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Direito Previdenciário em Cordel
                                   Seguridade Social

Estudando pra concurso                       Foram as (CAPs) então...
Depois dum ato cruel (remoção)               Ação pros trabalhadores
Éis que me deu a idéia                       Mediante contribuição
De rabiscar num papel.                       Não tinham mais dissabores.
Resumir o conteúdo                           Direito a se aposentar
Depois passar quase tudo                     Podendo assim descansar
Num formato de cordel.                       Aliviando suas dores.

O resumo fôra feito                          No ano de 26
Num toque simplificado                       Um decreto foi formado.
A cada capítulo lido                         Aos portuários e marítimos
O ideal estava formado.                      Esse direito foi dado.
Transformando em setilha                     Estendeu-se mais pra frente
Como manda a cartilha                        Deixando o fato ciente
Do assunto aqui falado.                      Num sistema organizado.

Direito Previdenciário.                      No ano 65
É o assunto em questão,                      De maneira racional,
Resumi de Hugo Goes,                         Foi assim acrescentada
O autor dessa edição.                        Emenda Constitucional,
Por ser um fato rimado                       Para não ser mais criada
Foi um pouco alterado                        Prestação a ser formada
Com minha adaptação.                         Sem seu custeio total.

A falada Previdência                         No ano 67
Num formato nacional                         Um órgão assim foi criado
Devido a lei Eloy Chaves                     Surgiu o INPS
Com seu marco inicial,                       De outros dois foi formado.
Foi no ano 23...                             Foi dado pela junção...
Que iniciou de vez                           Da aposentadoria e pensão.
A Previdência Social.                        Hoje os dois unificados.

No início tão somente                        Criada em 71
Na prática desse ofício                      Uma lei complementar
Foi o setor ferroviário                      Programas de assistência
Que herdou o benefício.                      Para quem necessitar.
Na devida ocasião                            Batizado de PRORURAL
Surge um fundo de pensão                     E ficando o FUNRURAL
Firmando tal compromisso.                    Pro mesmo fiscalizar.
Por meio de nova lei (nº6439)   Quando falo da SAÚDE
Fazendo a integração            Não deixo as outras de lado
No ano 77                       Todo mundo tem direito,
Surge outra instituição         A ninguém será negado
Agregando entidades,            É pra qualquer cidadão
Reunindo atividades,            Não há contribuição,
(SINPAS) foi a solução.         Mas é dever do Estado.

Logo que foi promulgada...      Na ASSISTÊNCIA SOCIAL
A nova Constituição.            Não vou deixar de falar
No ano de 88                    Não tem a contribuição
Teve a modificação,             Aqui e em qualquer lugar
Com um pouco mais de atitude    Não pode ficar de lado
Acolheu mais a saúde            Vai se sentir amparado
E a assistência em questão.     Quem dela necessitar.

Lá no ano de 90                 Agora é a PREVIDÊNCIA,
Com junção primordial           Enfim chegou sua hora,
Criou-se a nova autarquia       O segurado empregado
Na escala federal.              Já filiá-se sem demora.
Fundiu-se IAPAS e INPS          Pode ser o RGPS
Formando o INSS                 Como o RPPS,
Pra Previdência social.         A filiação é compulsória.

No artigo 194...                Mas quem assim permitir
Da Constituição Federal         Sua renda pode aumentar
Um conjunto integrado           É fato facultativo...
Em prol do bem, não do mal.     Pro rendimento ampliar.
Com ações bem positivas         Pode a ela aderir
Tomando iniciativas             E quando quiser, sair...
Para o bem do social.           Do Regime Complementar.

Seguridade social               Para gerar benefício
Foi a fala anterior             Tem que arrecadar primeiro
Engloba um conjunto amplo       Ou para prestar serviço
Conforme Hugo falou.            Vai ter que entrar dinheiro.
Destinada sem receio,           Tem que adquirir um meio
Só basta ter o custeio,         Criar fonte de custeio
Pra usar quem precisou.         Pro equilíbrio financeiro.

São três poderes distintos      “Construir uma sociedade
Com um formato global           Livre, justa e solidária”.
Relaciona a SAÚDE               É um dos objetivos
E a ASSISTÊNCIA SOCIAL.         Que a República ampara.
E o outro dispositivo           Com base nesse princípio
Tem caráter contributivo,       Segue o seguinte artifício
A PREVIDÊNCIA SOCIAL.           Pra fonte pecuniária.
A Seguridade Social
Será então financiada...
Por toda sociedade
De forma proporcionada.
Enfim, são vários setores
Em prol dos trabalhadores
E da classe mais precisada.

Conforme disposição...
Do artigo já falado (194, VII)
A gestão administrativa
Tem quatro pontos formados (quadripartite)
Envolve os aposentados,
Conta com os trabalhadores,
Com os seus empregadores
E os órgãos colegiados.

Vamos por fim dar seqüência
Sair da conceituação.
Do Seguro Social...
Foi feita a fixação.
Vamos ver um pouco mais,
Ver os Princípios Gerais
Que tem a Legislação.
Legislação Previdenciária



É um conjunto de leis
Que cuida das instruções,
Decretos e portarias,
E suas resoluções.
Com alguns regulamentos
Mantém bom funcionamento
Nas suas repartições.

Suas fontes principais:
São as leis complementares,
A Constituição Federal
Com base nesses pilares.
Por fim as leis ordinárias
E medidas provisórias
Também fazem salutares.

Segue as normas proferidas
Ao bem da legislação,
Referente ao funcionamento
Desse tema em questão:
São fontes, hierarquia,
Tem a tal autonomia,
Vigência e aplicação.

Tem a interpretação,
Em seguida analogia,
Incluí-se a integração
Na mesma filosofia.
Falei da Legislação
Como manda a Constituição
Com a sua autonomia.
Regime Geral da Previdência Social



Regime da Previdência                         Se prestador de serviço
Que acolhe o cidadão.                         Sem vínculo contratual,
Tem ela, a pessoa física                      Sem dispor do sindicato
Como uma obrigação.                           Na sua vida laboral.
Se já é remunerada,                           Fica um pouco reservado
Ela estará obrigada                           O devido segurado
A fazer filiação.                             No campo individual.

Será beneficiado...                           Recebe denominação
Quem do mesmo precisar.                       De segurado especial.
Benefício ou serviço,                         Diferente dos demais,
O órgão fornecerá, (RGPS)                     O pescador artesanal,
Mas existe uma política.                      O produtor, o meeiro,
Não podendo ser jurídica                      Como também o roceiro
A pessoa que usar.                            E o arrendatário rural.

O dependente com vínculo...                   Para ser considerado...
Ao devido segurado                            Segurado especial
Goza do mesmo direito,                        É necessário que exerça
Também fica filiado,                          Trabalho individual.
Mas essa filiação                             Não podendo contratar.
Tem uma limitação,                            Só força familiar
Fica aqui observado.                          Para o produtor rural.

Se o próprio segurado                         O grupo familiar
Perde aquela relação...                       Só poderá contratar
Com o RGPS                                    Em época da sua safra,
Fica a observação,                            Até dois meses ficar...
Também fica desligado                         Um grupo de empregados
Com seu direito cortado                       Em tempos intercalados
O dependente em questão.                      Sem dos dois meses passar.


Quem presta qualquer serviço                  Também se faz necessário
Que não seja eventual.                        O segurado especial
Quer seja subordinada                         Que tenha como imóvel
Na lida urbana ou rural.                      O aconchego rural,
Devido à prática da ação                      Ou aglomerado urbano.
E recebe remuneração,                         Pra não haver desengano
É empregado normal.                           Para o produtor rural.
Quem tem a lida pecuária
Com quatro módulos fiscais
Ainda fica como está...
No rol dos especiais,
Mas se for superior
E de quatro módulos passou,
Vai pra dos individuais (lista)


No âmbito (especial)
Falo do proprietário,
Do dito possuidor,                Espécie de segurado
E do usufrutuário.                Que faz uma opção
Já falei lá do meeiro,            De acordo com a vontade,
Como também do parceiro,          Ele filia-se ou não.
Falo do arrendatário.             É um fato exclusivo,
                                  Seguro facultativo
Não podemos esquecer              Se fizer filiação.
D’outro caso especial
Quem faz dela profissão (pesca)   Mediante contribuição
É o pescador artesanal,           Sem ação remunerada
Mas quem usa embarcação...        Se tem mais de dezesseis (anos)
Na devida ocasião.                Já pode ser filiada (pessoa)
É segurado individual.            Devido a esse processo
                                  Considera-se com sucesso
Segurados empresário,             Uma pessoa segurada.
Ou aquele proprietário
Em caráter permanente             Portanto preste atenção
Até mesmo temporário.             Quando for contribuir
No campo previdencial             Se for feita a inscrição
É ele individual                  Não pode mais desistir.
Por abrigar proletário.           É um ato volitivo
                                  Não pode retroagir.
Manutenção e perda das qualidades de segurado e de dependente


O segurado obrigatório
Tem sua filiação...
À Previdência Social                Esse sim é um sortudo!
Devido a remuneração.               O segurado detido.
Se feito com consciência            Após o seu livramento
Fará jus à Previdência              12 meses são mantidos.
Direito a aposentação.              Assim como segurado
                                    Pro bem do pobre coitado,
Já para o facultativo               Pois já se faz merecido.
Tem que ter a inscrição
Efetuando o pagamento               O segurado incorporado
Da primeira contribuição.           No serviço militar
Deixando formalizado                Agora são de três meses,
Ficando assim filiado               No tocante, vou falar.
Nessa associação.                   Quando o mesmo é alistado
                                    E estando licenciado,
Caso vinha recebendo                Pode dos três “mês” gozar.
E chegou a falecer
Sua aposentadoria                   Segurado facultativo
Outro pode receber. (pensão)        Que se encontra atrasado,
Falo aqui do dependente             No tocante até 6 meses
Que é liberado somente              Continua segurado,
Após um breve parecer.              Mas é bom logo frisar
                                    Por um ano estenderá
Cessando-se o benefício             Se estava incapacitado.
Caso deixe de exercer...
Atividade remunerada                Nesse período de graça
É bom aqui já saber.                Direitos são reservados,
Terá prazo prorrogado               Mas existem exceções
Se o devido segurado                A todos os segurados.
Fez assim por merecer.              Cessa automaticamente
                                    Salário-família somente...
Terá período de graça               Quando estão desempregados.
Se cumpriu obrigação,
Se foi mais de 120
Sua contribuição.
Prorrogará mais 2 anos
Se não houve desenganos
Nem a interrupção.
Prestações do RGPS

