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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2014
Institui o Plano de Carreira dos Servidores
Públicos do Município de Uberlândia e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de
Uberlândia, composto pelos cargos efetivos da estrutura administrativa municipal,
detalhados nos Anexos desta Lei Complementar.
Art. 2º São considerados parte do Plano de Carreira todos os servidores da
administração direta do Poder Executivo Municipal dos respectivos quadros
permanente, suplementar e função pública, bem como os aposentados e
pensionistas, respeitada, em todos os casos, a opção prevista no Capítulo VII.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DA LOTAÇÃO
Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e
diretrizes:
I - natureza, função social e objetivos do Município;
II - dinâmica dos processos de trabalho nas diversas unidades administrativas e as
competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII - desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e
a geral, nesta incluída a educação formal;
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.2
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico,
realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais,
referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários;
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, chefia, assessoramento e
coordenação, respeitadas as normas específicas e
XI - aplicação das normas estatutárias próprias do Município previstas em lei
específica.
Art. 4º Caberá à Administração Municipal avaliar anualmente a adequação do quadro
de pessoal às suas necessidades, o seu redimensionamento, consideradas, entre
outras, as seguintes variáveis:
I - demandas institucionais;
II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e
usuários;
III - inovações tecnológicas; e
IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.
§ 1º Os cargos instituídos por esta Lei Complementar possuem natureza transversal
e, observados os processos de trabalho, a lotação dos servidores nas unidades
administrativas constitui objeto de avaliação da Administração Municipal por
intermédio da Secretaria Municipal de Administração.
§ 2º A percepção, fruição e gozo de direitos e prerrogativas inerentes aos cargos, com
suas respectivas especialidades e atribuições, independem da lotação do servidor.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei Complementar aplicam-se os seguintes
conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o
desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram
determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II - carreira: conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho, hierarquizados
segundo o nível de complexidade e o grau de responsabilidade de suas atribuições,
dentro do qual se dá o desenvolvimento profissional do servidor;
III - nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a
partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos,
habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico
para o desempenho de suas atribuições;
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.3
IV - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira
em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
V - cargo: conjunto de especialidades de mesmo nível de complexidade, hierarquia e
responsabilidades previstas na estrutura organizacional, com vista a atender às
necessidades institucionais;
VI - especialidade: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura
do cargo que atendem às necessidades institucionais e são cometidas ao servidor;
VII - nível de qualificação: posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de
vencimento em decorrência da capacitação por qualificação, realizada após o
ingresso, que supere as exigências para ingresso na carreira, cargo e especialidade.
VIII - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por
atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades
institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;
IX - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas que usufruem direta ou
indiretamente dos serviços prestados pela municipalidade; e
X - matriz hierárquica: tabela que compreende a hierarquia dos níveis de classificação
e de vencimentos básicos, composta por uma coluna de 72 (setenta e dois) padrões
salariais, com diferença entre os padrões constante no percentual de 2,42%.
I. 2, 42%(dois vírgula quarenta e dois por cento) no exercício de 2014;
II. 2,5%(dois vírgula cinco por cento) no exercício de 2015;
III. 2, 6%(dois vírgula seis por cento) no exercício de 2016;
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA
Art. 6º O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com
5 (cinco) níveis de qualificação cada, conforme o Anexo I.
Art. 7º Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de
classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso X do artigo 5º e no
Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem
prejuízo das atribuições específicas de cada cargo e das especialidades, observados
os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas
especialidades:
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.4
I - Advogado Municipal – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades
inerentes aos objetivos e metas institucionais; assessorar os gestores; emitir
pareceres dentro da área de atuação de sua especialidade respeitando a legislação
vigente; coordenar as atividades de sua unidade administrativa, projetos ou
programas, quando requisitado pela Administração Municipal; prestar assessoria
jurídica em todas as áreas de atividade do Município; representar judicial e
extrajudicialmente o Município; sugerir e recomendar providências para resguardar os
interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; atuar como
instrutor em programas de capacitação e prestar atendimento ao usuário dos serviços
públicos;
II - Analista em Saúde Pública – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades
inerentes aos objetivos e metas institucionais na área da saúde; prestar atendimento
de saúde em sua área de formação; assessorar os gestores na definição de políticas
públicas na área de saúde; emitir pareceres, laudos e atestados dentro da área de
atuação de sua especialidade, respeitando a legislação vigente; integrar, segundo
critérios do Ministério da Saúde, equipe matricial de apoio ou de referência à
estratégia da saúde da família; coordenar as atividades de sua unidade
administrativa, projetos ou programas, quando requisitado pela Administração
Municipal; atuar como instrutor em programas de capacitação; prestar atendimento ao
usuário dos serviços públicos e orientar-se pelos princípios e diretrizes do SUS;
III - Analista em Serviço Público – planejar, organizar, executar ou avaliar as
atividades inerentes aos objetivos e metas institucionais; assessorar os gestores;
emitir pareceres, laudos e atestados dentro da área de atuação de sua especialidade,
respeitando a legislação vigente; coordenar as atividades de sua unidade
administrativa, projetos ou programas, quando requisitado pela Administração
Municipal; atuar como instrutor em programas de capacitação e prestar atendimento
ao usuário dos serviços públicos;
IV - Analista em Desenvolvimento Urbano - planejar, analisar e desenvolver atividades
inerentes às funções de urbanismo, meio ambiente, serviços e obras públicas,
auditoria e controle interno, elaborando e orientando a execução de projetos, visando
ao cumprimento das normas de uso do solo, edificações, parcelamentos e/ou
loteamentos, recuperação e preservação do patrimônio público; assessorar os
gestores; emitir pareceres, laudos e atestados dentro da área de atuação de sua
especialidade, respeitando a legislação vigente; atuar como instrutor em programas
de capacitação e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos;
V - Auditor Fiscal Tributário – exercer auditoria e fiscalização, dentro da área de
atuação de sua especialidade, zelando pelo cumprimento da legislação vigente e dos
princípios da administração pública; emitir autos de infração; atuar como instrutor em
programas de capacitação e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos;
VI - Músico Municipal II - exercer atividades na área de regência musical; exercer
atividades relativas a ensaios, aperfeiçoamento e direção artística dos músicos da
Banda Municipal, individualmente e em conjunto de naipes; demonstrar conhecimento
e técnicas de regência e domínio de grupos de instrumentos comuns a corporação
musical; organizar o grupo musical para apresentações públicas e buscar
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.5
aprimoramento técnico e artístico dos músicos e de atividades de extensão para
formação de novos grupos.
VII - Agente Fiscal – exercer atividades de fiscalização, dentro da área de atuação de
sua especialidade, zelando pelo cumprimento da legislação vigente; auxiliar nos
serviços de auditoria quando solicitado pela administração pública; emitir autos de
infração; atuar como instrutor em programas de capacitação e prestar atendimento ao
usuário dos serviços públicos;
VIII - Músico Municipal I - exercer atividades de execução de instrumentos musicais
para os quais demonstra habilidade específica; participar individual e coletivamente
dos ensaios e das apresentações públicas da Banda Municipal; participar de
atividades de aperfeiçoamento relativas ao instrumento que opera, ao naipe ao qual
pertence e do conjunto da corporação; exercer as atividades como instrumentista, sob
comando da regência musical.
IX - Técnico em Saúde Pública – executar tarefas específicas na área da saúde, com
atuação em sua especialidade; emitir pareceres e laudos dentro da área de atuação
de sua especialidade quando a legislação vigente assim permitir; integrar, segundo
critérios do Ministério da Saúde, equipe de estratégia ou equipe matricial de
apoio/referência à estratégia da saúde da família e todos os pontos de atenção à
saúde; coordenar equipes de trabalho, projetos ou programas, quando solicitado pela
administração pública; atuar como instrutor em programas de capacitação; prestar
atendimento ao usuário dos serviços públicos e orientar-se pelos princípios e
diretrizes do SUS;
X - Técnico em Serviço Público – executar tarefas específicas dentro da área de
atuação de sua especialidade; emitir pareceres, laudos dentro da área de atuação de
sua especialidade, quando a legislação vigente assim permitir; coordenar equipes de
trabalho, projetos ou programas, quando solicitado pela administração pública; atuar
como instrutor em programas de capacitação e prestar atendimento ao usuário dos
serviços públicos;
XI - Assistente em Saúde Pública – exercer atividades dentro da área da saúde, com
atuação em sua especialidade; exercer atividades rotineiras dentro dos processos de
trabalho na saúde; instruir processos e expedientes internos; prestar atendimento ao
usuário dos serviços públicos e orientar-se pelos princípios e diretrizes do SUS;
XII - Assistente em Serviço Público – exercer atividades dentro da área de atuação de
sua especialidade; exercer atividades rotineiras dentro dos processos de trabalho;
instruir processos e expedientes internos e prestar atendimento ao usuário dos
serviços públicos;
XIII - Assistente Operacional em Serviço Público – exercer atividades dentro da área
operacional, com atuação em sua especialidade; exercer atividades rotineiras dentro
dos processos de trabalho; instruir processos e expedientes internos e prestar
atendimento ao usuário dos serviços públicos;
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.6
XIV - Auxiliar Administrativo em Serviço Público – exercer atividades dentro da área
de atuação de sua especialidade; organizar e manter sob sua guarda equipamentos e
documentos referentes aos serviços executados por sua unidade administrativa;
cumprir, dentro dos prazos e especificações, as ordens de serviço recebidas e prestar
atendimento ao usuário dos serviços públicos;
XV - Auxiliar em Saúde Pública – exercer atividades na área da saúde, com atuação
em sua especialidade; exercer atividades rotineiras dentro dos processos de trabalho
na saúde; instruir processos e expedientes internos; prestar atendimento ao usuário
dos serviços públicos e orientar-se pelos princípios e diretrizes do SUS;
XVI - Auxiliar Operacional em Serviço Público – exercer atividades na área de
atuação de sua especialidade; prestar auxílio na execução das atividades de sua
unidade administrativa ou grupo de trabalho e prestar atendimento ao usuário dos
serviços públicos;
XVII - Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos – exercer atividades e prestar
atendimento ao usuário dos serviços públicos na área administrativa, com atuação em
sua especialidade e exercer atividades rotineiras dentro dos processos de trabalho;
XVIII - Auxiliar em Serviços de Saúde Pública – exercer atividades e prestar
atendimento ao usuário dos serviços públicos na área da saúde, com atuação em sua
especialidade e exercer atividades rotineiras dentro dos processos de trabalho na
saúde;
XIX - Auxiliar em Serviços Operacionais Públicos – exercer atividades e prestar
atendimento ao usuário dos serviços públicos na área operacional, com atuação em
sua especialidade e exercer atividades rotineiras dentro dos processos de trabalho.
§ 1º As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o
ambiente organizacional, constantes do Anexo II.
§ 2º As atribuições específicas de cada especialidade serão detalhadas no Anexo IV.
CAPÍTULO V
DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO NA
CARREIRA
Art. 9º O ingresso no cargo e especialidade do Plano de Carreira far-se-á no primeiro
padrão do Nível de Qualificação correspondente à escolaridade exigida, mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os requisitos
estabelecidos no Anexo IV.
§ 1º O concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de
especialidade, organizado em 1 (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de
formação, conforme dispuser o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano
de Carreira.
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.7
§ 2º O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os
requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, nos
termos desta Lei Complementar, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como
eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual
serão destinadas as vagas.
Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á exclusivamente por
progressão, que poderá ocorrer nas seguintes modalidades:
I - Progressão por Qualificação;
II - Progressão por Capacitação Profissional;
III - Progressão por Mérito Profissional.
§ 1º Progressão por Qualificação é o instituto pelo qual o servidor muda de nível de
qualificação, dentro do mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção
de certificação em curso de educação formal, que exceda as exigências para ingresso
na carreira, cargo e especialidade.
§ 2º O requerimento para Progressão por Qualificação será protocolizado pelo
servidor, anexando, a este, documento hábil que comprove a conclusão de curso de
educação formal, nos termos do § 1º deste artigo, posicionando o servidor no nível de
qualificação correspondente ao grau obtido, em padrão de vencimento na mesma
posição relativa à que ocupava anteriormente, conforme Anexo V, com efeitos
financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao protocolo do requerimento.
§ 3º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de padrão de vencimento,
dentro do mesmo nível de qualificação, na mesma especialidade e cargo, decorrente
da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível
com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida,
respeitado o interstício de 2 (dois) anos, no limite de 5 (cinco) progressões, nos
termos da tabela constante do Anexo V.
§ 4º O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será
posicionado no padrão imediatamente subsequente, no mesmo nível de qualificação.
§ 5º No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo V, é vedada a soma de
cargas horárias de certificados de ações de capacitação.
§ 6º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento
imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, limitada a 17
(dezessete) progressões, desde que o servidor apresente resultado fixado em
programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
§ 7º A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará
mudança de nível de classificação.
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.8
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 11. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do
vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de
vencimento do nível de classificação e do nível de Qualificação ocupados pelo
servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei Complementar e das demais
vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
Art. 12. Os vencimentos básicos do Plano de Carreira dos Servidores estão
estruturados na forma do Anexo I.
Parágrafo único. Sobre os vencimentos básicos referidos no caput deste artigo
incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos
servidores públicos municipais.
Art. 13. Na hipótese do enquadramento resultar em vencimento básico menor do que
o recebido pelo servidor na data de publicação desta Lei Complementar proceder-se-
á ao pagamento da diferença com parcela complementar, sob a denominação de
Vencimento Básico Complementar – VBC.
Parágrafo único. A parcela complementar de que trata o caput deste artigo será
considerada como parte integrante do novo vencimento básico, incidindo sobre ela
todas as vantagens estabelecidas por lei, da mesma forma que no vencimento básico.
Art. 14. Fica criada a Gratificação de Atividade – GAT, que será devida aos
servidores enquadrados no nível de classificação E, conforme tabela constante do
Anexo XI.
§ 1º Sobre a GAT disposta neste artigo incidirão os descontos legais para efeito de
benefício previdenciário.
§ 2º O valor da GAT a ser incorporado aos proventos da inatividade será
proporcionalizado a partir do tempo mínimo de contribuição previsto no artigo 40 da
Constituição Federal, levando-se em conta o efetivo tempo de recolhimento para
efeito do benefício previdenciário.
§ 3º A tabela de valores da GAT prevista no Anexo XI será revista a partir de 2017
para que contemple reajustes legais a serem praticados pela Administração
Municipal.
Art. 15. Na composição remuneratória estabelecida por esta Lei Complementar,
foram incorporadas no vencimento básico descrito no Anexo I a vantagem pessoal
referente a mudança de plano de carreira disposta nas Leis Complementares nº 343,
de 10 de fevereiro de 2004, nº 344 de 10 de fevereiro de 2004 e nº 347, de 20 de
fevereiro de 2004;
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.9
Art. 16. Os motoristas e operadores de máquinas, quando operando máquinas ou
veículos pesados, receberão, por hora trabalhada aferida no horímetro do respectivo
veículo, o percentual de 0,25% (zero vírgula vinte e cinto por cento) sobre o menor
vencimento pago pela Administração Direta do Município.
CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO
Art. 17. O enquadramento será efetuado de acordo com as Tabelas de Correlação,
constantes dos Anexos VI e VII.
Art. 18. O enquadramento do servidor na matriz hierárquica será efetuado mediante
opção irretratável do respectivo titular, observando-se o tempo de efetivo exercício no
cargo que esteja ocupando, conforme relação constante do Anexo VI, e o certificado
de conclusão de curso de educação formal que exceda o requisito de ingresso em
sua carreira, cargo e especialidade, nos termos do § 4º do artigo 10 desta Lei
Complementar.
§ 1º Será concedido um padrão de vencimento constante do Anexo VII para cada dois
anos de efetivo exercício no cargo efetivo que o servidor seja o titular.
§ 2º O tempo residual de efetivo exercício apurado após o enquadramento será
considerado para a progressão subsequente por mérito.
§ 3º Para efeito de enquadramento será considerado apenas o tempo de efetivo
exercício nos cargos relacionados no Anexo VI com as alterações de denominação
que tenham sofrido por força de legislação municipal.
Art. 19. O enquadramento dos cargos de que trata esta Lei Complementar dar-se-á
mediante opção irretratável do respectivo titular, dentro do prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação do edital convocatório.
§ 1º A opção de que trata o caput deste artigo dar-se-á mediante apresentação do
Termo de Opção devidamente assinado pelo servidor ou procurador constituído,
conforme modelo constante do Anexo VIII.
§ 2º O servidor que não formalizar a opção pelo enquadramento na carreira prevista
nesta Lei Complementar no prazo previsto no caput deste artigo comporá quadro em
extinção e será submetido à legislação específica do cargo ocupado, ocorrendo a
transformação em cargo equivalente do Plano de Carreira, quando vagar.
§ 3º O servidor que fizer a opção pelo enquadramento na carreira de que trata esta
Lei Complementar será submetido às regras específicas definidas nesta Lei
Complementar e em seus regulamentos, respeitadas as normas estatutárias
aplicáveis aos servidores públicos.
Art. 20. O enquadramento dos servidores classificados como função pública será feito
levando-se em conta o tempo de efetivo exercício e a apresentação de certificados de
conclusão de cursos de educação formal, conforme Anexo VII.
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.10
§ 1º O enquadramento previsto neste artigo não altera a natureza jurídica definida
pela Lei Complementar Municipal nº 3, de 11 de janeiro de 1991, que instituiu o
Regime Jurídico Único do Servidor do Município de Uberlândia.
§ 2º As funções públicas serão extintas quando de sua vacância.
Art. 21. O enquadramento dos servidores inativos e pensionistas que tenham
paridade de vencimentos, nos termos do § 8º do artigo 40 da Constituição Federal,
ocorrerá da mesma forma do enquadramento dos servidores em atividade, por meio
de expressa opção e considerando a situação funcional do servidor até a data de
concessão de sua aposentadoria.
Parágrafo único. Todas as fases do enquadramento previstas nesta Lei
Complementar, no tocante aos servidores inativos e pensionistas, serão de
responsabilidade do IPREMU.
Seção Única
Da Comissão de Enquadramento
Art. 22. Será instituída uma Comissão de Enquadramento responsável pela aplicação
do disposto neste Capítulo, na forma prevista em regulamento.
§ 1º O resultado do trabalho efetuado pela Comissão de que trata o caput deste artigo
será objeto de homologação por decreto municipal.
§ 2º A Comissão de Enquadramento terá no máximo 14 (quatorze) membros e será
composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira, mediante
indicação dos seus pares, escolhidos entre seus representantes na Mesa Permanente
de Negociação – MPN, e por representantes da Administração Municipal, sempre por
designação do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º Os critérios e procedimentos de trabalho da Comissão de Enquadramento serão
estabelecidos em regulamento.
§ 4º Os integrantes da Comissão de Enquadramento não poderão perceber nenhuma
forma de remuneração por essa atividade, seja na forma de jetom, gratificações por
desempenho de função ou outras similares.
Art. 23. O servidor terá até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação dos atos de
enquadramento de que trata este Capítulo, para interpor recurso na Comissão de
Enquadramento, que decidirá no prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Indeferido o recurso pela Comissão de Enquadramento, o servidor
poderá recorrer à Diretoria de Desenvolvimento Humano da Secretaria Municipal de
Administração.
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.11
CAPÍTULO VIII
DA SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
Art. 24. Fica atribuído à Mesa Permanente de Negociação – MPN, vinculada à
Secretaria de Administração, o papel de acompanhar, supervisionar, assessorar e
avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:
I - propor normas regulamentadoras desta Lei Complementar relativas às diretrizes
gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho;
II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira;
III - avaliar anualmente as propostas de lotação dos cargos, conforme artigo 4º desta
Lei Complementar; e
IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à
apreciação dos órgãos competentes.
§ 1º Para o trabalho de supervisão do Plano de Carreira, o número de membros, a
forma de designação, a duração do mandato e os critérios e procedimentos de
trabalho da MPN serão estabelecidos em regulamento.
§ 2º Os integrantes da MPN não poderão perceber nenhuma forma de remuneração
por esta atividade, seja na forma de jetom, gratificações por desempenho de função
ou outras similares.
CAPÍTULO IX
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO
Art. 25. A política institucional do Município contemplará o Plano de Desenvolvimento
dos Integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do artigo
3º desta Lei Complementar.
§ 1º O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira deverá conter:
I - Programa de Capacitação; e
II - Programa de Avaliação de Desempenho.
§ 2º O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira será
elaborado com base em diretrizes estabelecidas em lei, no prazo de até 90 (noventa)
dias, a contar da publicação desta Lei Complementar.
§ 3º A partir da publicação da lei de que trata o § 2º deste artigo, a Administração
Municipal disporá de 12 (doze) meses para elaboração do Programa de Capacitação
e do Programa de Avaliação de Desempenho.
§ 4º Para a Progressão por Mérito Profissional será aproveitado o tempo computado
entre a data em que tiver ocorrida a última progressão e a data em que tiver sido feita
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.12
a implantação do Programa de Avaliação de Desempenho, previsto neste artigo,
segundo os critérios vigentes até a data da publicação desta Lei Complementar e
aplicáveis aos Planos de Cargos e Salários anteriores.
§ 5º Enquanto não for estabelecido o Programa de Avaliação de Desempenho, os
servidores terão sua progressão por mérito de forma automática.
§ 6º Fica garantida ao servidor a progressão por mérito caso sua avaliação de
desempenho deixe de ser realizada por motivos alheios a sua vontade.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. Respeitadas as jornadas especiais e as autorizações legais para alteração de
carga horária, os servidores públicos municipais cumprirão jornada de trabalho de 30
(trinta) horas semanais, em turnos contínuos de 06 (seis) horas.
Parágrafo único. A Administração Municipal poderá oferecer, atendendo a critérios
específicos, a opção de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas, a partir de 2015,
respeitando-se, em todo o caso, a proporcionalidade quanto à remuneração dos
servidores.
Art. 27. Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal do Município, com seus
respectivos quantitativos, os cargos de provimento efetivo constantes nesta Lei
Complementar e detalhados no Anexo IX, para serem providos mediante concurso
público.
Art. 28. Por ocasião da publicação desta Lei Complementar, os cargos nela descritos
que estiverem vagos serão automaticamente transformados nos cargos equivalentes
do Plano de Carreira, conforme o Anexo VI.
Art. 29. Excetuam-se do disposto nesta Lei Complementar os servidores ativos,
inativos e pensionistas pertencentes à Carreira da Educação prevista na Lei
Complementar nº 347/2004.
Parágrafo único. Os cargos previstos nos anexos da Lei Complementar nº 347/2004,
passam a integrar o Plano de Carreira instituído por esta Lei Complementar, à
exceção dos cargos de Educador Infantil, Instrutor de Língua de Sinais e Intérprete de
Língua de Sinais, que permanecerão no quadro do magistério.
Art. 30. Integram esta Lei Complementar os cargos do quadro da saúde, dispostos na
Lei Complementar nº 344/2004, conforme estabelecido nos anexos.
Art. 31. A Administração Municipal, no prazo de 1 (um) ano a contar da publicação
desta Lei Complementar, promoverá avaliação e exame da política relativa a
contratos de prestação de serviços terceirizados e à criação e extinção de cargos.
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.13
Art. 32. As especialidades relacionadas no Anexo X serão extintas à medida de sua
vacância, sendo as vagas aproveitadas para os cargos equivalentes do Plano de
Carreira, cuja referência se encontra no Anexo VI.
Art. 33. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros 90 (noventa) dias após sua publicação.
Uberlândia, xx de xxxxx de 2014.
