SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 3
Baixar para ler offline
Carta Idec n° 108/ 2014/ Coex
São Paulo, 4 de abril de 2014.
Ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária
Avenida Paulista, 2073
Edifício Horsa II, 18 andar - Conjunto Nacional
CEP: 01311-940 São Paulo – SP
Ilmo. Sr. Gilberto C. Leifert
Presidente do CONAR
E-mail: diretoria@conar.org.br
Ref. Campanha Publicitária “Palhaço” e “Feijoada”.
Prezado Sr. Presidente e demais membros do CONAR:
As entidades abaixo assinadas, vêm, pela presente, manifestar sua indignação
face a nova campanha publicitária do CONAR, recentemente veiculada nas
mais diversas mídias, em especial, quanto aos vídeos “palhaço” e “feijoada”.
Os vídeos omitem dados essenciais sobre a publicidade, no caso, que ela é
regulada por lei, o Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 36 a 38.
Por ser expressão da atividade econômica (e não mera liberdade de
expressão), a publicidade encontra limites na regulação assegurada pela
norma consumerista, em harmonia com o previsto no artigo 170 da
Constituição Federal que trata da livre iniciativa – mas limita-a ao respeito aos
direitos ambientais, trabalhistas e dos consumidores.
Ou seja, o Código de Ética do CONAR não é o único que traça balizas para a
publicidade no Brasil, mas ao revés, ele deve estar de acordo com o Código
de Defesa do Consumidor e suas determinações podem ser consideradas “soft
law”, ou seja, são parâmetros normativos mas não leis propriamente ditas, que
devem ser seguidas por todos. Nesse sentido, toda publicidade deve ser
verdadeira (princípio da veracidade) e facilmente identificada pelo receptor
(princípio da identificação da mensagem publicitária). Não pode ser enganosa
e nem abusiva. A identificação da enganosidade é relativamente simples, mas
quando nos deparamos com a abusividade, as coisas ficam um pouco mais
complicadas.
O Código de Defesa do Consumidor, sendo norma de ordem pública e
interesse social, é sobretudo uma norma principiológica, que traz princípios
amplos e em alguma medida abstratos. Quando trata de abusividade, segue
esse padrão e no artigo 37, § 2o, com balizas para a definição de abusividade:
“É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza,
a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da
deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores
ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de
forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”
Como identificar uma publicidade que seja discriminatória de qualquer
natureza? O que ofende a Maria, não necessariamente ofenderá ao João.
Quem poderá julgar isso? Quem pode dizer se uma mensagem é ofensiva a
um determinado grupo social, minoria ou mesmo a qualquer indivíduo?
A campanha do CONAR, partindo de exemplos esdrúxulos, avoca para si a
competência de dizer o que é ou não antiético em termos de publicidade. De
quebra, infantiliza a população ao pressupor que a sociedade em geral não
tem condições de discernir sobre eventuais abusos nas peças publicitárias.
Importante é lembrar, neste contexto, que o CONAR é uma associação civil
sem fins lucrativos, não integrando o poder público. É formada basicamente
por empresários e representantes de agências de publicidade e tem poder
bastante restrito quando se trata em coibir abusos na publicidade: pode
recomendar a alteração do comercial ou a suspensão de sua veiculação,
somente nos casos em que a campanha ainda estiver no ar.
Já o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, por outro lado, operando de
maneira difusa (tem competência concorrente para lidar com violações ao
Código de Defesa do Consumidor), pode impor sanções mais rigorosas em
caso de eventual publicidade ilegal – imposição de multa, determinação de
veiculação de contra-propaganda, por exemplo.
Ou seja, o CONAR não é o único órgão que pode agir frente a uma publicidade
abusiva e, quando o fizer, seu escopo de atuação é bastante limitado –
diferentemente do que a campanha quer fazer crer.
Portanto, a campanha dissemina informações incorretas à população e
ridiculariza determinadas demandas de grupos sociais. Não é isso que se
espera de um Conselho de Ética. Espera-se que, ao invés de se incomodar
com demandas da sociedade, o Conselho atue de forma ativa e atenta às
demandas dos cidadãos, com eficiência e respeito.
Finalmente, posto que a campanha ridiculariza e desqualifica as reclamações
de consumidores, além de confundir debate tão importante que, ao contrário,
mereceria ser levado a sério e enfrentado com maturidade, rogamos a este
órgão que retire a referida campanha do ar, num ato de reconhecimento de
seu equívoco e numa sinalização ao diálogo com a sociedade.
Assinam esta carta:
1. Aliança de Controle do Tabagismo
2. Articulação de Mulheres Brasileiras - Rio de Janeiro
3. Casa de Amparo Herbert de Sousa - Paulista – PE
4. Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada
5. CLADEM/Brasil – Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa
dos Direitos da Mulher
6. Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde
7. CONSEA-MG – Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável de Minas Gerais
8. Fórum Brasileiro de soberania e segurança alimentar e nutricional -
FBSSAN -
9. Fórum de Mulheres do Paulista -PE
10.Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos
11.Geledés - Instituto da Mulher Negra
12.Grupo cactos Gênero e Comunicação - Paulista-PE
13.Grupo de pesquisas sobre Gênero e Masculinidades - Gema / UFPE
14.Grupo Mulher Ideal Cariri
15.Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC
16.Instituto Papai
17.Instituto Patrícia Galvão-Mídia e Direitos
18.Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
19.Liga Brasileira de Lésbicas - LBL SP
20.Marcha Mundial das Mulheres
21.Movimento Infância Livre de Consumismo
22.Observatório da Mídia: direitos humanos, políticas, sistemas e
transparência (Universidade Federal do Espírito Santo)
23.Observatório da Mulher
24.Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição -
Universidade de Brasília
25.Rede de Homens pela Equidade de Gênero – RHEG
26.Rede de Mulheres da Amarc/Brasil
27.Rede de Mulheres em Comunicação
28.Rede Mulher e Mídia
29.Rede NUTRItodos
30.SOF- Sempreviva organização Feminista