Antes de aprofundar...                  São termos indispensáveis...
Nesse Regime Geral,                     A carência complementar.
Vamos falar das ações                   Contribuir mensalmente
E seu conceito final.                   Cuidando pra não falhar.
Vamos ver logo carência                 Cumprindo assim a carência
E depois a competência...               Não vai ter mais divergência
Da Previdência Social.                  Podendo se aposentar

                                        Se for por invalidez
No serviço militar                      E o auxílio-doença
Fica certa essa ciência,                Em regra são 12 “mês”
Se for por invalidez                    Fazendo essa penitência,
Ou por auxílio-doênça.                  Mas Há peculiaridade.
Vai ter sim uma exceção,                Se for pra maternidade
Conta como contribuição                 São só 10 “mês” na ciência.
Sem depender de carência.
                                        Mas existe uma exceção
O período de carência                   No salário maternal.
De forma notorial                       Só precisa contribuir
Não é contribuição                      Aquela individual,
Nesse caso especial                     A contribuinte ativa;
Conta o tempo em exercício              Aquela facultativa
De labuta e sacrifício                  E também a especial.
Pra quem tem lida rural.
                                        Só não serão exigidas
Mas se fizer opção                      Essas devidas carências
Pra fins de recolhimento                Quando for acometido
Pode ser facultativo.                   Dos males de certas doenças
Recolhe vinte por cento...              Com efeito, irreversível
Da sua contribuição                     Ficando assim impossível
Fazendo abdicação                       De controlar a doença.
Daquele seu aposento.

Pra quem já tem a idade,                Se perder a qualidade
E também contribuído,                   De devido segurado
Segurado especial.                      O que foi contribuído
Vamos já deixar sabido                  Só há de ser computado.
Não precisa desenganos,                 Se em outra ocasião
Contribui só 15 anos                    Fizer nova filiação
Ficando o prazo cumprido.               Em prol do beneficiado.
Na nova filiação                  Se tem perda permanente
Terá uma exigência                Devido o grau da lesão
Tem que ter contribuído...        Se resulta da sua morte
Um terço da tal carência.         Ou se tem perturbação.
Usando esse artifício             Tem seguro garantido
Fará jus ao benefício             Por causa de ter sofrido
Com a total consciência.          Certo grau de redução.

Em relação aos limites            Considera-se doença...
É bom fazermos menção.            De acidente de trabalho
A tal da pensão por morte         Provocando redução
E o auxílio-reclusão.             Permanente ou temporário:
Há uma exceção somente            As doenças profissionais
A cota de cada dependente.        Em condições especiais
É bom prestar atenção.            Que se mantém o operário.

Menor que o salário               Equipara-se a acidente
Nesse caso pode ser.              Reforça a legislação:
Só não pode ser menor             Sabotagem ou terrorismo,
No tocante vou dizer.             Ofensa física e agressão,
Não tem nada de difícil,          O ato de imprudência
Valor global do benefício...      Seguido de negligência,
Igual ao mínimo tem que ser.      Desabamento e inundação.

Obtido o seu valor...             No percurso pro trabalho
Do benefício inicial              Em qualquer locomoção,
Poderá ser ajustado               No horário de descanso
Em prol da renda mensal,          Ou em outra ocasião...
Isso periodicamente               Dependendo do horário
Preservando tão somente           Que o devido funcionário
Valor com base real.              Sai pra sua refeição.

Sendo assim o benefício           Tem a responsabilidade...
Ficando reajustado                À Previdência avisar
Aumenta o poder de compra         A empresa responsável
Ficando equilibrado               Do devido titular...
Não tendo diminuição              O referido acidente
Fugindo da inflação               À autoridade competente
Que amedronta o mercado.          Pras providências tomar.

Acidente do trabalho              Essa comunicação
Tendo lesão corporal              É bom fazer o relato
À serviço da empresa              Até o dia seguinte
Ou em caso especial. (segurado)   Fazer pronúncia do fato,
Acoberta-se o cidadão             Mas em caso de má sorte,
Devido a sua lesão                Se precedido de morte.
Por ação funcional.               Tem que ser de imediato.
Para todo benefício               Mesmo estando recebendo
Uma regra tem que ter.            O devido segurado,
São normas da previdência         Pode voltar ao trabalho
Cabe a todos obedecer.            Quando já recuperado,
Obedecendo ao Regime (RGPS)       Pois tá na legislação
Com sua norma sublime.            Quem pratica essa ação
Faz por onde merecer.             Não poderá ser lesado.

Aposento por invalidez            Devido a invalidez
Vai ter essa concessão            Se vai ser aposentado
Tem direito o segurado            Seu contrato de trabalho
Por não ter reabilitação.         Será então cancelado.
Sem a sua subsistência            Para fazer de ofício
Se for cumprida a carência        O justo benefício
Terá a remuneração.               Durante o prazo fixado.

Quando há necessidade             Pra quem quer se aposentar
Duma ajuda tão somente...         Quando chega a sua idade
Do auxílio doutra pessoa          Sessenta ou sessenta e cinco...
Faço aqui ficar ciente.           Sem ter mais a mocidade.
O acréscimo fica sabido           Esse é o fato gerador
Vinte e cinco por cento, devido   É pra senhora e o senhor.
Do auxílio permanente.            Essa é a pura verdade.

Esse acréscimo cessará...         Se já tem contribuído
Com a morte do aposentado         Com a carência exigida.
Quando da pensão por morte,       Foi com trinta e cinco anos...
Não será incorporado.             Sua tarefa cumprida.
Fica só os cem somente (100%)     Ainda digo ao senhor,
Relativo ao dependente            Se o senhor for professor.
Para quem foi outorgado.          Com trinta finda sua lida.

A esse dito benefício             Só se reduz cinco anos
É bom não fazer questão.          Vou lhe dizer como é.
Só tem direito o inválido         Tem que ser um professor
Na sua majoração (25%)            Quer seja homem ou mulher.
Quem tem cegueira total           E nas funções de direção,
E de uma forma fatal              Também de coordenação
Sem os nove dedos das mãos.       Com uma função qualquer.

Para o dito empregado             Todo aquele segurado
Que tem reabilitação...           No formato especial,
Antes mesmo do qüinqüênio         Contribui vinte por cento
Acaba-se a aposentação,           Pro direito ser real,
Mas se vem se reabilitar...       Mas se for onze por cento
Quando cinco anos passar,         Não faz jus ao aposento
Fará jus manutenção.              Facultativo e individual.
Se numa cooperativa                  Tem o salário-família
Já tem a filiação                    Que é devido por idade,
Avulso ou individual                 Mas tem que ser baixa renda...
Dando sua produção.                  Pra fazer jus de verdade.
Se feito o trâmite normal            Quando ela é uma gestante
É tida como especial                 Até mesmo uma adotante
A sua aposentação.                   Tem salário-maternidade.

Se tem a comprovação                 No aborto não criminoso
Que pode se prejudicar               Seja ele involuntário,
Pondo em risco à saúde               Resultado de estupro
Na hora de labutar.                  Vai ter direito ao salário.
É pedido deferido                    Ou de forma impactante
Aposento concedido (especial)        Para salvar a gestante
Não tem mais o que falar.            Não há quem fale o contrário.

Não existe distinção                 Com guarda judicial
Esse direito é igual                 Para fim de adoção
Pode ser homem ou mulher             O salário-maternidade
Na sua vida laboral.                 Terá certa elevação.
Vou lhe falar, pois não minto.       É de um a oito anos
Quinze, vinte ou vinte e cinco.(%)   Não havendo desenganos
Tem direito especial.                Cessando-se a concessão.

Também tem esse direito              Compete à interessada
Ao benefício especial:               Instruir requerimento...
Quem lida com o garimpo,             Do salário-maternidade
E o produtor rural.                  Pra receber o provento,
Tem também os professores,           Mas antes tem que provar,
Vou lembrar os pescadores            Podendo ela mostrar...
De forma artesanal.                  A Certidão de Nascimento. (Filho)

Quem está incapacitado               Sentença declaratória...
Do costume habitual,                 De ausência do individuo,
Manter suas atividades               Concedida sem demora
Na sua lida laboral.                 Pelo fato de ter sumido.
Solicita-se de urgência              Por isso é dado o aporte
O seu auxílio-doença                 Cedendo pensão por morte
Ao órgão previdencial                A quem por bem merecido.

