Este contrato detalha a compra e venda de um filhote da raça Pug entre um criador e um comprador. O comprador pagará R$1.600,00 à vista pelo filhote macho de cor abricot. O criador fornecerá a carteira de vacinação e o registro do animal, e garante que o filhote está saudável e dentro do padrão da raça. O comprador deve seguir as instruções de cuidados com o filhote.
1 contrato de compra e venda - (digital) canil spuletinhas
1. CONTRATO DE COMPRA E VENDA
DE ANIMAIS
DAS PARTES
CRIADOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXX (CPF :) RG : e
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , residente na cidade de Sumaré-SP ,
proprietários do Canil SPULETINHAS , Registro Nº pertencente ao Sistema
CBKC - Fone : Wats : (19) –.
COMPRADOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , RG: XXXXXXXXXXXXXXX , residente e
domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - Cidade de Sumaré - SP -
CEP: 13.175-668 - Fones : watzap : (19) XXXXXXXXXXXXXX .
Pelo presente instrumento particular, as partes acima, devidamente qualificadas,
doravante denominadas, simplesmente, CRIADOR e COMPRADOR, na melhor
forma de direito, ajustam em compra e venda de um filhote da raça canina
segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.
Cláusula Primeira – DO OBJETO :
O CRIADOR vende ao COMPRADOR, um animal destinado à companhia , da
raça PUG , (sexo) MACHO , de cor abricot , nascida em 30/06/2016 filho dos
reprodutores : Pai : Fratelo Of Tweedle e Mãe: Alice Oliveiras , o qual será
registrado pelo CANIL SPULETINHAS , o qual possui registro Nº 664/16 na
Entidade CBKC , com o nome ........................SPULETINHAS .
Cláusula Segunda – DO PAGAMENTO
O valor do animal está acordado em R$ 1.600,00 ( Hum mil e seiscentos reais ),
sendo feita a transação à vista . (em espécie)
2. Cláusula Terceira : DA DOCUMENTAÇÃO
O criador o se obriga a entregar ao comprador, a Carteira de vacinação
devidamente assinada pelo Veterinário do Canil , e o registro do animal
(Pedigree) assim que emitido pela entidade CBKC, num prazo máximo de 180
(cento e oitenta dias) , e compete ao Comprador assim que receber o Pedigree
fazer a transferência de propriedade do animal o mais breve possível.
Cláusula Quarta: DAS CONDIÇÔES DE SAÚDE
O animal objeto do presente contrato será retirado do estabelecimento do
CRIADOR pelo próprio COMPRADOR ou a pessoa por ele autorizada, devendo
retirá-lo, examiná-lo minuciosamente, constatando o seu perfeito estado de
saúde e sanidade, dando-o como sadio e perfeito.
Cláusula Quinta : DAS INSTRUÇÕES
Acompanha o animal , a intrução de manutenção , relatório de vacinação e
vermifugação, relatório contendo todo o esquema de tratamento do animal na
Carteira de vacinação, na data da entrega do animal.
Cláusula Sexta: GARANTIA DO ANIMAL
O criador garante que o animal é de raça pura, registrado no CBKC , e tendo os
pais também registrados, e que o COMPRADOR receberá na data da entrega, o
animal dentro do padrão da raça .
Parágrafo Único - O termo "dentro do padrão da raça" não significa que o
animal é apto a participar de exposições de beleza e classificar-se como
excelente, e ou obter títulos de campeonato de beleza, e ou quando na idade
adulta, ser classificado como excelente ou apto à reprodução.
Cláusula Sexta – DAS DOENÇAS
É excluída da presente garantia à superveniência no animal de doenças
infecciosas ou viral após 15 (quinze) dias da data da sua entrega. Qualquer
problema de saúde, falta de dente (s), prognatismo inferior ou superior,
monorquidismo, criptorquidismo, displasia coxofemoral, entrópio, ectrópio, má
formação vertebral, doença do disco vertebral, lesões medulares, luxação de
patela, narinas estenóticas, prolongamento do palato mole, atresia de traquéia,
problemas dermatológicos (otite, alergias, infecções recorrentes, demodicose de
manifestações precoce), e sensibilidade intestinal e ou qualquer falta (s) que o
desqualifique dentro do padrão da raça , que o mesmo venha a apresentar
futuramente . Em se tratando de um um ser vivo , problemas de saúde podem
acontecer durante sua vida , como doenças infecciosas, doenças de pele,
doenças ósseas adquiridas e outras. Observando que muito vai depender dos
cuidados dedicados ao animal .
3. Cláusula Sétima : DAS RESPONSABILIDADES DO COMPRADOR
Seguir a tabela de vacinação , contida na carteira de vacinas do animal.
Não levar o filhote em locais públicos antes de tomar a última vacina e
sair sómente 30 (trinta) dias após .
Não levar o flhote durante este período para viajar, passear ou sair na rua
Não o deixar passar de mão em mão . Cuidados fundamentais para que o
filhote não contraia doenças virais, bacterianas e infecciosas.
O COMPRADOR ao adquirir o animal, se compromete à trata-lo por toda
sua vida, lhe dando condições necessárias para que ele possa crescer e
ser saudável, mesmo em sua velhice .
Cláusula Oitava : DO FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Sumaré/SP , com expressa renúncia de
outro, por mais privilegiado que seja, para efeito de dirimir controvérsia oriunda
da aplicação do presente contrato. E por acharem justas acertadas, as partes e
duas testemunhas assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e
forma.
Sumaré , 27 de setembro de 2016 .
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Vendedor Comprador
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Testemunha Testemunha