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula 04 7 ppad_2010_1
Aula 04 7 ppad_2010_1Aula 04 7 ppad_2010_1
Aula 04 7 ppad_2010_1Ney Queiroz
 
Aula 04 7 ppan_2010_1
Aula 04 7 ppan_2010_1Aula 04 7 ppan_2010_1
Aula 04 7 ppan_2010_1Ney Queiroz
 
Codigo Etica Publicitario by Janaira Franca
Codigo Etica Publicitario by Janaira FrancaCodigo Etica Publicitario by Janaira Franca
Codigo Etica Publicitario by Janaira FrancaProfa. Janaíra França
 
Legislação Publicitária - Aula 02
Legislação Publicitária - Aula 02Legislação Publicitária - Aula 02
Legislação Publicitária - Aula 02Ney Queiroz
 
Legislação Publicitária - Aula 01 (02/09)
Legislação Publicitária - Aula 01 (02/09)Legislação Publicitária - Aula 01 (02/09)
Legislação Publicitária - Aula 01 (02/09)Ney Queiroz
 
Aula 03 7 Ppad 2010 1
Aula 03 7 Ppad 2010 1Aula 03 7 Ppad 2010 1
Aula 03 7 Ppad 2010 1Ney Queiroz
 
Publicidade e propaganda: Uma reflexão sobre a importância da legislação bras...
Publicidade e propaganda: Uma reflexão sobre a importância da legislação bras...Publicidade e propaganda: Uma reflexão sobre a importância da legislação bras...
Publicidade e propaganda: Uma reflexão sobre a importância da legislação bras...Vívian Freitas
 
Código de ética conar
Código de ética   conarCódigo de ética   conar
Código de ética conarNaiara Gomes
 
Aula 03 7 ppan_2010_1
Aula 03 7 ppan_2010_1Aula 03 7 ppan_2010_1
Aula 03 7 ppan_2010_1Ney Queiroz
 
Ética e Publicitária
Ética e PublicitáriaÉtica e Publicitária
Ética e Publicitáriaguest23d358
 