Gilmar Machado
Prefeito de Uberlândia
ANEXO I
MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
EXERCÍCIO 2014
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.15
MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
EXERCÍCIO 2014
Nível
Nível de Classificação A
Fundamental
Incompleto
Fundamental
Completo
Médio Técnico Graduação
1 R$ 763,02 R$ 855,35 R$ 958,84 R$ 1.098,07 R$ 1.284,08
2 R$ 781,49 R$ 876,04 R$ 982,05 R$ 1.124,64 R$ 1.315,15
3 R$ 800,40 R$ 897,25 R$ 1.005,81 R$ 1.151,86 R$ 1.346,98
4 R$ 819,77 R$ 918,96 R$ 1.030,15 R$ 1.179,73 R$ 1.379,58
5 R$ 839,60 R$ 941,20 R$ 1.055,08 R$ 1.208,28 R$ 1.412,96
6 R$ 859,92 R$ 963,97 R$ 1.080,62 R$ 1.237,52 R$ 1.447,16
7 R$ 880,73 R$ 987,30 R$ 1.106,77 R$ 1.267,47 R$ 1.482,18
8 R$ 902,05 R$ 1.011,20 R$ 1.133,55 R$ 1.298,14 R$ 1.518,05
9 R$ 923,88 R$ 1.035,67 R$ 1.160,98 R$ 1.329,56 R$ 1.554,78
10 R$ 946,23 R$ 1.060,73 R$ 1.189,08 R$ 1.361,73 R$ 1.592,41
11 R$ 969,13 R$ 1.086,40 R$ 1.217,85 R$ 1.394,69 R$ 1.630,94
12 R$ 992,59 R$ 1.112,69 R$ 1.247,33 R$ 1.428,44 R$ 1.670,41
13 R$ 1.016,61 R$ 1.139,62 R$ 1.277,51 R$ 1.463,00 R$ 1.710,84
14 R$ 1.041,21 R$ 1.167,20 R$ 1.308,43 R$ 1.498,41 R$ 1.752,24
15 R$ 1.066,41 R$ 1.195,44 R$ 1.340,09 R$ 1.534,67 R$ 1.794,64
16 R$ 1.092,21 R$ 1.224,37 R$ 1.372,52 R$ 1.571,81 R$ 1.838,07
17 R$ 1.118,64 R$ 1.254,00 R$ 1.405,74 R$ 1.609,85 R$ 1.882,56
18 R$ 1.145,72 R$ 1.284,35 R$ 1.439,75 R$ 1.648,81 R$ 1.928,11
19 R$ 1.173,44 R$ 1.315,43 R$ 1.474,60 R$ 1.688,71 R$ 1.974,77
20 R$ 1.201,84 R$ 1.347,26 R$ 1.510,28 R$ 1.729,57 R$ 2.022,56
21 R$ 1.230,92 R$ 1.379,87 R$ 1.546,83 R$ 1.771,43 R$ 2.071,51
22 R$ 1.260,71 R$ 1.413,26 R$ 1.584,26 R$ 1.814,30 R$ 2.121,64
23 R$ 1.291,22 R$ 1.447,46 R$ 1.622,60 R$ 1.858,20 R$ 2.172,98
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.16
MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
EXERCÍCIO 2014
Nível
Nível de Classificação B
Fundamental
Incompleto
Fundamental
Completo
Médio Técnico Graduação
1 R$ 880,73 R$ 987,30 R$ 1.106,77 R$ 1.267,47 R$ 1.482,18
2 R$ 902,05 R$ 1.011,20 R$ 1.133,55 R$ 1.298,14 R$ 1.518,05
3 R$ 923,88 R$ 1.035,67 R$ 1.160,98 R$ 1.329,56 R$ 1.554,78
4 R$ 946,23 R$ 1.060,73 R$ 1.189,08 R$ 1.361,73 R$ 1.592,41
5 R$ 969,13 R$ 1.086,40 R$ 1.217,85 R$ 1.394,69 R$ 1.630,94
6 R$ 992,59 R$ 1.112,69 R$ 1.247,33 R$ 1.428,44 R$ 1.670,41
7 R$ 1.016,61 R$ 1.139,62 R$ 1.277,51 R$ 1.463,00 R$ 1.710,84
8 R$ 1.041,21 R$ 1.167,20 R$ 1.308,43 R$ 1.498,41 R$ 1.752,24
9 R$ 1.066,41 R$ 1.195,44 R$ 1.340,09 R$ 1.534,67 R$ 1.794,64
10 R$ 1.092,21 R$ 1.224,37 R$ 1.372,52 R$ 1.571,81 R$ 1.838,07
11 R$ 1.118,64 R$ 1.254,00 R$ 1.405,74 R$ 1.609,85 R$ 1.882,56
12 R$ 1.145,72 R$ 1.284,35 R$ 1.439,75 R$ 1.648,81 R$ 1.928,11
13 R$ 1.173,44 R$ 1.315,43 R$ 1.474,60 R$ 1.688,71 R$ 1.974,77
14 R$ 1.201,84 R$ 1.347,26 R$ 1.510,28 R$ 1.729,57 R$ 2.022,56
15 R$ 1.230,92 R$ 1.379,87 R$ 1.546,83 R$ 1.771,43 R$ 2.071,51
16 R$ 1.260,71 R$ 1.413,26 R$ 1.584,26 R$ 1.814,30 R$ 2.121,64
17 R$ 1.291,22 R$ 1.447,46 R$ 1.622,60 R$ 1.858,20 R$ 2.172,98
18 R$ 1.322,47 R$ 1.482,49 R$ 1.661,87 R$ 1.903,17 R$ 2.225,57
19 R$ 1.354,47 R$ 1.518,36 R$ 1.702,09 R$ 1.949,23 R$ 2.279,43
20 R$ 1.387,25 R$ 1.555,11 R$ 1.743,28 R$ 1.996,40 R$ 2.334,59
21 R$ 1.420,82 R$ 1.592,74 R$ 1.785,46 R$ 2.044,71 R$ 2.391,09
22 R$ 1.455,21 R$ 1.631,29 R$ 1.828,67 R$ 2.094,20 R$ 2.448,95
23 R$ 1.490,42 R$ 1.670,76 R$ 1.872,93 R$ 2.144,88 R$ 2.508,22
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.17
MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
EXERCÍCIO 2014
Nível
Nível de Classificação C
Fundamental
Completo
Médio Técnico Graduação Especialização
1 R$ 1.118,64 R$ 1.254,00 R$ 1.436,08 R$ 1.679,35 R$ 2.004,48
2 R$ 1.145,72 R$ 1.284,35 R$ 1.470,84 R$ 1.719,99 R$ 2.052,99
4 R$ 1.201,84 R$ 1.347,26 R$ 1.542,88 R$ 1.804,25 R$ 2.153,55
5 R$ 1.230,92 R$ 1.379,87 R$ 1.580,22 R$ 1.847,91 R$ 2.205,67
6 R$ 1.260,71 R$ 1.413,26 R$ 1.618,46 R$ 1.892,63 R$ 2.259,05
7 R$ 1.291,22 R$ 1.447,46 R$ 1.657,63 R$ 1.938,43 R$ 2.313,71
8 R$ 1.322,47 R$ 1.482,49 R$ 1.697,75 R$ 1.985,34 R$ 2.369,71
9 R$ 1.354,47 R$ 1.518,36 R$ 1.738,83 R$ 2.033,39 R$ 2.427,05
10 R$ 1.387,25 R$ 1.555,11 R$ 1.780,91 R$ 2.082,60 R$ 2.485,79
11 R$ 1.420,82 R$ 1.592,74 R$ 1.824,01 R$ 2.133,00 R$ 2.545,94
12 R$ 1.455,21 R$ 1.631,29 R$ 1.868,15 R$ 2.184,61 R$ 2.607,56
13 R$ 1.490,42 R$ 1.670,76 R$ 1.913,36 R$ 2.237,48 R$ 2.670,66
14 R$ 1.526,49 R$ 1.711,20 R$ 1.959,66 R$ 2.291,63 R$ 2.735,29
15 R$ 1.563,43 R$ 1.752,61 R$ 2.007,09 R$ 2.347,09 R$ 2.801,48
16 R$ 1.601,27 R$ 1.795,02 R$ 2.055,66 R$ 2.403,89 R$ 2.869,28
17 R$ 1.640,02 R$ 1.838,46 R$ 2.105,40 R$ 2.462,06 R$ 2.938,71
18 R$ 1.679,71 R$ 1.882,95 R$ 2.156,36 R$ 2.521,64 R$ 3.009,83
19 R$ 1.720,36 R$ 1.928,52 R$ 2.208,54 R$ 2.582,67 R$ 3.082,67
20 R$ 1.761,99 R$ 1.975,19 R$ 2.261,99 R$ 2.645,17 R$ 3.157,27
21 R$ 1.804,63 R$ 2.022,99 R$ 2.316,73 R$ 2.709,18 R$ 3.233,68
22 R$ 1.848,30 R$ 2.071,94 R$ 2.372,79 R$ 2.774,74 R$ 3.311,93
23 R$ 1.893,03 R$ 2.122,09 R$ 2.430,21 R$ 2.841,89 R$ 3.392,08
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.18
MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
EXERCÍCIO 2014
Nível
Nível de Classificação D
Médio Técnico Graduação Especialização Mestrado
1 R$ 1.490,42 R$ 1.706,83 R$ 2.037,28 R$ 2.431,69 R$ 2.961,31
2 R$ 1.526,49 R$ 1.748,14 R$ 2.086,58 R$ 2.490,54 R$ 3.032,98
3 R$ 1.563,43 R$ 1.790,44 R$ 2.137,07 R$ 2.550,81 R$ 3.106,38
4 R$ 1.601,27 R$ 1.833,77 R$ 2.188,79 R$ 2.612,54 R$ 3.181,55
5 R$ 1.640,02 R$ 1.878,15 R$ 2.241,76 R$ 2.675,76 R$ 3.258,54
6 R$ 1.679,71 R$ 1.923,60 R$ 2.296,01 R$ 2.740,52 R$ 3.337,40
7 R$ 1.720,36 R$ 1.970,15 R$ 2.351,57 R$ 2.806,84 R$ 3.418,17
8 R$ 1.761,99 R$ 2.017,83 R$ 2.408,48 R$ 2.874,76 R$ 3.500,89
9 R$ 1.804,63 R$ 2.066,66 R$ 2.466,77 R$ 2.944,33 R$ 3.585,61
10 R$ 1.848,30 R$ 2.116,67 R$ 2.526,46 R$ 3.015,58 R$ 3.672,38
11 R$ 1.893,03 R$ 2.167,90 R$ 2.587,60 R$ 3.088,56 R$ 3.761,25
12 R$ 1.938,84 R$ 2.220,36 R$ 2.650,22 R$ 3.163,30 R$ 3.852,27
13 R$ 1.985,76 R$ 2.274,09 R$ 2.714,36 R$ 3.239,86 R$ 3.945,50
14 R$ 2.033,82 R$ 2.329,13 R$ 2.780,04 R$ 3.318,26 R$ 4.040,98
15 R$ 2.083,03 R$ 2.385,49 R$ 2.847,32 R$ 3.398,56 R$ 4.138,77
16 R$ 2.133,44 R$ 2.443,22 R$ 2.916,23 R$ 3.480,81 R$ 4.238,93
17 R$ 2.185,07 R$ 2.502,35 R$ 2.986,80 R$ 3.565,04 R$ 4.341,51
18 R$ 2.237,95 R$ 2.562,90 R$ 3.059,08 R$ 3.651,32 R$ 4.446,57
19 R$ 2.292,11 R$ 2.624,92 R$ 3.133,11 R$ 3.739,68 R$ 4.554,18
20 R$ 2.347,58 R$ 2.688,45 R$ 3.208,93 R$ 3.830,18 R$ 4.664,39
21 R$ 2.404,39 R$ 2.753,51 R$ 3.286,59 R$ 3.922,87 R$ 4.777,27
22 R$ 2.462,58 R$ 2.820,14 R$ 3.366,12 R$ 4.017,80 R$ 4.892,88
23 R$ 2.522,17 R$ 2.888,39 R$ 3.447,58 R$ 4.115,03 R$ 5.011,29
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.19
MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
EXERCÍCIO 2014
Nível
Nível de Classificação E
Graduação Especialização Mestrado Doutorado Pós Doutorado
1 R$ 2.462,58 R$ 2.820,14 R$ 3.366,12 R$ 4.017,80 R$ 4.892,88
2 R$ 2.522,17 R$ 2.888,39 R$ 3.447,58 R$ 4.115,03 R$ 5.011,29
3 R$ 2.583,21 R$ 2.958,29 R$ 3.531,01 R$ 4.214,62 R$ 5.132,56
4 R$ 2.645,72 R$ 3.029,88 R$ 3.616,46 R$ 4.316,61 R$ 5.256,77
5 R$ 2.709,75 R$ 3.103,20 R$ 3.703,98 R$ 4.421,07 R$ 5.383,98
6 R$ 2.775,32 R$ 3.178,30 R$ 3.793,62 R$ 4.528,06 R$ 5.514,28
7 R$ 2.842,49 R$ 3.255,22 R$ 3.885,42 R$ 4.637,64 R$ 5.647,72
8 R$ 2.911,27 R$ 3.333,99 R$ 3.979,45 R$ 4.749,87 R$ 5.784,40
9 R$ 2.981,73 R$ 3.414,67 R$ 4.075,75 R$ 4.864,82 R$ 5.924,38
10 R$ 3.053,88 R$ 3.497,31 R$ 4.174,39 R$ 4.982,55 R$ 6.067,75
11 R$ 3.127,79 R$ 3.581,94 R$ 4.275,41 R$ 5.103,13 R$ 6.214,59
12 R$ 3.203,48 R$ 3.668,63 R$ 4.378,87 R$ 5.226,62 R$ 6.364,98
13 R$ 3.281,01 R$ 3.757,41 R$ 4.484,84 R$ 5.353,11 R$ 6.519,01
14 R$ 3.360,41 R$ 3.848,34 R$ 4.593,38 R$ 5.482,65 R$ 6.676,77
15 R$ 3.441,73 R$ 3.941,47 R$ 4.704,53 R$ 5.615,33 R$ 6.838,35
16 R$ 3.525,02 R$ 4.036,85 R$ 4.818,38 R$ 5.751,22 R$ 7.003,84
17 R$ 3.610,32 R$ 4.134,54 R$ 4.934,99 R$ 5.890,40 R$ 7.173,33
18 R$ 3.697,69 R$ 4.234,60 R$ 5.054,42 R$ 6.032,95 R$ 7.346,93
19 R$ 3.787,18 R$ 4.337,08 R$ 5.176,73 R$ 6.178,95 R$ 7.524,72
20 R$ 3.878,83 R$ 4.442,03 R$ 5.302,01 R$ 6.328,48 R$ 7.706,82
21 R$ 3.972,69 R$ 4.549,53 R$ 5.430,32 R$ 6.481,63 R$ 7.893,33
22 R$ 4.068,83 R$ 4.659,63 R$ 5.561,73 R$ 6.638,48 R$ 8.084,35
23 R$ 4.167,30 R$ 4.772,39 R$ 5.696,33 R$ 6.799,13 R$ 8.279,99
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.20
MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
EXERCÍCIO 2015
Nível
Nível de Classificação A
Fundamental
Incompleto
Fundamental
Completo
Médio Técnico Graduação
1 R$ 839,32 R$ 944,24 R$ 1.085,87 R$ 1.275,90 R$ 1.531,08
2 R$ 860,31 R$ 967,84 R$ 1.113,02 R$ 1.307,80 R$ 1.569,36
3 R$ 881,81 R$ 992,04 R$ 1.140,85 R$ 1.340,49 R$ 1.608,59
4 R$ 903,86 R$ 1.016,84 R$ 1.169,37 R$ 1.374,01 R$ 1.648,81
5 R$ 926,45 R$ 1.042,26 R$ 1.198,60 R$ 1.408,36 R$ 1.690,03
6 R$ 949,62 R$ 1.068,32 R$ 1.228,57 R$ 1.443,56 R$ 1.732,28
7 R$ 973,36 R$ 1.095,03 R$ 1.259,28 R$ 1.479,65 R$ 1.775,58
8 R$ 997,69 R$ 1.122,40 R$ 1.290,76 R$ 1.516,64 R$ 1.819,97
9 R$ 1.022,63 R$ 1.150,46 R$ 1.323,03 R$ 1.554,56 R$ 1.865,47
10 R$ 1.048,20 R$ 1.179,22 R$ 1.356,11 R$ 1.593,42 R$ 1.912,11
11 R$ 1.074,40 R$ 1.208,70 R$ 1.390,01 R$ 1.633,26 R$ 1.959,91
12 R$ 1.101,26 R$ 1.238,92 R$ 1.424,76 R$ 1.674,09 R$ 2.008,91
13 R$ 1.128,79 R$ 1.269,89 R$ 1.460,38 R$ 1.715,94 R$ 2.059,13
14 R$ 1.157,01 R$ 1.301,64 R$ 1.496,89 R$ 1.758,84 R$ 2.110,61
15 R$ 1.185,94 R$ 1.334,18 R$ 1.534,31 R$ 1.802,81 R$ 2.163,38
16 R$ 1.215,59 R$ 1.367,54 R$ 1.572,67 R$ 1.847,88 R$ 2.217,46
17 R$ 1.245,98 R$ 1.401,73 R$ 1.611,98 R$ 1.894,08 R$ 2.272,90
18 R$ 1.277,13 R$ 1.436,77 R$ 1.652,28 R$ 1.941,43 R$ 2.329,72
19 R$ 1.309,06 R$ 1.472,69 R$ 1.693,59 R$ 1.989,97 R$ 2.387,96
20 R$ 1.341,78 R$ 1.509,51 R$ 1.735,93 R$ 2.039,72 R$ 2.447,66
21 R$ 1.375,33 R$ 1.547,24 R$ 1.779,33 R$ 2.090,71 R$ 2.508,85
22 R$ 1.409,71 R$ 1.585,92 R$ 1.823,81 R$ 2.142,98 R$ 2.571,58
23 R$ 1.444,95 R$ 1.625,57 R$ 1.869,41 R$ 2.196,55 R$ 2.635,86
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.21
MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
EXERCÍCIO 2015
Nível
Nível de Classificação B
Fundamental
Incompleto
Fundamental
Completo
Médio Técnico Graduação
1 R$ 973,36 R$ 1.095,03 R$ 1.259,28 R$ 1.479,65 R$ 1.775,58
2 R$ 997,69 R$ 1.122,40 R$ 1.290,76 R$ 1.516,64 R$ 1.819,97
3 R$ 1.022,63 R$ 1.150,46 R$ 1.323,03 R$ 1.554,56 R$ 1.865,47
4 R$ 1.048,20 R$ 1.179,22 R$ 1.356,11 R$ 1.593,42 R$ 1.912,11
5 R$ 1.074,40 R$ 1.208,70 R$ 1.390,01 R$ 1.633,26 R$ 1.959,91
6 R$ 1.101,26 R$ 1.238,92 R$ 1.424,76 R$ 1.674,09 R$ 2.008,91
7 R$ 1.128,79 R$ 1.269,89 R$ 1.460,38 R$ 1.715,94 R$ 2.059,13
8 R$ 1.157,01 R$ 1.301,64 R$ 1.496,89 R$ 1.758,84 R$ 2.110,61
9 R$ 1.185,94 R$ 1.334,18 R$ 1.534,31 R$ 1.802,81 R$ 2.163,38
10 R$ 1.215,59 R$ 1.367,54 R$ 1.572,67 R$ 1.847,88 R$ 2.217,46
11 R$ 1.245,98 R$ 1.401,73 R$ 1.611,98 R$ 1.894,08 R$ 2.272,90
12 R$ 1.277,13 R$ 1.436,77 R$ 1.652,28 R$ 1.941,43 R$ 2.329,72
13 R$ 1.309,06 R$ 1.472,69 R$ 1.693,59 R$ 1.989,97 R$ 2.387,96
14 R$ 1.341,78 R$ 1.509,51 R$ 1.735,93 R$ 2.039,72 R$ 2.447,66
15 R$ 1.375,33 R$ 1.547,24 R$ 1.779,33 R$ 2.090,71 R$ 2.508,85
16 R$ 1.409,71 R$ 1.585,92 R$ 1.823,81 R$ 2.142,98 R$ 2.571,58
17 R$ 1.444,95 R$ 1.625,57 R$ 1.869,41 R$ 2.196,55 R$ 2.635,86
18 R$ 1.481,08 R$ 1.666,21 R$ 1.916,14 R$ 2.251,47 R$ 2.701,76
19 R$ 1.518,10 R$ 1.707,87 R$ 1.964,05 R$ 2.307,75 R$ 2.769,31
20 R$ 1.556,06 R$ 1.750,56 R$ 2.013,15 R$ 2.365,45 R$ 2.838,54
21 R$ 1.594,96 R$ 1.794,33 R$ 2.063,48 R$ 2.424,58 R$ 2.909,50
22 R$ 1.634,83 R$ 1.839,19 R$ 2.115,06 R$ 2.485,20 R$ 2.982,24
23 R$ 1.675,70 R$ 1.885,16 R$ 2.167,94 R$ 2.547,33 R$ 3.056,79
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.22
MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
EXERCÍCIO 2015
Nível
Nível de Classificação C
Fundamental
Completo
Médio Técnico Graduação Especialização
1 R$ 1.245,98 R$ 1.432,87 R$ 1.683,63 R$ 2.020,35 R$ 2.474,93
2 R$ 1.277,13 R$ 1.468,70 R$ 1.725,72 R$ 2.070,86 R$ 2.536,81
3 R$ 1.309,06 R$ 1.505,41 R$ 1.768,86 R$ 2.122,63 R$ 2.600,23
4 R$ 1.341,78 R$ 1.543,05 R$ 1.813,08 R$ 2.175,70 R$ 2.665,23
5 R$ 1.375,33 R$ 1.581,63 R$ 1.858,41 R$ 2.230,09 R$ 2.731,86
6 R$ 1.409,71 R$ 1.621,17 R$ 1.904,87 R$ 2.285,84 R$ 2.800,16
7 R$ 1.444,95 R$ 1.661,70 R$ 1.952,49 R$ 2.342,99 R$ 2.870,16
8 R$ 1.481,08 R$ 1.703,24 R$ 2.001,30 R$ 2.401,57 R$ 2.941,92
9 R$ 1.518,10 R$ 1.745,82 R$ 2.051,34 R$ 2.461,60 R$ 3.015,47
10 R$ 1.556,06 R$ 1.789,46 R$ 2.102,62 R$ 2.523,14 R$ 3.090,85
11 R$ 1.594,96 R$ 1.834,20 R$ 2.155,19 R$ 2.586,22 R$ 3.168,12
12 R$ 1.634,83 R$ 1.880,06 R$ 2.209,07 R$ 2.650,88 R$ 3.247,33
13 R$ 1.675,70 R$ 1.927,06 R$ 2.264,29 R$ 2.717,15 R$ 3.328,51
14 R$ 1.717,59 R$ 1.975,23 R$ 2.320,90 R$ 2.785,08 R$ 3.411,72
15 R$ 1.760,53 R$ 2.024,61 R$ 2.378,92 R$ 2.854,71 R$ 3.497,02
16 R$ 1.804,55 R$ 2.075,23 R$ 2.438,40 R$ 2.926,07 R$ 3.584,44
17 R$ 1.849,66 R$ 2.127,11 R$ 2.499,36 R$ 2.999,23 R$ 3.674,05
18 R$ 1.895,90 R$ 2.180,29 R$ 2.561,84 R$ 3.074,21 R$ 3.765,90
19 R$ 1.943,30 R$ 2.234,80 R$ 2.625,89 R$ 3.151,06 R$ 3.860,05
20 R$ 1.991,88 R$ 2.290,67 R$ 2.691,53 R$ 3.229,84 R$ 3.956,55
21 R$ 2.041,68 R$ 2.347,93 R$ 2.758,82 R$ 3.310,58 R$ 4.055,47
22 R$ 2.092,72 R$ 2.406,63 R$ 2.827,79 R$ 3.393,35 R$ 4.156,85
23 R$ 2.145,04 R$ 2.466,80 R$ 2.898,49 R$ 3.478,18 R$ 4.260,77
