O documento discute os conceitos de eutanásia, ortotanásia e distanásia. A eutanásia é legalizada no Brasil ou pelo código de ética da Enfermagem. A ortotanásia promove a morte no momento certo com cuidados paliativos, enquanto a distanásia atrasa a morte usando todos os meios, prolongando o sofrimento.
No sentido etimológico a palavra eutanásia, a distanásia e ortotanásia
1. No sentido etimológico a palavra eutanásia, vem do grego e significa morte boa. É um tema bastante
relevante e complexo, pois, sua discussão envolve todos os ângulos possíveis: científico, legal, ético,
filosófico, moral, religioso e até mesmo econômico.
Eutanásia é legalizada no Brasil ou pelo código de ética da Enfermagem?
Não. As leis brasileiras sequer preveem a prática. A eutanásia não possui nenhuma menção nem no
Código Penal Brasileiro, que data de 1940, nem na Constituição Federal. Por isso, legalmente falando, o
Brasil não tem nenhum caso de eutanásia – quando algo semelhante acontece, recebe o nome de
homicídio ou suicídio. Mas, de acordo com a interpretação que advogados e juízes venham a desenvolver,
o artigo 121 do Código Penal pode ser empregado para fundamentar posições em relação à prática. O artigo
121 trata do homicídio qualificado, conceito que inclui a morte provocada por motivo fútil, com emprego
de meios de tortura ou com recurso que “dificulte ou torne impossível à defesa do ofendido”. Em todos
esses casos, a pena vai de 12 a 30 anos de reclusão. O artigo 122 versa sobre o suicídio induzido, instigado
ou auxiliado por terceiros.
O enfermeiro deve ser ciente do seu código de ética, o qual traz claramente em seu artigo nº 29, quanto às
proibições: “Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente”.
Tipos de Eutanásia
1. Quanto ao consentimento do paciente:
Voluntária: quando é provocada por vontade do paciente, isto é, executada por uma pessoa a pedido
de outra, para benefício desta mesma.
Há uma relação estreita entre eutanásia voluntária e suicídio assistido (em que uma pessoa ajuda outra a
acabar com a sua vida), por exemplo, quando A obtém os medicamentos que irão permitir a B que se
suicide.
Não Voluntária: quando é provocada sem que o doente manifeste a sua posição. Isto é, quando a
pessoa a quem se retira a vida não pode escolher entre a vida e a morte para si, porque, por exemplo:
_ é um recém-nascido irremediavelmente doente ou incapacitado;
_ a doença ou um acidente o tornaram incapaz.
Involuntária: quando é provocada contra a vontade do paciente. Isto é, quando é realizada numa
pessoa que poderia ter consentido ou recusado a sua própria morte, mas não o fez. Seja porque não lhe
perguntaram, seja porque lhe perguntaram, mas não deu consentimento, querendo continuar a viver.
2. Quanto ao tipo de ação:
Ativa: quando a morte é negociada entre o doente e o profissional, administra-se uma substância que
provoca diretamente a morte do doente;
Passiva: quando há a interrupção de todos os cuidados médicos, isto é, quando um médico deixa de
prescrever um determinado medicamento que sabe resultar na morte do doente;
ORTOTANÁSIA
No sentido etimológico a palavra ortotanásia, vem do grego e significa morte no momento certo. Essa
prática é legalmente aceita em países como Estados Unidos, Itália, Canadá, França, Inglaterra e Japão. No
Brasil os debates sobre esta questão tiveram início em 2006, quando o Conselho Federal de Medicina
(CFM) ratificou uma deliberação que normatizava a prática deste método.
Em 2007 o Ministério Público Federal suspendeu na Justiça esta decisão, reviu o teor da resolução,
encontrou alguns mal-entendidos, mas defendeu sem restrições a legalização da ortotanásia. Esta mudança
2. de posição do órgão oficial é um passo fundamental para que esta metodologia seja finalmente aceita neste
país.