Aula 04 7 Ppan 2009 2
Aula 04 7 Ppan 2009 2Aula 04 7 Ppan 2009 2
Aula 04 7 Ppan 2009 2Ney Queiroz
 
Pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utilizar os es...
Pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utilizar os es...Pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utilizar os es...
Pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utilizar os es...drtaylorjr
 
Trabalho Ética em Publicidade
Trabalho Ética em PublicidadeTrabalho Ética em Publicidade
Trabalho Ética em PublicidadeDanone
 
2011 pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utiliza...
2011   pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utiliza...2011   pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utiliza...
2011 pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utiliza...drtaylorjr
 
Etica e origem da publicidade
Etica e origem da publicidadeEtica e origem da publicidade
Etica e origem da publicidadeLuciano Marreiro
 
Analise da defesa do consumidor na campanha da Skol
Analise da defesa do consumidor na campanha da SkolAnalise da defesa do consumidor na campanha da Skol
Analise da defesa do consumidor na campanha da SkolJean Michel Gallo Soldatelli
 

Mais procurados (19)

Conar
Conar Conar
Conar
 
Aula 04 7 ppad_2010_1
Aula 04 7 ppad_2010_1Aula 04 7 ppad_2010_1
Aula 04 7 ppad_2010_1
 
Aula 04 7 ppan_2010_1
Aula 04 7 ppan_2010_1Aula 04 7 ppan_2010_1
Aula 04 7 ppan_2010_1
 
Codigo Etica Publicitario by Janaira Franca
Codigo Etica Publicitario by Janaira FrancaCodigo Etica Publicitario by Janaira Franca
Codigo Etica Publicitario by Janaira Franca
 
Legislação Publicitária - Aula 02
Legislação Publicitária - Aula 02Legislação Publicitária - Aula 02
Legislação Publicitária - Aula 02
 
Legislação Publicitária - Aula 01 (02/09)
Legislação Publicitária - Aula 01 (02/09)Legislação Publicitária - Aula 01 (02/09)
Legislação Publicitária - Aula 01 (02/09)
 
Aula 03 7 Ppad 2010 1
Aula 03 7 Ppad 2010 1Aula 03 7 Ppad 2010 1
Aula 03 7 Ppad 2010 1
 
Conar
ConarConar
Conar
 
Publicidade e propaganda: Uma reflexão sobre a importância da legislação bras...
Publicidade e propaganda: Uma reflexão sobre a importância da legislação bras...Publicidade e propaganda: Uma reflexão sobre a importância da legislação bras...
Publicidade e propaganda: Uma reflexão sobre a importância da legislação bras...
 
Código de ética conar
Código de ética   conarCódigo de ética   conar
Código de ética conar
 
Aula 03 7 ppan_2010_1
Aula 03 7 ppan_2010_1Aula 03 7 ppan_2010_1
Aula 03 7 ppan_2010_1
 
Ética e Publicitária
Ética e PublicitáriaÉtica e Publicitária
Ética e Publicitária
 
Aula 04 7 Ppan 2009 2
Aula 04 7 Ppan 2009 2Aula 04 7 Ppan 2009 2
Aula 04 7 Ppan 2009 2
 
Pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utilizar os es...
Pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utilizar os es...Pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utilizar os es...
Pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utilizar os es...
 
Trabalho Ética em Publicidade
Trabalho Ética em PublicidadeTrabalho Ética em Publicidade
Trabalho Ética em Publicidade
 
2011 pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utiliza...
2011   pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utiliza...2011   pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utiliza...
2011 pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utiliza...
 
