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João Ademar de Andrade LimaJoão Ademar de Andrade Lima
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  • 1. SEJAM BEM VINDOS!SEJAM BEM VINDOS! João Ademar de Andrade LimaJoão Ademar de Andrade Lima www.joaoademar.comwww.joaoademar.com
  • 2. Acessibilidade é:Acessibilidade é: • ... possibilidade e condição de alcance,... possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilizaçãopercepção e entendimento para a utilização segura e autônoma de edificações, espaços,segura e autônoma de edificações, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos e elementosmobiliários, equipamentos urbanos e elementos • ...fazer com que todos possam ir e vir com...fazer com que todos possam ir e vir com segurança e autonomiasegurança e autonomia • ...direito de usar os espaços e serviços que a...direito de usar os espaços e serviços que a cidade oferece, independente da capacidade decidade oferece, independente da capacidade de cada umcada um
  • 3. Eis o nosso público-alvo!Eis o nosso público-alvo! • De acordo com o IBGE (com dados do CensoDe acordo com o IBGE (com dados do Censo Demográfico de 2000), 16,13% da população deDemográfico de 2000), 16,13% da população de Campina Grande é portadora de algumaCampina Grande é portadora de alguma deficiência (acima da média nacional)deficiência (acima da média nacional) • A Paraíba é o estado com maior porcentagem deA Paraíba é o estado com maior porcentagem de pessoas deficientes, 18,76%pessoas deficientes, 18,76% • É evidente a demanda por acessibilidade emÉ evidente a demanda por acessibilidade em nossa cidadenossa cidade
  • 4. Entendendo as “Deficiências”Entendendo as “Deficiências” • Existem vários tipos de deficiência, tanto deExistem vários tipos de deficiência, tanto de aparência/estrutura do corpo, como de função deaparência/estrutura do corpo, como de função de órgão ou sistemaórgão ou sistema • São elesSão eles – Deficiência motoraDeficiência motora – Deficiência sensorialDeficiência sensorial – Deficiência mentalDeficiência mental – Deficiência múltiplaDeficiência múltipla
  • 5. Entendendo as “Deficiências”Entendendo as “Deficiências” • Há dois grandes grupos de deficientes:Há dois grandes grupos de deficientes: – Os que têm consciência de sua condição e de suasOs que têm consciência de sua condição e de suas possibilidades, chamados de “pouco dependentes”possibilidades, chamados de “pouco dependentes” – Os que não tem consciência sequer da própriaOs que não tem consciência sequer da própria debilidade, chamados de “muito dependentes”debilidade, chamados de “muito dependentes”
  • 6. Entendendo as “Deficiências”Entendendo as “Deficiências” • Do entendimento do termo “deficiência”, seDo entendimento do termo “deficiência”, se extraem os conceitos de “incapacidade”, qualextraem os conceitos de “incapacidade”, qual seja a restrição resultante da deficiência, e deseja a restrição resultante da deficiência, e de “desvantagem”, entendida como o prejuízo para“desvantagem”, entendida como o prejuízo para o indivíduo, resultante de uma deficiência ouo indivíduo, resultante de uma deficiência ou uma incapacidadeuma incapacidade
  • 7. Entendendo as “Deficiências”Entendendo as “Deficiências” DeficiênciaDeficiência IncapacidadeIncapacidade DesvantagemDesvantagem Da linguagem, Da audiçãoDa linguagem, Da audição (sensorial), Da visão(sensorial), Da visão De falar, De ouvirDe falar, De ouvir (comunicação), De ver(comunicação), De ver Na orientaçãoNa orientação Músculo-esquelética (física)Músculo-esquelética (física) De órgãos (orgânica)De órgãos (orgânica) De andar (de locomoção), DeDe andar (de locomoção), De assegurar subsistência no larassegurar subsistência no lar (posição do corpo e destreza),(posição do corpo e destreza), De realizar a higiene pessoal,De realizar a higiene pessoal, De se vestir (cuidado pessoal),De se vestir (cuidado pessoal), De se alimentarDe se alimentar Na independência física, NaNa independência física, Na mobilidade, Nas atividades damobilidade, Nas atividades da vida diáriavida diária Intelectual (Mental),Intelectual (Mental), PsicológicaPsicológica De aprender, De perceberDe aprender, De perceber (aptidões particulares), De(aptidões particulares), De memorizar, De relacionar-sememorizar, De relacionar-se (comportamento), De ter(comportamento), De ter consciênciaconsciência Na capacidade ocupacional,Na capacidade ocupacional, Na Integração socialNa Integração social
  • 8. Além disso...Além disso... • Há um outro público-alvo – incontável – composto deHá um outro público-alvo – incontável – composto de portadores de necessidades especiais, que não,portadores de necessidades especiais, que não, necessariamente, sejam deficientes, também chamadasnecessariamente, sejam deficientes, também chamadas “Pessoa com Mobilidade Reduzida”“Pessoa com Mobilidade Reduzida” – Exemplos:Exemplos: • Gestantes e/ou com crianças de coloGestantes e/ou com crianças de colo • IdososIdosos • ObesosObesos • EngessadosEngessados • Pessoas transportando objetosPessoas transportando objetos
  • 9. Alguns outros termos-chaves:Alguns outros termos-chaves: • Área de aproximaçãoÁrea de aproximação • Área de resgateÁrea de resgate • Barreira arquitetônica, urbanística ou ambientalBarreira arquitetônica, urbanística ou ambiental • Rota de acessoRota de acesso • Rota de fugaRota de fuga
  • 10. Outros conceitos:Outros conceitos: • Desenho UniversalDesenho Universal: Concepção de espaços, artefatos e: Concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas asprodutos que visam atender simultaneamente todas as pessoas. Tem, como princípios:pessoas. Tem, como princípios: • Uso equiparávelUso equiparável • Flexibilidade de usoFlexibilidade de uso • Uso simples e intuitivoUso simples e intuitivo • Informação perceptívelInformação perceptível • Tamanho e espaço para aproximação e usoTamanho e espaço para aproximação e uso • Baixo esforço físicoBaixo esforço físico • Tolerância ao erroTolerância ao erro
  • 11. Outros conceitos:Outros conceitos: • Sinalização internacional de acessibilidadeSinalização internacional de acessibilidade:: Pictogramas branco sob fundo azul, fixados emPictogramas branco sob fundo azul, fixados em local visível, sobretudo em entradas, áreas elocal visível, sobretudo em entradas, áreas e vagas de estacionamentos, de embarque evagas de estacionamentos, de embarque e desembarque, sanitários, equipamentosdesembarque, sanitários, equipamentos exclusivos...exclusivos...