Mas só é dado o auxílio              Pra isso não tem carência
Depois que for comprovado            Cem por cento, é o valor
Por uma perícia médica               Da aposentadoria...
Se é mesmo incapacitado.             Que tanto tempo lucrou,
Terá processo de ofício              Mas se o morto camarada (morte presumida)
Dando assim o benefício              Já se encontra na jornada,
Ao devido segurado.                  A pensão se encerrou.
Assim como a tal pensão...                   Nesse verso anterior*
Por morte eu vou lhe dizer.                  Vou até pedir perdão,
Quem enfim for recolhido                     Mas veja só que horror
Aos confins da prisão.                       É um fato sem noção.
Tem a mesma condição                         Quem tem salário-família
De quem vir a falecer.                       Não faz jus essa partilha.
                                             Essa gratificação. (natalina)
Tem que ser de baixa renda
Para ter a concessão.                        Falemos agora então
Dos devidos dependentes                      De uma coisa essencial.
Ao auxílio-reclusão.                         Prestações da Previdência
Foi a Emenda Constitucional (20/98)          De natureza imaterial.
Da Constituição Federal                      Falo da habilitação,
Que fez essa redação.                        E da reabilitação...
                                             De cunho profissional.
Acaso o “bichim” morrer,
O detido enclausurado.                       Cabe ao INSS...
Recebe pensão por morte                      Promover a prestação
Ao devido segurado.                          Aos devidos segurados,
É só prestar atenção...                      Da reabilitação.
No prazo de manutenção                       Mesmo sendo aposentado
Dos 12 meses passados. (após livramento)     Não poderá ser negado
                                             O ato de concessão.
Se tomar chá de sumiço
Na fuga se “escafedeu”.                      É feita essa execução
Perderá o benefício                          Com equipe profissional,
Devido o fato que deu.                       Cada um tem a função...
Mas se tem recaptura                         De um trabalho social.
A lei logo lhe assegura (segurado)           Dando até prioridade
Aquilo que suspendeu.                        Fazer na localidade,
                                             Serviço excepcional.
Eu vou falar do abono (anual)
Ou mesmo décimo terceiro.                    Quando são indispensáveis
Quem tem direito ou não!?                    Para a reabilitação
Não sei quem falo primeiro.                  O órgão dá o apoio (INSS)
Vou falar logo os quem têm,                  Pra sua manutenção.
Dos outros, eu falo também,                  Fornece peças pra Próteses,
Mas é lá pro derradeiro.                     Acompanhado de órteses,
                                             Reparo e manutenção.
Recebe o devido abono
Quem tem auxílio-doença,                     Instrumentos pro auxílio
Ou o auxílio-acidente,                       Ao bem da locomoção,
Até quem teve falência. (pensão por morte)   Todo aquele equipamento
Quem tem auxílio-reclusão*,                  Que faz reabilitação.
Mas por minha opinião                        Fornece até o transporte
Não merece a competência.                    Quem for pro sul ou pro norte,
                                             Pro agreste ou pro sertão.
Quando finda a obrigação
Ficando capacitado, (reabilitando)
Vai voltar a trabalhar
Não fica desempregado.
Cabe agora à Previdência...
Articular com urgência
Para ser reingressado. (ao trabalho)

Pra isso existe uma lei,
Toda empresa está ciente,
De dois a cinco por cento
É reservado somente...
Pra quem for reabilitado,
Ou se sente limitado...
Estando deficiente.
Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário




Pra entender o custeio               Portanto referencia-se,
Tem que saber o porquê...            É bom evidenciar...
Do empregador doméstico,             Aos órgãos e entidades
E da empresa entender.               Que tendem a remunerar...
Isso faz fundamental...              A todos os segurados,
No Seguro Social                     Por isso ficam obrigados
Para a receita crescer.              À Previdência pagar.

A firma individual,                  Até os contribuintes
Ou até de sociedade.                 Aqueles individuais!
Considera-se como empresa...         Quando chamam o segurado
Os órgãos e entidades.               Para fins contratuais.
Com fins ou não lucrativos           Eu lhe digo com certeza
Com dons administrativos             Consideram-se como empresa
Exercendo atividades.                Segundo os trâmites legais.

Até mesmo um órgão público           Não podemos esquecer...
Pra fins previdenciários             Das entidades, que são:
É considerado empresa.               Cooperativas, sindicatos,
Não se fala do contrário,            Igrejas, associação.
Até mesmo a prefeitura...            Por não ter fins lucrativos
Quando faz a escritura               Também tem o objetivo
De todos seus funcionários.          Da empresa sua função

                                     O empregador doméstico.
                                     É bom que faça ciência
                                     Não se equipara à empresa,
                                     Mas tem que ter consciência.
                                     Tem só um objetivo,
                                     Mas não pra fins lucrativos
                                     Se não deve à Previdência.
Financiamento da Seguridade Social


Mediante os recursos
Em prol da Seguridade (Social)
Vindo lá dos orçamentos,
E de toda sociedade,
Das contribuições sociais.
E ainda lhe digo mais...
Sem luxo e sem vaidade.

Sendo assim, vou definir
Quem faz tais contribuições:
Empresas e empregadores,
Faz por bem essas ações,
Tem também o importador
Que compra no exterior
Milhares ou até milhões.

Pra fazer o pagamento...
De todos os benefícios
Só das contribuições (Previdenciárias)
Fica isso mais difícil.
Não é o suficiente
Sendo assim proveniente
Usar de outros artifícios.

É por isso que a União
Já repassa mensalmente (ao INSS)
Recurso proveniente
Que vem doutra contribuição (empresas)
Resultado das receitas
Das fezinhas que são feitas (prognósticos)
Gerando arrecadação.

Faz também a União...
Questão de bem repassar
À Assistência Social
Do que a receita gerar.
Não esquecendo a Saúde...
Toma toda atitude
Procurando não falhar.
Retenção e Responsabilidade Solidária

A devida retenção...                      A empresa contratada
Na empresa é adotada                      Com certeza deverá...
Descontando onze por cento                Na sua nota fiscal
Da empresa contratada                     A retenção destacar:
Tudo isso mediante                        A folha de pagamento,
Uma empresa contratante                   Pra cada estabelecimento
Para qual foi confirmada.                 E a GFIP elaborar.

A cessão de mão-de-obra                   As empresas mais pequenas
Fica ela à disposição                     Com base em ato legal,
Pode ser executada                        Não precisam retenção...
Devido a contratação...                   Na sua nota fiscal.
Dos devidos segurados                     Só se fizer a menção
Pra serem realizados                      Com a devida opção...
Os serviços em questão.                   Da Simples Nacional.

Já a tal da empreitada                    Não tráta-se de retenção
Em sua contratação                        Numa nota emitida
Tem na obra de serviço...                 Quando se quer contratar
Antes da execução                         Alguma cooperativa.
O preço já ajustado.                      Não pode ser retenção,
E pode ser realizado                      Mas sim contribuição
Nas dependências ou não.                  Nessa nota fornecida.

                                          Já na solidariedade
                                          Numa mesma obrigação
                                          Com responsabilidade
                                          Num laço de união
                                          Pode ser mais de um credor (ativa)
                                          Ou mais de um devedor (passiva)
                                          Dividir tributação
Obrigações Acessórias
A empresa está ciente!                   Entregar ao sindicato
Tem que está bem regular                 Por bem da categoria
Com certas obrigações                    Tem que ser no dia dez
Ao fisco colaborar...                    Não pode passar um dia.
Com a fiscalização                       A competência anterior.
E com arrecadação                        Fica a cópia afixada... (GPS)
Tendo contas a prestar.                  Um mês sem tirar pra nada
                                         Informando ao leitor.
Também são obrigações
Tem que ter conhecimento                 Prestar as informações
Preparar a dita folha                    À Previdência Social
Quando faz o pagamento...                É através da GFIP...
De todos os segurados                    Que é feito o ato legal.
Também deixar registrado                 Feita essa declaração
No estabelecimento.                      Constitui a confissão
                                         À Receita Federal.
Fazer saber a Receita
E ao Conselho Curador...                 Até o contribuinte...
Do Fundo de Garantia,                    Na escala especial
Base de cálculo e valor.                 Faz entrega da GFIP
Esses dados fornecidos                   Também o individual,
São bem estabelecidos                    Mas se não vão contratar,
Pelo fato gerador.                       Não precisam entregar...
                                         À Receita Federal.

                                         Excluem-se desse direito
                                         O micro empreendedor,
                                         Segurado facultativo,
                                         Conforme o órgão falou. (GFIP)
                                         Também está facultado
                                         Quem tem doméstico empregado,
                                         O patrão empregador. (FGTS)
Competência para Arrecadar, Fiscalizar e cobrar




Nesse capítulo se deu
Com muita explanação.
Frisou com supremacia
Falou da arrecadação.
Com muita parcialidade
Usou contabilidade
Fazendo fiscalização.


Antes era o INSS...
Responsável pela ação
Fica agora pra Receita
Dá a contribuição:
Planejar, fiscalizar,
Acompanhar, avaliar,
Fazer arrecadação.


A Receita Federal...
É quem tem a competência
Fazer no exame contábil
O órgão ter consciência
Com suas informações.
Dando contribuições
Fazer valer essa ciência.


Fazendo o recolhimento...
Com cobrança imparcial
Destinar financiamento...
Pro Seguro Social.
Com ou sem burocracia
Compete a Secretaria
Da Receita Federal.
Crédito Previdenciário


Nesse setor foi falado...
Da não contribuição,
Lançamento homologado
E do Auto de Infração.
Pra notificar lançamento
Não basta conhecimento
Tem que ter Delegação.

Se o sujeito passivo...
Fez aquele movimento
Não declarou na GFIP
E não fez o pagamento.
Devido o seu artifício
Será lançado de ofício
Em prol do recolhimento.

A empresa que deduz
Sem pagar ao cidadão.
Esse valor deduzido
Será passado adiante
Lavratura mediante...
O auto de infração.



                                              Parcelamento

Pelo que eu bem entendi
Já se faz sacramentado
Qualquer que seja o débito
Até mesmo os do Estado,
Mas sempre há exceções,
Há em certas ocasiões...
Que não pode ser parcelado.

Mas se já foi parcelado
E não teve pagamento
Ainda tem uma chance.
Basta o recolhimento
Do seu devido valor
Da parcela anterior
Do outro parcelamento.

Implicará rescisão
Desse contrato formado (reparcelamento)
Se faltar o pagamento
Conforme foi combinado
Será feita a inscrição
Na Dívida da União
Não sendo mais parcelado.
Compensação, Restituição e Reembolso


Caso haja pagamento
De valores indevidos
É facultado ao sujeito
O valor ser devolvido.
Pode ser compensação
Ou a Restituição.
O fato fica sabido.