Etica e origem da publicidade
Etica e origem da publicidadeEtica e origem da publicidade
Etica e origem da publicidade
 
Slides aula de ética
Slides aula de éticaSlides aula de ética
Slides aula de ética
 
Analise da defesa do consumidor na campanha da Skol
Analise da defesa do consumidor na campanha da SkolAnalise da defesa do consumidor na campanha da Skol
Analise da defesa do consumidor na campanha da Skol
 

Semelhante a Carta idec 108 2014 coex

Report — Publicidade Infantil: guia sobre a proibição e boas práticas
Report — Publicidade Infantil: guia sobre a proibição e boas práticasReport — Publicidade Infantil: guia sobre a proibição e boas práticas
Report — Publicidade Infantil: guia sobre a proibição e boas práticasAna Virtuozo
 
Legislao aula cdc
Legislao   aula cdcLegislao   aula cdc
Legislao aula cdcdianemuniz
 
Legislao aula cdc
Legislao   aula cdcLegislao   aula cdc
Legislao aula cdcdianemuniz
 
A pulicidade sob a perspectiva do cdigo
A pulicidade sob a perspectiva do cdigoA pulicidade sob a perspectiva do cdigo
A pulicidade sob a perspectiva do cdigopubliqeinove
 
A pulicidade sob a perspectiva do cdigo
A pulicidade sob a perspectiva do cdigoA pulicidade sob a perspectiva do cdigo
A pulicidade sob a perspectiva do cdigopubliqeinove
 
A pulicidade sob a perspectiva do cdigo
A pulicidade sob a perspectiva do cdigoA pulicidade sob a perspectiva do cdigo
A pulicidade sob a perspectiva do cdigopubliqeinove
 
A pulicidade sob a perspectiva do cdigo
A pulicidade sob a perspectiva do cdigoA pulicidade sob a perspectiva do cdigo
A pulicidade sob a perspectiva do cdigopubliqeinove
 
Publicidade infantil ilegal
Publicidade infantil ilegalPublicidade infantil ilegal
Publicidade infantil ilegalPaulo Souza
 
Aula 01 7 Ppad 2010 1
Aula 01 7 Ppad 2010 1Aula 01 7 Ppad 2010 1
Aula 01 7 Ppad 2010 1Ney Queiroz
 
Marketing odontológico: A promoção de um consultório.
Marketing odontológico: A promoção de um consultório.Marketing odontológico: A promoção de um consultório.
Marketing odontológico: A promoção de um consultório.claudiosunajunior
 
Aula 01 7 Ppan 2010 1
Aula 01 7 Ppan 2010 1Aula 01 7 Ppan 2010 1
Aula 01 7 Ppan 2010 1Ney Queiroz
 
Veracidade nas Propagandas da Indústria de Cosméticos
Veracidade nas Propagandas da Indústria de CosméticosVeracidade nas Propagandas da Indústria de Cosméticos
Veracidade nas Propagandas da Indústria de CosméticosAlisson Santana da Conceição
 
Apostila direito-do-consumidor-professora-fernanda-theophilo-carmona-kincheski
Apostila direito-do-consumidor-professora-fernanda-theophilo-carmona-kincheskiApostila direito-do-consumidor-professora-fernanda-theophilo-carmona-kincheski
Apostila direito-do-consumidor-professora-fernanda-theophilo-carmona-kincheskiAgnaldo Santos
 
Revista Opinião.Seg - Edição 10 - Maio de 2015
Revista Opinião.Seg - Edição 10 - Maio de 2015Revista Opinião.Seg - Edição 10 - Maio de 2015
Revista Opinião.Seg - Edição 10 - Maio de 2015Editora Roncarati
 
Pegadas hídricas água, o precioso líquido do presente e do futuro
Pegadas hídricas   água, o precioso líquido do presente e do futuroPegadas hídricas   água, o precioso líquido do presente e do futuro
Pegadas hídricas água, o precioso líquido do presente e do futuroUniversidade Federal Fluminense
 
Brasil Nao Tem Jeito Campanha
Brasil Nao Tem Jeito CampanhaBrasil Nao Tem Jeito Campanha
Brasil Nao Tem Jeito Campanhataniamaciel
 

Semelhante a Carta idec 108 2014 coex (20)

Report — Publicidade Infantil: guia sobre a proibição e boas práticas
Report — Publicidade Infantil: guia sobre a proibição e boas práticasReport — Publicidade Infantil: guia sobre a proibição e boas práticas
Report — Publicidade Infantil: guia sobre a proibição e boas práticas
 
