O documento é um cordel sobre a legislação previdenciária brasileira. Resume os principais pontos da seguridade social no Brasil, incluindo a criação do INSS em 1977, os diferentes regimes de previdência social (RGPS, RPPS e regime de capitalização) e os tipos de benefícios previdenciários como aposentadoria e pensão por morte.
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Direito previdenciário em cordel corrigido
1. Direito Previdenciário em Cordel
Seguridade Social
Estudando pra concurso Foram as (CAPs) então...
Depois dum ato cruel (remoção) Ação pros trabalhadores
Éis que me deu a idéia Mediante contribuição
De rabiscar num papel. Não tinham mais dissabores.
Resumir o conteúdo Direito a se aposentar
Depois passar quase tudo Podendo assim descansar
Num formato de cordel. Aliviando suas dores.
O resumo fôra feito No ano de 26
Num toque simplificado Um decreto foi formado.
A cada capítulo lido Aos portuários e marítimos
O ideal estava formado. Esse direito foi dado.
Transformando em setilha Estendeu-se mais pra frente
Como manda a cartilha Deixando o fato ciente
Do assunto aqui falado. Num sistema organizado.
Direito Previdenciário. No ano 65
É o assunto em questão, De maneira racional,
Resumi de Hugo Goes, Foi assim acrescentada
O autor dessa edição. Emenda Constitucional,
Por ser um fato rimado Para não ser mais criada
Foi um pouco alterado Prestação a ser formada
Com minha adaptação. Sem seu custeio total.
A falada Previdência No ano 67
Num formato nacional Um órgão assim foi criado
Devido a lei Eloy Chaves Surgiu o INPS
Com seu marco inicial, De outros dois foi formado.
Foi no ano 23... Foi dado pela junção...
Que iniciou de vez Da aposentadoria e pensão.
A Previdência Social. Hoje os dois unificados.
No início tão somente Criada em 71
Na prática desse ofício Uma lei complementar
Foi o setor ferroviário Programas de assistência
Que herdou o benefício. Para quem necessitar.
Na devida ocasião Batizado de PRORURAL
Surge um fundo de pensão E ficando o FUNRURAL
Firmando tal compromisso. Pro mesmo fiscalizar.
2. Por meio de nova lei (nº6439) Quando falo da SAÚDE
Fazendo a integração Não deixo as outras de lado
No ano 77 Todo mundo tem direito,
Surge outra instituição A ninguém será negado
Agregando entidades, É pra qualquer cidadão
Reunindo atividades, Não há contribuição,
(SINPAS) foi a solução. Mas é dever do Estado.
Logo que foi promulgada... Na ASSISTÊNCIA SOCIAL
A nova Constituição. Não vou deixar de falar
No ano de 88 Não tem a contribuição
Teve a modificação, Aqui e em qualquer lugar
Com um pouco mais de atitude Não pode ficar de lado
Acolheu mais a saúde Vai se sentir amparado
E a assistência em questão. Quem dela necessitar.
Lá no ano de 90 Agora é a PREVIDÊNCIA,
Com junção primordial Enfim chegou sua hora,
Criou-se a nova autarquia O segurado empregado
Na escala federal. Já filiá-se sem demora.
Fundiu-se IAPAS e INPS Pode ser o RGPS
Formando o INSS Como o RPPS,
Pra Previdência social. A filiação é compulsória.
No artigo 194... Mas quem assim permitir
Da Constituição Federal Sua renda pode aumentar
Um conjunto integrado É fato facultativo...
Em prol do bem, não do mal. Pro rendimento ampliar.
Com ações bem positivas Pode a ela aderir
Tomando iniciativas E quando quiser, sair...
Para o bem do social. Do Regime Complementar.
Seguridade social Para gerar benefício
Foi a fala anterior Tem que arrecadar primeiro
Engloba um conjunto amplo Ou para prestar serviço
Conforme Hugo falou. Vai ter que entrar dinheiro.
Destinada sem receio, Tem que adquirir um meio
Só basta ter o custeio, Criar fonte de custeio
Pra usar quem precisou. Pro equilíbrio financeiro.
São três poderes distintos “Construir uma sociedade
Com um formato global Livre, justa e solidária”.
Relaciona a SAÚDE É um dos objetivos
E a ASSISTÊNCIA SOCIAL. Que a República ampara.
E o outro dispositivo Com base nesse princípio
Tem caráter contributivo, Segue o seguinte artifício
A PREVIDÊNCIA SOCIAL. Pra fonte pecuniária.
3. A Seguridade Social
Será então financiada...
Por toda sociedade
De forma proporcionada.
Enfim, são vários setores
Em prol dos trabalhadores
E da classe mais precisada.
Conforme disposição...
Do artigo já falado (194, VII)
A gestão administrativa
Tem quatro pontos formados (quadripartite)
Envolve os aposentados,
Conta com os trabalhadores,
Com os seus empregadores
E os órgãos colegiados.
Vamos por fim dar seqüência
Sair da conceituação.
Do Seguro Social...
Foi feita a fixação.
Vamos ver um pouco mais,
Ver os Princípios Gerais
Que tem a Legislação.
