O documento discute atividades físicas e esportes para pessoas com deficiência, destacando os benefícios do esporte para o desenvolvimento físico e psicológico. Também aborda os direitos constitucionais das pessoas com deficiência à educação, saúde e não discriminação.
2. ATIVIDADES FÍSICAS COM AMPUTADOS, PARALISADOS CEREBRAIS E "LES AUTRES" De forma geral os portadores de deficiências motoras devem ser estimulados a praticar atividades físicas desde cedo, procurando assim tomar consciência de suas limitações mas também de suas potencialidades. Cada patologia apresenta características particulares que podem se tornar um impedimento na vida do indivíduo como podem ser facilmente superadas ou ser motivo de prover a busca de independência do desenvolvimento.
3. Direitos do Portador de Deficiência Os direitos dos portadores de deficiência no Brasil estão claramente definidos na Constituição Federal e demais dispositivos legais, cabendo destacar, além da Lei nº 7.853/89, que trata especificamente do portador de deficiência.
4. LEI N. 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
5. Normas Constitucionais Gerais O artigo da Constituição que abre a parte relativa aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros (Titulo II, capítulo I) fixa como regra geral que: ‘’Art.5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviabilidade dos direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade... ’’ O princípio básico dos direitos da pessoa portadora de deficiência é o da igualdade.
6. Normas Constitucionais Específicas Para assegurar condições iguais aos portadores de deficiência, a Constituição brasileira estabelece regras específicas relativas aos direitos dessas pessoas. A primeira delas diz respeito à não discriminação no trabalho (inciso XXXI, do artigo 7°) “proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência’’. A segunda norma constitucional específica trata dos cuidados de saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, determinando que os mesmos sejam de responsabilidade ( ou competência) comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 23, inciso II).
7. O Direito à Educação A Lei define: A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos de ensino; O acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo; A LDB traz, ainda, outras determinações quanto à Educação Especial, que podem ser vistas a seguir: Existência, quando necessário de serviços de apoio especializado na escola regular para atender às peculiaridades da clientela de educação especial (art.58, § 1º). Existência de currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para os educandos com necessidades especiais ( art.59 inciso I). Existência de professores especializados para facilitar a interação dos educandos com necessidades especiais ( art.59, inciso III).
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10. Atividades em cadeira de rodas e as regras adaptadas Habilidades básicas: Posicionamento; Empunhadura ou pegada; Deslocar-se para frente e para trás com ambas as mãos; Frenagem ;
11. Girar para esquerda e para direita de 45° até 360°; Deslocar-se entre obstáculos; Subir e descer degraus ; Empinar a cadeira e executar giros nesta posição; Aumentar a capacidade de resistência ao deslocamento; Aumentar a velocidade do deslocamento; Após essas etapas