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Apostila compilada pela Equipe de Capacitação/MDS/Senarc
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
__________________________________________________________________
Cadastro Único
Brasília/2011
2
Índice
1. APRESENTAÇÃO .............................................................................................. 3
2. MÓDULO – VISÃO GERAL SOBRE O CADASTRO ÚNICO PARA
PROGRAMAS SOCIAIS......................................................................................... 4
2.1 Conceito......................................................................................................... 4
2.1.1 Utilização do Cadastro ..................................................................................4
2.2 Fundamentos legais...................................................................................... 5
2.3 Responsabilidades e competências.............................................................. 7
2.4 Cadastro Único como instrumento de gestão ............................................. 11
3. MÓDULO – PROCESSO DE CADASTRAMENTO .......................................... 14
3.1 Conceitos iniciais e organização do cadastramento .................................... 14
3.1.1 Identificação das famílias que compõem o público- alvo ............................16
3.1.2.1 Procedimentos para coleta de dados.......................................................23
3.1.2.2 O Cadastramento.....................................................................................27
3.1.6 Manutenção da base de dados...................................................................29
3.1.6.1 Atualização cadastral ...............................................................................29
3.1.6.2 Revalidação dos dados............................................................................30
3.2 Cópias de segurança...................................... Erro! Indicador não definido.
3.2.1 Solicitação da Base Caixa..............................Erro! Indicador não definido.
3.3 Termo de responsabilidade ............................ Erro! Indicador não definido.
3.4 Exclusão de cadastro................................................................................... 31
APÊNDICE............................................................................................................ 34
3
1. Apresentação
A presente apostila tem o objetivo de fornecer subsídios para os estados e
municípios sobre o tema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (Cadastro Único).
O Cadastro Único é uma importante ferramenta de apoio à ação dos
gestores municipais que atuam na área social, pois além de servir como referência
para diversos programas sociais, permite que os municípios e os estados
conheçam melhor os riscos e as vulnerabilidades a que sua população está
exposta.
Aqui o leitor encontrará um panorama completo sobre o Cadastro Único:
conceito, fundamentação legal, como fazer a gestão do cadastro, os
procedimentos para o cadastramento e para manter o cadastro atualizado e
organizado, dentre outras informações imprescindíveis para a efetividade do
processo.
Com o auxílio deste material, que poderá ser utilizado em conjunto com a
apresentação em PowerPoint sobre o tema Cadastro Único, disponibilizada no
portal do MDS no endereço eletrônico www.mds.gov.br/bolsafamília, os estados e
municípios estarão mais preparados para realizar seu trabalho. No final desta
apostila encontram-se sugestões de exercícios que poderão auxiliar no
desenvolvimento de capacitações.
4
2. Módulo – Visão Geral sobre o Cadastro Único
Este módulo fornece um panorama sobre o Cadastro Único, os principais
conceitos e a legislação que o instituiu e regulamentou. Será abordada também a
utilização do Cadastro Único como um instrumento de gestão de políticas públicas
e serão apresentados os sistemas de indicadores sociais.
2.1 Conceito
O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento de
identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa
renda, entendidas como aquelas com renda mensal igual ou inferior a ½ salário
mínimo por pessoa ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
2.1.1 Utilização do Cadastro
O Cadastro Único é utilizado como mecanismo de seleção de público-alvo
para diversos programas e benefícios sociais, tais como:
 Programa Bolsa Família;
 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
 Tarifa Social de Energia Elétrica;
 Carteira do Idoso;
 ProJovem Adolescente;
 Isenção de taxas para concursos públicos;
 Programas Habitacionais do Ministério das Cidades;
 Programa Cisternas.
Além dos programas sociais citados acima, estão em fase de implantação:
 Bolsa Verde;
 AICE – Acesso Individual Classe Especial;
5
 Passe Livre;
 Aposentadoria para segurado facultativo sem renda própria que se dedique
exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência
 Carta Social.
É importante salientar que o cadastramento não significa a inclusão
automática da família nos programas sociais: a seleção e o atendimento da família
por esses programas ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos de
cada um deles.
O Cadastro Único constitui uma base de informações que pode ser usada
pelos governos municipais, estaduais e federal para obter o diagnóstico
socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando a análise das suas
principais necessidades e promovendo a formulação e a implementação de
políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
Esse diagnóstico permite que o poder público convirja suas políticas e
programas para um público-alvo comum, otimizando recursos e potencializando
esforços no sentido de implantar políticas solidárias entre si.
Famílias que não atendem aos recortes de renda estabelecidos também
podem ser incluídas na base de dados do Cadastro Único, desde que a sua
inclusão esteja vinculada a algum programa social desenvolvido em âmbito
federal, estadual ou municipal.
2.2 Fundamentos legais
É fundamental uma leitura atenta dos instrumentos legais que embasam o
assunto, disponíveis no site do MDS.
Instituído em 2001, o Cadastro Único é regulamentado pelo Decreto nº
6.135, de 26 de junho de 2007, e tem sua gestão disciplinada pela Portaria
GM/MDS nº 177, de 16 de junho de 2011, as Instruções Normativas nº 1 e nº 2, de
6
26 de agosto de 2011, e as Instruções Normativas nº 3 e nº 4, de 14 de outubro
de 2011.
Ainda em seus fundamentos legais, existem outros documentos que devem
ser consultados para melhor entender o Cadastro Único:
 Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004e Decreto nº 5.209, de 17 de
setembro de 2004; ambas referentes ao Programa Bolsa Família;
 Informes semanais, com informações a respeito do Cadastro Único e
Programa Bolsa Família;
 Instruções Operacionais, descrevendo procedimentos importantes para a
gestão do Cadastro Único Kit do Entrevistador, contendo: Manual do
Entrevistador, Manual de preenchimento do formulário Suplementar 1, Guia
de cadastramento de pessoas em situação de rua, Guia de cadastramento
de famílias quilombolas, Guia de cadastramento de família indígenas e
Caderno de Atividades;
 Guia do Gestor Municipal do Cadastro Único.
Toda este material pode ser encontrado no portal do MDS na Internet:
http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico, conforme abaixo:
7
2.3 Responsabilidades e competências
As propostas de cooperação e de solidariedade entre os entes federativos
que vêm sendo incorporadas na gestão pública brasileira a partir da Constituição
Federal de 1988 também estão presentes no modelo de gestão adotado pelo
Cadastro Único.
A gestão do Cadastro Único requer a cooperação dos três níveis da
federação, que atuam conjuntamente para cumprir uma responsabilidade que é
constitucionalmente compartilhada: o combate à pobreza e às desigualdades
sociais.
Cada esfera de governo – União, estados e municípios – tem
responsabilidades e competências que garantem o bom funcionamento e a correta
utilização dos dados do Cadastro Único. Vamos examinar, a seguir, as
responsabilidades e competências de cada esfera.
8
Compete aos municípios:
 Identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único e
registrar seus dados nos formulários específicos;
 Analisar os dados e zelar pela qualidade das informações coletadas;
 Digitar, no Sistema de Cadastro Único, os dados coletados nos formulários;
 Manter atualizada a base de dados municipal do Cadastro Único;
 Dispor de infraestrutura e recursos humanos permanentes para a execução
das atividades inerentes à operacionalização do Cadastro Único;
 Estimular a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e
gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda,
executadas no âmbito do governo local;
 Prestar apoio e informações às famílias de baixa renda sobre o Cadastro
Único;
 Arquivar os formulários em local adequado por um período mínimo de 5
anos; e
 Adotar medidas para controle e prevenção de fraudes ou inconsistências
cadastrais.
Você observou que o município é o protagonista desse processo?
Isso se deve às possibilidades de interlocução direta com a população e
torna o município peça-chave para garantir que o cadastro seja alimentado com
informações qualificadas.
E quais são as competências dos Estados?
 Promover a utilização do Cadastro Único como ferramenta de
planejamento e integração de políticas públicas estaduais voltadas
à população de baixa renda;
9
 Disponibilizar apoio técnico aos municípios na gestão do Cadastro
Único;
 Coordenar, gerenciar, executar e co-financiar programas de
capacitação do Cadastro Único;
 Propor à SENARC estratégias para aperfeiçoar a qualidade dos
dados registrados no Cadastro Único;
 Implementar estratégias, desenvolvidas pela SENARC ou no
próprio âmbito estadual, em parceria com municípios e/ou órgãos
representativos dos respectivos segmentos populacionais, para o
cadastramento de povos indígenas e comunidades quilombolas; e
 Implementar estratégia, desenvolvida pela SENARC ou no próprio
âmbito estadual, de apoio ao acesso da população de baixa renda,
inclusive indígenas e quilombolas, à documentação civil, com
prioridade para o registro civil de nascimento.
Também a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) possui
competências específicas:
 Coordenar, acompanhar e supervisionar, no âmbito federal, a gestão, a
implantação e a execução do Cadastro Único;
 Emitir regulamentos e instruções operacionais sobre o Cadastro Único, para
subsidiar procedimentos que se verificarem necessários à sua
operacionalização;
 Articular os processos de capacitação de gestores e de outros agentes
públicos envolvidos com a operação do Cadastro Único;
 Avaliar a conformidade e qualidade do Cadastro Único, definindo
estratégias para buscar a veracidade e aumentar a qualidade das
informações nele registradas;
10
 Tornar disponível atendimento aos governos locais para esclarecimentos de
dúvidas referentes ao Cadastro Único;
 Estimular o uso do Cadastro Único por outros órgãos do Governo Federal,
pelos estados, Distrito Federal e municípios;
 Disponibilizar para os estados, periodicamente, a base de dados dos
municípios situados em sua área de abrangência;
 Adotar procedimentos de fiscalização e controle, com intuito de detectar
falhas ou irregularidades;
 Autorizar o envio de formulários de cadastramento aos governos locais.
Ainda na esfera federal, o MDS contratou como Agente Operador do
Cadastro Único a Caixa Econômica Federal (CAIXA), que tem as seguintes
atribuições:
 Fornecer e enviar os formulários utilizados para o cadastramento das
famílias, mediante autorização do MDS;
 Desenvolver, sob supervisão do MDS, os aplicativos necessários à
digitação e à transmissão dos dados cadastrais;
 Processar os cadastros enviados pelos municípios, identificando e
atribuindo o Número de Identificação Social (NIS) para as pessoas
cadastradas;
 Capacitar gestores e técnicos no sistema operacional, mediante autorização
do MDS;
 Manter atendimento operacional e suporte técnico aos municípios.
Você percebeu que a gestão do Cadastro Único se baseia no
compartilhamento de esforços e na distribuição de responsabilidades entre os
entes da federação? Todos desempenham funções estratégicas, atendendo ao
princípio da cooperação federativa, consagrada pela Constituição Federal de
1988.
11
2.4 Cadastro Único como instrumento de gestão
O processo de gestão do Cadastro Único consiste em um conjunto
articulado de procedimentos, técnicas e capacidades utilizado para registrar e
manter atualizadas as informações sobre as famílias brasileiras em situação de
pobreza.
Acompanhe as etapas a serem seguidas pelos municípios no quadro
abaixo:
Nº ETAPAS DO PROCESSO DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO
1 Planejamento do cadastramento no município:
1.1 – Identificar, localizar e estimar a população a ser incluída no
Cadastro Único, tomando como referência a estimativa de famílias de
baixa renda disponibilizada pelo MDS;
1.2 - Definir:
-- os procedimentos de coleta de dados a serem utilizados (visita
domiciliar, posto de atendimento, mutirões);
-- a infraestrutura e os recursos humanos necessários; e
-- como será realizada a inserção dos dados coletados no Sistema de
Cadastro Único.