Legislao aula cdc
Legislao   aula cdcLegislao   aula cdc
Legislao aula cdc
 
Legislao aula cdc
Legislao   aula cdcLegislao   aula cdc
Legislao aula cdc
 
Legislao aula cdc
Legislao   aula cdcLegislao   aula cdc
Legislao aula cdc
 
A pulicidade sob a perspectiva do cdigo
A pulicidade sob a perspectiva do cdigoA pulicidade sob a perspectiva do cdigo
A pulicidade sob a perspectiva do cdigo
 
A pulicidade sob a perspectiva do cdigo
A pulicidade sob a perspectiva do cdigoA pulicidade sob a perspectiva do cdigo
A pulicidade sob a perspectiva do cdigo
 
A pulicidade sob a perspectiva do cdigo
A pulicidade sob a perspectiva do cdigoA pulicidade sob a perspectiva do cdigo
A pulicidade sob a perspectiva do cdigo
 
A pulicidade sob a perspectiva do cdigo
A pulicidade sob a perspectiva do cdigoA pulicidade sob a perspectiva do cdigo
A pulicidade sob a perspectiva do cdigo
 
Publicidade infantil ilegal
Publicidade infantil ilegalPublicidade infantil ilegal
Publicidade infantil ilegal
 
Aula 01 7 Ppad 2010 1
Aula 01 7 Ppad 2010 1Aula 01 7 Ppad 2010 1
Aula 01 7 Ppad 2010 1
 
Marketing odontológico: A promoção de um consultório.
Marketing odontológico: A promoção de um consultório.Marketing odontológico: A promoção de um consultório.
Marketing odontológico: A promoção de um consultório.
 
Cartilha das Crianças
Cartilha das CriançasCartilha das Crianças
Cartilha das Crianças
 
Aula 01 7 Ppan 2010 1
Aula 01 7 Ppan 2010 1Aula 01 7 Ppan 2010 1
Aula 01 7 Ppan 2010 1
 
Teste para Valéria
Teste para ValériaTeste para Valéria
Teste para Valéria
 
Atualidade 11.
Atualidade 11.Atualidade 11.
Atualidade 11.
 
Veracidade nas Propagandas da Indústria de Cosméticos
Veracidade nas Propagandas da Indústria de CosméticosVeracidade nas Propagandas da Indústria de Cosméticos
Veracidade nas Propagandas da Indústria de Cosméticos
 
Apostila direito-do-consumidor-professora-fernanda-theophilo-carmona-kincheski
Apostila direito-do-consumidor-professora-fernanda-theophilo-carmona-kincheskiApostila direito-do-consumidor-professora-fernanda-theophilo-carmona-kincheski
Apostila direito-do-consumidor-professora-fernanda-theophilo-carmona-kincheski
 
Revista Opinião.Seg - Edição 10 - Maio de 2015
Revista Opinião.Seg - Edição 10 - Maio de 2015Revista Opinião.Seg - Edição 10 - Maio de 2015
Revista Opinião.Seg - Edição 10 - Maio de 2015
 
Pegadas hídricas água, o precioso líquido do presente e do futuro
Pegadas hídricas   água, o precioso líquido do presente e do futuroPegadas hídricas   água, o precioso líquido do presente e do futuro
Pegadas hídricas água, o precioso líquido do presente e do futuro
 
Brasil Nao Tem Jeito Campanha
Brasil Nao Tem Jeito CampanhaBrasil Nao Tem Jeito Campanha
Brasil Nao Tem Jeito Campanha
 

Mais de nucane

Cartilha Sae2014
Cartilha Sae2014Cartilha Sae2014
Cartilha Sae2014nucane
 
Nota técnica doce e preparações doces
Nota técnica doce e preparações docesNota técnica doce e preparações doces
Nota técnica doce e preparações docesnucane
 
2 anexoll 02abril_chamada publica do estado
2 anexoll 02abril_chamada publica do estado2 anexoll 02abril_chamada publica do estado
2 anexoll 02abril_chamada publica do estadonucane
 
Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013
Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013
Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013nucane
 
Pequeno Dicionário da Alimentação Saudável
Pequeno Dicionário da Alimentação SaudávelPequeno Dicionário da Alimentação Saudável
Pequeno Dicionário da Alimentação Saudávelnucane
 
Resolução n 26, de 17 06-2013 pnae
Resolução n 26, de 17 06-2013 pnaeResolução n 26, de 17 06-2013 pnae
Resolução n 26, de 17 06-2013 pnaenucane
 
Guia de ramais da uerj
Guia de ramais da uerjGuia de ramais da uerj
Guia de ramais da uerjnucane
 
Carta do GT ABRASCO sobre a prêmio oferecido pela Coca - cola Brasil : Pember...
Carta do GT ABRASCO sobre a prêmio oferecido pela Coca - cola Brasil : Pember...Carta do GT ABRASCO sobre a prêmio oferecido pela Coca - cola Brasil : Pember...
Carta do GT ABRASCO sobre a prêmio oferecido pela Coca - cola Brasil : Pember...nucane
 
Dicionário
Dicionário Dicionário
Dicionário nucane
 
Pequeno dicionário da alimentação saudável: uma contribuição para ampliar o f...
Pequeno dicionário da alimentação saudável: uma contribuição para ampliar o f...Pequeno dicionário da alimentação saudável: uma contribuição para ampliar o f...
Pequeno dicionário da alimentação saudável: uma contribuição para ampliar o f...nucane
 
Dicionário 25 4
Dicionário 25 4Dicionário 25 4
Dicionário 25 4nucane
 
Programação do seminário de abertura da SEA 2013
Programação do seminário de abertura da SEA 2013Programação do seminário de abertura da SEA 2013
Programação do seminário de abertura da SEA 2013nucane
 
Cartilha produzida pelo Internato Rural da UERJ - SEA 2012
Cartilha produzida pelo Internato Rural da UERJ - SEA 2012  Cartilha produzida pelo Internato Rural da UERJ - SEA 2012
Cartilha produzida pelo Internato Rural da UERJ - SEA 2012 nucane
 
Dimensões da alimentação saudável
Dimensões da alimentação saudávelDimensões da alimentação saudável
Dimensões da alimentação saudávelnucane
 
Apresentação tema SEA 2013
Apresentação tema SEA 2013Apresentação tema SEA 2013
Apresentação tema SEA 2013nucane
 
Apresentação do tema SEA 2013
Apresentação do tema SEA 2013Apresentação do tema SEA 2013
Apresentação do tema SEA 2013nucane
 
Apresentação nucane congresso
Apresentação nucane congressoApresentação nucane congresso
Apresentação nucane congressonucane
 
Matriz_Desperdício
Matriz_DesperdícioMatriz_Desperdício
Matriz_Desperdícionucane
 
Matriz_Água
Matriz_ÁguaMatriz_Água
Matriz_Águanucane
 
Matriz_SAN
Matriz_SANMatriz_SAN
Matriz_SANnucane
 

Mais de nucane (20)

Cartilha Sae2014
Cartilha Sae2014Cartilha Sae2014
Cartilha Sae2014
 
Nota técnica doce e preparações doces
Nota técnica doce e preparações docesNota técnica doce e preparações doces
Nota técnica doce e preparações doces
 
2 anexoll 02abril_chamada publica do estado
2 anexoll 02abril_chamada publica do estado2 anexoll 02abril_chamada publica do estado
2 anexoll 02abril_chamada publica do estado
 
Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013
Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013
Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013
 
Pequeno Dicionário da Alimentação Saudável
Pequeno Dicionário da Alimentação SaudávelPequeno Dicionário da Alimentação Saudável
Pequeno Dicionário da Alimentação Saudável
 
Resolução n 26, de 17 06-2013 pnae
Resolução n 26, de 17 06-2013 pnaeResolução n 26, de 17 06-2013 pnae
Resolução n 26, de 17 06-2013 pnae
 
Guia de ramais da uerj
Guia de ramais da uerjGuia de ramais da uerj
Guia de ramais da uerj
 
Carta do GT ABRASCO sobre a prêmio oferecido pela Coca - cola Brasil : Pember...
Carta do GT ABRASCO sobre a prêmio oferecido pela Coca - cola Brasil : Pember...Carta do GT ABRASCO sobre a prêmio oferecido pela Coca - cola Brasil : Pember...
Carta do GT ABRASCO sobre a prêmio oferecido pela Coca - cola Brasil : Pember...
 