Mas se existir pendência
Com a Fazenda Nacional
Se o passivo é devedor
Na Receita Federal.
É feito esse sacrifício
Compensado de ofício...
Após aviso formal.




                              Decadência e Prescrição



Direito ao segurado
A mercê do cidadão
Mas em prol desse direito
Também existe extinção
Se não faz jus com urgência
Ele entra em decadência
Vindo assim a prescrição.




A sua preservação
Sem o seu perecimento
Faz-se assim necessário
No setor dar andamento...
O dito cujo titular,
Antes do prazo expirar
Garantindo seu provento.
Isenção de Contribuição



Pro Seguro Social
Não se trata de isenção
Tem que ser beneficente
Pra não ter contribuição.
Depende da entidade
Vai ter a imunidade
E não há tributação.




Está na Constituição
Conforme vi, vou falar.
Essa lei é ordinária
Não é a complementar.
Como disse o Tribunal
Do Supremo Federal
Não se pode tributar.




Mas pode ser cancelado (imunidade)
Com Informação Fiscal
Se o órgão não atender...
Seu requisito legal.
Se não tiver argumento
Terá o cancelamento
Pela Receita Federal.
Prova de Inexistência de Débito


Para poder licitar
Por bem da alienação
À título do bem imóvel,
Pode até oneração.
Será lavrado em cartório...
Um ato comprobatório
Por nome de certidão.


O documento em questão...
De uma forma imparcial
Fornecido pelos órgãos...
Da Receita Federal.
Sem fornecer pagamento
Da taxa ficando isento
Da Previdência Social.


Quando for à construção...
No âmbito residencial
Do tipo prédio econômico
Sem contrato salarial.
Não precisa a certidão
Por não ter contribuição...
Co’a Seguridade Social.


Se inexiste o débito...
Devido à contribuição.
Estados e Municípios,
Conforme a disposição
Devido à transparência
Receberão transferência
Do Fundo de Participação. (FPM)
Crimes contra a Previdência Social

Vai responder co’a justiça
Quem tentou passar a mão...
No campo previdenciário
Cometendo a infração.
Está no Código Penal,
Previdência Social...
Agora tem punição.

Crimes contra a previdência
Alguns deles, vou citar:
Apropriação indébita
E também quem sonegar.
Também sofre punimento
Quem rabiscar documento
Tentando falsificar.

São de dois a cinco anos
Ficando em reclusão
Por não ter recolhimento...
Da sua contribuição,
Mas se tem boa conduta
Vai lhe valer só a multa.
Diminui a punição.

E se o tal funcionário
Falsificou documento
Pega de dois a seis anos...
Devido o cometimento.
Aumenta-se de sexta parte
Se quem praticou a arte...
Usou prevalecimento.
Infrações à Legislação Previdenciária

A qualquer dispositivo
Lhe dará a punição
Por não ter penalidade
Não haverá reclusão
Fica a multa variável
Pro sujeito responsável
Por promover infração.

Deixar de elaborar...
A folha de pagamento
Se a empresa não fizer...
Com o tal regulamento
Da Previdência Social
Cabe a Receita Federal
Fazer valer punimento. (punição)

Se acaso o segurado
Se envolver em acidente
Tem que ser comunicado...
Pra Previdência urgente,
Mas se deu morte de fato
Tem que ser de imediato
Pro órgão mais competente.

Comete a mesma infração
Em procedimento falho
Acidente no percurso...
Da residência ao trabalho.
Não pode ter distinção,
É pra qualquer cidadão
Ter o seu direito valho.

Circunstâncias agravantes
A quem comete infração
Pra isso dependerá...
Da multa, a gradação:
Suborno ao servidor, (eleva a multa em 3 vezes)
Desacato e dissabor. (eleva a multa em 2 vezes)
Aumenta-se a punição.
Recursos das decisões administrativas

É sabido com a pendência...
Contra a legislação,
Mas garante-se ampla defesa
Antes de vir punição.
Fica o beneficiário
Expor ao previdenciário
O grau da situação.

Quando do Auto de Infração
O sujeito questionar
Terá ele trinta dias
Se quiser impugnar,
Mas se acaso desistir
E não quiser prosseguir.
Pode a dívida parcelar.

Se o mesmo não quer pagar
Usa de impugnação...
Contra a exigência fiscal
Faz ele a contestação.
É mantida a exigência
Mandado da previdência
Devido essa decisão.

Será dado à revelia
Dessa vez com fundamento
Ausência do contraditório
Por não comparecimento,
Pois o tal dispositivo...
Faz o sujeito passivo
Perder esse julgamento.
Dívida ativa: inscrição e execução judicial

Se já está constituído
Dívida ativa da União
A dívida será inscrita
Através de certidão.
Ficando assim registrado
Podendo ser penhorado
Pra depois ir pra leilão.

Devido o leilão formado
Por ter adjudicação
Dentro de sessenta dias
Será feita a alienação.
Ficando o bem leiloado
Para ser utilizado...
Pela administração.



                              Estrutura do INSS




Pela determinação...                       Gerentes executivos
Da Estrutura Regimental                    Não podem ser esquecidos
De acordo com a norma...                   Numa seleção interna
Da Previdência Social                      Serão eles escolhidos.
A essa mesma vinculada                     Devido suas adesões
Fica ela batizada                          Mediante seleções
Autarquia Federal.                         Dos servidores promovidos.


Do controle social                         Formada por um presidente
Tem ela a finalidade                       Com cinco na direção.
Tem o reconhecimento                       Com legislação vigente
Por sua comodidade                         Faz jus cargo em comissão,
Sem mais valer sacrifício                  As funções comissionadas
Garantindo o benefício                     E as funções gratificadas,
Por ter mais agilidade.                    Conforme a legislação.
Sobre o RPPS – Regime Próprio da Previdência Social



Regime da Previdência                  Quem já está amparado
Que mantém assegurado                  Se quiser fazer adesão...
Os seus próprios benefícios            Do regime complementar,
A quem for efetivado,                  Com a devida concessão.
Pois falo dos servidores               Obedece ao regime
Incluindo os professores               Ficando com o complemento
Que têm o caso isolado.                Aposento ou a pensão.

Oferece cobertura                      Pra quem tá com o pé-na-cova
Vou aqui fazer menção                  Já tem um dispositivo.
De quaisquer dos três poderes,         Abono de Permanência
Autarquia ou Fundação                  Mantém o cidadão vivo.
Tem também o Tribunal                  Se não quer se aposentar,
Que é um órgão Federal...              E ainda quer trabalhar
De Contas da União.                    Faz-lhe jus esse incentivo.

Se acaso o servidor                    Na verdade esse abono
Quiser fazer concessão...              Iguala-se à contribuição.
Do devido aposento                     Paga pelo servidor
Ou até mesmo da pensão.                Mediante opção.
É bom logo já saber                    Ele paga a Previdência
Que não pode exceder...                Voltando com consciência...
A atual remuneração.                   Pro bolso do cidadão.
Previdência Complementar


Além do RGPS e
E o RPPS também
Outro regime produz...
Vantagem pra quem o mantém
Nesses versos vou falar
Do Regime Complementar
Tranqüilizando quem tem.

Se for regime privado
Antes vou aqui falar
Tem aberto e tem fechado
No plano complementar.
É bom escolher direito
Pra ficar bem satisfeito
Quando for se filiar.

Já os fundos de pensões (EFPC)
São entidades Fechadas
Pelo fato de ser pública
São muito mais reservadas
Devido seus seguidores
E seus instituidores
Por quem são patrocinadas.
Assistência Social
                                                   Art. 4º da LOAS

Em versos anteriores                               De acordo com a Lei
Já falei da Previdência                            Da Assistência Social
Vou dar continuidade                               Fazer manter os direitos
Informando com ciência.                            De uma forma universal.
Quem dela necessitar                               Evitar burocracia
Vá no setor procurar                               Mantendo-se autonomia
Que terá toda assistência.                         Do direito por igual.



(Lei nº 8742 de 7/12/93)                           Competência dos Estados:
LOAS(Lei Orgânica da Assist. Social)               Apoiar financiamentos,
Assistência Social                                 Manter assim os recursos
Direito do cidadão                                 Custeando os pagamentos...
Tem o dever, o Estado,                             Dos projetos de urgência
É dele essa obrigação                              Nas ações da assistência
Se o povo precisar                                 Na baixa do sofrimento.
Basta ao órgão procurar
Sem ter contribuição.
                                                   Quem terá esse direito
                                                   Ao bem da população
Art. 2º da LOAS
                                                   O conjunto familiar:
O objetivo maior
                                                   O conjugue, o pai, o irmão,
No setor da assistência
                                                   Inclusive o enteado,
É amparar a família,
                                                   E o menor tutelado
Erradicar a carência,
                                                   Não sendo emancipado
Promover a integração...
                                                   Não importa a condição.
À vida, e a reabilitação
De quem tem deficiência.

                                                   Aquele incapacitado
Garantir para o idoso...
                                                   Por doença adquirida
Meios de sustentação
                                                   Em razão de anomalias
Fornecendo-lhe benefício
                                                   Tem limites em sua vida.
Pra suprir seu-ganha pão.
                                                   Devido as suas lesões
Esse auxílio tem que ser...
                                                   Tendo assim suas razões
Pra quem não pode prover
                                                   Da assistência adquirida.
Da própria manutenção.
Saúde


Com o dever do Estado
E boa formulação...               Num processo igualitário
Da política econômica             Com serviços de ação
E um pouco mais de união.         Constitui a garantia
Promovendo mais ações             Para sua promoção
Vamos ter mais condições          Com acesso universal
De viver com proteção.            Por meio constitucional
                                  Garantindo proteção.

Temos direito à saúde
Ninguém pode contestar.           O órgão também aceita...
Junto com outros fatores          Ajuda complementar
Também faz-se salutar:            Por contrato ou por convênio,
O transporte, alimentação,        Quem quiser pode ajudar,
O lazer e a educação.             Mas é bom fazer menção,
São condições de bem-estar.       Não há participação...
                                  Sem antes formalizar.(contrato ou conv.)