2 2.1 - Solicitar ao MDS o quantitativo de formulários necessários com
no mínimo 20 dias de antecedência de sua utilização, com base na
estimativa de cadastramento.
Para a inclusão de famílias, deve-se utilizar o Formulário Principal de
Cadastramento: Caderno Verde, para os municípios que já operam a
versão 7, ou Caderno Azul, para aqueles que utilizam a versão 6.05.
Para a atualização cadastral, deve-se utilizar o Formulário Avulso 1
(identificação do domicílio e da família) e o Formulário Avulso 2
(identificação da pessoa).
É importante que o Município deixe claro, no pedido enviado ao MDS,
as quantidades e os tipos de formulários requeridos.
Há duas formas para o município obter os formulários de
cadastramento na internet: na página
www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico, imprimindo a quantidade
de formulários necessária, ou solicitar ao MDS, por meio do Sistema de
Atendimento e Solicitação de Formulários (Sasf. Para efetuar a
solicitação, deve-se acessar o Sasf através do Sistema de Gestão do
Bolsa Família (SIGPBF), disponível no link
http://www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia/, com o login e a
senha do gestor municipal.
12
Em caso de dificuldades de acesso ao SASF, o município também
poderá solicitar por ofício ou envio de fax no telefone: (061)3433-3693,
contendo as seguintes informações: Nome e Assinatura do Gestor
Municipal, responsável pelo recebimento dos formulários, endereço de
entrega e quantidade de cada um dos modelos de formulários
necessária.
3 3.1 - O MDS autoriza a solicitação e a CAIXA envia a quantidade de
formulários autorizada.
4 De posse dos formulários os municípios devem:
4.1 – Verificar se os entrevistadores estão capacitados para a coleta
de dados, a importância de abordar adequadamente a família, os
campos do formulário de preenchimento obrigatório e os procedimentos
corretos de preenchimento dos formulários que constam no Manual do
Entrevistador Este é um trabalho fundamental para que a qualidade
do cadastro seja garantida.
5 5.1 - Coletar as informações por meio de visitas domiciliares, postos
de atendimento e/ou mutirões.
6 6.1 - Inserir os dados coletados no Sistema de Cadastro Único.
7 7.1 – Processamento pela CAIXA dos dados recebidos;
7.2 – Atribuição de um Número de Identificação Social – NIS a cada
pessoa efetivamente inserida no cadastro.
8 8.1 - Arquivar os formulários durante cinco anos, período em que esses
documentos deverão estar disponíveis para eventuais auditorias. Uma
boa idéia é organizar os formulários por ordem alfabética do RF ou por
bairros.
9 9.1 - A CAIXA mensalmente extrai um espelho da base e envia à
Senarc/MDS.
10 10.1 – A Senarc/MDS processa a base recebida, valida cadastros,
avalia a consistência da base, gera indicadores e cruzamentos com
outros registros administrativos para fins de auditoria, atualiza as regras
e procedimentos para a gestão do Cadastro Único.
13
11 11.1 - A Senarc /MDS, após validar os cadastros recebidos e identificar
cadastros atualizados, calcula o pagamento do IGD, repassado
mensalmente aos municípios.
12 12.1. Atualização ou Revalidação Cadastral, que devem ser realizadas
em um prazo máximo de 24 meses, contando a data da última
entrevista. A Atualização Cadastral deve ser realizada sempre que
houver alguma mudança nas características de domicílio, pessoa ou
família, especialmente na sua composição, endereço, trabalho e renda.
Antes de terminar esse prazo, nova entrevista deverá ser feita com a
família, mesmo que os dados não tenham sofrido qualquer tipo de
alteração.
A revalidação cadastral é o procedimento a ser utilizado quando for
verificado, na atualização cadastral, que não houve nenhuma
modificação nas informações já registradas. É, portanto, a confirmação
das informações do cadastro das famílias, sem que tenha havido
nenhuma alteração nos dados. Na revalidação cadastral, apenas é
atualizado o campo referente à data da entrevista
Atenção!
Estas etapas devem ser minuciosamente observadas, pois as funções de
cadastramento e atualização executadas pelo município são especialmente
importantes:
 As informações inseridas no Cadastro Único permitem melhor compreensão
e análise dos problemas e potencialidades das famílias em situação de
pobreza; e
 O município é o principal responsável pela qualidade e veracidade dos
dados inseridos no Cadastro Único.
14
3. Módulo – Processo de Cadastramento
Neste módulo você conhecerá todas as fases envolvidas no processo de
cadastramento das famílias, inclusive de povos e comunidades tradicionais e da
população em situação de rua.
3.1 Conceitos iniciais e organização do cadastramento
O processo de cadastramento é um conjunto de procedimentos planejados
e executados de forma precisa e que necessita ser permanentemente atualizado,
a fim de que seja um instrumento eficaz para a identificação das diferentes
dimensões da pobreza e da vulnerabilidade social no município.
Para que a inclusão das famílias seja realizada com êxito, é imprescindível
o conhecimento dos conceitos abaixo:
 Família: é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas que
contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por ela,
todas moradoras de um mesmo domicílio. Ou seja: para o Cadastro Único,
é necessário que as pessoas residam no mesmo domicílio e compartilhem
renda ou despesa para serem consideradas componentes de uma mesma
família. Não é necessário que os integrantes tenham relações
consanguíneas, isto é, que sejam parentes.
 Domicílio: é o local que serve de moradia à família.
 Renda familiar mensal: é a soma dos rendimentos brutos de toda família,
ou seja, todo o dinheiro que a família ganha por mês, sem os descontos
registrados. No caso de pessoa licenciada por instituto de previdência
oficial, deve ser registrado o valor bruto do benefício recebido, como o
auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-doença acidentário, o salário-
maternidade e o salário-família. Não devem ser incluídos no cálculo da
15
renda familiar os valores recebidos dos seguintes programas: Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Programa Nacional de Inclusão de
Jovens (Pró-Jovem); Programa Bolsa Família; Auxílio emergencial
financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à
população atingida por desastres, residente em municípios em estado de
calamidade pública ou situação de emergência e demais programas de
transferência condicionada de renda implementados por estados, Distrito
Federal ou municípios.
Atenção!
Vale mencionar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC),
aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários devem ser
considerados como parte integrante da renda da família.
A renda familiar per capita (por pessoa) corresponde à soma dos rendimentos
brutos divididos pelo número de componentes da família
 Responsável pela Unidade Familiar (RF): é a pessoa que vai fornecer as
informações ao entrevistador. O RF deve ser um dos componentes da
família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. Recomenda-
se que seja, de preferência, mulher.
Definidos os conceitos, é importante lembrar que o processo de
cadastramento das famílias é definido pela Portaria nº 177/11 e as Instruções
Normativas decorrentes e engloba as seguintes fases e atividades:
 Identificação das famílias que compõem o público-alvo;
 Coleta e registro de dados nos formulários específicos;
 Inclusão de dados no Sistema de Cadastro Único;
 Manutenção de dados: alteração, atualização e revalidação dos registros
cadastrais.
16
Atenção para o Cadastramento Diferenciado:
A Portaria GM/MDS nº 177/2011 estabelece o cadastramento diferenciado
para famílias com características específicas, que dizem respeito ao seu modo de
vida, cultura, crenças e costumes, ou mesmo a contextos que as levam a
experimentar condições críticas de vulnerabilidade socioeconômica.
O cadastramento diferenciado refere-se à adoção de estratégias específicas de:
• Abordagem;
• Coleta de dados;
• Parcerias e ações intersetoriais; de acordo com as características
socioculturais de cada segmento.
Atualmente as estratégias diferenciadas de cadastramento são dirigidas para as
seguintes famílias:
• Quilombolas;
• Indígenas;
• Assentadas pela Reforma Agrária;
• Beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF);
• Pessoas em situação de rua;
• Pessoas resgatadas da condição de trabalho análoga à escravidão.
Veremos a seguir os procedimentos necessários para atender cada uma
dessas fases.
3.1.1 Identificação das famílias que compõem o público- alvo
A primeira etapa no processo de cadastramento é a identificação das
famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único pelo município, ou seja,
as famílias que possuem:
 Renda familiar per capita de até meio salário mínimo; ou
17
 Renda familiar total de até três salários mínimos.
Há uma estimativa de famílias pobres utilizada pelo MDS, calculada com
base na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar – IBGE). Cada município
pode conhecer a sua acessando o site do MDS: www.mds.gov.br/bolsafamilia.
3.1.2 Coleta de dados
A entrevista e coleta de dados das famílias de baixa renda podem ser feitas
de três formas:
 Visita domiciliar: é a forma mais indicada para que o cadastramento tenha
um maior alcance social e consiga chegar às famílias mais vulneráveis. Isto
acontece porque a visita domiciliar não implica em custos de deslocamento
para as famílias de baixa renda. A visita domiciliar possibilita obter das
famílias informações mais próximas da realidade quanto à renda declarada,
às condições habitacionais e ao acesso a serviços públicos.
 Postos de atendimento: constituem uma alternativa mais barata para o
município. No entanto, os problemas que se relacionam aos custos de
deslocamento e o limitado acesso à informação por parte dessas famílias
podem fazer com que a população mais vulnerável não busque este tipo de
atendimento, sobretudo se tais postos forem instalados em locais distantes
das áreas de concentração de pobreza.
 Mutirões de cadastramento em bairros prioritários: essa estratégia é
indicada como alternativa à visita domiciliar, especialmente para o caso de
grupos específicos tais quais assentados, quilombolas, indígenas,
beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário. Neste caso, os
locais e horários em que será realizado o cadastramento devem ser
divulgados com antecedência, de modo a garantir que as famílias tenham
acesso a essas informações.
18
Assim, o levantamento preliminar de informações é imprescindível para a
gestão municipal, pois os dados sobre concentração territorial da pobreza é que
permitirão identificar a localização mais adequada para os postos a serem
implantados, assim como os dados relativos à concentração de povos e
comunidades tradicionais e grupos específicos são importantes para definir locais
para a realização dos mutirões.
De qualquer forma, recomenda-se que os municípios combinem essas
formas de cadastramento, realizando visitas aos domicílios situados nas regiões
de alta concentração de pobreza, fazendo mutirões nas comunidades de difícil
acesso (comunidades quilombolas, indígenas, ribeirinhas, assentamentos, por
exemplo) e montando postos de atendimento em locais socialmente mais
diversificados e com grande fluxo de pessoas.
É importante destacar que a Portaria nº 177 de 2011 define que se o
cadastramento for realizado somente em postos de atendimento, ao menos 20%
das famílias devem passar por uma checagem dos dados por meio de visita
domiciliar, sendo uma maneira de avaliar a qualidade das informações coletadas.
O município deve ter atenção especial se em seu território existirem famílias
indígenas, famílias quilombolas, famílias assentadas, famílias beneficiárias do
Programa Nacional de Crédito Fundiário e pessoas resgatadas da situação
análoga ao trabalho escravo. O cadastramento dessas famílias deve acontecer
preferencialmente por meio de busca ativa em razão das vulnerabilidades
históricas dessas famílias. Ações de cadastramento, por meio de abordagens
específicas, também devem ser feitas pelo município quando houver entre seus
habitantes, pessoas em situação de rua.
