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Elementos do Contrato
    Artigo 9 (CSC)




                            Vitor Ferreira - 20100132
                        António Carvalho - 20100047
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Elementos do Contrato




                         Definição de Contrato:


    “ Acordo entre duas pessoas (contraentes ou
    outorgantes), individuais ou colectivas, em que uma das
    partes se submete a determinadas obrigações, usufruindo
    em troca de certos direitos. Segundo o Código Civil, os
    outorgantes têm a liberdade de estabelecer as condições
    do contrato, desde que estejam conformes com a lei.”




Direito Empresarial
Elementos do Contrato
Elementos do Contrato


           Definição de Sociedade e de Sociedade Comercial

    De acordo com art.º 980 do Código Civil o contrato de
    sociedade é aquele em que duas ou mais pessoas se
    obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício
    em comum de certa actividade económica.
    São sociedades comerciais aquelas que tenham por objecto
    a prática de actos de comércio e adoptem um tipo. ( art.º 1
    CSC).
    São comerciantes as pessoas que, tendo capacidade para
    praticar actos de comercio fazem deste profissão(art.º 13 C
    Comercial)

Direito Empresarial
Elementos do Contrato
Elementos do Contrato (Art.º 9)


  1 - Do contrato de qualquer tipo de Sociedade devem constar:


  a) Os nomes ou firmas de todos os sócios fundadores e outros
         dados de identificação destes;

  b) O tipo de Sociedade;

  c) A firma da Sociedade;

  d) O Objecto da Sociedade;

  e) A sede da Sociedade;

Direito Empresarial
Elementos do Contrato
Elementos do Contrato (Art.º 9)




    f) O Capital Social, salvo nas sociedades em nome colectivo em
    que todos os sócios contribuam apenas com a sua industria;

    g) A quota de Capital e a natureza da entrada de cada sócio, bem
    como os pagamentos efectuados por conta de cada quota;

    h) Consistindo a entrada de bens diferentes de dinheiro, a
    descrição destes e a especificação dos respectivos valores;




Direito Empresarial
Elementos do Contrato
Elementos do Contrato (Art.º 9)


 f) O CAPITAL SOCIAL , salvo nas sociedades em nome
 colectivo em que todos os sócios contribuam apenas com a
 sua industria;

 - Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea f) e artigo 14.º do
 Código                 das   Sociedades   Comerciais,   uma   sociedade
 comercial tem necessariamente de ter um capital social, sob
 pena de inclusivamente não poder considerar-se como
 constituída. Por conseguinte, um bem que integra a própria
 sociedade.

Direito Empresarial
Elementos do Contrato
Elementos do Contrato (Art.º 9)


 g) QUOTA de CAPITAL e a natureza da entrada de cada
 sócio, bem como os pagamentos efectuados por conta de
 cada quota;


 - Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea g) as Quotas de
 Capital de cada sócio devem ser mencionadas no contrato de
 constituição das Sociedades Comerciais. Contudo, não estão
 abrangidas nesse conceito de “Quotas de Capital”, as Acções
 referentes a Sociedades Anónimas ou Sociedades em
 Comandita por Acções.
Direito Empresarial
Elementos do Contrato
Elementos do Contrato (Art.º 9)


 h)        ENTRADA      em    BEM   DIFERENTE   de   DINHEIRO
 Consistindo a entrada de bens diferentes de dinheiro, a
 descrição destes e a especificação dos respectivos valores; -


 Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea h) Existindo uma
 situação de entradas de capital em espécie, cabe ao contrato
 a descrição dos bens em causa e a especificação dos valores

 respectivos.