Não importa quem precise
Não terá objeção.
Para isso existe o SUS
Esse conjunto de ação.
Falta ter mais atitude
Pro sistema de saúde
Fazer valer a questão.


Erradicando doenças,
Promovendo a redução...
Do risco incondicional
Que tem qualquer cidadão.
Tem o SUS o objetivo
De um trabalho positivo
Ao bem da população.
Competência para julgamento das ações previdenciárias




Ações Previdenciárias
Postadas em julgamento
Tem que ver qual é o órgão...
Pra esse procedimento.
Determinar competência
Pra julgar a Previdência
Sobre o seu comportamento.


Tem em regra a competência...
À Justiça Federal,
Julgamento das ações
Da Previdência Social.
Ficando os beneficiários
Com os processos acidentários
Com a Justiça Estadual.


O prévio requerimento
Antes de mover ação
Há quem diga que é preciso,
Mas tem uma objeção.
O Supremo Tribunal
Na Instância Federal,
Na ementa diz que não.
Súmulas Previdenciárias – STF


São inconstitucionais
Artigos esses que são:
Quatro cinco e quatro meia
Que tratam de prescrição
E também da decadência.
Fez valer essa ciência...
O Decreto da ocasião. (Art. 5º do Decreto-lei 1569/77)


No acidente de trabalho
Chega o fim do casamento
Com a morte do amasiado
Faz-se jus o aposento.
Se não tinha objeção...
Com a devida relação
Não terá impedimento.


Caso queira retornar...
Ao emprego, o cidadão.
No prazo de cinco anos
Co’a sua recuperação.
Se pro mesmo foi negado
Será ele indenizado
Por sua repartição.

Foi falado em Assistência,
Da Previdência e Saúde.
Procurei bem registrar...
Do órgão sua atitude, (INSS)
Mas se acaso eu errei,
Somente uma coisa eu sei:
“Eu me esforcei como pude”!




                                                                          Marcelo Tadeu Melo
                                                                       Iguaraci-PE, 07/12/2011
                                                         http://www.marcelotms.blogspot.com/
                                                            e-mail: mtmsilvacurso@hotmail.com

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Direito previdenciário em cordel corrigido