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.23
MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
EXERCÍCIO 2015
Nível
Nível de Classificação D
Médio Técnico Graduação Especialização Mestrado
1 R$ 1.675,70 R$ 1.927,06 R$ 2.312,47 R$ 2.774,96 R$ 3.399,33
2 R$ 1.717,59 R$ 1.975,23 R$ 2.370,28 R$ 2.844,34 R$ 3.484,31
3 R$ 1.760,53 R$ 2.024,61 R$ 2.429,54 R$ 2.915,45 R$ 3.571,42
4 R$ 1.804,55 R$ 2.075,23 R$ 2.490,28 R$ 2.988,33 R$ 3.660,71
5 R$ 1.849,66 R$ 2.127,11 R$ 2.552,53 R$ 3.063,04 R$ 3.752,22
6 R$ 1.895,90 R$ 2.180,29 R$ 2.616,35 R$ 3.139,62 R$ 3.846,03
7 R$ 1.943,30 R$ 2.234,80 R$ 2.681,76 R$ 3.218,11 R$ 3.942,18
8 R$ 1.991,88 R$ 2.290,67 R$ 2.748,80 R$ 3.298,56 R$ 4.040,73
9 R$ 2.041,68 R$ 2.347,93 R$ 2.817,52 R$ 3.381,02 R$ 4.141,75
10 R$ 2.092,72 R$ 2.406,63 R$ 2.887,96 R$ 3.465,55 R$ 4.245,30
11 R$ 2.145,04 R$ 2.466,80 R$ 2.960,16 R$ 3.552,19 R$ 4.351,43
12 R$ 2.198,67 R$ 2.528,47 R$ 3.034,16 R$ 3.640,99 R$ 4.460,21
13 R$ 2.253,63 R$ 2.591,68 R$ 3.110,01 R$ 3.732,02 R$ 4.571,72
14 R$ 2.309,97 R$ 2.656,47 R$ 3.187,76 R$ 3.825,32 R$ 4.686,01
15 R$ 2.367,72 R$ 2.722,88 R$ 3.267,46 R$ 3.920,95 R$ 4.803,16
16 R$ 2.426,92 R$ 2.790,95 R$ 3.349,14 R$ 4.018,97 R$ 4.923,24
17 R$ 2.487,59 R$ 2.860,73 R$ 3.432,87 R$ 4.119,45 R$ 5.046,32
18 R$ 2.549,78 R$ 2.932,25 R$ 3.518,70 R$ 4.222,43 R$ 5.172,48
19 R$ 2.613,52 R$ 3.005,55 R$ 3.606,66 R$ 4.327,99 R$ 5.301,79
20 R$ 2.678,86 R$ 3.080,69 R$ 3.696,83 R$ 4.436,19 R$ 5.434,34
21 R$ 2.745,83 R$ 3.157,71 R$ 3.789,25 R$ 4.547,10 R$ 5.570,20
22 R$ 2.814,48 R$ 3.236,65 R$ 3.883,98 R$ 4.660,78 R$ 5.709,45
23 R$ 2.884,84 R$ 3.317,57 R$ 3.981,08 R$ 4.777,30 R$ 5.852,19
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.24
MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
EXERCÍCIO 2015
Nível
Nível de Classificação E
Graduação Especialização Mestrado Doutorado Pós Doutorado
1 R$ 2.814,48 R$ 3.236,65 R$ 3.883,98 R$ 4.660,78 R$ 5.709,45
2 R$ 2.884,84 R$ 3.317,57 R$ 3.981,08 R$ 4.777,30 R$ 5.852,19
3 R$ 2.956,96 R$ 3.400,51 R$ 4.080,61 R$ 4.896,73 R$ 5.998,49
4 R$ 3.030,89 R$ 3.485,52 R$ 4.182,62 R$ 5.019,15 R$ 6.148,46
5 R$ 3.106,66 R$ 3.572,66 R$ 4.287,19 R$ 5.144,63 R$ 6.302,17
6 R$ 3.184,32 R$ 3.661,97 R$ 4.394,37 R$ 5.273,24 R$ 6.459,72
7 R$ 3.263,93 R$ 3.753,52 R$ 4.504,23 R$ 5.405,07 R$ 6.621,21
8 R$ 3.345,53 R$ 3.847,36 R$ 4.616,83 R$ 5.540,20 R$ 6.786,74
9 R$ 3.429,17 R$ 3.943,54 R$ 4.732,25 R$ 5.678,70 R$ 6.956,41
10 R$ 3.514,90 R$ 4.042,13 R$ 4.850,56 R$ 5.820,67 R$ 7.130,32
11 R$ 3.602,77 R$ 4.143,19 R$ 4.971,82 R$ 5.966,19 R$ 7.308,58
12 R$ 3.692,84 R$ 4.246,77 R$ 5.096,12 R$ 6.115,34 R$ 7.491,30
13 R$ 3.785,16 R$ 4.352,94 R$ 5.223,52 R$ 6.268,23 R$ 7.678,58
14 R$ 3.879,79 R$ 4.461,76 R$ 5.354,11 R$ 6.424,93 R$ 7.870,54
15 R$ 3.976,79 R$ 4.573,30 R$ 5.487,96 R$ 6.585,56 R$ 8.067,31
16 R$ 4.076,20 R$ 4.687,64 R$ 5.625,16 R$ 6.750,20 R$ 8.268,99
17 R$ 4.178,11 R$ 4.804,83 R$ 5.765,79 R$ 6.918,95 R$ 8.475,71
18 R$ 4.282,56 R$ 4.924,95 R$ 5.909,94 R$ 7.091,92 R$ 8.687,61
19 R$ 4.389,63 R$ 5.048,07 R$ 6.057,68 R$ 7.269,22 R$ 8.904,80
20 R$ 4.499,37 R$ 5.174,27 R$ 6.209,13 R$ 7.450,95 R$ 9.127,42
21 R$ 4.611,85 R$ 5.303,63 R$ 6.364,36 R$ 7.637,23 R$ 9.355,60
22 R$ 4.727,15 R$ 5.436,22 R$ 6.523,46 R$ 7.828,16 R$ 9.589,49
23 R$ 4.845,33 R$ 5.572,13 R$ 6.686,55 R$ 8.023,86 R$ 9.829,23
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.25
MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
EXERCÍCIO 2016
Nível
Nível de Classificação A
Fundamental
Incompleto
Fundamental
Completo
Médio Técnico Graduação
1 R$ 923,25 R$ 1.067,28 R$ 1.289,28 R$ 1.557,45 R$ 1.921,89
2 R$ 947,26 R$ 1.095,03 R$ 1.322,80 R$ 1.597,94 R$ 1.971,86
3 R$ 971,89 R$ 1.123,50 R$ 1.357,19 R$ 1.639,49 R$ 2.023,13
4 R$ 997,16 R$ 1.152,71 R$ 1.392,48 R$ 1.682,11 R$ 2.075,73
5 R$ 1.023,08 R$ 1.182,68 R$ 1.428,68 R$ 1.725,85 R$ 2.129,70
6 R$ 1.049,68 R$ 1.213,43 R$ 1.465,83 R$ 1.770,72 R$ 2.185,07
7 R$ 1.076,97 R$ 1.244,98 R$ 1.503,94 R$ 1.816,76 R$ 2.241,88
8 R$ 1.104,98 R$ 1.277,35 R$ 1.543,04 R$ 1.863,99 R$ 2.300,17
9 R$ 1.133,71 R$ 1.310,56 R$ 1.583,16 R$ 1.912,46 R$ 2.359,97
10 R$ 1.163,18 R$ 1.344,64 R$ 1.624,32 R$ 1.962,18 R$ 2.421,33
11 R$ 1.193,42 R$ 1.379,60 R$ 1.666,56 R$ 2.013,20 R$ 2.484,29
12 R$ 1.224,45 R$ 1.415,47 R$ 1.709,89 R$ 2.065,54 R$ 2.548,88
13 R$ 1.256,29 R$ 1.452,27 R$ 1.754,34 R$ 2.119,25 R$ 2.615,15
14 R$ 1.288,95 R$ 1.490,03 R$ 1.799,96 R$ 2.174,35 R$ 2.683,14
15 R$ 1.322,47 R$ 1.528,77 R$ 1.846,75 R$ 2.230,88 R$ 2.752,90
16 R$ 1.356,85 R$ 1.568,52 R$ 1.894,77 R$ 2.288,88 R$ 2.824,48
17 R$ 1.392,13 R$ 1.609,30 R$ 1.944,03 R$ 2.348,39 R$ 2.897,92
18 R$ 1.428,32 R$ 1.651,14 R$ 1.994,58 R$ 2.409,45 R$ 2.973,26
19 R$ 1.465,46 R$ 1.694,07 R$ 2.046,44 R$ 2.472,10 R$ 3.050,57
20 R$ 1.503,56 R$ 1.738,12 R$ 2.099,65 R$ 2.536,37 R$ 3.129,88
21 R$ 1.542,65 R$ 1.783,31 R$ 2.154,24 R$ 2.602,32 R$ 3.211,26
22 R$ 1.582,76 R$ 1.829,67 R$ 2.210,25 R$ 2.669,98 R$ 3.294,75
23 R$ 1.623,91 R$ 1.877,25 R$ 2.267,71 R$ 2.739,40 R$ 3.380,42
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.26
MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
EXERCÍCIO 2016
Nível
Nível de Classificação B
Fundamental
Incompleto
Fundamental
Completo
Médio Técnico Graduação
1 R$ 1.076,97 R$ 1.244,98 R$ 1.503,94 R$ 1.816,76 R$ 2.241,88
2 R$ 1.104,98 R$ 1.277,35 R$ 1.543,04 R$ 1.863,99 R$ 2.300,17
3 R$ 1.133,71 R$ 1.310,56 R$ 1.583,16 R$ 1.912,46 R$ 2.359,97
4 R$ 1.163,18 R$ 1.344,64 R$ 1.624,32 R$ 1.962,18 R$ 2.421,33
5 R$ 1.193,42 R$ 1.379,60 R$ 1.666,56 R$ 2.013,20 R$ 2.484,29
6 R$ 1.224,45 R$ 1.415,47 R$ 1.709,89 R$ 2.065,54 R$ 2.548,88
7 R$ 1.256,29 R$ 1.452,27 R$ 1.754,34 R$ 2.119,25 R$ 2.615,15
8 R$ 1.288,95 R$ 1.490,03 R$ 1.799,96 R$ 2.174,35 R$ 2.683,14
9 R$ 1.322,47 R$ 1.528,77 R$ 1.846,75 R$ 2.230,88 R$ 2.752,90
10 R$ 1.356,85 R$ 1.568,52 R$ 1.894,77 R$ 2.288,88 R$ 2.824,48
11 R$ 1.392,13 R$ 1.609,30 R$ 1.944,03 R$ 2.348,39 R$ 2.897,92
12 R$ 1.428,32 R$ 1.651,14 R$ 1.994,58 R$ 2.409,45 R$ 2.973,26
13 R$ 1.465,46 R$ 1.694,07 R$ 2.046,44 R$ 2.472,10 R$ 3.050,57
14 R$ 1.503,56 R$ 1.738,12 R$ 2.099,65 R$ 2.536,37 R$ 3.129,88
15 R$ 1.542,65 R$ 1.783,31 R$ 2.154,24 R$ 2.602,32 R$ 3.211,26
16 R$ 1.582,76 R$ 1.829,67 R$ 2.210,25 R$ 2.669,98 R$ 3.294,75
17 R$ 1.623,91 R$ 1.877,25 R$ 2.267,71 R$ 2.739,40 R$ 3.380,42
18 R$ 1.666,14 R$ 1.926,05 R$ 2.326,67 R$ 2.810,62 R$ 3.468,31
19 R$ 1.709,46 R$ 1.976,13 R$ 2.387,17 R$ 2.883,70 R$ 3.558,48
20 R$ 1.753,90 R$ 2.027,51 R$ 2.449,23 R$ 2.958,67 R$ 3.651,00
21 R$ 1.799,50 R$ 2.080,23 R$ 2.512,91 R$ 3.035,60 R$ 3.745,93
22 R$ 1.846,29 R$ 2.134,31 R$ 2.578,25 R$ 3.114,52 R$ 3.843,32
23 R$ 1.894,29 R$ 2.189,80 R$ 2.645,28 R$ 3.195,50 R$ 3.943,25
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.27
MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
EXERCÍCIO 2016
Nível
Nível de Classificação C
Fundamental
Completo
Médio Técnico Graduação Especialização
1 R$ 1.392,13 R$ 1.609,30 R$ 1.944,03 R$ 2.348,39 R$ 2.897,92
2 R$ 1.428,32 R$ 1.651,14 R$ 1.994,58 R$ 2.409,45 R$ 2.973,26
3 R$ 1.465,46 R$ 1.694,07 R$ 2.046,44 R$ 2.472,10 R$ 3.050,57
4 R$ 1.503,56 R$ 1.738,12 R$ 2.099,65 R$ 2.536,37 R$ 3.129,88
5 R$ 1.542,65 R$ 1.783,31 R$ 2.154,24 R$ 2.602,32 R$ 3.211,26
6 R$ 1.582,76 R$ 1.829,67 R$ 2.210,25 R$ 2.669,98 R$ 3.294,75
7 R$ 1.623,91 R$ 1.877,25 R$ 2.267,71 R$ 2.739,40 R$ 3.380,42
8 R$ 1.666,14 R$ 1.926,05 R$ 2.326,67 R$ 2.810,62 R$ 3.468,31
9 R$ 1.709,46 R$ 1.976,13 R$ 2.387,17 R$ 2.883,70 R$ 3.558,48
10 R$ 1.753,90 R$ 2.027,51 R$ 2.449,23 R$ 2.958,67 R$ 3.651,00
11 R$ 1.799,50 R$ 2.080,23 R$ 2.512,91 R$ 3.035,60 R$ 3.745,93
12 R$ 1.846,29 R$ 2.134,31 R$ 2.578,25 R$ 3.114,52 R$ 3.843,32
13 R$ 1.894,29 R$ 2.189,80 R$ 2.645,28 R$ 3.195,50 R$ 3.943,25
14 R$ 1.943,55 R$ 2.246,74 R$ 2.714,06 R$ 3.278,59 R$ 4.045,77
15 R$ 1.994,08 R$ 2.305,15 R$ 2.784,63 R$ 3.363,83 R$ 4.150,96
16 R$ 2.045,92 R$ 2.365,09 R$ 2.857,03 R$ 3.451,29 R$ 4.258,89
17 R$ 2.099,12 R$ 2.426,58 R$ 2.931,31 R$ 3.541,02 R$ 4.369,62
18 R$ 2.153,69 R$ 2.489,67 R$ 3.007,52 R$ 3.633,09 R$ 4.483,23
19 R$ 2.209,69 R$ 2.554,40 R$ 3.085,72 R$ 3.727,55 R$ 4.599,79
20 R$ 2.267,14 R$ 2.620,82 R$ 3.165,95 R$ 3.824,46 R$ 4.719,39
21 R$ 2.326,09 R$ 2.688,96 R$ 3.248,26 R$ 3.923,90 R$ 4.842,09
22 R$ 2.386,57 R$ 2.758,87 R$ 3.332,72 R$ 4.025,92 R$ 4.967,99
23 R$ 2.448,62 R$ 2.830,60 R$ 3.419,37 R$ 4.130,60 R$ 5.097,16
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.28
MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
EXERCÍCIO 2016
Nível
Nível de Classificação D
Médio Técnico Graduação Especialização Mestrado
1 R$ 1.894,29 R$ 2.189,80 R$ 2.645,28 R$ 3.195,50 R$ 3.943,25
2 R$ 1.943,55 R$ 2.246,74 R$ 2.714,06 R$ 3.278,59 R$ 4.045,77
3 R$ 1.994,08 R$ 2.305,15 R$ 2.784,63 R$ 3.363,83 R$ 4.150,96
4 R$ 2.045,92 R$ 2.365,09 R$ 2.857,03 R$ 3.451,29 R$ 4.258,89
5 R$ 2.099,12 R$ 2.426,58 R$ 2.931,31 R$ 3.541,02 R$ 4.369,62
6 R$ 2.153,69 R$ 2.489,67 R$ 3.007,52 R$ 3.633,09 R$ 4.483,23
7 R$ 2.209,69 R$ 2.554,40 R$ 3.085,72 R$ 3.727,55 R$ 4.599,79
8 R$ 2.267,14 R$ 2.620,82 R$ 3.165,95 R$ 3.824,46 R$ 4.719,39
9 R$ 2.326,09 R$ 2.688,96 R$ 3.248,26 R$ 3.923,90 R$ 4.842,09
10 R$ 2.386,57 R$ 2.758,87 R$ 3.332,72 R$ 4.025,92 R$ 4.967,99
11 R$ 2.448,62 R$ 2.830,60 R$ 3.419,37 R$ 4.130,60 R$ 5.097,16
12 R$ 2.512,28 R$ 2.904,20 R$ 3.508,27 R$ 4.237,99 R$ 5.229,68
13 R$ 2.577,60 R$ 2.979,71 R$ 3.599,49 R$ 4.348,18 R$ 5.365,65
14 R$ 2.644,62 R$ 3.057,18 R$ 3.693,07 R$ 4.461,23 R$ 5.505,16
15 R$ 2.713,38 R$ 3.136,67 R$ 3.789,09 R$ 4.577,22 R$ 5.648,29
16 R$ 2.783,93 R$ 3.218,22 R$ 3.887,61 R$ 4.696,23 R$ 5.795,15
17 R$ 2.856,31 R$ 3.301,89 R$ 3.988,69 R$ 4.818,33 R$ 5.945,82
18 R$ 2.930,57 R$ 3.387,74 R$ 4.092,39 R$ 4.943,61 R$ 6.100,42
19 R$ 3.006,77 R$ 3.475,82 R$ 4.198,79 R$ 5.072,14 R$ 6.259,03
20 R$ 3.084,94 R$ 3.566,19 R$ 4.307,96 R$ 5.204,02 R$ 6.421,76
21 R$ 3.165,15 R$ 3.658,92 R$ 4.419,97 R$ 5.339,32 R$ 6.588,73
22 R$ 3.247,45 R$ 3.754,05 R$ 4.534,89 R$ 5.478,15 R$ 6.760,03
23 R$ 3.331,88 R$ 3.851,65 R$ 4.652,80 R$ 5.620,58 R$ 6.935,79
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.29
MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
EXERCÍCIO 2016
Nível
Nível de Classificação E
Graduação Especialização Mestrado Doutorado Pós Doutorado
1 R$ 3.247,45 R$ 3.754,05 R$ 4.534,89 R$ 5.478,15 R$ 6.760,03
2 R$ 3.331,88 R$ 3.851,65 R$ 4.652,80 R$ 5.620,58 R$ 6.935,79
3 R$ 3.418,51 R$ 3.951,80 R$ 4.773,77 R$ 5.766,71 R$ 7.116,12
4 R$ 3.507,39 R$ 4.054,54 R$ 4.897,89 R$ 5.916,65 R$ 7.301,14
5 R$ 3.598,58 R$ 4.159,96 R$ 5.025,23 R$ 6.070,48 R$ 7.490,97
6 R$ 3.692,15 R$ 4.268,12 R$ 5.155,89 R$ 6.228,31 R$ 7.685,74
7 R$ 3.788,14 R$ 4.379,09 R$ 5.289,94 R$ 6.390,25 R$ 7.885,57
8 R$ 3.886,63 R$ 4.492,95 R$ 5.427,48 R$ 6.556,40 R$ 8.090,59
9 R$ 3.987,69 R$ 4.609,76 R$ 5.568,59 R$ 6.726,86 R$ 8.300,95
10 R$ 4.091,36 R$ 4.729,62 R$ 5.713,38 R$ 6.901,76 R$ 8.516,77
11 R$ 4.197,74 R$ 4.852,59 R$ 5.861,93 R$ 7.081,21 R$ 8.738,21
12 R$ 4.306,88 R$ 4.978,76 R$ 6.014,34 R$ 7.265,32 R$ 8.965,40
13 R$ 4.418,86 R$ 5.108,20 R$ 6.170,71 R$ 7.454,22 R$ 9.198,50
14 R$ 4.533,75 R$ 5.241,02 R$ 6.331,15 R$ 7.648,03 R$ 9.437,66
15 R$ 4.651,63 R$ 5.377,28 R$ 6.495,76 R$ 7.846,87 R$ 9.683,04
16 R$ 4.772,57 R$ 5.517,09 R$ 6.664,65 R$ 8.050,89 R$ 9.934,80
17 R$ 4.896,66 R$ 5.660,54 R$ 6.837,93 R$ 8.260,22 R$ 10.193,11
18 R$ 5.023,97 R$ 5.807,71 R$ 7.015,71 R$ 8.474,98 R$ 10.458,13
19 R$ 5.154,59 R$ 5.958,71 R$ 7.198,12 R$ 8.695,33 R$ 10.730,04
20 R$ 5.288,61 R$ 6.113,64 R$ 7.385,27 R$ 8.921,41 R$ 11.009,02
21 R$ 5.426,12 R$ 6.272,59 R$ 7.577,29 R$ 9.153,37 R$ 11.295,26
22 R$ 5.567,20 R$ 6.435,68 R$ 7.774,30 R$ 9.391,35 R$ 11.588,93
23 R$ 5.711,94 R$ 6.603,01 R$ 7.976,43 R$ 9.635,53 R$ 11.890,24
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.30
ANEXO II
LISTA DE AMBIENTES ORGANIZACIONAIS
I - Governança Organizacional:
O Ambiente Organizacional de Governança Organizacional tem por finalidade a execução de
ações voltadas para a organização dos sistemas gerenciais internos que sejam necessários
ao funcionamento e ao cumprimento dos objetivos atinentes a cada área funcional de
resultados da Administração Municipal, assim como ao controle das atividades exercidas.
II - Sustentabilidade Social:
O Ambiente Organizacional de Sustentabilidade Social tem por finalidade a execução de
ações que sejam necessárias à promoção humana da população em termos educacionais,
assistência e prevenção à saúde, programas sociais de elevação da dignidade e da cidadania
das pessoas, ecologia e meio ambiente, cultura, esporte, lazer, segurança pública, visando ao
desenvolvimento social da comunidade.
III - Sustentabilidade Econômica:
O Ambiente Organizacional de Sustentabilidade Econômica tem por finalidade a execução de
ações que promovam o desenvolvimento empresarial do Município, o espírito empreendedor
e a elaboração de projetos para a estruturação e o desenvolvimento da economia local,
gerando empregos, trabalho e renda, bem como o crescimento da arrecadação municipal.
IV - Infraestrutura:
O Ambiente Organizacional de Infraestrutura tem por finalidade a execução de ações voltadas
para o desenvolvimento da infraestrutura de serviços, construção e manutenção de
equipamentos urbanos, assim como a execução de obras que são disponibilizadas às
comunidades municipais, de forma a propiciar a melhoria da qualidade de vida da população.