4. Legislação Previdenciária
É um conjunto de leis
Que cuida das instruções,
Decretos e portarias,
E suas resoluções.
Com alguns regulamentos
Mantém bom funcionamento
Nas suas repartições.
Suas fontes principais:
São as leis complementares,
A Constituição Federal
Com base nesses pilares.
Por fim as leis ordinárias
E medidas provisórias
Também fazem salutares.
Segue as normas proferidas
Ao bem da legislação,
Referente ao funcionamento
Desse tema em questão:
São fontes, hierarquia,
Tem a tal autonomia,
Vigência e aplicação.
Tem a interpretação,
Em seguida analogia,
Incluí-se a integração
Na mesma filosofia.
Falei da Legislação
Como manda a Constituição
Com a sua autonomia.
5. Regime Geral da Previdência Social
Regime da Previdência Se prestador de serviço
Que acolhe o cidadão. Sem vínculo contratual,
Tem ela, a pessoa física Sem dispor do sindicato
Como uma obrigação. Na sua vida laboral.
Se já é remunerada, Fica um pouco reservado
Ela estará obrigada O devido segurado
A fazer filiação. No campo individual.
Será beneficiado... Recebe denominação
Quem do mesmo precisar. De segurado especial.
Benefício ou serviço, Diferente dos demais,
O órgão fornecerá, (RGPS) O pescador artesanal,
Mas existe uma política. O produtor, o meeiro,
Não podendo ser jurídica Como também o roceiro
A pessoa que usar. E o arrendatário rural.
O dependente com vínculo... Para ser considerado...
Ao devido segurado Segurado especial
Goza do mesmo direito, É necessário que exerça
Também fica filiado, Trabalho individual.
Mas essa filiação Não podendo contratar.
Tem uma limitação, Só força familiar
Fica aqui observado. Para o produtor rural.
Se o próprio segurado O grupo familiar
Perde aquela relação... Só poderá contratar
Com o RGPS Em época da sua safra,
Fica a observação, Até dois meses ficar...
Também fica desligado Um grupo de empregados
Com seu direito cortado Em tempos intercalados
O dependente em questão. Sem dos dois meses passar.
Quem presta qualquer serviço Também se faz necessário
Que não seja eventual. O segurado especial
Quer seja subordinada Que tenha como imóvel
Na lida urbana ou rural. O aconchego rural,
Devido à prática da ação Ou aglomerado urbano.
E recebe remuneração, Pra não haver desengano
É empregado normal. Para o produtor rural.
6. Quem tem a lida pecuária
Com quatro módulos fiscais
Ainda fica como está...
No rol dos especiais,
Mas se for superior
E de quatro módulos passou,
Vai pra dos individuais (lista)
No âmbito (especial)
Falo do proprietário,
Do dito possuidor, Espécie de segurado
E do usufrutuário. Que faz uma opção
Já falei lá do meeiro, De acordo com a vontade,
Como também do parceiro, Ele filia-se ou não.
Falo do arrendatário. É um fato exclusivo,
Seguro facultativo
Não podemos esquecer Se fizer filiação.
D’outro caso especial
Quem faz dela profissão (pesca) Mediante contribuição
É o pescador artesanal, Sem ação remunerada
Mas quem usa embarcação... Se tem mais de dezesseis (anos)
Na devida ocasião. Já pode ser filiada (pessoa)
É segurado individual. Devido a esse processo
Considera-se com sucesso
Segurados empresário, Uma pessoa segurada.
Ou aquele proprietário
Em caráter permanente Portanto preste atenção
Até mesmo temporário. Quando for contribuir
No campo previdencial Se for feita a inscrição
É ele individual Não pode mais desistir.
Por abrigar proletário. É um ato volitivo
Não pode retroagir.
7. Manutenção e perda das qualidades de segurado e de dependente
O segurado obrigatório
Tem sua filiação...
À Previdência Social Esse sim é um sortudo!
Devido a remuneração. O segurado detido.
Se feito com consciência Após o seu livramento
Fará jus à Previdência 12 meses são mantidos.
Direito a aposentação. Assim como segurado
Pro bem do pobre coitado,
Já para o facultativo Pois já se faz merecido.
Tem que ter a inscrição
Efetuando o pagamento O segurado incorporado
Da primeira contribuição. No serviço militar
Deixando formalizado Agora são de três meses,
Ficando assim filiado No tocante, vou falar.
Nessa associação. Quando o mesmo é alistado
E estando licenciado,
Caso vinha recebendo Pode dos três “mês” gozar.
E chegou a falecer
Sua aposentadoria Segurado facultativo
Outro pode receber. (pensão) Que se encontra atrasado,
Falo aqui do dependente No tocante até 6 meses
Que é liberado somente Continua segurado,
Após um breve parecer. Mas é bom logo frisar
Por um ano estenderá
Cessando-se o benefício Se estava incapacitado.
Caso deixe de exercer...
Atividade remunerada Nesse período de graça
É bom aqui já saber. Direitos são reservados,
Terá prazo prorrogado Mas existem exceções
Se o devido segurado A todos os segurados.
