAI/SC
Segurança do Trabalho
4
Não pode ser reproduzido, por qualquer meio, sem autorização por escrito do
SENAI DR/SC.
Equipe Técnica:
Organizadores:
Clesio Inacio
Iraci Borszcz
Coordenação:
Adriano Fernandes Cardoso
Osvair Almeida Matos
Roberto Rodrigues de Menezes Junior
Produção Gráfica:
César Augusto Lopes Júnior
Capa:
César Augusto Lopes Júnior
Solicitação de Apostilas: Mat-didat@sc.senai.br
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Departamento Regional de Santa Catarina
www.sc.senai.br
Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubi.
CEP 88034-001 - Florianópolis - SC
Fone: (048) 231-4290
Fax: (048) 234-5222
S491r
SENAI. SC. Segurança no Trabalho.
Florianópolis: SENAI/SC, 2004. 53 p.
1. Segurança no Trabalho. 2. CIPA. 3. Primeiros Socorros. 4. Incêndio.
5. Segurança no Trabalho – Legislação.
6. Segurança no Trabalho – Normalização.
CDU: 662.76
SENAI/SC
Segurança do Trabalho
5
SUMÁRIO
1 Introdução a Segurança do Trabalho .......................................................................... 6
1.1 As Políticas Devem ser Sustentadas por.............................................................. 6
2 Histórico....................................................................................................................... 9
2.1 Segurança Do Trabalho No Brasil ........................................................................ 9
3 Legislação.................................................................................................................. 11
4 PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ........................................... 16
5 BS8800...................................................................................................................... 17
6 Acidente e Doenças do Trabalho .............................................................................. 20
6.1 Conseqüências dos Acidentes do Trabalho ....................................................... 21
6.2 Riscos que Podem Influenciar na Produtividade ................................................ 21
7 Riscos Ambientais ..................................................................................................... 23
8 Mapa de Risco........................................................................................................... 27
9 Equipamentos de Segurança .................................................................................... 29
10 Equipamentos de Proteção Individual ..................................................................... 30
10 Equipamentos de Proteção Individual ..................................................................... 31
11 Equipamentos de Proteção Coletiva ....................................................................... 33
12 CIPA ........................................................................................................................35
13 Primeiros Socorros .................................................................................................. 37
13.1 Das Diretrizes ................................................................................................... 37
13.2 Atitudes Positivas ............................................................................................. 38
13.3 Primeiros Socorros – Primeiros Passos ........................................................... 39
14 Incêndio ................................................................................................................... 46
Referências Bibliográficas ............................................................................................ 53
SENAI/SC
Segurança do Trabalho
6
11 IINNTTRROODDUUÇÇÃÃOO AA SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO
Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas empregadas para prevenir acidentes.
Essas medidas são de responsabilidade da empresa, para garantia da segurança e
bem-estar de seus empregados.
A Segurança do Trabalho acontece quando é eliminado as condições inseguras do
ambiente. Isto se dá nas empresas por meio do ensino ou convencimento das pessoas
sobre importância da implantação e utilização de medidas de segurança.
“A Segurança do Trabalho é tão importante que é imposta por lei, ou seja, existe uma
lei que obriga as empresas manterem um setor encarregado pelas medidas necessá-
rias à Segurança do Trabalho". Este setor é dividido em dois seguimentos: Engenha-
ria de Segurança do Trabalho e a Medicina do Trabalho os quais recebem a designa-
ção de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho, que tem por objetivo a prevenção dos acidentes de trabalho e doenças o-
cupacionais nas empresas brasileiras “(SEGURANÇA, 2000)”.
Toda empresa deve implantar uma política de segurança. Entende-se por política de
segurança as diretrizes de segurança higiene e medicina do trabalho destinadas a
garantia da segurança do trabalhor e um bom funcionamento das atividades operacio-
nais da empresa. Essa política deve incluir os seguintes aspectos:
Critérios de Seleção de Pessoal, sob os pontos de vista profissional e de saúde, bus-
cando a melhor adaptação dos indivíduos às atividades que irão executar;
Programas de treinamento desde a integração dos novos empregados, e a reciclagem
dos mais antigos, até o acompanhamento para aferição dos resultados proporcionados
pelo treinamento;
Manutenção e posicionamento dos serviços especializados - SESMT com um efetivo
profissional e com recursos materiais suficientes, para o desempenho satisfatório de
todas as atividades a eles relacionadas; - existência de normas e procedimentos es-
pecíficos por escrito, para todas as atividades que os requererem;
Desenvolvimento de um sistema de aquisição, distribuição, uso e controle dos equi-
pamentos de proteção individual.
Desenvolvimento de critérios para que os problemas de Segurança, Higiene Medicina
do Trabalho mereçam, dos órgãos técnicos e administrativos competentes, a mesma
atenção dispensada aos demais problemas.
11..11 AAss PPoollííttiiccaass DDeevveemm sseerr SSuusstteennttaaddaass ppoorr
• Importância que a direção dá aos esforços em favor do controle de riscos;
• Importância primordial que a empresa concede a tudo que se relacione
com a saúde e o bem estar de seus colaboradores;
• Interesse da empresa na eficiência e na efetividade das tarefas, de nature-
za prevencionistas;
• Importância dada ao controle de riscos, considerando-o como parte inte-
grante de cada tarefa;
• Participação direta e apoio efetivo de todos os gerentes e supervisores;
• Interesse da empresa em cumprir a legislação específica;
• Promoção da prevenção de acidentes na comunidade.
SENAI/SC
Segurança do Trabalho
7
Exemplos de responsabilidades pela segurança do trabalho nas empresas
Cargo Principais Responsabilidades
Administração Fixar uma política prevencionaista, definindo
responsabilidades e limite de autoridade de
cada um
Gerência Responsáveis pela manutenção e controle de
riscos a fim de garantir a execução dos pro-
gramas de segurança
Supervisão da 1ª Linha Responsável pela implantação e execução de
programas prevencionistas
Trabalhadores O cumprimento das normas e legislação de
segurança previstas no regulamento interno de
trabalho e as emitidas pelos Serviços Especia-
lizados.
CIPA A Comissão Interna de Prevenção de Aciden-
tes, instituída por lei, deve adaptar-se ao Pro-
grama de Segurança da empresa, deve ser
organizada e supervisionada pelo Serviço de
Segurança do Trabalho. Ela deve ser o braço
direito da supervisão, nas observações corre-
ção de riscos de acidentes, nas áreas de traba-
lho.
SENAI/SC
Segurança do Trabalho
8
Serviço Especializado de
Segurança do trabalho
Coordenar as atividades de segurança da em-
presa, e assessorar os diversos setores no
cumprimento do programa estabelecido. Deve-
rá, a partir da política da empresa e da legisla-
ção em vigor, montar os tópicos do programa
para alcançar as metas propostas.
Serviço Especializado de
Higiene e Medicina do
Trabalho
Zela pela segurança, higiene e medicina do
trabalho. Responsável pelo desenvolvimento
do programa sanitário da empresa. Deve man-
ter estreito relacionamento com o Serviço de
segurança, buscando ambos o levantamento e
o controle das condições do ambiente c do
homem no ambiente
De outros setores técnicos Contribuir e zelar pelos programas de seguran-
ça de trabalho da empresa
(Fonte: Segurança, 2000)
SENAI/SC
Segurança do Trabalho
9
22 HHIISSTTÓÓRRIICCOO
A informação mais antiga sobre a preocupação com a segurança do trabalho está re-
gistrada num documento egípcio. O papiro Anastacius V fala da preservação da saúde
e da vida do trabalhador e descreve as condições de trabalho de um pedreiro. Tam-
bém no Egito, no ano 2360 a.C., uma insurreição geral dos trabalhadores, deflagrada
nas minas de cobre, evidenciou ao faraó a necessidade de melhorar as condições de
vida dos escravos.
O Império Romano aprofundou o estudo da proteção médico-legal dos trabalhadores e
elaborou leis para sua garantia. Os pioneiros do estabelecimento de medidas de pre-
venção de acidentes foram Plínio e Rotário, que pela primeira vez recomendaram o
uso de máscaras para evitar que os trabalhadores respirassem poeiras metálicas.
As primeiras ordenações aos fabricantes para a adoção de medidas de higiene do
trabalho datam da Idade Média. Os levantamentos das doenças profissionais, promo-
vidos pelas associações de trabalhadores medievais, tiveram grande influência sobre
a segurança do trabalho no Renascimento. Nesse período, destacaram-se Samuel
Stockausen como pioneiro da inspeção médica no trabalho e Bernardino Ramazzini
como sistematizador de todos os conhecimentos acumulados sobre segurança, que os
transmitiu aos responsáveis pelo bem-estar social dos trabalhadores da época na obra
intitulada De “morbis artificum” (1760; Sobre as doenças dos trabalhadores).
Em 1779, a Academia de Medicina da França já fazia constar em seus anais um traba-
lho sobre as causas e prevenção de acidentes. Em Milão, Pietro Verri fundou, no
mesmo ano, a primeira sociedade filantrópica, visando ao bem-estar do trabalhador. A
revolução industrial criou a necessidade de preservar o potencial humano como forma
de garantir a produção. A sistematização dos procedimentos preventivos ocorreu pri-
meiro nos Estados Unidos, no início do século XX. Na África, Ásia, Austrália e América
Latina os comitês de segurança e higiene nasceram logo após a fundação da Organi-
zação Internacional do Trabalho (OIT), em 1919.
22..11 SSeegguurraannççaa DDoo TTrraabbaallhhoo NNoo BBrraassiill
Amparada por uma legislação específica a partir de 1944 e contemplada nos direitos
sociais constitucionais, a segurança do trabalho no Brasil desdobra-se nas atividades
das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), disseminadas no cenário
empresarial, e na fiscalização realizada por funcionários de setores da administração
pública.
O conhecimento dos níveis de ocorrência de acidentes de trabalho é fator indispensá-
vel para a adoção de uma política trabalhista e empresarial que preserve o bem-estar
do trabalhador e evite custos e prejuízos aos empresários e às instituições providenci-
arias. Um dos mecanismos mais utilizados é a elaboração de estatísticas que, por
meio de métodos comparativos, mostram o aumento ou queda dos índices de aciden-
tes de trabalho num período e setor de trabalho dados. A organização de estatísticas
de acidentes de trabalho foi possível no Brasil a partir do estabelecimento de defini-
ções, convenções e regras pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O
sistema usual de prevenção de acidentes consiste em investigar os acidentes ocorri-
dos para descobrir suas causas, visando a eliminá-las e prevenir novas ocorrências.
SENAI/SC
Segurança do Trabalho
10
Por meio da coleta e análise dos dados estatísticos é possível delinear objetivamente
o programa de prevenção de cada empresa. O levantamento dos coeficientes de fre-
qüência e de gravidade dos acidentes permite avaliar a eficiência do sistema de pre-
venção adotado. Esses coeficientes têm como referência a tabela internacional orga-
nizada pela International Association of Industrial Accident (Associação Internacional
de Acidentes Industriais).
Esses mecanismos técnicos, legais, sociais e jurídicos ainda não foram suficientes
para reduzir de forma significativa os níveis de acidentes de trabalho e de doenças
profissionais no Brasil que, em comparação com países de instituições mais avança-
das, são muito altos e resultam em graves prejuízos humanos, sociais e financeiros.
Os acidentes mais freqüentes ocorrem na construção civil, na indústria metalúrgica, na
fabricação de móveis, no garimpo e nas atividades agrícolas.
SENAI/SC
Segurança do Trabalho
11
33 LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO
No Brasil a Segurança de trabalho são garantidas pelas
Normas Regulamentadoras – NR. l As Normas Regulamen-
tadoras relativas à segurança e medicina do trabalho, são
de observância obrigatória pelas empresas privadas e
públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e
indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário, que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
NR´S da Portaria 3.214/78
NR Descrição Alteração
NR 01 Disposições
Gerais
Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Traba-
lho do Trabalho Urbano, bem como os direitos e obriga-
ções do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores
no tocante a este tema específico. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídi-
co à existência desta NR, são os artigos 154 a 159 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Portaria Nº 13 - 17/09/93
NR 02 Inspeção
Prévia
Estabelece as situações em que as empresas deverão
solicitar ao MTE a realização de inspeção prévia em seus
estabelecimentos, bem como a forma de sua realização.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo
160 da CLT.
Portaria Nº 35 - 28/12/83
NR 03 Embargo
ou Interdição
Estabelece as situações em que as empresas se sujei-
tam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou
equipamentos, bem como os procedimentos a serem
observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de
tais medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medi-
cina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico à existência
desta NR, é o artigo 161 da CLT.
Portaria Nº 06 - 09/03/83
NR 04 Serviços
Especializados em
Engenharia de Se-
gurança e em Me-
dicina do Trabalho
Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e
privadas, que possuam empregados regidos pela CLT,
de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Me-
dicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promo-
ver a saúde e proteger a integridade do trabalhador no
local de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico à existência
desta NR, é o artigo 162 da CLT.
Portaria Nº 03 - 16/10/99
NR 05 Comissão
Interna de Preven-
ção de Acidentes -
CIPA
Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e
privadas organizarem e manterem em funcionamento,
por estabelecimento, uma comissão constituída exclusi-
vamente por empregados com o objetivo de prevenir
infortúnios laborais, através da apresentação de suges-
tões e recomendações ao empregador para que melhore
as condições de trabalho, eliminando as possíveis cau-
sas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá em-
basamento jurídico à existência desta NR, são os artigos
163 a 165 da CLT.
Portaria Nº 04 - 06/10/99
Retificação Portaria nº
08
SENAI/SC
Segurança do Trabalho
12
NR 06 Equipamen-
tos de Proteção
Individual - EPI
Estabelece e define os tipos de EPI's a que as empresas
estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre
que as condições de trabalho o exigirem, a fim de res-
guardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, são os
artigos 166 e 167 da CLT.
Portaria Nº 41 - 20/08/98
NR 07 Programas
de Controle Médico
de Saúde Ocupa-
cional
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implemen-
tação, por parte de todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados, do Pro-
grama de Controle Médico de Saúde Ocupacional -
PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da
saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A fundamen-
tação legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, são os artigos 168 e 169
da CLT.
Portaria Nº 24 – 29/12/94
NR 08 Edificações
Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem
ser observados nas edificações para garantir segurança
e conforto aos que nelas trabalham. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídi-
co à existência desta NR, são os artigos 170 a 174 da
CLT.
Portaria Nº 12 - 06/06/83
NR 09 Programas
de Prevenção de
Riscos Ambientais
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implemen-
tação, por parte de todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados, do Pro-
grama de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, vi-
sando à preservação da saúde e da integridade física
dos trabalhadores, através da antecipação, reconheci-
mento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência
de riscos ambientais existentes ou que venham a existir
no ambiente de trabalho, tendo em consideração a prote-
ção do meio ambiente e dos recursos naturais. A funda-
mentação legal, ordinária e específica, que dá embasa-
mento jurídico à existência desta NR, são os artigos 175
a 178 da CLT.
Portaria Nº 56 - 27/10/98
NR 10 Instalações
e Serviços em Ele-
tricidade
Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir
a segurança dos empregados que trabalham em instala-
ções elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elabo-
ração de projetos, execução, operação, manutenção,
reforma e ampliação, assim como a segurança de usuá-
rios e de terceiros, em quaisquer das fases de geração,
transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica,
observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais
vigentes e, na falta destas, as normas técnicas interna-
cionais. A fundamentação legal, ordinária e específica,
que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são
os artigos 179 a 181 da CLT.
Portaria Nº 12 - 06/06/83
NR 11 - Transporte,
Movimentação,
Armazenagem e
Manuseio de Mate-
riais
Estabelece os requisitos de segurança a serem observa-
dos nos locais de trabalho, no que se refere ao transpor-
te, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de
materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, obje-
tivando a prevenção de infortúnios laborais. A fundamen-
tação legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, são os artigos 182 e 183
da CLT.
Portaria Nº 57 - 29/10/98
SENAI/SC
Segurança do Trabalho
13
NR 12 - Máquinas e
Equipamentos
Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e
higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas
em relação à instalação, operação e manutenção de
máquinas e equipamentos, visando à prevenção de aci-
dentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico à existência
desta NR, são os artigos 184 e 186 da CLT.
Portaria Nº 13 - 24/10/94
NR 13 - Caldeiras e
Vasos de Pressão
Estabelece todos os requisitos técnicos-legais relativos à
instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos
de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de aci-
dentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico à existência
desta NR, são os artigos 187 e 188 da CLT.
Portaria Nº 23 - 27/12/94
NR 14 - Fornos
Estabelece as recomendações técnicos-legais pertinen-
tes à construção, operação e manutenção de fornos in-
dustriais nos ambientes de trabalho. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídi-
co à existência desta NR, é o artigo 187 da CLT.
Portaria Nº 12 - 06/06/83
NR 15 - Atividades
e Operações Insa-
lubres
Descreve as atividades, operações e agentes insalubres,
inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as
situações que, quando vivenciadas nos ambientes de
trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização
do exercício insalubre, e também os meios de proteger
os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, são os
artigos 189 e 192 da CLT.
Portaria Nº 06 -
18/02/2000
NR 16 - Atividades
e Operações Peri-
gosas
Regulamenta as atividades e as operações legalmente
consideradas perigosas, estipulando as recomendações
prevencionistas correspondentes. Especificamente no
que diz respeito ao Anexo n° 01: Atividades e Operações
Perigosas com Explosivos, e ao anexo n° 02: Atividades
e Operações Perigosas com Inflamáveis, tem a sua exis-
tência jurídica assegurada através dos artigos 193 a 197
da CLT.A fundamentação legal, ordinária e específica,
que dá embasamento jurídico à caracterização da ener-
gia elétrica como sendo o 3° agente periculoso é a Lei n°
7.369 de 22 de setembro de 1985, que institui o adicional
de periculosidade para os profissionais da área de eletri-
cidade. A portaria MTE n° 3.393 de 17 de dezembro de
1987, numa atitude casuística e decorrente do famoso
acidente com o Césio 137 em Goiânia, veio a enquadrar
as radiações ionozantes, que já eram insalubres de grau
máximo, como o 4° agente periculoso, sendo controverti-
do legalmente tal enquadramento, na medida em que
não existe lei autorizadora para tal.
Portaria Nº 25 - 29/01/94
NR 17 Ergonomia
Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptaçào
das condições de trabalho às condições psicofisiológicas
dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo
de conforto, segurança e desempenho eficiente. A fun-
damentação legal, ordinária e específica, que dá emba-
samento jurídico à existência desta NR, são os artigos
198 e 199 da CLT.
Portaria Nº 3.751 -
23/11/90
SENAI/SC
Segurança do Trabalho
14
NR 18 - Condições
e Meio Ambiente de
Trabalho na Indús-
tria da Construção
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de plane-
jamento de organização, que objetivem a implementação
de medidas de controle e sistemas preventivos de segu-
rança nos processos, nas condições e no meio ambiente
de trabalho na indústria da construção civil. A fundamen-
tação legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso I da
CLT.
Portaria Nº 63 - 28/12/98
NR 19 Explosivos
Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do
depósito, manuseio e transporte de explosivos, objeti-
vando a proteção da saúde e integridade física dos tra-
balhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamen-
tação legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso II da
CLT.
Portaria Nº 3.214 -
08/06/78
NR 20 - Líquidos
Combustíveis e
Inflamáveis
Estabelece as disposições regulamentares acerca do
armazenamento, manuseio e transporte de líquidos
combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da
saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus
ambientes de trabalho. A fundamentação legal, ordinária
e específica, que dá embasamento jurídico à existência
desta NR, é o artigo 200 inciso II da CLT.
Portaria Nº 3.214 -
08/06/78
NR 21 - Trabalho a
Céu Aberto
Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas com a
prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas a
céu aberto, tais como, em minas ao ar livre e em pedrei-
ras. A fundamentação legal, ordinária e específica, que
dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o
artigo 200 inciso IV da CLT.
Portaria Nº 3.214 -
08/06/78
Portaria Nº 2.037 -
15/12/99
NR 22 - Trabalhos
Subterrâneos
Estabelece métodos de segurança a serem observados
pelas empresas que desenvolvam trabalhos subterrâ-
neos de modo a proporcionar a seus empregados satis-
fatórias condições de Segurança e Medicina do Traba-
lho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que
dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os
artigos 293 a 301 e o artigo 200 inciso III, todos da CLT.
