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No sentido etimológico a palavra eutanásia, vem do grego e significa morte boa. É um tema bastante 
relevante e complexo, pois, sua discussão envolve todos os ângulos possíveis: científico, legal, ético, 
filosófico, moral, religioso e até mesmo econômico. 
Eutanásia é legalizada no Brasil ou pelo código de ética da Enfermagem? 
Não. As leis brasileiras sequer preveem a prática. A eutanásia não possui nenhuma menção nem no 
Código Penal Brasileiro, que data de 1940, nem na Constituição Federal. Por isso, legalmente falando, o 
Brasil não tem nenhum caso de eutanásia – quando algo semelhante acontece, recebe o nome de 
homicídio ou suicídio. Mas, de acordo com a interpretação que advogados e juízes venham a desenvolver, 
o artigo 121 do Código Penal pode ser empregado para fundamentar posições em relação à prática. O artigo 
121 trata do homicídio qualificado, conceito que inclui a morte provocada por motivo fútil, com emprego 
de meios de tortura ou com recurso que “dificulte ou torne impossível à defesa do ofendido”. Em todos 
esses casos, a pena vai de 12 a 30 anos de reclusão. O artigo 122 versa sobre o suicídio induzido, instigado 
ou auxiliado por terceiros. 
O enfermeiro deve ser ciente do seu código de ética, o qual traz claramente em seu artigo nº 29, quanto às 
proibições: “Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente”. 
Tipos de Eutanásia 
1. Quanto ao consentimento do paciente: 
Voluntária: quando é provocada por vontade do paciente, isto é, executada por uma pessoa a pedido 
de outra, para benefício desta mesma. 
Há uma relação estreita entre eutanásia voluntária e suicídio assistido (em que uma pessoa ajuda outra a 
acabar com a sua vida), por exemplo, quando A obtém os medicamentos que irão permitir a B que se 
suicide. 
Não Voluntária: quando é provocada sem que o doente manifeste a sua posição. Isto é, quando a 
pessoa a quem se retira a vida não pode escolher entre a vida e a morte para si, porque, por exemplo: 
_ é um recém-nascido irremediavelmente doente ou incapacitado; 
_ a doença ou um acidente o tornaram incapaz. 
Involuntária: quando é provocada contra a vontade do paciente. Isto é, quando é realizada numa 
pessoa que poderia ter consentido ou recusado a sua própria morte, mas não o fez. Seja porque não lhe 
perguntaram, seja porque lhe perguntaram, mas não deu consentimento, querendo continuar a viver. 
2. Quanto ao tipo de ação: 
Ativa: quando a morte é negociada entre o doente e o profissional, administra-se uma substância que 
provoca diretamente a morte do doente; 
Passiva: quando há a interrupção de todos os cuidados médicos, isto é, quando um médico deixa de 
prescrever um determinado medicamento que sabe resultar na morte do doente; 
ORTOTANÁSIA 
No sentido etimológico a palavra ortotanásia, vem do grego e significa morte no momento certo. Essa 
prática é legalmente aceita em países como Estados Unidos, Itália, Canadá, França, Inglaterra e Japão. No 
Brasil os debates sobre esta questão tiveram início em 2006, quando o Conselho Federal de Medicina 
(CFM) ratificou uma deliberação que normatizava a prática deste método. 
Em 2007 o Ministério Público Federal suspendeu na Justiça esta decisão, reviu o teor da resolução, 
encontrou alguns mal-entendidos, mas defendeu sem restrições a legalização da ortotanásia. Esta mudança
de posição do órgão oficial é um passo fundamental para que esta metodologia seja finalmente aceita neste 
país. 
A adoção deste procedimento não significa que o paciente seja abandonado. A medicina continua a lhe 
conceder cuidados paliativos, no sentido de amenizar o sofrimento, e permita que o morrer chegue 
naturalmente a cada enfermo. Portanto, não se pode confundir a ortotanásia com a eutanásia, mecanismo 
que induz o doente à morte, normalmente com a injeção de uma substância própria para este fim. 
A ortotanásia seria, então, simplificadamente falando, o meio-termo entre esses dois procedimentos. 
É dela a ideia da promoção da morte no momento certo, nem antes, como ocorre no caso eutanásia; 
nem depois, como na distanásia. Assim, ela opta por restringir, ou descartar, tratamentos agressivos 
e ineficientes, que não reverterão o quadro em questão. 
Cabe à ortotanásia a promoção de cuidados paliativos ao paciente, até o momento de sua morte. Estes são 
definidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como o controle da dor e de outros sintomas, e o 
cuidado dos problemas de ordem psicológica, social e espiritual; atingindo a melhor qualidade de vida 
possível para os pacientes e suas famílias. Dessa forma, os cuidados visando o bem-estar da pessoa passam 
a ser a prioridade, e não a luta contra algo que, inevitavelmente, não tem como se combater – no caso, a 
doença e o fim da vida. 