Dicionário
Dicionário Dicionário
Dicionário
 
Pequeno dicionário da alimentação saudável: uma contribuição para ampliar o f...
Pequeno dicionário da alimentação saudável: uma contribuição para ampliar o f...Pequeno dicionário da alimentação saudável: uma contribuição para ampliar o f...
Pequeno dicionário da alimentação saudável: uma contribuição para ampliar o f...
 
Dicionário 25 4
Dicionário 25 4Dicionário 25 4
Dicionário 25 4
 
Programação do seminário de abertura da SEA 2013
Programação do seminário de abertura da SEA 2013Programação do seminário de abertura da SEA 2013
Programação do seminário de abertura da SEA 2013
 
Cartilha produzida pelo Internato Rural da UERJ - SEA 2012
Cartilha produzida pelo Internato Rural da UERJ - SEA 2012  Cartilha produzida pelo Internato Rural da UERJ - SEA 2012
Cartilha produzida pelo Internato Rural da UERJ - SEA 2012
 
Dimensões da alimentação saudável
Dimensões da alimentação saudávelDimensões da alimentação saudável
Dimensões da alimentação saudável
 
Apresentação tema SEA 2013
Apresentação tema SEA 2013Apresentação tema SEA 2013
Apresentação tema SEA 2013
 
Apresentação do tema SEA 2013
Apresentação do tema SEA 2013Apresentação do tema SEA 2013
Apresentação do tema SEA 2013
 
Apresentação nucane congresso
Apresentação nucane congressoApresentação nucane congresso
Apresentação nucane congresso
 