  • 12. Outros conceitos:Outros conceitos: • Sinalização tátil no pisoSinalização tátil no piso: Relevos que servem de: Relevos que servem de orientação para pessoas com deficiência visualorientação para pessoas com deficiência visual – Sinalização tátil de alerta: É instaladaSinalização tátil de alerta: É instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento, porperpendicularmente ao sentido de deslocamento, por exemplo, junto ao início e término de escadas, àsexemplo, junto ao início e término de escadas, às portas de elevadores e a desníveis, como plataformasportas de elevadores e a desníveis, como plataformas de embarque e desembarquede embarque e desembarque – Sinalização tátil direcional: É instalada no sentido doSinalização tátil direcional: É instalada no sentido do deslocamentodeslocamento
  • 13. Outros conceitos:Outros conceitos: • Áreas para mobilidade em cadeira de rodasÁreas para mobilidade em cadeira de rodas:: Espaço demandado para movimentação,Espaço demandado para movimentação, aproximação, rotação e transferência de cadeiraaproximação, rotação e transferência de cadeira de rodasde rodas – Área de rotação: Para movimento sem deslocamentoÁrea de rotação: Para movimento sem deslocamento – Área de transferência: Para deslocamento e manobraÁrea de transferência: Para deslocamento e manobra entre módulosentre módulos
  • 14. Princípio legalPrincípio legal • Em 1975, a ONU aprova a chamada “DeclaraçãoEm 1975, a ONU aprova a chamada “Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes”,dos Direitos das Pessoas Deficientes”, determinando que estas têm os mesmos direitosdeterminando que estas têm os mesmos direitos civis e políticos que outros seres humanoscivis e políticos que outros seres humanos (pressuposto jurídico da isonomia legal), o que(pressuposto jurídico da isonomia legal), o que não significa a não ocorrência de tratamentonão significa a não ocorrência de tratamento diferenciado em situações específicasdiferenciado em situações específicas ““Tratar igualmente os iguais e desigualmente osTratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam”desiguais na medida em que eles se desigualam” Rui BarbosaRui Barbosa
  • 15. Base ConstitucionalBase Constitucional Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção deArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se [...] a inviolabilidade doqualquer natureza, garantindo-se [...] a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e àdireito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]propriedade [...] Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condiçãoalém de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]social: [...] XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante aXXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portadorsalário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; [...]de deficiência; [...]
  • 16. Base ConstitucionalBase Constitucional Art. 37. A administração pública direta e indireta deArt. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distritoqualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios deFederal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade elegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]eficiência e, também, ao seguinte: [...] VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregosVIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência epúblicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; [...]definirá os critérios de sua admissão; [...]
  • 17. Base ConstitucionalBase Constitucional Art. 203. A assistência social será prestada a quem delaArt. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição ànecessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]seguridade social, e tem por objetivos: [...] IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadorasIV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vidade deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; [...]comunitária; [...]
  • 18. Base ConstitucionalBase Constitucional Art. 227. [...] § 2º - A lei disporá sobre normas deArt. 227. [...] § 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de usoconstrução dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transportepúblico e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoascoletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. [...]portadoras de deficiência. [...] Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dosArt. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículoslogradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim dede transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras degarantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.
  • 19. Legislação específicaLegislação específica • Lei n.º 10.048/00Lei n.º 10.048/00 • Dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras deDá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e àsdeficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colopessoas acompanhadas por crianças de colo • Lei n.º 10.098/00Lei n.º 10.098/00 • Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoçãoEstabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ouda acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzidacom mobilidade reduzida • Decreto n.º 5.296/04Decreto n.º 5.296/04 • Regulamenta as leis acimaRegulamenta as leis acima
  • 20. Principal NormaPrincipal Norma • ABNT NBR 9050ABNT NBR 9050 – Promulgada em 31 de maio de 2004Promulgada em 31 de maio de 2004 – Válida desde 30 de junho de 2004Válida desde 30 de junho de 2004 – Estabelece normas gerais para a acessibilidade deEstabelece normas gerais para a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações,pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanosespaço, mobiliário e equipamento urbanos