Nessa perspectiva, a morte passa a ser vista como uma condição natural de todo ser humano, sendo ideal a 
busca da aceitação desse fato, garantindo a dignidade daquele que está partindo. Ao não se submeter a 
procedimentos invasivos, geralmente longe de casa, e que o deixam exaurido; o paciente em questão pode 
ter maior tempo e energia para estar ao lado de pessoas queridas, aproveitando também para, dentro de suas 
condições, viver ativamente. 
DISTANÁSIA 
A distanásia (do grego “dis”, mal, algo mal feito, e “thánatos”, morte) é etimologicamente o contrário 
da eutanásia. Consiste em atrasar o mais possível o momento da morte usando todos os meios, 
proporcionados ou não, ainda que não haja esperança alguma de cura, e ainda que isso signifique infligir 
aos moribundos sofrimentos adicionais e que, obviamente, não conseguirão afastar a inevitável morte, mas 
apenas atrasá-la umas horas ou uns dias em condições deploráveis para o enfermo. A distanásia também é 
chamada “intensificação terapêutica”, ainda que seja mais correto denominá-la de “obstinação terapêutica”. 
Referindo-nos sempre ao doente terminal, perante a eminência de uma morte inevitável, médicos e doentes 
devem saber que é lícito conformarem-se com os meios normais que a medicina pode oferecer e que a 
recusa dos meios excepcionais ou desproporcionados não equivale ao suicídio ou à omissão irresponsável 
da ajuda devida a outrem. Essa recusa pode significar apenas a aceitação da condição humana, que se 
caracteriza também pela inevitabilidade da morte. 
A distanásia pode abranger 3 aspectos principais: o pessoal, o familiar e o social. 
No aspecto pessoal, o indivíduo doente, que inicialmente teve seu processo de morte prolongado em vista 
de uma possibilidade idealizada de cura, aos poucos passa a depender completamente do processo 
tecnológico que o mantém, e a prorrogação constante da morte se torna o único elo com a vida; o doente se 
torna passivo e já não decide por si mesmo, apenas vive em função do processo de controle sobre a 
natureza. 
No aspecto familiar, ocorre uma dualidade psicológica: por um lado o prolongamento da vida do ente 
querido, enquanto por outro o sofrimento perante a possibilidade constante e repetitiva da perda, além do 
doloroso ônus financeiro em prol de um objetivo inalcançável. 
No aspecto social, ocorre o esgotamento da disponibilidade de recursos mediante uma situação irreversível, 
que repercute sobre o emprego oneroso dos recursos públicos, em especial nas sociedades carentes, em 
prejuízo de questões mais essenciais para a saúde pública, cujo resultado teria maior abrangência social.
No sentido etimológico a palavra eutanásia, a distanásia e ortotanásia

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No sentido etimológico a palavra eutanásia, a distanásia e ortotanásia

  • 1. No sentido etimológico a palavra eutanásia, vem do grego e significa morte boa. É um tema bastante relevante e complexo, pois, sua discussão envolve todos os ângulos possíveis: científico, legal, ético, filosófico, moral, religioso e até mesmo econômico. Eutanásia é legalizada no Brasil ou pelo código de ética da Enfermagem? Não. As leis brasileiras sequer preveem a prática. A eutanásia não possui nenhuma menção nem no Código Penal Brasileiro, que data de 1940, nem na Constituição Federal. Por isso, legalmente falando, o Brasil não tem nenhum caso de eutanásia – quando algo semelhante acontece, recebe o nome de homicídio ou suicídio. Mas, de acordo com a interpretação que advogados e juízes venham a desenvolver, o artigo 121 do Código Penal pode ser empregado para fundamentar posições em relação à prática. O artigo 121 trata do homicídio qualificado, conceito que inclui a morte provocada por motivo fútil, com emprego de meios de tortura ou com recurso que “dificulte ou torne impossível à defesa do ofendido”. Em todos esses casos, a pena vai de 12 a 30 anos de reclusão. O artigo 122 versa sobre o suicídio induzido, instigado ou auxiliado por terceiros. O enfermeiro deve ser ciente do seu código de ética, o qual traz claramente em seu artigo nº 29, quanto às proibições: “Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente”. Tipos de Eutanásia 1. Quanto ao consentimento do paciente: Voluntária: quando é provocada por vontade do paciente, isto é, executada por uma pessoa a pedido de outra, para benefício desta mesma. Há uma relação estreita entre eutanásia voluntária e suicídio assistido (em que uma pessoa ajuda outra a acabar com a sua vida), por exemplo, quando A obtém os medicamentos que irão permitir a B que se suicide. Não Voluntária: quando é provocada sem que o doente manifeste a sua posição. Isto é, quando a pessoa a quem se retira a vida não pode escolher entre a vida e a morte para si, porque, por exemplo: _ é um recém-nascido irremediavelmente doente ou incapacitado; _ a doença ou um acidente o tornaram incapaz. Involuntária: quando é provocada contra a vontade do paciente. Isto é, quando é realizada numa pessoa que poderia ter consentido ou recusado a sua própria morte, mas não o fez. Seja porque não lhe perguntaram, seja porque lhe perguntaram, mas não deu consentimento, querendo continuar a viver. 