Direito Empresarial
Elementos do Contrato
Elementos do Contrato (Art.º 9)


    i) Quando o exercício anual for diferente do ano cívil, a data do
    respectivo encerramento, a qual deve coincidir com o último dia
    do mês de calendário, sem prejuízo do previsto do artigo 7º do
    Código do Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas;
    Exemplos com recurso a cláusulas estatutárias:
                           Cláusula Décima Sexta - (Exercício Social)
    Um - O exercício social tem início no dia um de Julho de cada ano e termo no dia trinta de
    Junho do ano seguinte.
    Dois. Os mandatos dos membros dos órgãos sociais reportam-se ao exercício
    social, definido nos termos do número anterior, contando-se desde o seu início e
    concluindo-se formalmente no dia trinta de Junho do ano que corresponder ao respectivo
    termo.

                          Cláusula Vigésima - (Primeiro exercício anual)
    O primeiro exercício anual, resultante da aplicação do disposto na cláusula décima sexta
    deste contrato e nos artigos nono, número um, alínea i), e sessenta e cinco - A, ambas do
    Código das Sociedades Comerciais, corresponderá ao período compreendido entre o
    início de actividade da sociedade e o dia trinta de Junho de dois mil e onze.

Direito Empresarial
Elementos do Contrato
Elementos do Contrato (Art.º 9)


    2 – São ineficazes as estipulações do contrato de
    sociedades relativas a entradas em espécie que não
    satisfaçam os requisitos exigidos nas alíneas g) e h) do n.º1
    g) A quota de Capital e a natureza da entrada de cada sócio, bem como os
    pagamentos efectuados por conta de cada quota;

    h) Consistindo a entrada de bens diferentes de dinheiro, a descrição destes e a
    especificação dos respectivos valores;




Direito Empresarial
Elementos do Contrato
Elementos do Contrato (Art.º 9)



    3 – Os preceitos dispositivos desta lei só podem ser
    derrogados pelo contrato de sociedade, a não ser que estes
    expressamente admita a derrogação por deliberação dos
    sócios.

    Exemplo de uma regra derrogatória genérica:

                              Artigo Vigésimo Segundo
                         (Derrogação de preceitos supletivos)

    As normas supletivas do Código das Sociedades Comerciais podem ser
    derrogadas por deliberação dos accionistas desde que, tomada por dois terços
    dos votos correspondentes ao capital social, não contrarie qualquer disposição
    deste contrato.



Direito Empresarial
Elementos do Contrato
Elementos do Contrato (Art.º 9)