Fez assim por merecer. Cessa automaticamente
Salário-família somente...
Terá período de graça Quando estão desempregados.
Se cumpriu obrigação,
Se foi mais de 120
Sua contribuição.
Prorrogará mais 2 anos
Se não houve desenganos
Nem a interrupção.
8. Prestações do RGPS
Antes de aprofundar... São termos indispensáveis...
Nesse Regime Geral, A carência complementar.
Vamos falar das ações Contribuir mensalmente
E seu conceito final. Cuidando pra não falhar.
Vamos ver logo carência Cumprindo assim a carência
E depois a competência... Não vai ter mais divergência
Da Previdência Social. Podendo se aposentar
Se for por invalidez
No serviço militar E o auxílio-doença
Fica certa essa ciência, Em regra são 12 “mês”
Se for por invalidez Fazendo essa penitência,
Ou por auxílio-doênça. Mas Há peculiaridade.
Vai ter sim uma exceção, Se for pra maternidade
Conta como contribuição São só 10 “mês” na ciência.
Sem depender de carência.
Mas existe uma exceção
O período de carência No salário maternal.
De forma notorial Só precisa contribuir
Não é contribuição Aquela individual,
Nesse caso especial A contribuinte ativa;
Conta o tempo em exercício Aquela facultativa
De labuta e sacrifício E também a especial.
Pra quem tem lida rural.
Só não serão exigidas
Mas se fizer opção Essas devidas carências
Pra fins de recolhimento Quando for acometido
Pode ser facultativo. Dos males de certas doenças
Recolhe vinte por cento... Com efeito, irreversível
Da sua contribuição Ficando assim impossível
Fazendo abdicação De controlar a doença.
Daquele seu aposento.
Pra quem já tem a idade, Se perder a qualidade
E também contribuído, De devido segurado
Segurado especial. O que foi contribuído
Vamos já deixar sabido Só há de ser computado.
Não precisa desenganos, Se em outra ocasião
Contribui só 15 anos Fizer nova filiação
Ficando o prazo cumprido. Em prol do beneficiado.
9. Na nova filiação Se tem perda permanente
Terá uma exigência Devido o grau da lesão
Tem que ter contribuído... Se resulta da sua morte
Um terço da tal carência. Ou se tem perturbação.
Usando esse artifício Tem seguro garantido
Fará jus ao benefício Por causa de ter sofrido
Com a total consciência. Certo grau de redução.
Em relação aos limites Considera-se doença...
É bom fazermos menção. De acidente de trabalho
A tal da pensão por morte Provocando redução
E o auxílio-reclusão. Permanente ou temporário:
Há uma exceção somente As doenças profissionais
A cota de cada dependente. Em condições especiais
É bom prestar atenção. Que se mantém o operário.
Menor que o salário Equipara-se a acidente
Nesse caso pode ser. Reforça a legislação:
Só não pode ser menor Sabotagem ou terrorismo,
No tocante vou dizer. Ofensa física e agressão,
Não tem nada de difícil, O ato de imprudência
Valor global do benefício... Seguido de negligência,
Igual ao mínimo tem que ser. Desabamento e inundação.
Obtido o seu valor... No percurso pro trabalho
Do benefício inicial Em qualquer locomoção,
Poderá ser ajustado No horário de descanso
Em prol da renda mensal, Ou em outra ocasião...
Isso periodicamente Dependendo do horário
Preservando tão somente Que o devido funcionário
Valor com base real. Sai pra sua refeição.
Sendo assim o benefício Tem a responsabilidade...
Ficando reajustado À Previdência avisar
Aumenta o poder de compra A empresa responsável
Ficando equilibrado Do devido titular...
Não tendo diminuição O referido acidente
Fugindo da inflação À autoridade competente
Que amedronta o mercado. Pras providências tomar.
Acidente do trabalho Essa comunicação
Tendo lesão corporal É bom fazer o relato
À serviço da empresa Até o dia seguinte
Ou em caso especial. (segurado) Fazer pronúncia do fato,
Acoberta-se o cidadão Mas em caso de má sorte,
Devido a sua lesão Se precedido de morte.
Por ação funcional. Tem que ser de imediato.
10. Para todo benefício Mesmo estando recebendo
Uma regra tem que ter. O devido segurado,
São normas da previdência Pode voltar ao trabalho
Cabe a todos obedecer. Quando já recuperado,
Obedecendo ao Regime (RGPS) Pois tá na legislação
Com sua norma sublime. Quem pratica essa ação
Faz por onde merecer. Não poderá ser lesado.
Aposento por invalidez Devido a invalidez
Vai ter essa concessão Se vai ser aposentado
Tem direito o segurado Seu contrato de trabalho
Por não ter reabilitação. Será então cancelado.
Sem a sua subsistência Para fazer de ofício
Se for cumprida a carência O justo benefício
Terá a remuneração. Durante o prazo fixado.
Quando há necessidade Pra quem quer se aposentar
Duma ajuda tão somente... Quando chega a sua idade
Do auxílio doutra pessoa Sessenta ou sessenta e cinco...