Povos indígenas e comunidades quilombolas pertencem a um grupo mais
amplo denominado Povos e Comunidades Tradicionais, cujo conceito se encontra
abaixo:
Povos e comunidades tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e
que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização
social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua
19
reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando
conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
(Decreto no
6.040 de 7 de fevereiro de 2007).
Sobre o seu cadastramento há pontos importantes a considerar:
 Todos povos e comunidades tradicionais podem ser inseridos no Cadastro
Único, uma vez que preencham os critérios de renda. Entretanto, no
Caderno Azul, somente famílias indígenas e quilombolas são identificadas
como tais no Cadastro Único;
 Para o MDS a identificação de famílias indígenas e quilombolas ocorre por
intermédio da autodeclaração, ou seja, o fato de uma família se declarar
indígena (ou quilombola) é suficiente para que ela seja assim identificada
nos formulários do Cadastro Único;
 No processo de cadastramento devem ser utilizados os recursos dos
estados (IGDE), busca ativa, capacitação pelas instâncias governamentais
(municipais e estaduais), emissão de documentação civil básica,
priorizando ações intersetoriais entre FUNAI, FUNASA, SEPPIR, INCRA,
SEDH e Ministério Público;
 Os Responsáveis pelas Unidades Familiares indígenas e quilombolas estão
dispensados da apresentação do CPF e título de eleitor, caso não possuam
estes documentos, podendo apresentar algum outro documento de
identificação reconhecido nacionalmente;
 Em relação aos indígenas, o RANI (Registro Administrativo de Nascimento
do Indígena) é aceito como documento de identificação;
 Famílias indígenas e quilombolas seguem as mesmas regras que os
demais em relação às condicionalidades. Entretanto, a Senarc poderá
considerar as particularidades desses segmentos populacionais, conforme
Portaria 321, de 29/09/2008.
20
Famílias Indígenas
População Indígena Urbana X População Indígena em Terra Indígena (TI).
Como mencionado anteriormente, não há a necessidade de se habitar em
uma terra indígena para ser considerado indígena, uma vez que a identificação
ocorre por meio da autodeclaração.
Tanto a população indígena urbana quanto a população indígena em Terra
Indígena, no Caderno Azul, são identificadas no Cadastro Único pela marcação do
campo 215 “Raça/Cor” do Formulário de Identificação da Pessoa com a marcação
da opção 5 - Indígena.
Entretanto, existem especificidades no cadastramento de famílias que
habitam Terras Indígenas. Antes de realizar o cadastramento é necessário:
 Pactuação com as instituições que detenham mandato sobre esse tema:
especialmente a FUNAI;
 Consultar o(s) povo(s) indígena(s) para saber se eles desejam ser
cadastrados e receber o benefício do Programa Bolsa Família;
 Explicar quais os direitos, como e quais são os programas usuários do
Cadastro e as obrigações das famílias. (Caso seja possível, a explicação
deve ser feita na língua da etnia, com a presença de intérpretes para o
perfeito entendimento do tema).
Famílias Quilombolas
É importante ressaltar que não há a necessidade de titulação, por órgão
competente, do território em que se situa a comunidade para que as famílias
sejam consideradas quilombolas, uma vez que o critério para tanto é a
autodeclaração.
O acesso às famílias quilombolas deve iniciar com o conhecimento da
existência e localização geográfica das comunidades. Para facilitar essa
identificação o MDS disponibiliza para consulta um levantamento nacional de
21
comunidades quilombolas, construído a partir de dados obtidos por várias fontes.
Uma vez que esse levantamento foi feito por meio de fontes secundárias, é
necessário que suas informações sejam verificadas e atualizadas pelos
municípios.
De maneira análoga às famílias indígenas, para o cadastramento de
famílias quilombolas também é recomendável o estabelecimento de parcerias com
outras instituições que trabalham com esse segmento social como o Incra,
Secretarias Estaduais de Promoção da Igualdade Racial, etc.
Pessoas em Situação de Rua
As pessoas em situação de rua devem receber tratamento diferenciado.
São consideradas pessoas em situação de rua aquelas cujos vínculos
familiares foram interrompidos ou fragilizados e que não possuem moradia
convencional regular, habitando, logradouro públicos (ruas, praças, jardins,
canteiros, marquises e sob viadutos) e áreas degradadas (dos prédios
abandonados, ruínas, cemitérios e carcaças de veículos), fazendo destes locais
seu espaço de moradia e sustento, temporária ou permanente, podendo utilizar
albergues para pernoitar, abrigos, casas de acolhida temporária ou moradias
provisórias.
Sobre o cadastramento de pessoas em situação de rua, alguns pontos
devem ser observados:
 Não deve ser feito na rua;
 Utilização de equipe qualificada de abordagem;
 O endereço deve ser o do equipamento de assistência social ou instituição
de acolhimento.
22
Famílias assentados pela Reforma Agrária e beneficiárias do Programa
Nacional de Crédito Fundiário
O Estatuto da Terra considera como reforma agrária o conjunto de medidas
que visem a promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no
regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao
aumento de produtividade (Estatuto da Terra, art. 1º, § 1º).
No Formulário do Agricultor Familiar do Caderno Azul existem campos
específicos para a identificação de dois tipos de famílias beneficiadas no âmbito
da desconcentração fundiária: as famílias assentadas pela Reforma Agrária e as
famílias beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNFC).
As famílias que têm acesso à terra por meio do Programa Nacional de
Crédito Fundiário não devem ser confundidas com aquelas que foram assentadas
pela Reforma Agrária.
No caso das famílias assentadas pela Reforma Agrária, executada pelo
INCRA, as terras são adquiridas por meio da desapropriação ou outras formas de
aquisição, desde que elas não estejam cumprindo a função social da terra, que é a
produtividade.
Já as famílias atendidas pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário
(PNCF), executado pelo MDA, adquirem as terras por meio da compra a juros
subsidiados pelo Governo Federal.
Famílias das pessoas resgatadas de situação análoga ao trabalho
escravo.
O trabalho em condição análoga à de escravo é definido no Código Penal
Brasileiro, em seu artigo 149, como a conduta de submeter trabalhador a
qualquer uma das seguintes condições:
• trabalho forçado;
• servidão por dívida;
• jornada exaustiva; e
23
• trabalho degradante.
Essas condições, em conjunto ou isoladamente, configuram a redução dos
trabalhadores à condição de escravos.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) firmaram Acordo de Cooperação Técnica
03/2005 para a implementação de ações de reintegração social dos cidadãos
libertados do trabalho escravo.
A partir desse Acordo de Cooperação os dois Ministérios passaram a
trabalhar integrados.
O procedimento para o cadastramento desse segmento populacional
é o seguinte:
• O MTE encaminha ao MDS a relação dos trabalhadores resgatados;
• O MDS busca na Base Nacional do Cadastro Único esses trabalhadores.
• A relação dos trabalhadores que não se encontram no Cadastro Único é
encaminhada ao Gestor do Cadastro Único/PBF do município de residência
para que sejam localizados e cadastrados.
Na atual versão do Formulário do Cadastro Único é necessário o
preenchimento dos campos 229 a 232 do Formulário de Identificação da
Pessoa, referentes à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). As
famílias das pessoas resgatadas apenas são identificadas na atual versão
do Cadastro Único por meio da marcação da opção “liberto de trabalho
escravo” do campo 270 do Aplicativo.
Para maiores informações acerca do cadastramento dos trabalhadores
resgatados consulte o Informe nº 105: “Parceria do MDS e MTE promove a
inclusão de resgatados do trabalho escravo no Cadastro Único e no
Programa Bolsa Família”.
3.1.2.1 Procedimentos para coleta de dados
24
O entrevistador pode registrar as informações das famílias de duas
maneiras:
 Preenchendo os formulários de cadastramento ou
 Preenchendo os dados diretamente no Sistema do Cadastro Único. Neste
caso, o formulário deverá ser impresso após a inclusão dos dados para que
seja assinado pelo entrevistado, pelo entrevistador e pelo responsável pelo
cadastramento. Ou, poderá ser utilizada a folha resumo, conforme modelo
constante do Anexo I da Portaria 177/2011, com a assinatura do
entrevistado, do entrevistador e do responsável pelo cadastramento, que
contenha, no mínimo, a transcrição das seguintes informações: a) código
domiciliar constante do formulário de cadastramento da versão 6 ou código
familiar atribuído pelo Sistema de Cadastro Único da versão 7; b) data da
entrevista; c) endereço de residência da família; e d) composição familiar
com nome completo, Número de Identificação Social - NIS, se houver, data
de nascimento e renda total do RF e de cada componente da família.
Há duas formas de o município obter os formulários:
 Na página do MDS: www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico,
imprimindo a quantidade de formulários necessária;
 Solicitar ao MDS por meio do Sistema de Atendimento e Solicitação de
Formulários (Sasf).
Pelo Sasf, é possível realizar o pedido de formulários, dispensando a
necessidade de envio de ofícios. Além disso, o Sasf permite acompanhar a
solicitação realizada, consultar o histórico de pedidos e registrar o recebimento
dos formulários. Para efetuar a solicitação, deve-se acessar o Sasf através do
Sistema de Gestão do Bolsa Família (SIGPBF), disponível no link
http://www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia/, com o login e a senha do
gestor municipal.
25
Ao acessar o SIGPBF, no menu “Gestão de Cadastro – Formulários/
SASF”, item “Manter Solicitação de Formulários”, é necessária a identificação do
órgão e da pessoa responsável pelo recebimento. Basta preencher as
informações, indicando também o endereço completo para a entrega dos
formulários, um telefone para contato e o órgão que necessita dos formulários.
É importante lembrar que a solicitação de formulários só poderá ser feita a
cada sete dias e que para realizar um novo pedido é imprescindível que o gestor
municipal tenha informado a entrega dos formulários pela CAIXA na sua última
solicitação. Caso isto não aconteça, o sistema ficará bloqueado. A Senarc autoriza
o envio todo primeiro dia útil da semana e a CAIXA envia os formulários
autorizados ao município.
Em caso de dificuldades de acesso ao SASF, o município também poderá
solicitar por ofício ou envio de fax no telefone: (061)3433-3693, contendo as
seguintes informações: Nome e Assinatura do Gestor Municipal, nome do
responsável pelo recebimento dos formulários, endereço de entrega e quantidade
de cada um dos modelos de formulários necessária.
A versão 7 do Cadastro Único conta com um Formulário Principal,
Formulários Avulsos e dois suplementares: (i) o Formulário Suplementar 1, de
vinculação da família a programas e serviços; e (ii) o Formulário Suplementar 2,
para pessoas em situação de rua.
O Formulário Principal de Cadastramento, também conhecido como
Caderno Verde, é o instrumento básico de coleta de informações sobre a família e
cada um de seus componentes. Está estruturado em 10 blocos:
Bloco 1 Identificação e Controle;
Bloco 2 Características do Domicílio; Identificação do Domicílio e Família
Bloco 3 Família;
Bloco 4 Identificação da Pessoa;
26
Bloco 5 Documentos;
Bloco 6 Pessoas com Deficiência; Identificação da Pessoa
Bloco 7 Escolaridade;
Bloco 8 Trabalho e Remuneração;
Bloco 9 Responsável pela Unidade Familiar;
Bloco 10 Marcação livre para o município.