A adoção deste procedimento não significa que o paciente seja abandonado. A medicina continua a lhe
conceder cuidados paliativos, no sentido de amenizar o sofrimento, e permita que o morrer chegue
naturalmente a cada enfermo. Portanto, não se pode confundir a ortotanásia com a eutanásia, mecanismo
que induz o doente à morte, normalmente com a injeção de uma substância própria para este fim.
A ortotanásia seria, então, simplificadamente falando, o meio-termo entre esses dois procedimentos.
É dela a ideia da promoção da morte no momento certo, nem antes, como ocorre no caso eutanásia;
nem depois, como na distanásia. Assim, ela opta por restringir, ou descartar, tratamentos agressivos
e ineficientes, que não reverterão o quadro em questão.
Cabe à ortotanásia a promoção de cuidados paliativos ao paciente, até o momento de sua morte. Estes são
definidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como o controle da dor e de outros sintomas, e o
cuidado dos problemas de ordem psicológica, social e espiritual; atingindo a melhor qualidade de vida
possível para os pacientes e suas famílias. Dessa forma, os cuidados visando o bem-estar da pessoa passam
a ser a prioridade, e não a luta contra algo que, inevitavelmente, não tem como se combater – no caso, a
doença e o fim da vida.
Nessa perspectiva, a morte passa a ser vista como uma condição natural de todo ser humano, sendo ideal a
busca da aceitação desse fato, garantindo a dignidade daquele que está partindo. Ao não se submeter a
procedimentos invasivos, geralmente longe de casa, e que o deixam exaurido; o paciente em questão pode
ter maior tempo e energia para estar ao lado de pessoas queridas, aproveitando também para, dentro de suas
condições, viver ativamente.
DISTANÁSIA
A distanásia (do grego “dis”, mal, algo mal feito, e “thánatos”, morte) é etimologicamente o contrário
da eutanásia. Consiste em atrasar o mais possível o momento da morte usando todos os meios,
proporcionados ou não, ainda que não haja esperança alguma de cura, e ainda que isso signifique infligir
aos moribundos sofrimentos adicionais e que, obviamente, não conseguirão afastar a inevitável morte, mas
apenas atrasá-la umas horas ou uns dias em condições deploráveis para o enfermo. A distanásia também é
chamada “intensificação terapêutica”, ainda que seja mais correto denominá-la de “obstinação terapêutica”.
Referindo-nos sempre ao doente terminal, perante a eminência de uma morte inevitável, médicos e doentes
devem saber que é lícito conformarem-se com os meios normais que a medicina pode oferecer e que a
recusa dos meios excepcionais ou desproporcionados não equivale ao suicídio ou à omissão irresponsável
da ajuda devida a outrem. Essa recusa pode significar apenas a aceitação da condição humana, que se
caracteriza também pela inevitabilidade da morte.
A distanásia pode abranger 3 aspectos principais: o pessoal, o familiar e o social.
No aspecto pessoal, o indivíduo doente, que inicialmente teve seu processo de morte prolongado em vista
de uma possibilidade idealizada de cura, aos poucos passa a depender completamente do processo
tecnológico que o mantém, e a prorrogação constante da morte se torna o único elo com a vida; o doente se
torna passivo e já não decide por si mesmo, apenas vive em função do processo de controle sobre a
natureza.
No aspecto familiar, ocorre uma dualidade psicológica: por um lado o prolongamento da vida do ente
querido, enquanto por outro o sofrimento perante a possibilidade constante e repetitiva da perda, além do
doloroso ônus financeiro em prol de um objetivo inalcançável.
No aspecto social, ocorre o esgotamento da disponibilidade de recursos mediante uma situação irreversível,
que repercute sobre o emprego oneroso dos recursos públicos, em especial nas sociedades carentes, em
prejuízo de questões mais essenciais para a saúde pública, cujo resultado teria maior abrangência social.