Portaria Nº 2.037 -
15/12/99
NR 23 - Proteção
Contra Incêndios
Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios,
estabelece as medidas de proteção contra incêndio que
devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção
da saúde e da integridade física dos trabalhadores. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá em-
basamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200
inciso IV da CLT.
Portaria Nº 3.214 -
08/06/78
NR 24 - Condições
Sanitárias e de Con-
forto nos Locais de
Trabalho
Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem
observados nos locais de trabalho, especialmente no
que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozi-
nhas, alojamentos e água potável, visando a higiene dos
locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhado-
res. A fundamentação legal, ordinária e específica, que
dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o
artigo 200 inciso VII da CLT.
Portaria Nº 13 - 17/09/93
NR 25 - Resíduos
Industriais
Estabelece as medidas preventivas a serem observadas,
pelas empresas, no destino final a ser dado aos resíduos
industriais resultantes dos ambientes de trabalho de
modo a proteger a saúde e a integridade física dos traba-
lhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica,
que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o
artigo 200 inciso VII da CLT.
Portaria Nº 3.214 -
08/06/78
SENAI/SC
Segurança do Trabalho
15
NR 26 Sinalização
de Segurança
Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas
como sinalização de segurança nos ambientes de traba-
lho, de modo a proteger a saúde e a integridade física
dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico à existência
desta NR, é o artigo 200 inciso VIII da CLT.
NR 27 - Registro
Profissional do Téc-
nico de Segurança
do Trabalho no Mi-
nistério do Trabalho
Estabelece os requisitos a serem satisfeitos pelo profis-
sional que desejar exercer as funções de técnico de
segurança do trabalho, em especial no que diz respeito
ao seu registro profissional como tal, junto ao Ministério
do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e especí-
fica, tem seu embasamento jurídico assegurado através
do artigo 3° da lei n° 7.410 de 27 de novembro de 1985,
regulamentado pelo artigo 7° do Decreto n° 92.530 de 9
de abril de 1986.
Portaria Nº 13 - 20/12/95
NR 28 Fiscalização
e Penalidades
Estabelece os procedimentos a serem adotados pela
fiscalização trabalhista de Segurança e Medicina do
Trabalho, tanto no que diz respeito à concessão de pra-
zos às empresas para a correção das irregularidades
técnicas, como também, no que concerne ao procedi-
mento de autuação por infração às Normas Regulamen-
tadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. A funda-
mentação legal, ordinária e específica, tem a sua exis-
tência jurídica assegurada, a nível de legislação ordiná-
ria, através do artigo 201 da CLT, com as alterações que
lhe foram dadas pelo artigo 2° da Lei n° 7.855 de 24 de
outubro de 1989, que institui o Bônus do Tesouro Nacio-
nal - BTN, como valor monetário a ser utilizado na co-
brança de multas, e posteriormente, pelo artigo 1° da Lei
n° 8.383 de 30 de dezembro de 1991, especificamente
no tocante à instituição da Unidade Fiscal de Referência
-UFIR, como valor monetário a ser utilizado na cobrança
de multas em substituição ao BTN.
Portaria Nº 3.214 -
08/06/78
NR 29 - Norma Re-
gulamentadora de
Segurança e Saúde
no Trabalho Portuá-
rio
Tem por objetivo Regular a proteção obrigatória contra
acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiro
socorros a acidentados e alcançar as melhores condi-
ções possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores
portuários. As disposições contidas nesta NR aplicam-se
aos trabalhadores portuários em operações tanto a bor-
do como em terra, assim como aos demais trabalhado-
res que exerçam atividades nos portos organizados e
instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias,
situadas dentro ou fora da área do porto organizado. A
sua existência jurídica está assegurada em nível de le-
gislação ordinária, através da Medida Provisória n°
1.575-6, de 27/11/97, do artigo 200 da CLT, o Decreto n°
99.534, de 19/09/90 que promulga a Convenção n° 152
da OIT.
Portaria Nº 18 - 30/03/98
SENAI/SC
Segurança do Trabalho
16
44 PPPPRRAA -- PPRROOGGRRAAMMAA DDEE PPRREEVVEENNÇÇÃÃOO DDEE RRIISSCCOOSS AAMMBBIIEENNTTAAIISS
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é
regulamentado pela NR9, atinge todos os
estabelecimentos das empresas que possuam
empregados, independente do tamanho e grau de risco,
desde que regidos pela CLT. Este programa tem por
objetivo a preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção
do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da
empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhado-
res, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos ris-
cos e das necessidades de controle
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte
estrutura:
planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
estratégia e metodologia de ação;
forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma aná-
lise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes
necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimento dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser
feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador,
sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
SENAI/SC
Segurança do Trabalho
17
55 BBSS88880000
É uma norma sobre sistema de gestão da Segurança e da Saúde no trabalho.
BS significa BRITISH STANDARDS, o órgão britânico encarregado de elaborar as
normas técnicas aplicadas naquele país. Nela está contido diretrizes para implantar
um sistema de gerenciamento relativo a segurança do trabalho.
BS 8800 é norma britânica aprovada na Inglaterra em 1996, aprovada para ser um
guia de diretrizes para otimização da gestão de SST (saúde e segurança no trabalho).
É um instrumento importante para o engenheiro de segurança e para os profissionais
da área ocupacional das empresas, além de colocar a gestão da SST no centro das
responsabilidades da administração das organizações.
Os objetivos da norma são definir o que fazer e como fazer em relação a SST, além de
que sua implementação adequada, possibilitara a redução de riscos, perdas, melhorar
o desempenho dos negócios, e atestar a atuação responsável das organizações pe-
rante o mercado e a sociedade.
Promove a compatibilidade da gestão da SST com outras normas do sistema da quali-
dade, tornando sua adequação pela empresa, condição primária para obtenção da
certificação ISO 9000; embora sendo a BS-8800 um guia de diretrizes e não uma nor-
ma certificável.
Perguntas mais frequentes:
O que significa obter a certificação da
BS8800?
Quando a norma foi concebida, não estava prevista a sua
certificação. Mas empresas interessadas em demonstrar ao
mercado a sua preocupação com a questão da segurança do
trabalho estão buscando a certificação do sistema implantado
junto às entidades certificadoras da área da qualidade, de
forma similar à certificação pela ISO 9000.
Quais são os requisitos da norma
BS8800?
Dentro do parêntese está a relação com a norma ISO 9001
4.0.2 Análise crítica inicial ( - )
4.1 Política ( 4.1 )
4.2 Planejamento ( 4.2, 4.4, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9, 4.11, 4.12, 4.13,
4.14, 4.15, 4.19 )
4.3 Implementação e operação:
4.3.1 Estrutura e responsabilidade ( 4.1 )
4.3.2 Treinamento, conscientização e competência ( 4.18 )
4.3.3 Comunicações ( - )
4.3.4 Documentação ( 4.2 )
4.3.5 Controle de documentos ( 4.5 )
4.3.6 Controle operacional ( 4.9 )
4.3.7 Prontidão e resposta para emergências ( - )
4.4 Verificação e ação corretiva
4.4.1 Monitoramento e mensuração ( - )
4.4.2 Ação corretiva ( 4.14 )
4.4.3 Registro ( 4.16 )
4.4.4 Auditorias ( 4.17 )
4.5 Análise crítica pela administração ( 4.1 )
SENAI/SC
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18
Quais são as etapas necessárias para
a certificação?
01. Comprometimento da alta administração.
É fundamental o comprometimento da direção da empresa.
Além dos benefícios e vantagens, a Diretoria deve estar
consciente das dificuldades da implantação e do investimento
necessário ( tempo das pessoas, recursos financeiros para
consultoria, treinamento e certificação )
02. Seleção e designação formal de um coordenador.
O coordenador tem um papel importante no processo. Além
de conhecimentos específicos de qualidade, deve Ter carac-
terísticas que facilitarão o trabalho como: facilidade de comu-
nicação, acesso fácil aos membros da organização, conheci-
mento da instituição, etc.
03. Formação do Comitê de coordenação.
O Comitê é normalmente formado pela Diretoria, pelos Ge-
rentes ou Chefes e pelo Coordenador . Tem como responsa-
bilidade a realização da análise crítica periódica do sistema
de qualidade implantado.
04. Treinamento.
Implantar um processo de qualidade significa mudar a forma
de atuação das pessoas. Isso só é conseguido através de um
plano de treinamento adequado.
05. Elaboração e divulgação da política de segurança.
A Política da Segurança expressa o comprometimento da
organização com o processo de segurança do trabalho. A
Política é elaborada pelos membros do Comitê.
06. Palestra sobre qualidade para todos os funcionários.
É necessário obter a adesão de todos os funcionários. Para
isso eles precisam ser informados sobre o processo que está
em andamento e receber os conceitos básicos de segurança.
07. Divulgação constante do assunto segurança.
É preciso introduzir o assunto Segurança na cultura da orga-
nização. Por isso a necessidade de uma divulgação constante
do assunto.
08. Estudo de cada um dos requisitos da norma e realização
do diagnóstico da empresa em relação ao requisito.
É necessário estudá-los, interpretá-los e adaptá-los às neces-
sidades da empresa.
09. Plano de trabalho para implantação de cada requisito
Para atender aos requisitos da norma BS8800 é necessário
uma série de ações. Essas ações envolvem recursos e tem-
po. Por isso é necessário um plano de trabalho formal para
permitir o acompanhamento da implantação.
10. Formação de grupos de trabalho com a participação dos
funcionários para elaborar as instruções de trabalho.
A participação dos funcionários é fundamental para que o
processo implantado reflita a realidade e possa ser mantido
no futuro. É necessário obter o seu comprometimento para
que a documentação gerada seja de fato utilizada.
SENAI/SC
Segurança do Trabalho
19
11. Elaboração do manual de segurança.
O Manual é um documento que descreve o sistema implanta-
do. É muito utilizado nas auditorias e é uma exigência da
Norma.
12. Treinamento dos funcionários na documentação.
Uma vez elaborados os procedimentos e instruções de traba-
lho, é necessário que todos os funcionários sejam treinados a
fim de que todas as operações sejam executadas da mesma
maneira, assegurando a sua qualidade.
13. Formação dos auditores internos de segurança.
Para a manutenção do sistema implantado é necessário um
plano de auditorias internas. Para isso precisamos formar os
auditores internos.
14. Realização das auditorias internas.
As auditorias indicarão pontos do sistema que não estão sen-
do seguido e, portanto, precisam ser melhorados.
15. Implantação das ações corretivas para as não conformi-
dades.
São as ações corretivas que vão introduzir as melhorias no
sistema. Sua correta implantação vai melhorar os indicadores
da empresa. É o tópico que assegura o retorno do
investimento feito através da redução do re-trabalho.
16. Seleção da entidade certificadora.
Para escolher a entidade certificadora é necessário identificar
a expectativa dos clientes.
17. Realização da pré-auditoria
Trata-se de uma avaliação simulada. Tem sido utilizada pela
maioria das empresas, com resultados positivos.
18. Realização da auditoria de certificação
Nesta auditoria as práticas são comparadas com os padrões
estabelecidos na documentação.
Quais os benefícios da implantação da
BS8800?
Minimizar os riscos para os trabalhadores e outros
Melhorar o desempenho dos negócios
Estabelecer uma imagem responsável da organização peran-
te o mercado
Como escolher uma entidade certifica-
dora?
Recomendamos consultar uma entidade credenciada pelo
INMETRO.
Quais os organismos de certificação
no Brasil?
No Brasil o INMETRO é o responsável pela fiscalização (
acreditação ) dos organismos certificadores.
(Fonte: QUALITAS. 2000)
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Segurança do Trabalho
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66 AACCIIDDEENNTTEE EE DDOOEENNÇÇAASS DDOO TTRRAABBAALLHHOO
“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados
especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho
permanente ou temporário” (Art. 131 do Dec. N.2171 de 5 de março
de 1997).
Lesão corporal - “É qualquer dano produzido no corpo humano, seja ele leve, como,
por exemplo, um corte no dedo, ou grave como a perda de um membro” (Telecurso
2000)
Perturbação funcional - Prejuizo ao funcionamento de qualquer órgão ou sentido. Por
exemplo, a perda da visão, provocada por uma pancada na cabeça.
O acidente de trabalho ocorre no local e durante o trabalho. É considerado como aci-
dente do trabalho:
• A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada
pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, constante da
relação de que trata o Anexo II do Decreto nº 2.172/97;
• A doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente, desde que constante da relação de que trata o Ane-
xo II do Decreto nº 2.171/97.
Não são consideradas como doença do trabalho:
• A doença degenerativa;
• A inerente a grupo etário;
• A que não produz incapacidade laborativa;
• A doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região onde ela
se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato
direto determinado Pela natureza do trabalho.
São enquadrados como acidentes trabalhos as seguintes citações:
Acidente de trajeto - é o acidente que ocorre no percurso da residência para o traba-
lho ou do trabalho para residência. É considerado também, qualquer ocorrência que
envolva o trabalhador no trajeto para casa, ou na volta para o trabalho, no horário do
almoço.
Acidente fora do local e horário de trabalho - é considerado como sendo acidente
de trabalho quando o trabalhador sofre algum acidente fora do local e horário de tra-
balho, no cumprimento de ordens ou na realização de serviço da empresa.
Ato de Terceiro - Um ato de uma outra pessoa pode ser culposo ou doloso. “Será
considerado culposo quando a pessoa que deu ensejo ao mesmo não tinha a intenção
de que o fato acontecesse. Foi um ato de imprudência, negligência, imperícia que
resultou num dano a outrem. Já o ato doloso é consciente, e a pessoa que o pratica
age de má fé com a vontade dirigida para obtenção de um resultado criminoso”
(SENAI. SP, 2000 p.7)
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Força maior - “A caracterização de acidente do trabalho vai tão longe que atinge as
lesões oriundas de inundações, incêndios ou qualquer outro motivo de força maior,
desde que ocorrido em horário de trabalho” (SENAI. SP, 2000, P.7)
66..11 CCoonnsseeqqüüêênncciiaass ddooss AAcciiddeenntteess ddoo TTrraabbaallhhoo
Quando um acidente de trabalho acontece todos sofrem:
• A vítima, que fica incapacitada de forma total ou parcial, temporária ou
permanente para o trabalho;
• A família, que tem seu padrão de vida afetado pela falta dos ganhos nor-
mais, correndo o risco de cair na marginalidade;
• A empresa, com a perda de mão-de-obra, de material, de equipamentos,
de tempo etc.;
• A sociedade, com o número crescente de inválidos e dependentes da pre-
vidência social.”(SENAI. SP. 2000)”.
Estamos rodeados de riscos todos os dias. Não só riscos de acidentes, aqueles mais
visíveis, que todos conhecem, como cortes, ferimentos provocados por máquinas e
equipamentos. Alguns problemas relacionados com o trabalho só vão aparecer a lon-
go prazo, como perda da audição, problemas respiratórios e outros. Essa é a diferença
entre acidentes no trabalho com lesões imediatas (light) e mediatas — doenças
profissionais. É por isso que, ao procurar criar um ambiente mais seguro para o profis-
sional, deve-se levar em consideração todas estas possibilidades.
66..22 RRiissccooss qquuee PPooddeemm IInnfflluueenncciiaarr nnaa PPrroodduuttiivviiddaaddee
Insalubridade - É no ambiente de trabalho onde existe maior risco de ocorrência de
doenças. Por exemplo, os trabalhadores de minas trabalham em um ambiente insalu-
bre, pelas partículas tóxicas que respiram todos os dias; os pintores sempre em conta-
to com substâncias tóxicas; os operadores de equipamentos com radiação. Outros
ambientes insalubres não são tão visíveis. É o caso dos professores: o pó de giz, com
o qual estão em contato diário, é insalubre, pois provoca doenças.
Riscos de acidentes - São aqueles acidentes que podem ser provocados por ferra-
mentas, eletricidade, incêndio, máquinas e equipamentos, armazenamento inadequa-
do, ambientes mal iluminados ou ventilados, disposições de móveis e utensílios.
L.E.R -- Esta é a sigla para Lesão por Esforços Repetidos. Você utiliza sempre o
mesmo músculo, ou então exige mais de uma determinada parte do seu corpo de for-
ma contínua, repetitiva ou em ritmo acelerado, provocando lesões. No início, é ape-
nas uma dor leve, que some após um período de descanso. Depois, a doença agrava-
se. Esse é o caso, por exemplo, de digitadores, que podem desenvolver problemas
nos tendões (tenossinovite). Essas lesões podem ser reduzidas com um melhor uso
do corpo e dos instrumentos de trabalho. Também é possível ter um ambiente e fer-
ramentas mais adequadas. A ciência que estuda essas relações do homem com o
trabalho e procura melhorar a qualidade de vida através de alterações no comporta-
mento, no meio ambiente ou nas ferramentas, móveis e outros utensílios é a Ergono-
mia.
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Stress - O stress é uma tentativa do corpo de reagir a uma determinada agressão,
que pode ser física ou psicológica. Realizar tarefas repetitivas, enfrentar situações de
angústia - seja o cumprimento de metas e prazos, seja o medo de perder o emprego
ou por problemas pessoais, tudo isto provoca o stress, que atinge vários níveis. Al-
guns sintomas do stress, como falta de concentração e energia, podem ser os fatores
que irão provocar graves acidentes de trabalho ou reduzir sensivelmente a sua produ-
tividade. Todos esses fatores de risco podem ser reduzidos, com as precauções ade-
quadas, uso de equipamentos essenciais e alguns cuidados básicos. É isto que vere-
mos a seguir.
Fadiga - Fadiga não é preguiça, não é bobagem. É uma doença e uma doença séria,
que traz prejuízos a todos. A fadiga é um cansaço que pode ser físico ou mental. A
causa está diretamente relacionada com um desequilíbrio durante um tempo prolon-
gado: o corpo não consegue atender às exigências que lhe são solicitadas. Esses são
alguns dos sintomas da fadiga crônica: instabilidade emocional, irritabilidade, ansieda-
de, alterações do sono, palpitações, problemas no estômago, alterações visuais, entre
outros. Para tratar a fadiga crônica, é necessário descobrir a causa do problema.
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77 RRIISSCCOOSS AAMMBBIIEENNTTAAIISS
A NR9 , considera riscos ambientais os agentes físicos, químicos e
biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de
sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de
exposição, são capazes de causar danos à saúde do traba-
lhador. Os riscos ambientais englobam todos os elementos
externos, que podem afetar a saúde do trabalhador. Os
riscos ambientais são classificados em: físicos, químicos,
biológicos e ergonômicos.
Riscos Físicos - Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que
possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anor-
mais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não-ionizantes, bem
como o infra-som e o ultra-som.
Os riscos físicos são aqueles provocados por diversas fontes de
energia sobre o corpo humano. Ruídos, vibrações, iluminação,
radiações, pressão atmosférica, são algumas fontes de energia
a que o ser humano está constantemente sendo submetido.
Durante a evolução, o organismo desenvolveu-se para suportar
determinados níveis de energia. Assim, o ouvido humano, por
exemplo, é receptivo a uma freqüência de ondas sonoras.
Abaixo, o homem não escuta. Acima, sente dor. Da mesma
forma, o olho humano possui sistemas para enxergar bem
dentro de determinados limites de iluminação e a pele possui
uma resistência específica para proteger todo o corpo de
determinadas radiações. Mas o homem agora está exposto a
níveis de radiações e temperaturas que antes não enfrentava.
Trabalhadores em minas, indústrias de aço, vidro, câmaras frigoríficas, hospitais (raio
X), aqueles expostos a ultravioletas, laser ou microondas, ou trabalhadores em ambi-
entes externos com alta exposição aos raios solares (agricultores, salva-vidas etc.)
estão sujeitos a sofrer doenças decorrentes de radiações e variações de temperatura.
Trabalhadores que operam com perfuratrizes automáticas, dirigem tratores e cami-
nhões estão sujeitos a doenças do trabalho relacionadas com vibração excessiva.
Mergulhadores, pilotos de avião, aqueles que trabalham em túneis ou minas profundas
no subsolo sentem os efeitos das variações de pressão atmosférica. Também aqui, é
claro, não somente o local de trabalho pode afetar a saúde: a população, como um
todo, irá sentir os efeitos radioativos do buraco na camada de Ozônio, dos acidentes
nucleares, das alterações de temperatura provocadas pelo desequilíbrio ecológico ou
do constante ruído das cidades. Mas existem saídas para você se proteger, em casa
e no trabalho.
O trabalhador está constantemente sujeito a tensões físicas. As conseqüências estão
diretamente relacionadas com o grau dessas tensões, que envolvem fontes luminosas,
fontes de vibração, ruídos, variações de temperatura ou de pressão atmosférica. Me-
recem destaque as:
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24
Vibração - Os efeitos das vibrações variam conforme a parte do corpo mais afetada.