  • 1. Direito Previdenciário em Cordel Seguridade Social Estudando pra concurso Foram as (CAPs) então... Depois dum ato cruel (remoção) Ação pros trabalhadores Éis que me deu a idéia Mediante contribuição De rabiscar num papel. Não tinham mais dissabores. Resumir o conteúdo Direito a se aposentar Depois passar quase tudo Podendo assim descansar Num formato de cordel. Aliviando suas dores. O resumo fôra feito No ano de 26 Num toque simplificado Um decreto foi formado. A cada capítulo lido Aos portuários e marítimos O ideal estava formado. Esse direito foi dado. Transformando em setilha Estendeu-se mais pra frente Como manda a cartilha Deixando o fato ciente Do assunto aqui falado. Num sistema organizado. Direito Previdenciário. No ano 65 É o assunto em questão, De maneira racional, Resumi de Hugo Goes, Foi assim acrescentada O autor dessa edição. Emenda Constitucional, Por ser um fato rimado Para não ser mais criada Foi um pouco alterado Prestação a ser formada Com minha adaptação. Sem seu custeio total. A falada Previdência No ano 67 Num formato nacional Um órgão assim foi criado Devido a lei Eloy Chaves Surgiu o INPS Com seu marco inicial, De outros dois foi formado. Foi no ano 23... Foi dado pela junção... Que iniciou de vez Da aposentadoria e pensão. A Previdência Social. Hoje os dois unificados. No início tão somente Criada em 71 Na prática desse ofício Uma lei complementar Foi o setor ferroviário Programas de assistência Que herdou o benefício. Para quem necessitar. Na devida ocasião Batizado de PRORURAL Surge um fundo de pensão E ficando o FUNRURAL Firmando tal compromisso. Pro mesmo fiscalizar.
  • 2. Por meio de nova lei (nº6439) Quando falo da SAÚDE Fazendo a integração Não deixo as outras de lado No ano 77 Todo mundo tem direito, Surge outra instituição A ninguém será negado Agregando entidades, É pra qualquer cidadão Reunindo atividades, Não há contribuição, (SINPAS) foi a solução. Mas é dever do Estado. Logo que foi promulgada... Na ASSISTÊNCIA SOCIAL A nova Constituição. Não vou deixar de falar No ano de 88 Não tem a contribuição Teve a modificação, Aqui e em qualquer lugar Com um pouco mais de atitude Não pode ficar de lado Acolheu mais a saúde Vai se sentir amparado E a assistência em questão. Quem dela necessitar. Lá no ano de 90 Agora é a PREVIDÊNCIA, Com junção primordial Enfim chegou sua hora, Criou-se a nova autarquia O segurado empregado Na escala federal. Já filiá-se sem demora. Fundiu-se IAPAS e INPS Pode ser o RGPS Formando o INSS Como o RPPS, Pra Previdência social. A filiação é compulsória. No artigo 194... Mas quem assim permitir Da Constituição Federal Sua renda pode aumentar Um conjunto integrado É fato facultativo... Em prol do bem, não do mal. Pro rendimento ampliar. Com ações bem positivas Pode a ela aderir Tomando iniciativas E quando quiser, sair... Para o bem do social. Do Regime Complementar. Seguridade social Para gerar benefício Foi a fala anterior Tem que arrecadar primeiro Engloba um conjunto amplo Ou para prestar serviço Conforme Hugo falou. Vai ter que entrar dinheiro. Destinada sem receio, Tem que adquirir um meio Só basta ter o custeio, Criar fonte de custeio Pra usar quem precisou. Pro equilíbrio financeiro. São três poderes distintos “Construir uma sociedade Com um formato global Livre, justa e solidária”. Relaciona a SAÚDE É um dos objetivos E a ASSISTÊNCIA SOCIAL. Que a República ampara. E o outro dispositivo Com base nesse princípio Tem caráter contributivo, Segue o seguinte artifício A PREVIDÊNCIA SOCIAL. Pra fonte pecuniária.
  • 3. A Seguridade Social Será então financiada... Por toda sociedade De forma proporcionada. Enfim, são vários setores Em prol dos trabalhadores E da classe mais precisada. Conforme disposição... Do artigo já falado (194, VII) A gestão administrativa Tem quatro pontos formados (quadripartite) Envolve os aposentados, Conta com os trabalhadores, Com os seus empregadores E os órgãos colegiados. Vamos por fim dar seqüência Sair da conceituação. Do Seguro Social... Foi feita a fixação. Vamos ver um pouco mais, Ver os Princípios Gerais Que tem a Legislação.
  • 4. Legislação Previdenciária É um conjunto de leis Que cuida das instruções, Decretos e portarias, E suas resoluções. Com alguns regulamentos Mantém bom funcionamento Nas suas repartições. Suas fontes principais: São as leis complementares, A Constituição Federal Com base nesses pilares. Por fim as leis ordinárias E medidas provisórias Também fazem salutares. Segue as normas proferidas Ao bem da legislação, Referente ao funcionamento Desse tema em questão: São fontes, hierarquia, Tem a tal autonomia, Vigência e aplicação. Tem a interpretação, Em seguida analogia, Incluí-se a integração Na mesma filosofia. Falei da Legislação Como manda a Constituição Com a sua autonomia.
  • 5. Regime Geral da Previdência Social Regime da Previdência Se prestador de serviço Que acolhe o cidadão. Sem vínculo contratual, Tem ela, a pessoa física Sem dispor do sindicato Como uma obrigação. Na sua vida laboral. Se já é remunerada, Fica um pouco reservado Ela estará obrigada O devido segurado A fazer filiação. No campo individual. Será beneficiado... Recebe denominação Quem do mesmo precisar. De segurado especial. Benefício ou serviço, Diferente dos demais, O órgão fornecerá, (RGPS) O pescador artesanal, Mas existe uma política. O produtor, o meeiro, Não podendo ser jurídica Como também o roceiro A pessoa que usar. E o arrendatário rural. O dependente com vínculo... Para ser considerado... Ao devido segurado Segurado especial Goza do mesmo direito, É necessário que exerça Também fica filiado, Trabalho individual. Mas essa filiação Não podendo contratar. Tem uma limitação, Só força familiar Fica aqui observado. Para o produtor rural. Se o próprio segurado O grupo familiar Perde aquela relação... Só poderá contratar Com o RGPS Em época da sua safra, Fica a observação, Até dois meses ficar... Também fica desligado Um grupo de empregados Com seu direito cortado Em tempos intercalados O dependente em questão. Sem dos dois meses passar. Quem presta qualquer serviço Também se faz necessário Que não seja eventual. O segurado especial Quer seja subordinada Que tenha como imóvel Na lida urbana ou rural. O aconchego rural, Devido à prática da ação Ou aglomerado urbano. E recebe remuneração, Pra não haver desengano É empregado normal. Para o produtor rural.
  • 6. Quem tem a lida pecuária Com quatro módulos fiscais Ainda fica como está... No rol dos especiais, Mas se for superior E de quatro módulos passou, Vai pra dos individuais (lista) No âmbito (especial) Falo do proprietário, Do dito possuidor, Espécie de segurado E do usufrutuário. Que faz uma opção Já falei lá do meeiro, De acordo com a vontade, Como também do parceiro, Ele filia-se ou não. Falo do arrendatário. É um fato exclusivo, Seguro facultativo Não podemos esquecer Se fizer filiação. D’outro caso especial Quem faz dela profissão (pesca) Mediante contribuição É o pescador artesanal, Sem ação remunerada Mas quem usa embarcação... Se tem mais de dezesseis (anos) Na devida ocasião. Já pode ser filiada (pessoa) É segurado individual. Devido a esse processo Considera-se com sucesso Segurados empresário, Uma pessoa segurada. Ou aquele proprietário Em caráter permanente Portanto preste atenção Até mesmo temporário. Quando for contribuir No campo previdencial Se for feita a inscrição É ele individual Não pode mais desistir. Por abrigar proletário. É um ato volitivo Não pode retroagir.
  • 7. Manutenção e perda das qualidades de segurado e de dependente O segurado obrigatório Tem sua filiação... À Previdência Social Esse sim é um sortudo! Devido a remuneração. O segurado detido. Se feito com consciência Após o seu livramento Fará jus à Previdência 12 meses são mantidos. Direito a aposentação. Assim como segurado Pro bem do pobre coitado, Já para o facultativo Pois já se faz merecido. Tem que ter a inscrição Efetuando o pagamento O segurado incorporado Da primeira contribuição. No serviço militar Deixando formalizado Agora são de três meses, Ficando assim filiado No tocante, vou falar. Nessa associação. Quando o mesmo é alistado E estando licenciado, Caso vinha recebendo Pode dos três “mês” gozar. E chegou a falecer Sua aposentadoria Segurado facultativo Outro pode receber. (pensão) Que se encontra atrasado, Falo aqui do dependente No tocante até 6 meses Que é liberado somente Continua segurado, Após um breve parecer. Mas é bom logo frisar Por um ano estenderá Cessando-se o benefício Se estava incapacitado. Caso deixe de exercer... Atividade remunerada Nesse período de graça É bom aqui já saber. Direitos são reservados, Terá prazo prorrogado Mas existem exceções Se o devido segurado A todos os segurados. Fez assim por merecer. Cessa automaticamente Salário-família somente... Terá período de graça Quando estão desempregados. Se cumpriu obrigação, Se foi mais de 120 Sua contribuição. Prorrogará mais 2 anos Se não houve desenganos Nem a interrupção.
  • 8. Prestações do RGPS Antes de aprofundar... São termos indispensáveis... Nesse Regime Geral, A carência complementar. Vamos falar das ações Contribuir mensalmente E seu conceito final. Cuidando pra não falhar. Vamos ver logo carência Cumprindo assim a carência E depois a competência... Não vai ter mais divergência Da Previdência Social. Podendo se aposentar Se for por invalidez No serviço militar E o auxílio-doença Fica certa essa ciência, Em regra são 12 “mês” Se for por invalidez Fazendo essa penitência, Ou por auxílio-doênça. Mas Há peculiaridade. Vai ter sim uma exceção, Se for pra maternidade Conta como contribuição São só 10 “mês” na ciência. Sem depender de carência. Mas existe uma exceção O período de carência No salário maternal. De forma notorial Só precisa contribuir Não é contribuição Aquela individual, Nesse caso especial A contribuinte ativa; Conta o tempo em exercício Aquela facultativa De labuta e sacrifício E também a especial. Pra quem tem lida rural. Só não serão exigidas Mas se fizer opção Essas devidas carências Pra fins de recolhimento Quando for acometido Pode ser facultativo. Dos males de certas doenças Recolhe vinte por cento... Com efeito, irreversível Da sua contribuição Ficando assim impossível Fazendo abdicação De controlar a doença. Daquele seu aposento. Pra quem já tem a idade, Se perder a qualidade E também contribuído, De devido segurado Segurado especial. O que foi contribuído Vamos já deixar sabido Só há de ser computado. Não precisa desenganos, Se em outra ocasião Contribui só 15 anos Fizer nova filiação Ficando o prazo cumprido. Em prol do beneficiado.
  • 9. Na nova filiação Se tem perda permanente Terá uma exigência Devido o grau da lesão Tem que ter contribuído... Se resulta da sua morte Um terço da tal carência. Ou se tem perturbação. Usando esse artifício Tem seguro garantido Fará jus ao benefício Por causa de ter sofrido Com a total consciência. Certo grau de redução. Em relação aos limites Considera-se doença... É bom fazermos menção. De acidente de trabalho A tal da pensão por morte Provocando redução E o auxílio-reclusão. Permanente ou temporário: Há uma exceção somente As doenças profissionais A cota de cada dependente. Em condições especiais É bom prestar atenção. Que se mantém o operário. Menor que o salário Equipara-se a acidente Nesse caso pode ser. Reforça a legislação: Só não pode ser menor Sabotagem ou terrorismo, No tocante vou dizer. Ofensa física e agressão, Não tem nada de difícil, O ato de imprudência Valor global do benefício... Seguido de negligência, Igual ao mínimo tem que ser. Desabamento e inundação. Obtido o seu valor... No percurso pro trabalho Do benefício inicial Em qualquer locomoção, Poderá ser ajustado No horário de descanso Em prol da renda mensal, Ou em outra ocasião... Isso periodicamente Dependendo do horário Preservando tão somente Que o devido funcionário Valor com base real. Sai pra sua refeição. Sendo assim o benefício Tem a responsabilidade... Ficando reajustado À Previdência avisar Aumenta o poder de compra A empresa responsável Ficando equilibrado Do devido titular... Não tendo diminuição O referido acidente Fugindo da inflação À autoridade competente Que amedronta o mercado. Pras providências tomar. Acidente do trabalho Essa comunicação Tendo lesão corporal É bom fazer o relato À serviço da empresa Até o dia seguinte Ou em caso especial. (segurado) Fazer pronúncia do fato, Acoberta-se o cidadão Mas em caso de má sorte, Devido a sua lesão Se precedido de morte. Por ação funcional. Tem que ser de imediato.
