Ha muitas moradas na Casa de meu Pai - Palestra Espirita
Regimento da CAJ OSCAL
1. OSCAL
Organização Social Cristã-Espírita André Luiz
Cidade da Fraternidade
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REGIMENTO INTERNO Nº 07 / 2008
COORDENAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA – CAJ
1. DA FINALIDADE
1.1. O presente regimento tem por objetivo regular a atuação da Coordenação de Assessoria Jurídica – CAJ,
regulamentando o artigo 20, § 1º, inciso VII, do Estatuto Social da OSCAL.
2. DO OBJETIVO
2.1. A CAJ tem por objetivo dar cumprimento ao disposto nos artigos 60 e 61 do Estatuto Social da OSCAL.
Parágrafo Único – Em caso de eventual e posterior supressão desses, até que novas competências sejam atribuídas, terá
por objetivo:
I- elaborar atos, normas, convênios, contratos, acordos e outros atos contratuais a serem celebrados pela
OSCAL;
II- promover a defesa e propositura de ações judiciais com o objetivo de resguardar os interesses da
OSCAL;
III- esclarecer sobre a Constituição, as leis e os demais atos normativos nas áreas de atuação da OSCAL,
através de parecer técnico;
IV- prestar assistência à OSCAL em assuntos jurídicos referentes ao pessoal por ela contratado;
V- acompanhar o andamento de ações judiciais de interesse da OSCAL;
VI- acompanhar os prazos relativos aos contratos celebrados pela OSCAL;
VII- aconselhar a contratação de advogado para o patrocínio de causas específicas;
VIII- orientar os Associados nos assuntos pertinentes ao Movimento Oscalino.
3. DA COMPETÊNCIA
3.1. Compete a CAJ, além do estabelecido no Estatuto Social da OSCAL - ESO:
3.2. Atender a todas as questões jurídicas trazidas pelo CAD e pelo CRA da OSCAL, bem como de outras
coordenações e/ou oriundos de Grupos da Fraternidade Espírita, respondendo-as, por todos os meios possíveis, por
correspondências escritas ou eletrônicas, em um prazo não superior a 07 (sete) dias;
3.2.1. As questões referentes ao caput limitam-se aos aspectos CONSULTIVOS do problema posto em
questão, não se presumindo a obrigação de acompanhar eventual feito, qualquer que seja a instância
de trâmite ou grau de recurso.
3.2.2. Em caso de ajuizamento ou acompanhamento de ações, a CAJ poderá indicar profissional que detenha
maior grau de conhecimento técnico sobre o assunto objeto da lide, bem como apontar profissional
habilitado que atue na comarca competente.
3.2.3. A critério do CAD, poderá ser determinado o ajuizamento ou o acompanhamento de ações pela CAJ,
desde que respeitados os demais critérios do presente Regimento Interno.
4. DA CONSTITUIÇÃO
4.1. A CAJ é constituída de um membro titular e um suplente, fraternistas de Associados Efetivos, eleitos e empossados
pela Assembléia Geral da OSCAL, conforme Regimento Interno da Assembléia Geral;
4.1.1. Ambos os coordenadores deverão ser detentores de registro válido e ativo na Ordem dos Advogados
do Brasil, respeitando-se as peculiaridades da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) ou legislação
posterior que a substitua;
4.1.2. A coordenação é constituída ainda por mais 03 (três) operadores jurídicos que habitem em solo pátrio,
bastando para tal que os mesmos sejam graduados ou graduandos em curso de Direito devidamente
reconhecido pelo MEC;
4.1.3. A CAJ reserva-se ao direito de vindicar a contratação de profissional habilitado, que exerça a
advocacia militante, no local em que estiver situada a SEDE da OSCAL, fundamentando os motivos
se assim for necessário.
4.1.4. O acompanhamento de prazos dos contratos celebrados pela OSCAL será feito inicialmente pela
secretaria da entidade, que emitirá relatório com as referidas datas, para o respectivo e necessário
controle da CAJ, que somente a partir de então criará cadastro para consulta.
4.1.5. Em caso de acompanhamento de ações judiciais em qualquer comarca da jurisdição brasileira, a CAJ
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reserva-se ao direito de solicitar ao CAD ad OSCAL a contratação de serviço de "informador
jurídico", na comarca de tramitação do feito, para fins de regular verificação do Diário Oficial local.
4.1.6. Todos os membros da Coordenação deverão ser fraternistas há três anos, no mínimo, de um dos
associados efetivos, tendo exercido, pelo menos, função de Coordenação de área específica em
qualquer das Coordenações da estrutura de seu agrupamento.
5. DO FUNCIONAMENTO
5.1. As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros da coordenação constituída nos moldes do item
4º do presente Regimento Interno.
5.1.1. A CAJ reunir-se-á, ordinariamente, em periodicidade semestral e, extraordinariamente, a qualquer
tempo, desde que convocada:
a) pelo coordenador geral da OSCAL;
b) pelo CAD da OSCAL;
c) pela maioria simples dos membros do CRA da OSCAL.
6. DA COORDENAÇÃO DA CAJ
6.1. A coordenação será exercida pelo coordenador titular.
6.1.1. Em caso de empate nas votações, a decisão será tomada pelo coordenador titular da CAJ, que
informará as eventuais divergências e possibilidades jurídicas divergentes ora discutidas ao CAD da
OSCAL.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Quaisquer dúvidas oriundas do cumprimento do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo CRA da OSCAL,
com o quorum e as delimitações temáticas previstas no Estatuto Social da OSCAL, resguardando-se o direito de
voz aos membros da CAJ nas reuniões que tenham por fim mitigar tais dúvidas;
7.2. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições
anteriores.
São Bernardo do Campo/SP, 12 de julho de 2008.