Vibração em todo o corpo ocasiona problemas nos rins e fortes dores na coluna. Vi-
brações localizadas nos braços e nas mãos provocam deficiências de circulação e de
articulações. Alguns profissionais mais sujeitos a esse tipo de problemas são aqueles
que trabalham com perfuratrizes automáticas e na direção de tratores e caminhões.
Radiações - As radiações podem provocar queimaduras, conjuntivite (inflamação nos
olhos), alguns tipos de câncer, entre outras doenças. Existem vários tipos de radia-
ções: ultravioletas, raio X, laser, radiação emitida pela tela do computador, atômica
etc. Profissionais atuando na área médica e aqueles constantemente expostos ao ar
livre, sem proteção adequada, são os mais sujeitos a contraírem doenças provocadas
por radiações.
O Ruído - Os problemas auditivos relacionados com segurança e doenças do trabalho
já foram estudados nos fascículos anteriores. Vamos relembrar que decibel é a unida-
de de medida da intensidade de um ruído. Ruídos constantes e acima da intensidade
suportada pelo ser humano provocam efeitos psicológicos, fisiológicos e dificultam a
comunicação entre os indivíduos. Pode ocorrer uma surdez parcial ou total, às vezes
irreversível. Rádios e televisores em alto volume, várias pessoas falando ao mesmo
tempo e o barulho das ruas são ruídos suportáveis. Buzinas estridentes, alto-falantes,
descargas livres de automóveis ou máquinas e motores em funcionamento permanen-
te causam sérias perturbações.
O Frio - Provoca queimaduras, gripes, inflamações das amígdalas e da laringe, algu-
mas alergias, congelamento de pés, mãos e problemas circulatórios. Funcionários
operando na industrialização de pescados, de alimentos congelados, em frigoríficos
etc, são os mais expostos a esse tipo de risco.
O Calor - As pessoas que ficam expostas a várias horas de calor excessivo estão su-
jeitas aos mais diversos tipos de doenças como: insolação, câimbras e, em alguns
casos, catarata. Esses sintomas aparecem em pessoas que trabalham com fundições,
siderurgia, indústrias de vidros, construção de estradas etc.
Riscos Químicos - Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou
produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poei-
ras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de
exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por
ingestão.
Os riscos químicos são aqueles causados por substâncias tóxicas, que podem
penetrar pela pele, pelas vias respiratórias ou também pela ingestão.
Em muitos casos, tais substâncias são essenciais para a produção de
alguns bens (tintas, medicamentos, etc.) ou para aumento da produção
(caso dos pesticidas e agrotóxicos). Os produtos químicos também
são utilizados como combustível e na limpeza em geral. Trabalhado-
res em agropecuária e agroindústria, entre outros, estão mais
sujeitos a tais riscos, mas o uso inadequado de pesticidas e
agrotóxicos contamina animais e plantas que depois serão
consumidas pela população.
Vazamentos acidentais ou o tratamento inadequado dos resíduos
industriais também poluem a terra, o ar e água, provocando o
aparecimento de muitas doenças.
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25
Os agentes químicos podem ser encontrados tanto na forma líquida, quanto sólida ou
gasosa. Eles possuem a propriedade de envenenar o organismo do homem ou destru-
ir funções vitais. Os agentes químicos podem provocar irritações, asfixia, narcotizar
uma pessoa ou intoxicá-la. Por exemplo: os metais (cobre e o mercúrio) causam pro-
blemas para os rins; o monóxido de carbono compromete as células do coração, o
arsênio e o chumbo desencadeiam problemas neurológicos. Tais elementos químicos
penetram no corpo do homem por meio da:
a respiração
Respiração - Essa é a maneira mais fácil de se absorver substâncias tóxicas. Basta
apenas entrar em contato com ar contaminado por gases, vapores, névoas, gotículas,
fumos, poeiras ou fumaças através da pintura, pulverização, ácidos, fumos de solda e
outros. Tais elementos atingem diretamente as vias respiratórias criando casos de
asma, bronquites e alteração da capacidade respiratória.
Pele - As substâncias tóxicas são absorvidas facilmente pelos poros, entrando na cor-
rente sangüínea e ocasionando anemias, alterações nos glóbulos vermelhos e pro-
blemas da medula óssea. O chumbo, o mercúrio e o arsênio, quando absorvidos pelo
nosso organismo, são logo assimilados pelo fígado. Já o benzeno fixa-se na medula
óssea provocando uma possível leucemia.
Ingestão - Essa contaminação geralmente ocorre acidentalmente. A contaminação de
funcionários através da ingestão é muito rara. Os casos confirmados ocorreram pelo
hábito de roer as unhas ou de limpá-las com os dentes: as substâncias estão na su-
perfície das mãos, e assim penetram no corpo. A gravidade dos riscos provocados por
agentes químicos depende da quantidade e concentração, do tempo de exposição, da
sensibilidade do organismo, da toxidez do elemento e da forma ou estado do agente
químico.
Riscos Biológicos - Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos,
parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
O profissional corre riscos biológicos sempre que está sujeito a entrar
em contato com seres vivos que poderão provocar doenças. Os tipos
de seres vivos que podem ocasionar tais problemas já foram
relacionados no fascículo anterior. Eles estão presentes no meio
ambiente, e os desequilíbrios existentes podem provocar sua
proliferação. Alguns trabalhadores estão mais sujeitos aos riscos
biológicos, tais como aqueles envolvidos na coleta e reciclagem de
lixo (meio ambiente ideal para proliferação de organismos letais);
profissionais da saúde (em contato com doenças infecto-
contagiosas), trabalhadores de matadouros, curtumes, ou aqueles
em atividades pecuárias (também aqui existe uma concentração maior
de elementos vivos que causam doenças).
No entanto, os riscos biológicos também podem atingir qualquer um, pela ingestão ou
contato com águas contaminadas, esgoto a céu aberto, alimentos deteriorados etc. A
quebra do equilíbrio ecológico, com o desaparecimento de determinadas espécies, o
aumento ou redução da temperatura, entre outros, ampliam os riscos biológicos.
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Riscos ergonômicos - Considera-se riscos ergonômicos: esforço físico, levantamento
de peso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, situação de estresse,
trabalhos em período noturno, jornada de trabalho prolongada, monotonia e repetitivi-
dade e imposição de rotina intensa.
“A disposição correta de máquinas e equipamentos, um modelo
correto de móveis, utensílios e instrumentos, adequados ao tipo
físico de cada funcionário; o estudo dos movimentos mais ade-
quados para executar cada tarefa, a postura, o ritmo, a duração
de cada turno, a avaliação dos níveis de ruído, iluminação, tem-
peratura e tantos outros - enfim, a ergonomia se preocupa com
as relações do homem e do trabalho. A Ergonomia é uma
ciência que estuda a adequação das condições de trabalho às
características psico-fisiológicas dos trabalhadores. O
resultado? Maior conforto, segurança e desempenho eficiente.
A legislação trabalhista brasileira já reconhece a importância
dessa ciência e dedicou ao tema uma Norma Regulamentadora
específica (NR-17). Portanto, aplicar os conhecimentos da
ergonomia também é uma forma de prevenir acidentes no
trabalho e criar condições mais seguras e saudáveis de vida.”
Ricardo Pereira de Mattos, Engenheiro de Segurança, Rio de Janeiro
Riscos de Acidentes - São considerados fatores de riscos de acidentes: “falhas de
projeto de máquinas, equipamentos, ferramentas, veículos e prédios; deficiências de
leiaute; iluminação excessiva ou deficiente; uso inadequado de cores; probabilidade de
incêndio ou explosão; armazenamento inadequado de produtos; presença de animais
peçonhentos etc”. (Telecurso 2000).
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88 MMAAPPAA DDEE RRIISSCCOO
Representação gráfica dos riscos existentes nos diversos locais de trabalho. É elabo-
rado pela CIPA que ouve os trabalhadores de todos os setores. É obrigatório a todas
as empresas e deve contemplar:
• Grupo a que pertence o risco ;
• Número de trabalhadores expostos;
• Especificação do agente;
• Intensidade de risco.
Seu objetivo é “reunir informações necessárias para que seja estabelecido o diagnós-
tico da situação de segurança e saúde no trabalho da empresa, além de possibilitar,
durante a sua elaboração, a troca e a divulgação de informações entre trabalhadores,
estimulando a sua participação nas atividades de prevenção e contribuindo para a
conscientização a respeito dos riscos no ambiente de trabalho. Pode ajudar a dinimuir
a ocorrência de acidentes do trabalho e a incidência de doenças ocupacionais. (SE-
NAI. SP)
Etapas para elaboração do mapa de risco:
• Conhecimento do processo de trabalho no local analisado que envolve o
levantamento de informações sobre os trabalhadores (número, sexo, ida-
de, treinamentos profissionais de segurança e saúde e horário de traba-
lho); os instrumentos e materiais de trabalhos; as atividades exercidas e o
ambiente.
• Identificação dos riscos existente (Tabela I anexo IV da portaria 25 SST,
de 29.12.94);
• Identificação das medidas preventivas existentes e verificação de sua efi-
cácia: medidas de proteção coletiva, medidas de organização do trabalho;
medidas de proteção individual; medidas de higiene e conforto (banheiro,
lavatórios, vestuários, bebedouros, refeitório e área de lazer).
Identificação dos indicadores de saúde:
• Queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos
mesmos riscos;
• Acidentes de trabalho ocorridos;
• Doenças profissionais diagnosticadas;
• Causas mais freqüentes de ausência ao trabalho;
• Conhecimento dos levantamentos ambientais já realizados no local.
Elaboração do Mapa de Riscos, sobre o leiaute da empresa, indicando através de cir-
culo:
• Grupo a que pertence o risco de acordo com a cor padronizada;
• número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado den-
tro do círculo;
• A especificação do agente (por exemplo: químico – silica, hexano que deve
ser anotada também dentro do círculo);
• A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que
deve ser representada por tamanhos diferentes de círculos.
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28
O mapa em si consiste em uma representação gráfica por meio de círculos de diferen-
tes cores e tamanhos:
Risco Grave Risco Médio Risco Pequeno
O tamanho do círculo expressa a gravidade, que é representado por uma cor:
Riscos Cores
Agentes físicos Verde
Agentes químicos Vermelho
Agentes biológicos Marrom
Agentes ergonômicos Amarelo
Agentes de acidentes Azul
Notas:
“Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá
ser afixado em cada local analisado, de forma clara , visível e de fácil acesso para os
trabalhadores”.
No caso das empresas da indústria da construção civil, o Mapa de Riscos do estabe-
lecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser re-
visto sempre que um fato novo e superveniente modificar a situação de riscos estabe-
lecida.”(SENAI. SP 1998 p. 34)”.
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29
99 EEQQUUIIPPAAMMEENNTTOOSS DDEE SSEEGGUURRAANNÇÇAA
Para evitar os riscos de acidentes no trabalho e proteger os
profissionais, existem várias medidas que podem ser
tomadas. Algumas inclusive, são obrigatórias por lei. Um dos
mais eficientes meios de proteger a sua vida e evitar doenças
ocasionadas por agentes físicos, químicos ou biológicos é
utilizando os equipamentos de proteção. Eles estão
classificados em Equipamentos de Proteção Individual e
Coletivos, e são conhecidos pela sigla EPI - Equipamentos de
Proteção Individual e EPC -Equipamentos de Proteção Coletiva, onde
estão incluídos os Equipamentos de Emergência, que são acionados na iminência de
um acidente ou quando este já ocorreu.
É claro que não adianta nada você querer utilizar os equipamentos e a empresa não
os fornecer... Da mesma forma, de que adianta a empresa colocar a disposição dos
profissionais o que há de mais moderno em segurança no trabalho, se a equipe não
utilizar corretamente cada equipamento? Por isso, o mais importante é tornar o uso
dos equipamentos um hábito, tal qual tomar banho ou escovar os dentes.
Responsabilidades pelos equipamentos de proteção
Empregador - É responsável por adquirir o equipamento apropriado para proteger o
empregado durante a jornada de trabalho. Também é dever do empregador:
• Treinar e conscientizar o trabalhador quanto à utilização adequada do e-
quipamento;
• Tornar obrigatório o seu uso;
• Fornecê-lo gratuitamente, ao empregado;
• Providenciar a substituição do EPI, quando danificado;
• Manter os equipamentos limpos e em boas condições de uso, providenci-
ando, inclusive, a esterilização quando for necessária.
Empregado - Cabe ao empregado utilizar o equipamento sempre e de forma correta é
o primeiro passo. Mas o profissional também deve:
• Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI que lhe for confiado;
• Comunicar qualquer alteração no EPI que o torne parcial ou totalmente
danificado;
• Utilizar o Equipamento de Proteção Individual somente para o fim a que se
destina.
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30
Fabricante - O fabricante é responsável pela qualidade do material: ele realmente
deve cumprir aquilo que promete, protegendo o usuário de eventuais danos provoca-
dos no ambiente de trabalho. Por isso, os fabricantes de EPI devem ser rigidamente
controlados. O Governo Federal, Estadual e Municipal é o responsável pela fiscaliza-
ção da qualidade dos equipamentos. É por isso que todas as empresas que produzem
Equipamentos de Proteção Individual devem ser devidamente registradas, possuindo
um Certificado de Aprovação (CA). O Certificado de Aprovação só é obtido quando:
Especifica e descreve o equipamento em detalhes, indica o uso a que se destina e
passa nos testes de qualidade e normas técnicas.
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1100 EEQQUUIIPPAAMMEENNTTOOSS DDEE PPRROOTTEEÇÇÃÃOO IINNDDIIVVIIDDUUAALL
Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI todo dispositivo de uso indivi-
dual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integri-
dade física do trabalhador.
Existem diferentes tipos de Equipamentos de Proteção Individual, conforme a parte do
corpo que protege. São eles:
Proteção para cabeça - Na cabeça, quatro regiões necessitam ser protegidas contra
eventuais agressões: o crânio propriamente dito; os olhos; os ouvidos e a região do
nariz/boca. Proteger cada uma dessas partes depende do ambiente de trabalho e da
profissão ou função que é exercida. O capacete irá proteger de quedas e eventuais
impactos de objetos. O protetor auditivo reduz os índices de ruídos, que podem pro-
vocar surdez. Confira aqui alguns exemplos de EPIs para a cabeça:
• Capacete;
• Turbantes, toucas ou capuz protetor;
• Protetor facial contra respingos,
• Impacto ou radiações nocivas;
• Óculos de segurança contra impacto;
• Óculos para soldador - solda a gás;
• Óculos para soldador - solda elétrica;
• Protetor auditivo - tipo “plug”.
Proteção para os membros superiores - As mãos ficam justamente na parte superi-
or do corpo - e são freqüentemente expostas a ferimentos. Afinal de contas, a mão é a
mais antiga ferramenta utilizada pelo homem, e ainda hoje é um de nossos principais
instrumentos de trabalho. Por isso que é tão freqüente ocorrerem lesões nas mãos. A
grande parte dessas lesões pode ser evitada através do uso de luvas. Elas impedem,
portanto, um contato direto com materiais cortantes, abrasivos, aquecidos ou com
substâncias corrosivas e irritantes.Exemplos de proteção para os membros superiores:
• luvas reforçadas de couro ou de raspa de couro;
• luvas de lona;
• luvas impermeáveis (borracha ou plástico);
• luvas de amianto (isolam o calor);
• luvas de borracha especial (contra eletricidade);
• mangas ou mangotes de raspa de couro.
Proteção do Tronco - O tronco pode estar sujeito a inúmeras agressões, tais co-
mo chamas, calor intenso, ácidos, substâncias diversas, metal
quente, chispas incandescentes, condições climáticas, entre outros.
A proteção do tronco é realizada geralmente com aventais, capas
ou coletes, dos mais diversos tipos, conforme a finalidade a que se
destinam:
• Aventais de raspa de couro, lona, amianto ou plástico;
• Colete sinalizador;
• Capas.
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Proteção para os membros inferiores - É importante proteger pernas e pés, porque
deles depende o equilíbrio do corpo. Cuidando desta parte do corpo, você conseguirá
se locomover com mais segurança. Os Equipamentos de Proteção Individual que pro-
tegem os membros inferiores ganham dupla importância: proteção direta dos membros
inferiores e evitam uma queda que pode ter conseqüências graves.
Verifique alguns equipamentos para proteção de pés e pernas:
• Sapato de segurança com biqueira ou palmilha de aço (ou
com ambos);
• Sapato de segurança com solado antiderrapante;
• Botas de segurança (de couro ou borracha) com cano curto
ou longo;
• Perneiras de raspa de couro (normal ou especiais longas);
• Polainas.
Proteção das vias respiratórias - Sua finalidade é impedir que as vias respiratórias
sejam afetadas por gases tóxicos, poeira, vapores, neblina (substância que ocorre
quando um líquido é remexido ou pulverizado) ou outras substâncias nocivas ao orga-
nismo. Algumas doenças que podem ocorrer nas vias respiratórias, caso o trabalha-
dor não utilize o Equipamento de Proteção Individual adequado: silicose (geralmente
encontrada em trabalhadores de cerâmicas, minerações, pedreiras e metalúrgicas);
asbestos (partículas de amianto, que reduzem a capacidade de transferir oxigênio pa-
ra o sangue e podem provocar câncer); a chamada doença do pulmão preto (causada
por partículas de carvão e que provoca a tuberculose); saturnismo ou plumbose (pro-
vocada pelo chumbo: ataca além dos pulmões, o fígado e os rins). Bronquite, resfria-
dos crônicos, alergias ou sinusites também podem ser provocadas pela inalação de
substâncias tóxicas.
A máscara é a peça básica que protege o aparelho respiratório, “filtrando” os elemen-
tos prejudiciais ao organismo:
• Máscara semifacial;
• Máscara de filtro;
• Máscara facial;
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33
1111 EEQQUUIIPPAAMMEENNTTOOSS DDEE PPRROOTTEEÇÇÃÃOO CCOOLLEETTIIVVAA
Os Equipamentos de Proteção Coletiva são compartilhados
por todos: eles buscam reduzir os riscos que
eventualmente cada profissional possa sofrer. Geralmente,
tais equipamentos estão voltados principalmente para o
ambiente. Podem servir para proteger o trabalhador de
agentes físicos (umidade, vibração, radiação, ruído, calor e
frio); agentes químicos (substâncias tóxicas, corrosivas,
radiação etc.) ou biológicos (bactérias, vírus, parasitas
etc.). Os Equipamentos de Proteção Coletiva também
funcionam como “barreiras” aos danos provocados por
agentes mecânicos.
Controle térmico de ar - É realizado através de exaustores, ventiladores, refrigeração
e filtros. Possuem múltiplas funções: mantém a temperatura adequada ao corpo hu-
mano, evitam a criação de “ar viciado”, o que facilita a transmissão de doenças; purifi-
cam o ar de partículas nocivas à saúde. Alguns equipamentos de uso coletivo, no en-
tanto, podem ser prejudiciais à saúde: é o caso, por exemplo, das câmaras de refrige-
ração na indústria de congelados. Nesse caso, os trabalhadores devem compensar o
desequilíbrio térmico através do uso de um equipamento de proteção individual (roupa
térmica).
Controle de Iluminação - Uma iluminação adequada reduz o cansaço dos profissio-
nais, reduz o índice de acidentes permitindo melhor visualização de instrumentos e
locais de risco, evita a fadiga visual. Tanto a iluminação natural quanto a artificial de-
vem ser consideradas. O controle da iluminação natural começa no estudo do posicio-
namento de janelas e outras aberturas externas e continua com o uso de materiais
apropriados, que controlam a entrada dos raios solares, tais como: cortinas, veda-luz,
vidros especiais, entre outros.
A luz artificial deve ser bem distribuída pelo ambiente, na quantidade certa, evitando-
se a penumbra ou a iluminação excessiva, que pode ofuscar os olhos ou criar reflexos
indesejados. Também o tipo de luminária deve ser estudado. Nesse caso, além dos
elementos de segurança no trabalho, deve-se considerar a redução do consumo de
energia.
Vibrações e Ruídos - Equipamentos defeituosos ou com má calibração, posicionados
inadequadamente podem provocar vibrações e ruídos acima dos estipulados pelo
fabricante. As vibrações de motosserras, marteletes pneumáticos ou compactadores,
entre tantos outros, causam, com o passar do tempo, dores fortes na coluna e proble-
mas renais. Os ruídos no ambiente de trabalho são provocados por máquinas, gerado-
res, salas acusticamente inadequadas. Coletivamente, o que pode ser realizado para
contornar tais problemas é buscar a manutenção constante e preventiva de máquinas
e equipamentos, criar ambientes que absorvam as vibrações ao máximo e formem
barreiras acústicas para o ruído.
