O documento descreve os principais benefícios oferecidos aos funcionários públicos municipais de Santos, como abono de permanência, acidente de trabalho, adiantamento salarial e adicionais por tempo de serviço, carreira, magistério e noturno. Também define os requisitos para aposentadoria dos funcionários.
2. Embasamento Legal:
Lei Complementar 69/92 (universitários) Lei Complementar 74/92 (universitários) Lei Complementar 70/92
(operacional) Lei Complementar 75/92 (operacional) Decreto 1951/93 (operacional)
Observações:
Benefício incorporado pelo PCCS.
05.ADICIONAL DE MAGISTÉRIO
Descrição:
Benefício concedido aos Docentes e Especialistas de Educação, de acordo com o tempo de efetivo exercício no
Magistério Público Municipal de Santos, representado por um adicional de 5% sobre o saláriobase a cada 2
(dois) anos, limitado a 50%.
Embasamento Legal:
Lei Complementar 65/92 Artigo 53 Lei Complementar 72/92 Artigo 5º
Observações:
Benefício incorporado pelo PCCS.
06.ADICIONAL NOTURNO 20%
Descrição:
Acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho para as horas de trabalho realizadas no período
entre 22 (vinte e duas) e 5 (cinco) horas.
Embasamento Legal:
Artigo 15 da Lei Complementar nº 21/91
Observações:
Este benefício não se aplica aos professores da rede municipal de ensino, que estão amparados por legislação
específica.
07.ADICIONAL NOTURNO DEVIDO AOS PROFESSORES
Descrição:
Corresponde a 20% do valor do respectivo nível de vencimento, pago para o trabalho executado a partir das 19h
30 (dezenove horas e trinta minutos).
Embasamento Legal:
Lei nº 740 de 13.06.91 Lei Complementar 65 de 20.10.92 (artigos 68 a 72)
Observações:
O adicional noturno não se incorpora aos vencimentos do professor.
08.ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Descrição:
Adicional devido ao funcionário a cada 5 anos, contínuos ou não, de efetivo exercício. O adicional é devido a
partir do dia imediato àquele em que o funcionário tiver completado o período aquisitivo.
Embasamento Legal:
19. Embasamento Legal:
Artigo 138 da Lei 4623/84 alterado pela Lei Complementar n° 604/2007.
Observações:
Benefício incorporado pelo PCCS.
62.SALÁRIOFAMÍLIA
Descrição:
Benefício concedido por dependente, ao servidor não optante do PCCS que perceba remuneração igual ou
inferior ao valor limite estabelecido à concessão deste benefício pelo RGPS.
1. filho menor de 14 anos;
2. filho inválido de qualquer idade;
Para fins de percepção do benefício, equiparamse aos filhos, os enteados, filhos adotivos e menores que,
mediante autorização judicial, vivam sob a guarda e sustento do funcionário ou inativo.
Embasamento Legal:
Art. 64 da Lei Complementar 592/2006.
Observações:
Benefício custeado pelo IPREV.
63.SEXTAPARTE
Descrição:
Gratificação concedida ao funcionário que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício na Administração
Municipal de Santos, correspondendo a 1/6 do seu saláriobase.
Embasamento Legal:
Artigo 160 da Lei 4623/84alterado (de 25 para 20 anos de efetivo exercício) pelo
Artigo 73, parágrafo 5º da LOM
Observações:
Benefício incorporado pelo PCCS.
64.SUBSTITUIÇÃO REMUNERADA
Descrição:
Substituição remunerada no impedimento legal e temporário do ocupante de cargo isolado, de provimento
efetivo, ou em comissão e de função gratificada.
Embasamento Legal:
Art.65 da Lei 4623/84
Art. 66 da Lei 4623/84
Observações:
A substituição remunerada depende da expedição de portaria.