  • 10. Para todo benefício Mesmo estando recebendo Uma regra tem que ter. O devido segurado, São normas da previdência Pode voltar ao trabalho Cabe a todos obedecer. Quando já recuperado, Obedecendo ao Regime (RGPS) Pois tá na legislação Com sua norma sublime. Quem pratica essa ação Faz por onde merecer. Não poderá ser lesado. Aposento por invalidez Devido a invalidez Vai ter essa concessão Se vai ser aposentado Tem direito o segurado Seu contrato de trabalho Por não ter reabilitação. Será então cancelado. Sem a sua subsistência Para fazer de ofício Se for cumprida a carência O justo benefício Terá a remuneração. Durante o prazo fixado. Quando há necessidade Pra quem quer se aposentar Duma ajuda tão somente... Quando chega a sua idade Do auxílio doutra pessoa Sessenta ou sessenta e cinco... Faço aqui ficar ciente. Sem ter mais a mocidade. O acréscimo fica sabido Esse é o fato gerador Vinte e cinco por cento, devido É pra senhora e o senhor. Do auxílio permanente. Essa é a pura verdade. Esse acréscimo cessará... Se já tem contribuído Com a morte do aposentado Com a carência exigida. Quando da pensão por morte, Foi com trinta e cinco anos... Não será incorporado. Sua tarefa cumprida. Fica só os cem somente (100%) Ainda digo ao senhor, Relativo ao dependente Se o senhor for professor. Para quem foi outorgado. Com trinta finda sua lida. A esse dito benefício Só se reduz cinco anos É bom não fazer questão. Vou lhe dizer como é. Só tem direito o inválido Tem que ser um professor Na sua majoração (25%) Quer seja homem ou mulher. Quem tem cegueira total E nas funções de direção, E de uma forma fatal Também de coordenação Sem os nove dedos das mãos. Com uma função qualquer. Para o dito empregado Todo aquele segurado Que tem reabilitação... No formato especial, Antes mesmo do qüinqüênio Contribui vinte por cento Acaba-se a aposentação, Pro direito ser real, Mas se vem se reabilitar... Mas se for onze por cento Quando cinco anos passar, Não faz jus ao aposento Fará jus manutenção. Facultativo e individual.
  • 11. Se numa cooperativa Tem o salário-família Já tem a filiação Que é devido por idade, Avulso ou individual Mas tem que ser baixa renda... Dando sua produção. Pra fazer jus de verdade. Se feito o trâmite normal Quando ela é uma gestante É tida como especial Até mesmo uma adotante A sua aposentação. Tem salário-maternidade. Se tem a comprovação No aborto não criminoso Que pode se prejudicar Seja ele involuntário, Pondo em risco à saúde Resultado de estupro Na hora de labutar. Vai ter direito ao salário. É pedido deferido Ou de forma impactante Aposento concedido (especial) Para salvar a gestante Não tem mais o que falar. Não há quem fale o contrário. Não existe distinção Com guarda judicial Esse direito é igual Para fim de adoção Pode ser homem ou mulher O salário-maternidade Na sua vida laboral. Terá certa elevação. Vou lhe falar, pois não minto. É de um a oito anos Quinze, vinte ou vinte e cinco.(%) Não havendo desenganos Tem direito especial. Cessando-se a concessão. Também tem esse direito Compete à interessada Ao benefício especial: Instruir requerimento... Quem lida com o garimpo, Do salário-maternidade E o produtor rural. Pra receber o provento, Tem também os professores, Mas antes tem que provar, Vou lembrar os pescadores Podendo ela mostrar... De forma artesanal. A Certidão de Nascimento. (Filho) Quem está incapacitado Sentença declaratória... Do costume habitual, De ausência do individuo, Manter suas atividades Concedida sem demora Na sua lida laboral. Pelo fato de ter sumido. Solicita-se de urgência Por isso é dado o aporte O seu auxílio-doença Cedendo pensão por morte Ao órgão previdencial A quem por bem merecido. Mas só é dado o auxílio Pra isso não tem carência Depois que for comprovado Cem por cento, é o valor Por uma perícia médica Da aposentadoria... Se é mesmo incapacitado. Que tanto tempo lucrou, Terá processo de ofício Mas se o morto camarada (morte presumida) Dando assim o benefício Já se encontra na jornada, Ao devido segurado. A pensão se encerrou.
  • 12. Assim como a tal pensão... Nesse verso anterior* Por morte eu vou lhe dizer. Vou até pedir perdão, Quem enfim for recolhido Mas veja só que horror Aos confins da prisão. É um fato sem noção. Tem a mesma condição Quem tem salário-família De quem vir a falecer. Não faz jus essa partilha. Essa gratificação. (natalina) Tem que ser de baixa renda Para ter a concessão. Falemos agora então Dos devidos dependentes De uma coisa essencial. Ao auxílio-reclusão. Prestações da Previdência Foi a Emenda Constitucional (20/98) De natureza imaterial. Da Constituição Federal Falo da habilitação, Que fez essa redação. E da reabilitação... De cunho profissional. Acaso o “bichim” morrer, O detido enclausurado. Cabe ao INSS... Recebe pensão por morte Promover a prestação Ao devido segurado. Aos devidos segurados, É só prestar atenção... Da reabilitação. No prazo de manutenção Mesmo sendo aposentado Dos 12 meses passados. (após livramento) Não poderá ser negado O ato de concessão. Se tomar chá de sumiço Na fuga se “escafedeu”. É feita essa execução Perderá o benefício Com equipe profissional, Devido o fato que deu. Cada um tem a função... Mas se tem recaptura De um trabalho social. A lei logo lhe assegura (segurado) Dando até prioridade Aquilo que suspendeu. Fazer na localidade, Serviço excepcional. Eu vou falar do abono (anual) Ou mesmo décimo terceiro. Quando são indispensáveis Quem tem direito ou não!? Para a reabilitação Não sei quem falo primeiro. O órgão dá o apoio (INSS) Vou falar logo os quem têm, Pra sua manutenção. Dos outros, eu falo também, Fornece peças pra Próteses, Mas é lá pro derradeiro. Acompanhado de órteses, Reparo e manutenção. Recebe o devido abono Quem tem auxílio-doença, Instrumentos pro auxílio Ou o auxílio-acidente, Ao bem da locomoção, Até quem teve falência. (pensão por morte) Todo aquele equipamento Quem tem auxílio-reclusão*, Que faz reabilitação. Mas por minha opinião Fornece até o transporte Não merece a competência. Quem for pro sul ou pro norte, Pro agreste ou pro sertão.
  • 13. Quando finda a obrigação Ficando capacitado, (reabilitando) Vai voltar a trabalhar Não fica desempregado. Cabe agora à Previdência... Articular com urgência Para ser reingressado. (ao trabalho) Pra isso existe uma lei, Toda empresa está ciente, De dois a cinco por cento É reservado somente... Pra quem for reabilitado, Ou se sente limitado... Estando deficiente.
  • 14. Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário Pra entender o custeio Portanto referencia-se, Tem que saber o porquê... É bom evidenciar... Do empregador doméstico, Aos órgãos e entidades E da empresa entender. Que tendem a remunerar... Isso faz fundamental... A todos os segurados, No Seguro Social Por isso ficam obrigados Para a receita crescer. À Previdência pagar. A firma individual, Até os contribuintes Ou até de sociedade. Aqueles individuais! Considera-se como empresa... Quando chamam o segurado Os órgãos e entidades. Para fins contratuais. Com fins ou não lucrativos Eu lhe digo com certeza Com dons administrativos Consideram-se como empresa Exercendo atividades. Segundo os trâmites legais. Até mesmo um órgão público Não podemos esquecer... Pra fins previdenciários Das entidades, que são: É considerado empresa. Cooperativas, sindicatos, Não se fala do contrário, Igrejas, associação. Até mesmo a prefeitura... Por não ter fins lucrativos Quando faz a escritura Também tem o objetivo De todos seus funcionários. Da empresa sua função O empregador doméstico. É bom que faça ciência Não se equipara à empresa, Mas tem que ter consciência. Tem só um objetivo, Mas não pra fins lucrativos Se não deve à Previdência.
  • 15. Financiamento da Seguridade Social Mediante os recursos Em prol da Seguridade (Social) Vindo lá dos orçamentos, E de toda sociedade, Das contribuições sociais. E ainda lhe digo mais... Sem luxo e sem vaidade. Sendo assim, vou definir Quem faz tais contribuições: Empresas e empregadores, Faz por bem essas ações, Tem também o importador Que compra no exterior Milhares ou até milhões. Pra fazer o pagamento... De todos os benefícios Só das contribuições (Previdenciárias) Fica isso mais difícil. Não é o suficiente Sendo assim proveniente Usar de outros artifícios. É por isso que a União Já repassa mensalmente (ao INSS) Recurso proveniente Que vem doutra contribuição (empresas) Resultado das receitas Das fezinhas que são feitas (prognósticos) Gerando arrecadação. Faz também a União... Questão de bem repassar À Assistência Social Do que a receita gerar. Não esquecendo a Saúde... Toma toda atitude Procurando não falhar.
  • 16. Retenção e Responsabilidade Solidária A devida retenção... A empresa contratada Na empresa é adotada Com certeza deverá... Descontando onze por cento Na sua nota fiscal Da empresa contratada A retenção destacar: Tudo isso mediante A folha de pagamento, Uma empresa contratante Pra cada estabelecimento Para qual foi confirmada. E a GFIP elaborar. A cessão de mão-de-obra As empresas mais pequenas Fica ela à disposição Com base em ato legal, Pode ser executada Não precisam retenção... Devido a contratação... Na sua nota fiscal. Dos devidos segurados Só se fizer a menção Pra serem realizados Com a devida opção... Os serviços em questão. Da Simples Nacional. Já a tal da empreitada Não tráta-se de retenção Em sua contratação Numa nota emitida Tem na obra de serviço... Quando se quer contratar Antes da execução Alguma cooperativa. O preço já ajustado. Não pode ser retenção, E pode ser realizado Mas sim contribuição Nas dependências ou não. Nessa nota fornecida. Já na solidariedade Numa mesma obrigação Com responsabilidade Num laço de união Pode ser mais de um credor (ativa) Ou mais de um devedor (passiva) Dividir tributação
  • 17. Obrigações Acessórias A empresa está ciente! Entregar ao sindicato Tem que está bem regular Por bem da categoria Com certas obrigações Tem que ser no dia dez Ao fisco colaborar... Não pode passar um dia. Com a fiscalização A competência anterior. E com arrecadação Fica a cópia afixada... (GPS) Tendo contas a prestar. Um mês sem tirar pra nada Informando ao leitor. Também são obrigações Tem que ter conhecimento Prestar as informações Preparar a dita folha À Previdência Social Quando faz o pagamento... É através da GFIP... De todos os segurados Que é feito o ato legal. Também deixar registrado Feita essa declaração No estabelecimento. Constitui a confissão À Receita Federal. Fazer saber a Receita E ao Conselho Curador... Até o contribuinte... Do Fundo de Garantia, Na escala especial Base de cálculo e valor. Faz entrega da GFIP Esses dados fornecidos Também o individual, São bem estabelecidos Mas se não vão contratar, Pelo fato gerador. Não precisam entregar... À Receita Federal. Excluem-se desse direito O micro empreendedor, Segurado facultativo, Conforme o órgão falou. (GFIP) Também está facultado Quem tem doméstico empregado, O patrão empregador. (FGTS)
  • 18. Competência para Arrecadar, Fiscalizar e cobrar Nesse capítulo se deu Com muita explanação. Frisou com supremacia Falou da arrecadação. Com muita parcialidade Usou contabilidade Fazendo fiscalização. Antes era o INSS... Responsável pela ação Fica agora pra Receita Dá a contribuição: Planejar, fiscalizar, Acompanhar, avaliar, Fazer arrecadação. A Receita Federal... É quem tem a competência Fazer no exame contábil O órgão ter consciência Com suas informações. Dando contribuições Fazer valer essa ciência. Fazendo o recolhimento... Com cobrança imparcial Destinar financiamento... Pro Seguro Social. Com ou sem burocracia Compete a Secretaria Da Receita Federal.
  • 19. Crédito Previdenciário Nesse setor foi falado... Da não contribuição, Lançamento homologado E do Auto de Infração. Pra notificar lançamento Não basta conhecimento Tem que ter Delegação. Se o sujeito passivo... Fez aquele movimento Não declarou na GFIP E não fez o pagamento. Devido o seu artifício Será lançado de ofício Em prol do recolhimento. A empresa que deduz Sem pagar ao cidadão. Esse valor deduzido Será passado adiante Lavratura mediante... O auto de infração. Parcelamento Pelo que eu bem entendi Já se faz sacramentado Qualquer que seja o débito Até mesmo os do Estado, Mas sempre há exceções, Há em certas ocasiões... Que não pode ser parcelado. Mas se já foi parcelado E não teve pagamento Ainda tem uma chance. Basta o recolhimento Do seu devido valor Da parcela anterior Do outro parcelamento. Implicará rescisão Desse contrato formado (reparcelamento) Se faltar o pagamento Conforme foi combinado Será feita a inscrição Na Dívida da União Não sendo mais parcelado.
  • 20. Compensação, Restituição e Reembolso Caso haja pagamento De valores indevidos É facultado ao sujeito O valor ser devolvido. Pode ser compensação Ou a Restituição. O fato fica sabido. Mas se existir pendência Com a Fazenda Nacional Se o passivo é devedor Na Receita Federal. É feito esse sacrifício Compensado de ofício... Após aviso formal. Decadência e Prescrição Direito ao segurado A mercê do cidadão Mas em prol desse direito Também existe extinção Se não faz jus com urgência Ele entra em decadência Vindo assim a prescrição. A sua preservação Sem o seu perecimento Faz-se assim necessário No setor dar andamento... O dito cujo titular, Antes do prazo expirar Garantindo seu provento.
  • 21. Isenção de Contribuição Pro Seguro Social Não se trata de isenção Tem que ser beneficente Pra não ter contribuição. Depende da entidade Vai ter a imunidade E não há tributação. Está na Constituição Conforme vi, vou falar. Essa lei é ordinária Não é a complementar. Como disse o Tribunal Do Supremo Federal Não se pode tributar. Mas pode ser cancelado (imunidade) Com Informação Fiscal Se o órgão não atender... Seu requisito legal. Se não tiver argumento Terá o cancelamento Pela Receita Federal.
  • 22. Prova de Inexistência de Débito Para poder licitar Por bem da alienação À título do bem imóvel, Pode até oneração. Será lavrado em cartório... Um ato comprobatório Por nome de certidão. O documento em questão... De uma forma imparcial Fornecido pelos órgãos... Da Receita Federal. Sem fornecer pagamento Da taxa ficando isento Da Previdência Social. Quando for à construção... No âmbito residencial Do tipo prédio econômico Sem contrato salarial. Não precisa a certidão Por não ter contribuição... Co’a Seguridade Social. Se inexiste o débito... Devido à contribuição. Estados e Municípios, Conforme a disposição Devido à transparência Receberão transferência Do Fundo de Participação. (FPM)
  • 23. Crimes contra a Previdência Social Vai responder co’a justiça Quem tentou passar a mão... No campo previdenciário Cometendo a infração. Está no Código Penal, Previdência Social... Agora tem punição. Crimes contra a previdência Alguns deles, vou citar: Apropriação indébita E também quem sonegar. Também sofre punimento Quem rabiscar documento Tentando falsificar. São de dois a cinco anos Ficando em reclusão Por não ter recolhimento... Da sua contribuição, Mas se tem boa conduta Vai lhe valer só a multa. Diminui a punição. E se o tal funcionário Falsificou documento Pega de dois a seis anos... Devido o cometimento. Aumenta-se de sexta parte Se quem praticou a arte... Usou prevalecimento.
  • 24. Infrações à Legislação Previdenciária A qualquer dispositivo Lhe dará a punição Por não ter penalidade Não haverá reclusão Fica a multa variável Pro sujeito responsável Por promover infração. Deixar de elaborar... A folha de pagamento Se a empresa não fizer... Com o tal regulamento Da Previdência Social Cabe a Receita Federal Fazer valer punimento. (punição) Se acaso o segurado Se envolver em acidente Tem que ser comunicado... Pra Previdência urgente, Mas se deu morte de fato Tem que ser de imediato Pro órgão mais competente. Comete a mesma infração Em procedimento falho Acidente no percurso... Da residência ao trabalho. Não pode ter distinção, É pra qualquer cidadão Ter o seu direito valho. Circunstâncias agravantes A quem comete infração Pra isso dependerá... Da multa, a gradação: Suborno ao servidor, (eleva a multa em 3 vezes) Desacato e dissabor. (eleva a multa em 2 vezes) Aumenta-se a punição.
  • 25. Recursos das decisões administrativas É sabido com a pendência... Contra a legislação, Mas garante-se ampla defesa Antes de vir punição. Fica o beneficiário Expor ao previdenciário O grau da situação. Quando do Auto de Infração O sujeito questionar Terá ele trinta dias Se quiser impugnar, Mas se acaso desistir E não quiser prosseguir. Pode a dívida parcelar. Se o mesmo não quer pagar Usa de impugnação... Contra a exigência fiscal Faz ele a contestação. É mantida a exigência Mandado da previdência Devido essa decisão. Será dado à revelia Dessa vez com fundamento Ausência do contraditório Por não comparecimento, Pois o tal dispositivo... Faz o sujeito passivo Perder esse julgamento.
  • 26. Dívida ativa: inscrição e execução judicial Se já está constituído Dívida ativa da União A dívida será inscrita Através de certidão. Ficando assim registrado Podendo ser penhorado Pra depois ir pra leilão. Devido o leilão formado Por ter adjudicação Dentro de sessenta dias Será feita a alienação. Ficando o bem leiloado Para ser utilizado... Pela administração. Estrutura do INSS Pela determinação... Gerentes executivos Da Estrutura Regimental Não podem ser esquecidos De acordo com a norma... Numa seleção interna Da Previdência Social Serão eles escolhidos. A essa mesma vinculada Devido suas adesões Fica ela batizada Mediante seleções Autarquia Federal. Dos servidores promovidos. Do controle social Formada por um presidente Tem ela a finalidade Com cinco na direção. Tem o reconhecimento Com legislação vigente Por sua comodidade Faz jus cargo em comissão, Sem mais valer sacrifício As funções comissionadas Garantindo o benefício E as funções gratificadas, Por ter mais agilidade. Conforme a legislação.
  • 27. Sobre o RPPS – Regime Próprio da Previdência Social Regime da Previdência Quem já está amparado Que mantém assegurado Se quiser fazer adesão... Os seus próprios benefícios Do regime complementar, A quem for efetivado, Com a devida concessão. Pois falo dos servidores Obedece ao regime Incluindo os professores Ficando com o complemento Que têm o caso isolado. Aposento ou a pensão. Oferece cobertura Pra quem tá com o pé-na-cova Vou aqui fazer menção Já tem um dispositivo. De quaisquer dos três poderes, Abono de Permanência Autarquia ou Fundação Mantém o cidadão vivo. Tem também o Tribunal Se não quer se aposentar, Que é um órgão Federal... E ainda quer trabalhar De Contas da União. Faz-lhe jus esse incentivo. Se acaso o servidor Na verdade esse abono Quiser fazer concessão... Iguala-se à contribuição. Do devido aposento Paga pelo servidor Ou até mesmo da pensão. Mediante opção. É bom logo já saber Ele paga a Previdência Que não pode exceder... Voltando com consciência... A atual remuneração. Pro bolso do cidadão.
  • 28. Previdência Complementar Além do RGPS e E o RPPS também Outro regime produz... Vantagem pra quem o mantém Nesses versos vou falar Do Regime Complementar Tranqüilizando quem tem. Se for regime privado Antes vou aqui falar Tem aberto e tem fechado No plano complementar. É bom escolher direito Pra ficar bem satisfeito Quando for se filiar. Já os fundos de pensões (EFPC) São entidades Fechadas Pelo fato de ser pública São muito mais reservadas Devido seus seguidores E seus instituidores Por quem são patrocinadas.
  • 29. Assistência Social Art. 4º da LOAS Em versos anteriores De acordo com a Lei Já falei da Previdência Da Assistência Social Vou dar continuidade Fazer manter os direitos Informando com ciência. De uma forma universal. Quem dela necessitar Evitar burocracia Vá no setor procurar Mantendo-se autonomia Que terá toda assistência. Do direito por igual. (Lei nº 8742 de 7/12/93) Competência dos Estados: LOAS(Lei Orgânica da Assist. Social) Apoiar financiamentos, Assistência Social Manter assim os recursos Direito do cidadão Custeando os pagamentos... Tem o dever, o Estado, Dos projetos de urgência É dele essa obrigação Nas ações da assistência Se o povo precisar Na baixa do sofrimento. Basta ao órgão procurar Sem ter contribuição. Quem terá esse direito Ao bem da população Art. 2º da LOAS O conjunto familiar: O objetivo maior O conjugue, o pai, o irmão, No setor da assistência Inclusive o enteado, É amparar a família, E o menor tutelado Erradicar a carência, Não sendo emancipado Promover a integração... Não importa a condição. À vida, e a reabilitação De quem tem deficiência. Aquele incapacitado Garantir para o idoso... Por doença adquirida Meios de sustentação Em razão de anomalias Fornecendo-lhe benefício Tem limites em sua vida. Pra suprir seu-ganha pão. Devido as suas lesões Esse auxílio tem que ser... Tendo assim suas razões Pra quem não pode prover Da assistência adquirida. Da própria manutenção.
  • 30. Saúde Com o dever do Estado E boa formulação... Num processo igualitário Da política econômica Com serviços de ação E um pouco mais de união. Constitui a garantia Promovendo mais ações Para sua promoção Vamos ter mais condições Com acesso universal De viver com proteção. Por meio constitucional Garantindo proteção. Temos direito à saúde Ninguém pode contestar. O órgão também aceita... Junto com outros fatores Ajuda complementar Também faz-se salutar: Por contrato ou por convênio, O transporte, alimentação, Quem quiser pode ajudar, O lazer e a educação. Mas é bom fazer menção, São condições de bem-estar. Não há participação... Sem antes formalizar.(contrato ou conv.) Não importa quem precise Não terá objeção. Para isso existe o SUS Esse conjunto de ação. Falta ter mais atitude Pro sistema de saúde Fazer valer a questão. Erradicando doenças, Promovendo a redução... Do risco incondicional Que tem qualquer cidadão. Tem o SUS o objetivo De um trabalho positivo Ao bem da população.
  • 31. Competência para julgamento das ações previdenciárias Ações Previdenciárias Postadas em julgamento Tem que ver qual é o órgão... Pra esse procedimento. Determinar competência Pra julgar a Previdência Sobre o seu comportamento. Tem em regra a competência... À Justiça Federal, Julgamento das ações Da Previdência Social. Ficando os beneficiários Com os processos acidentários Com a Justiça Estadual. O prévio requerimento Antes de mover ação Há quem diga que é preciso, Mas tem uma objeção. O Supremo Tribunal Na Instância Federal, Na ementa diz que não.
  • 32. Súmulas Previdenciárias – STF São inconstitucionais Artigos esses que são: Quatro cinco e quatro meia Que tratam de prescrição E também da decadência. Fez valer essa ciência... O Decreto da ocasião. (Art. 5º do Decreto-lei 1569/77) No acidente de trabalho Chega o fim do casamento Com a morte do amasiado Faz-se jus o aposento. Se não tinha objeção... Com a devida relação Não terá impedimento. Caso queira retornar... Ao emprego, o cidadão. No prazo de cinco anos Co’a sua recuperação. Se pro mesmo foi negado Será ele indenizado Por sua repartição. Foi falado em Assistência, Da Previdência e Saúde. Procurei bem registrar... Do órgão sua atitude, (INSS) Mas se acaso eu errei, Somente uma coisa eu sei: “Eu me esforcei como pude”! Marcelo Tadeu Melo Iguaraci-PE, 07/12/2011 http://www.marcelotms.blogspot.com/ e-mail: mtmsilvacurso@hotmail.com