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.31
ANEXO III
LISTA DE CARGOS E ESPECIALIDADES DO PLANO DE CARREIRA
NÍVEL DE
CLASSIFICAÇÃO
CARGO ESPECIALIDADE
E
Advogado Municipal Procurador Municipal
Analista em Saúde Pública
Analista em Auditoria
Analista em Controle e Regulação em Saúde
Analista em Vigilância
Biomédico
Cirurgião-Dentista
Enfermeiro do Trabalho
Engenheiro Sanitarista
Enfermeiro
Farmacêutico-Bioquímico
Médico / Área
Sanitarista
Analista em Serviço Público
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Analista em Controle Interno
Analista em Gestão Ambiental
Analista em Orçamento e Finanças
Analista em Políticas Públicas / Área
Arquivista
Assistente Social
Bibliotecário
Biólogo
Comunicólogo / Área
Conservador-Restaurador
Contador
Economista
Engenheiro Agrônomo
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Gestor Cultural / Área
Historiador
Médico Veterinário
Museólogo
Nutricionista
Profissional de Educação Física
Programador Visual
Psicólogo
Tecnólogo em Cooperativismo
Terapeuta Ocupacional
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.32
Zootecnista
Analista em Desenvolvimento
Urbano
Analista em Trânsito e Transportes
Arquiteto
Engenheiro / Área
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Geógrafo
Auditor Fiscal Tributário Auditor Fiscal da Receita Municipal
Músico Municipal II Músico Regente
D
Agente Fiscal
Agente da Autoridade de Trânsito
Fiscal de Abastecimento
Fiscal de Defesa do Consumidor
Fiscal de Meio Ambiente
Fiscal de Obras
Fiscal de Patrimônio
Fiscal de Posturas
Fiscal de Transportes
Fiscal Sanitário
Músico Municipal I Músico Instrumentista
Técnico em Saúde Pública
Técnico de Laboratório
Técnico em Alimentos
Técnico em Enfermagem
Técnico em Ótica Oftálmica
Técnico em Radiologia
Técnico em Saúde Bucal
Técnico em Serviço Público
Agente Sanitário
Desenhista
Instrutor / Área
Mestre de Obras
Oficial Administrativo
Técnico de Vídeo
Técnico em Agrimensura
Técnico em Agropecuária
Técnico em Arquivo
Técnico em Contabilidade
Técnico em Edificações
Técnico em Eletrotécnica
Técnico em Equipamentos Semafóricos
Técnico em Manutenção de Equipamentos
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico de Som II
Topógrafo
Assistente em Saúde Pública
Agente de Controle de Zoonoses
Agente de Vigilância em Saúde
Auxiliar de Enfermagem
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.33
C
Auxiliar em Saúde Bucal
Assistente em Serviço
Público
Assistente de Logística Cultural
Fotógrafo
Iluminador
Mestre Ofício / Área
Técnico de Iluminação
Técnico de Som I
Assistente Operacional em
Serviço Público
Assistente Operacional
Auxiliar Técnico de Trânsito e Transportes
Urbanos
Guarda de Segurança Patrimonial
Mecânico
Motorista
Oficial de Manutenção / Área
Operador de Máquinas
Técnico Maquinista
B
Auxiliar Administrativo em
Serviço Público
Agente de Apoio Operacional
Auxiliar Administrativo / Área
Auxiliar em Saúde Pública
Auxiliar de Laboratório
Auxiliar de Veterinária
Auxiliar Operacional em
Serviço Público
Agente de Segurança Patrimonial
Auxiliar de Oficina Mecânica
Auxiliar Fiscal de Obras Públicas
Auxiliar Técnico de Palco
Mecânico de Veículos Leves
Operador de Equipamentos Audiovisuais
Sepultador
A
Auxiliar em Serviços
Administrativos Públicos
Ascensorista
Auxiliar de Serviços Administrativos / Área
Auxiliar em Serviços de
Saúde Pública
Auxiliar de Saúde
Auxiliar em Serviços
Operacionais Públicos
Auxiliar de Manutenção e Obras / Área
Borracheiro
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.34
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUÇÕES DAS ESPECIALIDADES
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E
CARGO: ADVOGADO MUNICIPAL
Especialidade: Procurador Municipal
ATRIBUIÇÕES
 Representar o Município na esfera judicial e extrajudicial;
 Representar a administração pública na esfera judicial ao Município;
 Prestar consultoria e assessoria jurídica à administração pública;
 Exercer controle interno da legalidade dos atos da Administração;
 Zelar pelo patrimônio e interesse público, tais como meio ambiente,
consumidor e outros;
 Integrar comissões processantes;
 Efetuar a cobrança da dívida ativa do Município, judicial ou
extrajudicialmente;
 Assistir o Município na negociação de contratos, convênios e acordos com
outras entidades públicas ou privadas;
 Analisar minutas de projetos de leis, decretos e demais atos normativos,
com conformidade com as normas legais;
 Analisar e redigir documentos contratuais de toda espécie, em
conformidade com as normas legais;
 Manter-se atualizado nos assuntos de legislação e resoluções de tribunais
e órgãos de controle;
 Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior em Direito
Experiência: Registro profissional
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.35
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
Especialidade: Analista em Auditoria
ATRIBUIÇÕES
 Planejar, executar, acompanhar, avaliar, controlar e auditar os contratos,
convênios, ações e serviços relativos ao Sistema Único de Saúde –
SUS, subsidiando o processo de planejamento das ações de saúde, sua
execução, gerência técnica e processos de avaliação quantitativa e
qualitativa dos resultados, respeitados os regulamentos de serviços;
 Examinar a qualidade e a conformidade da prestação de serviços e
aplicação de recursos do SUS, verificando sua adequação à legislação
em vigor, apurar denúncias, elaborar e acompanhar a análise de
relatórios, emitir parecer conclusivo e sugerir medidas pertinentes,
através da utilização de técnicas apropriadas e com o zelo necessário;
 Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior na área da saúde e Curso de Especialização na
área de Auditoria em Serviço de Saúde, Saúde Coletiva ou Gestão em Saúde
Experiência: Registro profissional
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
Especialidade: Analista em Controle e Regulação em Saúde
ATRIBUIÇÕES
 Estabelecer regras, ordenar, orientar e organizar o fluxo dos cidadãos à
Rede de Serviços do SUS oferecidos no âmbito do Município;
 Organizar, regular e acompanhar as relações pactuadas entre gestores e
prestadores de serviço de saúde, estabelecendo obrigações recíprocas
(contrato ou convênio);
 Coordenar, orientar e atuar no cadastramento dos estabelecimentos, dos
profissionais e dos cidadãos, na habilitação dos prestadores para
determinados serviços e nas correspondentes vistorias técnicas, na
elaboração da programação orçamentária por estabelecimento, na
autorização dos procedimentos de alta complexidade, na supervisão dos
estabelecimentos e na revisão das informações necessárias para o
pagamento dos prestadores;
 Realizar avaliação da atenção à saúde, buscando medir os graus de
resolubilidade, qualidade, humanização e satisfação do cidadão;
 Desenvolver atividades de regulação da assistência, articulando a
relação entre os diversos níveis, qualificando os fluxos dos pacientes no
sistema e compatibilizando a oferta e a demanda de serviços oriundos
das unidades de saúde do Município;
 Coordenar as Centrais de Regulação, avaliando a gravidade dos casos
encaminhados para a Central de Regulação;
 Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior na área da saúde e Curso de Especialização na
área de Regulação em Serviço de Saúde, Saúde Coletiva ou Gestão em Saúde
Experiência: Registro profissional
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.36
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
Especialidade: Analista em Vigilância
ATRIBUIÇÕES
 Planejar, executar e supervisionar todas as ações de vigilância,
prevenção e controle de agravos, prioritariamente com ações de
promoção à saúde, com o monitoramento epidemiológico das doenças
transmissíveis e não transmissíveis, de atividades sanitárias
programáticas, de vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador,
com elaboração e análise de perfis demográficos epidemiológicos e
proposição de medidas de controle;
 Realizar observação contínua da distribuição e tendências da incidência
de doenças mediante a coleta sistemática;
 Consolidar e avaliar informes de morbidade e mortalidade, assim como
de outros dados relevantes;
 Manter os sistemas de informação em saúde atualizados e emitir
relatórios;
 Atuar em programas de educação para orientar a população alvo quanto
aos corretos procedimentos de cumprimento das normais legais vigentes;
 Participar da elaboração de planos de ação de formação profissional e
regulamentos do serviço;
 Executar ações de educação em saúde e aplicar as penalidades
previstas em legislação específica, em função de risco à saúde individual
e coletiva;
 Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior na área da saúde e Curso de Especialização na
área de Vigilância, Epidemiologia ou Saúde Pública
Experiência: Registro profissional
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.37
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
Especialidade: Biomédico
ATRIBUIÇÕES
 Realizar análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento
do meio ambiente, na vigilância em saúde;
 Realizar análises para aferição de qualidade dos alimentos;
 Realizar coleta de materiais, análises, interpretação, emissão e
assinatura de laudos e pareceres técnicos;
 Analisar amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais
coletados, preparando amostras e materiais;
 Selecionar equipamentos e insumos, visando ao melhor resultado das
análises finais para posterior liberação e emissão de laudos;
 Desenvolver pesquisas técnico-científicas;
 Atuar em bancos de sangue e de células-tronco hematopoiéticas;
 Participar na produção de vacinas, biofármacos e reagentes;
 Trabalhar seguindo normas e procedimentos de boas práticas
específicas de sua área de atuação;
 Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior em Biomedicina
Experiência: Registro profissional
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
Especialidade: Cirurgião-Dentista
ATRIBUIÇÕES
 Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de
saúde bucal da população;
 Coordenar e/ou executar estudos, pesquisas e levantamentos de interesse
das anomalias de cavidade oral e seus elementos, que interferem na saúde
da população;
 Supervisionar os auxiliares;
 Participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância
em saúde;
 Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de atenção à
saúde individual e coletiva;
 Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde;
 Regular os processos assistenciais (organizar a demanda e a oferta de
serviços) no âmbito do SUS;
 Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior em Odontologia
Experiência: Registro profissional
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.38
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
Especialidade: Enfermeiro do Trabalho
ATRIBUIÇÕES
 Auxiliar na programação e na execução de planos de proteção da saúde
dos trabalhadores;
 Auxiliar nos exames pré-admissionais, dimensionais, periódicos e
especiais dos trabalhadores;
 Colaborar no atendimento de emergência em acidentes de trabalho;
 Fazer estatísticas necessárias;
 Fazer levantamento de doenças profissionais, lesões traumáticas e
estudos epidemiológicos;
 Auxiliar na promoção de medidas profiláticas, como vacinação e outros;
 Participar de processo de capacitação dos trabalhadores no que se
refere à prevenção e proteção à saúde;
 Colaborar com os órgãos que cuidam da prevenção de acidentes e da
saúde no trabalho, atuando em orientação sobre o uso adequado de
roupas, materiais e equipamentos de trabalho;
 Participar de projetos relacionados à ergonomia;
 Colaborar na divulgação de assuntos de higiene e medicina do trabalho;
 Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior em Enfermagem e Curso de Especialização em
Enfermagem do Trabalho
Experiência: Registro profissional
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
Especialidade: Engenheiro Sanitarista
ATRIBUIÇÕES
 Planejar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos relacionados a projetos
de construção de instituições de saúde e outras obras;
 Inspecionar, fiscalizar e reorientar as atividades para prevenção, promoção
e proteção à saúde, visando ao cumprimento da legislação vigente;
 Promover educação sanitária;
 Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior em Engenharia Sanitária e Ambiental ou
formação em Engenharia com especialização em Saúde Coletiva, Gestão em
Serviços de Saúde, Saúde Pública ou Saúde Ambiental
Experiência: Registro profissional
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.39
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
Especialidade: Enfermeiro
ATRIBUIÇÕES
 Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar
atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, nos
diferentes níveis de complexidade do sistema;
 Participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de
vigilância em saúde;
 Planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades de
atenção à saúde individual e coletiva;
 Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde;
 Regular os processos assistenciais (organizar a demanda e a oferta de
serviços) no âmbito do SUS;
 Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior em Enfermagem
Experiência: Registro profissional
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
Especialidade: Farmacêutico-Bioquímico
ATRIBUIÇÕES
 Coordenar, executar e orientar os trabalhos desenvolvidos pela farmácia,
utilizando procedimentos específicos para proteção e recuperação dos
pacientes;
 Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo
desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas e
de farmácia;
 Desenvolver atividades na área dos medicamentos e correlatos, desde a
padronização, passando pelo processo de aquisição, manipulação,
armazenagem, controle de qualidade e distribuição;
 Supervisionar as atividades desenvolvidas no setor, inclusive do pessoal;
 Auxiliar as rotinas e processos de dispensação;
 Participar das comissões de padronização e de controle de infecção
hospitalar e de atividades de fármaco-vigilância, de ações de saúde
coletiva e educação em saúde;
 Fiscalizar estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos,
cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e
de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários,
postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio
diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses
dentárias e outros serviços afins;
 Fiscalizar farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais
correlatos, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização
sanitária do Município;
 Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.40
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior em Farmácia e/ou Bioquímica
Experiência: Registro profissional
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.41
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
Especialidade: Médico / Área
ATRIBUIÇÕES
 Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos,
emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde
e o bem-estar da população;
 Praticar atos cirúrgicos e correlatos;
 Emitir laudos e pareceres;
 Cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS;
 Desenvolver ações de saúde coletiva;
 Participar de processos educativos e de vigilância em saúde;
 Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de
atenção à saúde individual e coletiva;
 Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde;
 Regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município,
integrando-o com outros níveis do Sistema;
 Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;
 Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior em Medicina e Curso de Especialização e/ou
Residência na área
Experiência: Registro profissional
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.42
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
Especialidade: Sanitarista
ATRIBUIÇÕES
 Dirigir, planejar, administrar e supervisionar as políticas sociais de saúde;
 Avaliar as práticas realizadas nos serviços e unidades de saúde;
 Propor ações para controlar os malefícios causados por fatores
ambientais;
 Avaliar métodos e informações epidemiológicas ao estudo e entendimento
das condições de saúde da população, nas atividades de vigilância à
saúde, nos processos de decisão da gestão, no planejamento e avaliação
e nas práticas de serviços;
 Desenvolver ações e atividades de controle de doenças, agravos e riscos à
saúde da população, relativos aos campos da vigilância epidemiológica, da
vigilância sanitária, da vigilância ambiental e da vigilância e saúde do
trabalhador;
 Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior em Gestão em Saúde Ambiental, Saúde Coletiva,
Gestão em Saúde Pública ou Saúde Ambiental
Experiência: Registro profissional
CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO
Especialidade: Administrador
ATRIBUIÇÕES
 Planejar, gerir, coordenar, executar e avaliar atividades nas áreas de:
logística, gestão de pessoas, materiais, finanças, patrimônio,
organização de sistemas, processos e métodos;
 Prestar consultoria interna e assessoramento aos órgãos e entidades
da Administração Municipal na formulação de planos, programas e
projetos relativos às atividades inerentes aos órgãos e entidades do
Poder Executivo Municipal;
 Planejar, coordenar e avaliar a implantação e a execução de planos,
programas e projetos e o controle dos resultados das atividades
institucionais no âmbito dos órgãos e entidades da Administração do
Poder Executivo Municipal;
 Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior em Administração
Experiência: Registro profissional
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.43
CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO
Especialidade: Analista de Tecnologia da Informação
ATRIBUIÇÕES
 Avaliar o desempenho dos sistemas de informação, sistemas
operacionais, aplicativos e redes de comunicações;
 Exercer atividades de planejamento, assistência, assessoria, consultoria
e capacitação;
 Realizar vistoria, perícia, laudo e parecer técnico;
 Projetar, implantar, definir e administrar o modelo de dados da
Instituição;
 Projetar, implantar, definir e administrar atividades referentes ao
desenvolvimento e à implantação de sistemas de informação, sistemas
operacionais, aplicativos e redes de comunicações;
 Elaborar especificações técnicas para aquisição de software,
equipamentos e serviços;
 Definir, implantar e administrar uma política de segurança para uso de
recursos computacionais;
 Verificar a viabilidade técnica e financeira para os projetos de
Tecnologia da Informação e de Sistema de Informação;
 Avaliar as novas tecnologias procurando assegurar a não
obsolescência dos sistemas, a melhoria da qualidade e o aumento da
produtividade associados à redução dos custos operacionais;
 Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior em Análise de Sistemas, Ciências da
Computação, Engenharia da Computação ou Sistema de Informação
Experiência: Registro profissional
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.44
CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO
Especialidade: Analista em Controle Interno
ATRIBUIÇÕES
 Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a
execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
 Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia,
eficiência e efetividade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
nos órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta,
bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito
privado;
 Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres do Município;
 Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
 Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia
ou Direito e especialização na área de Controladoria
Experiência: Registro profissional
CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO
Especialidade: Analista em Gestão Ambiental
ATRIBUIÇÕES
 Orientar as atividades e obras de prevenção e preservação ambiental;
 Executar o plano de trabalho formulado em conjunto com a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente dos programas constantes no Plano de
Manejo das Unidades;
 Avaliar e monitorar os programas;
 Elaborar relatórios semestrais e anuais de avaliação;
 Executar e monitorar orçamentos para projetos ambientais;
 Promover a interface técnica com órgãos governamentais;
 Promover a interface operacional com governos municipais, estaduais e
a União;
 Desenvolver atividades junto à comunidade;
 Zelar pelo cumprimento da legislação ambiental e sanitária;
 Propor modificações na legislação municipal com vistas à prevenção e
preservação ambiental;
 Promover a educação sanitária e ambiental;
 Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior em Agronomia, Biologia, Engenharia Ambiental
ou Engenharia Florestal e especialização na área de Gestão Ambiental
Experiência: Registro profissional
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.45
CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO
Especialidade: Analista em Orçamento e Finanças
ATRIBUIÇÕES
 Elaborar e coordenar estudos de impactos econômico, financeiro e
social;
 Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações das
secretarias e gerências, sugerindo a correção de desvios observados
entre o programado e o executado;
 Elaborar estudo de metodologias para acompanhamento e avaliação
dos programas e planos estratégicos, fixando indicadores de
desempenho;
 Elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar os resultados da aplicação
do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Orçamentária
Anual, Orçamento Participativo e Agendas e Protocolos Especiais a
serem firmados com o Estado e a União;
 Realizar estudos para propor adequações no Plano de
Desenvolvimento do Município;
 Elaborar e coordenar processos de diagnóstico e acompanhamento da
economia local em conjunto com as secretarias pertinentes;
 Monitorar e acompanhar a execução orçamentária do Município;
 Acompanhar e avaliar os resultados da aplicação do Plano Plurianual –
PPA;
 Auxiliar na elaboração, de acordo com as diretrizes de política
econômica do Governo Federal e em sintonia com os demais órgãos
federais envolvidos, da proposta de programação orçamentária mensal
e anual para os programas oficiais;
 Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior em Economia ou Administração com
Especialização na área de Economia Pública ou Orçamento Público
Experiência: Registro profissional
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.46
CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO
Especialidade: Analista em Políticas Públicas / Área
ATRIBUIÇÕES
 Formular, implantar e avaliar políticas públicas voltadas para o
desenvolvimento socioeconômico e ambiental, incluindo as áreas de
saúde, segurança, educação, trabalho e renda, agricultura,
infraestrutura, ciência e tecnologia, participação social, regulação e
afins;
 Formular e promover a articulação de programas e parcerias
estratégicas;
 Acompanhar, avaliar e propor adequações ao modelo de gestão do
Município;
 Desenvolver estratégias para resolver problemas coletivos e organizar
estruturas de instituições públicas;
 Elaborar, acompanhar e avaliar a execução de políticas de incentivo ao
desenvolvimento e integração regional e estadual;
 Acompanhar e orientar as secretarias na elaboração do PPA, LDO e
LOA;
 Acompanhar e avaliar o processo de Orçamento Participativo do
Município, de modo a identificar as políticas públicas nele demandadas
e as atendidas;
 Prestar orientação técnica e metodológica para o desenvolvimento e
continuidade das ações e processos de trabalho nas atribuições
próprias da Administração Municipal;
 Executar a implantação de planos, programas e projetos e o controle
dos resultados das atividades institucionais no âmbito dos órgãos e
entidades da Administração Municipal;
 Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior com Especialização na área de Gestão Pública
Experiência: Registro profissional
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.47
CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO
Especialidade: Arquivista
ATRIBUIÇÕES
 Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais de
interesse público;
 Criar projetos de gerenciamento de informações e de preservação
documental;
 Organizar acervos documentais de interesse público, custodiados e
arquivados nas instituições de arquivamento intermediário e
permanente;
 Promover a implantação de mecanismos e elaboração de instrumentos
e sistemas de acesso à informação;
 Atuar na orientação e organização de arquivos correntes e setoriais;
 Propor medidas de conservação e preservação de documentos
públicos;
 Preparar ações educativas ou culturais relacionadas à conscientização
para preservação de memórias e de documentos;
 Planejar e realizar atividades técnico-administrativas;
 Orientar implantação das atividades técnicas;
 Participar da política de criação e implantação de instituições
arquivistas;
 Estudar as peças que devem ser arquivadas, analisando seu valor e
conteúdo, para decidir sobre a maneira mais conveniente de arquivá-
las;
 Classificar as peças a serem arquivadas, agrupando-as e identificando-
as por assunto, ordem alfabética, ordem cronológica ou outro sistema,
para facilitar sua localização e consulta;
 Arquivar e orientar o arquivamento de peças de acordo com o sistema
de classificação adotado, colocando-as em armários, estantes ou
arquivos de aço ou outro material adequado para preservá-las de riscos
e extravios;
 Estabelecer controle de acesso a documentos arquivados;
 Estabelecer controle de empréstimo dos documentos do arquivo para
evitar seu extravio;
 Manter atualizados os arquivos, complementando-os e aperfeiçoando o
sistema de classificação, consulta e empréstimo para torná-los
instrumentos eficazes de apoio;
 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação;
 Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
 Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.48
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afeto ao
Município;
 Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior em Arquivologia
Experiência: Registro profissional
CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO
Especialidade: Assistente Social
ATRIBUIÇÕES
 Realizar diagnósticos, estudos e pesquisas que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e
funcionamento de programas e projetos relacionados à Saúde, Assistência
Social, Habitação, Cidadania e outros;
 Propor alternativas de ação na área social para reformulação de políticas
sociais vigentes e definição de novas políticas, em conjunto com outros
profissionais;
 Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho;
 Prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos
comunitários e promover a integração ou a reintegração social;
 Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e
econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho;
 Atender a população usuária das unidades de saúde com triagem,
encaminhamentos, orientação, acompanhamento, visitas domiciliares e
atendimento em grupo, quando for o caso;
 Realizar atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e
outras para facilitar a integração dos servidores no trabalho;
 Realizar acompanhamento familiar com fins diagnósticos, preventivos e de
atendimento à saúde;
 Apreciar solicitações de estágios de alunos de Serviço Social,
supervisionando a sua realização;
 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura
e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município;
 Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior em Serviço Social
Experiência: Registro profissional
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.49
CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO
Especialidade: Bibliotecário
ATRIBUIÇÕES
 Planejar, implantar, coordenar e controlar sistemas biblioteconômicos e de
unidades isoladas de serviços afins;
 Realizar projetos relativos à estrutura de normalização da coleta, do
tratamento e da recuperação das informações bibliográficas,
documentárias, de acordo com os fins propostos pelo serviço, quer no
âmbito interno quer no âmbito externo da unidade de trabalho;
 Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamento,
recursos humanos e leiaute das diversas unidades da área
biblioteconômica;
 Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos
biblioteconômicos fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia
nas áreas;
 Estruturar serviços de informação, com base nas novas plataformas
tecnológicas;
 Planejar, coordenar ou executar a seleção, o registro, a catalogação e a
classificação de livros e publicações diversas do acervo da Biblioteca,
utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar
informações e colocá-las à disposição dos cidadãos;
 Selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de
livros e informações de especial interesse para o Município, indexando-os
de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados;
 Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou
processos mecanizados, coordenando sua etiquetação e organização em
estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de
informações;
 Estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria
comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em
vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do
Município;
 Promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a Biblioteca;
 Elaborar e executar programas de incentivo ao hábito da leitura junto à
população e aos alunos da rede municipal de ensino;
 Organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e
consulentes;
 Atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando
bibliografias e orientando-os em suas pesquisas;
 Providenciar a aquisição e a manutenção de livros, revistas e demais
materiais bibliográficos;
 Elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços
executados pela Biblioteca;
 Controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos
prazos estabelecidos;
 Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de
documentação e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de
informações e material bibliográfico;
 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.50
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
 Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes
à sua área de atuação;
 Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura
e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município;
 Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior em Biblioteconomia
Experiência: Registro profissional
CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO
Especialidade: Biólogo
ATRIBUIÇÕES
 Realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações que
forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à
implantação, manutenção e funcionamento de programas na área
biológica, em especial, em sua aplicabilidade à Saúde Pública e Meio
Ambiente;
 Orientar, coletar, analisar e emitir laudos de amostras de alimentos, água e
outros produtos de avaliação de risco epidemiológico aplicada à saúde
pública, compreendendo análises microbiológicas, microscópicas e
parasitológicas;
 Realizar avaliação de impacto ambiental, anatomia vegetal, biogeografia,
controle biológico de pragas e doenças;
 Realizar consultoria e controle de qualidade ambiental;
 Realizar avaliação do patrimônio natural e a sistemática de vegetais;
 Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior na área de Biologia
Experiência: Registro profissional
PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU
Fls.51
CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO
Especialidade: Comunicólogo / Área
ATRIBUIÇÕES
 Elaborar e executar projetos de comunicação social para encontros,
seminários, congressos, reuniões e propagandas institucionais;
 Elaborar e providenciar a publicação de avisos, editais ou qualquer outro
documento relacionado com a Instituição;
 Elaborar e executar plano de marketing e/ou propaganda institucional;
 Elaborar e providenciar a execução de peças promocionais para os
diversos setores da Instituição;
 Supervisionar os trabalhos de diagramação e arte-final das publicações
internas, visando manter uma identidade institucional;
 Organizar e redigir notícias;
 Escrever crônicas, comentários, artigos de fundo e outros artigos;
 Possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e
acontecimentos da atualidade;
 Analisar e comentar os assuntos de interesse da Instituição;
 Prestar serviços de assessoria de imprensa à Administração Municipal,
recolhendo e redigindo notícias e informações gerais de interesse público e
da Administração;
 Efetuar coberturas e reportagens sobre acontecimentos para promover sua
divulgação pelos meios de comunicação;
 Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior em Comunicação Social ou Jornalismo
Experiência: Registro profissional
CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO
Especialidade: Conservador-Restaurador
ATRIBUIÇÕES
 Restaurar peças danificadas ou documentos textuais, repondo as falhas
existentes para restituir-lhes as características originais;
 Efetuar trabalhos de restauração;
 Examinar as condições das peças ou documentos para determinar a
natureza da restauração requerida, e outros fatores;
 Restituir e retocar as peças ou documentos danificados, esmaecidos,
degenerados ou manchados, atendo-se a conhecimentos técnicos de
preservação e conservação;
 Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
Formação: Ensino Superior em Artes Plásticas ou Arquitetura, com
especialização em Restauro ou afins.
