O documento descreve as principais diretrizes da Norma Regulamentadora 29, que estabelece normas de segurança e saúde para trabalhadores portuários. A NR-29 define responsabilidades de operadores portuários, empregadores e trabalhadores, e estabelece requisitos para diversas atividades e equipamentos como atracação, acesso a embarcações, operação de máquinas, cargas perigosas e atendimento a acidentados.
3. DTM – Delegacia do trabalho Marítimo;
OIT – 1990 – Organização Mundial do Trabalho;
1991 – Seminário Nacional sobre NRP Fundacentro/SP;
1995 - Seminário Tripartite sobre NSSTP
Fundacentro/ES; criação do GTT (Grupo Tripartite de
Trabalho);
1997 – NR-29 (29 de dezembro);
2002 – Transformação do GTT em CPNP (Comissão
Permanente Nacional da NR-29).
NR-29NR-29
4. NR-29NR-29
Dispositivo da norma aplicam-se a:
Trabalhadores Portuários a bordo;
Trabalhadores Portuários em terra;
Trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados;
Trabalhadores que exerçam atividades em instalações portuárias de uso
privativo;
Trabalhadores que exerçam atividades em instalações retroportuárias;
Trabalhadores elencados acima dentro ou fora do porto organizado,
5. NR-29 – CompetênciasNR-29 – Competências
Operadores Portuários, Tomadores de Serviços e Ogmo, conforme o
caso:
Cumprir e fazer cumprir o disposto na NR-29;
Fornecer instalações, maquinários, equipamentos e acessórios em bom
estado e dentro das normas, responsabilizando-se pelo uso correto;
Zelar pelo cumprimento da norma de segurança e saúde nos trabalhos
portuários e das demais normas regulamentadoras;
6. NR-29 – CompetênciasNR-29 – Competências
Operadores Portuários ou ao Ogmo:
Propiciar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e
higiene ocupacional no trabalho portuário;
Responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização,
treinamento e zelo correto dos EPI e EPC ;
Elaborar e implementar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional);
7. NR-29 – CompetênciasNR-29 – Competências
Trabalhadores:
Cumprir e fazer cumprir o disposto na NR-29;
Informar ao responsável pela operação de que esteja participando as
avarias e deficiências observadas que possam constituir riscos para o
trabalhador ou para operação;
Utilizar corretamente o EPI e EPC e as instalações que lhes forem
destinadas;
8. NR-29 – CompetênciasNR-29 – Competências
Autoridade Portuária:
Zelar para que os serviços se realizem com regularidade , eficiência,
segurança e respeito ao meio ambiente.
9. SESSTP – Serviço Especializado em
Segurança e Saúde do Trabalhador
Portuário (29.2.1);
CPATP – Comissão de Prevenção de
Acidentes de Trabalhadores Portuários
(29.2.2);
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10. SESSTP (29.2.1.5)
PPRA – Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais;
PCMSO – Programa de Controle Médico
e Saúde Ocupacional;
Procedimentos de Segurança;
Visitas prévias as locais de trabalho;
Investigar todos os acidentes de trabalho.
NR-29NR-29
11. CPATP (29.2.2)
Causas dos acidentes de trabalho.
Investigar
Analisar
Discutir
Encontrar soluções para que não se repita
NR-29NR-29
47. Diversos (29.4)Diversos (29.4)
¼ ltr por
hora/homem de
trabalho
•Vestiários
•Banheiros
•Bebedouro
•Refeitórios
•Iluminação dos berços de atracação
•Iluminação nos locais de trabalho
52. PAM – Plano de Ajuda MútuaPAM – Plano de Ajuda Mútua
53. “Uma coisa é você achar que está no
caminho certo, outra é achar que o seu
caminho é o único. Nunca podemos julgar a
vida dos outros, porque cada um sabe da sua
própria dor e renúncia.”