Matriz_Desperdício
Matriz_DesperdícioMatriz_Desperdício
Matriz_Desperdício
 
Matriz_Água
Matriz_ÁguaMatriz_Água
Matriz_Água
 
Matriz_SAN
Matriz_SANMatriz_SAN
Matriz_SAN
 

Carta idec 108 2014 coex

  • 1. Carta Idec n° 108/ 2014/ Coex São Paulo, 4 de abril de 2014. Ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária Avenida Paulista, 2073 Edifício Horsa II, 18 andar - Conjunto Nacional CEP: 01311-940 São Paulo – SP Ilmo. Sr. Gilberto C. Leifert Presidente do CONAR E-mail: diretoria@conar.org.br Ref. Campanha Publicitária “Palhaço” e “Feijoada”. Prezado Sr. Presidente e demais membros do CONAR: As entidades abaixo assinadas, vêm, pela presente, manifestar sua indignação face a nova campanha publicitária do CONAR, recentemente veiculada nas mais diversas mídias, em especial, quanto aos vídeos “palhaço” e “feijoada”. Os vídeos omitem dados essenciais sobre a publicidade, no caso, que ela é regulada por lei, o Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 36 a 38. Por ser expressão da atividade econômica (e não mera liberdade de expressão), a publicidade encontra limites na regulação assegurada pela norma consumerista, em harmonia com o previsto no artigo 170 da Constituição Federal que trata da livre iniciativa – mas limita-a ao respeito aos direitos ambientais, trabalhistas e dos consumidores. Ou seja, o Código de Ética do CONAR não é o único que traça balizas para a publicidade no Brasil, mas ao revés, ele deve estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e suas determinações podem ser consideradas “soft law”, ou seja, são parâmetros normativos mas não leis propriamente ditas, que devem ser seguidas por todos. Nesse sentido, toda publicidade deve ser verdadeira (princípio da veracidade) e facilmente identificada pelo receptor (princípio da identificação da mensagem publicitária). Não pode ser enganosa e nem abusiva. A identificação da enganosidade é relativamente simples, mas quando nos deparamos com a abusividade, as coisas ficam um pouco mais complicadas.
  • 2. O Código de Defesa do Consumidor, sendo norma de ordem pública e interesse social, é sobretudo uma norma principiológica, que traz princípios amplos e em alguma medida abstratos. Quando trata de abusividade, segue esse padrão e no artigo 37, § 2o, com balizas para a definição de abusividade: “É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.” Como identificar uma publicidade que seja discriminatória de qualquer natureza? O que ofende a Maria, não necessariamente ofenderá ao João. Quem poderá julgar isso? Quem pode dizer se uma mensagem é ofensiva a um determinado grupo social, minoria ou mesmo a qualquer indivíduo? A campanha do CONAR, partindo de exemplos esdrúxulos, avoca para si a competência de dizer o que é ou não antiético em termos de publicidade. De quebra, infantiliza a população ao pressupor que a sociedade em geral não tem condições de discernir sobre eventuais abusos nas peças publicitárias. Importante é lembrar, neste contexto, que o CONAR é uma associação civil sem fins lucrativos, não integrando o poder público. É formada basicamente por empresários e representantes de agências de publicidade e tem poder bastante restrito quando se trata em coibir abusos na publicidade: pode recomendar a alteração do comercial ou a suspensão de sua veiculação, somente nos casos em que a campanha ainda estiver no ar. Já o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, por outro lado, operando de maneira difusa (tem competência concorrente para lidar com violações ao Código de Defesa do Consumidor), pode impor sanções mais rigorosas em caso de eventual publicidade ilegal – imposição de multa, determinação de veiculação de contra-propaganda, por exemplo. Ou seja, o CONAR não é o único órgão que pode agir frente a uma publicidade abusiva e, quando o fizer, seu escopo de atuação é bastante limitado – diferentemente do que a campanha quer fazer crer. Portanto, a campanha dissemina informações incorretas à população e ridiculariza determinadas demandas de grupos sociais. Não é isso que se espera de um Conselho de Ética. Espera-se que, ao invés de se incomodar com demandas da sociedade, o Conselho atue de forma ativa e atenta às demandas dos cidadãos, com eficiência e respeito.
  • 3. Finalmente, posto que a campanha ridiculariza e desqualifica as reclamações de consumidores, além de confundir debate tão importante que, ao contrário, mereceria ser levado a sério e enfrentado com maturidade, rogamos a este órgão que retire a referida campanha do ar, num ato de reconhecimento de seu equívoco e numa sinalização ao diálogo com a sociedade. Assinam esta carta: 1. Aliança de Controle do Tabagismo 2. Articulação de Mulheres Brasileiras - Rio de Janeiro 3. Casa de Amparo Herbert de Sousa - Paulista – PE 4. Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada 5. CLADEM/Brasil – Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher 6. Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde 7. CONSEA-MG – Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais 8. Fórum Brasileiro de soberania e segurança alimentar e nutricional - FBSSAN - 9. Fórum de Mulheres do Paulista -PE 10.Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos 11.Geledés - Instituto da Mulher Negra 12.Grupo cactos Gênero e Comunicação - Paulista-PE 13.Grupo de pesquisas sobre Gênero e Masculinidades - Gema / UFPE 14.Grupo Mulher Ideal Cariri 15.Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC 16.Instituto Papai 17.Instituto Patrícia Galvão-Mídia e Direitos 18.Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social 19.Liga Brasileira de Lésbicas - LBL SP 20.Marcha Mundial das Mulheres 21.Movimento Infância Livre de Consumismo 22.Observatório da Mídia: direitos humanos, políticas, sistemas e transparência (Universidade Federal do Espírito Santo) 23.Observatório da Mulher 24.Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição - Universidade de Brasília 25.Rede de Homens pela Equidade de Gênero – RHEG 26.Rede de Mulheres da Amarc/Brasil 27.Rede de Mulheres em Comunicação 28.Rede Mulher e Mídia 29.Rede NUTRItodos 30.SOF- Sempreviva organização Feminista