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  • 1. Elementos do Contrato Artigo 9 (CSC) Vitor Ferreira - 20100132 António Carvalho - 20100047 Nuno Ferreira - 20100721
  • 2. Elementos do Contrato Definição de Contrato: “ Acordo entre duas pessoas (contraentes ou outorgantes), individuais ou colectivas, em que uma das partes se submete a determinadas obrigações, usufruindo em troca de certos direitos. Segundo o Código Civil, os outorgantes têm a liberdade de estabelecer as condições do contrato, desde que estejam conformes com a lei.” Direito Empresarial Elementos do Contrato
  • 3. Elementos do Contrato Definição de Sociedade e de Sociedade Comercial De acordo com art.º 980 do Código Civil o contrato de sociedade é aquele em que duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício em comum de certa actividade económica. São sociedades comerciais aquelas que tenham por objecto a prática de actos de comércio e adoptem um tipo. ( art.º 1 CSC). São comerciantes as pessoas que, tendo capacidade para praticar actos de comercio fazem deste profissão(art.º 13 C Comercial) Direito Empresarial Elementos do Contrato
  • 4. Elementos do Contrato (Art.º 9) 1 - Do contrato de qualquer tipo de Sociedade devem constar: a) Os nomes ou firmas de todos os sócios fundadores e outros dados de identificação destes; b) O tipo de Sociedade; c) A firma da Sociedade; d) O Objecto da Sociedade; e) A sede da Sociedade; Direito Empresarial Elementos do Contrato
  • 5. Elementos do Contrato (Art.º 9) f) O Capital Social, salvo nas sociedades em nome colectivo em que todos os sócios contribuam apenas com a sua industria; g) A quota de Capital e a natureza da entrada de cada sócio, bem como os pagamentos efectuados por conta de cada quota; h) Consistindo a entrada de bens diferentes de dinheiro, a descrição destes e a especificação dos respectivos valores; Direito Empresarial Elementos do Contrato
  • 6. Elementos do Contrato (Art.º 9) f) O CAPITAL SOCIAL , salvo nas sociedades em nome colectivo em que todos os sócios contribuam apenas com a sua industria; - Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea f) e artigo 14.º do Código das Sociedades Comerciais, uma sociedade comercial tem necessariamente de ter um capital social, sob pena de inclusivamente não poder considerar-se como constituída. Por conseguinte, um bem que integra a própria sociedade. Direito Empresarial Elementos do Contrato
  • 7. Elementos do Contrato (Art.º 9) g) QUOTA de CAPITAL e a natureza da entrada de cada sócio, bem como os pagamentos efectuados por conta de cada quota; - Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea g) as Quotas de Capital de cada sócio devem ser mencionadas no contrato de constituição das Sociedades Comerciais. Contudo, não estão abrangidas nesse conceito de “Quotas de Capital”, as Acções referentes a Sociedades Anónimas ou Sociedades em Comandita por Acções. Direito Empresarial Elementos do Contrato
  • 8. Elementos do Contrato (Art.º 9) h) ENTRADA em BEM DIFERENTE de DINHEIRO Consistindo a entrada de bens diferentes de dinheiro, a descrição destes e a especificação dos respectivos valores; - Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea h) Existindo uma situação de entradas de capital em espécie, cabe ao contrato a descrição dos bens em causa e a especificação dos valores respectivos. Direito Empresarial Elementos do Contrato
  • 9. Elementos do Contrato (Art.º 9) i) Quando o exercício anual for diferente do ano cívil, a data do respectivo encerramento, a qual deve coincidir com o último dia do mês de calendário, sem prejuízo do previsto do artigo 7º do Código do Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas; Exemplos com recurso a cláusulas estatutárias: Cláusula Décima Sexta - (Exercício Social) Um - O exercício social tem início no dia um de Julho de cada ano e termo no dia trinta de Junho do ano seguinte. Dois. Os mandatos dos membros dos órgãos sociais reportam-se ao exercício social, definido nos termos do número anterior, contando-se desde o seu início e concluindo-se formalmente no dia trinta de Junho do ano que corresponder ao respectivo termo. Cláusula Vigésima - (Primeiro exercício anual) O primeiro exercício anual, resultante da aplicação do disposto na cláusula décima sexta deste contrato e nos artigos nono, número um, alínea i), e sessenta e cinco - A, ambas do Código das Sociedades Comerciais, corresponderá ao período compreendido entre o início de actividade da sociedade e o dia trinta de Junho de dois mil e onze. Direito Empresarial Elementos do Contrato
  • 10. Elementos do Contrato (Art.º 9) 2 – São ineficazes as estipulações do contrato de sociedades relativas a entradas em espécie que não satisfaçam os requisitos exigidos nas alíneas g) e h) do n.º1 g) A quota de Capital e a natureza da entrada de cada sócio, bem como os pagamentos efectuados por conta de cada quota; h) Consistindo a entrada de bens diferentes de dinheiro, a descrição destes e a especificação dos respectivos valores; Direito Empresarial Elementos do Contrato
  • 11. Elementos do Contrato (Art.º 9) 3 – Os preceitos dispositivos desta lei só podem ser derrogados pelo contrato de sociedade, a não ser que estes expressamente admita a derrogação por deliberação dos sócios. Exemplo de uma regra derrogatória genérica: Artigo Vigésimo Segundo (Derrogação de preceitos supletivos) As normas supletivas do Código das Sociedades Comerciais podem ser derrogadas por deliberação dos accionistas desde que, tomada por dois terços dos votos correspondentes ao capital social, não contrarie qualquer disposição deste contrato. Direito Empresarial Elementos do Contrato
  • 12. Elementos do Contrato (Art.º 9) Obrigado pela vossa atenção Elementos do Contrato 12