O Formulário Principal deve ser utilizado tanto para a coleta de dados de
famílias que nunca foram inseridas no Cadastro Único, quanto para a atualização
das informações de famílias que já foram cadastradas nos formulários da versão
6.
Na versão 7, há dois Formulários Avulsos: (i) Avulso 1 – Identificação do
Domicílio e da Família; e (ii) Avulso 2 – Identificação da Pessoa. O Formulário
Avulso 1 traz os campos que identificam as características do domicílio e da
família. É a reprodução dos Blocos 1, 2, 3, 9 e 10 do Formulário Principal. Deve
ser utilizado para atualizar os dados do domicílio e da família. No entanto, só é
permitido utilizar os Avulsos da versão 7 para atualização depois da família ter
sido cadastrada no Caderno Verde. O Formulário Avulso 1 também será utilizado
caso a família possua mais de doze componentes. O entrevistador deve utilizar
um Formulário Avulso 1 para registrar os nomes dos demais integrantes da família
na “Lista de Componentes da Família Moradores do Domicílio”, pois o Formulário
Principal permite listar, no máximo, doze componentes da família.
O Formulário Avulso 2 traz os campos que identificam as características de
cada pessoa da família. É a reprodução dos Blocos 1, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do
Formulário Principal. Este formulário deve ser utilizado na atualização de dados da
pessoa, para famílias que já foram cadastradas no Caderno Verde. Deve ainda
ser utilizado caso a família tenha mais de seis componentes, pois o Formulário
Principal permite cadastrar no máximo 6 pessoas. Neste caso, o entrevistador
deve utilizar o Formulário Avulso 2 para cada pessoa a mais.
27
É necessário anexar os Formulários Avulsos ao Formulário Principal. Mais
informações podem ser consultadas no Manual do Entrevistador, disponível no
link: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/capacitacao/capacitacao-cadastro-
unico/material-didatico.
Já os Formulários Suplementares identificam situações específicas que
complementam as informações da família. O Formulário Suplementar 1 –
Vinculação a Programas e Serviços é de preenchimento obrigatório tanto para
inclusão de famílias no Cadastro Único quanto para atualizações ocorridas na
Versão 7. O Formulário Suplementar 2 – Pessoa em Situação de Rua deve ser
preenchido somente para pessoas em situação de rua. É essencial ler o Guia de
Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua para saber como identificar esse
público específico.
3.1.2.2 O Cadastramento
O município deve capacitar os entrevistadores em parceria com as
coordenações estaduais do PBF, com auxílio do material disponibilizado pelo
MDS.
Além disso, deve-se estar atento a conceitos importantes para o Cadastro
Único, como o de Família, Domicílio, Morador e Responsável pela Unidade
Familiar, e outros previstos no Decreto nº 6.135/07 e na Portaria nº 177/11.
Os entrevistadores devem ser orientados a preencher o formulário com o
máximo de cuidado, seguindo as instruções contidas no Manual do Entrevistador1
,
e a registrar as informações de, pelo menos, um documento de numeração única
nacional (CPF ou Título de Eleitor), para o Responsável pela Unidade Familiar,
que deve ser maior de 16 anos.
1
Acesse os materiais didáticos do Cadastro Único no link:
http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/capacitacao/capacitacao-cadastro-unico/material-didatico
28
Para os demais componentes da família, basta a apresentação da Certidão
de Nascimento, Certidão de Casamento ou de outro documento de identificação
previsto no formulário (RG, Título de Eleitor, CPF ou Carteira de Trabalho).
O registro do documento de padronização nacional para o Responsável
pela Unidade Familiar é de extrema importância para evitar multiplicidades
cadastrais, e para que o cadastro da família seja considerado válidona base
nacional.
Como já foi abordado anteriormente, às famílias quilombolas e famílias
indígenas é dispensada a obrigatoriedade de apresentação, para o Responsável
pela Unidade Familiar, do CPF ou Título de Eleitor, sendo suficiente a
apresentação de qualquer outro documento de identificação previsto no formulário.
No caso de povos indígenas, será aceita a Certidão Administrativa de
Nascimento do Indígena (RANI), expedida pela Fundação Nacional do Índio
(FUNAI), caso o indígena não possua nenhum outro documento de identificação.
Se os Responsáveis pelas Unidades Familiares quilombolas e indígenas
possuírem o CPF ou o Título de Eleitor, esses documentos devem ser registrados.
Para todos os casos, se a família possuir membros que não tenham
nenhum tipo de documento de identificação, o município deve articular ação
específica com os órgãos locais responsáveis pela emissão de documentos,
solicitando à Coordenação Estadual do Cadastro Único e do Programa Bolsa
Família apoio para a implementação de ações voltadas para a documentação
dessas pessoas.
3.1.3 Inclusão de dados
De posse dos formulários preenchidos, as informações coletadas pelos
entrevistadores devem ser digitadas no Sistema do Cadastro Único, que está em
constante processo de atualização e aperfeiçoamento. Esse instrumento permite
incluir, alterar ou excluir prefeituras, domicílios ou pessoas.
29
Para cada componente da família cadastrado será atribuído o Número de
Identificação Social (NIS), de caráter único, pessoal e intransferível.
O gestor deve ficar atento ao preenchimento dos seguintes campos que,
dentre outros, são necessários para a atribuição do NIS:
 Nome completo da pessoa;
 Data de nascimento;
 Nome completo da mãe; e
 Documento de qualquer documento de identificação previsto no Formulário
de Cadastramento.
Uma vez inseridos na base nacional, esses dados são utilizados para
selecionar as famílias para o PBF e outros programas sociais, considerando os
critérios de elegibilidade de cada um deles.
Além de inserir os dados das famílias na base do Cadastro Único, os
municípios devem realizar constantemente a manutenção da base de dados.
3.1.6 Manutenção da base de dados
A manutenção da base de dados implica na verificação de todas as
informações contidas no cadastro da família, por meio dos procedimentos de:
 Atualização e
 Revalidação dos registros cadastrais.
Esses procedimentos visam assegurar a unicidade, completeza e
atualidade desses registros.
3.1.6.1 Atualização cadastral
A atualização cadastral é o processo necessário a ser realizado sempre que
houver modificações na composição das famílias, condição socioeconômica ou
30
mudança de residência. Cada cadastro deve ser atualizado em um prazo máximo
de 24 meses, contando a partir da data de inclusão ou última atualização.
Para a atualização de informações de famílias já cadastradas e do
domicílio, deverão ser utilizados os Formulários:
 Avulso 1: Identificação do domicílio e da família e,
 Avulso 2: Identificação da pessoa.
É importante ressaltar que tanto os formulários principais quanto os avulsos
devem ser arquivados pelo prazo de cinco anos, em condições de boa guarda e
manuseio.
3.1.6.2 Revalidação dos dados
A revalidação cadastral é o procedimento a ser utilizado quando for
verificado, na atualização cadastral, que não houve nenhuma modificação nas
informações já registradas. É, portanto, a confirmação das informações do
cadastro das famílias, sem que tenha havido nenhuma alteração nos dados. Na
revalidação cadastral, apenas é atualizado o campo referente à data da entrevista.
Também deve ser feita no prazo máximo de 24 meses contados da data da última
entrevista. A revalidação produz os mesmos efeitos que a atualização cadastral e
o MDS monitora a quantidade de cadastros revalidados por município, a fim de
garantir que o procedimento está sendo corretamente realizado.
31
3.2. Auditorias
A qualquer momento o governo local e o MDS poderão adotar medidas de
controle e prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, conforme previsto
no art. 25, VIII e art. 27, VI da Portaria 177 de 20/06/2011, a fim de averiguar a
veracidade e aumentar a qualidade das informações do Cadastro Único.
Sendo assim, o MDS realiza cruzamentos entre a base nacional de dados
do Cadastro Único e registros administrativos, como RAIS (Relação Anual de
Informações Sociais), CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), entre
outros, com o objetivo de identificar indícios de omissão ou subdeclaração das
informações prestadas pelas famílias,
A partir dessas informações, o MDS solicita aos municípios e DF que
realizem atualização cadastral e verifiquem se os indícios são reais.
3.3 Exclusão de cadastro
O município e o Distrito Federal somente poderão realizar a
exclusão de pessoa da base do Cadastro Único quando ocorrer quaisquer
das seguintes situações:
I – falecimento da pessoa;
II – desligamento da pessoa da família em que está cadastrada;
III – Solicitação da pessoa; e
IV – decisão judicial.
Para cada pessoa excluída, deve ser preenchida a Ficha de
Exclusão de Pessoa, conforme Anexo II da Portaria 177/2011.
Os cadastros das famílias somente poderão ser excluídos nas seguintes
situações:
 Falecimento de toda a família;
 Recusa da família em prestar informações;
32
 Comprovação de omissão de informações ou prestações de informações
inverídicas pela família e que caracterize má fé;
 Solicitação da família;
 Decisão judicial.;
 Não localização da família para atualização ou revalidação cadastral por
período igual ou superior a 4 anos contados da última entrevista.
Cadastros com mais de 2 anos sem nenhuma atualização não contarão
para o cálculo do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).
Exemplo: se uma família foi incluída no Cadastro Único em 01/03/2010,
seu cadastro deverá ser atualizado ou revalidado num prazo de até 24 meses
dessa data, ou seja, até 01/03/2012.
Após essa data, o município terá mais 24 meses (até 01/03/2014) para
encontrar essa família com o objetivo de atualizar ou revalidar os dados, senão o
cadastro poderá ser excluído do Cadastro Único.
Atenção!
 Os municípios não podem excluir cadastros nos últimos seis meses do
término da gestão de um governo no município.
É importante que no final do estudo desta apostila, você tenha ficado com a
percepção do grande potencial do Cadastro Único para a formulação e
implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria das
condições de vida das famílias brasileiras de baixa renda.
Para que o Cadastro Único seja uma ferramenta efetiva no combate à
pobreza, é necessário que todos os procedimentos abordados nesta apostila
sejam feitos com cuidado e precisão.
33
34
Apêndice
Atividades para verificação de aprendizagem sobre o Cadastro Único
1) O Cadastro Único é utilizado apenas para seleção de público-alvo do
Programa Bolsa Família.
( ) V
( ) F
2) Assinale a alternativa que não é responsabilidade dos municípios:
a) Identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único e
registrar seus dados nos formulários específicos;
b) Inserir os dados coletados no Sistema de Cadastro Único;
c) Manter atualizada a base de dados municipal do Cadastro Único;
d) Autorizar o envio de formulários de coleta de dados;
e) Estimular a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento de
políticas públicas municipais voltadas à população de baixa renda;
3) A revalidação cadastral é o procedimento a ser utilizado quando:
a) A família não tiver sido localizada;
b) O município não tiver formulários;
c) for verificado, na atualização cadastral, que não houve nenhuma
modificação nas informações já registradas.
d) For verificado que a família está omitindo informação.
4) A respeito do SASF é importante salientar que:
a) Os formulários devem ser solicitados somente quando não houver mais
formulários no estoque
b) O SASF é um sistema mais lento, sendo preferível solicitar os formulários
por ofício
35
c) O SASF é um sistema de solicitação de dados cadastrais
d) O SASF precisa ser baixado no sítio do MDS e instalado para uso
e) O SASF é um sistema de solicitação de formulários de cadastramentos
online que agiliza o atendimento das solicitações de formulários pelos
municípios.