2. Quanto ao tipo de ação: Ativa: quando a morte é negociada entre o doente e o profissional, administra-se uma substância que provoca diretamente a morte do doente; Passiva: quando há a interrupção de todos os cuidados médicos, isto é, quando um médico deixa de prescrever um determinado medicamento que sabe resultar na morte do doente; ORTOTANÁSIA No sentido etimológico a palavra ortotanásia, vem do grego e significa morte no momento certo. Essa prática é legalmente aceita em países como Estados Unidos, Itália, Canadá, França, Inglaterra e Japão. No Brasil os debates sobre esta questão tiveram início em 2006, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) ratificou uma deliberação que normatizava a prática deste método. Em 2007 o Ministério Público Federal suspendeu na Justiça esta decisão, reviu o teor da resolução, encontrou alguns mal-entendidos, mas defendeu sem restrições a legalização da ortotanásia. Esta mudança
  • 2. de posição do órgão oficial é um passo fundamental para que esta metodologia seja finalmente aceita neste país. A adoção deste procedimento não significa que o paciente seja abandonado. A medicina continua a lhe conceder cuidados paliativos, no sentido de amenizar o sofrimento, e permita que o morrer chegue naturalmente a cada enfermo. Portanto, não se pode confundir a ortotanásia com a eutanásia, mecanismo que induz o doente à morte, normalmente com a injeção de uma substância própria para este fim. A ortotanásia seria, então, simplificadamente falando, o meio-termo entre esses dois procedimentos. É dela a ideia da promoção da morte no momento certo, nem antes, como ocorre no caso eutanásia; nem depois, como na distanásia. Assim, ela opta por restringir, ou descartar, tratamentos agressivos e ineficientes, que não reverterão o quadro em questão. Cabe à ortotanásia a promoção de cuidados paliativos ao paciente, até o momento de sua morte. Estes são definidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como o controle da dor e de outros sintomas, e o cuidado dos problemas de ordem psicológica, social e espiritual; atingindo a melhor qualidade de vida possível para os pacientes e suas famílias. Dessa forma, os cuidados visando o bem-estar da pessoa passam a ser a prioridade, e não a luta contra algo que, inevitavelmente, não tem como se combater – no caso, a doença e o fim da vida. Nessa perspectiva, a morte passa a ser vista como uma condição natural de todo ser humano, sendo ideal a busca da aceitação desse fato, garantindo a dignidade daquele que está partindo. Ao não se submeter a procedimentos invasivos, geralmente longe de casa, e que o deixam exaurido; o paciente em questão pode ter maior tempo e energia para estar ao lado de pessoas queridas, aproveitando também para, dentro de suas condições, viver ativamente. DISTANÁSIA A distanásia (do grego “dis”, mal, algo mal feito, e “thánatos”, morte) é etimologicamente o contrário da eutanásia. Consiste em atrasar o mais possível o momento da morte usando todos os meios, proporcionados ou não, ainda que não haja esperança alguma de cura, e ainda que isso signifique infligir aos moribundos sofrimentos adicionais e que, obviamente, não conseguirão afastar a inevitável morte, mas apenas atrasá-la umas horas ou uns dias em condições deploráveis para o enfermo. A distanásia também é chamada “intensificação terapêutica”, ainda que seja mais correto denominá-la de “obstinação terapêutica”. Referindo-nos sempre ao doente terminal, perante a eminência de uma morte inevitável, médicos e doentes devem saber que é lícito conformarem-se com os meios normais que a medicina pode oferecer e que a recusa dos meios excepcionais ou desproporcionados não equivale ao suicídio ou à omissão irresponsável da ajuda devida a outrem. Essa recusa pode significar apenas a aceitação da condição humana, que se caracteriza também pela inevitabilidade da morte. A distanásia pode abranger 3 aspectos principais: o pessoal, o familiar e o social. No aspecto pessoal, o indivíduo doente, que inicialmente teve seu processo de morte prolongado em vista de uma possibilidade idealizada de cura, aos poucos passa a depender completamente do processo tecnológico que o mantém, e a prorrogação constante da morte se torna o único elo com a vida; o doente se torna passivo e já não decide por si mesmo, apenas vive em função do processo de controle sobre a natureza. No aspecto familiar, ocorre uma dualidade psicológica: por um lado o prolongamento da vida do ente querido, enquanto por outro o sofrimento perante a possibilidade constante e repetitiva da perda, além do doloroso ônus financeiro em prol de um objetivo inalcançável. No aspecto social, ocorre o esgotamento da disponibilidade de recursos mediante uma situação irreversível, que repercute sobre o emprego oneroso dos recursos públicos, em especial nas sociedades carentes, em prejuízo de questões mais essenciais para a saúde pública, cujo resultado teria maior abrangência social.