Controle de Equipamentos - Uma série de instrumentos de trabalho e equipamentos
possuem dispositivos de segurança que impedem seu uso incorreto (o que poderia
provocar acidentes com o operador) ou indicam falhas no seu mecanismo. São má-
quinas “inteligentes”, que fazem um diagnóstico de si mesmas ou do ambiente - e se
recusam a trabalhar enquanto as condições ideais não forem atingidas.
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Agentes Tóxicos - Além dos cuidados pessoais e utilização dos equipamentos ade-
quados individualmente, também o chuveiro deve ser usado para eliminar eventuais
resíduos que podem causar contaminações. As substâncias tóxicas são absorvidas
facilmente pelos poros, entrando na corrente sangüínea e ocasionando anemias, alte-
rações nos glóbulos vermelhos e problemas na medula óssea. Assim, o chuveiro é um
equipamento de uso coletivo extremamente importante, essencial em locais onde o
trabalhador encontra-se sujeito a partículas agressivas ao organismo.
Organização Espacial - Ordem e limpeza no ambiente de trabalho são essenciais
para evitar quedas e outros acidentes, como vazamento de líquidos perigosos, curtos-
circuitos etc. Para que todos trabalhem bem, é necessário deixar as passagens livres,
sem caixotes ou outros obstáculos nos quais as pessoas possam tropeçar. Um chão
sujo de graxa, combustíveis ou substâncias químicas também é motivo para que ocor-
ram escorregões e quedas. Elementos como pisos anti-derrapantes, corrimãos, redes,
grades, andaimes e placas sinalizadoras são outros Equipamentos de Proteção Cole-
tiva que fornecem mais segurança ao trabalhador. A desorganização também contri-
bui para baixar a produtividade, pois perde-se muito tempo na procura de peças, ins-
trumentos etc.
Informação - Informação é um equipamento: o equipamento que está dentro de sua
própria cabeça. Não é palpável, você não pode pegar ou tocar. Mas ele existe e pode
evitar muitos acidentes. Um grupo de funcionários bem informados trabalha com maior
segurança. Informação significa conhecer bem os equipamentos que serão utilizados,
significa treinar cada etapa do trabalho, dominar cada tarefa, identificar os riscos exis-
tentes e a forma de não se expor a eles. Muitos profissionais têm medo de perguntar
ou ler manuais, nem prestam atenção nos avisos sinalizadores, pois não querem pas-
sar por ignorantes. No entanto, a sabedoria está justamente em perguntar e estudar
sempre, cada vez mais. Profissionais bem-sucedidos sempre estão se atualizando,
evitam a rotina e a desatenção. Assim, estão sempre crescendo e galgando novos
postos.
Extintores de Incêndio e Portas corta-fogo - Existem vários tipos de extintores, cuja
utilização depende do agente causador do fogo. As portas corta-fogo permitem a rá-
pida saída dos funcionários do local do incêndio e impedem que as chamas se alas-
trem para outros ambientes.
Alarmes - Alarmes são sinalizadores visuais e ou auditivos que indicam ocorrências
fora do comum, típicas de emergências ou a iminência de ocorrer algum acidente. Tais
dispositivos podem disparar quando os níveis de temperatura ou fumaça atingirem
pontos críticos (eminência ou existência de foco de incêndio); quando os níveis de
radiação forem elevados ou quando forem detectadas substâncias tóxicas no meio
ambiente.
Macas - Com as macas, é possível locomover os acidentados com maior segurança,
evitando danos irreversíveis como lesões na coluna cervical.
SENAI/SC
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35
1122 CCIIPPAA
A comissão Interna de Prevenção de Acidentes é
regulamenta pela NR5. Seus principais pontos são:
Do objetivo - A Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a
tornar compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
Da constituição - Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular
funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, ór-
gãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recrea-
tivas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como
empregados.
Da organização - A CIPA será composta de representantes do empregador e dos
empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR5, ressal-
vadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos espe-
cíficos.
Das atribuições - A CIPA terá por atribuição:
• Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos,
com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do
SESMT, onde houver;
• Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de
problemas de segurança e saúde no trabalho;
• Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de
prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação
nos locais de trabalho;
• Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de
trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos
para a segurança e saúde dos trabalhadores;
• Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em
seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identifica-
das;
• Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no
trabalho;
• Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo
empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e proces-
so de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
• Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de
máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança
e saúde dos trabalhadores;
• Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de
outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
• Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem
como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à
segurança e saúde no trabalho;
SENAI/SC
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36
• Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador
da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor me-
didas de solução dos problemas identificados;
• Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que
tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
• Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
• Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Se-
mana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
• Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de
Prevenção da AIDS.
Do funcionamento
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da em-
presa e em local apropriado.
As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de
cópias para todos os membros.
As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho
- AIT.
Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
• Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine apli-
cação de Medidas corretivas de emergência;
• Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
• Houver solicitação expressa de uma das representações.
Do treinamento - A empresa deverá promover treinamento para os membros da CI-
PA, titulares e suplentes, antes da posse.
O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
• Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos ori-
ginados do processo produtivo;
• Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
• Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição
aos riscos existentes na empresa;
• Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medi-
das de prevenção;
• Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciária relativas à segu-
rança e saúde no trabalho;
• Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos ris-
cos;
• Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atri-
buições da Comissão.
Do processo eleitoral - Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos
representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias an-
tes do término do mandato em curso.
Das contratantes e contratadas - Quando se tratar de empreiteiras ou empresas
prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta
NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
SENAI/SC
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1133 PPRRIIMMEEIIRROOSS SSOOCCOORRRROOSS
“Primeiros socorros são o conjunto de medidas prestadas por
pessoa leiga preparada a um acidentado ou alguém
acometido de mal súbito (desmaio, infarto, crise epiléptica
etc.) no local do acidente, antes que chegue a assitência
qualificada” (SENAI. SP, 2000).
A responsabilidade pelo desenvolvimento de
atividades e aplicação de medidas de primeiros
socorros nas empresas é de responsabilidade do
Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO.
Este programa tem como objetivo o controle da saúde dos trabalhadores de acordo
com os riscos a que estão expostos. É obrigatório a todas as empresa regidas pela
CLT, independente do tamanho e grau de risco. Além de ser uma exigência legal pre-
vista no artigo 168 da CLT, está respaldada na Convenção 161 da OIT, representados
os princípios e riscos normas e técnicos. É disciplinado pela NR-07 onde merecem
destaque os seguintes itens:
1133..11 DDaass DDiirreettrriizzeess
PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no cam-
po da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais
NR.
PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade
de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da
relação entre sua saúde e o trabalho.
PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos
agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da
constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à
saúde dos trabalhadores.
O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos traba-
lhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
Segundo a NR 7 todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário
à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade
desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de
pessoa treinada para esse fim.
Técnicas e ações de primeiros socorros – emergência Não importa onde você este-
ja: em casa, no trabalho, com os amigos, em ambientes abertos ou fechados. Por mais
seguro que o lugar seja, um acidente pode acontecer. É claro que existem locais onde
os riscos são maiores. Existem situações mais críticas. Há fases da vida em que os
índices de acidentes ampliam-se. Conhecendo tais situações, você poderá proteger
melhor a si mesmo e também ajudar outras pessoas em situações de emergência. O
surgimento das Técnicas de Primeiros Socorros veio justamente atender a essas ne-
cessidades. Através de um atendimento imediato e correto, o número de mortes pode-
ria ser reduzido, bem como as seqüelas provocadas por um atendimento ineficiente. É
na hora de ouro - a p rimeira hora após a ocorrência da - que os rumos da vítima são
decididos. Procure manter em casa, no local de trabalho ou em seu veículo material de
atendimento para primeiros socorros.
SENAI/SC
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38
O socorro de emergências inclui três etapas:
• Atendimento no local;
• O transporte da vítima até o lugar de atendimento médico especializado
(hospital, pronto-socorro etc.);
• O momento de “entrada” no centro médico. É nessa hora que todas as in-
formações são preciosas, ajudando a evitar mortes.
Antes de fazer qualquer coisa, você precisa avaliar a situação em que se encontra,
com quem pode contar para ajudá-lo e as condições da vítima. Com isso, você evitará
se expor a riscos desnecessários ou tomar atitudes erradas. Utilize todos os seus sen-
tidos: veja, escute, sinta.
Verifique as condições do local: existe perigo iminente de explosões, alagamentos,
incêndios, choques elétricos, desmoronamentos? O ambiente está contaminado? O ar
é respirável e puro? Você corre algum risco ao fazer o atendimento? Esses dados são
importantes para decidir se há necessidade absoluta e imediata de remoção da vítima,
ou se o atendimento pode ser feito no próprio local. Providencie isolamento do local
com cordões ou faça uma sinalização adequada.
Depois de fazer o reconhecimento do local, analise as condições da vítima. Quatro
pontos básicos: as vias respiratórias estão desobstruídas? O pescoço está estabiliza-
do? A vítima respira? O sangue está circulando? Se não existe respiração nem pulsa-
ção, é necessário iniciar imediatamente os procedimentos de ressuscitação (veja nas
páginas a seguir).
Depois, examine as condições gerais do corpo: conte o número de pulsações e respi-
rações por minuto. Verifique a pele, a existência de hemorragias, fraturas ou outras
lesões. Confira se a vítima está consciente, inconsciente ou confusa. Se a vítima está
consciente, procure informações complementares: o que comeu ou bebeu, o tipo de
sangue, se possui alergias, a idade etc.
1133..22 AAttiittuuddeess PPoossiittiivvaass
Procure manter a calma e também acalme a vítima.
Não entre em pânico.
Não sacuda a vítima.
No caso de acidentes com múltiplas vítimas, saiba definir quem será atendido primei-
ro. Atenda primeiramente quem está inconsciente e com sangramentos abundantes.
Procure sempre ajuda, não tente fazer tudo sozinho.
Não deixe que curiosos se aglomerem ao redor da vítima, dificultando a circulação do
ar.
Confira imediatamente o número de pessoas que poderão ajudá-lo. Dê ordens concre-
tas e objetivas, com ações específicas para cada um fazer. Determine quem deve
chamar uma ambulância, quem deve providenciar panos ou outros equipamentos de
emergência, quem irá ajudá-lo no transporte ou ressuscitação, caso sejam necessá-
rios.
Mesmo que a vítima, após os primeiros socorros aparente estar bem, encaminhe-à
para o serviço médico profissional, para uma avaliação completa.
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39
1133..33 PPrriimmeeiirrooss SSooccoorrrrooss –– PPrriimmeeiirrooss PPaassssooss
Abra as vias respiratórias: limpe secreções, sangue e retire qualquer objeto para
facilitar a respiração. Não mexa na coluna cervical: você pode provocar a morte ou
agravar lesões.
Boa ventilação: faça respiração boca-a-boca (veja a seguir) até chegada do socorro.
Mantenha o pescoço estabilizado.
Controle hemorragias e circulação: contenha o sangue apertando os ferimentos
com um pano limpo. Caso necessário, faça massagem cardíaca (veja a seguir).
Distúrbios Neurológicos: Faça perguntas para descobrir se a pessoa está conscien-
te, inconsciente ou confusa. Belisque levemente a pele para conferir as reações.
Exposição da Vítima: retire a roupa que não estiver grudada na pele para verificar as
condições gerais do corpo.
Material de primeiros socorros (O mínimo indispensável):
Creme anti-séptico
Pomada contra queimaduras
Pomada contra picada de insetos
Anti-térmico
Mercúrio ou mertiolate
Gaze
Esparadrapo
Algodão
Ataduras
Curativo tipo band-aid
Pinças e tesoura
Bolsa para gelo ou água quente
Água oxigenada 20 volumes
Água boricada 3%
Álcool filtrado 96o
Comprimidos antiácido (sal de frutas)
Analgésicos
Alfinetes de segurança
Telefones de emergência
Principais procedimentos de primeiros Socorros
Respiração artificial - Deite a vítima de costas. Com uma das mãos na
testa e a outra na nuca, flexione a cabeça da vítima para trás. Puxe o
queixo para cima, para que a língua não impeça a passagem de ar.
Tampe as narinas da vítima. Coloque sua boca com firmeza sobre a
sua boca. Sopre até perceber que o peito da vítima está se
levantando.
Deixe-a soltar o ar livremente. Repita o processo por mais ou
menos 15 vezes por minuto.
SENAI/SC
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Massagem cardíaca - Deite a vítima com o peito para cima. Afrouxe
todas as roupas. Coloque as mãos abertas, uma sobre a outra, em
cima do peito da vítima, bem no meio dos ossos das costelas. Com
os braços retos, faça força pra baixo, em direção à coluna vertebral.
Conte um.
Solte as mãos e deixe que o tórax volte para o lugar normal. Repita a operação. Se
você estiver sozinho, a cada 15 segundos pare e faça 2 respirações boca-a-boca. Se
contar com mais uma pessoa ajudando, faça 5 compressões e a outra pessoa faz uma
respiração. Continue sem parar até a chegada do socorro médico. Não faça esse pro-
cedimento em crianças pequenas.
Transporte de vítimas - O transporte
incorreto agrava a situação. Antes de
transportar a vítima, verifique os
sinais vitais, se há hemorragia, fratura,
queimadura ou outros problemas.
Utilize os procedimentos corretos para
cada uma dessas situações (veja nas
próximas páginas). Depois de realizar
o atendimento de emergência, execu-
te o transporte conforme o número de
pessoas disponíveis para a tarefa.
Mantenha o corpo da vítima sempre apoiado e em linha reta.
Jamais curve o corpo da vítima.
Proteja a cabeça.
Jamais puxe pelos lados. Puxe na direção dos pés ou da cabeça.
Uma pessoa - Só realize se não houver fraturas e com a pessoa consciente. Coloque
o braço da vítima no seu ombro e segure-a pela cintura OU sente a vítima no braço
(como se estivesse em uma cadeira) OU coloque-a nas costas.
Duas pessoas - Vítima consciente: Cada um abraça a vítima por um lado, com uma
mão segurando no pulso e a outra na cintura. A pessoa fica arrastando os pés no
chão. Outra opção: fazer uma “cadeirinha” com seus braço, e a vítima apóia-se no
pescoço dos socorristas.
Vítima inconsciente - Mas sem fraturas na coluna: Um dos socorristas fica atrás da
cabeça da vítima e passa os braços por baixo das axilas, cruzando as mãos na altura
do peito. O outro fica entre a pernas da vítima.
Três pessoas - Vítima inconsciente, sem fratura na coluna. Deite a vítima de costas
no chão. Segure com uma mão a cabeça e com a outra as costas. Outra pessoa segu-
ra a vítima pelas nádegas e a última as pernas. A vítima deve ser deslocada horizon-
talmente. Cuidado para não dobrar a coluna.
Ferimentos - Examine a extensão do ferimento e sua profundidade.
Procure socorro médico, principalmente se houver suspeita de hemorra-
gia OU se o sangramento não parar em 5 minutos OU se houver algum
objeto no ferimento.
SENAI/SC
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41
Ferimentos leves: Não toque com dedos, lençóis, toalhas usadas ou outros objetos
sujos. Não respire sobre o ferimento, nem coloque a boca nele. Lave com água morna
e sabão. Aplique: mertiolato, mercúrio, cromo, iodo ou outro anti-séptico.
Ferimentos extensos ou profundos: São ferimentos que danificam a pele, músculos,
nervos ou tendões . O socorro varia conforme o local.
Cabeça: Não dê bebidas alcoólicas para a vítima. No caso de inconsciência, afrouxe
as roupas, coloque a vítima de bruços e agasalhe-a. Pressione o local lesado leve-
mente com um pano limpo e utilize esparadrapo ou atadura para estancar a hemorra-
gia.
Ouvido, boca ou nariz: vire a cabeça da vítima para o lado que estiver sangrando.
Abdômen Aberto: Não mexa na vítima pois os órgãos - estômago, intestino e outros
- podem estar expostos. Não tente recolocar os órgãos no lugar, apenas cubra-os
com uma compressa úmida e prenda firmemente, mas sem apertar.
Tórax: Cubra o ferimento, para evitar entrada de ar. Pressione com firmeza o local
exposto com um chumaço de pano, gaze ou a própria mão. Enrole o tórax com uma
faixa de pano ou um cinto, mas sem prejudicar a respiração.
Tipos de Ferimentos
Escoriações - Ferimento causado por materiais como vidros, instrumentos afiados
(facas, giletes e outros). Sangramento abundante.
Perfurações - Provocadas por instrumentos finos e pontiagudos como paus, pregos,
agulhas etc.
Contusões - A lesão ocorre debaixo da pele, que não se rompe. O local fica dolorido
e arroxeado (derrame ou hemorragia interna). Aplique imediatamente compressas com
água fria ou gelo. Depois, coloque compressas de água quente.
Queimaduras - As queimaduras podem ser provocadas tanto pelo calor, quanto pelo
frio, por radiações infravermelhas e ultravioletas, aparelhos e laboratórios, eletricidade,
chamas, brasa, gases úmidos e quentes, líquidos ferventes, sólidos superaquecidos
ou incandescentes, vapores, metais, ferros e substâncias químicas (soda cáustica,
ácidos, nitrato de prata etc.).
Graus de queimaduras
Primeiro grau - Danos superficiais (pele avermelhada).
Segundo Grau - Atinge camadas mais profundas (formação de bolhas) .
Terceiro Grau - Atinge o tecido gorduroso, muscular e ósseo (não existe dor: as ter-
minações nervosas foram lesadas). É necessário enxerto de pele.
A gravidade de uma queimadura não é calculada só pelos graus, mas também pela
extensão. Quanto maior a área de pele queimada maior e mais grave é o problema. A
chance de infecções e de estado de choque aumentam.
SENAI/SC
Segurança do Trabalho
42
Como proceder em caso de queimaduras:
Não coloque pasta de dentes, manteiga, óleos ou quaisquer outras substâncias, so-
mente um pano limpo umedecido, para proteger a área do ar.
Agentes químicos: Lave a área com água corrente. Remova as roupas atingidas pelo
produto.
Fogo ou fonte de calor: Se a roupa da vítima estiver pegando fogo, abafe com um
cobertor ou manta. Retire a roupa que não estiver grudada ao corpo.
Eletricidade: Veja nas próximas páginas, em choques elétricos.
Luxações - Estiramentos anormal nos ligamentos das juntas, por causa de uma batida
muito forte ou esforço demasiado. Coloque compressas frias ou gelo no local. Imobili-
ze a região machucada. Não coloque nada quente sobre a lesão antes de 24 horas,
para evitar o inchaço e a dor.
Fraturas - Os sintomas são: dor no local fraturado; deformação na região
atingida; incapacidade de movimentação do membro; sensação de
barulho nas tentativas de movimentação.
Fraturas expostas (quando a pele se rompe) - Estanque eventuais
hemorragias. Deixe a vítima deitada. Coloque sobre o ferimento um pano
ou lenço limpo e prenda-o com uma tira de roupa ou cinto. Impeça o deslocamento
das partes quebradas, com o uso de talas (tábua, papelão etc. acolchoado com algum
pano). Amarre as talas com alguma tira sem apertar a parte de cima ou de baixo do
ferimento.
Fraturas fechadas (quando a pele não se rompe) - Deixe o acidentado na posição
mais confortável possível. Coloque uma tala de madeira ou qualquer outro material
rígido acolchoado com um pano e amarre (veja a cima).
Corpos estranhos - Os órgãos mais atingidos por corpos estranhos (formigas, inse-
tos, moscas, sementes, areia, poeira, carvão e outros) são os olhos, nariz e ouvidos.
Nunca force a retirada, nem utilize alfinete, pinça, palito, arame, grampo ou qualquer
outro instrumento que possa agravar a situação.
Insetos no ouvido - Deite a vítima de lado com o ouvido afetado para cima. Pingue
algumas gotas de azeite ou óleo para imobilizar o inseto. Espere alguns minutos e
depois vire a vítima com o ouvido afetado para baixo: retire o inseto, já morto.
Nariz - Faça a vítima ficar com a boca fechada e com a narina não afetada tampada
com um dos dedos. Expelir o ar pela outra narina, forçando a saída do objeto estra-
nho.
Olhos - Jamais esfregue o olho ou tente retirar partículas encravadas no globo ocular.
Feche os olhos da vítima para que as lágrimas limpem e expulsem o corpo estranho.
Puxe a pálpebra superior para baixo, para deslocar a partícula. Depois, pingue água
limpa com conta-gotas e peça para a vítima piscar. Se estas duas tentativas falharem,
tente encontrar a partícula puxando para baixo a pálpebra inferior e para cima a pál-
pebra superior. Após identificar o corpo estranho, retire-o com a ponta úmida de um
lenço, suavemente.
SENAI/SC
Segurança do Trabalho
43
Hemorragias - A hemorragia, interna, externa ou mista, é causada pelo rompimento
de vasos sanguíneos. As conseqüências variam de acordo com o volume e a veloci-
dade com que o sangue se perde. Em quase todos os casos as hemorragias são gra-
ves.
Sintomas gerais - Se a perda de sangue for grande e rápida a vítima apresentará:
palidez, pele fria, unhas e lábios sem cor ou ligeiramente azulados, tonturas, falta de
ar, crescente fraqueza, sede, zumbidos no ouvido, suores frios, náuseas e vômitos,
língua seca e voz fraca, queda de pressão arterial, batimento cardíaco fraco e rápido,
com respiração acelerada e profunda no início passando a lenta e superficial posteri-
ormente.
Uma hemorragia abundante mata uma pessoa de 3 a 5 minutos. Use uma compressa
seca e limpa feita com gaze, pano e, se o caso exigir, até mesmo um lençol. Pressio-
ne com firmeza a compressa sobre o ferimento. Amarre a compressa para manter o
local ferido bem firme com uma atadura de pano ou gravata.
Trauma sem sinais de sangue
Sintomas Gerais: Pulso fraco, palidez intensa, mucosas descoloridas, suores abun-
dantes, pele fria e tontura (caso a vítima não esteja desmaiada). Deite o acidentado
com a cabeça abaixo do resto do corpo, se o trauma não for na cabeça. Coloque uma
compressa de gelo no local do ferimento.
Cabeça: Coloque em uma posição mais alta que o resto do corpo, para evitar maiores
complicações com fraturas no crânio ou derrame cerebral.
Estômago: Sintomas: enjôo e náusea seguidos de vômito com sangue. Aplique com-
pressas frias ou um saco de gelo sobre o estômago. Nunca dê nada para a vítima por
via oral: pode ser fatal!
Pulmões: Sintomas: tosse seguida de sangue vermelho brilhante. Deite a vítima com
a cabeça mais baixa que o corpo. Não deixe que ela fale.
Nasal: Vire a cabeça para trás apertando as narinas por mais ou menos 5 minutos.
Caso necessário, coloque um tampão dentro da narina e uma toalha fria em cima do
nariz.
TTiippooss ddee hheemmoorrrraaggiiaass
Artificial - É a mais perigosa. Sinais: Sangue vermelho-vivo, brilhante e claro, esco-
ando forte e rápido, exceto em casos onde o ferimento é pequeno e a artéria tenha
uma pequena espessura. Hemorragias internas desse tipo são difíceis de identificar.
Venosa - Pode ser abundante ou não, depende do tipo de veia atingida. Sinais: san-
gue vermelho escuro. Jorro contínuo, embora em pequena quantidade. Veias menores
provocam menor pressão de sangue sobre o ferimento.
Capilar - Geralmente não é perigosa. Causada por arranhões, esfoladuras etc. O
sangue sai em forma de pequenas gotas, em pouca quantidade. A cor varia de verme-
lho-claro ao vermelho escuro. O fluxo sanguíneo pára normalmente.
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  • 1. SEGURANÇA NO TRABALHOSEGURANÇA NO TRABALHOSEGURANÇA NO TRABALHOSEGURANÇA NO TRABALHOSEGURANÇA NO TRABALHO
  • 2. SENAI/SC Segurança do Trabalho 2 José Fernando Xavier Faraco Presidente da FIESC Sérgio Roberto Arruda Diretor Regional do SENAI/SC Antônio José Carradore Diretor de Educação e Tecnologia do SENAI/SC Marco Antônio Dociatti Diretor de Desenvolvimento Organizacional do SENAI/SC
  • 3. SENAI/SC Segurança do Trabalho 3 FIESCFIESC SENAISENAI Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Santa Catarina SEGURANÇA NO TRABALHO Florianópolis – 2004
  • 4. SENAI/SC Segurança do Trabalho 4 Não pode ser reproduzido, por qualquer meio, sem autorização por escrito do SENAI DR/SC. Equipe Técnica: Organizadores: Clesio Inacio Iraci Borszcz Coordenação: Adriano Fernandes Cardoso Osvair Almeida Matos Roberto Rodrigues de Menezes Junior Produção Gráfica: César Augusto Lopes Júnior Capa: César Augusto Lopes Júnior Solicitação de Apostilas: Mat-didat@sc.senai.br Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Santa Catarina www.sc.senai.br Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubi. CEP 88034-001 - Florianópolis - SC Fone: (048) 231-4290 Fax: (048) 234-5222 S491r SENAI. SC. Segurança no Trabalho. Florianópolis: SENAI/SC, 2004. 53 p. 1. Segurança no Trabalho. 2. CIPA. 3. Primeiros Socorros. 4. Incêndio. 5. Segurança no Trabalho – Legislação. 6. Segurança no Trabalho – Normalização. CDU: 662.76
  • 5. SENAI/SC Segurança do Trabalho 5 SUMÁRIO 1 Introdução a Segurança do Trabalho .......................................................................... 6 1.1 As Políticas Devem ser Sustentadas por.............................................................. 6 2 Histórico....................................................................................................................... 9 2.1 Segurança Do Trabalho No Brasil ........................................................................ 9 3 Legislação.................................................................................................................. 11 4 PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ........................................... 16 5 BS8800...................................................................................................................... 17 6 Acidente e Doenças do Trabalho .............................................................................. 20 6.1 Conseqüências dos Acidentes do Trabalho ....................................................... 21 6.2 Riscos que Podem Influenciar na Produtividade ................................................ 21 7 Riscos Ambientais ..................................................................................................... 23 8 Mapa de Risco........................................................................................................... 27 9 Equipamentos de Segurança .................................................................................... 29 10 Equipamentos de Proteção Individual ..................................................................... 30 10 Equipamentos de Proteção Individual ..................................................................... 31 11 Equipamentos de Proteção Coletiva ....................................................................... 33 12 CIPA ........................................................................................................................35 13 Primeiros Socorros .................................................................................................. 37 13.1 Das Diretrizes ................................................................................................... 37 13.2 Atitudes Positivas ............................................................................................. 38 13.3 Primeiros Socorros – Primeiros Passos ........................................................... 39 14 Incêndio ................................................................................................................... 46 Referências Bibliográficas ............................................................................................ 53
  • 6. SENAI/SC Segurança do Trabalho 6 11 IINNTTRROODDUUÇÇÃÃOO AA SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas empregadas para prevenir acidentes. Essas medidas são de responsabilidade da empresa, para garantia da segurança e bem-estar de seus empregados. A Segurança do Trabalho acontece quando é eliminado as condições inseguras do ambiente. Isto se dá nas empresas por meio do ensino ou convencimento das pessoas sobre importância da implantação e utilização de medidas de segurança. “A Segurança do Trabalho é tão importante que é imposta por lei, ou seja, existe uma lei que obriga as empresas manterem um setor encarregado pelas medidas necessá- rias à Segurança do Trabalho". Este setor é dividido em dois seguimentos: Engenha- ria de Segurança do Trabalho e a Medicina do Trabalho os quais recebem a designa- ção de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, que tem por objetivo a prevenção dos acidentes de trabalho e doenças o- cupacionais nas empresas brasileiras “(SEGURANÇA, 2000)”. Toda empresa deve implantar uma política de segurança. Entende-se por política de segurança as diretrizes de segurança higiene e medicina do trabalho destinadas a garantia da segurança do trabalhor e um bom funcionamento das atividades operacio- nais da empresa. Essa política deve incluir os seguintes aspectos: Critérios de Seleção de Pessoal, sob os pontos de vista profissional e de saúde, bus- cando a melhor adaptação dos indivíduos às atividades que irão executar; Programas de treinamento desde a integração dos novos empregados, e a reciclagem dos mais antigos, até o acompanhamento para aferição dos resultados proporcionados pelo treinamento; Manutenção e posicionamento dos serviços especializados - SESMT com um efetivo profissional e com recursos materiais suficientes, para o desempenho satisfatório de todas as atividades a eles relacionadas; - existência de normas e procedimentos es- pecíficos por escrito, para todas as atividades que os requererem; Desenvolvimento de um sistema de aquisição, distribuição, uso e controle dos equi- pamentos de proteção individual. Desenvolvimento de critérios para que os problemas de Segurança, Higiene Medicina do Trabalho mereçam, dos órgãos técnicos e administrativos competentes, a mesma atenção dispensada aos demais problemas. 11..11 AAss PPoollííttiiccaass DDeevveemm sseerr SSuusstteennttaaddaass ppoorr • Importância que a direção dá aos esforços em favor do controle de riscos; • Importância primordial que a empresa concede a tudo que se relacione com a saúde e o bem estar de seus colaboradores; • Interesse da empresa na eficiência e na efetividade das tarefas, de nature- za prevencionistas; • Importância dada ao controle de riscos, considerando-o como parte inte- grante de cada tarefa; • Participação direta e apoio efetivo de todos os gerentes e supervisores; • Interesse da empresa em cumprir a legislação específica; • Promoção da prevenção de acidentes na comunidade.
  • 7. SENAI/SC Segurança do Trabalho 7 Exemplos de responsabilidades pela segurança do trabalho nas empresas Cargo Principais Responsabilidades Administração Fixar uma política prevencionaista, definindo responsabilidades e limite de autoridade de cada um Gerência Responsáveis pela manutenção e controle de riscos a fim de garantir a execução dos pro- gramas de segurança Supervisão da 1ª Linha Responsável pela implantação e execução de programas prevencionistas Trabalhadores O cumprimento das normas e legislação de segurança previstas no regulamento interno de trabalho e as emitidas pelos Serviços Especia- lizados. CIPA A Comissão Interna de Prevenção de Aciden- tes, instituída por lei, deve adaptar-se ao Pro- grama de Segurança da empresa, deve ser organizada e supervisionada pelo Serviço de Segurança do Trabalho. Ela deve ser o braço direito da supervisão, nas observações corre- ção de riscos de acidentes, nas áreas de traba- lho.
  • 8. SENAI/SC Segurança do Trabalho 8 Serviço Especializado de Segurança do trabalho Coordenar as atividades de segurança da em- presa, e assessorar os diversos setores no cumprimento do programa estabelecido. Deve- rá, a partir da política da empresa e da legisla- ção em vigor, montar os tópicos do programa para alcançar as metas propostas. Serviço Especializado de Higiene e Medicina do Trabalho Zela pela segurança, higiene e medicina do trabalho. Responsável pelo desenvolvimento do programa sanitário da empresa. Deve man- ter estreito relacionamento com o Serviço de segurança, buscando ambos o levantamento e o controle das condições do ambiente c do homem no ambiente De outros setores técnicos Contribuir e zelar pelos programas de seguran- ça de trabalho da empresa (Fonte: Segurança, 2000)
  • 9. SENAI/SC Segurança do Trabalho 9 22 HHIISSTTÓÓRRIICCOO A informação mais antiga sobre a preocupação com a segurança do trabalho está re- gistrada num documento egípcio. O papiro Anastacius V fala da preservação da saúde e da vida do trabalhador e descreve as condições de trabalho de um pedreiro. Tam- bém no Egito, no ano 2360 a.C., uma insurreição geral dos trabalhadores, deflagrada nas minas de cobre, evidenciou ao faraó a necessidade de melhorar as condições de vida dos escravos. O Império Romano aprofundou o estudo da proteção médico-legal dos trabalhadores e elaborou leis para sua garantia. Os pioneiros do estabelecimento de medidas de pre- venção de acidentes foram Plínio e Rotário, que pela primeira vez recomendaram o uso de máscaras para evitar que os trabalhadores respirassem poeiras metálicas. As primeiras ordenações aos fabricantes para a adoção de medidas de higiene do trabalho datam da Idade Média. Os levantamentos das doenças profissionais, promo- vidos pelas associações de trabalhadores medievais, tiveram grande influência sobre a segurança do trabalho no Renascimento. Nesse período, destacaram-se Samuel Stockausen como pioneiro da inspeção médica no trabalho e Bernardino Ramazzini como sistematizador de todos os conhecimentos acumulados sobre segurança, que os transmitiu aos responsáveis pelo bem-estar social dos trabalhadores da época na obra intitulada De “morbis artificum” (1760; Sobre as doenças dos trabalhadores). Em 1779, a Academia de Medicina da França já fazia constar em seus anais um traba- lho sobre as causas e prevenção de acidentes. Em Milão, Pietro Verri fundou, no mesmo ano, a primeira sociedade filantrópica, visando ao bem-estar do trabalhador. A revolução industrial criou a necessidade de preservar o potencial humano como forma de garantir a produção. A sistematização dos procedimentos preventivos ocorreu pri- meiro nos Estados Unidos, no início do século XX. Na África, Ásia, Austrália e América Latina os comitês de segurança e higiene nasceram logo após a fundação da Organi- zação Internacional do Trabalho (OIT), em 1919. 22..11 SSeegguurraannççaa DDoo TTrraabbaallhhoo NNoo BBrraassiill Amparada por uma legislação específica a partir de 1944 e contemplada nos direitos sociais constitucionais, a segurança do trabalho no Brasil desdobra-se nas atividades das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), disseminadas no cenário empresarial, e na fiscalização realizada por funcionários de setores da administração pública. O conhecimento dos níveis de ocorrência de acidentes de trabalho é fator indispensá- vel para a adoção de uma política trabalhista e empresarial que preserve o bem-estar do trabalhador e evite custos e prejuízos aos empresários e às instituições providenci- arias. Um dos mecanismos mais utilizados é a elaboração de estatísticas que, por meio de métodos comparativos, mostram o aumento ou queda dos índices de aciden- tes de trabalho num período e setor de trabalho dados. A organização de estatísticas de acidentes de trabalho foi possível no Brasil a partir do estabelecimento de defini- ções, convenções e regras pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O sistema usual de prevenção de acidentes consiste em investigar os acidentes ocorri- dos para descobrir suas causas, visando a eliminá-las e prevenir novas ocorrências.
  • 10. SENAI/SC Segurança do Trabalho 10 Por meio da coleta e análise dos dados estatísticos é possível delinear objetivamente o programa de prevenção de cada empresa. O levantamento dos coeficientes de fre- qüência e de gravidade dos acidentes permite avaliar a eficiência do sistema de pre- venção adotado. Esses coeficientes têm como referência a tabela internacional orga- nizada pela International Association of Industrial Accident (Associação Internacional de Acidentes Industriais). Esses mecanismos técnicos, legais, sociais e jurídicos ainda não foram suficientes para reduzir de forma significativa os níveis de acidentes de trabalho e de doenças profissionais no Brasil que, em comparação com países de instituições mais avança- das, são muito altos e resultam em graves prejuízos humanos, sociais e financeiros. Os acidentes mais freqüentes ocorrem na construção civil, na indústria metalúrgica, na fabricação de móveis, no garimpo e nas atividades agrícolas.
  • 11. SENAI/SC Segurança do Trabalho 11 33 LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO No Brasil a Segurança de trabalho são garantidas pelas Normas Regulamentadoras – NR. l As Normas Regulamen- tadoras relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. NR´S da Portaria 3.214/78 NR Descrição Alteração NR 01 Disposições Gerais Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Traba- lho do Trabalho Urbano, bem como os direitos e obriga- ções do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídi- co à existência desta NR, são os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Portaria Nº 13 - 17/09/93 NR 02 Inspeção Prévia Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTE a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 160 da CLT. Portaria Nº 35 - 28/12/83 NR 03 Embargo ou Interdição Estabelece as situações em que as empresas se sujei- tam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medi- cina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 161 da CLT. Portaria Nº 06 - 09/03/83 NR 04 Serviços Especializados em Engenharia de Se- gurança e em Me- dicina do Trabalho Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Me- dicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promo- ver a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 162 da CLT. Portaria Nº 03 - 16/10/99 NR 05 Comissão Interna de Preven- ção de Acidentes - CIPA Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusi- vamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de suges- tões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis cau- sas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá em- basamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT. Portaria Nº 04 - 06/10/99 Retificação Portaria nº 08
  • 12. SENAI/SC Segurança do Trabalho 12 NR 06 Equipamen- tos de Proteção Individual - EPI Estabelece e define os tipos de EPI's a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de res- guardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 166 e 167 da CLT. Portaria Nº 41 - 20/08/98 NR 07 Programas de Controle Médico de Saúde Ocupa- cional Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implemen- tação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Pro- grama de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A fundamen- tação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 168 e 169 da CLT. Portaria Nº 24 – 29/12/94 NR 08 Edificações Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídi- co à existência desta NR, são os artigos 170 a 174 da CLT. Portaria Nº 12 - 06/06/83 NR 09 Programas de Prevenção de Riscos Ambientais Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implemen- tação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Pro- grama de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, vi- sando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconheci- mento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a prote- ção do meio ambiente e dos recursos naturais. A funda- mentação legal, ordinária e específica, que dá embasa- mento jurídico à existência desta NR, são os artigos 175 a 178 da CLT. Portaria Nº 56 - 27/10/98 NR 10 Instalações e Serviços em Ele- tricidade Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instala- ções elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elabo- ração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuá- rios e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas interna- cionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 179 a 181 da CLT. Portaria Nº 12 - 06/06/83 NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Mate- riais Estabelece os requisitos de segurança a serem observa- dos nos locais de trabalho, no que se refere ao transpor- te, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, obje- tivando a prevenção de infortúnios laborais. A fundamen- tação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 182 e 183 da CLT. Portaria Nº 57 - 29/10/98
  • 13. SENAI/SC Segurança do Trabalho 13 NR 12 - Máquinas e Equipamentos Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de aci- dentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 184 e 186 da CLT. Portaria Nº 13 - 24/10/94 NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Estabelece todos os requisitos técnicos-legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de aci- dentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 187 e 188 da CLT. Portaria Nº 23 - 27/12/94 NR 14 - Fornos Estabelece as recomendações técnicos-legais pertinen- tes à construção, operação e manutenção de fornos in- dustriais nos ambientes de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídi- co à existência desta NR, é o artigo 187 da CLT. Portaria Nº 12 - 06/06/83 NR 15 - Atividades e Operações Insa- lubres Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 189 e 192 da CLT. Portaria Nº 06 - 18/02/2000 NR 16 - Atividades e Operações Peri- gosas Regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações prevencionistas correspondentes. Especificamente no que diz respeito ao Anexo n° 01: Atividades e Operações Perigosas com Explosivos, e ao anexo n° 02: Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis, tem a sua exis- tência jurídica assegurada através dos artigos 193 a 197 da CLT.A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à caracterização da ener- gia elétrica como sendo o 3° agente periculoso é a Lei n° 7.369 de 22 de setembro de 1985, que institui o adicional de periculosidade para os profissionais da área de eletri- cidade. A portaria MTE n° 3.393 de 17 de dezembro de 1987, numa atitude casuística e decorrente do famoso acidente com o Césio 137 em Goiânia, veio a enquadrar as radiações ionozantes, que já eram insalubres de grau máximo, como o 4° agente periculoso, sendo controverti- do legalmente tal enquadramento, na medida em que não existe lei autorizadora para tal. Portaria Nº 25 - 29/01/94 NR 17 Ergonomia Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptaçào das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A fun- damentação legal, ordinária e específica, que dá emba- samento jurídico à existência desta NR, são os artigos 198 e 199 da CLT. Portaria Nº 3.751 - 23/11/90
  • 14. SENAI/SC Segurança do Trabalho 14 NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indús- tria da Construção Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de plane- jamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segu- rança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. A fundamen- tação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso I da CLT. Portaria Nº 63 - 28/12/98 NR 19 Explosivos Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio e transporte de explosivos, objeti- vando a proteção da saúde e integridade física dos tra- balhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamen- tação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso II da CLT. Portaria Nº 3.214 - 08/06/78 NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis Estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso II da CLT. Portaria Nº 3.214 - 08/06/78 NR 21 - Trabalho a Céu Aberto Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas com a prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas a céu aberto, tais como, em minas ao ar livre e em pedrei- ras. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT. Portaria Nº 3.214 - 08/06/78 Portaria Nº 2.037 - 15/12/99 NR 22 - Trabalhos Subterrâneos Estabelece métodos de segurança a serem observados pelas empresas que desenvolvam trabalhos subterrâ- neos de modo a proporcionar a seus empregados satis- fatórias condições de Segurança e Medicina do Traba- lho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 293 a 301 e o artigo 200 inciso III, todos da CLT. Portaria Nº 2.037 - 15/12/99 NR 23 - Proteção Contra Incêndios Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios, estabelece as medidas de proteção contra incêndio que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá em- basamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT. Portaria Nº 3.214 - 08/06/78 NR 24 - Condições Sanitárias e de Con- forto nos Locais de Trabalho Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozi- nhas, alojamentos e água potável, visando a higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhado- res. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VII da CLT. Portaria Nº 13 - 17/09/93 NR 25 - Resíduos Industriais Estabelece as medidas preventivas a serem observadas, pelas empresas, no destino final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho de modo a proteger a saúde e a integridade física dos traba- lhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VII da CLT. Portaria Nº 3.214 - 08/06/78
  • 15. SENAI/SC Segurança do Trabalho 15 NR 26 Sinalização de Segurança Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de traba- lho, de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VIII da CLT. NR 27 - Registro Profissional do Téc- nico de Segurança do Trabalho no Mi- nistério do Trabalho Estabelece os requisitos a serem satisfeitos pelo profis- sional que desejar exercer as funções de técnico de segurança do trabalho, em especial no que diz respeito ao seu registro profissional como tal, junto ao Ministério do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e especí- fica, tem seu embasamento jurídico assegurado através do artigo 3° da lei n° 7.410 de 27 de novembro de 1985, regulamentado pelo artigo 7° do Decreto n° 92.530 de 9 de abril de 1986. Portaria Nº 13 - 20/12/95 NR 28 Fiscalização e Penalidades Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de Segurança e Medicina do Trabalho, tanto no que diz respeito à concessão de pra- zos às empresas para a correção das irregularidades técnicas, como também, no que concerne ao procedi- mento de autuação por infração às Normas Regulamen- tadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. A funda- mentação legal, ordinária e específica, tem a sua exis- tência jurídica assegurada, a nível de legislação ordiná- ria, através do artigo 201 da CLT, com as alterações que lhe foram dadas pelo artigo 2° da Lei n° 7.855 de 24 de outubro de 1989, que institui o Bônus do Tesouro Nacio- nal - BTN, como valor monetário a ser utilizado na co- brança de multas, e posteriormente, pelo artigo 1° da Lei n° 8.383 de 30 de dezembro de 1991, especificamente no tocante à instituição da Unidade Fiscal de Referência -UFIR, como valor monetário a ser utilizado na cobrança de multas em substituição ao BTN. Portaria Nº 3.214 - 08/06/78 NR 29 - Norma Re- gulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuá- rio Tem por objetivo Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiro socorros a acidentados e alcançar as melhores condi- ções possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários. As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bor- do como em terra, assim como aos demais trabalhado- res que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado. A sua existência jurídica está assegurada em nível de le- gislação ordinária, através da Medida Provisória n° 1.575-6, de 27/11/97, do artigo 200 da CLT, o Decreto n° 99.534, de 19/09/90 que promulga a Convenção n° 152 da OIT. Portaria Nº 18 - 30/03/98
  • 16. SENAI/SC Segurança do Trabalho 16 44 PPPPRRAA -- PPRROOGGRRAAMMAA DDEE PPRREEVVEENNÇÇÃÃOO DDEE RRIISSCCOOSS AAMMBBIIEENNTTAAIISS O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é regulamentado pela NR9, atinge todos os estabelecimentos das empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT. Este programa tem por objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhado- res, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos ris- cos e das necessidades de controle O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; estratégia e metodologia de ação; forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma aná- lise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: a) antecipação e reconhecimento dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
  • 17. SENAI/SC Segurança do Trabalho 17 55 BBSS88880000 É uma norma sobre sistema de gestão da Segurança e da Saúde no trabalho. BS significa BRITISH STANDARDS, o órgão britânico encarregado de elaborar as normas técnicas aplicadas naquele país. Nela está contido diretrizes para implantar um sistema de gerenciamento relativo a segurança do trabalho. BS 8800 é norma britânica aprovada na Inglaterra em 1996, aprovada para ser um guia de diretrizes para otimização da gestão de SST (saúde e segurança no trabalho). É um instrumento importante para o engenheiro de segurança e para os profissionais da área ocupacional das empresas, além de colocar a gestão da SST no centro das responsabilidades da administração das organizações. Os objetivos da norma são definir o que fazer e como fazer em relação a SST, além de que sua implementação adequada, possibilitara a redução de riscos, perdas, melhorar o desempenho dos negócios, e atestar a atuação responsável das organizações pe- rante o mercado e a sociedade. Promove a compatibilidade da gestão da SST com outras normas do sistema da quali- dade, tornando sua adequação pela empresa, condição primária para obtenção da certificação ISO 9000; embora sendo a BS-8800 um guia de diretrizes e não uma nor- ma certificável. Perguntas mais frequentes: O que significa obter a certificação da BS8800? Quando a norma foi concebida, não estava prevista a sua certificação. Mas empresas interessadas em demonstrar ao mercado a sua preocupação com a questão da segurança do trabalho estão buscando a certificação do sistema implantado junto às entidades certificadoras da área da qualidade, de forma similar à certificação pela ISO 9000. Quais são os requisitos da norma BS8800? Dentro do parêntese está a relação com a norma ISO 9001 4.0.2 Análise crítica inicial ( - ) 4.1 Política ( 4.1 ) 4.2 Planejamento ( 4.2, 4.4, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.19 ) 4.3 Implementação e operação: 4.3.1 Estrutura e responsabilidade ( 4.1 ) 4.3.2 Treinamento, conscientização e competência ( 4.18 ) 4.3.3 Comunicações ( - ) 4.3.4 Documentação ( 4.2 ) 4.3.5 Controle de documentos ( 4.5 ) 4.3.6 Controle operacional ( 4.9 ) 4.3.7 Prontidão e resposta para emergências ( - ) 4.4 Verificação e ação corretiva 4.4.1 Monitoramento e mensuração ( - ) 4.4.2 Ação corretiva ( 4.14 ) 4.4.3 Registro ( 4.16 ) 4.4.4 Auditorias ( 4.17 ) 4.5 Análise crítica pela administração ( 4.1 )
  • 18. SENAI/SC Segurança do Trabalho 18 Quais são as etapas necessárias para a certificação? 01. Comprometimento da alta administração. É fundamental o comprometimento da direção da empresa. Além dos benefícios e vantagens, a Diretoria deve estar consciente das dificuldades da implantação e do investimento necessário ( tempo das pessoas, recursos financeiros para consultoria, treinamento e certificação ) 02. Seleção e designação formal de um coordenador. O coordenador tem um papel importante no processo. Além de conhecimentos específicos de qualidade, deve Ter carac- terísticas que facilitarão o trabalho como: facilidade de comu- nicação, acesso fácil aos membros da organização, conheci- mento da instituição, etc. 03. Formação do Comitê de coordenação. O Comitê é normalmente formado pela Diretoria, pelos Ge- rentes ou Chefes e pelo Coordenador . Tem como responsa- bilidade a realização da análise crítica periódica do sistema de qualidade implantado. 04. Treinamento. Implantar um processo de qualidade significa mudar a forma de atuação das pessoas. Isso só é conseguido através de um plano de treinamento adequado. 05. Elaboração e divulgação da política de segurança. A Política da Segurança expressa o comprometimento da organização com o processo de segurança do trabalho. A Política é elaborada pelos membros do Comitê. 06. Palestra sobre qualidade para todos os funcionários. É necessário obter a adesão de todos os funcionários. Para isso eles precisam ser informados sobre o processo que está em andamento e receber os conceitos básicos de segurança. 07. Divulgação constante do assunto segurança. É preciso introduzir o assunto Segurança na cultura da orga- nização. Por isso a necessidade de uma divulgação constante do assunto. 08. Estudo de cada um dos requisitos da norma e realização do diagnóstico da empresa em relação ao requisito. É necessário estudá-los, interpretá-los e adaptá-los às neces- sidades da empresa. 09. Plano de trabalho para implantação de cada requisito Para atender aos requisitos da norma BS8800 é necessário uma série de ações. Essas ações envolvem recursos e tem- po. Por isso é necessário um plano de trabalho formal para permitir o acompanhamento da implantação. 10. Formação de grupos de trabalho com a participação dos funcionários para elaborar as instruções de trabalho. A participação dos funcionários é fundamental para que o processo implantado reflita a realidade e possa ser mantido no futuro. É necessário obter o seu comprometimento para que a documentação gerada seja de fato utilizada.
  • 19. SENAI/SC Segurança do Trabalho 19 11. Elaboração do manual de segurança. O Manual é um documento que descreve o sistema implanta- do. É muito utilizado nas auditorias e é uma exigência da Norma. 12. Treinamento dos funcionários na documentação. Uma vez elaborados os procedimentos e instruções de traba- lho, é necessário que todos os funcionários sejam treinados a fim de que todas as operações sejam executadas da mesma maneira, assegurando a sua qualidade. 13. Formação dos auditores internos de segurança. Para a manutenção do sistema implantado é necessário um plano de auditorias internas. Para isso precisamos formar os auditores internos. 14. Realização das auditorias internas. As auditorias indicarão pontos do sistema que não estão sen- do seguido e, portanto, precisam ser melhorados. 15. Implantação das ações corretivas para as não conformi- dades. São as ações corretivas que vão introduzir as melhorias no sistema. Sua correta implantação vai melhorar os indicadores da empresa. É o tópico que assegura o retorno do investimento feito através da redução do re-trabalho. 16. Seleção da entidade certificadora. Para escolher a entidade certificadora é necessário identificar a expectativa dos clientes. 17. Realização da pré-auditoria Trata-se de uma avaliação simulada. Tem sido utilizada pela maioria das empresas, com resultados positivos. 18. Realização da auditoria de certificação Nesta auditoria as práticas são comparadas com os padrões estabelecidos na documentação. Quais os benefícios da implantação da BS8800? Minimizar os riscos para os trabalhadores e outros Melhorar o desempenho dos negócios Estabelecer uma imagem responsável da organização peran- te o mercado Como escolher uma entidade certifica- dora? Recomendamos consultar uma entidade credenciada pelo INMETRO. Quais os organismos de certificação no Brasil? No Brasil o INMETRO é o responsável pela fiscalização ( acreditação ) dos organismos certificadores. (Fonte: QUALITAS. 2000)
  • 20. SENAI/SC Segurança do Trabalho 20 66 AACCIIDDEENNTTEE EE DDOOEENNÇÇAASS DDOO TTRRAABBAALLHHOO “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporário” (Art. 131 do Dec. N.2171 de 5 de março de 1997). Lesão corporal - “É qualquer dano produzido no corpo humano, seja ele leve, como, por exemplo, um corte no dedo, ou grave como a perda de um membro” (Telecurso 2000) Perturbação funcional - Prejuizo ao funcionamento de qualquer órgão ou sentido. Por exemplo, a perda da visão, provocada por uma pancada na cabeça. O acidente de trabalho ocorre no local e durante o trabalho. É considerado como aci- dente do trabalho: • A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, constante da relação de que trata o Anexo II do Decreto nº 2.172/97; • A doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, desde que constante da relação de que trata o Ane- xo II do Decreto nº 2.171/97. Não são consideradas como doença do trabalho: • A doença degenerativa; • A inerente a grupo etário; • A que não produz incapacidade laborativa; • A doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado Pela natureza do trabalho. São enquadrados como acidentes trabalhos as seguintes citações: Acidente de trajeto - é o acidente que ocorre no percurso da residência para o traba- lho ou do trabalho para residência. É considerado também, qualquer ocorrência que envolva o trabalhador no trajeto para casa, ou na volta para o trabalho, no horário do almoço. Acidente fora do local e horário de trabalho - é considerado como sendo acidente de trabalho quando o trabalhador sofre algum acidente fora do local e horário de tra- balho, no cumprimento de ordens ou na realização de serviço da empresa. Ato de Terceiro - Um ato de uma outra pessoa pode ser culposo ou doloso. “Será considerado culposo quando a pessoa que deu ensejo ao mesmo não tinha a intenção de que o fato acontecesse. Foi um ato de imprudência, negligência, imperícia que resultou num dano a outrem. Já o ato doloso é consciente, e a pessoa que o pratica age de má fé com a vontade dirigida para obtenção de um resultado criminoso” (SENAI. SP, 2000 p.7)
  • 21. SENAI/SC Segurança do Trabalho 21 Força maior - “A caracterização de acidente do trabalho vai tão longe que atinge as lesões oriundas de inundações, incêndios ou qualquer outro motivo de força maior, desde que ocorrido em horário de trabalho” (SENAI. SP, 2000, P.7) 66..11 CCoonnsseeqqüüêênncciiaass ddooss AAcciiddeenntteess ddoo TTrraabbaallhhoo Quando um acidente de trabalho acontece todos sofrem: • A vítima, que fica incapacitada de forma total ou parcial, temporária ou permanente para o trabalho; • A família, que tem seu padrão de vida afetado pela falta dos ganhos nor- mais, correndo o risco de cair na marginalidade; • A empresa, com a perda de mão-de-obra, de material, de equipamentos, de tempo etc.; • A sociedade, com o número crescente de inválidos e dependentes da pre- vidência social.”(SENAI. SP. 2000)”. Estamos rodeados de riscos todos os dias. Não só riscos de acidentes, aqueles mais visíveis, que todos conhecem, como cortes, ferimentos provocados por máquinas e equipamentos. Alguns problemas relacionados com o trabalho só vão aparecer a lon- go prazo, como perda da audição, problemas respiratórios e outros. Essa é a diferença entre acidentes no trabalho com lesões imediatas (light) e mediatas — doenças profissionais. É por isso que, ao procurar criar um ambiente mais seguro para o profis- sional, deve-se levar em consideração todas estas possibilidades. 66..22 RRiissccooss qquuee PPooddeemm IInnfflluueenncciiaarr nnaa PPrroodduuttiivviiddaaddee Insalubridade - É no ambiente de trabalho onde existe maior risco de ocorrência de doenças. Por exemplo, os trabalhadores de minas trabalham em um ambiente insalu- bre, pelas partículas tóxicas que respiram todos os dias; os pintores sempre em conta- to com substâncias tóxicas; os operadores de equipamentos com radiação. Outros ambientes insalubres não são tão visíveis. É o caso dos professores: o pó de giz, com o qual estão em contato diário, é insalubre, pois provoca doenças. Riscos de acidentes - São aqueles acidentes que podem ser provocados por ferra- mentas, eletricidade, incêndio, máquinas e equipamentos, armazenamento inadequa- do, ambientes mal iluminados ou ventilados, disposições de móveis e utensílios. L.E.R -- Esta é a sigla para Lesão por Esforços Repetidos. Você utiliza sempre o mesmo músculo, ou então exige mais de uma determinada parte do seu corpo de for- ma contínua, repetitiva ou em ritmo acelerado, provocando lesões. No início, é ape- nas uma dor leve, que some após um período de descanso. Depois, a doença agrava- se. Esse é o caso, por exemplo, de digitadores, que podem desenvolver problemas nos tendões (tenossinovite). Essas lesões podem ser reduzidas com um melhor uso do corpo e dos instrumentos de trabalho. Também é possível ter um ambiente e fer- ramentas mais adequadas. A ciência que estuda essas relações do homem com o trabalho e procura melhorar a qualidade de vida através de alterações no comporta- mento, no meio ambiente ou nas ferramentas, móveis e outros utensílios é a Ergono- mia.
  • 22. SENAI/SC Segurança do Trabalho 22 Stress - O stress é uma tentativa do corpo de reagir a uma determinada agressão, que pode ser física ou psicológica. Realizar tarefas repetitivas, enfrentar situações de angústia - seja o cumprimento de metas e prazos, seja o medo de perder o emprego ou por problemas pessoais, tudo isto provoca o stress, que atinge vários níveis. Al- guns sintomas do stress, como falta de concentração e energia, podem ser os fatores que irão provocar graves acidentes de trabalho ou reduzir sensivelmente a sua produ- tividade. Todos esses fatores de risco podem ser reduzidos, com as precauções ade- quadas, uso de equipamentos essenciais e alguns cuidados básicos. É isto que vere- mos a seguir. Fadiga - Fadiga não é preguiça, não é bobagem. É uma doença e uma doença séria, que traz prejuízos a todos. A fadiga é um cansaço que pode ser físico ou mental. A causa está diretamente relacionada com um desequilíbrio durante um tempo prolon- gado: o corpo não consegue atender às exigências que lhe são solicitadas. Esses são alguns dos sintomas da fadiga crônica: instabilidade emocional, irritabilidade, ansieda- de, alterações do sono, palpitações, problemas no estômago, alterações visuais, entre outros. Para tratar a fadiga crônica, é necessário descobrir a causa do problema.
  • 23. SENAI/SC Segurança do Trabalho 23 77 RRIISSCCOOSS AAMMBBIIEENNTTAAIISS A NR9 , considera riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do traba- lhador. Os riscos ambientais englobam todos os elementos externos, que podem afetar a saúde do trabalhador. Os riscos ambientais são classificados em: físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Riscos Físicos - Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anor- mais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não-ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som. Os riscos físicos são aqueles provocados por diversas fontes de energia sobre o corpo humano. Ruídos, vibrações, iluminação, radiações, pressão atmosférica, são algumas fontes de energia a que o ser humano está constantemente sendo submetido. Durante a evolução, o organismo desenvolveu-se para suportar determinados níveis de energia. Assim, o ouvido humano, por exemplo, é receptivo a uma freqüência de ondas sonoras. Abaixo, o homem não escuta. Acima, sente dor. Da mesma forma, o olho humano possui sistemas para enxergar bem dentro de determinados limites de iluminação e a pele possui uma resistência específica para proteger todo o corpo de determinadas radiações. Mas o homem agora está exposto a níveis de radiações e temperaturas que antes não enfrentava. Trabalhadores em minas, indústrias de aço, vidro, câmaras frigoríficas, hospitais (raio X), aqueles expostos a ultravioletas, laser ou microondas, ou trabalhadores em ambi- entes externos com alta exposição aos raios solares (agricultores, salva-vidas etc.) estão sujeitos a sofrer doenças decorrentes de radiações e variações de temperatura. Trabalhadores que operam com perfuratrizes automáticas, dirigem tratores e cami- nhões estão sujeitos a doenças do trabalho relacionadas com vibração excessiva. Mergulhadores, pilotos de avião, aqueles que trabalham em túneis ou minas profundas no subsolo sentem os efeitos das variações de pressão atmosférica. Também aqui, é claro, não somente o local de trabalho pode afetar a saúde: a população, como um todo, irá sentir os efeitos radioativos do buraco na camada de Ozônio, dos acidentes nucleares, das alterações de temperatura provocadas pelo desequilíbrio ecológico ou do constante ruído das cidades. Mas existem saídas para você se proteger, em casa e no trabalho. O trabalhador está constantemente sujeito a tensões físicas. As conseqüências estão diretamente relacionadas com o grau dessas tensões, que envolvem fontes luminosas, fontes de vibração, ruídos, variações de temperatura ou de pressão atmosférica. Me- recem destaque as:
  • 24. SENAI/SC Segurança do Trabalho 24 Vibração - Os efeitos das vibrações variam conforme a parte do corpo mais afetada. Vibração em todo o corpo ocasiona problemas nos rins e fortes dores na coluna. Vi- brações localizadas nos braços e nas mãos provocam deficiências de circulação e de articulações. Alguns profissionais mais sujeitos a esse tipo de problemas são aqueles que trabalham com perfuratrizes automáticas e na direção de tratores e caminhões. Radiações - As radiações podem provocar queimaduras, conjuntivite (inflamação nos olhos), alguns tipos de câncer, entre outras doenças. Existem vários tipos de radia- ções: ultravioletas, raio X, laser, radiação emitida pela tela do computador, atômica etc. Profissionais atuando na área médica e aqueles constantemente expostos ao ar livre, sem proteção adequada, são os mais sujeitos a contraírem doenças provocadas por radiações. O Ruído - Os problemas auditivos relacionados com segurança e doenças do trabalho já foram estudados nos fascículos anteriores. Vamos relembrar que decibel é a unida- de de medida da intensidade de um ruído. Ruídos constantes e acima da intensidade suportada pelo ser humano provocam efeitos psicológicos, fisiológicos e dificultam a comunicação entre os indivíduos. Pode ocorrer uma surdez parcial ou total, às vezes irreversível. Rádios e televisores em alto volume, várias pessoas falando ao mesmo tempo e o barulho das ruas são ruídos suportáveis. Buzinas estridentes, alto-falantes, descargas livres de automóveis ou máquinas e motores em funcionamento permanen- te causam sérias perturbações. O Frio - Provoca queimaduras, gripes, inflamações das amígdalas e da laringe, algu- mas alergias, congelamento de pés, mãos e problemas circulatórios. Funcionários operando na industrialização de pescados, de alimentos congelados, em frigoríficos etc, são os mais expostos a esse tipo de risco. O Calor - As pessoas que ficam expostas a várias horas de calor excessivo estão su- jeitas aos mais diversos tipos de doenças como: insolação, câimbras e, em alguns casos, catarata. Esses sintomas aparecem em pessoas que trabalham com fundições, siderurgia, indústrias de vidros, construção de estradas etc. Riscos Químicos - Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poei- ras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão. Os riscos químicos são aqueles causados por substâncias tóxicas, que podem penetrar pela pele, pelas vias respiratórias ou também pela ingestão. Em muitos casos, tais substâncias são essenciais para a produção de alguns bens (tintas, medicamentos, etc.) ou para aumento da produção (caso dos pesticidas e agrotóxicos). Os produtos químicos também são utilizados como combustível e na limpeza em geral. Trabalhado- res em agropecuária e agroindústria, entre outros, estão mais sujeitos a tais riscos, mas o uso inadequado de pesticidas e agrotóxicos contamina animais e plantas que depois serão consumidas pela população. Vazamentos acidentais ou o tratamento inadequado dos resíduos industriais também poluem a terra, o ar e água, provocando o aparecimento de muitas doenças.
  • 25. SENAI/SC Segurança do Trabalho 25 Os agentes químicos podem ser encontrados tanto na forma líquida, quanto sólida ou gasosa. Eles possuem a propriedade de envenenar o organismo do homem ou destru- ir funções vitais. Os agentes químicos podem provocar irritações, asfixia, narcotizar uma pessoa ou intoxicá-la. Por exemplo: os metais (cobre e o mercúrio) causam pro- blemas para os rins; o monóxido de carbono compromete as células do coração, o arsênio e o chumbo desencadeiam problemas neurológicos. Tais elementos químicos penetram no corpo do homem por meio da: a respiração Respiração - Essa é a maneira mais fácil de se absorver substâncias tóxicas. Basta apenas entrar em contato com ar contaminado por gases, vapores, névoas, gotículas, fumos, poeiras ou fumaças através da pintura, pulverização, ácidos, fumos de solda e outros. Tais elementos atingem diretamente as vias respiratórias criando casos de asma, bronquites e alteração da capacidade respiratória. Pele - As substâncias tóxicas são absorvidas facilmente pelos poros, entrando na cor- rente sangüínea e ocasionando anemias, alterações nos glóbulos vermelhos e pro- blemas da medula óssea. O chumbo, o mercúrio e o arsênio, quando absorvidos pelo nosso organismo, são logo assimilados pelo fígado. Já o benzeno fixa-se na medula óssea provocando uma possível leucemia. Ingestão - Essa contaminação geralmente ocorre acidentalmente. A contaminação de funcionários através da ingestão é muito rara. Os casos confirmados ocorreram pelo hábito de roer as unhas ou de limpá-las com os dentes: as substâncias estão na su- perfície das mãos, e assim penetram no corpo. A gravidade dos riscos provocados por agentes químicos depende da quantidade e concentração, do tempo de exposição, da sensibilidade do organismo, da toxidez do elemento e da forma ou estado do agente químico. Riscos Biológicos - Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. O profissional corre riscos biológicos sempre que está sujeito a entrar em contato com seres vivos que poderão provocar doenças. Os tipos de seres vivos que podem ocasionar tais problemas já foram relacionados no fascículo anterior. Eles estão presentes no meio ambiente, e os desequilíbrios existentes podem provocar sua proliferação. Alguns trabalhadores estão mais sujeitos aos riscos biológicos, tais como aqueles envolvidos na coleta e reciclagem de lixo (meio ambiente ideal para proliferação de organismos letais); profissionais da saúde (em contato com doenças infecto- contagiosas), trabalhadores de matadouros, curtumes, ou aqueles em atividades pecuárias (também aqui existe uma concentração maior de elementos vivos que causam doenças). No entanto, os riscos biológicos também podem atingir qualquer um, pela ingestão ou contato com águas contaminadas, esgoto a céu aberto, alimentos deteriorados etc. A quebra do equilíbrio ecológico, com o desaparecimento de determinadas espécies, o aumento ou redução da temperatura, entre outros, ampliam os riscos biológicos.
  • 26. SENAI/SC Segurança do Trabalho 26 Riscos ergonômicos - Considera-se riscos ergonômicos: esforço físico, levantamento de peso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, situação de estresse, trabalhos em período noturno, jornada de trabalho prolongada, monotonia e repetitivi- dade e imposição de rotina intensa. “A disposição correta de máquinas e equipamentos, um modelo correto de móveis, utensílios e instrumentos, adequados ao tipo físico de cada funcionário; o estudo dos movimentos mais ade- quados para executar cada tarefa, a postura, o ritmo, a duração de cada turno, a avaliação dos níveis de ruído, iluminação, tem- peratura e tantos outros - enfim, a ergonomia se preocupa com as relações do homem e do trabalho. A Ergonomia é uma ciência que estuda a adequação das condições de trabalho às características psico-fisiológicas dos trabalhadores. O resultado? Maior conforto, segurança e desempenho eficiente. A legislação trabalhista brasileira já reconhece a importância dessa ciência e dedicou ao tema uma Norma Regulamentadora específica (NR-17). Portanto, aplicar os conhecimentos da ergonomia também é uma forma de prevenir acidentes no trabalho e criar condições mais seguras e saudáveis de vida.” Ricardo Pereira de Mattos, Engenheiro de Segurança, Rio de Janeiro Riscos de Acidentes - São considerados fatores de riscos de acidentes: “falhas de projeto de máquinas, equipamentos, ferramentas, veículos e prédios; deficiências de leiaute; iluminação excessiva ou deficiente; uso inadequado de cores; probabilidade de incêndio ou explosão; armazenamento inadequado de produtos; presença de animais peçonhentos etc”. (Telecurso 2000).
  • 27. SENAI/SC Segurança do Trabalho 27 88 MMAAPPAA DDEE RRIISSCCOO Representação gráfica dos riscos existentes nos diversos locais de trabalho. É elabo- rado pela CIPA que ouve os trabalhadores de todos os setores. É obrigatório a todas as empresas e deve contemplar: • Grupo a que pertence o risco ; • Número de trabalhadores expostos; • Especificação do agente; • Intensidade de risco. Seu objetivo é “reunir informações necessárias para que seja estabelecido o diagnós- tico da situação de segurança e saúde no trabalho da empresa, além de possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e a divulgação de informações entre trabalhadores, estimulando a sua participação nas atividades de prevenção e contribuindo para a conscientização a respeito dos riscos no ambiente de trabalho. Pode ajudar a dinimuir a ocorrência de acidentes do trabalho e a incidência de doenças ocupacionais. (SE- NAI. SP) Etapas para elaboração do mapa de risco: • Conhecimento do processo de trabalho no local analisado que envolve o levantamento de informações sobre os trabalhadores (número, sexo, ida- de, treinamentos profissionais de segurança e saúde e horário de traba- lho); os instrumentos e materiais de trabalhos; as atividades exercidas e o ambiente. • Identificação dos riscos existente (Tabela I anexo IV da portaria 25 SST, de 29.12.94); • Identificação das medidas preventivas existentes e verificação de sua efi- cácia: medidas de proteção coletiva, medidas de organização do trabalho; medidas de proteção individual; medidas de higiene e conforto (banheiro, lavatórios, vestuários, bebedouros, refeitório e área de lazer). Identificação dos indicadores de saúde: • Queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos; • Acidentes de trabalho ocorridos; • Doenças profissionais diagnosticadas; • Causas mais freqüentes de ausência ao trabalho; • Conhecimento dos levantamentos ambientais já realizados no local. Elaboração do Mapa de Riscos, sobre o leiaute da empresa, indicando através de cir- culo: • Grupo a que pertence o risco de acordo com a cor padronizada; • número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado den- tro do círculo; • A especificação do agente (por exemplo: químico – silica, hexano que deve ser anotada também dentro do círculo); • A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos diferentes de círculos.
  • 28. SENAI/SC Segurança do Trabalho 28 O mapa em si consiste em uma representação gráfica por meio de círculos de diferen- tes cores e tamanhos: Risco Grave Risco Médio Risco Pequeno O tamanho do círculo expressa a gravidade, que é representado por uma cor: Riscos Cores Agentes físicos Verde Agentes químicos Vermelho Agentes biológicos Marrom Agentes ergonômicos Amarelo Agentes de acidentes Azul Notas: “Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma clara , visível e de fácil acesso para os trabalhadores”. No caso das empresas da indústria da construção civil, o Mapa de Riscos do estabe- lecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser re- visto sempre que um fato novo e superveniente modificar a situação de riscos estabe- lecida.”(SENAI. SP 1998 p. 34)”.
  • 29. SENAI/SC Segurança do Trabalho 29 99 EEQQUUIIPPAAMMEENNTTOOSS DDEE SSEEGGUURRAANNÇÇAA Para evitar os riscos de acidentes no trabalho e proteger os profissionais, existem várias medidas que podem ser tomadas. Algumas inclusive, são obrigatórias por lei. Um dos mais eficientes meios de proteger a sua vida e evitar doenças ocasionadas por agentes físicos, químicos ou biológicos é utilizando os equipamentos de proteção. Eles estão classificados em Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos, e são conhecidos pela sigla EPI - Equipamentos de Proteção Individual e EPC -Equipamentos de Proteção Coletiva, onde estão incluídos os Equipamentos de Emergência, que são acionados na iminência de um acidente ou quando este já ocorreu. É claro que não adianta nada você querer utilizar os equipamentos e a empresa não os fornecer... Da mesma forma, de que adianta a empresa colocar a disposição dos profissionais o que há de mais moderno em segurança no trabalho, se a equipe não utilizar corretamente cada equipamento? Por isso, o mais importante é tornar o uso dos equipamentos um hábito, tal qual tomar banho ou escovar os dentes. Responsabilidades pelos equipamentos de proteção Empregador - É responsável por adquirir o equipamento apropriado para proteger o empregado durante a jornada de trabalho. Também é dever do empregador: • Treinar e conscientizar o trabalhador quanto à utilização adequada do e- quipamento; • Tornar obrigatório o seu uso; • Fornecê-lo gratuitamente, ao empregado; • Providenciar a substituição do EPI, quando danificado; • Manter os equipamentos limpos e em boas condições de uso, providenci- ando, inclusive, a esterilização quando for necessária. Empregado - Cabe ao empregado utilizar o equipamento sempre e de forma correta é o primeiro passo. Mas o profissional também deve: • Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI que lhe for confiado; • Comunicar qualquer alteração no EPI que o torne parcial ou totalmente danificado; • Utilizar o Equipamento de Proteção Individual somente para o fim a que se destina.
  • 30. SENAI/SC Segurança do Trabalho 30 Fabricante - O fabricante é responsável pela qualidade do material: ele realmente deve cumprir aquilo que promete, protegendo o usuário de eventuais danos provoca- dos no ambiente de trabalho. Por isso, os fabricantes de EPI devem ser rigidamente controlados. O Governo Federal, Estadual e Municipal é o responsável pela fiscaliza- ção da qualidade dos equipamentos. É por isso que todas as empresas que produzem Equipamentos de Proteção Individual devem ser devidamente registradas, possuindo um Certificado de Aprovação (CA). O Certificado de Aprovação só é obtido quando: Especifica e descreve o equipamento em detalhes, indica o uso a que se destina e passa nos testes de qualidade e normas técnicas.
  • 31. SENAI/SC Segurança do Trabalho 31 1100 EEQQUUIIPPAAMMEENNTTOOSS DDEE PPRROOTTEEÇÇÃÃOO IINNDDIIVVIIDDUUAALL Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI todo dispositivo de uso indivi- dual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integri- dade física do trabalhador. Existem diferentes tipos de Equipamentos de Proteção Individual, conforme a parte do corpo que protege. São eles: Proteção para cabeça - Na cabeça, quatro regiões necessitam ser protegidas contra eventuais agressões: o crânio propriamente dito; os olhos; os ouvidos e a região do nariz/boca. Proteger cada uma dessas partes depende do ambiente de trabalho e da profissão ou função que é exercida. O capacete irá proteger de quedas e eventuais impactos de objetos. O protetor auditivo reduz os índices de ruídos, que podem pro- vocar surdez. Confira aqui alguns exemplos de EPIs para a cabeça: • Capacete; • Turbantes, toucas ou capuz protetor; • Protetor facial contra respingos, • Impacto ou radiações nocivas; • Óculos de segurança contra impacto; • Óculos para soldador - solda a gás; • Óculos para soldador - solda elétrica; • Protetor auditivo - tipo “plug”. Proteção para os membros superiores - As mãos ficam justamente na parte superi- or do corpo - e são freqüentemente expostas a ferimentos. Afinal de contas, a mão é a mais antiga ferramenta utilizada pelo homem, e ainda hoje é um de nossos principais instrumentos de trabalho. Por isso que é tão freqüente ocorrerem lesões nas mãos. A grande parte dessas lesões pode ser evitada através do uso de luvas. Elas impedem, portanto, um contato direto com materiais cortantes, abrasivos, aquecidos ou com substâncias corrosivas e irritantes.Exemplos de proteção para os membros superiores: • luvas reforçadas de couro ou de raspa de couro; • luvas de lona; • luvas impermeáveis (borracha ou plástico); • luvas de amianto (isolam o calor); • luvas de borracha especial (contra eletricidade); • mangas ou mangotes de raspa de couro. Proteção do Tronco - O tronco pode estar sujeito a inúmeras agressões, tais co- mo chamas, calor intenso, ácidos, substâncias diversas, metal quente, chispas incandescentes, condições climáticas, entre outros. A proteção do tronco é realizada geralmente com aventais, capas ou coletes, dos mais diversos tipos, conforme a finalidade a que se destinam: • Aventais de raspa de couro, lona, amianto ou plástico; • Colete sinalizador; • Capas.
  • 32. SENAI/SC Segurança do Trabalho 32 Proteção para os membros inferiores - É importante proteger pernas e pés, porque deles depende o equilíbrio do corpo. Cuidando desta parte do corpo, você conseguirá se locomover com mais segurança. Os Equipamentos de Proteção Individual que pro- tegem os membros inferiores ganham dupla importância: proteção direta dos membros inferiores e evitam uma queda que pode ter conseqüências graves. Verifique alguns equipamentos para proteção de pés e pernas: • Sapato de segurança com biqueira ou palmilha de aço (ou com ambos); • Sapato de segurança com solado antiderrapante; • Botas de segurança (de couro ou borracha) com cano curto ou longo; • Perneiras de raspa de couro (normal ou especiais longas); • Polainas. Proteção das vias respiratórias - Sua finalidade é impedir que as vias respiratórias sejam afetadas por gases tóxicos, poeira, vapores, neblina (substância que ocorre quando um líquido é remexido ou pulverizado) ou outras substâncias nocivas ao orga- nismo. Algumas doenças que podem ocorrer nas vias respiratórias, caso o trabalha- dor não utilize o Equipamento de Proteção Individual adequado: silicose (geralmente encontrada em trabalhadores de cerâmicas, minerações, pedreiras e metalúrgicas); asbestos (partículas de amianto, que reduzem a capacidade de transferir oxigênio pa- ra o sangue e podem provocar câncer); a chamada doença do pulmão preto (causada por partículas de carvão e que provoca a tuberculose); saturnismo ou plumbose (pro- vocada pelo chumbo: ataca além dos pulmões, o fígado e os rins). Bronquite, resfria- dos crônicos, alergias ou sinusites também podem ser provocadas pela inalação de substâncias tóxicas. A máscara é a peça básica que protege o aparelho respiratório, “filtrando” os elemen- tos prejudiciais ao organismo: • Máscara semifacial; • Máscara de filtro; • Máscara facial;
  • 33. SENAI/SC Segurança do Trabalho 33 1111 EEQQUUIIPPAAMMEENNTTOOSS DDEE PPRROOTTEEÇÇÃÃOO CCOOLLEETTIIVVAA Os Equipamentos de Proteção Coletiva são compartilhados por todos: eles buscam reduzir os riscos que eventualmente cada profissional possa sofrer. Geralmente, tais equipamentos estão voltados principalmente para o ambiente. Podem servir para proteger o trabalhador de agentes físicos (umidade, vibração, radiação, ruído, calor e frio); agentes químicos (substâncias tóxicas, corrosivas, radiação etc.) ou biológicos (bactérias, vírus, parasitas etc.). Os Equipamentos de Proteção Coletiva também funcionam como “barreiras” aos danos provocados por agentes mecânicos. Controle térmico de ar - É realizado através de exaustores, ventiladores, refrigeração e filtros. Possuem múltiplas funções: mantém a temperatura adequada ao corpo hu- mano, evitam a criação de “ar viciado”, o que facilita a transmissão de doenças; purifi- cam o ar de partículas nocivas à saúde. Alguns equipamentos de uso coletivo, no en- tanto, podem ser prejudiciais à saúde: é o caso, por exemplo, das câmaras de refrige- ração na indústria de congelados. Nesse caso, os trabalhadores devem compensar o desequilíbrio térmico através do uso de um equipamento de proteção individual (roupa térmica). Controle de Iluminação - Uma iluminação adequada reduz o cansaço dos profissio- nais, reduz o índice de acidentes permitindo melhor visualização de instrumentos e locais de risco, evita a fadiga visual. Tanto a iluminação natural quanto a artificial de- vem ser consideradas. O controle da iluminação natural começa no estudo do posicio- namento de janelas e outras aberturas externas e continua com o uso de materiais apropriados, que controlam a entrada dos raios solares, tais como: cortinas, veda-luz, vidros especiais, entre outros. A luz artificial deve ser bem distribuída pelo ambiente, na quantidade certa, evitando- se a penumbra ou a iluminação excessiva, que pode ofuscar os olhos ou criar reflexos indesejados. Também o tipo de luminária deve ser estudado. Nesse caso, além dos elementos de segurança no trabalho, deve-se considerar a redução do consumo de energia. Vibrações e Ruídos - Equipamentos defeituosos ou com má calibração, posicionados inadequadamente podem provocar vibrações e ruídos acima dos estipulados pelo fabricante. As vibrações de motosserras, marteletes pneumáticos ou compactadores, entre tantos outros, causam, com o passar do tempo, dores fortes na coluna e proble- mas renais. Os ruídos no ambiente de trabalho são provocados por máquinas, gerado- res, salas acusticamente inadequadas. Coletivamente, o que pode ser realizado para contornar tais problemas é buscar a manutenção constante e preventiva de máquinas e equipamentos, criar ambientes que absorvam as vibrações ao máximo e formem barreiras acústicas para o ruído. Controle de Equipamentos - Uma série de instrumentos de trabalho e equipamentos possuem dispositivos de segurança que impedem seu uso incorreto (o que poderia provocar acidentes com o operador) ou indicam falhas no seu mecanismo. São má- quinas “inteligentes”, que fazem um diagnóstico de si mesmas ou do ambiente - e se recusam a trabalhar enquanto as condições ideais não forem atingidas.