Experiência: a ser exigida em edital
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  • 1. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2014 Institui o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, composto pelos cargos efetivos da estrutura administrativa municipal, detalhados nos Anexos desta Lei Complementar. Art. 2º São considerados parte do Plano de Carreira todos os servidores da administração direta do Poder Executivo Municipal dos respectivos quadros permanente, suplementar e função pública, bem como os aposentados e pensionistas, respeitada, em todos os casos, a opção prevista no Capítulo VII. CAPÍTULO II DA GESTÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DA LOTAÇÃO Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes: I - natureza, função social e objetivos do Município; II - dinâmica dos processos de trabalho nas diversas unidades administrativas e as competências específicas decorrentes; III - qualidade do processo de trabalho; IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional; V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional; VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público; VII - desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais; VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
  • 2. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.2 IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; X - oportunidade de acesso às atividades de direção, chefia, assessoramento e coordenação, respeitadas as normas específicas e XI - aplicação das normas estatutárias próprias do Município previstas em lei específica. Art. 4º Caberá à Administração Municipal avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis: I - demandas institucionais; II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários; III - inovações tecnológicas; e IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição. § 1º Os cargos instituídos por esta Lei Complementar possuem natureza transversal e, observados os processos de trabalho, a lotação dos servidores nas unidades administrativas constitui objeto de avaliação da Administração Municipal por intermédio da Secretaria Municipal de Administração. § 2º A percepção, fruição e gozo de direitos e prerrogativas inerentes aos cargos, com suas respectivas especialidades e atribuições, independem da lotação do servidor. CAPÍTULO III DOS CONCEITOS Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei Complementar aplicam-se os seguintes conceitos: I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade; II - carreira: conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho, hierarquizados segundo o nível de complexidade e o grau de responsabilidade de suas atribuições, dentro do qual se dá o desenvolvimento profissional do servidor; III - nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
  • 3. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.3 IV - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; V - cargo: conjunto de especialidades de mesmo nível de complexidade, hierarquia e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, com vista a atender às necessidades institucionais; VI - especialidade: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura do cargo que atendem às necessidades institucionais e são cometidas ao servidor; VII - nível de qualificação: posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento em decorrência da capacitação por qualificação, realizada após o ingresso, que supere as exigências para ingresso na carreira, cargo e especialidade. VIII - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; IX - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas que usufruem direta ou indiretamente dos serviços prestados pela municipalidade; e X - matriz hierárquica: tabela que compreende a hierarquia dos níveis de classificação e de vencimentos básicos, composta por uma coluna de 72 (setenta e dois) padrões salariais, com diferença entre os padrões constante no percentual de 2,42%. I. 2, 42%(dois vírgula quarenta e dois por cento) no exercício de 2014; II. 2,5%(dois vírgula cinco por cento) no exercício de 2015; III. 2, 6%(dois vírgula seis por cento) no exercício de 2016; CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA Art. 6º O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 5 (cinco) níveis de qualificação cada, conforme o Anexo I. Art. 7º Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso X do artigo 5º e no Anexo III desta Lei Complementar. Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas de cada cargo e das especialidades, observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especialidades:
  • 4. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.4 I - Advogado Municipal – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes aos objetivos e metas institucionais; assessorar os gestores; emitir pareceres dentro da área de atuação de sua especialidade respeitando a legislação vigente; coordenar as atividades de sua unidade administrativa, projetos ou programas, quando requisitado pela Administração Municipal; prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Município; representar judicial e extrajudicialmente o Município; sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; atuar como instrutor em programas de capacitação e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos; II - Analista em Saúde Pública – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes aos objetivos e metas institucionais na área da saúde; prestar atendimento de saúde em sua área de formação; assessorar os gestores na definição de políticas públicas na área de saúde; emitir pareceres, laudos e atestados dentro da área de atuação de sua especialidade, respeitando a legislação vigente; integrar, segundo critérios do Ministério da Saúde, equipe matricial de apoio ou de referência à estratégia da saúde da família; coordenar as atividades de sua unidade administrativa, projetos ou programas, quando requisitado pela Administração Municipal; atuar como instrutor em programas de capacitação; prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos e orientar-se pelos princípios e diretrizes do SUS; III - Analista em Serviço Público – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes aos objetivos e metas institucionais; assessorar os gestores; emitir pareceres, laudos e atestados dentro da área de atuação de sua especialidade, respeitando a legislação vigente; coordenar as atividades de sua unidade administrativa, projetos ou programas, quando requisitado pela Administração Municipal; atuar como instrutor em programas de capacitação e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos; IV - Analista em Desenvolvimento Urbano - planejar, analisar e desenvolver atividades inerentes às funções de urbanismo, meio ambiente, serviços e obras públicas, auditoria e controle interno, elaborando e orientando a execução de projetos, visando ao cumprimento das normas de uso do solo, edificações, parcelamentos e/ou loteamentos, recuperação e preservação do patrimônio público; assessorar os gestores; emitir pareceres, laudos e atestados dentro da área de atuação de sua especialidade, respeitando a legislação vigente; atuar como instrutor em programas de capacitação e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos; V - Auditor Fiscal Tributário – exercer auditoria e fiscalização, dentro da área de atuação de sua especialidade, zelando pelo cumprimento da legislação vigente e dos princípios da administração pública; emitir autos de infração; atuar como instrutor em programas de capacitação e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos; VI - Músico Municipal II - exercer atividades na área de regência musical; exercer atividades relativas a ensaios, aperfeiçoamento e direção artística dos músicos da Banda Municipal, individualmente e em conjunto de naipes; demonstrar conhecimento e técnicas de regência e domínio de grupos de instrumentos comuns a corporação musical; organizar o grupo musical para apresentações públicas e buscar
  • 5. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.5 aprimoramento técnico e artístico dos músicos e de atividades de extensão para formação de novos grupos. VII - Agente Fiscal – exercer atividades de fiscalização, dentro da área de atuação de sua especialidade, zelando pelo cumprimento da legislação vigente; auxiliar nos serviços de auditoria quando solicitado pela administração pública; emitir autos de infração; atuar como instrutor em programas de capacitação e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos; VIII - Músico Municipal I - exercer atividades de execução de instrumentos musicais para os quais demonstra habilidade específica; participar individual e coletivamente dos ensaios e das apresentações públicas da Banda Municipal; participar de atividades de aperfeiçoamento relativas ao instrumento que opera, ao naipe ao qual pertence e do conjunto da corporação; exercer as atividades como instrumentista, sob comando da regência musical. IX - Técnico em Saúde Pública – executar tarefas específicas na área da saúde, com atuação em sua especialidade; emitir pareceres e laudos dentro da área de atuação de sua especialidade quando a legislação vigente assim permitir; integrar, segundo critérios do Ministério da Saúde, equipe de estratégia ou equipe matricial de apoio/referência à estratégia da saúde da família e todos os pontos de atenção à saúde; coordenar equipes de trabalho, projetos ou programas, quando solicitado pela administração pública; atuar como instrutor em programas de capacitação; prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos e orientar-se pelos princípios e diretrizes do SUS; X - Técnico em Serviço Público – executar tarefas específicas dentro da área de atuação de sua especialidade; emitir pareceres, laudos dentro da área de atuação de sua especialidade, quando a legislação vigente assim permitir; coordenar equipes de trabalho, projetos ou programas, quando solicitado pela administração pública; atuar como instrutor em programas de capacitação e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos; XI - Assistente em Saúde Pública – exercer atividades dentro da área da saúde, com atuação em sua especialidade; exercer atividades rotineiras dentro dos processos de trabalho na saúde; instruir processos e expedientes internos; prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos e orientar-se pelos princípios e diretrizes do SUS; XII - Assistente em Serviço Público – exercer atividades dentro da área de atuação de sua especialidade; exercer atividades rotineiras dentro dos processos de trabalho; instruir processos e expedientes internos e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos; XIII - Assistente Operacional em Serviço Público – exercer atividades dentro da área operacional, com atuação em sua especialidade; exercer atividades rotineiras dentro dos processos de trabalho; instruir processos e expedientes internos e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos;
  • 6. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.6 XIV - Auxiliar Administrativo em Serviço Público – exercer atividades dentro da área de atuação de sua especialidade; organizar e manter sob sua guarda equipamentos e documentos referentes aos serviços executados por sua unidade administrativa; cumprir, dentro dos prazos e especificações, as ordens de serviço recebidas e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos; XV - Auxiliar em Saúde Pública – exercer atividades na área da saúde, com atuação em sua especialidade; exercer atividades rotineiras dentro dos processos de trabalho na saúde; instruir processos e expedientes internos; prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos e orientar-se pelos princípios e diretrizes do SUS; XVI - Auxiliar Operacional em Serviço Público – exercer atividades na área de atuação de sua especialidade; prestar auxílio na execução das atividades de sua unidade administrativa ou grupo de trabalho e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos; XVII - Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos – exercer atividades e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos na área administrativa, com atuação em sua especialidade e exercer atividades rotineiras dentro dos processos de trabalho; XVIII - Auxiliar em Serviços de Saúde Pública – exercer atividades e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos na área da saúde, com atuação em sua especialidade e exercer atividades rotineiras dentro dos processos de trabalho na saúde; XIX - Auxiliar em Serviços Operacionais Públicos – exercer atividades e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos na área operacional, com atuação em sua especialidade e exercer atividades rotineiras dentro dos processos de trabalho. § 1º As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional, constantes do Anexo II. § 2º As atribuições específicas de cada especialidade serão detalhadas no Anexo IV. CAPÍTULO V DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Art. 9º O ingresso no cargo e especialidade do Plano de Carreira far-se-á no primeiro padrão do Nível de Qualificação correspondente à escolaridade exigida, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os requisitos estabelecidos no Anexo IV. § 1º O concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de especialidade, organizado em 1 (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira.
  • 7. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.7 § 2º O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, nos termos desta Lei Complementar, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas. Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á exclusivamente por progressão, que poderá ocorrer nas seguintes modalidades: I - Progressão por Qualificação; II - Progressão por Capacitação Profissional; III - Progressão por Mérito Profissional. § 1º Progressão por Qualificação é o instituto pelo qual o servidor muda de nível de qualificação, dentro do mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção de certificação em curso de educação formal, que exceda as exigências para ingresso na carreira, cargo e especialidade. § 2º O requerimento para Progressão por Qualificação será protocolizado pelo servidor, anexando, a este, documento hábil que comprove a conclusão de curso de educação formal, nos termos do § 1º deste artigo, posicionando o servidor no nível de qualificação correspondente ao grau obtido, em padrão de vencimento na mesma posição relativa à que ocupava anteriormente, conforme Anexo V, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao protocolo do requerimento. § 3º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de padrão de vencimento, dentro do mesmo nível de qualificação, na mesma especialidade e cargo, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 2 (dois) anos, no limite de 5 (cinco) progressões, nos termos da tabela constante do Anexo V. § 4º O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no padrão imediatamente subsequente, no mesmo nível de qualificação. § 5º No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo V, é vedada a soma de cargas horárias de certificados de ações de capacitação. § 6º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, limitada a 17 (dezessete) progressões, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. § 7º A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.
  • 8. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.8 CAPÍTULO VI DA REMUNERAÇÃO Art. 11. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e do nível de Qualificação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei Complementar e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. Art. 12. Os vencimentos básicos do Plano de Carreira dos Servidores estão estruturados na forma do Anexo I. Parágrafo único. Sobre os vencimentos básicos referidos no caput deste artigo incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 13. Na hipótese do enquadramento resultar em vencimento básico menor do que o recebido pelo servidor na data de publicação desta Lei Complementar proceder-se- á ao pagamento da diferença com parcela complementar, sob a denominação de Vencimento Básico Complementar – VBC. Parágrafo único. A parcela complementar de que trata o caput deste artigo será considerada como parte integrante do novo vencimento básico, incidindo sobre ela todas as vantagens estabelecidas por lei, da mesma forma que no vencimento básico. Art. 14. Fica criada a Gratificação de Atividade – GAT, que será devida aos servidores enquadrados no nível de classificação E, conforme tabela constante do Anexo XI. § 1º Sobre a GAT disposta neste artigo incidirão os descontos legais para efeito de benefício previdenciário. § 2º O valor da GAT a ser incorporado aos proventos da inatividade será proporcionalizado a partir do tempo mínimo de contribuição previsto no artigo 40 da Constituição Federal, levando-se em conta o efetivo tempo de recolhimento para efeito do benefício previdenciário. § 3º A tabela de valores da GAT prevista no Anexo XI será revista a partir de 2017 para que contemple reajustes legais a serem praticados pela Administração Municipal. Art. 15. Na composição remuneratória estabelecida por esta Lei Complementar, foram incorporadas no vencimento básico descrito no Anexo I a vantagem pessoal referente a mudança de plano de carreira disposta nas Leis Complementares nº 343, de 10 de fevereiro de 2004, nº 344 de 10 de fevereiro de 2004 e nº 347, de 20 de fevereiro de 2004;
  • 9. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.9 Art. 16. Os motoristas e operadores de máquinas, quando operando máquinas ou veículos pesados, receberão, por hora trabalhada aferida no horímetro do respectivo veículo, o percentual de 0,25% (zero vírgula vinte e cinto por cento) sobre o menor vencimento pago pela Administração Direta do Município. CAPÍTULO VII DO ENQUADRAMENTO Art. 17. O enquadramento será efetuado de acordo com as Tabelas de Correlação, constantes dos Anexos VI e VII. Art. 18. O enquadramento do servidor na matriz hierárquica será efetuado mediante opção irretratável do respectivo titular, observando-se o tempo de efetivo exercício no cargo que esteja ocupando, conforme relação constante do Anexo VI, e o certificado de conclusão de curso de educação formal que exceda o requisito de ingresso em sua carreira, cargo e especialidade, nos termos do § 4º do artigo 10 desta Lei Complementar. § 1º Será concedido um padrão de vencimento constante do Anexo VII para cada dois anos de efetivo exercício no cargo efetivo que o servidor seja o titular. § 2º O tempo residual de efetivo exercício apurado após o enquadramento será considerado para a progressão subsequente por mérito. § 3º Para efeito de enquadramento será considerado apenas o tempo de efetivo exercício nos cargos relacionados no Anexo VI com as alterações de denominação que tenham sofrido por força de legislação municipal. Art. 19. O enquadramento dos cargos de que trata esta Lei Complementar dar-se-á mediante opção irretratável do respectivo titular, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do edital convocatório. § 1º A opção de que trata o caput deste artigo dar-se-á mediante apresentação do Termo de Opção devidamente assinado pelo servidor ou procurador constituído, conforme modelo constante do Anexo VIII. § 2º O servidor que não formalizar a opção pelo enquadramento na carreira prevista nesta Lei Complementar no prazo previsto no caput deste artigo comporá quadro em extinção e será submetido à legislação específica do cargo ocupado, ocorrendo a transformação em cargo equivalente do Plano de Carreira, quando vagar. § 3º O servidor que fizer a opção pelo enquadramento na carreira de que trata esta Lei Complementar será submetido às regras específicas definidas nesta Lei Complementar e em seus regulamentos, respeitadas as normas estatutárias aplicáveis aos servidores públicos. Art. 20. O enquadramento dos servidores classificados como função pública será feito levando-se em conta o tempo de efetivo exercício e a apresentação de certificados de conclusão de cursos de educação formal, conforme Anexo VII.
  • 10. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.10 § 1º O enquadramento previsto neste artigo não altera a natureza jurídica definida pela Lei Complementar Municipal nº 3, de 11 de janeiro de 1991, que instituiu o Regime Jurídico Único do Servidor do Município de Uberlândia. § 2º As funções públicas serão extintas quando de sua vacância. Art. 21. O enquadramento dos servidores inativos e pensionistas que tenham paridade de vencimentos, nos termos do § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, ocorrerá da mesma forma do enquadramento dos servidores em atividade, por meio de expressa opção e considerando a situação funcional do servidor até a data de concessão de sua aposentadoria. Parágrafo único. Todas as fases do enquadramento previstas nesta Lei Complementar, no tocante aos servidores inativos e pensionistas, serão de responsabilidade do IPREMU. Seção Única Da Comissão de Enquadramento Art. 22. Será instituída uma Comissão de Enquadramento responsável pela aplicação do disposto neste Capítulo, na forma prevista em regulamento. § 1º O resultado do trabalho efetuado pela Comissão de que trata o caput deste artigo será objeto de homologação por decreto municipal. § 2º A Comissão de Enquadramento terá no máximo 14 (quatorze) membros e será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira, mediante indicação dos seus pares, escolhidos entre seus representantes na Mesa Permanente de Negociação – MPN, e por representantes da Administração Municipal, sempre por designação do Chefe do Poder Executivo. § 3º Os critérios e procedimentos de trabalho da Comissão de Enquadramento serão estabelecidos em regulamento. § 4º Os integrantes da Comissão de Enquadramento não poderão perceber nenhuma forma de remuneração por essa atividade, seja na forma de jetom, gratificações por desempenho de função ou outras similares. Art. 23. O servidor terá até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação dos atos de enquadramento de que trata este Capítulo, para interpor recurso na Comissão de Enquadramento, que decidirá no prazo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. Indeferido o recurso pela Comissão de Enquadramento, o servidor poderá recorrer à Diretoria de Desenvolvimento Humano da Secretaria Municipal de Administração.
  • 11. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.11 CAPÍTULO VIII DA SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO Art. 24. Fica atribuído à Mesa Permanente de Negociação – MPN, vinculada à Secretaria de Administração, o papel de acompanhar, supervisionar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial: I - propor normas regulamentadoras desta Lei Complementar relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho; II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira; III - avaliar anualmente as propostas de lotação dos cargos, conforme artigo 4º desta Lei Complementar; e IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes. § 1º Para o trabalho de supervisão do Plano de Carreira, o número de membros, a forma de designação, a duração do mandato e os critérios e procedimentos de trabalho da MPN serão estabelecidos em regulamento. § 2º Os integrantes da MPN não poderão perceber nenhuma forma de remuneração por esta atividade, seja na forma de jetom, gratificações por desempenho de função ou outras similares. CAPÍTULO IX DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO Art. 25. A política institucional do Município contemplará o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do artigo 3º desta Lei Complementar. § 1º O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira deverá conter: I - Programa de Capacitação; e II - Programa de Avaliação de Desempenho. § 2º O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira será elaborado com base em diretrizes estabelecidas em lei, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar. § 3º A partir da publicação da lei de que trata o § 2º deste artigo, a Administração Municipal disporá de 12 (doze) meses para elaboração do Programa de Capacitação e do Programa de Avaliação de Desempenho. § 4º Para a Progressão por Mérito Profissional será aproveitado o tempo computado entre a data em que tiver ocorrida a última progressão e a data em que tiver sido feita
  • 12. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.12 a implantação do Programa de Avaliação de Desempenho, previsto neste artigo, segundo os critérios vigentes até a data da publicação desta Lei Complementar e aplicáveis aos Planos de Cargos e Salários anteriores. § 5º Enquanto não for estabelecido o Programa de Avaliação de Desempenho, os servidores terão sua progressão por mérito de forma automática. § 6º Fica garantida ao servidor a progressão por mérito caso sua avaliação de desempenho deixe de ser realizada por motivos alheios a sua vontade. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 26. Respeitadas as jornadas especiais e as autorizações legais para alteração de carga horária, os servidores públicos municipais cumprirão jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em turnos contínuos de 06 (seis) horas. Parágrafo único. A Administração Municipal poderá oferecer, atendendo a critérios específicos, a opção de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas, a partir de 2015, respeitando-se, em todo o caso, a proporcionalidade quanto à remuneração dos servidores. Art. 27. Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal do Município, com seus respectivos quantitativos, os cargos de provimento efetivo constantes nesta Lei Complementar e detalhados no Anexo IX, para serem providos mediante concurso público. Art. 28. Por ocasião da publicação desta Lei Complementar, os cargos nela descritos que estiverem vagos serão automaticamente transformados nos cargos equivalentes do Plano de Carreira, conforme o Anexo VI. Art. 29. Excetuam-se do disposto nesta Lei Complementar os servidores ativos, inativos e pensionistas pertencentes à Carreira da Educação prevista na Lei Complementar nº 347/2004. Parágrafo único. Os cargos previstos nos anexos da Lei Complementar nº 347/2004, passam a integrar o Plano de Carreira instituído por esta Lei Complementar, à exceção dos cargos de Educador Infantil, Instrutor de Língua de Sinais e Intérprete de Língua de Sinais, que permanecerão no quadro do magistério. Art. 30. Integram esta Lei Complementar os cargos do quadro da saúde, dispostos na Lei Complementar nº 344/2004, conforme estabelecido nos anexos. Art. 31. A Administração Municipal, no prazo de 1 (um) ano a contar da publicação desta Lei Complementar, promoverá avaliação e exame da política relativa a contratos de prestação de serviços terceirizados e à criação e extinção de cargos.