5) A frequência da atualização cadastral deve ser:
a) No prazo máximo de 5 anos;
b) No prazo máximo de 4 anos;
c) No prazo máximo de 3 anos;
d) No prazo máximo de 2 anos;
e) No prazo máximo de 1 ano.
6) Os cadastros das famílias podem ser excluídos nas seguintes situações, com
exceção de:
a) Recusa da família em prestar informações;
b) Não localização da família para atualização ou revalidação cadastral por
período igual ou superior a 2 anos contados da última entrevista;
c) Falecimento de toda a família;
d) Comprovação de omissão de informações ou prestações de informações
inverídicas pela família e que caracterize má fé;
e) Solicitação da família.
36
Referências
HAYDT, Regina Célia Cazaux. Curso de didática geral.8 ed. São Paulo: Ática,
2006.
Gabarito:
1. F
2. D
3. C
4. E
5. D
6.B
37
Para mais informações a respeito do Cadastro Único e do PBF, existem os
canais de atendimento abaixo:

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Cadastro Único para Programas Sociais

  • 1. Apostila compilada pela Equipe de Capacitação/MDS/Senarc MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Renda de Cidadania __________________________________________________________________ Cadastro Único Brasília/2011
  • 2. 2 Índice 1. APRESENTAÇÃO .............................................................................................. 3 2. MÓDULO – VISÃO GERAL SOBRE O CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS......................................................................................... 4 2.1 Conceito......................................................................................................... 4 2.1.1 Utilização do Cadastro ..................................................................................4 2.2 Fundamentos legais...................................................................................... 5 2.3 Responsabilidades e competências.............................................................. 7 2.4 Cadastro Único como instrumento de gestão ............................................. 11 3. MÓDULO – PROCESSO DE CADASTRAMENTO .......................................... 14 3.1 Conceitos iniciais e organização do cadastramento .................................... 14 3.1.1 Identificação das famílias que compõem o público- alvo ............................16 3.1.2.1 Procedimentos para coleta de dados.......................................................23 3.1.2.2 O Cadastramento.....................................................................................27 3.1.6 Manutenção da base de dados...................................................................29 3.1.6.1 Atualização cadastral ...............................................................................29 3.1.6.2 Revalidação dos dados............................................................................30 3.2 Cópias de segurança...................................... Erro! Indicador não definido. 3.2.1 Solicitação da Base Caixa..............................Erro! Indicador não definido. 3.3 Termo de responsabilidade ............................ Erro! Indicador não definido. 3.4 Exclusão de cadastro................................................................................... 31 APÊNDICE............................................................................................................ 34
  • 3. 3 1. Apresentação A presente apostila tem o objetivo de fornecer subsídios para os estados e municípios sobre o tema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). O Cadastro Único é uma importante ferramenta de apoio à ação dos gestores municipais que atuam na área social, pois além de servir como referência para diversos programas sociais, permite que os municípios e os estados conheçam melhor os riscos e as vulnerabilidades a que sua população está exposta. Aqui o leitor encontrará um panorama completo sobre o Cadastro Único: conceito, fundamentação legal, como fazer a gestão do cadastro, os procedimentos para o cadastramento e para manter o cadastro atualizado e organizado, dentre outras informações imprescindíveis para a efetividade do processo. Com o auxílio deste material, que poderá ser utilizado em conjunto com a apresentação em PowerPoint sobre o tema Cadastro Único, disponibilizada no portal do MDS no endereço eletrônico www.mds.gov.br/bolsafamília, os estados e municípios estarão mais preparados para realizar seu trabalho. No final desta apostila encontram-se sugestões de exercícios que poderão auxiliar no desenvolvimento de capacitações.
  • 4. 4 2. Módulo – Visão Geral sobre o Cadastro Único Este módulo fornece um panorama sobre o Cadastro Único, os principais conceitos e a legislação que o instituiu e regulamentou. Será abordada também a utilização do Cadastro Único como um instrumento de gestão de políticas públicas e serão apresentados os sistemas de indicadores sociais. 2.1 Conceito O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, entendidas como aquelas com renda mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. 2.1.1 Utilização do Cadastro O Cadastro Único é utilizado como mecanismo de seleção de público-alvo para diversos programas e benefícios sociais, tais como:  Programa Bolsa Família;  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);  Tarifa Social de Energia Elétrica;  Carteira do Idoso;  ProJovem Adolescente;  Isenção de taxas para concursos públicos;  Programas Habitacionais do Ministério das Cidades;  Programa Cisternas. Além dos programas sociais citados acima, estão em fase de implantação:  Bolsa Verde;  AICE – Acesso Individual Classe Especial;
  • 5. 5  Passe Livre;  Aposentadoria para segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência  Carta Social. É importante salientar que o cadastramento não significa a inclusão automática da família nos programas sociais: a seleção e o atendimento da família por esses programas ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos de cada um deles. O Cadastro Único constitui uma base de informações que pode ser usada pelos governos municipais, estaduais e federal para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando a análise das suas principais necessidades e promovendo a formulação e a implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias. Esse diagnóstico permite que o poder público convirja suas políticas e programas para um público-alvo comum, otimizando recursos e potencializando esforços no sentido de implantar políticas solidárias entre si. Famílias que não atendem aos recortes de renda estabelecidos também podem ser incluídas na base de dados do Cadastro Único, desde que a sua inclusão esteja vinculada a algum programa social desenvolvido em âmbito federal, estadual ou municipal. 2.2 Fundamentos legais É fundamental uma leitura atenta dos instrumentos legais que embasam o assunto, disponíveis no site do MDS. Instituído em 2001, o Cadastro Único é regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e tem sua gestão disciplinada pela Portaria GM/MDS nº 177, de 16 de junho de 2011, as Instruções Normativas nº 1 e nº 2, de
  • 6. 6 26 de agosto de 2011, e as Instruções Normativas nº 3 e nº 4, de 14 de outubro de 2011. Ainda em seus fundamentos legais, existem outros documentos que devem ser consultados para melhor entender o Cadastro Único:  Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004e Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004; ambas referentes ao Programa Bolsa Família;  Informes semanais, com informações a respeito do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;  Instruções Operacionais, descrevendo procedimentos importantes para a gestão do Cadastro Único Kit do Entrevistador, contendo: Manual do Entrevistador, Manual de preenchimento do formulário Suplementar 1, Guia de cadastramento de pessoas em situação de rua, Guia de cadastramento de famílias quilombolas, Guia de cadastramento de família indígenas e Caderno de Atividades;  Guia do Gestor Municipal do Cadastro Único. Toda este material pode ser encontrado no portal do MDS na Internet: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico, conforme abaixo:
  • 7. 7 2.3 Responsabilidades e competências As propostas de cooperação e de solidariedade entre os entes federativos que vêm sendo incorporadas na gestão pública brasileira a partir da Constituição Federal de 1988 também estão presentes no modelo de gestão adotado pelo Cadastro Único. A gestão do Cadastro Único requer a cooperação dos três níveis da federação, que atuam conjuntamente para cumprir uma responsabilidade que é constitucionalmente compartilhada: o combate à pobreza e às desigualdades sociais. Cada esfera de governo – União, estados e municípios – tem responsabilidades e competências que garantem o bom funcionamento e a correta utilização dos dados do Cadastro Único. Vamos examinar, a seguir, as responsabilidades e competências de cada esfera.
  • 8. 8 Compete aos municípios:  Identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único e registrar seus dados nos formulários específicos;  Analisar os dados e zelar pela qualidade das informações coletadas;  Digitar, no Sistema de Cadastro Único, os dados coletados nos formulários;  Manter atualizada a base de dados municipal do Cadastro Único;  Dispor de infraestrutura e recursos humanos permanentes para a execução das atividades inerentes à operacionalização do Cadastro Único;  Estimular a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda, executadas no âmbito do governo local;  Prestar apoio e informações às famílias de baixa renda sobre o Cadastro Único;  Arquivar os formulários em local adequado por um período mínimo de 5 anos; e  Adotar medidas para controle e prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais. Você observou que o município é o protagonista desse processo? Isso se deve às possibilidades de interlocução direta com a população e torna o município peça-chave para garantir que o cadastro seja alimentado com informações qualificadas. E quais são as competências dos Estados?  Promover a utilização do Cadastro Único como ferramenta de planejamento e integração de políticas públicas estaduais voltadas à população de baixa renda;
  • 9. 9  Disponibilizar apoio técnico aos municípios na gestão do Cadastro Único;  Coordenar, gerenciar, executar e co-financiar programas de capacitação do Cadastro Único;  Propor à SENARC estratégias para aperfeiçoar a qualidade dos dados registrados no Cadastro Único;  Implementar estratégias, desenvolvidas pela SENARC ou no próprio âmbito estadual, em parceria com municípios e/ou órgãos representativos dos respectivos segmentos populacionais, para o cadastramento de povos indígenas e comunidades quilombolas; e  Implementar estratégia, desenvolvida pela SENARC ou no próprio âmbito estadual, de apoio ao acesso da população de baixa renda, inclusive indígenas e quilombolas, à documentação civil, com prioridade para o registro civil de nascimento. Também a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) possui competências específicas:  Coordenar, acompanhar e supervisionar, no âmbito federal, a gestão, a implantação e a execução do Cadastro Único;  Emitir regulamentos e instruções operacionais sobre o Cadastro Único, para subsidiar procedimentos que se verificarem necessários à sua operacionalização;  Articular os processos de capacitação de gestores e de outros agentes públicos envolvidos com a operação do Cadastro Único;  Avaliar a conformidade e qualidade do Cadastro Único, definindo estratégias para buscar a veracidade e aumentar a qualidade das informações nele registradas;
  • 10. 10  Tornar disponível atendimento aos governos locais para esclarecimentos de dúvidas referentes ao Cadastro Único;  Estimular o uso do Cadastro Único por outros órgãos do Governo Federal, pelos estados, Distrito Federal e municípios;  Disponibilizar para os estados, periodicamente, a base de dados dos municípios situados em sua área de abrangência;  Adotar procedimentos de fiscalização e controle, com intuito de detectar falhas ou irregularidades;  Autorizar o envio de formulários de cadastramento aos governos locais. Ainda na esfera federal, o MDS contratou como Agente Operador do Cadastro Único a Caixa Econômica Federal (CAIXA), que tem as seguintes atribuições:  Fornecer e enviar os formulários utilizados para o cadastramento das famílias, mediante autorização do MDS;  Desenvolver, sob supervisão do MDS, os aplicativos necessários à digitação e à transmissão dos dados cadastrais;  Processar os cadastros enviados pelos municípios, identificando e atribuindo o Número de Identificação Social (NIS) para as pessoas cadastradas;  Capacitar gestores e técnicos no sistema operacional, mediante autorização do MDS;  Manter atendimento operacional e suporte técnico aos municípios. Você percebeu que a gestão do Cadastro Único se baseia no compartilhamento de esforços e na distribuição de responsabilidades entre os entes da federação? Todos desempenham funções estratégicas, atendendo ao princípio da cooperação federativa, consagrada pela Constituição Federal de 1988.