Faço aqui ficar ciente. Sem ter mais a mocidade.
O acréscimo fica sabido Esse é o fato gerador
Vinte e cinco por cento, devido É pra senhora e o senhor.
Do auxílio permanente. Essa é a pura verdade.
Esse acréscimo cessará... Se já tem contribuído
Com a morte do aposentado Com a carência exigida.
Quando da pensão por morte, Foi com trinta e cinco anos...
Não será incorporado. Sua tarefa cumprida.
Fica só os cem somente (100%) Ainda digo ao senhor,
Relativo ao dependente Se o senhor for professor.
Para quem foi outorgado. Com trinta finda sua lida.
A esse dito benefício Só se reduz cinco anos
É bom não fazer questão. Vou lhe dizer como é.
Só tem direito o inválido Tem que ser um professor
Na sua majoração (25%) Quer seja homem ou mulher.
Quem tem cegueira total E nas funções de direção,
E de uma forma fatal Também de coordenação
Sem os nove dedos das mãos. Com uma função qualquer.
Para o dito empregado Todo aquele segurado
Que tem reabilitação... No formato especial,
Antes mesmo do qüinqüênio Contribui vinte por cento
Acaba-se a aposentação, Pro direito ser real,
Mas se vem se reabilitar... Mas se for onze por cento
Quando cinco anos passar, Não faz jus ao aposento
Fará jus manutenção. Facultativo e individual.
11. Se numa cooperativa Tem o salário-família
Já tem a filiação Que é devido por idade,
Avulso ou individual Mas tem que ser baixa renda...
Dando sua produção. Pra fazer jus de verdade.
Se feito o trâmite normal Quando ela é uma gestante
É tida como especial Até mesmo uma adotante
A sua aposentação. Tem salário-maternidade.
Se tem a comprovação No aborto não criminoso
Que pode se prejudicar Seja ele involuntário,
Pondo em risco à saúde Resultado de estupro
Na hora de labutar. Vai ter direito ao salário.
É pedido deferido Ou de forma impactante
Aposento concedido (especial) Para salvar a gestante
Não tem mais o que falar. Não há quem fale o contrário.
Não existe distinção Com guarda judicial
Esse direito é igual Para fim de adoção
Pode ser homem ou mulher O salário-maternidade
Na sua vida laboral. Terá certa elevação.
Vou lhe falar, pois não minto. É de um a oito anos
Quinze, vinte ou vinte e cinco.(%) Não havendo desenganos
Tem direito especial. Cessando-se a concessão.
Também tem esse direito Compete à interessada
Ao benefício especial: Instruir requerimento...
Quem lida com o garimpo, Do salário-maternidade
E o produtor rural. Pra receber o provento,
Tem também os professores, Mas antes tem que provar,
Vou lembrar os pescadores Podendo ela mostrar...
De forma artesanal. A Certidão de Nascimento. (Filho)
Quem está incapacitado Sentença declaratória...
Do costume habitual, De ausência do individuo,
Manter suas atividades Concedida sem demora
Na sua lida laboral. Pelo fato de ter sumido.
Solicita-se de urgência Por isso é dado o aporte
O seu auxílio-doença Cedendo pensão por morte
Ao órgão previdencial A quem por bem merecido.
Mas só é dado o auxílio Pra isso não tem carência
Depois que for comprovado Cem por cento, é o valor
Por uma perícia médica Da aposentadoria...
Se é mesmo incapacitado. Que tanto tempo lucrou,
Terá processo de ofício Mas se o morto camarada (morte presumida)
Dando assim o benefício Já se encontra na jornada,
Ao devido segurado. A pensão se encerrou.
12. Assim como a tal pensão... Nesse verso anterior*
Por morte eu vou lhe dizer. Vou até pedir perdão,
Quem enfim for recolhido Mas veja só que horror
Aos confins da prisão. É um fato sem noção.
Tem a mesma condição Quem tem salário-família
De quem vir a falecer. Não faz jus essa partilha.
Essa gratificação. (natalina)
Tem que ser de baixa renda
Para ter a concessão. Falemos agora então
Dos devidos dependentes De uma coisa essencial.
Ao auxílio-reclusão. Prestações da Previdência
Foi a Emenda Constitucional (20/98) De natureza imaterial.
Da Constituição Federal Falo da habilitação,
Que fez essa redação. E da reabilitação...
De cunho profissional.
Acaso o “bichim” morrer,
O detido enclausurado. Cabe ao INSS...
Recebe pensão por morte Promover a prestação
Ao devido segurado. Aos devidos segurados,
É só prestar atenção... Da reabilitação.
No prazo de manutenção Mesmo sendo aposentado
Dos 12 meses passados. (após livramento) Não poderá ser negado
O ato de concessão.
Se tomar chá de sumiço
Na fuga se “escafedeu”. É feita essa execução
Perderá o benefício Com equipe profissional,
Devido o fato que deu. Cada um tem a função...
Mas se tem recaptura De um trabalho social.
A lei logo lhe assegura (segurado) Dando até prioridade
Aquilo que suspendeu. Fazer na localidade,
Serviço excepcional.
