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Quem disse que não existe Pena de Morte no
Brasil?
Na “Constituição de Policiais Corruptos” esta Lei prevalece, mas
é segredo!
“O

Sistema Judiciário, ainda não é capaz de aplicar a Pena de Morte no

ordenamento Jurídico no Brasil. Para existir Pena de Morte só com outra
Constituição”Flávio Tersa, Mestre em Direito Penal da Universidade de Franca (SP)

JESUS RIOS
DE O CRÍTICO

São poucos que tem conhecimento da existência do artigo 5º, Inciso XLVII da
Constituição Federal: – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra
declarada, nos termos do art. 84, XIX.Mas existe outra pena de morte praticada por
policiais, a qual não está inserida na “Sagrada Constituição”. Nesta diz: matareis aos
bandidos as escondidas sem que a imprensa os percebam, finjas estar ameaçado e atires
primeiro, matai-os com outros calibres, sufocai-o até a morte, em caso de rebelião
matarás ao máximo possível e alegues que tiveras corrido risco de vida.
Jogais estupradores e assassinos em selas de criminosos. Colocais ladrões de
bancos, mansões ejoias em selas encomendadas pelos “patrões”. Colocais devedores de
traficantes, junto com os manos. Paguem-nos com cigarro, maconha ou porção de
cocaína, aqueles “funcionários” que seguem as regras e punais aos vacilões do caralho,
não deixem receber visitas, receber o enviar cartinhas externas.
Finjas ser matador de aluguel e eliminas em lugares periféricos, favelas, índios
ladrões de fazenda do Pará, Amazonas ou qualquer região. Finjas de usuário de droga e
matais os traficantes. Entres disfarçadamente em manifestações públicas e tragas a
cabeça do núcleo. Matais sigilosamente os adultos e deixaiso caçula como culpado.
Mandais o resgate desligar o oxigênio de bandidos.
Além da pena de morte, existem ainda na Constituição de Policiais Corruptos
(CPC), atos contra a integridade física e moral da sociedade: Formar quadrilha para
roubar caixas eletrônicos, receber porcentagens de traficantes, receber propinas para
isentar da punição. Tem-seo direito de beber e dirigir,receber salários de moradores
classe A, por dar prioridade de segurança pública aos seus habitats. Esquecer a
Constituição ao tratar-se de amigo. Abusos sexuais psicológicos e físicos. Colocar
drogas ilícitas em bolsos de adolescentes e adultos para incriminá-los, agredir suspeitas,
sem provas em becos, matagais e etc. Roubar algo de valor durante a abordagem.
É impossível colocar no papel todas as Leis e Artigos da “CPC”, este livro fica
trancado a sete chaves. Algo parecido ao filme O Nome da Rosa. Mesmo assim,
algumas são divulgadas pela mídia, diariamente.
A População brasileira, já foi submissa a Lei da Pena de Morte. Em 1824, a
Constituição da época impunha o mais monstruoso sistema. O enforcamento prevalecia,
a chamada Pena Capital. Este sistema enfraqueceu-se após a morte de Mota Coqueiro,
morto injustamente.
Anos mais tarde, durante o Governo de Getúlio Vargas, o artigo 122 previa
novamente a pena de morte em situação de preservação das instituições.Nove anos
depois fora abolida, prevalecendo a Carta Magna. Esta também foi desrespeitada pelos
militares que dominaram o país até 1978. Até hoje permanece o Art.5º, Inciso XLVII.
Para casos inescrupulosos como, de pai abusar, estuprar ou matar filho, bandidos
estreparem, baterem ou matarem inocentes, poderiam ser aplicados a pena de morte,
como modo justo de se fazer justiça e manter a balança equilibrada. Mas, não na visão
do Professor Flávio Tersa, Mestre em Direito Penal, da Universidade de Franca:
Crítico- Acha que o Brasil está preparado para aplicar a Pena de Morte? O
Sistema Judiciário, ainda não é capaz de aplicar a Pena de Morte no ordenamento
Jurídico no Brasil, até porque a Constituição a veda expressamente no Art. 5º. Para
existir Pena de Morte no Brasil só com outra Constituição, deve ser aprovada, colocada
em votação, mas o que na verdade deve ser aplicada no Brasil, são mais as leis, os
crimes as penas previstas no Código Penal com mais rigor e também controle maior da
criminalidade, pelo o Estado, pela Uniãoe por todos.
Qual país serviria como exemplo para o Brasil se fosse aplicara-la hoje?O
grande problema é que a Pena de Morte está em declínio em todos os países. Nos
Estados Unidos parece que está com problemas, que salve engano é único do Ocidente
que ainda tem-na, mas existe também em países do Oriente Médio, que parece que não
funciona direito.
Em quais casos deveria havê-la? Para quem Concorda com a Pena de Morte
seria os casos de crimes mais graves, aqueles considerados hediondos, o homicídio,
estrupo, extorsão mediante sequestro qualificada pela a morte. No Código Penal há
quatro crimes que são terríveis: estrupo, o estrupo qualificado pela morte,a extorsão
mediante sequestro qualificada pela morte, o sequestro relâmpago qualificado pela
morte e o homicídio. São os mais bárbaros que existem, então para quem admite, seriam
esses.
O que poderia substitui-la, no Brasil? Aplicação com maior rigor da
penaprevista no Código Penal, para esses crimes e tirar muitos benefícios que a Lei
Penal concede aos acusados, como progressão de regime. Aumentar a progressão, fazer
com que o sujeito fique mais na cadeia e arrume um jeito de tralhar lá dentro. Esta seria
uma alternativa.
A revista Superinteressante, divulgou em 2001 alguns dados de países onde a
Pena de Morte prevaleceu ou prevalece: Cerca de 90 países praticam a pena de morte.A
França abandonou o uso da guilhotina apenas em 1981.A pena de morte é praticada em
trinta e sete estados americanos. Gastam-se cerca de dois milhões e meio de dólares
para se executar uma pessoa, nos Estados Unidos e entre 1930 e 1996, 4.220
prisioneiros foram executados (mais da metade eram negros).De acordo com o
DeathOenaltyInformation Center, a população atual, nos “corredores da morte” é
constituída mais de negros e latinos.Até 2000, trinta e cinco condenados com retardo
mental foram executados, mesmo proibidos pelo Governo Federal americano e doze
Estados.Desde 1970, 87 americanos deixaram de ser executados ao serem comprovados
erros em seus processos, e comprovada sua inocência pouco antes da execução.
Enquanto existir um órgão,o Poder Judiciário em uma Nação, não
cabe aos militares corruptos ou não, utilizarem de suas armasde fogo, de palavras ou
qualquer uma daquelas citadas na Constituição dos Policiais Corruptos. O caso do
Carandirú foi uma ou a maior prova de que tirar vidas, de qualquer réu que seja, pode
ocasionar à criação de facções criminosas, como o PCC(Primeiro Comando Capital).
Não vivemos em um País Anarquista e sim Constitucionalista, que visa respeitar aos
Direitos Humanos.
Já pensou em ver seu pai, sua mãe, irmão, ou qualquer parente sendo executado?
Eanos depois forem comprovados a sua inocência? Ou se for ao contrário, saber que seu
filho foi executado e ver o assassino apenas preso e sustentado pelos impostos pagos
pela sociedade trabalhadora, que levanta ao amanhecer e chega à casa junto à arte do
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Debate sobre a pena de morte no Brasil