  • 11. 11 2.4 Cadastro Único como instrumento de gestão O processo de gestão do Cadastro Único consiste em um conjunto articulado de procedimentos, técnicas e capacidades utilizado para registrar e manter atualizadas as informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza. Acompanhe as etapas a serem seguidas pelos municípios no quadro abaixo: Nº ETAPAS DO PROCESSO DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO 1 Planejamento do cadastramento no município: 1.1 – Identificar, localizar e estimar a população a ser incluída no Cadastro Único, tomando como referência a estimativa de famílias de baixa renda disponibilizada pelo MDS; 1.2 - Definir: -- os procedimentos de coleta de dados a serem utilizados (visita domiciliar, posto de atendimento, mutirões); -- a infraestrutura e os recursos humanos necessários; e -- como será realizada a inserção dos dados coletados no Sistema de Cadastro Único. 2 2.1 - Solicitar ao MDS o quantitativo de formulários necessários com no mínimo 20 dias de antecedência de sua utilização, com base na estimativa de cadastramento. Para a inclusão de famílias, deve-se utilizar o Formulário Principal de Cadastramento: Caderno Verde, para os municípios que já operam a versão 7, ou Caderno Azul, para aqueles que utilizam a versão 6.05. Para a atualização cadastral, deve-se utilizar o Formulário Avulso 1 (identificação do domicílio e da família) e o Formulário Avulso 2 (identificação da pessoa). É importante que o Município deixe claro, no pedido enviado ao MDS, as quantidades e os tipos de formulários requeridos. Há duas formas para o município obter os formulários de cadastramento na internet: na página www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico, imprimindo a quantidade de formulários necessária, ou solicitar ao MDS, por meio do Sistema de Atendimento e Solicitação de Formulários (Sasf. Para efetuar a solicitação, deve-se acessar o Sasf através do Sistema de Gestão do Bolsa Família (SIGPBF), disponível no link http://www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia/, com o login e a senha do gestor municipal.
  • 12. 12 Em caso de dificuldades de acesso ao SASF, o município também poderá solicitar por ofício ou envio de fax no telefone: (061)3433-3693, contendo as seguintes informações: Nome e Assinatura do Gestor Municipal, responsável pelo recebimento dos formulários, endereço de entrega e quantidade de cada um dos modelos de formulários necessária. 3 3.1 - O MDS autoriza a solicitação e a CAIXA envia a quantidade de formulários autorizada. 4 De posse dos formulários os municípios devem: 4.1 – Verificar se os entrevistadores estão capacitados para a coleta de dados, a importância de abordar adequadamente a família, os campos do formulário de preenchimento obrigatório e os procedimentos corretos de preenchimento dos formulários que constam no Manual do Entrevistador Este é um trabalho fundamental para que a qualidade do cadastro seja garantida. 5 5.1 - Coletar as informações por meio de visitas domiciliares, postos de atendimento e/ou mutirões. 6 6.1 - Inserir os dados coletados no Sistema de Cadastro Único. 7 7.1 – Processamento pela CAIXA dos dados recebidos; 7.2 – Atribuição de um Número de Identificação Social – NIS a cada pessoa efetivamente inserida no cadastro. 8 8.1 - Arquivar os formulários durante cinco anos, período em que esses documentos deverão estar disponíveis para eventuais auditorias. Uma boa idéia é organizar os formulários por ordem alfabética do RF ou por bairros. 9 9.1 - A CAIXA mensalmente extrai um espelho da base e envia à Senarc/MDS. 10 10.1 – A Senarc/MDS processa a base recebida, valida cadastros, avalia a consistência da base, gera indicadores e cruzamentos com outros registros administrativos para fins de auditoria, atualiza as regras e procedimentos para a gestão do Cadastro Único.
  • 13. 13 11 11.1 - A Senarc /MDS, após validar os cadastros recebidos e identificar cadastros atualizados, calcula o pagamento do IGD, repassado mensalmente aos municípios. 12 12.1. Atualização ou Revalidação Cadastral, que devem ser realizadas em um prazo máximo de 24 meses, contando a data da última entrevista. A Atualização Cadastral deve ser realizada sempre que houver alguma mudança nas características de domicílio, pessoa ou família, especialmente na sua composição, endereço, trabalho e renda. Antes de terminar esse prazo, nova entrevista deverá ser feita com a família, mesmo que os dados não tenham sofrido qualquer tipo de alteração. A revalidação cadastral é o procedimento a ser utilizado quando for verificado, na atualização cadastral, que não houve nenhuma modificação nas informações já registradas. É, portanto, a confirmação das informações do cadastro das famílias, sem que tenha havido nenhuma alteração nos dados. Na revalidação cadastral, apenas é atualizado o campo referente à data da entrevista Atenção! Estas etapas devem ser minuciosamente observadas, pois as funções de cadastramento e atualização executadas pelo município são especialmente importantes:  As informações inseridas no Cadastro Único permitem melhor compreensão e análise dos problemas e potencialidades das famílias em situação de pobreza; e  O município é o principal responsável pela qualidade e veracidade dos dados inseridos no Cadastro Único.
  • 14. 14 3. Módulo – Processo de Cadastramento Neste módulo você conhecerá todas as fases envolvidas no processo de cadastramento das famílias, inclusive de povos e comunidades tradicionais e da população em situação de rua. 3.1 Conceitos iniciais e organização do cadastramento O processo de cadastramento é um conjunto de procedimentos planejados e executados de forma precisa e que necessita ser permanentemente atualizado, a fim de que seja um instrumento eficaz para a identificação das diferentes dimensões da pobreza e da vulnerabilidade social no município. Para que a inclusão das famílias seja realizada com êxito, é imprescindível o conhecimento dos conceitos abaixo:  Família: é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por ela, todas moradoras de um mesmo domicílio. Ou seja: para o Cadastro Único, é necessário que as pessoas residam no mesmo domicílio e compartilhem renda ou despesa para serem consideradas componentes de uma mesma família. Não é necessário que os integrantes tenham relações consanguíneas, isto é, que sejam parentes.  Domicílio: é o local que serve de moradia à família.  Renda familiar mensal: é a soma dos rendimentos brutos de toda família, ou seja, todo o dinheiro que a família ganha por mês, sem os descontos registrados. No caso de pessoa licenciada por instituto de previdência oficial, deve ser registrado o valor bruto do benefício recebido, como o auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-doença acidentário, o salário- maternidade e o salário-família. Não devem ser incluídos no cálculo da
  • 15. 15 renda familiar os valores recebidos dos seguintes programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Pró-Jovem); Programa Bolsa Família; Auxílio emergencial financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência e demais programas de transferência condicionada de renda implementados por estados, Distrito Federal ou municípios. Atenção! Vale mencionar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários devem ser considerados como parte integrante da renda da família. A renda familiar per capita (por pessoa) corresponde à soma dos rendimentos brutos divididos pelo número de componentes da família  Responsável pela Unidade Familiar (RF): é a pessoa que vai fornecer as informações ao entrevistador. O RF deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. Recomenda- se que seja, de preferência, mulher. Definidos os conceitos, é importante lembrar que o processo de cadastramento das famílias é definido pela Portaria nº 177/11 e as Instruções Normativas decorrentes e engloba as seguintes fases e atividades:  Identificação das famílias que compõem o público-alvo;  Coleta e registro de dados nos formulários específicos;  Inclusão de dados no Sistema de Cadastro Único;  Manutenção de dados: alteração, atualização e revalidação dos registros cadastrais.
  • 16. 16 Atenção para o Cadastramento Diferenciado: A Portaria GM/MDS nº 177/2011 estabelece o cadastramento diferenciado para famílias com características específicas, que dizem respeito ao seu modo de vida, cultura, crenças e costumes, ou mesmo a contextos que as levam a experimentar condições críticas de vulnerabilidade socioeconômica. O cadastramento diferenciado refere-se à adoção de estratégias específicas de: • Abordagem; • Coleta de dados; • Parcerias e ações intersetoriais; de acordo com as características socioculturais de cada segmento. Atualmente as estratégias diferenciadas de cadastramento são dirigidas para as seguintes famílias: • Quilombolas; • Indígenas; • Assentadas pela Reforma Agrária; • Beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF); • Pessoas em situação de rua; • Pessoas resgatadas da condição de trabalho análoga à escravidão. Veremos a seguir os procedimentos necessários para atender cada uma dessas fases. 3.1.1 Identificação das famílias que compõem o público- alvo A primeira etapa no processo de cadastramento é a identificação das famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único pelo município, ou seja, as famílias que possuem:  Renda familiar per capita de até meio salário mínimo; ou
  • 17. 17  Renda familiar total de até três salários mínimos. Há uma estimativa de famílias pobres utilizada pelo MDS, calculada com base na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar – IBGE). Cada município pode conhecer a sua acessando o site do MDS: www.mds.gov.br/bolsafamilia. 3.1.2 Coleta de dados A entrevista e coleta de dados das famílias de baixa renda podem ser feitas de três formas:  Visita domiciliar: é a forma mais indicada para que o cadastramento tenha um maior alcance social e consiga chegar às famílias mais vulneráveis. Isto acontece porque a visita domiciliar não implica em custos de deslocamento para as famílias de baixa renda. A visita domiciliar possibilita obter das famílias informações mais próximas da realidade quanto à renda declarada, às condições habitacionais e ao acesso a serviços públicos.  Postos de atendimento: constituem uma alternativa mais barata para o município. No entanto, os problemas que se relacionam aos custos de deslocamento e o limitado acesso à informação por parte dessas famílias podem fazer com que a população mais vulnerável não busque este tipo de atendimento, sobretudo se tais postos forem instalados em locais distantes das áreas de concentração de pobreza.  Mutirões de cadastramento em bairros prioritários: essa estratégia é indicada como alternativa à visita domiciliar, especialmente para o caso de grupos específicos tais quais assentados, quilombolas, indígenas, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário. Neste caso, os locais e horários em que será realizado o cadastramento devem ser divulgados com antecedência, de modo a garantir que as famílias tenham acesso a essas informações.
