1. “PPRA”
PROGRAMA
DE
PREVENÇÃO
DE RISCOS
AMBIENTAIS
MARÇO DE 2012 A FEVEREIRO DE 2013
2. Nome da empresa que está sendo analisada
Nome da sua empresa
PRRA-2012/2013
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Atendendo a Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da
Norma Regulamentadora NR-09
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3. Nome da empresa que está sendo analisada
Responsável pela elaboração:
Nome Nestor Waldhelm Neto
Endereço Rua xxx Quadra xx Lote xx
Bairro Jardim Tropical
Município Aparecida de Goiânia
Email nestorwneto@hotmail.com
Telefone (62) 92512910
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4. Nome da empresa que está sendo analisada
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
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5. Nome da empresa que está sendo analisada
Responsável pela implantação do PPRA: SESMT local.
Número total de Funcionários
55 homens 04 mulheres
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6. Nome da empresa que está sendo analisada
INTRODUÇÃO
A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), texto aprovado pela Portaria
nº 25 de 29/12/1994 (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1994), que
estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à prevenção da saúde e da
integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais de
trabalho, existentes na empresa, que podem ser identificados e mensurados,
definindo ações para atenuá-los, extingui-los ou mantê-los sob controle.
O trabalho de revisão do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais é de responsabilidade da empresa Zero Grau Logística Ltda.,
realizado pelo Técnico em Segurança do Trabalho Nestor Waldhelm Neto.
Este PPRA será válido pelo prazo de 01 (Um) ano, quando então
deverá reavaliado.
OBJETIVO
Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus
colaboradores, visando a preservação da saúde e integridade dos
trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e
conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho, atendendo também a Norma
Regulamentadora NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA, em todos os seus itens.
As ações previstas neste Documento-Base serão desenvolvidas no
âmbito da empresa, sob responsabilidade do empregador, com a participação
dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das
6
7. Nome da empresa que está sendo analisada
características dos riscos e das necessidades de controle do processo
produtivo.
NORMAS REGULAMENTADORAS
Abaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a
elaboração deste PPRA e, que sempre deverão ser observadas e consultadas
para desempenho das atividades com segurança e saúde no trabalho.
NR- 01 Disposições Gerais
Dispõe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria 3.214/78,
sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas em geral, que
possuem empregados regidos pela Consolidação Trabalhista, ao cumprimento
dos preceitos legais e regulamentares relativos à segurança e medicina do
trabalho, estabelecendo as obrigações que são exigidas do empregador e do
empregado e, dos órgãos de fiscalização competentes (Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, em âmbito nacional e, Delegacia
Regional do Trabalho - DRT, em âmbito estadual).
NR- 02 Inspeção Prévia
Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o
estabelecimento novo encaminhar ao órgão regional do MTE, uma declaração
das instalações ou, solicitar deste mesmo órgão, que realize uma inspeção
prévia, para fins de obtenção do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações.
A inspeção prévia e a declaração de instalações são exigidas para
assegurar que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de
acidentes e/ou doenças do trabalho. O não cumprimento das exigências
previstas na NR-02 impede o início do funcionamento das atividades do
estabelecimento novo.
NR- 03 Embargo ou Interdição
Trata a Norma Regulamentadora em questão do ato de embargo ou de
interdição, medidas promovidas pelo órgão competente do MTE que importam
na paralisação total ou parcial da obra ou do estabelecimento, setor de serviço,
máquina ou equipamento, sempre que, através de laudo técnico, vier
demonstrada a existência de grave e iminente risco ao trabalhador,
considerada assim, toda condição ambiental de trabalho que possa causar
acidente ou doença profissional com lesão grave à sua integridade física (do
trabalhador).
NR- 04 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
Segundo o preceito contido na NR em questão, as empresas que possuam
empregados regidos pela CLT, deverão manter ou não, Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na
forma estabelecida, considerando a graduação do risco da atividade principal
da empresa e o número total de empregados existentes, conforme
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8. Nome da empresa que está sendo analisada
demonstrativos constantes no quadro II*,que integram a referida Norma
(NR-04).
NR- 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
Segundo as revisões desta Norma, primeiro deverá ser verificado qual sua
atividade econômica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas -
CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o número
médio de funcionários do estabelecimento. Isto feito ficará determinado se há
ou não necessidade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, composta de representantes do
empregador e dos empregados. Lembrando que toda empresa deverá ter ao
menos o Designado de CIPA.
NR- 06 Equipamento de Proteção Individual
A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI homologados
pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem possuir
Certificado de Aprovação.
O fornecimento do EPI é obrigatório, eis que, em alguns locais de trabalho, não
é possível adotar medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI foram
adotados para proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças
profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas de proteção
coletivas (se possível) estiverem sendo implantadas ou para atender situações
de emergência. A empresa deverá fornecer os EPI aos empregados
gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservação.
A comprovação do fornecimento deve ser feita através de um "Recibo de
EPI", onde deve constar a relação dos EPI entregues ao empregado, a data da
entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informações
sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo
empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos.
NR- 07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do
empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO,
com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores.
NR- 08 Edificações
Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas
edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham. Assim,
temos:
· altura mínima de 3,00 metros de pé direito, do piso ao teto;
· pisos sem saliências nem depressões, possibilitando a circulação das
pessoas e a movimentação dos materiais;
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9. Nome da empresa que está sendo analisada
· aberturas nos pisos e paredes, protegidas, impedido a queda de pessoas ou
objetos;
· os pisos, escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para
suportar cargas móveis e fixas;
· escadas e rampas fixas devem ser construídas, de acordo com as normas
técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação · nos locais
(corredores, passagens, escadas, etc.) onde houver perigo de escorregamento,
devem ser empregados materiais anti-derrapantes;
· os andares acima do solo, que não forem vedados por paredes externas,
devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas.
· Além destes requisitos técnicos, deverão ser observadas também, formas de
proteção contra intempéries, de acordo com as normas relativas à resistência
ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico,
resistência estrutural e impermeabilidade.
NR- 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaboração e
implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais,
agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente do trabalho e
que possam causar danos a saúde do trabalhador.
NR- 10 Instalações e Serviços em Eletricidade
Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de
todas as máquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maior segurança
para os funcionários que ali trabalham. Por outro lado, a instalação elétrica
deverá estar de acordo com o que preconiza esta NR no tocante a proteção
contra incêndios, perigo de contato, bem como, na proteção contra curtos
circuitos.
NR- 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Dispõe sobre os critérios de segurança para a movimentação, transporte,
armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas
de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:
· as áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais deverão
ser demarcadas com faixas pintadas no piso com a cor branca;
· os poços dos elevadores deverão ser cercados e isolados com material
resistente. As portas de acesso ao mesmo deverão conter sistema de bloqueio
de abertura nos vários pavimentos, a fim de evitar que algum funcionário abra
a mesma quando na ausência deste elevador no pavimento em questão;
· deverão ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga máxima
admissível nos mesmos;
· o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de movimentação de
materiais motorizados, deverá possuir curso de treinamento específico para tal,
com diploma e crachá diferenciado dos demais, sendo que a cada ano o
funcionário deverá passar por exame de saúde completo, por conta do
empregador;
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10. Nome da empresa que está sendo analisada
· os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como
ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes-rolantes,
talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de
diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as
necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas
condições de trabalho;
· em todo equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de
trabalho permitida;
· as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação de materiais
deverão possuir sinal sonoro de advertência, quando do seu deslocamento;
· o armazenamento de material não deverá obstruir os equipamentos de
combate a incêndio (extintores, hidrantes, caixas de mangueiras, etc.), bem
como saídas de emergência.
NR- 12 Máquinas e Equipamentos
Dispõe sobre os critérios de segurança para a instalação de máquinas e
equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados.
Desta forma temos:
· armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das
áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:
· as mesas de trabalho bem como o ponto de operação das prensas ou de
outros equipamentos devem estar na altura e posição adequadas para evitar a
fadiga dos funcionários;
· os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente devem ser
executados por pessoas devidamente credenciadas (mecânicos e eletricistas
da manutenção), sendo expressamente proibido que os funcionários que
trabalhem em tais máquinas efetuem qualquer tipo de reparo emergencial.
NR- 13 Caldeiras e Recipientes sob Pressão
Trata dos aspectos relativos à utilização devida dos equipamentos que
produzem vapor, ar comprimido ou outro tipo qualquer de fluído sob pressão
superior à atmosférica, impondo para tanto: a observância de limite de
tolerância permissível quanto ao maior valor de pressão efetiva de vapor ou ar
comprimido; a utilização de dispositivos de segurança; a freqüente atualização
dos dados que constituem o histórico da vida útil dos equipamentos e
especificações técnicas relativas para fins de segurança, critérios para
instalação dos equipamentos; exigência de inspeções periódicas nos
equipamentos por profissional habilitado e treinamento obrigatório para
operadores. Se a empresa possuir caldeira e/ou reservatório de ar comprimido,
os mesmos deverão passar por uma inspeção de segurança por profissional
habilitado para tal, conforme preceitua a Portaria nº 023 de 27 de Dezembro de
1994, a qual modificou a NR-13.
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NR- 14 Fornos
Esta Norma Regulamentadora trata especificamente da utilização de fornos,
especificando os critérios e exigências que devem ser observados na
construção e instalação destes equipamentos.
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11. Nome da empresa que está sendo analisada
Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente,
revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse
os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15.
Devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas
temperaturas em áreas vizinhas, ou seja, em locais adequados, oferecendo o
máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.
NR- 15 Atividades e Operações Insalubres (Anexos 01 a 14)
Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza,
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a
adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro
dos limites de tolerância e/ou com a utilização de equipamento de proteção
individual.
A adoção de medida de ordem coletiva implica na implantação dos
denominados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC - e a medida de
ordem individual implica na implantação de Equipamentos de Proteção
Individual - EPI.
NR- 16 Atividades e Operações Perigosas
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos
Anexos nº 1 e 2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS, respectivamente.
Também, temos as atividades e operações perigosas com RADIAÇÕES
IONIZANTES ou SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS, Anexo acrescentado pela
Portaria 3.393/87 e pela Portaria 518/03. E nos trabalhos com ENERGIA
ELÉTRICA regulamentada pelo Decreto 93412/86. São consideradas em
condições de periculosidade as atividades ou operações executadas com
explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica; ação de agentes
exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos,
choque e atritos. Entretanto a empresa não deposita nem muito menos
manipula com tais produtos. As operações de transporte de inflamáveis
líquidos ou gasosos liqüefeitos, em quaisquer quer vasilhames e a granel, são
considerados em condição de periculosidade, com exclusão para o transporte
em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis
líquidos e 135 kg para os inflamáveis gasosos liqüefeitos. As quantidades de
inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão
consideradas para efeito desta Norma.
NR- 17 Ergonomia
Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parâmetros que
possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar o máximo de
conforto, segurança e desempenho eficiente. Trata dos aspectos que envolvam
o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário, os
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12. Nome da empresa que está sendo analisada
equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria
organização do mesmo. A empresa deverá, dentro de suas possibilidades,
efetuar um Programa Ergonômico dos postos de trabalho em que haja esforços
e condições que prejudiquem a saúde do trabalhador.
Por outro lado, quanto à iluminação, sabemos que o Anexo 04 da NR-15 foi
revogado pela Portaria 3.751 de 23/11/90, sendo que passou para esta NR,
baseando-se na NBR-5413 da ABNT.
NR- 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de
organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e
sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio
ambiente de trabalho na indústria da construção civil. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o
artigo 200 inciso I da CLT.
NR- 19 Explosivos:
Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio e
transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física
dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o
artigo 200 inciso II da CLT.
NR- 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS
É todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a
93,3ºC e é considerado líquido combustível de classe III.
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
É todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e, quando tiver o
ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC será classificado como líquido combustível de
classe I e, quando tiver o ponto de fulgor superior a 37,7ºC e inferior a 70ºC
será classificado como líquido combustível de classe II.
NR- 21 Trabalho a Céu Aberto
Esta Norma Regulamentadora define as medidas especiais que devem ser
exigidas nos trabalhos realizados a céu aberto, visando proteger a saúde e
integridade física do trabalhador.
NR- 23 Proteção Contra Incêndios
Esta Norma Regulamentadora define medidas e critérios que determinarão o
enquadramento, instalação, identificação, manuseio e operacionalidade dos
dispositivos de combate contra incêndios. Requer-se a adequação desta norma
para a obtenção do certificado de habite-se e na ocasião em que é realizado o
seguro das instalações.
NR- 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
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13. Nome da empresa que está sendo analisada
Esta Norma Regulamentadora determina critérios quantitativos e qualitativos
para que exista conforto e higiene nos locais de trabalho para os trabalhadores.
A empresa deverá atender as normas, nos aspectos apresentados abaixo:
· instalações sanitárias;
· vestiários;
· refeitórios;
· cozinhas;
· alojamento;
· por ocasião das refeições;
· disposições gerais.
NR- 25 Resíduos Industriais
A empresa deve controlar a emissão de resíduos, sejam gasosos, líquidos e
sólidos, de forma que não possam causar poluição do local de trabalho, bem
como do meio ambiente. Para tal, a mesma deve depositar tais resíduos em
locais apropriados, conforme normas dos órgãos que regulam tal procedimento
(FEPAM, Secretaria da Saúde, IBAMA, etc.).
NR- 26 Sinalização de Segurança
SINALIZAÇÃO COLORIDA DE SEGURANÇA
A empresa deverá adotar as cores padrão para sinalização de segurança,
conforme preceitua esta NR, tais como: tubulações de ar comprimido, água
potável, inflamáveis, produtos químicos e outros, delimitação de corredores e
áreas de circulação, equipamentos de combate a incêndios, proteções de
partes móveis em máquinas, partes de punção, etc.
ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUÍMICOS
A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita
segundo as normas previstas nesta NR.
Para tal, a empresa deve possuir um levantamento de todos os produtos
químicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que estes
sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil compreensão.
NR- 28 Fiscalização e Penalidades
Essa norma trata da ação fiscalizadora dos Agentes de Inspeção do
Trabalho do MTE nas empresas, visando à garantia do cumprimento das
disposições legais e regulamentares vigentes, relativas à segurança e saúde
do trabalhador, e da aplicação das penalidades previstas para cada caso, de
conformidade com o disposto no quadro de gradação das multas e no quadro
de classificação das infrações (Anexos I e II integrantes da NR-28).
NR- 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para
identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem
direta ou indiretamente nestes espaços. Entende-se por Espaço Confinado
qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua,
que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é
13
14. Nome da empresa que está sendo analisada
insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.
ESTRATÉGIA E METODOLOGIA
As análises das condições de trabalho foram realizadas por seção,
levando em consideração, função, descrição do local de trabalho, atividade
desenvolvida bem como, a identificação dos riscos potenciais, sobre os quais
são sugeridas medidas de controle para sua eliminação e/ou neutralização.
Além da avaliação quantitativa monitoramento dos riscos que
contemplam o programa, como, físicos, químicos e Biológicos, observou-se
também os riscos ergonômicos e de acidentes através de inspeções “in loco”
nos ambientes de trabalho, entrevistas dos funcionários e registros de dados.
RECONHECIMENTO DE RISCOS
MONITORAMENTO AMBIENTAL
1. Antecipação e Reconhecimento de Riscos:
Análise das condições de trabalho no processo produtivo, visando identificar os
riscos potenciais e sugerir medidas de proteção para a sua redução ou,
eliminação.
2. Avaliação Quantitativa - Monitoramento:
Avaliar a exposição dos trabalhadores a riscos mensuráveis.
Equipamentos Usados no Monitoramento:
DECIBELÍMETRO DIGITAL
Lutron SL 4.001 Sound Level Meter.
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15. Nome da empresa que está sendo analisada
RUÍDO - A legislação brasileira considera como prejudicial à saúde, as
atividades que implicam em exposições a níveis de ruído contínuo ou
intermitente acima dos limites de tolerância fixada na tabela abaixo.
A norma Regulamentadora NR-15, anexo 1 da portaria 3.214 de 08 de
junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelece, critério de tempos
máximos de exposição, para ouvidos nus, em função do nível de pressão
sonora incidente.
Para fins de aplicação dos limites de tolerância é considerado ruído contínuo
ou intermitente o ruído que não é de impacto. Ruído de impacto é o que
apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a
intervalos superiores a 1(um) segundo.
Os "Limites de Tolerância" relacionam níveis de pressão sonora com
tempos de exposição e representam as condições sob as quais a maioria dos
trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda sua vida laboral,
sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir e compreender uma
conversação normal.
As exposições máximas permissíveis referem-se ao termo total de
exposição a um mesmo nível por dia de trabalho, quer a exposição seja
contínua ou composta de vários períodos de curta exposição.
TABELA II
Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente
NÍVEL MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA NÍVEL DE MÁXIMA EXPOSIÇÃO
DE PERMISSÍVEL RUÍDO DIÁRIA PERMISSÍVEL
RUÍDO dB(A)
dB(A)
85 8 horas 98 1 hora e 15 minutos
86 7 horas 100 1 hora
87 6 horas 102 45 minutos
88 5 horas 104 35 minutos
89 4 horas e 30 minutos 105 30 minutos
90 4 horas 106 25 minutos
91 3 horas e 30 minutos 108 20 minutos
92 3 horas 110 15 minutos
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16. Nome da empresa que está sendo analisada
93 2 horas e 40 minutos 112 10 minutos
94 2 horas e 15 minutos 114 08 minutos
95 2 horas 115 07 minutos
96 1 hora e 45 minutos
(*) Não é permitido exposição a níveis acima de 85 dB(A) para indivíduos que
não estejam adequadamente protegidos.
Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário aos
estabelecidos na tabela II, será considerada a máxima exposição diária
permissível relativa ao nível imediatamente superior.
LUXÍMETRO
Digital Lux Meter
ILUMINAMENTO - Os níveis de iluminação foram quantificados utilizando-se o
medidor de nível de iluminação devidamente calibrado. As Medições foram
feitas no campo de trabalho, com o trabalhador a postos e plano horizontal a
0,75m do piso, quando o referido campo não estiver definido utilizando-se o
luxímetro.
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17. Nome da empresa que está sendo analisada
Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo
com sua Natureza e a padronização das Cores Correspondentes.
Grupo 1 Grupo2 Grupo 3 Grupo 4 Grupo5
Verde Vermelho Marrom Amarelo Azul
Riscos Riscos Riscos Riscos Riscos de
Físicos Químicos Biológicos Ergonômicos Acidentes
Esforço físico Arranjo físico
intenso inadequado
Ruídos
Levantamento e Máquinas e
Poeiras equipamentos sem
Vibrações Virus transporte manual
de peso proteção
Fumos
Radiações Bactérias
ionizantes Exigência de Ferramentas
Névoas postura inadequadas ou
Protozoários
Radiações inadequada defeituosas
Neblinas
não Fungos
ionizantes Controle rígido de Iluminação inadequada
Gases produtividade
Parasitas
Frio Eletricidade
Vapores Imposição de
Bacilos
Calor ritmos excessivos Probabilidade de
Substâncias, incêndio ou explosão
compostos ou Trabalho em turno
Pressões
produtos químicos e noturno Armazenamento
anormais
Umidade Jornadas de inadequado
trabalho
prolongadas Animais peçonhentos
Monotonia e Outras situações de
repetitividade risco que poderão
contribuir para a
Outras situações ocorrência de
causadoras de acidentes
stress físico e/ou
psíquico
17
18. Nome da empresa que está sendo analisada
RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Quantidade de
funcionários
SETOR OPERACIONAL Conferente Líder
Homens 35
Conferente
Mulheres 00
Ajudante (Movimentador de Carga)
Menores 00
RISCO FÍSICO
Medidas de
Limite/ Fonte Medidas de Controle
Agentes controle
Mínimo Geradora Propostas
existentes
Medição
Ruído 85 Db 59 a 72 Palleteira
Galpão 43
Iluminação Melhorar a iluminação do
Iluminação 200 LUX a 55. Ambiente
Plataforma artificial Galpão
160 a 199
Temperatura Ambiente
23 a 27
Transporte e Placas e Treinamento sobre
Ergonômico levantamento Banner transporte e
de cargas orientativos movimentação de cargas
RISCOS BIOLÓGICOS
Limite/ Medidas de Controle
Agentes Fonte Geradora
Mínimo Propostas
Medição
Não foi encontrado nenhum agente causador
RISCOS QUÍMICOS
Limite/ Fonte Medidas de controle Medidas de Controle
Agentes
Mínimo Geradora existentes Propostas
Continuar fazendo uso dos Treinamento contínuo
Produtos
EPIs indicados para cada com os funcionários
Químicos diversos
tipo de produto quanto ao uso dos EPIs
OBSERVAÇÕES
Manutenção periódica das palleteiras para evitar que fiquem demasiadamente pesadas.
ORDEM DE SERVIÇO Armazém
CBO: 783225 Nome:
18
19. Nome da empresa que está sendo analisada
Admissão: Função: Movimentador de carga
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
- Conferência de entrada e saída de mercadorias
- Carregamento, descarregamento e transporte de mercadorias.
- Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade;
- Movimentação de mercadorias;
- Serviços Gerais;
- Ajudar os caminhões a manobrar.
RISCO DA OPERAÇÃO
- Iluminação insuficiente / excessiva;
- Levantamento manual de peso;
- Movimentação de produtos químicos;
- Poeira;
- Postura incorreta;
- Queda de objeto;
- Queda de palete;
- Atropelamento.
EPI’S
- Botas de borracha
- Botina com biqueira de aço
- Luvas de borracha
- Luvas de vaqueta
- Luvas de raspa
- Luva pigmentada
- Máscara com filtro
- Óculos de segurança (incolor)
- Protetor auricular de silicone
- Respirador purificador de ar
- Toucas descartáveis
MEDIDAS PREVENTIVAS
- Manter a limpeza e organização do local, sendo proibido manter, ainda que por pequeno período,
alimentos de qualquer espécie;
- Escada com corrimão e piso antiderrapante. Aconselha-se não correr ao descer ou subir escadas;
- Participar dos exames periódicos quando convocado;
- Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a coluna sempre ereta;
- Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda;
- Respeitar as faixas de orientação, que indicam a distância máxima de aproximação dos respectivos
materiais;
- São realizadas limpezas periódicas das luminárias e substituir lâmpadas queimadas;
- Uso permanente de lixeira com tampa de pedal e sabão líquido e papel toalha;
- Utilizar as luvas de segurança fornecidas pela empresa;
- Utilizar os EPI's recomendados para a função;
- É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;
- Ter cuidado no manuseio dos palletes.
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20. Nome da empresa que está sendo analisada
- Verificar condição de posicionamento do objeto que fora armazenado, antes de retirá-lo.
NORMAS INTERNAS
- A troca de turno de trabalho somente poderá ser feita com autorização expressa do superior imediato,
devidamente comunicado e consultado o Departamento Pessoal;
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas
injustificados;
- Evitar o uso de adereços como bonés, colares, piercing e outros, se assim for solicitado pelo
Supervisor Operacional;
- Manobrar ou dirigir veículo no pátio da empresa apenas quando solicitado pelo Supervisor
Operacional;
- Manter seu posto de trabalho limpo e organizado;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a
jornada de trabalho;
- Não fazer uso do copo coletivo;
- Não fumar no interior da empresa;
- Não danificar as mercadorias;
- Não realizar nenhum tipo de reparo ou manutenção em equipamentos/máquinas energizadas;
- Não se alimentar (ainda que lanches leves) dentro da empresa, a não ser no local reservado e
apropriado para tal;
- É proibido consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho;
- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria,
etc., seja pessoalmente, ou ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser
observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana,
sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além
de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança,
comunicando imediatamente a sua supervisão;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
- Usar Botina com biqueira de aço;
- Utilizar os EPI’s somente para a finalidade que se destina;
- Zelar pela sua guarda e conservação;
- Não pular da plataforma, seja para descer ou subir;
- Vestir roupas adequadas e/ou uniformes, para transitar no interior da empresa ou de acordo com a
tarefa que vai executar;
- Participar das eleições da CIPA;
- Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT.
TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
- Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso;
- Noções Básicas de Combate à Incêndio;
- Noções de Primeiros Socorros.
PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
- Acionar brigadista quando constatada necessidade;
- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou surgir
qualquer tipo de doença profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação de acidente.
CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
Adicional de Insalubridade:
20
21. Nome da empresa que está sendo analisada
Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma
Regulamentadora NR 15.
Adicional de Periculosidade:
Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma
Regulamentadora NR 16.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel
cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o
funcionário às penalidades previstas na lei.
Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos
riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.
Data
/ / Ass. Funcionário Ass.Téc. de Seg. do Trabalho
De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas
regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.
RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
21
22. Nome da empresa que está sendo analisada
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
Quantidade de
funcionários
Supervisor de Operações
SETOR ADMINISTRATIVO Gestor de Patrimônio
Homens 15
Auxiliar de Expedição
Mulheres 00
Auxiliar de Ocorrência
Menores 00
Auxiliar de Coleta e Entrega
RISCO FÍSICO
Limite/ Medidas de Controle
Agentes Fonte Geradora
Mínimo Medição Propostas
Iluminação 200 LUX Ambiente
195 a 240
Temperatura Ambiente
23 a 27
Andar sempre que
possível. Providenciar
Ergonômico Postura Incorreta porta mouse para evitar
problemas nos tendões
das mãos
RISCOS BIOLÓGICOS
Limite/ Medidas de Controle
Agentes Fonte Geradora
Mínimo Medição Propostas
Não foi encontrada nenhuma fonte geradora
RISCOS QUÍMICOS
Medidas de
Limite/ Fonte Medidas de Controle
Agentes controle
Mínimo Geradora Propostas
existentes
Não foi encontrada nenhuma fonte geradora
OBSERVAÇÕES
Providenciar ajuste de altura para a tela dos computadores
RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
Quantidade de
Gerencia funcionários
SETOR – ADMINISTRATIVO Roterizador Homens 06
Encarregado Operacional Mulheres 00
Serviço de Atendimento ao Consumidor Menores 00
– SAC
RISCO FÍSICO
22
23. Nome da empresa que está sendo analisada
Limite/ Medidas de Controle
Agentes Fonte Geradora
Mínimo Medição Propostas
Ruído 85 Db 62 a 68 Palleteira
Iluminação 200 LUX 30 a 40 Ambiente Melhorar a iluminação
Temperatura 23 a 27 Ambiente
RISCOS BIOLÓGICOS
Medidas de Controle
Agentes Fonte Geradora
Propostas
Vírus, Bactérias e Limpeza permanente dos
Banheiro
Protozoários banheiros
RISCOS QUÍMICOS
Medidas de
Limite/ Fonte Medidas de Controle
Agentes controle
Mínimo Geradora Propostas
existentes
Não foi encontrado nenhum agente causador
OBSERVAÇÕES
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
Quantidade de
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO funcionários
SETOR
DEPARTAMENTO DE PESSOAL Homens 01
Recursos Humanos Mulheres 00
Menores 00
RISCO FÍSICO
Medidas de
Fonte
Agentes Limite/ Mínimo Medição Controle
Geradora
Propostas
Melhorar a
Iluminação 200 LUX 78 a 90 Ambiente
iluminação
Temperatura 23 a 27 Ambiente
23
24. Nome da empresa que está sendo analisada
Andar sempre
que possível.
Ergonômico Postura Providenciar
apoio para o
punho no mouse
RISCOS BIOLÓGICOS
Medidas de Medidas de
Agentes Fonte Geradora controle Controle
existentes Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
RISCOS QUÍMICOS
Medidas de Medidas de
Agentes Fonte Geradora controle Controle
existentes Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
OBSERVAÇÕES
Providenciar tela do computador com ajuste de altura
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
Quantidade de
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO funcionários
SETOR
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR Homens 00
Serviço de Atendimento ao
Consumidor - SAC Mulheres 04
Menores 02
RISCO FÍSICO
Medidas de
Fonte
Agentes Limite/ Mínimo Medição Controle
Geradora
Propostas
Iluminação 200 LUX 190 a 245 Ambiente
Temperatura 23 a 27 Ambiente
Andar sempre
que possível.
Ergonômico Postura Providenciar
apoio para o
punho no mouse
24
25. Nome da empresa que está sendo analisada
RISCOS BIOLÓGICOS
Medidas de Medidas de
Agentes Fonte Geradora controle Controle
existentes Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
RISCOS QUÍMICOS
Medidas de Medidas de
Agentes Fonte Geradora controle Controle
existentes Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
OBSERVAÇÕES
Altura da tela do computador inadequada. Providenciar uma com altura correta.
0. S. - ORDEM DE SERVIÇO Administração Geral
CBO: Nome:
Admissão: Cargo:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
- Atendimento a clientes;
- Digitação de dados;
- Expedição de documentos;
- Manuseio de arquivo;
- Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade;
- Utilização de computador.
RISCO DA OPERAÇÃO
- Iluminação insuficiente / excessiva;
- Postura incorreta;
- Digitação (L.E.R)
EPI’S - USO OBRIGATÓRIO
Não é necessário
MEDIDAS PREVENTIVAS
- Fazer pausas regulares de 10 minutos durante o expediente. De preferência de hora em hora;
- Uso de corrimão em escadas As escadas possuem fita anti-derrapante para evitar quedas;
- As cadeiras são confortáveis e possuem encosto e regulagem;
- Participar dos exames periódicos quando convocado;
- Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a coluna sempre ereta;
- São realizadas limpezas periódicas das luminárias e substituir lâmpadas queimadas;
- Uso permanente de lixeira com tampa de pedal e sabão líquido e papel toalha.
NORMAS INTERNAS
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos;
25
26. Nome da empresa que está sendo analisada
- Manter seu posto de trabalho limpo e organizado;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a
jornada de trabalho;
- Não fazer uso do copo coletivo;
- Não correr nas escadas;
- Não fumar no interior da empresa;
- Não realizar nenhum tipo de reparo ou manutenção em equipamentos/máquinas energizadas;
- Não se alimentar (ainda que lanches leves) dentro da empresa, a não ser no local reservado e
apropriado para tal;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança,
comunicando imediatamente a sua supervisão;
- Usar calçado adequado para desenvolver a atividade profissional;
- Vestir roupas adequadas e/ou uniformes, para transitar no interior da empresa;
- Utilizar os equipamentos de informática ou outros quaisquer oferecidos pela empresa apenas e
tão somente na execução do trabalho determinado;
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre sobre Segurança e Medicina do
Trabalho;
- Colaborar com a empresa nas implantações das Normas Regulamentadoras;
- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores,
diretoria, etc., seja pessoalmente, ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem
ser observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa
humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de
baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos
companheiros de trabalho.
TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
- Noções Básicas de Combate à Incêndio
- Noções de Primeiros Socorros.
PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
- Acionar brigadista quando constatada necessidade;
- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto
ou surgir qualquer tipo de doença profissional;
- Solicitar ao RH abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a caracterização
do acidente;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de acidente.
CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
Adicional de Insalubridade:
Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma
Regulamentadora NR 15.
Adicional de Periculosidade:
Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma
Regulamentadora NR 16.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1,
a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá
ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.
Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho,
estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito
quanto ao seu descumprimento.
Ass. Técnico em Segurança
Data de Emissão: Ass. Funcionário do Trabalho
De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a)
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens
de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos
exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa
injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.
26
27. Nome da empresa que está sendo analisada
RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
Quantidade de funcionários
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
SETOR –
Homens 03
LIMPEZA/BANHEIROS
Serviços Gerais Mulheres 00
Menores 00
RISCO FÍSICO
Limite/ Fonte
Agentes Medidas de Controle Propostas
Mínimo Medição Geradora
Melhorar a iluminação em alguns pontos
Iluminação 200 LUX Ambiente
60 a 240 do galpão
Temperatura Ambiente
23 a 27
RISCOS BIOLÓGICOS
Medidas de
Fonte
Agentes controle Medidas de Controle Propostas
Geradora
existentes
Vírus, Bactérias e
Banheiros Limpeza Limpeza permanente dos banheiros
Protozoários
RISCOS QUÍMICOS
Medidas de
Limite/ Fonte
Agentes controle Medidas de Controle Propostas
Mínimo Geradora
existentes
Luvas de
Produtos
Latéx,
de Treinamento sobre uso de EPIs
Máscaras,
Limpeza
Botas de PVC
27
28. Nome da empresa que está sendo analisada
OBSERVAÇÕES
0. S. - ORDEM DE SERVIÇO Limpeza e Serviços Gerais
CBO: Nome:
ADMISSÃO Cargo:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
- Limpeza de diversas repartições dentro da empresa;
- Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade;
- Fazer café;
- Serviços Gerais.
RISCO DA OPERAÇÃO
- Acidentes (queda, cortes, etc.);
- Levantamento de peso;
- Contaminação por microorganismos;
- Agressão por produtos de limpeza, detergente, alvejante, etc.;
- Poeira;
- Postura incorreta;
- Queda (piso molhado);
- Queda de objeto;
- Choques elétricos.
EPI’S - USO OBRIGATÓRIO
- Botas de PVC;
- Luvas Latéx;
- Máscara para para produtos químicos;
- Óculos de Segurança;
MEDIDAS PREVENTIVAS
- Descer e subir escadas, desníveis ou ambiente semelhante com atenção e sem pressa;
- Participar dos exames periódicos quando convocado;
- Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a coluna sempre ereta;
- Respeitar as faixas de orientação, que indicam a distância máxima de aproximação dos respectivos
materiais;
- Utilizar as luvas de segurança fornecidas pela empresa;
- Utilizar os EPI's recomendados para a função;
- Verificar condição de posicionamento do objeto que fora armazenado, antes de retirá-lo;
- Proceder ao desligamento da energia elétrica, ou isolamento, quando for o caso, antes de realizar
qualquer manutenção;
- Colocar placas indicativas de “Piso Escorregadio” no piso em processo de limpeza.
NORMAS INTERNAS
- A troca de turno de trabalho somente poderá ser feita com autorização expressa do superior
imediato, devidamente comunicado e consultado o Departamento Pessoal;
28
29. Nome da empresa que está sendo analisada
- Colaborar com a empresa nas implantações das Normas Regulamentadoras de medicina e
segurança do trabalho;
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas
injustificados;
- Evitar o uso de adereços como bonés, colares, piercing e outros, se assim for solicitado pelo
Supervisor Operacional;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a
jornada de trabalho;
- Não fazer uso do copo coletivo;
- Não fumar no interior da empresa;
- Não se alimentar (ainda que lanches leves) dentro da empresa, a não ser no local reservado e
apropriado para tal;
- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria,
etc., seja pessoalmente, ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser
observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana,
sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além
de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança,
comunicando imediatamente a sua supervisão;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
- Usar calçado adequado para desenvolver a atividade profissional;
- Utilizar os EPI’s somente para a finalidade que fora recomendado pelo setor Segurança e Saúde
Ocupacional;
- Vestir roupas adequadas e/ou uniformes, para transitar no interior da empresa ou de acordo com a
tarefa que vai executar.
TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
- Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso;
- Noções Básicas de Combate à Incêndio;
- Noções de Primeiros Socorros.
PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
- Acionar brigadista quando constatada necessidade;
- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou
surgir qualquer tipo de doença profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de acidente;
- Solicitar ao RH abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a caracterização
do acidente.
CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
Adicional de Insalubridade:
Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.
Adicional de Periculosidade:
Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a
recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO
FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.
Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando
ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao
seu descumprimento.
Data de Emissão: Ass. Funcionário Ass. Técnico em Segurança do Trabalho
29
30. Nome da empresa que está sendo analisada
De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas
regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.
RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
Quantidade de
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO funcionários
SETOR – TRANSPORTE
Homens 03
Motorista Mulheres 00
Menores 00
RISCO FÍSICO
Limite/ Medidas de Controle
Agentes Medição Fonte Geradora
Mínimo Propostas
Ruído 85 Db 65 a 85 Motor
Postura/Ritmo de Fazer pausas durante
Ergonômico
Trabalho viagens longas
Fazer pausas durante
Temperatura 23 a 35 Caminhão
viagens longas
RISCOS BIOLÓGICOS
Medidas de Controle
Agentes Fonte Geradora
Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
RISCOS QUÍMICOS
Limite/ Fonte Medidas de Medidas de Controle
Agentes
Mínimo Geradora controle existentes Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
RISCO DE ACIDENTE
Fonte Medidas de Medidas de Controle
Agentes
Geradora controle existentes Propostas
Cinto de Segurança.
Treinamento sobre
Acidente Colisão Controle de
direção defensiva
velocidade 90 Km.
OBSERVAÇÕES
30
31. Nome da empresa que está sendo analisada
RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
31
32. Nome da empresa que está sendo analisada
Quantidade de
funcionários
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
SETOR – TRANSPORTE
Homens 01
Auxiliar de Frota
Mulheres 00
Menores 00
RISCO FÍSICO
Medidas de
Limite/
Agentes Fonte Geradora Controle
Mínimo
Medição Propostas
Ruído 85 Db No pátio, 63 a Ambiente
73
Iluminação 200 LUX No pátio, 45 Ambiente
180
Temperatura 23 a 27 Ambiente
RISCOS BIOLÓGICOS
Medidas de
Agentes Fonte Geradora Controle
Propostas
Não foi encontrada nenhuma fonte geradora
RISCOS QUÍMICOS
Medidas de
Limite/ Fonte Medidas de controle
Agentes Controle
Mínimo Geradora existentes
Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
OBSERVAÇÕES
O funcionário deverá sempre ser orientado a como se movimentar de forma segura em meio
aos veículos no pátio
0. S. - ORDEM DE
SERVIÇO Motoristas e Transportes em Geral
Nome:
Admissão:
Cargo:
Depto:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
- Acompanhamento de serviços de manutenção;
32
33. Nome da empresa que está sendo analisada
- Apresentação de documentação e acompanhamento de fiscalização em trânsito;
- Contato com clientes;
- Cumprir e observar normas de trânsito, técnicas, administrativas, meio-ambiente e de
segurança;
- Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade;
- Inspeção preventiva veicular;
- Motorista;
- Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão
ambiental.
RISCO DA OPERAÇÃO
- Acidentes de trânsito;
- Fumaça;
- Iluminação insuficiente / excessiva;
- Poeira;
- Postura incorreta;
- Ruído;
- Assalto e assemelhados.
EPI’S - USO OBRIGATÓRIO
Não é necessário.
MEDIDAS PREVENTIVAS
- Cuidado e atenção ao dirigir, utilizando os princípios da Direção Defensiva;
- Evitar permanecer em ambientes pouco ventilados onde haja motores ligados, mesmo sem
emissão aparente de fumaça;
- Extremo cuidado ao manobrar veículo em pátios, oficinas e outros locais com espaço reduzido;
- Manutenção preventiva do veículo, principalmente, entre outros, faróis, pneus e freios;
- Participar dos exames periódicos quando convocado;
- Planejar antecipadamente a viagem, de modo a que as paradas para descanso sejam em
lugares que ofereçam a necessária segurança;
- Posicionar-se corretamente ao dirigir, mantendo a coluna sempre ereta e o assento regulado;
- Respeitar os períodos de descanso, e jamais dirigir em estado de sonolência.
NORMAS INTERNAS
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre sobre Segurança e Medicina do
Trabalho;
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas
injustificados;
- Manobrar ou dirigir veículo no pátio da empresa apenas quando solicitado pelo Supervisor
Operacional;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente durante a jornada de
trabalho;
- Não fumar no interior da empresa;
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre sobre Segurança e Medicina do
Trabalho;
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas
injustificados;
- Manobrar ou dirigir veículo no pátio da empresa apenas quando solicitado pelo Supervisor
Operacional;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente durante a jornada de
33
34. Nome da empresa que está sendo analisada
trabalho;
- Não fumar no interior da empresa;
- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores,
diretoria, etc., seja pessoalmente, ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio,
devem ser observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à
pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e
de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos
companheiros de trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança,
comunicando imediatamente a sua supervisão;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
- Usar calçado adequado preso ao pé para desenvolver a atividade profissional.
TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
- Noções Básicas de Combate à Incêndio;
- Noções de Primeiros Socorros;
- Direção Defensiva.
PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de quaisquer acidentes, de
trajeto ou surgir qualquer tipo de doença profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de acidente;
- Solicitar ao RH abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a
caracterização do acidente;
- Em caso de acidentes de trânsito, além de entrar em contato imediato com a empresa,
permanecer no local e prestar todas as informações exigidas pelas autoridades.
CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
Adicional de Insalubridade:
Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma
Regulamentadora NR 15.
Adicional de Periculosidade:
Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma
Regulamentadora NR 16.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a
recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO
sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.
Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando
ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu
descumprimento.
Data de
Emissão:
/ / Ass. Funcionário Ass. Supervisão
De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao
Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido
pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras
N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item
34
35. Nome da empresa que está sendo analisada
anterior”.
SISTEMAS MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO
Os SISTEMAS MÓVEIS => EXTINTORES, nesta empresa, são
mantidos limpos, desimpedidos, e sinalizados e há um controle de carga e
descarga, bem como de fiscalização e de inspeções feitas.
35
36. Nome da empresa que está sendo analisada
CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS – Todos os funcionários, para retirar o
EPI, assinam a FICHA DE EPI e somente depois retiram estes EPI's, Abaixo o
modelo de ficha de EPI.
FICHA DE CONTROLE DE EPI
Empresa
( Equipamento de Proteção Individual )
xxxxxxx
Nome: __________________________ Função: ______________
36
37. Nome da empresa que está sendo analisada
Data entrega Descrição equipamento Assinatura empregado Observações
37
38. Nome da empresa que está sendo analisada
OBS: ORIENTAÇÕES NO VERSO
Recebi da Empresa sua empresa , para meu uso obrigatório os EPI's (Equipamentos de
proteção Individual) constantes nesta ficha, o qual obrigo-me a utilizá - los corretamente
durante o tempo que permanecerem ao meu dispor, observando as medidas gerais de
disciplina e uso que integram a NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI's - da
portaria n.º 3.214 de 08/jun /1970.
1. Usar o EPI Indicado apenas para as finalidades a que se destina.
2. Somente iniciar o serviço se estiver usando os EPI's indicados na tarefa a realizar.
3. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPI's.
4. Comunicar qualquer dano ou extravio no EPI, para aquisição de outro.
5. Responder perante a empresa pelo custo integral ao preço de mercado do dia, quando:
a) Alegar Perda ou Extravio.
b) Alterar seu padrão.
c) Inutilizá-lo por procedimento inadequado.
d) desligar-se da empresa sem devolver o EPI.
6. A recusa em não usar os EPI's, gerará punição em lei .(CLT art 482).
Declaro haver recebido treinamento sobre o uso dos EPI's e estar de pleno acordo
com as normas dos equipamentos de proteção individual, acima estipulado.
Goiânia - GO, ________/________/________
_____________________________________________________
Assinatura do funcionário
PRIMEIROS SOCORROS
Temos Kit de primeiros socorros para fazermos o primeiro atendimento em
caso de acidente ou emergência.
ORIENTAÇÕES GERAIS
ORDENS DE SERVIÇO ESPECÍFICAS – São preparadas e entregues, com a
explicação de item por item.
38
39. Nome da empresa que está sendo analisada
REGISTRO DE TREINAMENTOS – Todos os treinamentos, e outros
movimentos se segurança do trabalho, são registrados e arquivados.
REVISÃO GERAL DE SEGURANÇA – São elaborados relatórios sugerindo
modificações e melhorias em com normas vigentes.
OPERADOR DE EMPILHADEIRA – Possui curso de operador aprovado pelo
SEST/SENAT.
RISCO DE QUEDA DE ALTURA – Os trabalhos em altura acima de 2 metros
são executados com o uso do cinto de segurança de três pontas, as escadas
portáteis em plenas condições de uso, em conformidade com normas vigentes.
A seguir a lista de treinamento e algumas placas orientativas
Empresa
LISTA DE TREINAMENTO
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INSTRUTOR: Nestor W. Neto. Técnico em
Data: 00/00/2012
Segurança do Trabalho
LOCAL: Unidade Aparecida de Goiânia
SETOR: Depósito HORÁRIO: 16:30 CARGA HORÁRIA: 25 minutos
CURSO/TREINAMENTO: Executando meu trabalho com segurança
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40. Nome da empresa que está sendo analisada
Participei do treinamento de conscientização sobre Segurança do Trabalho, e
estou ciente dos riscos do processo produtivo.
Nº Nome Completo Assinatura empregado
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41. Nome da empresa que está sendo analisada
SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS
Todos os sanitários da empresa dispõem de:
Sacos de plástico descartável nos cestos;
Cestos para papel usados, fechados;
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42. Nome da empresa que está sendo analisada
Toalhas de papel descartável;
Sabonete líquido;
Vaso sanitário com assento e tampa;
O sanitário com porta;
Das responsabilidades:
Do empregador:
Estabelecer programar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade
permanente dessa empresa.
Do empregado:
Colaborar e participar da implementação e execução do PPRA;
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43. Nome da empresa que está sendo analisada
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos;
Informar ao superior imediato, ocorrências que a seu julgamento, possam
implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
Este PPRA é um Programa dinâmico, ou seja, não é para ser guardado num
cofre para somente ser apresentado à fiscalização e sim para ser
constantemente, diariamente manipulado, lido, atualizado, acrescentando
registros, gráficos, catálogos de EPIs, catálogos de outros produtos, ficha de
segurança de produtos químicos, diplomas CIPAs, Ordens de Serviço, e
outros.
Os riscos e recomendações levantados nesse trabalho deverão ser
constantemente atualizados, pois a ocorrência e o aparecimento de novos
riscos seguem uma dinâmica que devem ser acompanhados constantemente.
Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos, e os
registros devem ser de fácil acesso aos trabalhadores, interessados, ou
representantes e para as autoridades competentes.
Cronograma de ações
DATA PREVISTA DATA FINAL ASS. RESPONSÁVEL
Palestra sobre
levantamento e
transporte manual de
carga de acordo com a
Portaria 3.275 DE
1987 ART. I. VI. abr/12 17/4/2012
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44. Nome da empresa que está sendo analisada
Melhorar a iluminação
do galpão. Conforme
NBR 5413 jun/12 jun/12
Organizar SIPAT jul/12 jul/12
Recarga dos extintores 1/set set/12
Fazer Mapa de Risco abr/12 28/4/2012
Inspeção no sistema
fixo de combate a
incêndio ago/12 25/8/2012
Palestra sobre
combate a incêndio jun/12 25/6/2012
Bibliografia
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45. Nome da empresa que está sendo analisada
LEI 6.514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 E NORMA REGULADORA DA
PORTARIA 6.214 DE 8 DE JUNHO DE 1978.
NBR – Norma Brasileira de Regulamentação 5413
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