  • 1. Quem disse que não existe Pena de Morte no Brasil? Na “Constituição de Policiais Corruptos” esta Lei prevalece, mas é segredo! “O Sistema Judiciário, ainda não é capaz de aplicar a Pena de Morte no ordenamento Jurídico no Brasil. Para existir Pena de Morte só com outra Constituição”Flávio Tersa, Mestre em Direito Penal da Universidade de Franca (SP) JESUS RIOS DE O CRÍTICO São poucos que tem conhecimento da existência do artigo 5º, Inciso XLVII da Constituição Federal: – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.Mas existe outra pena de morte praticada por policiais, a qual não está inserida na “Sagrada Constituição”. Nesta diz: matareis aos bandidos as escondidas sem que a imprensa os percebam, finjas estar ameaçado e atires primeiro, matai-os com outros calibres, sufocai-o até a morte, em caso de rebelião matarás ao máximo possível e alegues que tiveras corrido risco de vida. Jogais estupradores e assassinos em selas de criminosos. Colocais ladrões de bancos, mansões ejoias em selas encomendadas pelos “patrões”. Colocais devedores de traficantes, junto com os manos. Paguem-nos com cigarro, maconha ou porção de cocaína, aqueles “funcionários” que seguem as regras e punais aos vacilões do caralho, não deixem receber visitas, receber o enviar cartinhas externas. Finjas ser matador de aluguel e eliminas em lugares periféricos, favelas, índios ladrões de fazenda do Pará, Amazonas ou qualquer região. Finjas de usuário de droga e matais os traficantes. Entres disfarçadamente em manifestações públicas e tragas a cabeça do núcleo. Matais sigilosamente os adultos e deixaiso caçula como culpado. Mandais o resgate desligar o oxigênio de bandidos. Além da pena de morte, existem ainda na Constituição de Policiais Corruptos (CPC), atos contra a integridade física e moral da sociedade: Formar quadrilha para
  • 2. roubar caixas eletrônicos, receber porcentagens de traficantes, receber propinas para isentar da punição. Tem-seo direito de beber e dirigir,receber salários de moradores classe A, por dar prioridade de segurança pública aos seus habitats. Esquecer a Constituição ao tratar-se de amigo. Abusos sexuais psicológicos e físicos. Colocar drogas ilícitas em bolsos de adolescentes e adultos para incriminá-los, agredir suspeitas, sem provas em becos, matagais e etc. Roubar algo de valor durante a abordagem. É impossível colocar no papel todas as Leis e Artigos da “CPC”, este livro fica trancado a sete chaves. Algo parecido ao filme O Nome da Rosa. Mesmo assim, algumas são divulgadas pela mídia, diariamente. A População brasileira, já foi submissa a Lei da Pena de Morte. Em 1824, a Constituição da época impunha o mais monstruoso sistema. O enforcamento prevalecia, a chamada Pena Capital. Este sistema enfraqueceu-se após a morte de Mota Coqueiro, morto injustamente. Anos mais tarde, durante o Governo de Getúlio Vargas, o artigo 122 previa novamente a pena de morte em situação de preservação das instituições.Nove anos depois fora abolida, prevalecendo a Carta Magna. Esta também foi desrespeitada pelos militares que dominaram o país até 1978. Até hoje permanece o Art.5º, Inciso XLVII. Para casos inescrupulosos como, de pai abusar, estuprar ou matar filho, bandidos estreparem, baterem ou matarem inocentes, poderiam ser aplicados a pena de morte, como modo justo de se fazer justiça e manter a balança equilibrada. Mas, não na visão do Professor Flávio Tersa, Mestre em Direito Penal, da Universidade de Franca: Crítico- Acha que o Brasil está preparado para aplicar a Pena de Morte? O Sistema Judiciário, ainda não é capaz de aplicar a Pena de Morte no ordenamento Jurídico no Brasil, até porque a Constituição a veda expressamente no Art. 5º. Para existir Pena de Morte no Brasil só com outra Constituição, deve ser aprovada, colocada em votação, mas o que na verdade deve ser aplicada no Brasil, são mais as leis, os crimes as penas previstas no Código Penal com mais rigor e também controle maior da criminalidade, pelo o Estado, pela Uniãoe por todos. Qual país serviria como exemplo para o Brasil se fosse aplicara-la hoje?O grande problema é que a Pena de Morte está em declínio em todos os países. Nos Estados Unidos parece que está com problemas, que salve engano é único do Ocidente que ainda tem-na, mas existe também em países do Oriente Médio, que parece que não funciona direito.
  • 3. Em quais casos deveria havê-la? Para quem Concorda com a Pena de Morte seria os casos de crimes mais graves, aqueles considerados hediondos, o homicídio, estrupo, extorsão mediante sequestro qualificada pela a morte. No Código Penal há quatro crimes que são terríveis: estrupo, o estrupo qualificado pela morte,a extorsão mediante sequestro qualificada pela morte, o sequestro relâmpago qualificado pela morte e o homicídio. São os mais bárbaros que existem, então para quem admite, seriam esses. O que poderia substitui-la, no Brasil? Aplicação com maior rigor da penaprevista no Código Penal, para esses crimes e tirar muitos benefícios que a Lei Penal concede aos acusados, como progressão de regime. Aumentar a progressão, fazer com que o sujeito fique mais na cadeia e arrume um jeito de tralhar lá dentro. Esta seria uma alternativa. A revista Superinteressante, divulgou em 2001 alguns dados de países onde a Pena de Morte prevaleceu ou prevalece: Cerca de 90 países praticam a pena de morte.A França abandonou o uso da guilhotina apenas em 1981.A pena de morte é praticada em trinta e sete estados americanos. Gastam-se cerca de dois milhões e meio de dólares para se executar uma pessoa, nos Estados Unidos e entre 1930 e 1996, 4.220 prisioneiros foram executados (mais da metade eram negros).De acordo com o DeathOenaltyInformation Center, a população atual, nos “corredores da morte” é constituída mais de negros e latinos.Até 2000, trinta e cinco condenados com retardo mental foram executados, mesmo proibidos pelo Governo Federal americano e doze Estados.Desde 1970, 87 americanos deixaram de ser executados ao serem comprovados erros em seus processos, e comprovada sua inocência pouco antes da execução. Enquanto existir um órgão,o Poder Judiciário em uma Nação, não cabe aos militares corruptos ou não, utilizarem de suas armasde fogo, de palavras ou qualquer uma daquelas citadas na Constituição dos Policiais Corruptos. O caso do Carandirú foi uma ou a maior prova de que tirar vidas, de qualquer réu que seja, pode ocasionar à criação de facções criminosas, como o PCC(Primeiro Comando Capital). Não vivemos em um País Anarquista e sim Constitucionalista, que visa respeitar aos Direitos Humanos. Já pensou em ver seu pai, sua mãe, irmão, ou qualquer parente sendo executado? Eanos depois forem comprovados a sua inocência? Ou se for ao contrário, saber que seu filho foi executado e ver o assassino apenas preso e sustentado pelos impostos pagos
  • 4. pela sociedade trabalhadora, que levanta ao amanhecer e chega à casa junto à arte do crepúsculo? Afinal, o que fazer?