  • 34. SENAI/SC Segurança do Trabalho 34 Agentes Tóxicos - Além dos cuidados pessoais e utilização dos equipamentos ade- quados individualmente, também o chuveiro deve ser usado para eliminar eventuais resíduos que podem causar contaminações. As substâncias tóxicas são absorvidas facilmente pelos poros, entrando na corrente sangüínea e ocasionando anemias, alte- rações nos glóbulos vermelhos e problemas na medula óssea. Assim, o chuveiro é um equipamento de uso coletivo extremamente importante, essencial em locais onde o trabalhador encontra-se sujeito a partículas agressivas ao organismo. Organização Espacial - Ordem e limpeza no ambiente de trabalho são essenciais para evitar quedas e outros acidentes, como vazamento de líquidos perigosos, curtos- circuitos etc. Para que todos trabalhem bem, é necessário deixar as passagens livres, sem caixotes ou outros obstáculos nos quais as pessoas possam tropeçar. Um chão sujo de graxa, combustíveis ou substâncias químicas também é motivo para que ocor- ram escorregões e quedas. Elementos como pisos anti-derrapantes, corrimãos, redes, grades, andaimes e placas sinalizadoras são outros Equipamentos de Proteção Cole- tiva que fornecem mais segurança ao trabalhador. A desorganização também contri- bui para baixar a produtividade, pois perde-se muito tempo na procura de peças, ins- trumentos etc. Informação - Informação é um equipamento: o equipamento que está dentro de sua própria cabeça. Não é palpável, você não pode pegar ou tocar. Mas ele existe e pode evitar muitos acidentes. Um grupo de funcionários bem informados trabalha com maior segurança. Informação significa conhecer bem os equipamentos que serão utilizados, significa treinar cada etapa do trabalho, dominar cada tarefa, identificar os riscos exis- tentes e a forma de não se expor a eles. Muitos profissionais têm medo de perguntar ou ler manuais, nem prestam atenção nos avisos sinalizadores, pois não querem pas- sar por ignorantes. No entanto, a sabedoria está justamente em perguntar e estudar sempre, cada vez mais. Profissionais bem-sucedidos sempre estão se atualizando, evitam a rotina e a desatenção. Assim, estão sempre crescendo e galgando novos postos. Extintores de Incêndio e Portas corta-fogo - Existem vários tipos de extintores, cuja utilização depende do agente causador do fogo. As portas corta-fogo permitem a rá- pida saída dos funcionários do local do incêndio e impedem que as chamas se alas- trem para outros ambientes. Alarmes - Alarmes são sinalizadores visuais e ou auditivos que indicam ocorrências fora do comum, típicas de emergências ou a iminência de ocorrer algum acidente. Tais dispositivos podem disparar quando os níveis de temperatura ou fumaça atingirem pontos críticos (eminência ou existência de foco de incêndio); quando os níveis de radiação forem elevados ou quando forem detectadas substâncias tóxicas no meio ambiente. Macas - Com as macas, é possível locomover os acidentados com maior segurança, evitando danos irreversíveis como lesões na coluna cervical.
  • 35. SENAI/SC Segurança do Trabalho 35 1122 CCIIPPAA A comissão Interna de Prevenção de Acidentes é regulamenta pela NR5. Seus principais pontos são: Do objetivo - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Da constituição - Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, ór- gãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recrea- tivas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. Da organização - A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR5, ressal- vadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos espe- cíficos. Das atribuições - A CIPA terá por atribuição: • Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; • Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identifica- das; • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; • Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e proces- so de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; • Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; • Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; • Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • 36. SENAI/SC Segurança do Trabalho 36 • Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor me- didas de solução dos problemas identificados; • Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; • Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; • Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Se- mana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; • Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. Do funcionamento A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da em- presa e em local apropriado. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT. Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: • Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine apli- cação de Medidas corretivas de emergência; • Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; • Houver solicitação expressa de uma das representações. Do treinamento - A empresa deverá promover treinamento para os membros da CI- PA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: • Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos ori- ginados do processo produtivo; • Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; • Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; • Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medi- das de prevenção; • Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciária relativas à segu- rança e saúde no trabalho; • Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos ris- cos; • Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atri- buições da Comissão. Do processo eleitoral - Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias an- tes do término do mandato em curso. Das contratantes e contratadas - Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
  • 37. SENAI/SC Segurança do Trabalho 37 1133 PPRRIIMMEEIIRROOSS SSOOCCOORRRROOSS “Primeiros socorros são o conjunto de medidas prestadas por pessoa leiga preparada a um acidentado ou alguém acometido de mal súbito (desmaio, infarto, crise epiléptica etc.) no local do acidente, antes que chegue a assitência qualificada” (SENAI. SP, 2000). A responsabilidade pelo desenvolvimento de atividades e aplicação de medidas de primeiros socorros nas empresas é de responsabilidade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Este programa tem como objetivo o controle da saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos a que estão expostos. É obrigatório a todas as empresa regidas pela CLT, independente do tamanho e grau de risco. Além de ser uma exigência legal pre- vista no artigo 168 da CLT, está respaldada na Convenção 161 da OIT, representados os princípios e riscos normas e técnicos. É disciplinado pela NR-07 onde merecem destaque os seguintes itens: 1133..11 DDaass DDiirreettrriizzeess PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no cam- po da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos traba- lhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR. Segundo a NR 7 todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. Técnicas e ações de primeiros socorros – emergência Não importa onde você este- ja: em casa, no trabalho, com os amigos, em ambientes abertos ou fechados. Por mais seguro que o lugar seja, um acidente pode acontecer. É claro que existem locais onde os riscos são maiores. Existem situações mais críticas. Há fases da vida em que os índices de acidentes ampliam-se. Conhecendo tais situações, você poderá proteger melhor a si mesmo e também ajudar outras pessoas em situações de emergência. O surgimento das Técnicas de Primeiros Socorros veio justamente atender a essas ne- cessidades. Através de um atendimento imediato e correto, o número de mortes pode- ria ser reduzido, bem como as seqüelas provocadas por um atendimento ineficiente. É na hora de ouro - a p rimeira hora após a ocorrência da - que os rumos da vítima são decididos. Procure manter em casa, no local de trabalho ou em seu veículo material de atendimento para primeiros socorros.
  • 38. SENAI/SC Segurança do Trabalho 38 O socorro de emergências inclui três etapas: • Atendimento no local; • O transporte da vítima até o lugar de atendimento médico especializado (hospital, pronto-socorro etc.); • O momento de “entrada” no centro médico. É nessa hora que todas as in- formações são preciosas, ajudando a evitar mortes. Antes de fazer qualquer coisa, você precisa avaliar a situação em que se encontra, com quem pode contar para ajudá-lo e as condições da vítima. Com isso, você evitará se expor a riscos desnecessários ou tomar atitudes erradas. Utilize todos os seus sen- tidos: veja, escute, sinta. Verifique as condições do local: existe perigo iminente de explosões, alagamentos, incêndios, choques elétricos, desmoronamentos? O ambiente está contaminado? O ar é respirável e puro? Você corre algum risco ao fazer o atendimento? Esses dados são importantes para decidir se há necessidade absoluta e imediata de remoção da vítima, ou se o atendimento pode ser feito no próprio local. Providencie isolamento do local com cordões ou faça uma sinalização adequada. Depois de fazer o reconhecimento do local, analise as condições da vítima. Quatro pontos básicos: as vias respiratórias estão desobstruídas? O pescoço está estabiliza- do? A vítima respira? O sangue está circulando? Se não existe respiração nem pulsa- ção, é necessário iniciar imediatamente os procedimentos de ressuscitação (veja nas páginas a seguir). Depois, examine as condições gerais do corpo: conte o número de pulsações e respi- rações por minuto. Verifique a pele, a existência de hemorragias, fraturas ou outras lesões. Confira se a vítima está consciente, inconsciente ou confusa. Se a vítima está consciente, procure informações complementares: o que comeu ou bebeu, o tipo de sangue, se possui alergias, a idade etc. 1133..22 AAttiittuuddeess PPoossiittiivvaass Procure manter a calma e também acalme a vítima. Não entre em pânico. Não sacuda a vítima. No caso de acidentes com múltiplas vítimas, saiba definir quem será atendido primei- ro. Atenda primeiramente quem está inconsciente e com sangramentos abundantes. Procure sempre ajuda, não tente fazer tudo sozinho. Não deixe que curiosos se aglomerem ao redor da vítima, dificultando a circulação do ar. Confira imediatamente o número de pessoas que poderão ajudá-lo. Dê ordens concre- tas e objetivas, com ações específicas para cada um fazer. Determine quem deve chamar uma ambulância, quem deve providenciar panos ou outros equipamentos de emergência, quem irá ajudá-lo no transporte ou ressuscitação, caso sejam necessá- rios. Mesmo que a vítima, após os primeiros socorros aparente estar bem, encaminhe-à para o serviço médico profissional, para uma avaliação completa.
  • 39. SENAI/SC Segurança do Trabalho 39 1133..33 PPrriimmeeiirrooss SSooccoorrrrooss –– PPrriimmeeiirrooss PPaassssooss Abra as vias respiratórias: limpe secreções, sangue e retire qualquer objeto para facilitar a respiração. Não mexa na coluna cervical: você pode provocar a morte ou agravar lesões. Boa ventilação: faça respiração boca-a-boca (veja a seguir) até chegada do socorro. Mantenha o pescoço estabilizado. Controle hemorragias e circulação: contenha o sangue apertando os ferimentos com um pano limpo. Caso necessário, faça massagem cardíaca (veja a seguir). Distúrbios Neurológicos: Faça perguntas para descobrir se a pessoa está conscien- te, inconsciente ou confusa. Belisque levemente a pele para conferir as reações. Exposição da Vítima: retire a roupa que não estiver grudada na pele para verificar as condições gerais do corpo. Material de primeiros socorros (O mínimo indispensável): Creme anti-séptico Pomada contra queimaduras Pomada contra picada de insetos Anti-térmico Mercúrio ou mertiolate Gaze Esparadrapo Algodão Ataduras Curativo tipo band-aid Pinças e tesoura Bolsa para gelo ou água quente Água oxigenada 20 volumes Água boricada 3% Álcool filtrado 96o Comprimidos antiácido (sal de frutas) Analgésicos Alfinetes de segurança Telefones de emergência Principais procedimentos de primeiros Socorros Respiração artificial - Deite a vítima de costas. Com uma das mãos na testa e a outra na nuca, flexione a cabeça da vítima para trás. Puxe o queixo para cima, para que a língua não impeça a passagem de ar. Tampe as narinas da vítima. Coloque sua boca com firmeza sobre a sua boca. Sopre até perceber que o peito da vítima está se levantando. Deixe-a soltar o ar livremente. Repita o processo por mais ou menos 15 vezes por minuto.
  • 40. SENAI/SC Segurança do Trabalho 40 Massagem cardíaca - Deite a vítima com o peito para cima. Afrouxe todas as roupas. Coloque as mãos abertas, uma sobre a outra, em cima do peito da vítima, bem no meio dos ossos das costelas. Com os braços retos, faça força pra baixo, em direção à coluna vertebral. Conte um. Solte as mãos e deixe que o tórax volte para o lugar normal. Repita a operação. Se você estiver sozinho, a cada 15 segundos pare e faça 2 respirações boca-a-boca. Se contar com mais uma pessoa ajudando, faça 5 compressões e a outra pessoa faz uma respiração. Continue sem parar até a chegada do socorro médico. Não faça esse pro- cedimento em crianças pequenas. Transporte de vítimas - O transporte incorreto agrava a situação. Antes de transportar a vítima, verifique os sinais vitais, se há hemorragia, fratura, queimadura ou outros problemas. Utilize os procedimentos corretos para cada uma dessas situações (veja nas próximas páginas). Depois de realizar o atendimento de emergência, execu- te o transporte conforme o número de pessoas disponíveis para a tarefa. Mantenha o corpo da vítima sempre apoiado e em linha reta. Jamais curve o corpo da vítima. Proteja a cabeça. Jamais puxe pelos lados. Puxe na direção dos pés ou da cabeça. Uma pessoa - Só realize se não houver fraturas e com a pessoa consciente. Coloque o braço da vítima no seu ombro e segure-a pela cintura OU sente a vítima no braço (como se estivesse em uma cadeira) OU coloque-a nas costas. Duas pessoas - Vítima consciente: Cada um abraça a vítima por um lado, com uma mão segurando no pulso e a outra na cintura. A pessoa fica arrastando os pés no chão. Outra opção: fazer uma “cadeirinha” com seus braço, e a vítima apóia-se no pescoço dos socorristas. Vítima inconsciente - Mas sem fraturas na coluna: Um dos socorristas fica atrás da cabeça da vítima e passa os braços por baixo das axilas, cruzando as mãos na altura do peito. O outro fica entre a pernas da vítima. Três pessoas - Vítima inconsciente, sem fratura na coluna. Deite a vítima de costas no chão. Segure com uma mão a cabeça e com a outra as costas. Outra pessoa segu- ra a vítima pelas nádegas e a última as pernas. A vítima deve ser deslocada horizon- talmente. Cuidado para não dobrar a coluna. Ferimentos - Examine a extensão do ferimento e sua profundidade. Procure socorro médico, principalmente se houver suspeita de hemorra- gia OU se o sangramento não parar em 5 minutos OU se houver algum objeto no ferimento.
  • 41. SENAI/SC Segurança do Trabalho 41 Ferimentos leves: Não toque com dedos, lençóis, toalhas usadas ou outros objetos sujos. Não respire sobre o ferimento, nem coloque a boca nele. Lave com água morna e sabão. Aplique: mertiolato, mercúrio, cromo, iodo ou outro anti-séptico. Ferimentos extensos ou profundos: São ferimentos que danificam a pele, músculos, nervos ou tendões . O socorro varia conforme o local. Cabeça: Não dê bebidas alcoólicas para a vítima. No caso de inconsciência, afrouxe as roupas, coloque a vítima de bruços e agasalhe-a. Pressione o local lesado leve- mente com um pano limpo e utilize esparadrapo ou atadura para estancar a hemorra- gia. Ouvido, boca ou nariz: vire a cabeça da vítima para o lado que estiver sangrando. Abdômen Aberto: Não mexa na vítima pois os órgãos - estômago, intestino e outros - podem estar expostos. Não tente recolocar os órgãos no lugar, apenas cubra-os com uma compressa úmida e prenda firmemente, mas sem apertar. Tórax: Cubra o ferimento, para evitar entrada de ar. Pressione com firmeza o local exposto com um chumaço de pano, gaze ou a própria mão. Enrole o tórax com uma faixa de pano ou um cinto, mas sem prejudicar a respiração. Tipos de Ferimentos Escoriações - Ferimento causado por materiais como vidros, instrumentos afiados (facas, giletes e outros). Sangramento abundante. Perfurações - Provocadas por instrumentos finos e pontiagudos como paus, pregos, agulhas etc. Contusões - A lesão ocorre debaixo da pele, que não se rompe. O local fica dolorido e arroxeado (derrame ou hemorragia interna). Aplique imediatamente compressas com água fria ou gelo. Depois, coloque compressas de água quente. Queimaduras - As queimaduras podem ser provocadas tanto pelo calor, quanto pelo frio, por radiações infravermelhas e ultravioletas, aparelhos e laboratórios, eletricidade, chamas, brasa, gases úmidos e quentes, líquidos ferventes, sólidos superaquecidos ou incandescentes, vapores, metais, ferros e substâncias químicas (soda cáustica, ácidos, nitrato de prata etc.). Graus de queimaduras Primeiro grau - Danos superficiais (pele avermelhada). Segundo Grau - Atinge camadas mais profundas (formação de bolhas) . Terceiro Grau - Atinge o tecido gorduroso, muscular e ósseo (não existe dor: as ter- minações nervosas foram lesadas). É necessário enxerto de pele. A gravidade de uma queimadura não é calculada só pelos graus, mas também pela extensão. Quanto maior a área de pele queimada maior e mais grave é o problema. A chance de infecções e de estado de choque aumentam.
  • 42. SENAI/SC Segurança do Trabalho 42 Como proceder em caso de queimaduras: Não coloque pasta de dentes, manteiga, óleos ou quaisquer outras substâncias, so- mente um pano limpo umedecido, para proteger a área do ar. Agentes químicos: Lave a área com água corrente. Remova as roupas atingidas pelo produto. Fogo ou fonte de calor: Se a roupa da vítima estiver pegando fogo, abafe com um cobertor ou manta. Retire a roupa que não estiver grudada ao corpo. Eletricidade: Veja nas próximas páginas, em choques elétricos. Luxações - Estiramentos anormal nos ligamentos das juntas, por causa de uma batida muito forte ou esforço demasiado. Coloque compressas frias ou gelo no local. Imobili- ze a região machucada. Não coloque nada quente sobre a lesão antes de 24 horas, para evitar o inchaço e a dor. Fraturas - Os sintomas são: dor no local fraturado; deformação na região atingida; incapacidade de movimentação do membro; sensação de barulho nas tentativas de movimentação. Fraturas expostas (quando a pele se rompe) - Estanque eventuais hemorragias. Deixe a vítima deitada. Coloque sobre o ferimento um pano ou lenço limpo e prenda-o com uma tira de roupa ou cinto. Impeça o deslocamento das partes quebradas, com o uso de talas (tábua, papelão etc. acolchoado com algum pano). Amarre as talas com alguma tira sem apertar a parte de cima ou de baixo do ferimento. Fraturas fechadas (quando a pele não se rompe) - Deixe o acidentado na posição mais confortável possível. Coloque uma tala de madeira ou qualquer outro material rígido acolchoado com um pano e amarre (veja a cima). Corpos estranhos - Os órgãos mais atingidos por corpos estranhos (formigas, inse- tos, moscas, sementes, areia, poeira, carvão e outros) são os olhos, nariz e ouvidos. Nunca force a retirada, nem utilize alfinete, pinça, palito, arame, grampo ou qualquer outro instrumento que possa agravar a situação. Insetos no ouvido - Deite a vítima de lado com o ouvido afetado para cima. Pingue algumas gotas de azeite ou óleo para imobilizar o inseto. Espere alguns minutos e depois vire a vítima com o ouvido afetado para baixo: retire o inseto, já morto. Nariz - Faça a vítima ficar com a boca fechada e com a narina não afetada tampada com um dos dedos. Expelir o ar pela outra narina, forçando a saída do objeto estra- nho. Olhos - Jamais esfregue o olho ou tente retirar partículas encravadas no globo ocular. Feche os olhos da vítima para que as lágrimas limpem e expulsem o corpo estranho. Puxe a pálpebra superior para baixo, para deslocar a partícula. Depois, pingue água limpa com conta-gotas e peça para a vítima piscar. Se estas duas tentativas falharem, tente encontrar a partícula puxando para baixo a pálpebra inferior e para cima a pál- pebra superior. Após identificar o corpo estranho, retire-o com a ponta úmida de um lenço, suavemente.
  • 43. SENAI/SC Segurança do Trabalho 43 Hemorragias - A hemorragia, interna, externa ou mista, é causada pelo rompimento de vasos sanguíneos. As conseqüências variam de acordo com o volume e a veloci- dade com que o sangue se perde. Em quase todos os casos as hemorragias são gra- ves. Sintomas gerais - Se a perda de sangue for grande e rápida a vítima apresentará: palidez, pele fria, unhas e lábios sem cor ou ligeiramente azulados, tonturas, falta de ar, crescente fraqueza, sede, zumbidos no ouvido, suores frios, náuseas e vômitos, língua seca e voz fraca, queda de pressão arterial, batimento cardíaco fraco e rápido, com respiração acelerada e profunda no início passando a lenta e superficial posteri- ormente. Uma hemorragia abundante mata uma pessoa de 3 a 5 minutos. Use uma compressa seca e limpa feita com gaze, pano e, se o caso exigir, até mesmo um lençol. Pressio- ne com firmeza a compressa sobre o ferimento. Amarre a compressa para manter o local ferido bem firme com uma atadura de pano ou gravata. Trauma sem sinais de sangue Sintomas Gerais: Pulso fraco, palidez intensa, mucosas descoloridas, suores abun- dantes, pele fria e tontura (caso a vítima não esteja desmaiada). Deite o acidentado com a cabeça abaixo do resto do corpo, se o trauma não for na cabeça. Coloque uma compressa de gelo no local do ferimento. Cabeça: Coloque em uma posição mais alta que o resto do corpo, para evitar maiores complicações com fraturas no crânio ou derrame cerebral. Estômago: Sintomas: enjôo e náusea seguidos de vômito com sangue. Aplique com- pressas frias ou um saco de gelo sobre o estômago. Nunca dê nada para a vítima por via oral: pode ser fatal! Pulmões: Sintomas: tosse seguida de sangue vermelho brilhante. Deite a vítima com a cabeça mais baixa que o corpo. Não deixe que ela fale. Nasal: Vire a cabeça para trás apertando as narinas por mais ou menos 5 minutos. Caso necessário, coloque um tampão dentro da narina e uma toalha fria em cima do nariz. TTiippooss ddee hheemmoorrrraaggiiaass Artificial - É a mais perigosa. Sinais: Sangue vermelho-vivo, brilhante e claro, esco- ando forte e rápido, exceto em casos onde o ferimento é pequeno e a artéria tenha uma pequena espessura. Hemorragias internas desse tipo são difíceis de identificar. Venosa - Pode ser abundante ou não, depende do tipo de veia atingida. Sinais: san- gue vermelho escuro. Jorro contínuo, embora em pequena quantidade. Veias menores provocam menor pressão de sangue sobre o ferimento. Capilar - Geralmente não é perigosa. Causada por arranhões, esfoladuras etc. O sangue sai em forma de pequenas gotas, em pouca quantidade. A cor varia de verme- lho-claro ao vermelho escuro. O fluxo sanguíneo pára normalmente.