Eu vou falar do abono (anual)
Ou mesmo décimo terceiro. Quando são indispensáveis
Quem tem direito ou não!? Para a reabilitação
Não sei quem falo primeiro. O órgão dá o apoio (INSS)
Vou falar logo os quem têm, Pra sua manutenção.
Dos outros, eu falo também, Fornece peças pra Próteses,
Mas é lá pro derradeiro. Acompanhado de órteses,
Reparo e manutenção.
Recebe o devido abono
Quem tem auxílio-doença, Instrumentos pro auxílio
Ou o auxílio-acidente, Ao bem da locomoção,
Até quem teve falência. (pensão por morte) Todo aquele equipamento
Quem tem auxílio-reclusão*, Que faz reabilitação.
Mas por minha opinião Fornece até o transporte
Não merece a competência. Quem for pro sul ou pro norte,
Pro agreste ou pro sertão.
13. Quando finda a obrigação
Ficando capacitado, (reabilitando)
Vai voltar a trabalhar
Não fica desempregado.
Cabe agora à Previdência...
Articular com urgência
Para ser reingressado. (ao trabalho)
Pra isso existe uma lei,
Toda empresa está ciente,
De dois a cinco por cento
É reservado somente...
Pra quem for reabilitado,
Ou se sente limitado...
Estando deficiente.
14. Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário
Pra entender o custeio Portanto referencia-se,
Tem que saber o porquê... É bom evidenciar...
Do empregador doméstico, Aos órgãos e entidades
E da empresa entender. Que tendem a remunerar...
Isso faz fundamental... A todos os segurados,
No Seguro Social Por isso ficam obrigados
Para a receita crescer. À Previdência pagar.
A firma individual, Até os contribuintes
Ou até de sociedade. Aqueles individuais!
Considera-se como empresa... Quando chamam o segurado
Os órgãos e entidades. Para fins contratuais.
Com fins ou não lucrativos Eu lhe digo com certeza
Com dons administrativos Consideram-se como empresa
Exercendo atividades. Segundo os trâmites legais.
Até mesmo um órgão público Não podemos esquecer...
Pra fins previdenciários Das entidades, que são:
É considerado empresa. Cooperativas, sindicatos,
Não se fala do contrário, Igrejas, associação.
Até mesmo a prefeitura... Por não ter fins lucrativos
Quando faz a escritura Também tem o objetivo
De todos seus funcionários. Da empresa sua função
O empregador doméstico.
É bom que faça ciência
Não se equipara à empresa,
Mas tem que ter consciência.
Tem só um objetivo,
Mas não pra fins lucrativos
Se não deve à Previdência.
15. Financiamento da Seguridade Social
Mediante os recursos
Em prol da Seguridade (Social)
Vindo lá dos orçamentos,
E de toda sociedade,
Das contribuições sociais.
E ainda lhe digo mais...
Sem luxo e sem vaidade.
Sendo assim, vou definir
Quem faz tais contribuições:
Empresas e empregadores,
Faz por bem essas ações,
Tem também o importador
Que compra no exterior
Milhares ou até milhões.
Pra fazer o pagamento...
De todos os benefícios
Só das contribuições (Previdenciárias)
Fica isso mais difícil.
Não é o suficiente
Sendo assim proveniente
Usar de outros artifícios.
É por isso que a União
Já repassa mensalmente (ao INSS)
Recurso proveniente
Que vem doutra contribuição (empresas)
Resultado das receitas
Das fezinhas que são feitas (prognósticos)
Gerando arrecadação.
Faz também a União...
Questão de bem repassar
À Assistência Social
Do que a receita gerar.
Não esquecendo a Saúde...
Toma toda atitude
Procurando não falhar.
16. Retenção e Responsabilidade Solidária
A devida retenção... A empresa contratada
Na empresa é adotada Com certeza deverá...
Descontando onze por cento Na sua nota fiscal
Da empresa contratada A retenção destacar:
Tudo isso mediante A folha de pagamento,
Uma empresa contratante Pra cada estabelecimento
Para qual foi confirmada. E a GFIP elaborar.
A cessão de mão-de-obra As empresas mais pequenas
Fica ela à disposição Com base em ato legal,
Pode ser executada Não precisam retenção...
Devido a contratação... Na sua nota fiscal.
Dos devidos segurados Só se fizer a menção
Pra serem realizados Com a devida opção...
Os serviços em questão. Da Simples Nacional.
Já a tal da empreitada Não tráta-se de retenção
Em sua contratação Numa nota emitida
Tem na obra de serviço... Quando se quer contratar
Antes da execução Alguma cooperativa.
O preço já ajustado. Não pode ser retenção,
E pode ser realizado Mas sim contribuição
Nas dependências ou não. Nessa nota fornecida.
Já na solidariedade
Numa mesma obrigação
Com responsabilidade
Num laço de união
Pode ser mais de um credor (ativa)
Ou mais de um devedor (passiva)
Dividir tributação
17. Obrigações Acessórias
A empresa está ciente! Entregar ao sindicato
Tem que está bem regular Por bem da categoria
Com certas obrigações Tem que ser no dia dez
Ao fisco colaborar... Não pode passar um dia.
Com a fiscalização A competência anterior.
E com arrecadação Fica a cópia afixada... (GPS)
Tendo contas a prestar. Um mês sem tirar pra nada
Informando ao leitor.
Também são obrigações
Tem que ter conhecimento Prestar as informações
Preparar a dita folha À Previdência Social
Quando faz o pagamento... É através da GFIP...
De todos os segurados Que é feito o ato legal.
Também deixar registrado Feita essa declaração
No estabelecimento. Constitui a confissão
À Receita Federal.
Fazer saber a Receita
E ao Conselho Curador... Até o contribuinte...
Do Fundo de Garantia, Na escala especial
Base de cálculo e valor. Faz entrega da GFIP
Esses dados fornecidos Também o individual,
São bem estabelecidos Mas se não vão contratar,
Pelo fato gerador. Não precisam entregar...
À Receita Federal.
Excluem-se desse direito
O micro empreendedor,
Segurado facultativo,
Conforme o órgão falou. (GFIP)
Também está facultado
Quem tem doméstico empregado,
O patrão empregador. (FGTS)
18. Competência para Arrecadar, Fiscalizar e cobrar
Nesse capítulo se deu
Com muita explanação.
Frisou com supremacia
Falou da arrecadação.
Com muita parcialidade
Usou contabilidade
Fazendo fiscalização.
Antes era o INSS...
Responsável pela ação
Fica agora pra Receita
Dá a contribuição:
Planejar, fiscalizar,
Acompanhar, avaliar,
Fazer arrecadação.
A Receita Federal...
É quem tem a competência
Fazer no exame contábil
O órgão ter consciência
Com suas informações.
Dando contribuições
Fazer valer essa ciência.
Fazendo o recolhimento...
Com cobrança imparcial
Destinar financiamento...
Pro Seguro Social.
Com ou sem burocracia
Compete a Secretaria
Da Receita Federal.
19. Crédito Previdenciário
Nesse setor foi falado...
Da não contribuição,
Lançamento homologado
E do Auto de Infração.
Pra notificar lançamento
Não basta conhecimento
Tem que ter Delegação.
Se o sujeito passivo...
Fez aquele movimento
Não declarou na GFIP
E não fez o pagamento.
Devido o seu artifício
Será lançado de ofício
Em prol do recolhimento.
A empresa que deduz
Sem pagar ao cidadão.
Esse valor deduzido
Será passado adiante
Lavratura mediante...
O auto de infração.
Parcelamento
Pelo que eu bem entendi
Já se faz sacramentado
Qualquer que seja o débito
Até mesmo os do Estado,
Mas sempre há exceções,
Há em certas ocasiões...
Que não pode ser parcelado.
Mas se já foi parcelado
E não teve pagamento
Ainda tem uma chance.
Basta o recolhimento
Do seu devido valor
Da parcela anterior
Do outro parcelamento.
Implicará rescisão
Desse contrato formado (reparcelamento)
Se faltar o pagamento
Conforme foi combinado
Será feita a inscrição
Na Dívida da União
Não sendo mais parcelado.
20. Compensação, Restituição e Reembolso
Caso haja pagamento
De valores indevidos
É facultado ao sujeito
O valor ser devolvido.
Pode ser compensação
Ou a Restituição.
O fato fica sabido.
Mas se existir pendência
Com a Fazenda Nacional
Se o passivo é devedor
Na Receita Federal.
É feito esse sacrifício
Compensado de ofício...
Após aviso formal.
Decadência e Prescrição
Direito ao segurado
A mercê do cidadão
Mas em prol desse direito
Também existe extinção
Se não faz jus com urgência
Ele entra em decadência
Vindo assim a prescrição.
A sua preservação
Sem o seu perecimento
Faz-se assim necessário
No setor dar andamento...
O dito cujo titular,
Antes do prazo expirar
Garantindo seu provento.
21. Isenção de Contribuição
Pro Seguro Social
Não se trata de isenção
Tem que ser beneficente
Pra não ter contribuição.
Depende da entidade
Vai ter a imunidade
E não há tributação.
Está na Constituição
Conforme vi, vou falar.
Essa lei é ordinária
Não é a complementar.
Como disse o Tribunal
Do Supremo Federal
Não se pode tributar.
Mas pode ser cancelado (imunidade)
Com Informação Fiscal
Se o órgão não atender...
Seu requisito legal.
Se não tiver argumento
Terá o cancelamento
Pela Receita Federal.
22. Prova de Inexistência de Débito
Para poder licitar
Por bem da alienação
À título do bem imóvel,
Pode até oneração.
Será lavrado em cartório...
Um ato comprobatório
Por nome de certidão.
O documento em questão...
De uma forma imparcial
Fornecido pelos órgãos...
Da Receita Federal.
Sem fornecer pagamento
Da taxa ficando isento
Da Previdência Social.
Quando for à construção...
No âmbito residencial
Do tipo prédio econômico
Sem contrato salarial.
Não precisa a certidão
Por não ter contribuição...
Co’a Seguridade Social.
Se inexiste o débito...
Devido à contribuição.
Estados e Municípios,
Conforme a disposição
Devido à transparência
Receberão transferência
Do Fundo de Participação. (FPM)
23. Crimes contra a Previdência Social
Vai responder co’a justiça
Quem tentou passar a mão...
No campo previdenciário
Cometendo a infração.
Está no Código Penal,
Previdência Social...
Agora tem punição.
Crimes contra a previdência
Alguns deles, vou citar:
Apropriação indébita
E também quem sonegar.
Também sofre punimento
Quem rabiscar documento
Tentando falsificar.
São de dois a cinco anos
Ficando em reclusão
Por não ter recolhimento...
Da sua contribuição,
Mas se tem boa conduta
Vai lhe valer só a multa.
Diminui a punição.
E se o tal funcionário
Falsificou documento
Pega de dois a seis anos...
Devido o cometimento.
Aumenta-se de sexta parte
Se quem praticou a arte...
Usou prevalecimento.
24. Infrações à Legislação Previdenciária
A qualquer dispositivo
Lhe dará a punição
Por não ter penalidade
Não haverá reclusão
Fica a multa variável
Pro sujeito responsável
Por promover infração.
Deixar de elaborar...
A folha de pagamento
Se a empresa não fizer...
Com o tal regulamento
Da Previdência Social
Cabe a Receita Federal
Fazer valer punimento. (punição)
Se acaso o segurado
Se envolver em acidente
Tem que ser comunicado...
Pra Previdência urgente,
Mas se deu morte de fato
Tem que ser de imediato
Pro órgão mais competente.
Comete a mesma infração
Em procedimento falho
Acidente no percurso...
Da residência ao trabalho.
Não pode ter distinção,
É pra qualquer cidadão
Ter o seu direito valho.
Circunstâncias agravantes
A quem comete infração
Pra isso dependerá...
Da multa, a gradação:
Suborno ao servidor, (eleva a multa em 3 vezes)
Desacato e dissabor. (eleva a multa em 2 vezes)
Aumenta-se a punição.
25. Recursos das decisões administrativas
É sabido com a pendência...
Contra a legislação,
Mas garante-se ampla defesa
Antes de vir punição.
Fica o beneficiário
Expor ao previdenciário
O grau da situação.
Quando do Auto de Infração
O sujeito questionar
Terá ele trinta dias
Se quiser impugnar,
Mas se acaso desistir
E não quiser prosseguir.
Pode a dívida parcelar.
Se o mesmo não quer pagar
Usa de impugnação...
Contra a exigência fiscal
Faz ele a contestação.
É mantida a exigência
Mandado da previdência
Devido essa decisão.
Será dado à revelia
Dessa vez com fundamento
Ausência do contraditório
Por não comparecimento,
Pois o tal dispositivo...
Faz o sujeito passivo
Perder esse julgamento.
26. Dívida ativa: inscrição e execução judicial
Se já está constituído
Dívida ativa da União
A dívida será inscrita
Através de certidão.
Ficando assim registrado
Podendo ser penhorado
Pra depois ir pra leilão.
Devido o leilão formado
Por ter adjudicação
Dentro de sessenta dias
Será feita a alienação.
Ficando o bem leiloado
Para ser utilizado...
Pela administração.
Estrutura do INSS
Pela determinação... Gerentes executivos
Da Estrutura Regimental Não podem ser esquecidos
De acordo com a norma... Numa seleção interna
Da Previdência Social Serão eles escolhidos.
A essa mesma vinculada Devido suas adesões
Fica ela batizada Mediante seleções
Autarquia Federal. Dos servidores promovidos.
Do controle social Formada por um presidente
Tem ela a finalidade Com cinco na direção.
Tem o reconhecimento Com legislação vigente
Por sua comodidade Faz jus cargo em comissão,
Sem mais valer sacrifício As funções comissionadas
Garantindo o benefício E as funções gratificadas,
Por ter mais agilidade. Conforme a legislação.
27. Sobre o RPPS – Regime Próprio da Previdência Social
Regime da Previdência Quem já está amparado
Que mantém assegurado Se quiser fazer adesão...
Os seus próprios benefícios Do regime complementar,
A quem for efetivado, Com a devida concessão.
Pois falo dos servidores Obedece ao regime
Incluindo os professores Ficando com o complemento
Que têm o caso isolado. Aposento ou a pensão.
Oferece cobertura Pra quem tá com o pé-na-cova
Vou aqui fazer menção Já tem um dispositivo.
De quaisquer dos três poderes, Abono de Permanência
Autarquia ou Fundação Mantém o cidadão vivo.
Tem também o Tribunal Se não quer se aposentar,
Que é um órgão Federal... E ainda quer trabalhar
De Contas da União. Faz-lhe jus esse incentivo.
Se acaso o servidor Na verdade esse abono
Quiser fazer concessão... Iguala-se à contribuição.
Do devido aposento Paga pelo servidor
Ou até mesmo da pensão. Mediante opção.
É bom logo já saber Ele paga a Previdência
Que não pode exceder... Voltando com consciência...
A atual remuneração. Pro bolso do cidadão.
28. Previdência Complementar
Além do RGPS e
E o RPPS também
Outro regime produz...
Vantagem pra quem o mantém
Nesses versos vou falar
Do Regime Complementar
Tranqüilizando quem tem.
Se for regime privado
Antes vou aqui falar
Tem aberto e tem fechado
No plano complementar.
É bom escolher direito
Pra ficar bem satisfeito
Quando for se filiar.
Já os fundos de pensões (EFPC)
São entidades Fechadas
Pelo fato de ser pública
São muito mais reservadas
Devido seus seguidores
E seus instituidores
Por quem são patrocinadas.
29. Assistência Social
Art. 4º da LOAS
Em versos anteriores De acordo com a Lei
Já falei da Previdência Da Assistência Social
Vou dar continuidade Fazer manter os direitos
Informando com ciência. De uma forma universal.
Quem dela necessitar Evitar burocracia
Vá no setor procurar Mantendo-se autonomia
Que terá toda assistência. Do direito por igual.
(Lei nº 8742 de 7/12/93) Competência dos Estados:
LOAS(Lei Orgânica da Assist. Social) Apoiar financiamentos,
Assistência Social Manter assim os recursos
Direito do cidadão Custeando os pagamentos...
Tem o dever, o Estado, Dos projetos de urgência
É dele essa obrigação Nas ações da assistência
Se o povo precisar Na baixa do sofrimento.
Basta ao órgão procurar
Sem ter contribuição.
Quem terá esse direito
Ao bem da população
Art. 2º da LOAS
O conjunto familiar:
O objetivo maior
O conjugue, o pai, o irmão,
No setor da assistência
Inclusive o enteado,
É amparar a família,
E o menor tutelado
Erradicar a carência,
Não sendo emancipado
Promover a integração...
Não importa a condição.
À vida, e a reabilitação
De quem tem deficiência.
Aquele incapacitado
Garantir para o idoso...
Por doença adquirida
Meios de sustentação
Em razão de anomalias
Fornecendo-lhe benefício
Tem limites em sua vida.
Pra suprir seu-ganha pão.
Devido as suas lesões
Esse auxílio tem que ser...
Tendo assim suas razões
Pra quem não pode prover
Da assistência adquirida.
Da própria manutenção.
30. Saúde
Com o dever do Estado
E boa formulação... Num processo igualitário
Da política econômica Com serviços de ação
E um pouco mais de união. Constitui a garantia
Promovendo mais ações Para sua promoção
Vamos ter mais condições Com acesso universal
De viver com proteção. Por meio constitucional
Garantindo proteção.
Temos direito à saúde
Ninguém pode contestar. O órgão também aceita...
Junto com outros fatores Ajuda complementar
Também faz-se salutar: Por contrato ou por convênio,
O transporte, alimentação, Quem quiser pode ajudar,
O lazer e a educação. Mas é bom fazer menção,
São condições de bem-estar. Não há participação...
Sem antes formalizar.(contrato ou conv.)
Não importa quem precise
Não terá objeção.
Para isso existe o SUS
Esse conjunto de ação.
Falta ter mais atitude
Pro sistema de saúde
Fazer valer a questão.
Erradicando doenças,
Promovendo a redução...
Do risco incondicional
Que tem qualquer cidadão.
Tem o SUS o objetivo
De um trabalho positivo
Ao bem da população.
31. Competência para julgamento das ações previdenciárias
Ações Previdenciárias
Postadas em julgamento
Tem que ver qual é o órgão...
Pra esse procedimento.
Determinar competência
Pra julgar a Previdência
Sobre o seu comportamento.
Tem em regra a competência...
À Justiça Federal,
Julgamento das ações
Da Previdência Social.
Ficando os beneficiários
Com os processos acidentários
Com a Justiça Estadual.
O prévio requerimento
Antes de mover ação
Há quem diga que é preciso,
Mas tem uma objeção.
O Supremo Tribunal
Na Instância Federal,
Na ementa diz que não.
32. Súmulas Previdenciárias – STF
São inconstitucionais
Artigos esses que são:
Quatro cinco e quatro meia
Que tratam de prescrição
E também da decadência.
Fez valer essa ciência...
O Decreto da ocasião. (Art. 5º do Decreto-lei 1569/77)
No acidente de trabalho
Chega o fim do casamento
Com a morte do amasiado
Faz-se jus o aposento.
Se não tinha objeção...
Com a devida relação
Não terá impedimento.
Caso queira retornar...
Ao emprego, o cidadão.
No prazo de cinco anos
Co’a sua recuperação.
Se pro mesmo foi negado
Será ele indenizado
Por sua repartição.
Foi falado em Assistência,
Da Previdência e Saúde.
Procurei bem registrar...
Do órgão sua atitude, (INSS)
Mas se acaso eu errei,
Somente uma coisa eu sei:
“Eu me esforcei como pude”!
Marcelo Tadeu Melo
Iguaraci-PE, 07/12/2011
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