  • 13. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.13 Art. 32. As especialidades relacionadas no Anexo X serão extintas à medida de sua vacância, sendo as vagas aproveitadas para os cargos equivalentes do Plano de Carreira, cuja referência se encontra no Anexo VI. Art. 33. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros 90 (noventa) dias após sua publicação. Uberlândia, xx de xxxxx de 2014. Gilmar Machado Prefeito de Uberlândia
  • 14. ANEXO I MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS EXERCÍCIO 2014
  • 15. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.15 MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS EXERCÍCIO 2014 Nível Nível de Classificação A Fundamental Incompleto Fundamental Completo Médio Técnico Graduação 1 R$ 763,02 R$ 855,35 R$ 958,84 R$ 1.098,07 R$ 1.284,08 2 R$ 781,49 R$ 876,04 R$ 982,05 R$ 1.124,64 R$ 1.315,15 3 R$ 800,40 R$ 897,25 R$ 1.005,81 R$ 1.151,86 R$ 1.346,98 4 R$ 819,77 R$ 918,96 R$ 1.030,15 R$ 1.179,73 R$ 1.379,58 5 R$ 839,60 R$ 941,20 R$ 1.055,08 R$ 1.208,28 R$ 1.412,96 6 R$ 859,92 R$ 963,97 R$ 1.080,62 R$ 1.237,52 R$ 1.447,16 7 R$ 880,73 R$ 987,30 R$ 1.106,77 R$ 1.267,47 R$ 1.482,18 8 R$ 902,05 R$ 1.011,20 R$ 1.133,55 R$ 1.298,14 R$ 1.518,05 9 R$ 923,88 R$ 1.035,67 R$ 1.160,98 R$ 1.329,56 R$ 1.554,78 10 R$ 946,23 R$ 1.060,73 R$ 1.189,08 R$ 1.361,73 R$ 1.592,41 11 R$ 969,13 R$ 1.086,40 R$ 1.217,85 R$ 1.394,69 R$ 1.630,94 12 R$ 992,59 R$ 1.112,69 R$ 1.247,33 R$ 1.428,44 R$ 1.670,41 13 R$ 1.016,61 R$ 1.139,62 R$ 1.277,51 R$ 1.463,00 R$ 1.710,84 14 R$ 1.041,21 R$ 1.167,20 R$ 1.308,43 R$ 1.498,41 R$ 1.752,24 15 R$ 1.066,41 R$ 1.195,44 R$ 1.340,09 R$ 1.534,67 R$ 1.794,64 16 R$ 1.092,21 R$ 1.224,37 R$ 1.372,52 R$ 1.571,81 R$ 1.838,07 17 R$ 1.118,64 R$ 1.254,00 R$ 1.405,74 R$ 1.609,85 R$ 1.882,56 18 R$ 1.145,72 R$ 1.284,35 R$ 1.439,75 R$ 1.648,81 R$ 1.928,11 19 R$ 1.173,44 R$ 1.315,43 R$ 1.474,60 R$ 1.688,71 R$ 1.974,77 20 R$ 1.201,84 R$ 1.347,26 R$ 1.510,28 R$ 1.729,57 R$ 2.022,56 21 R$ 1.230,92 R$ 1.379,87 R$ 1.546,83 R$ 1.771,43 R$ 2.071,51 22 R$ 1.260,71 R$ 1.413,26 R$ 1.584,26 R$ 1.814,30 R$ 2.121,64 23 R$ 1.291,22 R$ 1.447,46 R$ 1.622,60 R$ 1.858,20 R$ 2.172,98
  • 16. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.16 MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS EXERCÍCIO 2014 Nível Nível de Classificação B Fundamental Incompleto Fundamental Completo Médio Técnico Graduação 1 R$ 880,73 R$ 987,30 R$ 1.106,77 R$ 1.267,47 R$ 1.482,18 2 R$ 902,05 R$ 1.011,20 R$ 1.133,55 R$ 1.298,14 R$ 1.518,05 3 R$ 923,88 R$ 1.035,67 R$ 1.160,98 R$ 1.329,56 R$ 1.554,78 4 R$ 946,23 R$ 1.060,73 R$ 1.189,08 R$ 1.361,73 R$ 1.592,41 5 R$ 969,13 R$ 1.086,40 R$ 1.217,85 R$ 1.394,69 R$ 1.630,94 6 R$ 992,59 R$ 1.112,69 R$ 1.247,33 R$ 1.428,44 R$ 1.670,41 7 R$ 1.016,61 R$ 1.139,62 R$ 1.277,51 R$ 1.463,00 R$ 1.710,84 8 R$ 1.041,21 R$ 1.167,20 R$ 1.308,43 R$ 1.498,41 R$ 1.752,24 9 R$ 1.066,41 R$ 1.195,44 R$ 1.340,09 R$ 1.534,67 R$ 1.794,64 10 R$ 1.092,21 R$ 1.224,37 R$ 1.372,52 R$ 1.571,81 R$ 1.838,07 11 R$ 1.118,64 R$ 1.254,00 R$ 1.405,74 R$ 1.609,85 R$ 1.882,56 12 R$ 1.145,72 R$ 1.284,35 R$ 1.439,75 R$ 1.648,81 R$ 1.928,11 13 R$ 1.173,44 R$ 1.315,43 R$ 1.474,60 R$ 1.688,71 R$ 1.974,77 14 R$ 1.201,84 R$ 1.347,26 R$ 1.510,28 R$ 1.729,57 R$ 2.022,56 15 R$ 1.230,92 R$ 1.379,87 R$ 1.546,83 R$ 1.771,43 R$ 2.071,51 16 R$ 1.260,71 R$ 1.413,26 R$ 1.584,26 R$ 1.814,30 R$ 2.121,64 17 R$ 1.291,22 R$ 1.447,46 R$ 1.622,60 R$ 1.858,20 R$ 2.172,98 18 R$ 1.322,47 R$ 1.482,49 R$ 1.661,87 R$ 1.903,17 R$ 2.225,57 19 R$ 1.354,47 R$ 1.518,36 R$ 1.702,09 R$ 1.949,23 R$ 2.279,43 20 R$ 1.387,25 R$ 1.555,11 R$ 1.743,28 R$ 1.996,40 R$ 2.334,59 21 R$ 1.420,82 R$ 1.592,74 R$ 1.785,46 R$ 2.044,71 R$ 2.391,09 22 R$ 1.455,21 R$ 1.631,29 R$ 1.828,67 R$ 2.094,20 R$ 2.448,95 23 R$ 1.490,42 R$ 1.670,76 R$ 1.872,93 R$ 2.144,88 R$ 2.508,22
  • 17. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.17 MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS EXERCÍCIO 2014 Nível Nível de Classificação C Fundamental Completo Médio Técnico Graduação Especialização 1 R$ 1.118,64 R$ 1.254,00 R$ 1.436,08 R$ 1.679,35 R$ 2.004,48 2 R$ 1.145,72 R$ 1.284,35 R$ 1.470,84 R$ 1.719,99 R$ 2.052,99 4 R$ 1.201,84 R$ 1.347,26 R$ 1.542,88 R$ 1.804,25 R$ 2.153,55 5 R$ 1.230,92 R$ 1.379,87 R$ 1.580,22 R$ 1.847,91 R$ 2.205,67 6 R$ 1.260,71 R$ 1.413,26 R$ 1.618,46 R$ 1.892,63 R$ 2.259,05 7 R$ 1.291,22 R$ 1.447,46 R$ 1.657,63 R$ 1.938,43 R$ 2.313,71 8 R$ 1.322,47 R$ 1.482,49 R$ 1.697,75 R$ 1.985,34 R$ 2.369,71 9 R$ 1.354,47 R$ 1.518,36 R$ 1.738,83 R$ 2.033,39 R$ 2.427,05 10 R$ 1.387,25 R$ 1.555,11 R$ 1.780,91 R$ 2.082,60 R$ 2.485,79 11 R$ 1.420,82 R$ 1.592,74 R$ 1.824,01 R$ 2.133,00 R$ 2.545,94 12 R$ 1.455,21 R$ 1.631,29 R$ 1.868,15 R$ 2.184,61 R$ 2.607,56 13 R$ 1.490,42 R$ 1.670,76 R$ 1.913,36 R$ 2.237,48 R$ 2.670,66 14 R$ 1.526,49 R$ 1.711,20 R$ 1.959,66 R$ 2.291,63 R$ 2.735,29 15 R$ 1.563,43 R$ 1.752,61 R$ 2.007,09 R$ 2.347,09 R$ 2.801,48 16 R$ 1.601,27 R$ 1.795,02 R$ 2.055,66 R$ 2.403,89 R$ 2.869,28 17 R$ 1.640,02 R$ 1.838,46 R$ 2.105,40 R$ 2.462,06 R$ 2.938,71 18 R$ 1.679,71 R$ 1.882,95 R$ 2.156,36 R$ 2.521,64 R$ 3.009,83 19 R$ 1.720,36 R$ 1.928,52 R$ 2.208,54 R$ 2.582,67 R$ 3.082,67 20 R$ 1.761,99 R$ 1.975,19 R$ 2.261,99 R$ 2.645,17 R$ 3.157,27 21 R$ 1.804,63 R$ 2.022,99 R$ 2.316,73 R$ 2.709,18 R$ 3.233,68 22 R$ 1.848,30 R$ 2.071,94 R$ 2.372,79 R$ 2.774,74 R$ 3.311,93 23 R$ 1.893,03 R$ 2.122,09 R$ 2.430,21 R$ 2.841,89 R$ 3.392,08
  • 18. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.18 MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS EXERCÍCIO 2014 Nível Nível de Classificação D Médio Técnico Graduação Especialização Mestrado 1 R$ 1.490,42 R$ 1.706,83 R$ 2.037,28 R$ 2.431,69 R$ 2.961,31 2 R$ 1.526,49 R$ 1.748,14 R$ 2.086,58 R$ 2.490,54 R$ 3.032,98 3 R$ 1.563,43 R$ 1.790,44 R$ 2.137,07 R$ 2.550,81 R$ 3.106,38 4 R$ 1.601,27 R$ 1.833,77 R$ 2.188,79 R$ 2.612,54 R$ 3.181,55 5 R$ 1.640,02 R$ 1.878,15 R$ 2.241,76 R$ 2.675,76 R$ 3.258,54 6 R$ 1.679,71 R$ 1.923,60 R$ 2.296,01 R$ 2.740,52 R$ 3.337,40 7 R$ 1.720,36 R$ 1.970,15 R$ 2.351,57 R$ 2.806,84 R$ 3.418,17 8 R$ 1.761,99 R$ 2.017,83 R$ 2.408,48 R$ 2.874,76 R$ 3.500,89 9 R$ 1.804,63 R$ 2.066,66 R$ 2.466,77 R$ 2.944,33 R$ 3.585,61 10 R$ 1.848,30 R$ 2.116,67 R$ 2.526,46 R$ 3.015,58 R$ 3.672,38 11 R$ 1.893,03 R$ 2.167,90 R$ 2.587,60 R$ 3.088,56 R$ 3.761,25 12 R$ 1.938,84 R$ 2.220,36 R$ 2.650,22 R$ 3.163,30 R$ 3.852,27 13 R$ 1.985,76 R$ 2.274,09 R$ 2.714,36 R$ 3.239,86 R$ 3.945,50 14 R$ 2.033,82 R$ 2.329,13 R$ 2.780,04 R$ 3.318,26 R$ 4.040,98 15 R$ 2.083,03 R$ 2.385,49 R$ 2.847,32 R$ 3.398,56 R$ 4.138,77 16 R$ 2.133,44 R$ 2.443,22 R$ 2.916,23 R$ 3.480,81 R$ 4.238,93 17 R$ 2.185,07 R$ 2.502,35 R$ 2.986,80 R$ 3.565,04 R$ 4.341,51 18 R$ 2.237,95 R$ 2.562,90 R$ 3.059,08 R$ 3.651,32 R$ 4.446,57 19 R$ 2.292,11 R$ 2.624,92 R$ 3.133,11 R$ 3.739,68 R$ 4.554,18 20 R$ 2.347,58 R$ 2.688,45 R$ 3.208,93 R$ 3.830,18 R$ 4.664,39 21 R$ 2.404,39 R$ 2.753,51 R$ 3.286,59 R$ 3.922,87 R$ 4.777,27 22 R$ 2.462,58 R$ 2.820,14 R$ 3.366,12 R$ 4.017,80 R$ 4.892,88 23 R$ 2.522,17 R$ 2.888,39 R$ 3.447,58 R$ 4.115,03 R$ 5.011,29
  • 19. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.19 MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS EXERCÍCIO 2014 Nível Nível de Classificação E Graduação Especialização Mestrado Doutorado Pós Doutorado 1 R$ 2.462,58 R$ 2.820,14 R$ 3.366,12 R$ 4.017,80 R$ 4.892,88 2 R$ 2.522,17 R$ 2.888,39 R$ 3.447,58 R$ 4.115,03 R$ 5.011,29 3 R$ 2.583,21 R$ 2.958,29 R$ 3.531,01 R$ 4.214,62 R$ 5.132,56 4 R$ 2.645,72 R$ 3.029,88 R$ 3.616,46 R$ 4.316,61 R$ 5.256,77 5 R$ 2.709,75 R$ 3.103,20 R$ 3.703,98 R$ 4.421,07 R$ 5.383,98 6 R$ 2.775,32 R$ 3.178,30 R$ 3.793,62 R$ 4.528,06 R$ 5.514,28 7 R$ 2.842,49 R$ 3.255,22 R$ 3.885,42 R$ 4.637,64 R$ 5.647,72 8 R$ 2.911,27 R$ 3.333,99 R$ 3.979,45 R$ 4.749,87 R$ 5.784,40 9 R$ 2.981,73 R$ 3.414,67 R$ 4.075,75 R$ 4.864,82 R$ 5.924,38 10 R$ 3.053,88 R$ 3.497,31 R$ 4.174,39 R$ 4.982,55 R$ 6.067,75 11 R$ 3.127,79 R$ 3.581,94 R$ 4.275,41 R$ 5.103,13 R$ 6.214,59 12 R$ 3.203,48 R$ 3.668,63 R$ 4.378,87 R$ 5.226,62 R$ 6.364,98 13 R$ 3.281,01 R$ 3.757,41 R$ 4.484,84 R$ 5.353,11 R$ 6.519,01 14 R$ 3.360,41 R$ 3.848,34 R$ 4.593,38 R$ 5.482,65 R$ 6.676,77 15 R$ 3.441,73 R$ 3.941,47 R$ 4.704,53 R$ 5.615,33 R$ 6.838,35 16 R$ 3.525,02 R$ 4.036,85 R$ 4.818,38 R$ 5.751,22 R$ 7.003,84 17 R$ 3.610,32 R$ 4.134,54 R$ 4.934,99 R$ 5.890,40 R$ 7.173,33 18 R$ 3.697,69 R$ 4.234,60 R$ 5.054,42 R$ 6.032,95 R$ 7.346,93 19 R$ 3.787,18 R$ 4.337,08 R$ 5.176,73 R$ 6.178,95 R$ 7.524,72 20 R$ 3.878,83 R$ 4.442,03 R$ 5.302,01 R$ 6.328,48 R$ 7.706,82 21 R$ 3.972,69 R$ 4.549,53 R$ 5.430,32 R$ 6.481,63 R$ 7.893,33 22 R$ 4.068,83 R$ 4.659,63 R$ 5.561,73 R$ 6.638,48 R$ 8.084,35 23 R$ 4.167,30 R$ 4.772,39 R$ 5.696,33 R$ 6.799,13 R$ 8.279,99
  • 20. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.20 MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS EXERCÍCIO 2015 Nível Nível de Classificação A Fundamental Incompleto Fundamental Completo Médio Técnico Graduação 1 R$ 839,32 R$ 944,24 R$ 1.085,87 R$ 1.275,90 R$ 1.531,08 2 R$ 860,31 R$ 967,84 R$ 1.113,02 R$ 1.307,80 R$ 1.569,36 3 R$ 881,81 R$ 992,04 R$ 1.140,85 R$ 1.340,49 R$ 1.608,59 4 R$ 903,86 R$ 1.016,84 R$ 1.169,37 R$ 1.374,01 R$ 1.648,81 5 R$ 926,45 R$ 1.042,26 R$ 1.198,60 R$ 1.408,36 R$ 1.690,03 6 R$ 949,62 R$ 1.068,32 R$ 1.228,57 R$ 1.443,56 R$ 1.732,28 7 R$ 973,36 R$ 1.095,03 R$ 1.259,28 R$ 1.479,65 R$ 1.775,58 8 R$ 997,69 R$ 1.122,40 R$ 1.290,76 R$ 1.516,64 R$ 1.819,97 9 R$ 1.022,63 R$ 1.150,46 R$ 1.323,03 R$ 1.554,56 R$ 1.865,47 10 R$ 1.048,20 R$ 1.179,22 R$ 1.356,11 R$ 1.593,42 R$ 1.912,11 11 R$ 1.074,40 R$ 1.208,70 R$ 1.390,01 R$ 1.633,26 R$ 1.959,91 12 R$ 1.101,26 R$ 1.238,92 R$ 1.424,76 R$ 1.674,09 R$ 2.008,91 13 R$ 1.128,79 R$ 1.269,89 R$ 1.460,38 R$ 1.715,94 R$ 2.059,13 14 R$ 1.157,01 R$ 1.301,64 R$ 1.496,89 R$ 1.758,84 R$ 2.110,61 15 R$ 1.185,94 R$ 1.334,18 R$ 1.534,31 R$ 1.802,81 R$ 2.163,38 16 R$ 1.215,59 R$ 1.367,54 R$ 1.572,67 R$ 1.847,88 R$ 2.217,46 17 R$ 1.245,98 R$ 1.401,73 R$ 1.611,98 R$ 1.894,08 R$ 2.272,90 18 R$ 1.277,13 R$ 1.436,77 R$ 1.652,28 R$ 1.941,43 R$ 2.329,72 19 R$ 1.309,06 R$ 1.472,69 R$ 1.693,59 R$ 1.989,97 R$ 2.387,96 20 R$ 1.341,78 R$ 1.509,51 R$ 1.735,93 R$ 2.039,72 R$ 2.447,66 21 R$ 1.375,33 R$ 1.547,24 R$ 1.779,33 R$ 2.090,71 R$ 2.508,85 22 R$ 1.409,71 R$ 1.585,92 R$ 1.823,81 R$ 2.142,98 R$ 2.571,58 23 R$ 1.444,95 R$ 1.625,57 R$ 1.869,41 R$ 2.196,55 R$ 2.635,86
  • 21. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.21 MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS EXERCÍCIO 2015 Nível Nível de Classificação B Fundamental Incompleto Fundamental Completo Médio Técnico Graduação 1 R$ 973,36 R$ 1.095,03 R$ 1.259,28 R$ 1.479,65 R$ 1.775,58 2 R$ 997,69 R$ 1.122,40 R$ 1.290,76 R$ 1.516,64 R$ 1.819,97 3 R$ 1.022,63 R$ 1.150,46 R$ 1.323,03 R$ 1.554,56 R$ 1.865,47 4 R$ 1.048,20 R$ 1.179,22 R$ 1.356,11 R$ 1.593,42 R$ 1.912,11 5 R$ 1.074,40 R$ 1.208,70 R$ 1.390,01 R$ 1.633,26 R$ 1.959,91 6 R$ 1.101,26 R$ 1.238,92 R$ 1.424,76 R$ 1.674,09 R$ 2.008,91 7 R$ 1.128,79 R$ 1.269,89 R$ 1.460,38 R$ 1.715,94 R$ 2.059,13 8 R$ 1.157,01 R$ 1.301,64 R$ 1.496,89 R$ 1.758,84 R$ 2.110,61 9 R$ 1.185,94 R$ 1.334,18 R$ 1.534,31 R$ 1.802,81 R$ 2.163,38 10 R$ 1.215,59 R$ 1.367,54 R$ 1.572,67 R$ 1.847,88 R$ 2.217,46 11 R$ 1.245,98 R$ 1.401,73 R$ 1.611,98 R$ 1.894,08 R$ 2.272,90 12 R$ 1.277,13 R$ 1.436,77 R$ 1.652,28 R$ 1.941,43 R$ 2.329,72 13 R$ 1.309,06 R$ 1.472,69 R$ 1.693,59 R$ 1.989,97 R$ 2.387,96 14 R$ 1.341,78 R$ 1.509,51 R$ 1.735,93 R$ 2.039,72 R$ 2.447,66 15 R$ 1.375,33 R$ 1.547,24 R$ 1.779,33 R$ 2.090,71 R$ 2.508,85 16 R$ 1.409,71 R$ 1.585,92 R$ 1.823,81 R$ 2.142,98 R$ 2.571,58 17 R$ 1.444,95 R$ 1.625,57 R$ 1.869,41 R$ 2.196,55 R$ 2.635,86 18 R$ 1.481,08 R$ 1.666,21 R$ 1.916,14 R$ 2.251,47 R$ 2.701,76 19 R$ 1.518,10 R$ 1.707,87 R$ 1.964,05 R$ 2.307,75 R$ 2.769,31 20 R$ 1.556,06 R$ 1.750,56 R$ 2.013,15 R$ 2.365,45 R$ 2.838,54 21 R$ 1.594,96 R$ 1.794,33 R$ 2.063,48 R$ 2.424,58 R$ 2.909,50 22 R$ 1.634,83 R$ 1.839,19 R$ 2.115,06 R$ 2.485,20 R$ 2.982,24 23 R$ 1.675,70 R$ 1.885,16 R$ 2.167,94 R$ 2.547,33 R$ 3.056,79
  • 22. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.22 MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS EXERCÍCIO 2015 Nível Nível de Classificação C Fundamental Completo Médio Técnico Graduação Especialização 1 R$ 1.245,98 R$ 1.432,87 R$ 1.683,63 R$ 2.020,35 R$ 2.474,93 2 R$ 1.277,13 R$ 1.468,70 R$ 1.725,72 R$ 2.070,86 R$ 2.536,81 3 R$ 1.309,06 R$ 1.505,41 R$ 1.768,86 R$ 2.122,63 R$ 2.600,23 4 R$ 1.341,78 R$ 1.543,05 R$ 1.813,08 R$ 2.175,70 R$ 2.665,23 5 R$ 1.375,33 R$ 1.581,63 R$ 1.858,41 R$ 2.230,09 R$ 2.731,86 6 R$ 1.409,71 R$ 1.621,17 R$ 1.904,87 R$ 2.285,84 R$ 2.800,16 7 R$ 1.444,95 R$ 1.661,70 R$ 1.952,49 R$ 2.342,99 R$ 2.870,16 8 R$ 1.481,08 R$ 1.703,24 R$ 2.001,30 R$ 2.401,57 R$ 2.941,92 9 R$ 1.518,10 R$ 1.745,82 R$ 2.051,34 R$ 2.461,60 R$ 3.015,47 10 R$ 1.556,06 R$ 1.789,46 R$ 2.102,62 R$ 2.523,14 R$ 3.090,85 11 R$ 1.594,96 R$ 1.834,20 R$ 2.155,19 R$ 2.586,22 R$ 3.168,12 12 R$ 1.634,83 R$ 1.880,06 R$ 2.209,07 R$ 2.650,88 R$ 3.247,33 13 R$ 1.675,70 R$ 1.927,06 R$ 2.264,29 R$ 2.717,15 R$ 3.328,51 14 R$ 1.717,59 R$ 1.975,23 R$ 2.320,90 R$ 2.785,08 R$ 3.411,72 15 R$ 1.760,53 R$ 2.024,61 R$ 2.378,92 R$ 2.854,71 R$ 3.497,02 16 R$ 1.804,55 R$ 2.075,23 R$ 2.438,40 R$ 2.926,07 R$ 3.584,44 17 R$ 1.849,66 R$ 2.127,11 R$ 2.499,36 R$ 2.999,23 R$ 3.674,05 18 R$ 1.895,90 R$ 2.180,29 R$ 2.561,84 R$ 3.074,21 R$ 3.765,90 19 R$ 1.943,30 R$ 2.234,80 R$ 2.625,89 R$ 3.151,06 R$ 3.860,05 20 R$ 1.991,88 R$ 2.290,67 R$ 2.691,53 R$ 3.229,84 R$ 3.956,55 21 R$ 2.041,68 R$ 2.347,93 R$ 2.758,82 R$ 3.310,58 R$ 4.055,47 22 R$ 2.092,72 R$ 2.406,63 R$ 2.827,79 R$ 3.393,35 R$ 4.156,85 23 R$ 2.145,04 R$ 2.466,80 R$ 2.898,49 R$ 3.478,18 R$ 4.260,77
  • 23. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.23 MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS EXERCÍCIO 2015 Nível Nível de Classificação D Médio Técnico Graduação Especialização Mestrado 1 R$ 1.675,70 R$ 1.927,06 R$ 2.312,47 R$ 2.774,96 R$ 3.399,33 2 R$ 1.717,59 R$ 1.975,23 R$ 2.370,28 R$ 2.844,34 R$ 3.484,31 3 R$ 1.760,53 R$ 2.024,61 R$ 2.429,54 R$ 2.915,45 R$ 3.571,42 4 R$ 1.804,55 R$ 2.075,23 R$ 2.490,28 R$ 2.988,33 R$ 3.660,71 5 R$ 1.849,66 R$ 2.127,11 R$ 2.552,53 R$ 3.063,04 R$ 3.752,22 6 R$ 1.895,90 R$ 2.180,29 R$ 2.616,35 R$ 3.139,62 R$ 3.846,03 7 R$ 1.943,30 R$ 2.234,80 R$ 2.681,76 R$ 3.218,11 R$ 3.942,18 8 R$ 1.991,88 R$ 2.290,67 R$ 2.748,80 R$ 3.298,56 R$ 4.040,73 9 R$ 2.041,68 R$ 2.347,93 R$ 2.817,52 R$ 3.381,02 R$ 4.141,75 10 R$ 2.092,72 R$ 2.406,63 R$ 2.887,96 R$ 3.465,55 R$ 4.245,30 11 R$ 2.145,04 R$ 2.466,80 R$ 2.960,16 R$ 3.552,19 R$ 4.351,43 12 R$ 2.198,67 R$ 2.528,47 R$ 3.034,16 R$ 3.640,99 R$ 4.460,21 13 R$ 2.253,63 R$ 2.591,68 R$ 3.110,01 R$ 3.732,02 R$ 4.571,72 14 R$ 2.309,97 R$ 2.656,47 R$ 3.187,76 R$ 3.825,32 R$ 4.686,01 15 R$ 2.367,72 R$ 2.722,88 R$ 3.267,46 R$ 3.920,95 R$ 4.803,16 16 R$ 2.426,92 R$ 2.790,95 R$ 3.349,14 R$ 4.018,97 R$ 4.923,24 17 R$ 2.487,59 R$ 2.860,73 R$ 3.432,87 R$ 4.119,45 R$ 5.046,32 18 R$ 2.549,78 R$ 2.932,25 R$ 3.518,70 R$ 4.222,43 R$ 5.172,48 19 R$ 2.613,52 R$ 3.005,55 R$ 3.606,66 R$ 4.327,99 R$ 5.301,79 20 R$ 2.678,86 R$ 3.080,69 R$ 3.696,83 R$ 4.436,19 R$ 5.434,34 21 R$ 2.745,83 R$ 3.157,71 R$ 3.789,25 R$ 4.547,10 R$ 5.570,20 22 R$ 2.814,48 R$ 3.236,65 R$ 3.883,98 R$ 4.660,78 R$ 5.709,45 23 R$ 2.884,84 R$ 3.317,57 R$ 3.981,08 R$ 4.777,30 R$ 5.852,19
  • 24. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.24 MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS EXERCÍCIO 2015 Nível Nível de Classificação E Graduação Especialização Mestrado Doutorado Pós Doutorado 1 R$ 2.814,48 R$ 3.236,65 R$ 3.883,98 R$ 4.660,78 R$ 5.709,45 2 R$ 2.884,84 R$ 3.317,57 R$ 3.981,08 R$ 4.777,30 R$ 5.852,19 3 R$ 2.956,96 R$ 3.400,51 R$ 4.080,61 R$ 4.896,73 R$ 5.998,49 4 R$ 3.030,89 R$ 3.485,52 R$ 4.182,62 R$ 5.019,15 R$ 6.148,46 5 R$ 3.106,66 R$ 3.572,66 R$ 4.287,19 R$ 5.144,63 R$ 6.302,17 6 R$ 3.184,32 R$ 3.661,97 R$ 4.394,37 R$ 5.273,24 R$ 6.459,72 7 R$ 3.263,93 R$ 3.753,52 R$ 4.504,23 R$ 5.405,07 R$ 6.621,21 8 R$ 3.345,53 R$ 3.847,36 R$ 4.616,83 R$ 5.540,20 R$ 6.786,74 9 R$ 3.429,17 R$ 3.943,54 R$ 4.732,25 R$ 5.678,70 R$ 6.956,41 10 R$ 3.514,90 R$ 4.042,13 R$ 4.850,56 R$ 5.820,67 R$ 7.130,32 11 R$ 3.602,77 R$ 4.143,19 R$ 4.971,82 R$ 5.966,19 R$ 7.308,58 12 R$ 3.692,84 R$ 4.246,77 R$ 5.096,12 R$ 6.115,34 R$ 7.491,30 13 R$ 3.785,16 R$ 4.352,94 R$ 5.223,52 R$ 6.268,23 R$ 7.678,58 14 R$ 3.879,79 R$ 4.461,76 R$ 5.354,11 R$ 6.424,93 R$ 7.870,54 15 R$ 3.976,79 R$ 4.573,30 R$ 5.487,96 R$ 6.585,56 R$ 8.067,31 16 R$ 4.076,20 R$ 4.687,64 R$ 5.625,16 R$ 6.750,20 R$ 8.268,99 17 R$ 4.178,11 R$ 4.804,83 R$ 5.765,79 R$ 6.918,95 R$ 8.475,71 18 R$ 4.282,56 R$ 4.924,95 R$ 5.909,94 R$ 7.091,92 R$ 8.687,61 19 R$ 4.389,63 R$ 5.048,07 R$ 6.057,68 R$ 7.269,22 R$ 8.904,80 20 R$ 4.499,37 R$ 5.174,27 R$ 6.209,13 R$ 7.450,95 R$ 9.127,42 21 R$ 4.611,85 R$ 5.303,63 R$ 6.364,36 R$ 7.637,23 R$ 9.355,60 22 R$ 4.727,15 R$ 5.436,22 R$ 6.523,46 R$ 7.828,16 R$ 9.589,49 23 R$ 4.845,33 R$ 5.572,13 R$ 6.686,55 R$ 8.023,86 R$ 9.829,23
  • 25. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.25 MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS EXERCÍCIO 2016 Nível Nível de Classificação A Fundamental Incompleto Fundamental Completo Médio Técnico Graduação 1 R$ 923,25 R$ 1.067,28 R$ 1.289,28 R$ 1.557,45 R$ 1.921,89 2 R$ 947,26 R$ 1.095,03 R$ 1.322,80 R$ 1.597,94 R$ 1.971,86 3 R$ 971,89 R$ 1.123,50 R$ 1.357,19 R$ 1.639,49 R$ 2.023,13 4 R$ 997,16 R$ 1.152,71 R$ 1.392,48 R$ 1.682,11 R$ 2.075,73 5 R$ 1.023,08 R$ 1.182,68 R$ 1.428,68 R$ 1.725,85 R$ 2.129,70 6 R$ 1.049,68 R$ 1.213,43 R$ 1.465,83 R$ 1.770,72 R$ 2.185,07 7 R$ 1.076,97 R$ 1.244,98 R$ 1.503,94 R$ 1.816,76 R$ 2.241,88 8 R$ 1.104,98 R$ 1.277,35 R$ 1.543,04 R$ 1.863,99 R$ 2.300,17 9 R$ 1.133,71 R$ 1.310,56 R$ 1.583,16 R$ 1.912,46 R$ 2.359,97 10 R$ 1.163,18 R$ 1.344,64 R$ 1.624,32 R$ 1.962,18 R$ 2.421,33 11 R$ 1.193,42 R$ 1.379,60 R$ 1.666,56 R$ 2.013,20 R$ 2.484,29 12 R$ 1.224,45 R$ 1.415,47 R$ 1.709,89 R$ 2.065,54 R$ 2.548,88 13 R$ 1.256,29 R$ 1.452,27 R$ 1.754,34 R$ 2.119,25 R$ 2.615,15 14 R$ 1.288,95 R$ 1.490,03 R$ 1.799,96 R$ 2.174,35 R$ 2.683,14 15 R$ 1.322,47 R$ 1.528,77 R$ 1.846,75 R$ 2.230,88 R$ 2.752,90 16 R$ 1.356,85 R$ 1.568,52 R$ 1.894,77 R$ 2.288,88 R$ 2.824,48 17 R$ 1.392,13 R$ 1.609,30 R$ 1.944,03 R$ 2.348,39 R$ 2.897,92 18 R$ 1.428,32 R$ 1.651,14 R$ 1.994,58 R$ 2.409,45 R$ 2.973,26 19 R$ 1.465,46 R$ 1.694,07 R$ 2.046,44 R$ 2.472,10 R$ 3.050,57 20 R$ 1.503,56 R$ 1.738,12 R$ 2.099,65 R$ 2.536,37 R$ 3.129,88 21 R$ 1.542,65 R$ 1.783,31 R$ 2.154,24 R$ 2.602,32 R$ 3.211,26 22 R$ 1.582,76 R$ 1.829,67 R$ 2.210,25 R$ 2.669,98 R$ 3.294,75 23 R$ 1.623,91 R$ 1.877,25 R$ 2.267,71 R$ 2.739,40 R$ 3.380,42
  • 26. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.26 MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS EXERCÍCIO 2016 Nível Nível de Classificação B Fundamental Incompleto Fundamental Completo Médio Técnico Graduação 1 R$ 1.076,97 R$ 1.244,98 R$ 1.503,94 R$ 1.816,76 R$ 2.241,88 2 R$ 1.104,98 R$ 1.277,35 R$ 1.543,04 R$ 1.863,99 R$ 2.300,17 3 R$ 1.133,71 R$ 1.310,56 R$ 1.583,16 R$ 1.912,46 R$ 2.359,97 4 R$ 1.163,18 R$ 1.344,64 R$ 1.624,32 R$ 1.962,18 R$ 2.421,33 5 R$ 1.193,42 R$ 1.379,60 R$ 1.666,56 R$ 2.013,20 R$ 2.484,29 6 R$ 1.224,45 R$ 1.415,47 R$ 1.709,89 R$ 2.065,54 R$ 2.548,88 7 R$ 1.256,29 R$ 1.452,27 R$ 1.754,34 R$ 2.119,25 R$ 2.615,15 8 R$ 1.288,95 R$ 1.490,03 R$ 1.799,96 R$ 2.174,35 R$ 2.683,14 9 R$ 1.322,47 R$ 1.528,77 R$ 1.846,75 R$ 2.230,88 R$ 2.752,90 10 R$ 1.356,85 R$ 1.568,52 R$ 1.894,77 R$ 2.288,88 R$ 2.824,48 11 R$ 1.392,13 R$ 1.609,30 R$ 1.944,03 R$ 2.348,39 R$ 2.897,92 12 R$ 1.428,32 R$ 1.651,14 R$ 1.994,58 R$ 2.409,45 R$ 2.973,26 13 R$ 1.465,46 R$ 1.694,07 R$ 2.046,44 R$ 2.472,10 R$ 3.050,57 14 R$ 1.503,56 R$ 1.738,12 R$ 2.099,65 R$ 2.536,37 R$ 3.129,88 15 R$ 1.542,65 R$ 1.783,31 R$ 2.154,24 R$ 2.602,32 R$ 3.211,26 16 R$ 1.582,76 R$ 1.829,67 R$ 2.210,25 R$ 2.669,98 R$ 3.294,75 17 R$ 1.623,91 R$ 1.877,25 R$ 2.267,71 R$ 2.739,40 R$ 3.380,42 18 R$ 1.666,14 R$ 1.926,05 R$ 2.326,67 R$ 2.810,62 R$ 3.468,31 19 R$ 1.709,46 R$ 1.976,13 R$ 2.387,17 R$ 2.883,70 R$ 3.558,48 20 R$ 1.753,90 R$ 2.027,51 R$ 2.449,23 R$ 2.958,67 R$ 3.651,00 21 R$ 1.799,50 R$ 2.080,23 R$ 2.512,91 R$ 3.035,60 R$ 3.745,93 22 R$ 1.846,29 R$ 2.134,31 R$ 2.578,25 R$ 3.114,52 R$ 3.843,32 23 R$ 1.894,29 R$ 2.189,80 R$ 2.645,28 R$ 3.195,50 R$ 3.943,25
  • 27. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.27 MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS EXERCÍCIO 2016 Nível Nível de Classificação C Fundamental Completo Médio Técnico Graduação Especialização 1 R$ 1.392,13 R$ 1.609,30 R$ 1.944,03 R$ 2.348,39 R$ 2.897,92 2 R$ 1.428,32 R$ 1.651,14 R$ 1.994,58 R$ 2.409,45 R$ 2.973,26 3 R$ 1.465,46 R$ 1.694,07 R$ 2.046,44 R$ 2.472,10 R$ 3.050,57 4 R$ 1.503,56 R$ 1.738,12 R$ 2.099,65 R$ 2.536,37 R$ 3.129,88 5 R$ 1.542,65 R$ 1.783,31 R$ 2.154,24 R$ 2.602,32 R$ 3.211,26 6 R$ 1.582,76 R$ 1.829,67 R$ 2.210,25 R$ 2.669,98 R$ 3.294,75 7 R$ 1.623,91 R$ 1.877,25 R$ 2.267,71 R$ 2.739,40 R$ 3.380,42 8 R$ 1.666,14 R$ 1.926,05 R$ 2.326,67 R$ 2.810,62 R$ 3.468,31 9 R$ 1.709,46 R$ 1.976,13 R$ 2.387,17 R$ 2.883,70 R$ 3.558,48 10 R$ 1.753,90 R$ 2.027,51 R$ 2.449,23 R$ 2.958,67 R$ 3.651,00 11 R$ 1.799,50 R$ 2.080,23 R$ 2.512,91 R$ 3.035,60 R$ 3.745,93 12 R$ 1.846,29 R$ 2.134,31 R$ 2.578,25 R$ 3.114,52 R$ 3.843,32 13 R$ 1.894,29 R$ 2.189,80 R$ 2.645,28 R$ 3.195,50 R$ 3.943,25 14 R$ 1.943,55 R$ 2.246,74 R$ 2.714,06 R$ 3.278,59 R$ 4.045,77 15 R$ 1.994,08 R$ 2.305,15 R$ 2.784,63 R$ 3.363,83 R$ 4.150,96 16 R$ 2.045,92 R$ 2.365,09 R$ 2.857,03 R$ 3.451,29 R$ 4.258,89 17 R$ 2.099,12 R$ 2.426,58 R$ 2.931,31 R$ 3.541,02 R$ 4.369,62 18 R$ 2.153,69 R$ 2.489,67 R$ 3.007,52 R$ 3.633,09 R$ 4.483,23 19 R$ 2.209,69 R$ 2.554,40 R$ 3.085,72 R$ 3.727,55 R$ 4.599,79 20 R$ 2.267,14 R$ 2.620,82 R$ 3.165,95 R$ 3.824,46 R$ 4.719,39 21 R$ 2.326,09 R$ 2.688,96 R$ 3.248,26 R$ 3.923,90 R$ 4.842,09 22 R$ 2.386,57 R$ 2.758,87 R$ 3.332,72 R$ 4.025,92 R$ 4.967,99 23 R$ 2.448,62 R$ 2.830,60 R$ 3.419,37 R$ 4.130,60 R$ 5.097,16
  • 28. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.28 MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS EXERCÍCIO 2016 Nível Nível de Classificação D Médio Técnico Graduação Especialização Mestrado 1 R$ 1.894,29 R$ 2.189,80 R$ 2.645,28 R$ 3.195,50 R$ 3.943,25 2 R$ 1.943,55 R$ 2.246,74 R$ 2.714,06 R$ 3.278,59 R$ 4.045,77 3 R$ 1.994,08 R$ 2.305,15 R$ 2.784,63 R$ 3.363,83 R$ 4.150,96 4 R$ 2.045,92 R$ 2.365,09 R$ 2.857,03 R$ 3.451,29 R$ 4.258,89 5 R$ 2.099,12 R$ 2.426,58 R$ 2.931,31 R$ 3.541,02 R$ 4.369,62 6 R$ 2.153,69 R$ 2.489,67 R$ 3.007,52 R$ 3.633,09 R$ 4.483,23 7 R$ 2.209,69 R$ 2.554,40 R$ 3.085,72 R$ 3.727,55 R$ 4.599,79 8 R$ 2.267,14 R$ 2.620,82 R$ 3.165,95 R$ 3.824,46 R$ 4.719,39 9 R$ 2.326,09 R$ 2.688,96 R$ 3.248,26 R$ 3.923,90 R$ 4.842,09 10 R$ 2.386,57 R$ 2.758,87 R$ 3.332,72 R$ 4.025,92 R$ 4.967,99 11 R$ 2.448,62 R$ 2.830,60 R$ 3.419,37 R$ 4.130,60 R$ 5.097,16 12 R$ 2.512,28 R$ 2.904,20 R$ 3.508,27 R$ 4.237,99 R$ 5.229,68 13 R$ 2.577,60 R$ 2.979,71 R$ 3.599,49 R$ 4.348,18 R$ 5.365,65 14 R$ 2.644,62 R$ 3.057,18 R$ 3.693,07 R$ 4.461,23 R$ 5.505,16 15 R$ 2.713,38 R$ 3.136,67 R$ 3.789,09 R$ 4.577,22 R$ 5.648,29 16 R$ 2.783,93 R$ 3.218,22 R$ 3.887,61 R$ 4.696,23 R$ 5.795,15 17 R$ 2.856,31 R$ 3.301,89 R$ 3.988,69 R$ 4.818,33 R$ 5.945,82 18 R$ 2.930,57 R$ 3.387,74 R$ 4.092,39 R$ 4.943,61 R$ 6.100,42 19 R$ 3.006,77 R$ 3.475,82 R$ 4.198,79 R$ 5.072,14 R$ 6.259,03 20 R$ 3.084,94 R$ 3.566,19 R$ 4.307,96 R$ 5.204,02 R$ 6.421,76 21 R$ 3.165,15 R$ 3.658,92 R$ 4.419,97 R$ 5.339,32 R$ 6.588,73 22 R$ 3.247,45 R$ 3.754,05 R$ 4.534,89 R$ 5.478,15 R$ 6.760,03 23 R$ 3.331,88 R$ 3.851,65 R$ 4.652,80 R$ 5.620,58 R$ 6.935,79
  • 29. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.29 MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS EXERCÍCIO 2016 Nível Nível de Classificação E Graduação Especialização Mestrado Doutorado Pós Doutorado 1 R$ 3.247,45 R$ 3.754,05 R$ 4.534,89 R$ 5.478,15 R$ 6.760,03 2 R$ 3.331,88 R$ 3.851,65 R$ 4.652,80 R$ 5.620,58 R$ 6.935,79 3 R$ 3.418,51 R$ 3.951,80 R$ 4.773,77 R$ 5.766,71 R$ 7.116,12 4 R$ 3.507,39 R$ 4.054,54 R$ 4.897,89 R$ 5.916,65 R$ 7.301,14 5 R$ 3.598,58 R$ 4.159,96 R$ 5.025,23 R$ 6.070,48 R$ 7.490,97 6 R$ 3.692,15 R$ 4.268,12 R$ 5.155,89 R$ 6.228,31 R$ 7.685,74 7 R$ 3.788,14 R$ 4.379,09 R$ 5.289,94 R$ 6.390,25 R$ 7.885,57 8 R$ 3.886,63 R$ 4.492,95 R$ 5.427,48 R$ 6.556,40 R$ 8.090,59 9 R$ 3.987,69 R$ 4.609,76 R$ 5.568,59 R$ 6.726,86 R$ 8.300,95 10 R$ 4.091,36 R$ 4.729,62 R$ 5.713,38 R$ 6.901,76 R$ 8.516,77 11 R$ 4.197,74 R$ 4.852,59 R$ 5.861,93 R$ 7.081,21 R$ 8.738,21 12 R$ 4.306,88 R$ 4.978,76 R$ 6.014,34 R$ 7.265,32 R$ 8.965,40 13 R$ 4.418,86 R$ 5.108,20 R$ 6.170,71 R$ 7.454,22 R$ 9.198,50 14 R$ 4.533,75 R$ 5.241,02 R$ 6.331,15 R$ 7.648,03 R$ 9.437,66 15 R$ 4.651,63 R$ 5.377,28 R$ 6.495,76 R$ 7.846,87 R$ 9.683,04 16 R$ 4.772,57 R$ 5.517,09 R$ 6.664,65 R$ 8.050,89 R$ 9.934,80 17 R$ 4.896,66 R$ 5.660,54 R$ 6.837,93 R$ 8.260,22 R$ 10.193,11 18 R$ 5.023,97 R$ 5.807,71 R$ 7.015,71 R$ 8.474,98 R$ 10.458,13 19 R$ 5.154,59 R$ 5.958,71 R$ 7.198,12 R$ 8.695,33 R$ 10.730,04 20 R$ 5.288,61 R$ 6.113,64 R$ 7.385,27 R$ 8.921,41 R$ 11.009,02 21 R$ 5.426,12 R$ 6.272,59 R$ 7.577,29 R$ 9.153,37 R$ 11.295,26 22 R$ 5.567,20 R$ 6.435,68 R$ 7.774,30 R$ 9.391,35 R$ 11.588,93 23 R$ 5.711,94 R$ 6.603,01 R$ 7.976,43 R$ 9.635,53 R$ 11.890,24
  • 30. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.30 ANEXO II LISTA DE AMBIENTES ORGANIZACIONAIS I - Governança Organizacional: O Ambiente Organizacional de Governança Organizacional tem por finalidade a execução de ações voltadas para a organização dos sistemas gerenciais internos que sejam necessários ao funcionamento e ao cumprimento dos objetivos atinentes a cada área funcional de resultados da Administração Municipal, assim como ao controle das atividades exercidas. II - Sustentabilidade Social: O Ambiente Organizacional de Sustentabilidade Social tem por finalidade a execução de ações que sejam necessárias à promoção humana da população em termos educacionais, assistência e prevenção à saúde, programas sociais de elevação da dignidade e da cidadania das pessoas, ecologia e meio ambiente, cultura, esporte, lazer, segurança pública, visando ao desenvolvimento social da comunidade. III - Sustentabilidade Econômica: O Ambiente Organizacional de Sustentabilidade Econômica tem por finalidade a execução de ações que promovam o desenvolvimento empresarial do Município, o espírito empreendedor e a elaboração de projetos para a estruturação e o desenvolvimento da economia local, gerando empregos, trabalho e renda, bem como o crescimento da arrecadação municipal. IV - Infraestrutura: O Ambiente Organizacional de Infraestrutura tem por finalidade a execução de ações voltadas para o desenvolvimento da infraestrutura de serviços, construção e manutenção de equipamentos urbanos, assim como a execução de obras que são disponibilizadas às comunidades municipais, de forma a propiciar a melhoria da qualidade de vida da população.
  • 31. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.31 ANEXO III LISTA DE CARGOS E ESPECIALIDADES DO PLANO DE CARREIRA NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO CARGO ESPECIALIDADE E Advogado Municipal Procurador Municipal Analista em Saúde Pública Analista em Auditoria Analista em Controle e Regulação em Saúde Analista em Vigilância Biomédico Cirurgião-Dentista Enfermeiro do Trabalho Engenheiro Sanitarista Enfermeiro Farmacêutico-Bioquímico Médico / Área Sanitarista Analista em Serviço Público Administrador Analista de Tecnologia da Informação Analista em Controle Interno Analista em Gestão Ambiental Analista em Orçamento e Finanças Analista em Políticas Públicas / Área Arquivista Assistente Social Bibliotecário Biólogo Comunicólogo / Área Conservador-Restaurador Contador Economista Engenheiro Agrônomo Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Gestor Cultural / Área Historiador Médico Veterinário Museólogo Nutricionista Profissional de Educação Física Programador Visual Psicólogo Tecnólogo em Cooperativismo Terapeuta Ocupacional
  • 32. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.32 Zootecnista Analista em Desenvolvimento Urbano Analista em Trânsito e Transportes Arquiteto Engenheiro / Área Engenheiro de Segurança do Trabalho Geógrafo Auditor Fiscal Tributário Auditor Fiscal da Receita Municipal Músico Municipal II Músico Regente D Agente Fiscal Agente da Autoridade de Trânsito Fiscal de Abastecimento Fiscal de Defesa do Consumidor Fiscal de Meio Ambiente Fiscal de Obras Fiscal de Patrimônio Fiscal de Posturas Fiscal de Transportes Fiscal Sanitário Músico Municipal I Músico Instrumentista Técnico em Saúde Pública Técnico de Laboratório Técnico em Alimentos Técnico em Enfermagem Técnico em Ótica Oftálmica Técnico em Radiologia Técnico em Saúde Bucal Técnico em Serviço Público Agente Sanitário Desenhista Instrutor / Área Mestre de Obras Oficial Administrativo Técnico de Vídeo Técnico em Agrimensura Técnico em Agropecuária Técnico em Arquivo Técnico em Contabilidade Técnico em Edificações Técnico em Eletrotécnica Técnico em Equipamentos Semafóricos Técnico em Manutenção de Equipamentos Técnico em Segurança do Trabalho Técnico de Som II Topógrafo Assistente em Saúde Pública Agente de Controle de Zoonoses Agente de Vigilância em Saúde Auxiliar de Enfermagem
  • 33. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.33 C Auxiliar em Saúde Bucal Assistente em Serviço Público Assistente de Logística Cultural Fotógrafo Iluminador Mestre Ofício / Área Técnico de Iluminação Técnico de Som I Assistente Operacional em Serviço Público Assistente Operacional Auxiliar Técnico de Trânsito e Transportes Urbanos Guarda de Segurança Patrimonial Mecânico Motorista Oficial de Manutenção / Área Operador de Máquinas Técnico Maquinista B Auxiliar Administrativo em Serviço Público Agente de Apoio Operacional Auxiliar Administrativo / Área Auxiliar em Saúde Pública Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Veterinária Auxiliar Operacional em Serviço Público Agente de Segurança Patrimonial Auxiliar de Oficina Mecânica Auxiliar Fiscal de Obras Públicas Auxiliar Técnico de Palco Mecânico de Veículos Leves Operador de Equipamentos Audiovisuais Sepultador A Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos Ascensorista Auxiliar de Serviços Administrativos / Área Auxiliar em Serviços de Saúde Pública Auxiliar de Saúde Auxiliar em Serviços Operacionais Públicos Auxiliar de Manutenção e Obras / Área Borracheiro
  • 34. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.34 ANEXO IV DESCRIÇÃO DAS ATRIBUÇÕES DAS ESPECIALIDADES NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E CARGO: ADVOGADO MUNICIPAL Especialidade: Procurador Municipal ATRIBUIÇÕES  Representar o Município na esfera judicial e extrajudicial;  Representar a administração pública na esfera judicial ao Município;  Prestar consultoria e assessoria jurídica à administração pública;  Exercer controle interno da legalidade dos atos da Administração;  Zelar pelo patrimônio e interesse público, tais como meio ambiente, consumidor e outros;  Integrar comissões processantes;  Efetuar a cobrança da dívida ativa do Município, judicial ou extrajudicialmente;  Assistir o Município na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;  Analisar minutas de projetos de leis, decretos e demais atos normativos, com conformidade com as normas legais;  Analisar e redigir documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;  Manter-se atualizado nos assuntos de legislação e resoluções de tribunais e órgãos de controle;  Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior em Direito Experiência: Registro profissional
  • 35. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.35 CARGO: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA Especialidade: Analista em Auditoria ATRIBUIÇÕES  Planejar, executar, acompanhar, avaliar, controlar e auditar os contratos, convênios, ações e serviços relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS, subsidiando o processo de planejamento das ações de saúde, sua execução, gerência técnica e processos de avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados, respeitados os regulamentos de serviços;  Examinar a qualidade e a conformidade da prestação de serviços e aplicação de recursos do SUS, verificando sua adequação à legislação em vigor, apurar denúncias, elaborar e acompanhar a análise de relatórios, emitir parecer conclusivo e sugerir medidas pertinentes, através da utilização de técnicas apropriadas e com o zelo necessário;  Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior na área da saúde e Curso de Especialização na área de Auditoria em Serviço de Saúde, Saúde Coletiva ou Gestão em Saúde Experiência: Registro profissional CARGO: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA Especialidade: Analista em Controle e Regulação em Saúde ATRIBUIÇÕES  Estabelecer regras, ordenar, orientar e organizar o fluxo dos cidadãos à Rede de Serviços do SUS oferecidos no âmbito do Município;  Organizar, regular e acompanhar as relações pactuadas entre gestores e prestadores de serviço de saúde, estabelecendo obrigações recíprocas (contrato ou convênio);  Coordenar, orientar e atuar no cadastramento dos estabelecimentos, dos profissionais e dos cidadãos, na habilitação dos prestadores para determinados serviços e nas correspondentes vistorias técnicas, na elaboração da programação orçamentária por estabelecimento, na autorização dos procedimentos de alta complexidade, na supervisão dos estabelecimentos e na revisão das informações necessárias para o pagamento dos prestadores;  Realizar avaliação da atenção à saúde, buscando medir os graus de resolubilidade, qualidade, humanização e satisfação do cidadão;  Desenvolver atividades de regulação da assistência, articulando a relação entre os diversos níveis, qualificando os fluxos dos pacientes no sistema e compatibilizando a oferta e a demanda de serviços oriundos das unidades de saúde do Município;  Coordenar as Centrais de Regulação, avaliando a gravidade dos casos encaminhados para a Central de Regulação;  Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior na área da saúde e Curso de Especialização na área de Regulação em Serviço de Saúde, Saúde Coletiva ou Gestão em Saúde Experiência: Registro profissional
  • 36. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.36 CARGO: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA Especialidade: Analista em Vigilância ATRIBUIÇÕES  Planejar, executar e supervisionar todas as ações de vigilância, prevenção e controle de agravos, prioritariamente com ações de promoção à saúde, com o monitoramento epidemiológico das doenças transmissíveis e não transmissíveis, de atividades sanitárias programáticas, de vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador, com elaboração e análise de perfis demográficos epidemiológicos e proposição de medidas de controle;  Realizar observação contínua da distribuição e tendências da incidência de doenças mediante a coleta sistemática;  Consolidar e avaliar informes de morbidade e mortalidade, assim como de outros dados relevantes;  Manter os sistemas de informação em saúde atualizados e emitir relatórios;  Atuar em programas de educação para orientar a população alvo quanto aos corretos procedimentos de cumprimento das normais legais vigentes;  Participar da elaboração de planos de ação de formação profissional e regulamentos do serviço;  Executar ações de educação em saúde e aplicar as penalidades previstas em legislação específica, em função de risco à saúde individual e coletiva;  Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior na área da saúde e Curso de Especialização na área de Vigilância, Epidemiologia ou Saúde Pública Experiência: Registro profissional
  • 37. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.37 CARGO: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA Especialidade: Biomédico ATRIBUIÇÕES  Realizar análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento do meio ambiente, na vigilância em saúde;  Realizar análises para aferição de qualidade dos alimentos;  Realizar coleta de materiais, análises, interpretação, emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos;  Analisar amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais coletados, preparando amostras e materiais;  Selecionar equipamentos e insumos, visando ao melhor resultado das análises finais para posterior liberação e emissão de laudos;  Desenvolver pesquisas técnico-científicas;  Atuar em bancos de sangue e de células-tronco hematopoiéticas;  Participar na produção de vacinas, biofármacos e reagentes;  Trabalhar seguindo normas e procedimentos de boas práticas específicas de sua área de atuação;  Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior em Biomedicina Experiência: Registro profissional CARGO: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA Especialidade: Cirurgião-Dentista ATRIBUIÇÕES  Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal da população;  Coordenar e/ou executar estudos, pesquisas e levantamentos de interesse das anomalias de cavidade oral e seus elementos, que interferem na saúde da população;  Supervisionar os auxiliares;  Participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde;  Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de atenção à saúde individual e coletiva;  Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde;  Regular os processos assistenciais (organizar a demanda e a oferta de serviços) no âmbito do SUS;  Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior em Odontologia Experiência: Registro profissional
  • 38. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.38 CARGO: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA Especialidade: Enfermeiro do Trabalho ATRIBUIÇÕES  Auxiliar na programação e na execução de planos de proteção da saúde dos trabalhadores;  Auxiliar nos exames pré-admissionais, dimensionais, periódicos e especiais dos trabalhadores;  Colaborar no atendimento de emergência em acidentes de trabalho;  Fazer estatísticas necessárias;  Fazer levantamento de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos;  Auxiliar na promoção de medidas profiláticas, como vacinação e outros;  Participar de processo de capacitação dos trabalhadores no que se refere à prevenção e proteção à saúde;  Colaborar com os órgãos que cuidam da prevenção de acidentes e da saúde no trabalho, atuando em orientação sobre o uso adequado de roupas, materiais e equipamentos de trabalho;  Participar de projetos relacionados à ergonomia;  Colaborar na divulgação de assuntos de higiene e medicina do trabalho;  Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior em Enfermagem e Curso de Especialização em Enfermagem do Trabalho Experiência: Registro profissional CARGO: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA Especialidade: Engenheiro Sanitarista ATRIBUIÇÕES  Planejar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos relacionados a projetos de construção de instituições de saúde e outras obras;  Inspecionar, fiscalizar e reorientar as atividades para prevenção, promoção e proteção à saúde, visando ao cumprimento da legislação vigente;  Promover educação sanitária;  Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior em Engenharia Sanitária e Ambiental ou formação em Engenharia com especialização em Saúde Coletiva, Gestão em Serviços de Saúde, Saúde Pública ou Saúde Ambiental Experiência: Registro profissional
  • 39. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.39 CARGO: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA Especialidade: Enfermeiro ATRIBUIÇÕES  Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema;  Participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde;  Planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades de atenção à saúde individual e coletiva;  Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde;  Regular os processos assistenciais (organizar a demanda e a oferta de serviços) no âmbito do SUS;  Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior em Enfermagem Experiência: Registro profissional CARGO: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA Especialidade: Farmacêutico-Bioquímico ATRIBUIÇÕES  Coordenar, executar e orientar os trabalhos desenvolvidos pela farmácia, utilizando procedimentos específicos para proteção e recuperação dos pacientes;  Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas e de farmácia;  Desenvolver atividades na área dos medicamentos e correlatos, desde a padronização, passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição;  Supervisionar as atividades desenvolvidas no setor, inclusive do pessoal;  Auxiliar as rotinas e processos de dispensação;  Participar das comissões de padronização e de controle de infecção hospitalar e de atividades de fármaco-vigilância, de ações de saúde coletiva e educação em saúde;  Fiscalizar estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;  Fiscalizar farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização sanitária do Município;  Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
  • 40. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.40 PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior em Farmácia e/ou Bioquímica Experiência: Registro profissional
  • 41. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.41 CARGO: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA Especialidade: Médico / Área ATRIBUIÇÕES  Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar da população;  Praticar atos cirúrgicos e correlatos;  Emitir laudos e pareceres;  Cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS;  Desenvolver ações de saúde coletiva;  Participar de processos educativos e de vigilância em saúde;  Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de atenção à saúde individual e coletiva;  Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde;  Regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema;  Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;  Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior em Medicina e Curso de Especialização e/ou Residência na área Experiência: Registro profissional
  • 42. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.42 CARGO: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA Especialidade: Sanitarista ATRIBUIÇÕES  Dirigir, planejar, administrar e supervisionar as políticas sociais de saúde;  Avaliar as práticas realizadas nos serviços e unidades de saúde;  Propor ações para controlar os malefícios causados por fatores ambientais;  Avaliar métodos e informações epidemiológicas ao estudo e entendimento das condições de saúde da população, nas atividades de vigilância à saúde, nos processos de decisão da gestão, no planejamento e avaliação e nas práticas de serviços;  Desenvolver ações e atividades de controle de doenças, agravos e riscos à saúde da população, relativos aos campos da vigilância epidemiológica, da vigilância sanitária, da vigilância ambiental e da vigilância e saúde do trabalhador;  Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior em Gestão em Saúde Ambiental, Saúde Coletiva, Gestão em Saúde Pública ou Saúde Ambiental Experiência: Registro profissional CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO Especialidade: Administrador ATRIBUIÇÕES  Planejar, gerir, coordenar, executar e avaliar atividades nas áreas de: logística, gestão de pessoas, materiais, finanças, patrimônio, organização de sistemas, processos e métodos;  Prestar consultoria interna e assessoramento aos órgãos e entidades da Administração Municipal na formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;  Planejar, coordenar e avaliar a implantação e a execução de planos, programas e projetos e o controle dos resultados das atividades institucionais no âmbito dos órgãos e entidades da Administração do Poder Executivo Municipal;  Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior em Administração Experiência: Registro profissional
  • 43. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.43 CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO Especialidade: Analista de Tecnologia da Informação ATRIBUIÇÕES  Avaliar o desempenho dos sistemas de informação, sistemas operacionais, aplicativos e redes de comunicações;  Exercer atividades de planejamento, assistência, assessoria, consultoria e capacitação;  Realizar vistoria, perícia, laudo e parecer técnico;  Projetar, implantar, definir e administrar o modelo de dados da Instituição;  Projetar, implantar, definir e administrar atividades referentes ao desenvolvimento e à implantação de sistemas de informação, sistemas operacionais, aplicativos e redes de comunicações;  Elaborar especificações técnicas para aquisição de software, equipamentos e serviços;  Definir, implantar e administrar uma política de segurança para uso de recursos computacionais;  Verificar a viabilidade técnica e financeira para os projetos de Tecnologia da Informação e de Sistema de Informação;  Avaliar as novas tecnologias procurando assegurar a não obsolescência dos sistemas, a melhoria da qualidade e o aumento da produtividade associados à redução dos custos operacionais;  Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior em Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Engenharia da Computação ou Sistema de Informação Experiência: Registro profissional
  • 44. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.44 CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO Especialidade: Analista em Controle Interno ATRIBUIÇÕES  Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;  Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;  Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;  Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;  Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito e especialização na área de Controladoria Experiência: Registro profissional CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO Especialidade: Analista em Gestão Ambiental ATRIBUIÇÕES  Orientar as atividades e obras de prevenção e preservação ambiental;  Executar o plano de trabalho formulado em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente dos programas constantes no Plano de Manejo das Unidades;  Avaliar e monitorar os programas;  Elaborar relatórios semestrais e anuais de avaliação;  Executar e monitorar orçamentos para projetos ambientais;  Promover a interface técnica com órgãos governamentais;  Promover a interface operacional com governos municipais, estaduais e a União;  Desenvolver atividades junto à comunidade;  Zelar pelo cumprimento da legislação ambiental e sanitária;  Propor modificações na legislação municipal com vistas à prevenção e preservação ambiental;  Promover a educação sanitária e ambiental;  Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior em Agronomia, Biologia, Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal e especialização na área de Gestão Ambiental Experiência: Registro profissional
  • 45. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.45 CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO Especialidade: Analista em Orçamento e Finanças ATRIBUIÇÕES  Elaborar e coordenar estudos de impactos econômico, financeiro e social;  Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações das secretarias e gerências, sugerindo a correção de desvios observados entre o programado e o executado;  Elaborar estudo de metodologias para acompanhamento e avaliação dos programas e planos estratégicos, fixando indicadores de desempenho;  Elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar os resultados da aplicação do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Orçamentária Anual, Orçamento Participativo e Agendas e Protocolos Especiais a serem firmados com o Estado e a União;  Realizar estudos para propor adequações no Plano de Desenvolvimento do Município;  Elaborar e coordenar processos de diagnóstico e acompanhamento da economia local em conjunto com as secretarias pertinentes;  Monitorar e acompanhar a execução orçamentária do Município;  Acompanhar e avaliar os resultados da aplicação do Plano Plurianual – PPA;  Auxiliar na elaboração, de acordo com as diretrizes de política econômica do Governo Federal e em sintonia com os demais órgãos federais envolvidos, da proposta de programação orçamentária mensal e anual para os programas oficiais;  Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior em Economia ou Administração com Especialização na área de Economia Pública ou Orçamento Público Experiência: Registro profissional
  • 46. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.46 CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO Especialidade: Analista em Políticas Públicas / Área ATRIBUIÇÕES  Formular, implantar e avaliar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental, incluindo as áreas de saúde, segurança, educação, trabalho e renda, agricultura, infraestrutura, ciência e tecnologia, participação social, regulação e afins;  Formular e promover a articulação de programas e parcerias estratégicas;  Acompanhar, avaliar e propor adequações ao modelo de gestão do Município;  Desenvolver estratégias para resolver problemas coletivos e organizar estruturas de instituições públicas;  Elaborar, acompanhar e avaliar a execução de políticas de incentivo ao desenvolvimento e integração regional e estadual;  Acompanhar e orientar as secretarias na elaboração do PPA, LDO e LOA;  Acompanhar e avaliar o processo de Orçamento Participativo do Município, de modo a identificar as políticas públicas nele demandadas e as atendidas;  Prestar orientação técnica e metodológica para o desenvolvimento e continuidade das ações e processos de trabalho nas atribuições próprias da Administração Municipal;  Executar a implantação de planos, programas e projetos e o controle dos resultados das atividades institucionais no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal;  Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior com Especialização na área de Gestão Pública Experiência: Registro profissional
  • 47. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.47 CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO Especialidade: Arquivista ATRIBUIÇÕES  Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais de interesse público;  Criar projetos de gerenciamento de informações e de preservação documental;  Organizar acervos documentais de interesse público, custodiados e arquivados nas instituições de arquivamento intermediário e permanente;  Promover a implantação de mecanismos e elaboração de instrumentos e sistemas de acesso à informação;  Atuar na orientação e organização de arquivos correntes e setoriais;  Propor medidas de conservação e preservação de documentos públicos;  Preparar ações educativas ou culturais relacionadas à conscientização para preservação de memórias e de documentos;  Planejar e realizar atividades técnico-administrativas;  Orientar implantação das atividades técnicas;  Participar da política de criação e implantação de instituições arquivistas;  Estudar as peças que devem ser arquivadas, analisando seu valor e conteúdo, para decidir sobre a maneira mais conveniente de arquivá- las;  Classificar as peças a serem arquivadas, agrupando-as e identificando- as por assunto, ordem alfabética, ordem cronológica ou outro sistema, para facilitar sua localização e consulta;  Arquivar e orientar o arquivamento de peças de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-as em armários, estantes ou arquivos de aço ou outro material adequado para preservá-las de riscos e extravios;  Estabelecer controle de acesso a documentos arquivados;  Estabelecer controle de empréstimo dos documentos do arquivo para evitar seu extravio;  Manter atualizados os arquivos, complementando-os e aperfeiçoando o sistema de classificação, consulta e empréstimo para torná-los instrumentos eficazes de apoio;  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;  Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;  Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
  • 48. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.48 Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afeto ao Município;  Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior em Arquivologia Experiência: Registro profissional CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO Especialidade: Assistente Social ATRIBUIÇÕES  Realizar diagnósticos, estudos e pesquisas que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas e projetos relacionados à Saúde, Assistência Social, Habitação, Cidadania e outros;  Propor alternativas de ação na área social para reformulação de políticas sociais vigentes e definição de novas políticas, em conjunto com outros profissionais;  Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho;  Prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários e promover a integração ou a reintegração social;  Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho;  Atender a população usuária das unidades de saúde com triagem, encaminhamentos, orientação, acompanhamento, visitas domiciliares e atendimento em grupo, quando for o caso;  Realizar atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras para facilitar a integração dos servidores no trabalho;  Realizar acompanhamento familiar com fins diagnósticos, preventivos e de atendimento à saúde;  Apreciar solicitações de estágios de alunos de Serviço Social, supervisionando a sua realização;  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;  Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior em Serviço Social Experiência: Registro profissional
  • 49. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.49 CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO Especialidade: Bibliotecário ATRIBUIÇÕES  Planejar, implantar, coordenar e controlar sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços afins;  Realizar projetos relativos à estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação das informações bibliográficas, documentárias, de acordo com os fins propostos pelo serviço, quer no âmbito interno quer no âmbito externo da unidade de trabalho;  Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamento, recursos humanos e leiaute das diversas unidades da área biblioteconômica;  Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas;  Estruturar serviços de informação, com base nas novas plataformas tecnológicas;  Planejar, coordenar ou executar a seleção, o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações diversas do acervo da Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos cidadãos;  Selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o Município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados;  Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos mecanizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações;  Estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do Município;  Promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a Biblioteca;  Elaborar e executar programas de incentivo ao hábito da leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino;  Organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes;  Atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografias e orientando-os em suas pesquisas;  Providenciar a aquisição e a manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos;  Elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela Biblioteca;  Controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos;  Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material bibliográfico;  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
  • 50. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.50 entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;  Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;  Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;  Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior em Biblioteconomia Experiência: Registro profissional CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO Especialidade: Biólogo ATRIBUIÇÕES  Realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas na área biológica, em especial, em sua aplicabilidade à Saúde Pública e Meio Ambiente;  Orientar, coletar, analisar e emitir laudos de amostras de alimentos, água e outros produtos de avaliação de risco epidemiológico aplicada à saúde pública, compreendendo análises microbiológicas, microscópicas e parasitológicas;  Realizar avaliação de impacto ambiental, anatomia vegetal, biogeografia, controle biológico de pragas e doenças;  Realizar consultoria e controle de qualidade ambiental;  Realizar avaliação do patrimônio natural e a sistemática de vegetais;  Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior na área de Biologia Experiência: Registro profissional
  • 51. PLC – Plano de Carreira – Quadro Geral – SMA/PMU Fls.51 CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO Especialidade: Comunicólogo / Área ATRIBUIÇÕES  Elaborar e executar projetos de comunicação social para encontros, seminários, congressos, reuniões e propagandas institucionais;  Elaborar e providenciar a publicação de avisos, editais ou qualquer outro documento relacionado com a Instituição;  Elaborar e executar plano de marketing e/ou propaganda institucional;  Elaborar e providenciar a execução de peças promocionais para os diversos setores da Instituição;  Supervisionar os trabalhos de diagramação e arte-final das publicações internas, visando manter uma identidade institucional;  Organizar e redigir notícias;  Escrever crônicas, comentários, artigos de fundo e outros artigos;  Possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade;  Analisar e comentar os assuntos de interesse da Instituição;  Prestar serviços de assessoria de imprensa à Administração Municipal, recolhendo e redigindo notícias e informações gerais de interesse público e da Administração;  Efetuar coberturas e reportagens sobre acontecimentos para promover sua divulgação pelos meios de comunicação;  Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior em Comunicação Social ou Jornalismo Experiência: Registro profissional CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO Especialidade: Conservador-Restaurador ATRIBUIÇÕES  Restaurar peças danificadas ou documentos textuais, repondo as falhas existentes para restituir-lhes as características originais;  Efetuar trabalhos de restauração;  Examinar as condições das peças ou documentos para determinar a natureza da restauração requerida, e outros fatores;  Restituir e retocar as peças ou documentos danificados, esmaecidos, degenerados ou manchados, atendo-se a conhecimentos técnicos de preservação e conservação;  Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE Formação: Ensino Superior em Artes Plásticas ou Arquitetura, com especialização em Restauro ou afins. Experiência: a ser exigida em edital