  • 18. 18 Assim, o levantamento preliminar de informações é imprescindível para a gestão municipal, pois os dados sobre concentração territorial da pobreza é que permitirão identificar a localização mais adequada para os postos a serem implantados, assim como os dados relativos à concentração de povos e comunidades tradicionais e grupos específicos são importantes para definir locais para a realização dos mutirões. De qualquer forma, recomenda-se que os municípios combinem essas formas de cadastramento, realizando visitas aos domicílios situados nas regiões de alta concentração de pobreza, fazendo mutirões nas comunidades de difícil acesso (comunidades quilombolas, indígenas, ribeirinhas, assentamentos, por exemplo) e montando postos de atendimento em locais socialmente mais diversificados e com grande fluxo de pessoas. É importante destacar que a Portaria nº 177 de 2011 define que se o cadastramento for realizado somente em postos de atendimento, ao menos 20% das famílias devem passar por uma checagem dos dados por meio de visita domiciliar, sendo uma maneira de avaliar a qualidade das informações coletadas. O município deve ter atenção especial se em seu território existirem famílias indígenas, famílias quilombolas, famílias assentadas, famílias beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário e pessoas resgatadas da situação análoga ao trabalho escravo. O cadastramento dessas famílias deve acontecer preferencialmente por meio de busca ativa em razão das vulnerabilidades históricas dessas famílias. Ações de cadastramento, por meio de abordagens específicas, também devem ser feitas pelo município quando houver entre seus habitantes, pessoas em situação de rua. Povos indígenas e comunidades quilombolas pertencem a um grupo mais amplo denominado Povos e Comunidades Tradicionais, cujo conceito se encontra abaixo: Povos e comunidades tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua
  • 19. 19 reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. (Decreto no 6.040 de 7 de fevereiro de 2007). Sobre o seu cadastramento há pontos importantes a considerar:  Todos povos e comunidades tradicionais podem ser inseridos no Cadastro Único, uma vez que preencham os critérios de renda. Entretanto, no Caderno Azul, somente famílias indígenas e quilombolas são identificadas como tais no Cadastro Único;  Para o MDS a identificação de famílias indígenas e quilombolas ocorre por intermédio da autodeclaração, ou seja, o fato de uma família se declarar indígena (ou quilombola) é suficiente para que ela seja assim identificada nos formulários do Cadastro Único;  No processo de cadastramento devem ser utilizados os recursos dos estados (IGDE), busca ativa, capacitação pelas instâncias governamentais (municipais e estaduais), emissão de documentação civil básica, priorizando ações intersetoriais entre FUNAI, FUNASA, SEPPIR, INCRA, SEDH e Ministério Público;  Os Responsáveis pelas Unidades Familiares indígenas e quilombolas estão dispensados da apresentação do CPF e título de eleitor, caso não possuam estes documentos, podendo apresentar algum outro documento de identificação reconhecido nacionalmente;  Em relação aos indígenas, o RANI (Registro Administrativo de Nascimento do Indígena) é aceito como documento de identificação;  Famílias indígenas e quilombolas seguem as mesmas regras que os demais em relação às condicionalidades. Entretanto, a Senarc poderá considerar as particularidades desses segmentos populacionais, conforme Portaria 321, de 29/09/2008.
  • 20. 20 Famílias Indígenas População Indígena Urbana X População Indígena em Terra Indígena (TI). Como mencionado anteriormente, não há a necessidade de se habitar em uma terra indígena para ser considerado indígena, uma vez que a identificação ocorre por meio da autodeclaração. Tanto a população indígena urbana quanto a população indígena em Terra Indígena, no Caderno Azul, são identificadas no Cadastro Único pela marcação do campo 215 “Raça/Cor” do Formulário de Identificação da Pessoa com a marcação da opção 5 - Indígena. Entretanto, existem especificidades no cadastramento de famílias que habitam Terras Indígenas. Antes de realizar o cadastramento é necessário:  Pactuação com as instituições que detenham mandato sobre esse tema: especialmente a FUNAI;  Consultar o(s) povo(s) indígena(s) para saber se eles desejam ser cadastrados e receber o benefício do Programa Bolsa Família;  Explicar quais os direitos, como e quais são os programas usuários do Cadastro e as obrigações das famílias. (Caso seja possível, a explicação deve ser feita na língua da etnia, com a presença de intérpretes para o perfeito entendimento do tema). Famílias Quilombolas É importante ressaltar que não há a necessidade de titulação, por órgão competente, do território em que se situa a comunidade para que as famílias sejam consideradas quilombolas, uma vez que o critério para tanto é a autodeclaração. O acesso às famílias quilombolas deve iniciar com o conhecimento da existência e localização geográfica das comunidades. Para facilitar essa identificação o MDS disponibiliza para consulta um levantamento nacional de
  • 21. 21 comunidades quilombolas, construído a partir de dados obtidos por várias fontes. Uma vez que esse levantamento foi feito por meio de fontes secundárias, é necessário que suas informações sejam verificadas e atualizadas pelos municípios. De maneira análoga às famílias indígenas, para o cadastramento de famílias quilombolas também é recomendável o estabelecimento de parcerias com outras instituições que trabalham com esse segmento social como o Incra, Secretarias Estaduais de Promoção da Igualdade Racial, etc. Pessoas em Situação de Rua As pessoas em situação de rua devem receber tratamento diferenciado. São consideradas pessoas em situação de rua aquelas cujos vínculos familiares foram interrompidos ou fragilizados e que não possuem moradia convencional regular, habitando, logradouro públicos (ruas, praças, jardins, canteiros, marquises e sob viadutos) e áreas degradadas (dos prédios abandonados, ruínas, cemitérios e carcaças de veículos), fazendo destes locais seu espaço de moradia e sustento, temporária ou permanente, podendo utilizar albergues para pernoitar, abrigos, casas de acolhida temporária ou moradias provisórias. Sobre o cadastramento de pessoas em situação de rua, alguns pontos devem ser observados:  Não deve ser feito na rua;  Utilização de equipe qualificada de abordagem;  O endereço deve ser o do equipamento de assistência social ou instituição de acolhimento.
  • 22. 22 Famílias assentados pela Reforma Agrária e beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário O Estatuto da Terra considera como reforma agrária o conjunto de medidas que visem a promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade (Estatuto da Terra, art. 1º, § 1º). No Formulário do Agricultor Familiar do Caderno Azul existem campos específicos para a identificação de dois tipos de famílias beneficiadas no âmbito da desconcentração fundiária: as famílias assentadas pela Reforma Agrária e as famílias beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNFC). As famílias que têm acesso à terra por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário não devem ser confundidas com aquelas que foram assentadas pela Reforma Agrária. No caso das famílias assentadas pela Reforma Agrária, executada pelo INCRA, as terras são adquiridas por meio da desapropriação ou outras formas de aquisição, desde que elas não estejam cumprindo a função social da terra, que é a produtividade. Já as famílias atendidas pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), executado pelo MDA, adquirem as terras por meio da compra a juros subsidiados pelo Governo Federal. Famílias das pessoas resgatadas de situação análoga ao trabalho escravo. O trabalho em condição análoga à de escravo é definido no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 149, como a conduta de submeter trabalhador a qualquer uma das seguintes condições: • trabalho forçado; • servidão por dívida; • jornada exaustiva; e
  • 23. 23 • trabalho degradante. Essas condições, em conjunto ou isoladamente, configuram a redução dos trabalhadores à condição de escravos. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) firmaram Acordo de Cooperação Técnica 03/2005 para a implementação de ações de reintegração social dos cidadãos libertados do trabalho escravo. A partir desse Acordo de Cooperação os dois Ministérios passaram a trabalhar integrados. O procedimento para o cadastramento desse segmento populacional é o seguinte: • O MTE encaminha ao MDS a relação dos trabalhadores resgatados; • O MDS busca na Base Nacional do Cadastro Único esses trabalhadores. • A relação dos trabalhadores que não se encontram no Cadastro Único é encaminhada ao Gestor do Cadastro Único/PBF do município de residência para que sejam localizados e cadastrados. Na atual versão do Formulário do Cadastro Único é necessário o preenchimento dos campos 229 a 232 do Formulário de Identificação da Pessoa, referentes à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). As famílias das pessoas resgatadas apenas são identificadas na atual versão do Cadastro Único por meio da marcação da opção “liberto de trabalho escravo” do campo 270 do Aplicativo. Para maiores informações acerca do cadastramento dos trabalhadores resgatados consulte o Informe nº 105: “Parceria do MDS e MTE promove a inclusão de resgatados do trabalho escravo no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família”. 3.1.2.1 Procedimentos para coleta de dados
  • 24. 24 O entrevistador pode registrar as informações das famílias de duas maneiras:  Preenchendo os formulários de cadastramento ou  Preenchendo os dados diretamente no Sistema do Cadastro Único. Neste caso, o formulário deverá ser impresso após a inclusão dos dados para que seja assinado pelo entrevistado, pelo entrevistador e pelo responsável pelo cadastramento. Ou, poderá ser utilizada a folha resumo, conforme modelo constante do Anexo I da Portaria 177/2011, com a assinatura do entrevistado, do entrevistador e do responsável pelo cadastramento, que contenha, no mínimo, a transcrição das seguintes informações: a) código domiciliar constante do formulário de cadastramento da versão 6 ou código familiar atribuído pelo Sistema de Cadastro Único da versão 7; b) data da entrevista; c) endereço de residência da família; e d) composição familiar com nome completo, Número de Identificação Social - NIS, se houver, data de nascimento e renda total do RF e de cada componente da família. Há duas formas de o município obter os formulários:  Na página do MDS: www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico, imprimindo a quantidade de formulários necessária;  Solicitar ao MDS por meio do Sistema de Atendimento e Solicitação de Formulários (Sasf). Pelo Sasf, é possível realizar o pedido de formulários, dispensando a necessidade de envio de ofícios. Além disso, o Sasf permite acompanhar a solicitação realizada, consultar o histórico de pedidos e registrar o recebimento dos formulários. Para efetuar a solicitação, deve-se acessar o Sasf através do Sistema de Gestão do Bolsa Família (SIGPBF), disponível no link http://www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia/, com o login e a senha do gestor municipal.
  • 25. 25 Ao acessar o SIGPBF, no menu “Gestão de Cadastro – Formulários/ SASF”, item “Manter Solicitação de Formulários”, é necessária a identificação do órgão e da pessoa responsável pelo recebimento. Basta preencher as informações, indicando também o endereço completo para a entrega dos formulários, um telefone para contato e o órgão que necessita dos formulários. É importante lembrar que a solicitação de formulários só poderá ser feita a cada sete dias e que para realizar um novo pedido é imprescindível que o gestor municipal tenha informado a entrega dos formulários pela CAIXA na sua última solicitação. Caso isto não aconteça, o sistema ficará bloqueado. A Senarc autoriza o envio todo primeiro dia útil da semana e a CAIXA envia os formulários autorizados ao município. Em caso de dificuldades de acesso ao SASF, o município também poderá solicitar por ofício ou envio de fax no telefone: (061)3433-3693, contendo as seguintes informações: Nome e Assinatura do Gestor Municipal, nome do responsável pelo recebimento dos formulários, endereço de entrega e quantidade de cada um dos modelos de formulários necessária. A versão 7 do Cadastro Único conta com um Formulário Principal, Formulários Avulsos e dois suplementares: (i) o Formulário Suplementar 1, de vinculação da família a programas e serviços; e (ii) o Formulário Suplementar 2, para pessoas em situação de rua. O Formulário Principal de Cadastramento, também conhecido como Caderno Verde, é o instrumento básico de coleta de informações sobre a família e cada um de seus componentes. Está estruturado em 10 blocos: Bloco 1 Identificação e Controle; Bloco 2 Características do Domicílio; Identificação do Domicílio e Família Bloco 3 Família; Bloco 4 Identificação da Pessoa;
  • 26. 26 Bloco 5 Documentos; Bloco 6 Pessoas com Deficiência; Identificação da Pessoa Bloco 7 Escolaridade; Bloco 8 Trabalho e Remuneração; Bloco 9 Responsável pela Unidade Familiar; Bloco 10 Marcação livre para o município. O Formulário Principal deve ser utilizado tanto para a coleta de dados de famílias que nunca foram inseridas no Cadastro Único, quanto para a atualização das informações de famílias que já foram cadastradas nos formulários da versão 6. Na versão 7, há dois Formulários Avulsos: (i) Avulso 1 – Identificação do Domicílio e da Família; e (ii) Avulso 2 – Identificação da Pessoa. O Formulário Avulso 1 traz os campos que identificam as características do domicílio e da família. É a reprodução dos Blocos 1, 2, 3, 9 e 10 do Formulário Principal. Deve ser utilizado para atualizar os dados do domicílio e da família. No entanto, só é permitido utilizar os Avulsos da versão 7 para atualização depois da família ter sido cadastrada no Caderno Verde. O Formulário Avulso 1 também será utilizado caso a família possua mais de doze componentes. O entrevistador deve utilizar um Formulário Avulso 1 para registrar os nomes dos demais integrantes da família na “Lista de Componentes da Família Moradores do Domicílio”, pois o Formulário Principal permite listar, no máximo, doze componentes da família. O Formulário Avulso 2 traz os campos que identificam as características de cada pessoa da família. É a reprodução dos Blocos 1, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do Formulário Principal. Este formulário deve ser utilizado na atualização de dados da pessoa, para famílias que já foram cadastradas no Caderno Verde. Deve ainda ser utilizado caso a família tenha mais de seis componentes, pois o Formulário Principal permite cadastrar no máximo 6 pessoas. Neste caso, o entrevistador deve utilizar o Formulário Avulso 2 para cada pessoa a mais.
  • 27. 27 É necessário anexar os Formulários Avulsos ao Formulário Principal. Mais informações podem ser consultadas no Manual do Entrevistador, disponível no link: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/capacitacao/capacitacao-cadastro- unico/material-didatico. Já os Formulários Suplementares identificam situações específicas que complementam as informações da família. O Formulário Suplementar 1 – Vinculação a Programas e Serviços é de preenchimento obrigatório tanto para inclusão de famílias no Cadastro Único quanto para atualizações ocorridas na Versão 7. O Formulário Suplementar 2 – Pessoa em Situação de Rua deve ser preenchido somente para pessoas em situação de rua. É essencial ler o Guia de Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua para saber como identificar esse público específico. 3.1.2.2 O Cadastramento O município deve capacitar os entrevistadores em parceria com as coordenações estaduais do PBF, com auxílio do material disponibilizado pelo MDS. Além disso, deve-se estar atento a conceitos importantes para o Cadastro Único, como o de Família, Domicílio, Morador e Responsável pela Unidade Familiar, e outros previstos no Decreto nº 6.135/07 e na Portaria nº 177/11. Os entrevistadores devem ser orientados a preencher o formulário com o máximo de cuidado, seguindo as instruções contidas no Manual do Entrevistador1 , e a registrar as informações de, pelo menos, um documento de numeração única nacional (CPF ou Título de Eleitor), para o Responsável pela Unidade Familiar, que deve ser maior de 16 anos. 1 Acesse os materiais didáticos do Cadastro Único no link: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/capacitacao/capacitacao-cadastro-unico/material-didatico
  • 28. 28 Para os demais componentes da família, basta a apresentação da Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou de outro documento de identificação previsto no formulário (RG, Título de Eleitor, CPF ou Carteira de Trabalho). O registro do documento de padronização nacional para o Responsável pela Unidade Familiar é de extrema importância para evitar multiplicidades cadastrais, e para que o cadastro da família seja considerado válidona base nacional. Como já foi abordado anteriormente, às famílias quilombolas e famílias indígenas é dispensada a obrigatoriedade de apresentação, para o Responsável pela Unidade Familiar, do CPF ou Título de Eleitor, sendo suficiente a apresentação de qualquer outro documento de identificação previsto no formulário. No caso de povos indígenas, será aceita a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), expedida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), caso o indígena não possua nenhum outro documento de identificação. Se os Responsáveis pelas Unidades Familiares quilombolas e indígenas possuírem o CPF ou o Título de Eleitor, esses documentos devem ser registrados. Para todos os casos, se a família possuir membros que não tenham nenhum tipo de documento de identificação, o município deve articular ação específica com os órgãos locais responsáveis pela emissão de documentos, solicitando à Coordenação Estadual do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família apoio para a implementação de ações voltadas para a documentação dessas pessoas. 3.1.3 Inclusão de dados De posse dos formulários preenchidos, as informações coletadas pelos entrevistadores devem ser digitadas no Sistema do Cadastro Único, que está em constante processo de atualização e aperfeiçoamento. Esse instrumento permite incluir, alterar ou excluir prefeituras, domicílios ou pessoas.
  • 29. 29 Para cada componente da família cadastrado será atribuído o Número de Identificação Social (NIS), de caráter único, pessoal e intransferível. O gestor deve ficar atento ao preenchimento dos seguintes campos que, dentre outros, são necessários para a atribuição do NIS:  Nome completo da pessoa;  Data de nascimento;  Nome completo da mãe; e  Documento de qualquer documento de identificação previsto no Formulário de Cadastramento. Uma vez inseridos na base nacional, esses dados são utilizados para selecionar as famílias para o PBF e outros programas sociais, considerando os critérios de elegibilidade de cada um deles. Além de inserir os dados das famílias na base do Cadastro Único, os municípios devem realizar constantemente a manutenção da base de dados. 3.1.6 Manutenção da base de dados A manutenção da base de dados implica na verificação de todas as informações contidas no cadastro da família, por meio dos procedimentos de:  Atualização e  Revalidação dos registros cadastrais. Esses procedimentos visam assegurar a unicidade, completeza e atualidade desses registros. 3.1.6.1 Atualização cadastral A atualização cadastral é o processo necessário a ser realizado sempre que houver modificações na composição das famílias, condição socioeconômica ou
  • 30. 30 mudança de residência. Cada cadastro deve ser atualizado em um prazo máximo de 24 meses, contando a partir da data de inclusão ou última atualização. Para a atualização de informações de famílias já cadastradas e do domicílio, deverão ser utilizados os Formulários:  Avulso 1: Identificação do domicílio e da família e,  Avulso 2: Identificação da pessoa. É importante ressaltar que tanto os formulários principais quanto os avulsos devem ser arquivados pelo prazo de cinco anos, em condições de boa guarda e manuseio. 3.1.6.2 Revalidação dos dados A revalidação cadastral é o procedimento a ser utilizado quando for verificado, na atualização cadastral, que não houve nenhuma modificação nas informações já registradas. É, portanto, a confirmação das informações do cadastro das famílias, sem que tenha havido nenhuma alteração nos dados. Na revalidação cadastral, apenas é atualizado o campo referente à data da entrevista. Também deve ser feita no prazo máximo de 24 meses contados da data da última entrevista. A revalidação produz os mesmos efeitos que a atualização cadastral e o MDS monitora a quantidade de cadastros revalidados por município, a fim de garantir que o procedimento está sendo corretamente realizado.
  • 31. 31 3.2. Auditorias A qualquer momento o governo local e o MDS poderão adotar medidas de controle e prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, conforme previsto no art. 25, VIII e art. 27, VI da Portaria 177 de 20/06/2011, a fim de averiguar a veracidade e aumentar a qualidade das informações do Cadastro Único. Sendo assim, o MDS realiza cruzamentos entre a base nacional de dados do Cadastro Único e registros administrativos, como RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), entre outros, com o objetivo de identificar indícios de omissão ou subdeclaração das informações prestadas pelas famílias, A partir dessas informações, o MDS solicita aos municípios e DF que realizem atualização cadastral e verifiquem se os indícios são reais. 3.3 Exclusão de cadastro O município e o Distrito Federal somente poderão realizar a exclusão de pessoa da base do Cadastro Único quando ocorrer quaisquer das seguintes situações: I – falecimento da pessoa; II – desligamento da pessoa da família em que está cadastrada; III – Solicitação da pessoa; e IV – decisão judicial. Para cada pessoa excluída, deve ser preenchida a Ficha de Exclusão de Pessoa, conforme Anexo II da Portaria 177/2011. Os cadastros das famílias somente poderão ser excluídos nas seguintes situações:  Falecimento de toda a família;  Recusa da família em prestar informações;
  • 32. 32  Comprovação de omissão de informações ou prestações de informações inverídicas pela família e que caracterize má fé;  Solicitação da família;  Decisão judicial.;  Não localização da família para atualização ou revalidação cadastral por período igual ou superior a 4 anos contados da última entrevista. Cadastros com mais de 2 anos sem nenhuma atualização não contarão para o cálculo do Índice de Gestão Descentralizada (IGD). Exemplo: se uma família foi incluída no Cadastro Único em 01/03/2010, seu cadastro deverá ser atualizado ou revalidado num prazo de até 24 meses dessa data, ou seja, até 01/03/2012. Após essa data, o município terá mais 24 meses (até 01/03/2014) para encontrar essa família com o objetivo de atualizar ou revalidar os dados, senão o cadastro poderá ser excluído do Cadastro Único. Atenção!  Os municípios não podem excluir cadastros nos últimos seis meses do término da gestão de um governo no município. É importante que no final do estudo desta apostila, você tenha ficado com a percepção do grande potencial do Cadastro Único para a formulação e implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria das condições de vida das famílias brasileiras de baixa renda. Para que o Cadastro Único seja uma ferramenta efetiva no combate à pobreza, é necessário que todos os procedimentos abordados nesta apostila sejam feitos com cuidado e precisão.
  • 33. 33
  • 34. 34 Apêndice Atividades para verificação de aprendizagem sobre o Cadastro Único 1) O Cadastro Único é utilizado apenas para seleção de público-alvo do Programa Bolsa Família. ( ) V ( ) F 2) Assinale a alternativa que não é responsabilidade dos municípios: a) Identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único e registrar seus dados nos formulários específicos; b) Inserir os dados coletados no Sistema de Cadastro Único; c) Manter atualizada a base de dados municipal do Cadastro Único; d) Autorizar o envio de formulários de coleta de dados; e) Estimular a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento de políticas públicas municipais voltadas à população de baixa renda; 3) A revalidação cadastral é o procedimento a ser utilizado quando: a) A família não tiver sido localizada; b) O município não tiver formulários; c) for verificado, na atualização cadastral, que não houve nenhuma modificação nas informações já registradas. d) For verificado que a família está omitindo informação. 4) A respeito do SASF é importante salientar que: a) Os formulários devem ser solicitados somente quando não houver mais formulários no estoque b) O SASF é um sistema mais lento, sendo preferível solicitar os formulários por ofício
  • 35. 35 c) O SASF é um sistema de solicitação de dados cadastrais d) O SASF precisa ser baixado no sítio do MDS e instalado para uso e) O SASF é um sistema de solicitação de formulários de cadastramentos online que agiliza o atendimento das solicitações de formulários pelos municípios. 5) A frequência da atualização cadastral deve ser: a) No prazo máximo de 5 anos; b) No prazo máximo de 4 anos; c) No prazo máximo de 3 anos; d) No prazo máximo de 2 anos; e) No prazo máximo de 1 ano. 6) Os cadastros das famílias podem ser excluídos nas seguintes situações, com exceção de: a) Recusa da família em prestar informações; b) Não localização da família para atualização ou revalidação cadastral por período igual ou superior a 2 anos contados da última entrevista; c) Falecimento de toda a família; d) Comprovação de omissão de informações ou prestações de informações inverídicas pela família e que caracterize má fé; e) Solicitação da família.
  • 36. 36 Referências HAYDT, Regina Célia Cazaux. Curso de didática geral.8 ed. São Paulo: Ática, 2006. Gabarito: 1. F 2. D 3. C 4. E 5. D 6.B
  • 37. 37 Para mais informações a respeito do Cadastro Único e do PBF, existem os canais de atendimento abaixo: