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REGIMENTO INTERNO

ESCOLA ESTADUAL



SANTO ANTÔNIO DE
      PÁDUA
 (ESCOLA DO CAMPO)
ESTADO DE MATO GROSSO
        SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
          ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA
                REGIMENTO ESCOLAR




       REGIMENTO INTERNO ESCOLAR

                     ANO: 2008




DIRETORA: JOCELIA MARLENE FERREIRA MACHADO




                                                    2
ESTADO DE MATO GROSSO
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                                       REGIMENTO ESCOLAR




                                                          ÍNDICE

TÍTULO I ..........................................................................................................     09
DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DE SEU
MANTENEDOR ...............................................................................................              09
Capítulo I .........................................................................................................    09
Da Identificação do Estabelecimento de Ensino .............................................                             09
Capítulo II ........................................................................................................    09
Da Mantenedora do Estabelecimento de Ensino ............................................                                09
Capítulo III .......................................................................................................    09
Dos Princípios, Fins e Objetivos da Educação ................................................                           09
Seção I .............................................................................................................   10
Dos Princípios da Educação ............................................................................                 10
Seção II ............................................................................................................   10
Da Filosofia ......................................................................................................     10
Seção III ...........................................................................................................   10
Dos Objetivos da Escola ..................................................................................              10
Capítulo IV .......................................................................................................     11
Do Regime de Funcionamento ........................................................................                     11

TITULO II .........................................................................................................     11
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA .....................................................................                          11
Capitulo I ..........................................................................................................   11
Da Forma de Gestão ......................................................................................               11
Capítulo II .........................................................................................................   11
Da Direção da Gestão Escolar ........................................................................                   11
Seção I .............................................................................................................   12
Do Diretor da Escola ........................................................................................           12
Sub-Seção Única .............................................................................................           12
Das Atribuições do Diretor ...............................................................................              12

                                                                                                                             3
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                                       REGIMENTO ESCOLAR


Seção II ............................................................................................................   13
Do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) .............................................................                        13
Sub-Seção Única .............................................................................................           14
Das Atribuições do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) ....................................                                 14
Seção III ...........................................................................................................   15
Do Secretario da Escola ..................................................................................              15
Sub-Seção Única .............................................................................................           15
Das atribuições do(a) Secretário(a) da Escola ................................................                          15
Capítulo III ........................................................................................................   17
Dos Docentes e Administrativos ......................................................................                   17
Seção I .............................................................................................................   17
Da Formação dos Docentes ............................................................................                   17
Seção II ............................................................................................................   17
Da Forma de Ingresso dos Docentes ..............................................................                        17
Seção III ...........................................................................................................   18
Das Atribuições dos Docentes .........................................................................                  18
Seção IV ..........................................................................................................     19
Da Formação do Pessoal Administrativo .........................................................                         19
Seção V ...........................................................................................................     19
Do Ingresso do Pessoal Administrativo ...........................................................                       19
Seção VI ..........................................................................................................     19
Das Atribuições do Pessoal Administrativo .....................................................                         19
Sub-Seção I .....................................................................................................       20
Do Agente Administrativo ................................................................................               20
Sub-Seção II ....................................................................................................       20
Do Apoio Administrativo Educacional (Limpeza)/ Nutrição Escolar ................                                        20
Sub-Seção III ...................................................................................................       21
Do Apoio Administrativo Educacional/ Vigilância ...........................................                             21
Capítulo IV .......................................................................................................     22
Da Organização e Funcionamento dos Órgãos Colegiados ............................                                       22
Seção I .............................................................................................................   22
Do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar ..............................................                            22
Sub-Seção Única .............................................................................................           23
Das Atribuições do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar .....................                                     23
Seção II ............................................................................................................   24
Do Conselho Fiscal ..........................................................................................           24
Sub-Seção Ùnica .............................................................................................           25
Das Atribuições do Conselho Fiscal ................................................................                     25
Seção III ...........................................................................................................   25
                                                                                                                             4
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                      SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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                                       REGIMENTO ESCOLAR


TITULO III ........................................................................................................     28
DA GESTÃO PEDAGÓGICA ...........................................................................                        28
Capítulo I .........................................................................................................    28
Da Organização do Ano Letivo ........................................................................                   28
Seção I .............................................................................................................   28
Do Ínicio e Término do Ano Letivo ...................................................................                   28
Seção II ............................................................................................................   28
Da Carga Horária Anual ...................................................................................              28
Seção III ...........................................................................................................   28
Do Calendário Escolar .....................................................................................             28
Seção IV ..........................................................................................................     29
Das Matriculas .................................................................................................        29
Seção V ...........................................................................................................     31
Da Documentação Escolar ..............................................................................                  31
Seção VI ..........................................................................................................     32
Do Arquivo Escolar ..........................................................................................           32
Seção VII .........................................................................................................     33
Do Diário de Classe .........................................................................................           33
Seção VIII ........................................................................................................     34
Do Histórico Escolar ........................................................................................           34
Seção IX ..........................................................................................................     34
Da Ficha Individual ..........................................................................................          34
Seção X ...........................................................................................................     34
Dos Instrumentos de Registros ........................................................................                  34
Seção XI ..........................................................................................................     35
Dos Planos de Ensino ......................................................................................             35
Seção XII .........................................................................................................     35
Do Currículo Escolar ........................................................................................           35
Capítulo II ........................................................................................................    36
Da Organização Didático-Pedagógico dos Cursos ..........................................                                36
Seção I ..........................................................................................................      37
Do Regime .......................................................................................................       37
Seção II..........................................................................................................      37
Da Organização de Turmas .............................................................................                  37
Capítulo III ........................................................................................................   37
Da Sistemática de Avaliação ...........................................................................                 37

Seção I .............................................................................................................   41

                                                                                                                             5
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                                       REGIMENTO ESCOLAR


Dos Objetivos da Avaliação .............................................................................                41
Seção II ............................................................................................................   41
Dos Critérios de Registro de Aproveitamento ..................................................                          41
Seção III ...........................................................................................................   42
Da Classificação ..............................................................................................         42
Seção IV ..........................................................................................................     42
Da Reclassificação ..........................................................................................           42
Seção V ...........................................................................................................     43
Da Recuperação ..............................................................................................           43
Seção VI ..........................................................................................................     44
Da Promoção ...................................................................................................         44
Seção VII .........................................................................................................     44
Da Frequencia .................................................................................................         44
Capítulo IV .......................................................................................................     44
Da Transferencia .............................................................................................          44
Seção I .............................................................................................................   45
Do Conceito .....................................................................................................       45
Seção II ............................................................................................................   45
Do Critério para Recebimento .........................................................................                  45
Seção III ...........................................................................................................   45
Do Critério para Expedição ..............................................................................               45


TITULO IV ........................................................................................................      45
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA .................................................................                             45
Seção I ............................................................................................................    45
Dos Princípios de Solidariedade ......................................................................                  45
Seção II ............................................................................................................   45
Do Respeito .....................................................................................................       45
Seção III ...........................................................................................................   46
Das Relações Profissionais e Interpessoais ....................................................                         46
Seção III ...........................................................................................................   46
Da Responsabilidade Individual e Coletiva ......................................................                        46
Capítulo II .........................................................................................................   46
Dos Direitos e Deveres.....................................................................................             46




                                                                                                                             6
ESTADO DE MATO GROSSO
                      SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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                                       REGIMENTO ESCOLAR



.
Seção I .............................................................................................................   46
Dos Direitos do Diretor .....................................................................................           46
Seção II ............................................................................................................   47
Dos Deveres do Diretor ...................................................................................              47
Seção III ...........................................................................................................   48
Dos Direitos do Secretário ...............................................................................              48
Seção IV ..........................................................................................................     48
Dos Deveres do Secretário ..............................................................................                48
Seção V ...........................................................................................................     49
Dos Direitos do Coordenador ..........................................................................                  49
Seção VI ..........................................................................................................     50
Dos Deveres do Coordenador .........................................................................                    50
Seção VII .........................................................................................................     51
Dos Direitos dos Docentes ..............................................................................                51
Seção VIII ........................................................................................................     52
Dos Deveres dos Docentes .............................................................................                  52
Seção IX ..........................................................................................................     53
Dos Direitos dos Discentes ..............................................................................               53
Seção X ...........................................................................................................     53
Dos Deveres dos Discentes .............................................................................                 53
Seção XI ..........................................................................................................     54
Dos Direitos dos Pais .......................................................................................           54
Seção XII .........................................................................................................     55
Dos Deveres dos Pais .....................................................................................              55
Seção XIII ........................................................................................................     55
Dos Direitos do Agente Administrativo ............................................................                      55
Seção XIV ........................................................................................................      56
Dos Deveres do Agente Administrativo ...........................................................                        56
Seção XV .........................................................................................................      56
Dos Direitos do Apoio Administrativo Educacional/Merendeira ....................                                        56
Seção XVI ........................................................................................................      57
Dos Deveres do Apoio Adm. Educacional/ / Merendeira ................................                                    57
Seção XVII ......................................................................................................       57
Dos Direitos do Apoio Adm. Educacional / Do Vigia .................                                                     57
Seção XIVIII....................................................................................................        58

                                                                                                                             7
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                                       REGIMENTO ESCOLAR


Dos Deveres do Apoio Adm. Educacional / do Vigia ...................................                                    58
Capítulo IV .......................................................................................................     58
Das sanções e Recursos .................................................................................                58
Seção I .............................................................................................................   58
Das Ações Disciplinares ao Corpo Docente, Discente e Administrativo .........                                           58
Seção II ............................................................................................................   59
Das Concessões ..............................................................................................           59
Seção III ...........................................................................................................   59
Das Proibições .................................................................................................        59
Sub-Seção I .....................................................................................................       59
Do Diretor .........................................................................................................    59
Sub-Seção II ....................................................................................................       60
Do Secretário ...................................................................................................       60
Sub-Seção III ...................................................................................................       61
Do Coordenador ..............................................................................................           61
Sub-Seção IV ...................................................................................................        61
Do Corpo Discente ...........................................................................................           61
Sub-Seção V ....................................................................................................        62
Do Corpo Docente ...........................................................................................            62
Sub-Seção VI ...................................................................................................        62
Dos Pais e/ou Responsáveis ...........................................................................                  62
Sub-Seção VII ..................................................................................................        62
Dos Agentes Administrativos ...........................................................................                 62
Sub-Seção VIII .................................................................................................        63
Do Apoio Administrativo (limpeza) / Merendeira ............................................                             63
Sub-Seção IX ...................................................................................................        64
Do Agente de Segurança e Manutenção / Vigia .............................................                               64


TITULO V .........................................................................................................      64
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ..........................................                                        64




                                                                                                                             8
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                        REGIMENTO ESCOLAR


                              TÍTULO I
      DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DE SEU
                           MANTENEDOR

                                   Capítulo I
                Da Identificação do Estabelecimento de Ensino

Art. 1° - A Escola Estadual “Santo Antonio de Pádua” – Escola do Campo - com sede
no Município de Juscimeira , situada no Povoado de Placa Santo Antonio – Zona
Rural, foi criada pela Decreto de n° 785 em 15//06/88 , é mantida, através da
Secretaria Estadual de Educação e Cultura Autorizada a funcionar o Ensino
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos 2º segmento através da Resolução n
°630/2008 e o Ensino Médio Portaria nº 180/2008 CEE/MT Resolução 295/2008
CEE/MT

                                Capítulo II
                Da Mantenedora do Estabelecimento de Ensino

Art. 2º - A Escola é mantida pelo poder Estadual de Educação do Estado de MT .

                                  Capítulo III
                 Dos Princípios, Fins e Objetivos da Educação

Art. 3º - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.

Art. 4º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II.liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a
   arte e o saber;
III.pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV.respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V.coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI.gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII.valorização do profissional da educação escolar;


                                                                                 9
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                         REGIMENTO ESCOLAR


VIII.gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos
  sistemas de ensino;
IX.garantia de padrão de qualidade;
X.valorização da experiência extra-escolar;
XI.vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

                                     Seção I
                           Dos Princípios da Educação

Art. 5º - A educação escolar, abrange os processos formativos que se desenvolvem
na vida familiar e nas demais formas de convivência humana, por meio do ensino
vinculando-se ao mundo do trabalho e a prática social.

                                     Seção II
                                    Da Filosofia

Art. 6° - A Escola Estadual Santo Antonio de Pádua (Escola do campo ), concebe a
educação como um processo permanente e integral de aprendizagem , fundamenta-
se no compromisso de oferecer ao educando oportunidades de desenvolver a
autonomia , a ação reflexão, a criatividade , a criticidade numa busca constante de
uma melhor qualidade de vida, trabalhar o processo ensino-aprendizagem de forma
comprometida, assegurando o resgate e a credibilidade da Escola Pública, a
valorização da damanda e o saber sistematizado, de forma que garanta o
fortalecimento dos valores culturais, sociais, religiosos e humanos.

                                    Seção III
                             Dos Objetivos da Escola

Art. 7° - A Escola Estadual Santo Antonio de Pádua ” tem como objetivo:

I. O desenvolvimento da capacidade de aprender e de socializar o que aprendeu o
   domínio da leitura, da escrita e do calculo;
II.A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,
   das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
III.O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de sociedades, do respeito dos
   direitos humanos e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
IV.O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição
   de conhecimento e habilidade e a formação de atitudes e valores.

                                                                                  10
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                                 Capítulo IV
                         Do Regime de Funcionamento

Art. 8° - A Escola Estadual Santo Antônio de Pádua funciona em três turnos,
matutino, vespertino e noturno oferencendo        Ensino Fundamental Regular de
09(nove) anos, sendo cinco, destinados aos anos iniciais e quatro, para os anos
finais,Educação de Jovens e adultos 2º segmento e Ensino Médio Regular.
Art. 9° - O horário de inicio e término de cada período de aulas fica assim
determinado:
I.      Período Matutino: 6:50: ás 11:00 horas;
II.     Período Vespertino: 12:50 ás 17:00 horas;
III,    Periodo noturno :17:50 ás 22:00

.                              TÍTULO II
                    DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

                                  Capítulo I
                            Da Forma de Gestão

Art. 10 - A organização Administrativa da Escola Estadual Santo Antônio de Pádua,
segue     os princípios da gestão democrática e na forma deste regimento ,
obedecendo os seguintes preceitos;
I autonomia pedagógica, administrativa e financeira da escola, mediante
     organização e funcionamento do CDCE, do rigor na aplicação dos critérios
     democráticos para a escolha do diretor e transparência automática de
     recursos escola.
II.   Co-responsabilidade entre poder público e sociedade na gestão da escola;
III. Transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos;
IV. Eficiência no uso dos recursos financeiros.




                                  Capítulo II
                         Da Direção da Gestão Escolar


                                                                             11
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                        REGIMENTO ESCOLAR


Art. 11 – Com a finalidade de cumprir com os seus objetivos proposto no artigo
anterior, esta Unidade Escolar possui a seguinte estrutura:
     I. Direção;
     II.Conselho Deliberativo Escolar;
     III.Conselho Fiscal;
     IV.Conselho de Classe;
     V.Secretária;
     VI.Agente administrativo;Bibliotecario e tecnico de informatica
     VII.Agente de Serviços Gerais /Merendeira;
     VIII.Agente de Manutenção e Segurança;
     IX.Coordenação Pedagógica e/ou Supervisão Pedagógiva;
     X.Corpo Docente;
     XI.Corpo Discente;
     XII.Pais ou Responsáveis;

                                    Seção I
                              Do Diretor da Escola

Art. 12 – A Direção é um órgão que coordena, planeja, executa e avalia junto à
Comunidade Escolar, as atividades técnico-administrativa desenvolvida na escola.

Parágrafo Primeiro – O Diretor será um Servidor Efetivo com a formação em nível
superior ou com curso específico na área de educação, eleito através do voto direto
da comunidade escolar, com disponibilidade para trabalhar em regime de dedicação
exclusiva com mandato por dois anos, e direito a uma recondução sucessiva,
conforme o preceituado na legislação vigente.

Parágrafo Único - O diretor será substituído pelo Coordenador Pedagógico, nos
casos de licença de saúde, licença gestante, e licença para tratamento de saúde de
pessoas de família, respondendo ao substituto por todos os atos praticados no
período.

                               Sub-Seção Única
                           Das Atribuições do Diretor

Art. 13 - São atribuições do (a) Diretor (a):
I. possibilitar a interação entre os diversos segmentos da escola bem como: pais,
   professores, alunos e funcionários;

                                                                               12
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II.conhecer e interpretar as leis vigentes e regulamentos oficiais cumprindo-as e
   fazendo cumpri-Ias;
III.administrar a Unidade Escolar, com eficiência e eficácia, articulando e
   coordenando seu funcionamento geral e representando-a oficialmente;
IV.elaborar em conjunto com o (a) Coordenador (a) Pedagógico (a), o Calendário
   Escolar, Matriz Curricular, Plano de Desenvolvimento Escolar, Projeto Político
   Pedagógico, com bases legais nas diretrizes legais, submetendo-os à apreciação e
   homologação do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar, encaminhado-os para
   acompanhamento e avaliação da Secretaria Estadual de Educação e Cultura;
V.participar de cursos, seminários e simpósios de assunto inerentes à atividades
   administrativa e pedagógicas;
VI.zelar pela manutenção e preservação dos bens patrimoniais da escola;
VII.planejar juntamente com a Unidade do Conselho Consultivo e Deliberativo
   Escolar a execução e aplicação dos recursos financeiros disponíveis;
VIII.cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
IX.executar, acompanhar e avaliar a aplicabilidade dos projetos e programas da
   escola;
X.assinar todos os documentos e correspondência da escola, cumprindo
   rigorosamente os prazos estipulados para emissão e encaminhamento dos
   mesmos;
XI.receber, conferir, orientar e fiscalizar a distribuição da alimentação escolar;
XII.apurar irregularidades de ordem pedagógica, administrativa e financeira;
XIII.dar transparência na aplicação e divulgação dos recursos financeiros recebidos
   pela Unidade Escolar, em conjunto com o Conselho Consultivo e Deliberativo
   Escolar;
XIV.exercer poder disciplinar, podendo aplicar penalidades de acordo com as normas
   regimentais da Unidade Escolar atendendo as deliberações do Conselho
   Consultivo e Deliberativo Escolar;
XV.apresentar ao Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar as prestações de
   Conta dos recursos financeiros aplicados, encaminhando-as à Secretaria Estadual
   de Educação e Cultura;
XVI.coordenar o espaço físico da Unidade Escolar, atendendo as necessidades de
   acomodação da demanda, fixando os turnos de funcionamento e a distribuição de
   séries e classes, decorrentes do processo de atribuição de classes e/ou aulas,
   juntamente com o (a) Coordenador (a) Pedagógico (a);
XVII.organizar e distribuir tarefas de acordo com a função de cada servidor;
XVIII.convocar juntamente com o Presidente do Conselho Consultivo e Deliberativo
   Escolar, Assembléia Geral;

                                                                               13
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XIX.dar transparência na aplicação e na divulgação dos recursos financeiros
 recebidos pela Unidade Escolar, em conjunto com Conselho Consultivo e
 Deliberativo Escolar;
XX.convocar e presidir às reuniões administrativas e de pais e mestre.

                                    Seção II
                      Do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a)

Art. 14 - A Coordenação Pedagógica é o órgão de assessoramento pedagógico da
escola que coordena planeja e executa as ações pedagógicas com vista à
construção, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico, visando à
melhoria da qualidade do ensino.

Art. 15 - O (a) Coordenador (a) pedagógico tem por objetivos:
I. manter, acompanhar, controlar e avaliar o trabalho educacional de maneira contínua
   e progressiva, visando à melhoria da qualidade do ensino;
II.prestar assistência técnica aos professores, visando assegurar-lhes a eficiência dos
   seus desempenhos;
III.incentivar a participação em atividades de aperfeiçoamento e atualização de
   professores.


Art. 16- O (a) Coordenador (a) Pedagógico será professor (a) efetivo (a) ou estável
com curso de pedagogia ou Licenciatura Plena com pós-graduação especifica na
área de educação, com experiência mínima de 02 (dois) anos em docência, eleito (a)
pelos seus pares para exercer a função por um período de 02 (dois ) anos com direito
a uma recondução sucessiva conforme as normas pertinentes em vigor.

                               Sub-Seção Única
              Das Atribuições do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a)

Art. 17 - São atribuições do (a) Coordenador (a) pedagógico:
I. coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Projeto Político Pedagógico da
   Unidade Escolar;
II.coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração do Plano de Desenvolvimento
   Escolar (PDE), Plano de Melhoria na Educação (PME);
III.planejar, coordenar e acompanhar, coadjuvado pelos diversos segmentos da
   Unidade Escolar, o processo educacional em todas as suas fases;

                                                                                  14
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IV.assessorar o corpo docente nas suas atividades pedagógicas;
V.coordenar, acompanhar e desenvolver sessões de estudos e as atividades nos
  horários de hora-atividade na Unidade Escolar;
VI.acompanhar o processo de implantação das diretrizes da educação relativas à
  avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos
  professores e alunos quando solicitados e/ou necessário.
VII.coletar, analisar e divulgar os resultados desempenhados pelos alunos, visando a
  correção e intervenção no planejamento pedagógico;
VIII.analisar e avaliar, junto aos professores, as causas da evasão e retenção,
  propondo ações para superações;
IX.divulgar e analisar junto à comunidade escolar os documentos e diretrizes
  emanadas pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura, buscando implementá-
  las;
X.manter atualizado o fluxo de informação entre a unidade escolar e a Secretaria
  Estadual de Educação e Cultura, quanto ao desempenho do aluno;
XI.propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de
  alunos e professores, sobre temas relevantes à formação integral e o
  desenvolvimento da cidadania;
XII.propor em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas
  e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o
  sucesso escolar dos alunos;
XIII.promover a construção e reflexão sistemática da prática pedagógica reavaliando
  as ações planejadas;
XIV.coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade
  Escolar;
XV.participar de cursos, seminários, encontros e similares promovidos pela Secretaria
  Estadual de Educação e Cultura;
XVI.cumprir rigorosamente os prazos estipulados para emissão e encaminhamento
  de documentos;
XVII.controlar a freqüência do professor fazendo os devidos registros no livro ponto
  em caso de eventuais faltas;

                                    Seção III
                             Do Secretario da Escola

Art. 18 - A Secretaria é o órgão de execução das normas administrativas,
responsável pela organização dos serviços de escrituração e arquivo escolar e de
apoio ao desenvolvimento das atividades educacionais da Unidade Escolar.

                                                                                 15
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Art. 19 - Os serviços da Secretaria serão coordenado pelo (a) Secretário (a) e
supervisionados pelo (a) Diretor (a).

Parágrafo Único - Os documentos deverão ser submetidos à aprovação e
assinatura do (a) Diretor (a) da Unidade Escolar, sempre que se fizer necessário.

Art. 20 - Os documentos da Secretaria da Escola não poderão ser retirados da
mesma sem a devida autorização do (a) Secretário (a) ou Diretor (a).

Art. 21 - O horário de trabalho na Secretaria será organizado de forma que em
qualquer horário de expediente ou época do ano, conte sempre com a presença de
um (a) funcionário (a).

Art. 22 - É de responsabilidade de todos, Secretário (a) e Agente Administrativo
inteirar e conhecer os serviços desenvolvidos na secretaria, a fim de que possa dar
continuidade nos trabalhos e atendimento aos interessados.

Art. 23 - O (a) Secretário (a) escolar será uma pessoa idônea, devidamente
preparada com formação mínima de nível médio, nomeado (a) pelo órgão
competente para exercer o cargo em regime de dedicação exclusiva.

                                Sub-Seção Única
                  Das atribuições do(a) Secretário(a) da Escola

Art. 24 - São atribuições do (a) Secretário (a):
I. manter-se atualizado (a) sobre a legislação do ensino vigente, cumprindo-a e
   fazendo-a cumprir no âmbito de suas abrangências;
II.atender aos alunos e a comunidade escolar em assuntos referente à matricula,
   transferência e outras informações;
III.redigir e expedir avisos, instruções, correspondências e comunicados firmados
   pela direção;
IV.manter os registros de matriculas, freqüências e aproveitamento dos alunos em
   dia;
V.providenciar em tempo hábil e com eficiência os materiais, papéis e documentos
   indispensáveis ao bom funcionamento da secretaria;
VI.garantir com segurança as informações prestadas pela secretaria;
VII.atender e assessorar diretamente à direção da escola;

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                          REGIMENTO ESCOLAR


VIII.secretariar todas as reuniões da escola ou designar um funcionário para fazê-lo;
IX.coletar e arquivar na secretaria da escola, leis, instruções, portarias, resoluções,
  circulares e despachos que dizem respeito às atividades escolares;
X.preparar editais de convocação, exames, matriculas e outros, dentro do prazo
  determinado, providenciando sua publicação;
XI.assinar, juntamente com o (a) diretor (a), os documentos escolares;
XII.manter atualizados os dados estatísticos da Unidade Escolar, encaminhando-a
  em tempo hábil à Secretaria Estadual de Educação e Cultura como também todas
  as documentações solicitadas;
XIII.verificar as escriturações, os registros em livros de matricula, transferências,
  ocorrências, visitas, arrolamento, material permanente, ata (reuniões), registros de
  diplomas ou certificados, índice de arquivo, registro de resultados finais, registro de
  exames e processos especiais, incineração de documentos e ficha individual.
XIV.distribuir serviços aos seus auxiliares;
XV.verificar bimestralmente os Diários de Classe dos professores, anotando as
  falhas observadas e fazer as observações necessárias;
XVI.levar ao conhecimento do (a) Diretor (a) as infrações cometidas por funcionários;
XVII.organizar o serviço de atendimento aos professores, alunos, funcionários, bem
  como a terceiros, no que se refere a informes e esclarecimentos solicitados;
XVIII.conhecer a legislação básica de ensino.

                                   Capítulo III
                          Dos Docentes e Administrativos

                                     Seção I
                             Da Formação dos Docentes

Art. 25 - Os profissionais da educação tomarão conhecimento das disposições deste
regimento ao se apresentarem na escola.

Art. 26 - Cabe ao professor efetivo e/ou estável assegurar na escola a vaga em sua
respectiva área de formação profissional.

Art. 27 - Na falta do professor efetivo e/ou estável, a Secretaria Estadual de
Educação e Cultura se responsabilizará pela contratação de outro profissional,
também habilitado na área em que dispõe a trabalhar.

                                        Seção II

                                                                                    17
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                       Da Forma de Ingresso dos Docentes

Art. 28 - O corpo docente da escola é composto pelos professores devidamente
qualificados, concursados e estáveis ou contratados para o exercício do magistério,
de acordo com as normas da legislação vigente.

                                     Seção III
                          Das Atribuições dos Docentes

Art. 29 - São atribuições do corpo docente:
I. comparecer ás reuniões para o qual tenha sido convocado;
II. proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo à conduta dos
     alunos;
III. ter compromisso com a escola com os alunos e pais, no que se refere ao
     desempenho escolar;
IV. elaborar os programas de ensino e os planos de aula e entregá-los á
     coordenação nos prazos fixados previamente;
V. observar e cumprir os horários estabelecidos pela Escola, estando pelo menos 10
     minutos antes do inicio de suas atividades, mantendo a assiduidade e
     comunicando com antecedência os atrasos e faltas eventuais;
VI. as faltas por problemas de saúde serão justificadas mediante atestado médico;
VII.repor de imediato as aulas, mesma aquelas cujas faltas forem justificadas, exceto
     por atestado médico, sob pena de sofrer desconto no salário:
VIII.responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação dos equipamentos
     pedagógicos e outros materiais da Escola;
IX. corrigir e devolver aos alunos, as avaliações escritas e trabalhos escolares
     esclarecendo-lhes os erros;
X. cumprir os horários e calendários escolares em sua integra;
XI. efetuar a avaliação do rendimento dos seus alunos, através de relatórios, fichas
     individuais e notas, em termo dos objetivos propostos como processo contínuo de
     acompanhamento, buscando melhorias, quando necessário;
XII.escriturar o Diário de Classe diariamente, observando rigorosamente as normas
     pertinentes;
XIII.manter a disciplina em classe e colaborar para a ordem e disciplina geral do
     estabelecimento de ensino;
XIV.ministrar as aulas de recuperação continuamente assim detectados na
     avaliação;


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                         REGIMENTO ESCOLAR


XV.interessar-se por cursos de aperfeiçoamento e atualização, proporcionando
   educação de qualidade;
XVI.proceder as observações, identificando as necessidades de carência de ordem
   social e outros que forem possíveis, que interferem na aprendizagem do aluno;
XVII.comparecer a escola usando traje adequado;
XVIII.cumprir suas horas atividades, visando o seu crescimento profissional a partir
   dos princípios estabelecidos no Planejamento;
XIX.participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico;
XX.planejar as aulas e atividades pedagógicas diariamente;
XXI.cumprir as disposições deste Regimento escolar.

                                  Seção IV
                     Da Formação do Pessoal Administrativo

Art. 30 - Os serviços administrativos são todas as atividades burocrático--
administrativas realizadas na Escola para proporcionar à Comunidade Escolar uma
organização eficiente e eficaz.

                                   Seção V
                     Do Ingresso do Pessoal Administrativo

Art. 31 - O Pessoal administrativo da escola é composto pelos funcionártios
devidamente qualificados, concursados e estáveis ou contratados para o exercício de
suas funções, de acordo com as normas da legislação vigente.

                                   Seção VI
                   Das Atribuições do Pessoal Administrativo

Art. 32 - São atribuições dos Agentes Administrativos:
I. receber, registrar, separar, arquivar e encaminhar papéis e documentos;
II.expedir e protocolar correspondências;
III.organizar e manter fichários;
IV.auxiliar na elaboração do controle de freqüência de pessoal;
V.zelar pela limpeza e aparência da unidade administrativa;
VI.examinar processos e dar pareceres simples;
VII.redigir expedientes sumários, sobre assuntos de competência de sua unidade;
VIII.digitar correspondências, relatórios, documentos em geral, a partir de textos já
   preparados, para uso interno da unidade e para remessa à outras unidades ou

                                                                                 19
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  instituições;
IX.controlar mediante registros, dados de interesse da unidade escolar;
X.preparar relações, tabelas, quadros, mapas e outros expedientes pertinentes à
  unidade escolar;
XI.elaborar e manter atualizado cadastro, fichário e arquivo;
XII.conhecer a legislação básica;
XIII.comparecer às reuniões ou eventos da comunidade escolar quando convocados;
XIV.auxiliar no zelo do patrimônio escolar;
XV.conhecer a legislação básica de ensino.

                                  Sub-Seção I
                            Do Agente Administrativo

Art. 33 - Os agentes administrativos são funcionários efetivos e/ou estáveis
admitidos na forma da lei e estão sob a coordenação do (a) Secretário (a) escolar.

Art. 34 - Os agentes administrativos exercem funções burocráticas e são
responsáveis pela organização, escrituração e funcionamento do serviço
administrativo do estabelecimento de ensino.

                                 Sub-Seção II
            Do Apoio administrativo educacional /Nutrição escolar

Art. 35 - O apoio administrativo educacional e Nutrição escolar são funções que
asseguram a limpeza e pela preparação e distribuição da merenda.

Art. 36 - São atribuições do apoio administrativo escolar :
I. manter a limpeza e conservação e organização de todas as dependências da
   Unidade Escolar;
II.cumprir as determinações da direção;
III.comparecer ao estabelecimento no horário determinado, cumprindo rigorosamente
   o seu horário de trabalho, assinando diariamente o livro ponto;
IV.zelar pela conservação dos instrumentos de trabalho, mantendo-os em local
   apropriado, seguro e de fácil acesso;
V.desempenhar suas funções em conjunto com os funcionários de outros setores;
VI.ajudar na distribuição da merenda escolar;
VII.servir com solicitude o corpo administrativo, docentes, discentes e visitantes do
   estabelecimento;

                                                                                 20
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VIII.manter diariamente limpos, vasos e pias dos banheiros;
IX.participar dos eventos promovidos pela Escola;
X.auxiliar na disciplina do aluno e levar ao conhecimento da direção, supervisão ou
  coordenação às irregularidades ocorridas no interior da escola;

Parágrafo Único – O apoio administrativo educacional / nutrição escolar terão
direito a um mês de férias que deverá coincidir com o período de férias do
educando.

 Art. 37 - São atribuições da merendeira:
I. preparar a merenda escolar e distribui-la;
II.usar uniforme adequado na preparação da merenda;
III.manter os alimentos bem armazenados;
IV.manter o local de trabalho limpo e organizado;
V.participar de cursos, eventos e encontros que contemplem assuntos relativos à sua
   função, mantendo atualizado em sua área.
VI.manter um bom relacionamento com os alunos, professores e funcionários.
VII.utilizar os eletrodomésticos e vasilhames com zelo, cuidando de sua
   conservação, guardando-os lavados após o lanche;
VIII.comunicar à direção as irregularidades existentes no interior da escola;
IX.registrar em planilhas próprias, a saída diária do estoque da merenda.

                                Sub-Seção III
                Do Apoio administrativo educacional /vigilância

Art. 38 - O apoio administrativo educacional /vigia é um profissional efetivo e/ou
estável ou contratado, responsável pela segurança da unidade escolar, do zelo e
cuidado com as instalações e patrimônio do estabelecimento escolar, como também
pelo controle de fluxo de entrada e saída de pessoas durante o período de trabalho,
feriados e finais de semana.

Art. 39 - São atribuições do do apoio administrativo educacional/vigia, enquanto na
função de vigia:
I. cumprir e fazer cumprir as determinações da direção;
II.cumprir o horário de trabalho pré-estabelecido;
III.manter bom relacionamento com alunos, professores, funcionários e o público em
   geral;
IV.responsabilizar-se pela entrada e saída de pessoas fora do expediente escolar;

                                                                               21
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V.verificar o funcionamento regular dos serviços de água e de luz das dependências
  interna e externa e, quando constatadas irregularidades, tomar as providências
  cabíveis;
VI.ter em sua responsabilidade as chaves das entradas principais da escola;
VII.participar das reuniões administrativas quando convocado;
VIII.fazer ronda durante o horário das aulas no entorno da escola;
IX.vigiar as dependências da escola nos horários de funcionamento, bem como
  responsabilizar sobre qualquer dano que ocorrer no horário de trabalho.

Parágrafo Único - O apoio administrativo educacional/vigia , somente deixará o
expediente de trabalho após a chegada do outro apoio administrativo do período
subseqüente.



                                 Capítulo IV
           Da Organização e Funcionamento dos Órgãos Colegiados

Art. 40 - A gestão escolar é democrática, coletiva, participativa e única, exercida por
um colegiado, sendo diretor membro nato do mesmo, composta de:
I. Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar
II.Conselho Fiscal
III.Assembléia Geral
IV.Conselho de Classe

Parágrafo único - Os membros do C.D.C.E e do Conselho Fiscal exercerão
gratuitamente suas funções.

                                  Seção I
                 Do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar

Art. 41 - O Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar/ Unidade Executora é o órgão
consultivo e deliberativo nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa
e financeira da unidade escolar.

Art. 42 - O Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar / Unidade Executora é
constituído paritariamente por representação dos segmentos da comunidade escolar,
professores, alunos, pais e funcionários, sendo no mínimo 08 (oito) e no máximo 12

                                                                                  22
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(doze) membros. Os membros do CDCE serão eleitos em Assembléia Geral de cada
segmento para mandato de dois anos com apenas 01 recondução consecutiva.

Art. 43 - O Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar deste Estabelecimento de
Ensino, será regido por Estatuto próprio.

Art. 44 - A eleição para a escolha dos membros do Conselho Deliberativo se realizará
a cada dois anos, de acordo com a legislação vigente.

Art. 45 - Os membros do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar perderão seu
mandato:
I. em caso de destituição pelo segmento que o indicou;
II.em caso de três ausências injustificadas em reuniões ordinária consecutiva ou
   extraordinária alternada;
III.por renúncia ou desligamento da unidade escolar.

                             Sub-Seção Única
        Das Atribuições do Conselho Consultivo e Deliberativo escolar

Art. 46         São atribuições do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar/Unidade
Executora:
I. participar da elaboração e avaliação do projeto Político Pedagógico da Unidade
     Escolar juntamente com toda comunidade;
II. articular toda a comunidade escolar, quanto á diagnose, priorização das ações,
     elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola em consonância com os
     interesses da comunidade e com as diretrizes político-educacionais vigente,
     aprovando e encaminhando à Secretaria Estadual de Educação e Cultura
III. homologar a proposta de calendário escolar, regimento escolar e grade curricular
     com base nas diretrizes legais acompanhando o cumprimento dos mesmos;
IV. apreciar e deliberar sob problemas de freqüência, rendimento escolar dos alunos
     e indisciplinas;
V. avaliar e deliberar sobre o desempenho dos profissionais da unidade escolar,
     quanto ao mérito e os resultados do processo ensino aprendizagem, observando
     os aspectos relativo da freqüência, disciplina e conduta;
VI. dar parecer circunstanciado sobre a movimentação e afastamento do pessoal
     docente, técnico e administrativo requerido pelos interessados ou proposto pelo
     diretor, por conveniência pedagógica e administrativa, bem como acompanhar a
     avaliação sobre o Estágio Probatório dos servidores lotados na unidade escolar;

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VII.deliberar sobre a cessão do prédio da escola exclusivamente nos dias não letivos,
    atendendo solicitação da comunidade internas ou externas;
VIII.deliberar sobre a convocação extraordinária da Assembléia Geral podendo
    outorgar-lhe caráter deliberativo, e auxiliar o presidente na condução dos
    trabalhos;
IX. deliberar sobre as aplicações dos recursos financeiros repassados pelo poder
    público, bem como de origem diversas e aprovar as prestações de contas da
    unidade executora escolar;
X. divulgar bimestralmente as atividades realizadas pela unidade executora
    denominada conselho consultivo deliberativo escolar (C..D.C.E.) da comunidade
    escolar;
XI. acompanhar o processo de atribuição de classes e/ou aulas na unidade escolar,
    como também o processo de eleição do diretor e de escolha do coordenador
    pedagógico;
XII.participar da elaboração do quadro demonstrativo de recursos humanos da
    unidade escolar e aprova-lo, levando em conta a legislação vigente;
XIII.garantir a divulgação do aproveitamento escolar de cada ano letivo, bem como
    relatório das atividades docentes a comunidade;
XIV.analisar, aprovar, acompanhar e avaliar os projetos a serem desenvolvidos na
    unidade escolar;
XV.conferir e lavrar parecer de encaminhamento à Secretaria Estadual de Educação
    e Cultura, quando da ocorrência de processo destituinte, nos termos da legislação
    vigente.

                                     Seção II
                                Do Conselho Fiscal

Art. 47 - O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização financeira da
unidade escolar, respeitando as normas gerais.

                                Sub-Seção Ùnica
                       Das Atribuições do Conselho Fiscal

Art. 48 - Compete ao Conselho Fiscal:
I. examinar os documentos contábeis da unidade escolar, a situação do Conselho
   Consultivo e Deliberativo Escolar e os valores em depósitos bancários;
II.apresentar à Assembléia Geral Ordinária parecer sobre as prestações de conta do
   Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar, no exercício em que servir;

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III.apontar à Assembléia Geral às irregularidades que descobrir, sugerindo as
   medidas que reputar úteis ao Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar;
IV.convocar a Assembléia Geral Ordinária, se o presidente do Conselho Consultivo e
   Deliberativo Escolar retardar por mais de um mês à sua convocação;
V.elaborar seu regimento interno.

                                   Seção III
                              Da Assembléia Geral

Art. 49 - A Assembléia Geral, órgão superior de deliberação nos termos deste
Regimento e compõe-se dos integrantes da Comunidade escolar.

        Art. 50 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente 02 vezes por ano, e,
        extraordinariamente, toda vez que for convocada, sendo seus trabalhos
        sempre dirigidos pelo Presidente do Conselho Consultivo e Deliberativo
        Escolar.

§ 1º- A convocação da Assembléia Geral se fará através de comunicação escrita a
      todos os membros da comunidade escolar ou em jornal local, ou por edital
      afixado na escola e em locais públicos com antecedência mínima de 48
      (quarenta e oito) horas e em caso de urgência 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2º- A assembléia Geral delibera em primeira convocação somente com a
      presença de mais da metade dos membros componente da comunidade
      escolar, e em Segunda convocação, após 30 (trinta) minutos da primeira
      convocação, a assembléia delibera com qualquer número de componentes
      presentes.

Art. 51 - Compete a Assembléia Geral:
I. Conhecer o balanço financeiro e o relatório sobre o exercício findo, deliberando
   sobre os mesmos;
II.Eleger os membros do Conselho Fiscal e suplentes;
III.Avaliar anualmente os resultados alcançados pela escola e o desempenho do
   Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar;
IV.Definir o processo de escolha dos membros do Conselho Consultivo e Deliberativo
   Escolar.

                                    Seção IV

                                                                               25
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                              Do Conselho de Classe

Art. 52 - O Conselho de Classe é um colegiado com funções técnico-pedagógico
com atuação restrita a cada classe da Unidade Escolar, que tem por finalidade
analisar e tomar decisões acerca das questões didáticas-pedagógicas no processo
de ensino-aprendizagem.

Art. 53 - O Conselho de Classe é constituído pelos (as) professores (as) que leciona
no Ciclo ou séries, pelo (a) coordenador (a) pedagógico, pelo (a) diretor (a) escolar.

Parágrafo Único - Fica assegurado à participação do representante de pais nas
reuniões do Conselho de Classe.

Art. 54 - A coordenação do Conselho de Classe está a cargo do (a) coordenador (a)
Pedagógico, em sua falta ou impedimento será substituído pelo (a) diretor (a).

Art. 55 - O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente ao final de cada bimestre
e extraordinariamente sempre que houver necessidade de buscar novas estratégias
para auxiliar os alunos a superar suas dificuldades.

Art. 56 - São atribuições do Conselho de Classe:
I. discutir e propor à direção da Unidade Escolar, medidas que visem a superação
   das dificuldades didático - pedagógicas;
II.analisar as dificuldades dos alunos, propondo medidas pedagógicas para o seu
   bom desenvolvimento no processo educativo;
III.discutir, analisar e acompanhar a sistemática de avaliação de alunos, de acordo
   com o Projeto Político Pedagógico e da Unidade Escolar;
IV.julgar as irregularidades ou dúvidas quanto a testes, trabalhos e demais formas de
   avaliação do rendimento escolar;
V.analisar e opinar junto à Coordenação educacional quanto à operacionalização dos
   planos de ensino;
VI.ouvir as reivindicações dos alunos e encaminhá-las ao setores competentes para
   serem tomadas as devidas providências;

Art. 57 - Cabe ao diretor assegurar as condições mínimas para o funcionamento do
Conselho de Classe.

Art. 58 - As reuniões do Conselho de Classe serão previstas no Calendário Escolar e

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lavradas em ata pelo (a) Secretário (a) ou Agente Administrativo designado para
participar do Conselho.

Art. 59 - O Agente Administrativo que fizer parte do Conselho de Classe levará para
os demais funcionários da secretaria todas as informações relevantes daquele
Conselho.

Parágrafo Único - Caberá ao Coordenador (a) Pedagógico a tarefa de repassar aos
alunos e pais o resultado dos rendimentos escolares e outras informações definidas
pelo Conselho de Classe, que será detalhado e repassado pelo professor da série.

                                    Capítulo V
                             Da Avaliação Institucional

Art. 60 - A avaliação institucional refere-se a avaliação da instituição, das políticas e
projetos envolvidos;

Art. 61 - Objetiva a melhoria da qualidade de ensino através da identificação de
problemas e busca de soluções viáveis;

                                      Seção I
                               Da Forma de Avaliação

Art. 62 - No final de cada semestre deverá ser realizada uma avaliação na melhoria
da qualidade de ensino através da identificação de problemas e busca de soluções
viáveis, envolvendo segmentos pais, alunos, funcionários , direção e docentes.

Art. 63 - Avalia-se:
I. atuação dos profissionais na escola – docentes, administrativo e C.D.C.E.
II.atuação do corpo docente em sua função pedagógica
III.atuação dos funcionários administrativos
IV.relacionamentos inter-pessoais - convivência;
V.aspectos Administrativos;
VI.conservação do patrimônio;
VII.rendimento escolar – aprovação/retenção/evasão;


                                      TITULO III

                                                                                    27
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                           DA GESTÃO PEDAGÓGICA

                                  Capítulo I
                         Da Organização do Ano Letivo

Art. 64 - A organização do ano letivo segue nos trâmites legais da Secretaria
Estadual de Educação e Cultura bem como as determinições das legislações
vigentes.

                                      Seção I
                        Do Ínicio e Término do ano Letivo

Art. 65 - O início e término do ano letivo estão relacionados ao calendário escolar
seguindo as determinações da Secretaria Estadual de Educação e Cultura.

                                    Seção II
                             Da Carga Horária Anual

Art. 66 - A carga horária de cada curso, Ensino Fundamental – e Eucação de
Jovens e Adultos-Ensino Médio , estão relacionados na Organização Didático
Pedagógica dos Cursos respectivos, respeitando as orientações da Secretaria
Estadual de Educação e Cultura.

                                    Seção III
                              Do Calendário Escolar

Art. 67 - O Calendário Escolar é o documento que registra a distribuição temporal de
todas as atividades escolares durante o ano letivo.

Art. 68 - O Calendário Escolar deverá ser elaborado de forma que seja cumprido o
mínimo de 800 horas de efetivo trabalho escolar, distribuídas em 200 dias letivos,
conforme preceitua a legislação vigente.

Art. 69 - O Calendário Escolar será elaborado pelo (a) Diretor (a) juntamente com a
Coordenação pedagógica e professores, de acordo com a legislação de ensino em
vigor e a realidade da escola.

Art. 70 - O Calendário Escolar será aprovado pela Unidade Executora do Conselho

                                                                                28
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Consultivo e Deliberativo Escolar e homologado         pela Secretaria Estadual de
Educação e Cultura.

Art. 71 - As aulas previstas somente poderão ser suspensas em decorrências de
situações que justifiquem tais medidas, ficando sujeita a reposição para o devido
cumprimento do ano letivo.

Art. 72 - As alterações ocorridas no Calendário Escolar, determinada por motivos
relevantes, será imediatamente comunicado ao órgão competente, em tempo hábil,
para providências cabíveis.

Art. 73 - O início e término do período letivo serão fixados no Calendário Escolar,
independente do ano civil.

                                     Seção IV
                                   Das Matriculas

Art. 74 - Matrícula é o ato formal pelo qual vincula o educando a um estabelecimento
de ensino, através do qual exercerá o direito de freqüentar as aulas e demais
atividades neste estabelecimento de ensino.

Art. 75 - A matrícula far-se-á antes do início do ano letivo em data prevista em
calendário, conforme a legislação vigente e será divulgado à comunidade em local de
acesso ao público.

Art. 76 - As matrículas serão de inteira responsabilidade da secretaria da escola que,
em conjunto com seus auxiliares e Direção, efetuarão dentro do prazo previsto no
Calendário Escolar.

Art. 77 - Para efetivação da matrícula o candidato deverá apresentar os seguintes
documentos:
I. certidão de nascimento (fotocópia);
II.transferência acompanhada de ficha individual se a matrícula for efetuada entre os
   bimestres;

Art. 78 - A matrícula na escola ocorre para:
I - admissão de alunos novos;
II - rematrícula dos alunos já pertencentes ao corpo discente da escola;

                                                                                  29
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III - admissão de alunos por transferência.

Art. 79 - A renovação da matrícula na escola se dá com o preenchimento do
formulário específico (ficha de matricula) apresentado pela escola.

Art. 80 - A matricula por transferência ocorre quando o aluno que se matricula vem
de outro estabelecimento de ensino, devendo apresentar documento específico em
que estabelecimento de origem informa sua vida escolar.

Art. 81 - Será cancelada a matricula do aluno em qualquer época do ano quando for
detectada que o documento apresentado é ilegítimo, adulterado, ou obtido por meios
fraudulentos;

Art. 82 - O aluno que não requerer cancelamento de matrícula e abandonar o
estabelecimento de ensino, em qualquer época do ano, não terá a sua vaga
assegurada para o ano letivo subseqüente.

Art. 83 - Será aceita matricula em qualquer época do ano letivo, desde que exista
vaga.

Art. 84 - O aluno transferido que apresentar só declaração provisória de
transferência, terá sua matrícula em caráter condicional, e o mesmo terá o prazo de
05 (cinco) dias para regularizar a sua situação escolar junto a escola, caso contrário
terá a sua matrícula cancelada.

Art. 85 - Matrícula extraordinária é aquela efetivada fora da época determinada pela
escola e tem a finalidade de reintegrar no processo de escolarização os alunos com
idade escolar, que se encontram fora da escola, pela impossibilidade de terem sido
matriculados na época determinada..

Art. 86 - O aluno de matrícula extraordinária será integrado em classes comuns
recebendo acompanhamento pedagógico adequado, com vistas a sua reintegração
ao processo de ensino - aprendizagem e permanência na escola.

                                    Seção V
                             Da Documentação Escolar

Art. 87 - Constitui Documentação Escolar todo o acervo referente a criação e

                                                                                  30
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funcionamento da Escola, administrativa, dos docente e não docentes, bem como a
escrituração e documentação individual do aluno, da escola e todos os funcionários.

Art. 88 - Deverá constar no arquivo escolar:
I. pasta individual de aluno;
II.pasta individual dos documentos pessoais dos funcionários;
III.pasta de legislação;
IV.pasta de documentação da escola;
V.ivro de resultado e desempenho escolar;
VI.livro de controle de ponto;
VII.livro Ata de Visita;
VIII.livro de incineração de documento;
IX.livro Ata de resultados finais;
X.livro de registro de matrícula;
XI.livro de transferências expedidas;
XII.livro de Ata de reuniões pedagógicas;
XIII.livro de ocorrências;
XIV.livro de protocolo;
XV.livro de canhotos;
XVI.livro Ata de reunião do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar;
XVII.livro Ata de reunião do Conselho Fiscal;
XVIII.livro de prestação de conta;
XIX.livro Ata de reunião de pais e mestres;
XX.livro Ata de eventos realizados;
XXI.livro Ata de atribuições de Classe e/ou aulas;
XXII.livro do Patrimônio Escolar;
XXIII.livro de Hora Atividade
XXIV.livro de reunião de funcionários;
XXV.pasta de Portaria;
XXVI.livro Ata de ocorrências;
XXVII.pasta A/Z para arquivos ofícios recebidos e expedidos;
XXVIII.pasta A/Z de atestado médico, licenças especiais e de trabalho;
XXIX.pasta A/Z de projetos da escola;
XXX.pasta A/Z de sugestões de atividades;
XXXI.pasta de dados estatísticos;
XXXII.pasta de correspondência recebida e expedida;
XXXIII.pasta de calendário escolar/matriz curricular;
XXXIV.pasta de guia de recibo de materiais e merenda escolar;

                                                                              31
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XXXV.pasta PME/PM;
XXXVI.pasta de Relatórios de notas de alunos;
XXXVII.pasta de Relatórios de freqüência de funcionários.

Parágrafo Único: Todo livro ata constará de Termo de Abertura e de Encerramento
com folhas numeradas tipograficamente e rubricadas pelo (a) diretor (a).

Art. 89 - A documentação Escolar permitirá a verificação da:
I. identidade de cada aluno e da sua vida escolar;
II.documentação do pessoal docente, técnico-administrativo;
III.vida organizacional administrativa e pedagógica do estabelecimento de ensino.

Art. 90 - Os documentos em desuso ou arquivados há mais de cinco anos, deverão
ser incinerados por determinação do (a) diretor (a) da Unidade Escolar., prescrito
resumidamente em livro próprio.

                                     Seção VI
                                Do Arquivo Escolar

Art. 91 - O arquivo escolar é o conjunto ordenado de papéis que documentam e
comprovam o registro sistemático dos fatos relativos a vida escolar individual de
cada aluno no estabelecimento de ensino e dos funcionários.

Art. 92 - Nesta Unidade Escolar existem dois (02) tipos de arquivos:
I. Arquivo ativo – é o arquivo que contém os documentos dos alunos matriculados
    no ano em curso, e dos funcionários ativos nesta Unidade Escolar;
II. Arquivo Passivo – que contém arquivado toda documentação dos alunos
    transferidos e desistentes, e documentos de professores e funcionários inativos
    nesta Unidade Escolar.

Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade da direção e da secretaria da
escola a conservação inalterada de toda e qualquer documentação atinente a vida
escolar do aluno.

                                   Seção VII
                               Do Diário de Classe

Art. 93 - O diário de classe é peça fundamental enquanto escrituração escolar,

                                                                                32
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funcionando como instrumento para registrar:
I - o aproveitamento do aluno;
II - a freqüência do aluno e do professor;
III - a execução do plano de curso;
IV - o cumprimento da carga horária anual (aulas previstas e aulas dadas).

Art. 94 - Durante cada aula o professor registrará a freqüência dos alunos e o
conteúdo ministrado, cabendo ao (à) coordenador (a) pedagógico escolar vistoriar
ao término de cada bimestre.

Art. 95 - Quando, por motivo justificável, as aulas forem suspensas, o professor
anotará o fato no espaço destinado a lançamento do desenvolvimento do programa.

Art. 96 - Será registrado como dia letivo, o efetivo trabalho com os alunos.

Art. 97 - As rasuras, que por ventura venham a ocorrer no registro dos resultados
das avaliações dos alunos, deverão ser ressalvadas, com a repetição da nota por
extenso e a assinatura do professor.

Art. 98 - Os espaços em branco serão inutilizados, tanto nas colunas destinadas a
avaliação quanto à freqüência;

Art. 99 - Após o encerramento de cada bimestre, o professor procederá ao devido
fechamento, cortando, com um traço oblíquo, os espaços não utilizados e colocando
sua assinatura.

Art. 100 - O diário de classe não poderá ser retirado da Unidade Escolar sob
hipótese nenhuma, seu uso é exclusivo no âmbito escolar.

Art. 101 - Os diários deverão ser entregues à coordenação pedagógica na data
prevista no calendário escolar, para fins de verificação e entrega à secretaria escolar.

                                     Seção VIII
                                Do Histórico Escolar

Art. 102 - O Histórico Escolar será solicitado pelo aluno quando maior de idade ou
pelos pais ou responsáveis quando menor, na ocasião que o aluno venha ser
transferido da escola.

                                                                                   33
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   Art. 103 - Ao final da etapa do ensino será expedida o Histórico Escolar para o aluno;

   Art. 104 - A autenticação do Histórico Escolar é de responsabilidade do (a)
   Secretário (a) e do (a) Diretor (a).

   Art. 105 - A emissão da 2ª (segunda) via do Histórico Escolar será expedida quantas
   vezes for necessária desde que o requerente apresente justificativa convincente.

                                        Seção IX
                                   Da Ficha Individual

   Art. 106 - A Ficha Individual é um documento destinado as anotações relativas ao
   desempenho escolar do aluno durante o período letivo.

   Art. 107 - A Ficha Individual acompanhará a transferência do aluno quando for
   requerida no decorrer do ano letivo.

                                        Seção X
                             Dos Instrumentos de Registros

   Art. 108 - Para garantir a autenticidade dos resultados alcançados, as notas ficarão
   registradas nos seguintes documentos:
   I. diário de classe;
   II.ficha individual do aluno;
   III.livro ata de resultados finais e processos especiais;
   IV.histórico escolar.

Art. 109 - Os registros referentes ao aproveitamento e assiduidade do aluno são
atribuições específicas do professor regente.

   Parágrafo Único     Todos os documentos expedidos pela escola deverão estar
   assinados pelo diretor e secretário.

                                        Seção XI
                                  Dos Planos De Ensino

   Art. 110 - O plano de ensino será elaborado pelo professor (a), assessorado (a) pelo

                                                                                     34
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    (a) coordenador (a) escolar, devendo ser observado a filosofia da escola e os
    seguintes aspectos:
    I. objetivos;
    II.conteúdos;
    III.recursos didáticos;
    IV.procedimentos metodológicos;
    V.avaliação;
    VI.bibliografia.

Parágrafo Único - Os Planos de ensino serão elaborados pelos professores sob
orientação do Coordenador Pedagógico e reformulado sempre que ser fizer necessário.

Art. 111 - O Plano de ensino deverão ser enquadrados nas determinações , normas e
orientações do Sistema Educacional, atendendo aos objetivos gerais das diversas séries
e disciplinas, áreas de estudo e atividade.

Art. 112 - A metodologia aplicada será       de forma a garantir a construção de
conhecimentos significativos, a compreensão, a análise e a crítica dos conhecimentos
históricos, sociais e culturais.

                                        Seção XII
                                   Do Currículo Escolar

    Art. 113 - O Currículo Escolar é o conjunto de atividades planejadas e desenvolvidas
    na Unidade Escolar, bem como, aquelas resultantes das experiências vividas no
    âmbito da comunidade escolar.

    Art. 114 - O Currículo da Unidade Escolar será constituído da base nacional comum
    e complementada por uma parte diversificada, de forma a garantir o acesso do aluno
    aos conteúdos mínimos de conhecimento e valores contemplados no Projeto Político
    Pedagógico.

    Art. 115 - As propostas dos conteúdos curriculares serão elaborados pelos
    professores sob a orientação da coordenação..

    Art. 116 - A proposta curricular da Escola Estadual Santo Antonio de Padua" são
    flexíveis, claras e tem como objetivo:
    I. proporcionar aos alunos variedades de experiência concretas e criativas,

                                                                                    35
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   trabalhando conteúdos significativos, conforme o nível de compreensão e
   maturidade da clientela;
II.sensibilizar o aluno a atuar, como sujeito de sua realidade, dominando a escrita, a
   leitura e interpretação de texto, os conceitos matemáticos, as operações
   fundamentais e o raciocínio lógico.

Art. 117 - Os componentes curriculares, serão desenvolvidos tendo como princípio a
progressão e a complexidade dos conteúdos de acordo com a série em que o aluno
estuda.

Art. 118 - A matriz curricular das etapas que funcionam na Unidade Escolar, será
elaboradas de acordo com o que prescreve a legislação vigente e não poderão sofrer
alterações no decurso do ano letivo.

                                   Capítulo II
                Da Organização Didático-Pedagógico dos Cursos
Art. 119 - A Escola Estadual Santo Antônio oferece a seguinte estrutura
organizacional:
I. Ensino Fundamental– 1º ao 9º Ano – Regime de Ciclo – Ciclo Básico

II.Educação de Jovens e Adultos 2º Segmento.
III.Ensino Médio – a partir de 2008 – 1º , 2º e 3º ano.

Art. 120 - Espera-se que ao longo do Ensino Fundamental e Ensino Médio os alunos
possam desenvolver-se capacidades de diferentes naturezas e desse modo, poder
construir suas identidades e seus projetos de vida de forma refletida e consciente,
sendo importante levar em conta seus momentos de vida, suas características
sociais, culturais e suas individualidades, agindo assim, com perseverança na busca
de conhecimento e no exercido da cidadania.

Parágrafo Único Fica assegurado aos alunos com necessidades especiais o
direito a inclusão em classes comuns de ensino regular, conforme os termos da
legislação específica em vigor.


                                      Seção I
                                      Do Regime



                                                                                  36
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Art. 121 - O regime escolar adotado por este estabelecimento de ensino é ciclado s
e anual para o Ensino Fundamental e seriado para o Ensino Médio conforme
legislação vigente.

Parágrafo Único - O regime escolar deste estabelecimento de ensino poderá ser
alterado conforme propostas e discussões, tanto do grupo de profissionais que
compõem a escola, bem como da Secretaria de Estado de Educação, desde que de
acordo com a legislação vigente.


                                    Seção II
                            Da Organização de Turmas

Art. 122 – A organização das turmas segue as orientações da Secretaria Estadual de
Educação e Cultura bem como as legilações vigentes.

                                   Capítulo III
                           Da Sistemática de Avaliação

Art. 123 - A avaliação é um processo dinâmico e contínuo enquanto julgamento de
valores no que se refere ao processo ensino – aprendizagem;

Art. 124 - A avaliação tem como objetivos:
I – garantir aos alunos domínio dos conhecimentos nos conteúdos específicos
      trabalhado pelo professor;
II– desenvolver as atividades e habilidades do aluno conforme objetivos da escola;
III – desenvolver, no processo ensino-aprendizagem, a criatividade do aluno;
IV – quanto ao professor a avaliação será contínua.

Art. 125 - Quanto à metodologia, a avaliação será:
I. DIAGNOSTICA - é aquela realizada no início de um curso, período letivo ou
   unidade de ensino, com a intenção de constatar se os alunos apresentam ou não o
   domínio dos pré-requisitos necessários, isto é, se possuem os conhecimentos e
   habilidades imprescindíveis para as novas aprendizagens;
II.FORMATIVA, desenvolvida no decorrer do processo, não necessariamente
   envolve nota, utiliza-se dos registros de assiduidade, trabalhos em equipe e
   individuais, exercícios orais, escritos, seminários, elaboração do relatório final,
   situando o progresso e as dificuldades do aluno;

                                                                                  37
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III.SOMATIVA, utilizada de forma contínua dentro do processo durante o período
   letivo, é a acumulação de todo o apontamento e trabalho em relação ao
   conhecimento, traduzido em relatórios.

Art. 126 - A avaliação do rendimento escolar é feita através de:
I. atividades como verificações, debates e discussões, trabalhos de pesquisa,
   exercícios, trabalhos em grupo e individuais, análise e outros;
II.observações constantes do aluno, considerando a atenção, o interesse, o senso de
   responsabilidade, a aplicação das tarefas, a participação nos trabalhos de classe;
III.outros processos dinâmicos, dando-se liberdade à iniciativa do professor.

Art. 127 - Cabe ao professor de cada disciplina ou área de estudo, elaborar, aplicar e
julgar os testes.

Art. 128 - Os registros da avaliação deverão conter indicativos que demonstra a
preocupação com a construção do conhecimento do aluno;

Art. 129 - Compete ao professor elaborar as estratégias avaliativas utilizadas no
processo educativo podendo ter orientação do(a) coordenador(a) pedagógico.

Art. 130 - A avaliação será feita de maneira contínua e acumulativa ao longo de todo
período letivo, com critérios diversificados, a fim de atender a peculiaridades dos
alunos.

Art. 131 - A Escola tem como técnicas e instrumentos de avaliação a observação
constante dos alunos considerando a assiduidade, pontualidade, atenção, interesse
participação individual e em grupo, o cumprimento das atividades, provas, testes,
relatórios orais e escritos, pesquisas, produção de textos e outros processos
pedagogicamente aceitos.

Art. 132 - O resultado da avaliação no decorrer do processo ensino-aprendizagem
deverá ser registrado pelo professor no diário de classe, canhoto e nas fichas de
relatórios.

Art. 133 - O resultado da avaliação deverá ser divulgado e discutido com os alunos.

Art. 134 - O professor responsabilizar-se-á pelos resultados da avaliação dos alunos,
devendo entrega-los à secretaria da Escola ao final de cada bimestre, dentro do

                                                                                  38
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período previsto no calendário Escolar.

Art. 135 - O resultado da avaliação deverá ser divulgado aos pais ou responsável,
caso o aluno seja menor, ou ao próprio aluno, se maior de idade, em período previsto
em calendário, ou quando solicitado.

Art. 136 - Os aspectos qualitativos da avaliação serão priorizados sobre os
quantitativos.

Art. 137 - Os resultados da avaliação deverão ser registrados na ficha individual do
aluno, no livro ata de resultados finais e processos especiais, no Boletim escolar,
histórico escolar, na ficha de relatório.

Art. 138 - O professor deverá valer-se de vários instrumentos de avaliação.

Art. 139 - Caso o aluno perca alguma avaliação, este deverá apresentar justificativa
oral ou escrita, dos pais ou responsáveis, ou atestado médico ou funcional para
submeter-se à outra avaliação.

Art. 140 - A avaliação não terá caráter de retenção, nem de seleçâo dos educandos,
no sentido de constituições de turmas pretensamente homogéneas e será necessário
a observação e os registros permanentes através dos seguintes instrumentos e
procedimentos:
I. relatório
II.portfólio
III.mapa Demonstrativo da Avaliação
IV.relatório de Avaliação
V.ficha de Registro
VI.arquivos
VII.o Conselho de Classe

Parágrafo Único: O      professor deverá se auto-avaliar constantemente,
buscando soluções para os problemas existentes, melhorando assim a sua prática
pedagógica.

Art. 141 - Os resultados das avaliações serão computados ao final de cada bimestre,
nos períodos previstos no calendário escolar quando deverão acontecer os
conselhos de classe para o fechamento dos mesmos.

                                                                                39
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Art. 142 - A avaliação na escola será diagnóstica, formativa e somativa.

 Art. 143 – A nota do aluno deverá ser fechado no Conselho de Classe/Professor, e
obedecerá ao sistema de numeração decimal que variará de 0 (zero) a 10 (dez),
registrado no diário de classe .

Art. 144 – Para o computo final (anual) do rendimento escolar do aluno será
permitido o arredondamento de notas de acordo com os seguintes critérios:
I - a decimal 5 (cinco) permanecerá;
II - até a decimal 0,4 (quatro), far-se-á o arredondamento para o número inteiro
imediatamente inferior;
III - a decimal 0,6 (seis) deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente
superior.

  Art. 145 - O cálculo no final do quarto bimestre será de acordo com a fórmula
abaixo:
(l°MB + 2°MB + 3°MB + 4°MB)
              4

Art. 146 - Será considerado aprovado, aluno que obtiver:
I - freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) ou mais;
II - media igual ou superior a 5,5 ( cinco e meio )

Art. 147 - A apuração da assiduidade far-se-á no final do ano letivo, após o cômputo
do quarto bimestre, observando o percentual de freqüência mínima exigida do aluno
de um total de 800 (oitocentas) horas letiva prevista na legislação em vigor.
Art. 148 – O aluno que não atingiu aprovação por aproveitamento poderá obter
aprovação parcial , com dependência em até 4 (quatro) disciplinas a partir da
sexta série ou Ensino Médio ( art. 24º da Lei nº 9394/96 e Resolução nº 382/04 –
CEE/MT )
                                        Seção I
                            Dos Objetivos da Avaliação

Art. 149 - A avaliação tem como objetivo diagnosticar as dificuldades e interferir,
modificando o ensino de forma que sejam garantidas aprendizagens fundamentais,
tendo em vista a melhoria da capacidade cognitiva do aluno.


                                                                                 40
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                                    Seção II
                  Dos Critérios de Registro de Aproveitamento

Art. 150 - Para assegurar a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida
escolar do aluno, são adotados procedimentos de escrituração escolar e arquivo, de
acordo com a Legislação Vigente.

Art. 151 - Para garantir os direitos do aluno e a exatidão dos resultados alcançados,
os relatórios ficarão registrados das seguintes formas:
I. Diário de Classe;
II.Boletim
III.Ficha Individual do aluno
IV.Livro Ata de Resultados Finais e processos Especiais
V.Histórico Escolar;

Art. 152- Todos os documentos expedidos pela escola devem estar assinados pelo
Diretor e Secretário Escolar.

Art. 153 - É de responsabilidade do professor registrar no Diário de Classe os
resultados obtidos pelo aluno e repassar à secretaria esses resultados para
imediato registro nos demais instrumentos citados.


                                     Seção III
                                 Da Classificação

Art. 154 - A classificação é o posicionamento do aluno, para situá-lo na série
adequada ao seu nível de conhecimento.

Art. 155 - A classificação do aluno em qualquer etapa, série ou fase, exceto na
primeira série/ano, será feita:
I - por promoção;
II - por transferência, mediante apreciação do histórico escolar;
III - por avaliação feita pela escola quando for impossível a recuperação da
escolarização anterior.




                                                                                 41
Regimento interno da Escola Estadual Santo Antônio de Pádua
Regimento interno da Escola Estadual Santo Antônio de Pádua
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  • 1. REGIMENTO INTERNO ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA (ESCOLA DO CAMPO)
  • 2. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR REGIMENTO INTERNO ESCOLAR ANO: 2008 DIRETORA: JOCELIA MARLENE FERREIRA MACHADO 2
  • 3. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR ÍNDICE TÍTULO I .......................................................................................................... 09 DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DE SEU MANTENEDOR ............................................................................................... 09 Capítulo I ......................................................................................................... 09 Da Identificação do Estabelecimento de Ensino ............................................. 09 Capítulo II ........................................................................................................ 09 Da Mantenedora do Estabelecimento de Ensino ............................................ 09 Capítulo III ....................................................................................................... 09 Dos Princípios, Fins e Objetivos da Educação ................................................ 09 Seção I ............................................................................................................. 10 Dos Princípios da Educação ............................................................................ 10 Seção II ............................................................................................................ 10 Da Filosofia ...................................................................................................... 10 Seção III ........................................................................................................... 10 Dos Objetivos da Escola .................................................................................. 10 Capítulo IV ....................................................................................................... 11 Do Regime de Funcionamento ........................................................................ 11 TITULO II ......................................................................................................... 11 DA GESTÃO ADMINISTRATIVA ..................................................................... 11 Capitulo I .......................................................................................................... 11 Da Forma de Gestão ...................................................................................... 11 Capítulo II ......................................................................................................... 11 Da Direção da Gestão Escolar ........................................................................ 11 Seção I ............................................................................................................. 12 Do Diretor da Escola ........................................................................................ 12 Sub-Seção Única ............................................................................................. 12 Das Atribuições do Diretor ............................................................................... 12 3
  • 4. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR Seção II ............................................................................................................ 13 Do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) ............................................................. 13 Sub-Seção Única ............................................................................................. 14 Das Atribuições do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) .................................... 14 Seção III ........................................................................................................... 15 Do Secretario da Escola .................................................................................. 15 Sub-Seção Única ............................................................................................. 15 Das atribuições do(a) Secretário(a) da Escola ................................................ 15 Capítulo III ........................................................................................................ 17 Dos Docentes e Administrativos ...................................................................... 17 Seção I ............................................................................................................. 17 Da Formação dos Docentes ............................................................................ 17 Seção II ............................................................................................................ 17 Da Forma de Ingresso dos Docentes .............................................................. 17 Seção III ........................................................................................................... 18 Das Atribuições dos Docentes ......................................................................... 18 Seção IV .......................................................................................................... 19 Da Formação do Pessoal Administrativo ......................................................... 19 Seção V ........................................................................................................... 19 Do Ingresso do Pessoal Administrativo ........................................................... 19 Seção VI .......................................................................................................... 19 Das Atribuições do Pessoal Administrativo ..................................................... 19 Sub-Seção I ..................................................................................................... 20 Do Agente Administrativo ................................................................................ 20 Sub-Seção II .................................................................................................... 20 Do Apoio Administrativo Educacional (Limpeza)/ Nutrição Escolar ................ 20 Sub-Seção III ................................................................................................... 21 Do Apoio Administrativo Educacional/ Vigilância ........................................... 21 Capítulo IV ....................................................................................................... 22 Da Organização e Funcionamento dos Órgãos Colegiados ............................ 22 Seção I ............................................................................................................. 22 Do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar .............................................. 22 Sub-Seção Única ............................................................................................. 23 Das Atribuições do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar ..................... 23 Seção II ............................................................................................................ 24 Do Conselho Fiscal .......................................................................................... 24 Sub-Seção Ùnica ............................................................................................. 25 Das Atribuições do Conselho Fiscal ................................................................ 25 Seção III ........................................................................................................... 25 4
  • 5. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR TITULO III ........................................................................................................ 28 DA GESTÃO PEDAGÓGICA ........................................................................... 28 Capítulo I ......................................................................................................... 28 Da Organização do Ano Letivo ........................................................................ 28 Seção I ............................................................................................................. 28 Do Ínicio e Término do Ano Letivo ................................................................... 28 Seção II ............................................................................................................ 28 Da Carga Horária Anual ................................................................................... 28 Seção III ........................................................................................................... 28 Do Calendário Escolar ..................................................................................... 28 Seção IV .......................................................................................................... 29 Das Matriculas ................................................................................................. 29 Seção V ........................................................................................................... 31 Da Documentação Escolar .............................................................................. 31 Seção VI .......................................................................................................... 32 Do Arquivo Escolar .......................................................................................... 32 Seção VII ......................................................................................................... 33 Do Diário de Classe ......................................................................................... 33 Seção VIII ........................................................................................................ 34 Do Histórico Escolar ........................................................................................ 34 Seção IX .......................................................................................................... 34 Da Ficha Individual .......................................................................................... 34 Seção X ........................................................................................................... 34 Dos Instrumentos de Registros ........................................................................ 34 Seção XI .......................................................................................................... 35 Dos Planos de Ensino ...................................................................................... 35 Seção XII ......................................................................................................... 35 Do Currículo Escolar ........................................................................................ 35 Capítulo II ........................................................................................................ 36 Da Organização Didático-Pedagógico dos Cursos .......................................... 36 Seção I .......................................................................................................... 37 Do Regime ....................................................................................................... 37 Seção II.......................................................................................................... 37 Da Organização de Turmas ............................................................................. 37 Capítulo III ........................................................................................................ 37 Da Sistemática de Avaliação ........................................................................... 37 Seção I ............................................................................................................. 41 5
  • 6. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR Dos Objetivos da Avaliação ............................................................................. 41 Seção II ............................................................................................................ 41 Dos Critérios de Registro de Aproveitamento .................................................. 41 Seção III ........................................................................................................... 42 Da Classificação .............................................................................................. 42 Seção IV .......................................................................................................... 42 Da Reclassificação .......................................................................................... 42 Seção V ........................................................................................................... 43 Da Recuperação .............................................................................................. 43 Seção VI .......................................................................................................... 44 Da Promoção ................................................................................................... 44 Seção VII ......................................................................................................... 44 Da Frequencia ................................................................................................. 44 Capítulo IV ....................................................................................................... 44 Da Transferencia ............................................................................................. 44 Seção I ............................................................................................................. 45 Do Conceito ..................................................................................................... 45 Seção II ............................................................................................................ 45 Do Critério para Recebimento ......................................................................... 45 Seção III ........................................................................................................... 45 Do Critério para Expedição .............................................................................. 45 TITULO IV ........................................................................................................ 45 DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA ................................................................. 45 Seção I ............................................................................................................ 45 Dos Princípios de Solidariedade ...................................................................... 45 Seção II ............................................................................................................ 45 Do Respeito ..................................................................................................... 45 Seção III ........................................................................................................... 46 Das Relações Profissionais e Interpessoais .................................................... 46 Seção III ........................................................................................................... 46 Da Responsabilidade Individual e Coletiva ...................................................... 46 Capítulo II ......................................................................................................... 46 Dos Direitos e Deveres..................................................................................... 46 6
  • 7. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR . Seção I ............................................................................................................. 46 Dos Direitos do Diretor ..................................................................................... 46 Seção II ............................................................................................................ 47 Dos Deveres do Diretor ................................................................................... 47 Seção III ........................................................................................................... 48 Dos Direitos do Secretário ............................................................................... 48 Seção IV .......................................................................................................... 48 Dos Deveres do Secretário .............................................................................. 48 Seção V ........................................................................................................... 49 Dos Direitos do Coordenador .......................................................................... 49 Seção VI .......................................................................................................... 50 Dos Deveres do Coordenador ......................................................................... 50 Seção VII ......................................................................................................... 51 Dos Direitos dos Docentes .............................................................................. 51 Seção VIII ........................................................................................................ 52 Dos Deveres dos Docentes ............................................................................. 52 Seção IX .......................................................................................................... 53 Dos Direitos dos Discentes .............................................................................. 53 Seção X ........................................................................................................... 53 Dos Deveres dos Discentes ............................................................................. 53 Seção XI .......................................................................................................... 54 Dos Direitos dos Pais ....................................................................................... 54 Seção XII ......................................................................................................... 55 Dos Deveres dos Pais ..................................................................................... 55 Seção XIII ........................................................................................................ 55 Dos Direitos do Agente Administrativo ............................................................ 55 Seção XIV ........................................................................................................ 56 Dos Deveres do Agente Administrativo ........................................................... 56 Seção XV ......................................................................................................... 56 Dos Direitos do Apoio Administrativo Educacional/Merendeira .................... 56 Seção XVI ........................................................................................................ 57 Dos Deveres do Apoio Adm. Educacional/ / Merendeira ................................ 57 Seção XVII ...................................................................................................... 57 Dos Direitos do Apoio Adm. Educacional / Do Vigia ................. 57 Seção XIVIII.................................................................................................... 58 7
  • 8. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR Dos Deveres do Apoio Adm. Educacional / do Vigia ................................... 58 Capítulo IV ....................................................................................................... 58 Das sanções e Recursos ................................................................................. 58 Seção I ............................................................................................................. 58 Das Ações Disciplinares ao Corpo Docente, Discente e Administrativo ......... 58 Seção II ............................................................................................................ 59 Das Concessões .............................................................................................. 59 Seção III ........................................................................................................... 59 Das Proibições ................................................................................................. 59 Sub-Seção I ..................................................................................................... 59 Do Diretor ......................................................................................................... 59 Sub-Seção II .................................................................................................... 60 Do Secretário ................................................................................................... 60 Sub-Seção III ................................................................................................... 61 Do Coordenador .............................................................................................. 61 Sub-Seção IV ................................................................................................... 61 Do Corpo Discente ........................................................................................... 61 Sub-Seção V .................................................................................................... 62 Do Corpo Docente ........................................................................................... 62 Sub-Seção VI ................................................................................................... 62 Dos Pais e/ou Responsáveis ........................................................................... 62 Sub-Seção VII .................................................................................................. 62 Dos Agentes Administrativos ........................................................................... 62 Sub-Seção VIII ................................................................................................. 63 Do Apoio Administrativo (limpeza) / Merendeira ............................................ 63 Sub-Seção IX ................................................................................................... 64 Do Agente de Segurança e Manutenção / Vigia ............................................. 64 TITULO V ......................................................................................................... 64 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS .......................................... 64 8
  • 9. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR TÍTULO I DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DE SEU MANTENEDOR Capítulo I Da Identificação do Estabelecimento de Ensino Art. 1° - A Escola Estadual “Santo Antonio de Pádua” – Escola do Campo - com sede no Município de Juscimeira , situada no Povoado de Placa Santo Antonio – Zona Rural, foi criada pela Decreto de n° 785 em 15//06/88 , é mantida, através da Secretaria Estadual de Educação e Cultura Autorizada a funcionar o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos 2º segmento através da Resolução n °630/2008 e o Ensino Médio Portaria nº 180/2008 CEE/MT Resolução 295/2008 CEE/MT Capítulo II Da Mantenedora do Estabelecimento de Ensino Art. 2º - A Escola é mantida pelo poder Estadual de Educação do Estado de MT . Capítulo III Dos Princípios, Fins e Objetivos da Educação Art. 3º - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 4º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II.liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III.pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV.respeito à liberdade e apreço à tolerância; V.coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI.gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII.valorização do profissional da educação escolar; 9
  • 10. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR VIII.gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX.garantia de padrão de qualidade; X.valorização da experiência extra-escolar; XI.vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Seção I Dos Princípios da Educação Art. 5º - A educação escolar, abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar e nas demais formas de convivência humana, por meio do ensino vinculando-se ao mundo do trabalho e a prática social. Seção II Da Filosofia Art. 6° - A Escola Estadual Santo Antonio de Pádua (Escola do campo ), concebe a educação como um processo permanente e integral de aprendizagem , fundamenta- se no compromisso de oferecer ao educando oportunidades de desenvolver a autonomia , a ação reflexão, a criatividade , a criticidade numa busca constante de uma melhor qualidade de vida, trabalhar o processo ensino-aprendizagem de forma comprometida, assegurando o resgate e a credibilidade da Escola Pública, a valorização da damanda e o saber sistematizado, de forma que garanta o fortalecimento dos valores culturais, sociais, religiosos e humanos. Seção III Dos Objetivos da Escola Art. 7° - A Escola Estadual Santo Antonio de Pádua ” tem como objetivo: I. O desenvolvimento da capacidade de aprender e de socializar o que aprendeu o domínio da leitura, da escrita e do calculo; II.A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade. III.O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de sociedades, do respeito dos direitos humanos e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social; IV.O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidade e a formação de atitudes e valores. 10
  • 11. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR Capítulo IV Do Regime de Funcionamento Art. 8° - A Escola Estadual Santo Antônio de Pádua funciona em três turnos, matutino, vespertino e noturno oferencendo Ensino Fundamental Regular de 09(nove) anos, sendo cinco, destinados aos anos iniciais e quatro, para os anos finais,Educação de Jovens e adultos 2º segmento e Ensino Médio Regular. Art. 9° - O horário de inicio e término de cada período de aulas fica assim determinado: I. Período Matutino: 6:50: ás 11:00 horas; II. Período Vespertino: 12:50 ás 17:00 horas; III, Periodo noturno :17:50 ás 22:00 . TÍTULO II DA GESTÃO ADMINISTRATIVA Capítulo I Da Forma de Gestão Art. 10 - A organização Administrativa da Escola Estadual Santo Antônio de Pádua, segue os princípios da gestão democrática e na forma deste regimento , obedecendo os seguintes preceitos; I autonomia pedagógica, administrativa e financeira da escola, mediante organização e funcionamento do CDCE, do rigor na aplicação dos critérios democráticos para a escolha do diretor e transparência automática de recursos escola. II. Co-responsabilidade entre poder público e sociedade na gestão da escola; III. Transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos; IV. Eficiência no uso dos recursos financeiros. Capítulo II Da Direção da Gestão Escolar 11
  • 12. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR Art. 11 – Com a finalidade de cumprir com os seus objetivos proposto no artigo anterior, esta Unidade Escolar possui a seguinte estrutura: I. Direção; II.Conselho Deliberativo Escolar; III.Conselho Fiscal; IV.Conselho de Classe; V.Secretária; VI.Agente administrativo;Bibliotecario e tecnico de informatica VII.Agente de Serviços Gerais /Merendeira; VIII.Agente de Manutenção e Segurança; IX.Coordenação Pedagógica e/ou Supervisão Pedagógiva; X.Corpo Docente; XI.Corpo Discente; XII.Pais ou Responsáveis; Seção I Do Diretor da Escola Art. 12 – A Direção é um órgão que coordena, planeja, executa e avalia junto à Comunidade Escolar, as atividades técnico-administrativa desenvolvida na escola. Parágrafo Primeiro – O Diretor será um Servidor Efetivo com a formação em nível superior ou com curso específico na área de educação, eleito através do voto direto da comunidade escolar, com disponibilidade para trabalhar em regime de dedicação exclusiva com mandato por dois anos, e direito a uma recondução sucessiva, conforme o preceituado na legislação vigente. Parágrafo Único - O diretor será substituído pelo Coordenador Pedagógico, nos casos de licença de saúde, licença gestante, e licença para tratamento de saúde de pessoas de família, respondendo ao substituto por todos os atos praticados no período. Sub-Seção Única Das Atribuições do Diretor Art. 13 - São atribuições do (a) Diretor (a): I. possibilitar a interação entre os diversos segmentos da escola bem como: pais, professores, alunos e funcionários; 12
  • 13. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR II.conhecer e interpretar as leis vigentes e regulamentos oficiais cumprindo-as e fazendo cumpri-Ias; III.administrar a Unidade Escolar, com eficiência e eficácia, articulando e coordenando seu funcionamento geral e representando-a oficialmente; IV.elaborar em conjunto com o (a) Coordenador (a) Pedagógico (a), o Calendário Escolar, Matriz Curricular, Plano de Desenvolvimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, com bases legais nas diretrizes legais, submetendo-os à apreciação e homologação do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar, encaminhado-os para acompanhamento e avaliação da Secretaria Estadual de Educação e Cultura; V.participar de cursos, seminários e simpósios de assunto inerentes à atividades administrativa e pedagógicas; VI.zelar pela manutenção e preservação dos bens patrimoniais da escola; VII.planejar juntamente com a Unidade do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar a execução e aplicação dos recursos financeiros disponíveis; VIII.cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor; IX.executar, acompanhar e avaliar a aplicabilidade dos projetos e programas da escola; X.assinar todos os documentos e correspondência da escola, cumprindo rigorosamente os prazos estipulados para emissão e encaminhamento dos mesmos; XI.receber, conferir, orientar e fiscalizar a distribuição da alimentação escolar; XII.apurar irregularidades de ordem pedagógica, administrativa e financeira; XIII.dar transparência na aplicação e divulgação dos recursos financeiros recebidos pela Unidade Escolar, em conjunto com o Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar; XIV.exercer poder disciplinar, podendo aplicar penalidades de acordo com as normas regimentais da Unidade Escolar atendendo as deliberações do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar; XV.apresentar ao Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar as prestações de Conta dos recursos financeiros aplicados, encaminhando-as à Secretaria Estadual de Educação e Cultura; XVI.coordenar o espaço físico da Unidade Escolar, atendendo as necessidades de acomodação da demanda, fixando os turnos de funcionamento e a distribuição de séries e classes, decorrentes do processo de atribuição de classes e/ou aulas, juntamente com o (a) Coordenador (a) Pedagógico (a); XVII.organizar e distribuir tarefas de acordo com a função de cada servidor; XVIII.convocar juntamente com o Presidente do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar, Assembléia Geral; 13
  • 14. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR XIX.dar transparência na aplicação e na divulgação dos recursos financeiros recebidos pela Unidade Escolar, em conjunto com Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar; XX.convocar e presidir às reuniões administrativas e de pais e mestre. Seção II Do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) Art. 14 - A Coordenação Pedagógica é o órgão de assessoramento pedagógico da escola que coordena planeja e executa as ações pedagógicas com vista à construção, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico, visando à melhoria da qualidade do ensino. Art. 15 - O (a) Coordenador (a) pedagógico tem por objetivos: I. manter, acompanhar, controlar e avaliar o trabalho educacional de maneira contínua e progressiva, visando à melhoria da qualidade do ensino; II.prestar assistência técnica aos professores, visando assegurar-lhes a eficiência dos seus desempenhos; III.incentivar a participação em atividades de aperfeiçoamento e atualização de professores. Art. 16- O (a) Coordenador (a) Pedagógico será professor (a) efetivo (a) ou estável com curso de pedagogia ou Licenciatura Plena com pós-graduação especifica na área de educação, com experiência mínima de 02 (dois) anos em docência, eleito (a) pelos seus pares para exercer a função por um período de 02 (dois ) anos com direito a uma recondução sucessiva conforme as normas pertinentes em vigor. Sub-Seção Única Das Atribuições do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) Art. 17 - São atribuições do (a) Coordenador (a) pedagógico: I. coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar; II.coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE), Plano de Melhoria na Educação (PME); III.planejar, coordenar e acompanhar, coadjuvado pelos diversos segmentos da Unidade Escolar, o processo educacional em todas as suas fases; 14
  • 15. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR IV.assessorar o corpo docente nas suas atividades pedagógicas; V.coordenar, acompanhar e desenvolver sessões de estudos e as atividades nos horários de hora-atividade na Unidade Escolar; VI.acompanhar o processo de implantação das diretrizes da educação relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitados e/ou necessário. VII.coletar, analisar e divulgar os resultados desempenhados pelos alunos, visando a correção e intervenção no planejamento pedagógico; VIII.analisar e avaliar, junto aos professores, as causas da evasão e retenção, propondo ações para superações; IX.divulgar e analisar junto à comunidade escolar os documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura, buscando implementá- las; X.manter atualizado o fluxo de informação entre a unidade escolar e a Secretaria Estadual de Educação e Cultura, quanto ao desempenho do aluno; XI.propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores, sobre temas relevantes à formação integral e o desenvolvimento da cidadania; XII.propor em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos; XIII.promover a construção e reflexão sistemática da prática pedagógica reavaliando as ações planejadas; XIV.coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade Escolar; XV.participar de cursos, seminários, encontros e similares promovidos pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura; XVI.cumprir rigorosamente os prazos estipulados para emissão e encaminhamento de documentos; XVII.controlar a freqüência do professor fazendo os devidos registros no livro ponto em caso de eventuais faltas; Seção III Do Secretario da Escola Art. 18 - A Secretaria é o órgão de execução das normas administrativas, responsável pela organização dos serviços de escrituração e arquivo escolar e de apoio ao desenvolvimento das atividades educacionais da Unidade Escolar. 15
  • 16. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR Art. 19 - Os serviços da Secretaria serão coordenado pelo (a) Secretário (a) e supervisionados pelo (a) Diretor (a). Parágrafo Único - Os documentos deverão ser submetidos à aprovação e assinatura do (a) Diretor (a) da Unidade Escolar, sempre que se fizer necessário. Art. 20 - Os documentos da Secretaria da Escola não poderão ser retirados da mesma sem a devida autorização do (a) Secretário (a) ou Diretor (a). Art. 21 - O horário de trabalho na Secretaria será organizado de forma que em qualquer horário de expediente ou época do ano, conte sempre com a presença de um (a) funcionário (a). Art. 22 - É de responsabilidade de todos, Secretário (a) e Agente Administrativo inteirar e conhecer os serviços desenvolvidos na secretaria, a fim de que possa dar continuidade nos trabalhos e atendimento aos interessados. Art. 23 - O (a) Secretário (a) escolar será uma pessoa idônea, devidamente preparada com formação mínima de nível médio, nomeado (a) pelo órgão competente para exercer o cargo em regime de dedicação exclusiva. Sub-Seção Única Das atribuições do(a) Secretário(a) da Escola Art. 24 - São atribuições do (a) Secretário (a): I. manter-se atualizado (a) sobre a legislação do ensino vigente, cumprindo-a e fazendo-a cumprir no âmbito de suas abrangências; II.atender aos alunos e a comunidade escolar em assuntos referente à matricula, transferência e outras informações; III.redigir e expedir avisos, instruções, correspondências e comunicados firmados pela direção; IV.manter os registros de matriculas, freqüências e aproveitamento dos alunos em dia; V.providenciar em tempo hábil e com eficiência os materiais, papéis e documentos indispensáveis ao bom funcionamento da secretaria; VI.garantir com segurança as informações prestadas pela secretaria; VII.atender e assessorar diretamente à direção da escola; 16
  • 17. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR VIII.secretariar todas as reuniões da escola ou designar um funcionário para fazê-lo; IX.coletar e arquivar na secretaria da escola, leis, instruções, portarias, resoluções, circulares e despachos que dizem respeito às atividades escolares; X.preparar editais de convocação, exames, matriculas e outros, dentro do prazo determinado, providenciando sua publicação; XI.assinar, juntamente com o (a) diretor (a), os documentos escolares; XII.manter atualizados os dados estatísticos da Unidade Escolar, encaminhando-a em tempo hábil à Secretaria Estadual de Educação e Cultura como também todas as documentações solicitadas; XIII.verificar as escriturações, os registros em livros de matricula, transferências, ocorrências, visitas, arrolamento, material permanente, ata (reuniões), registros de diplomas ou certificados, índice de arquivo, registro de resultados finais, registro de exames e processos especiais, incineração de documentos e ficha individual. XIV.distribuir serviços aos seus auxiliares; XV.verificar bimestralmente os Diários de Classe dos professores, anotando as falhas observadas e fazer as observações necessárias; XVI.levar ao conhecimento do (a) Diretor (a) as infrações cometidas por funcionários; XVII.organizar o serviço de atendimento aos professores, alunos, funcionários, bem como a terceiros, no que se refere a informes e esclarecimentos solicitados; XVIII.conhecer a legislação básica de ensino. Capítulo III Dos Docentes e Administrativos Seção I Da Formação dos Docentes Art. 25 - Os profissionais da educação tomarão conhecimento das disposições deste regimento ao se apresentarem na escola. Art. 26 - Cabe ao professor efetivo e/ou estável assegurar na escola a vaga em sua respectiva área de formação profissional. Art. 27 - Na falta do professor efetivo e/ou estável, a Secretaria Estadual de Educação e Cultura se responsabilizará pela contratação de outro profissional, também habilitado na área em que dispõe a trabalhar. Seção II 17
  • 18. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR Da Forma de Ingresso dos Docentes Art. 28 - O corpo docente da escola é composto pelos professores devidamente qualificados, concursados e estáveis ou contratados para o exercício do magistério, de acordo com as normas da legislação vigente. Seção III Das Atribuições dos Docentes Art. 29 - São atribuições do corpo docente: I. comparecer ás reuniões para o qual tenha sido convocado; II. proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo à conduta dos alunos; III. ter compromisso com a escola com os alunos e pais, no que se refere ao desempenho escolar; IV. elaborar os programas de ensino e os planos de aula e entregá-los á coordenação nos prazos fixados previamente; V. observar e cumprir os horários estabelecidos pela Escola, estando pelo menos 10 minutos antes do inicio de suas atividades, mantendo a assiduidade e comunicando com antecedência os atrasos e faltas eventuais; VI. as faltas por problemas de saúde serão justificadas mediante atestado médico; VII.repor de imediato as aulas, mesma aquelas cujas faltas forem justificadas, exceto por atestado médico, sob pena de sofrer desconto no salário: VIII.responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação dos equipamentos pedagógicos e outros materiais da Escola; IX. corrigir e devolver aos alunos, as avaliações escritas e trabalhos escolares esclarecendo-lhes os erros; X. cumprir os horários e calendários escolares em sua integra; XI. efetuar a avaliação do rendimento dos seus alunos, através de relatórios, fichas individuais e notas, em termo dos objetivos propostos como processo contínuo de acompanhamento, buscando melhorias, quando necessário; XII.escriturar o Diário de Classe diariamente, observando rigorosamente as normas pertinentes; XIII.manter a disciplina em classe e colaborar para a ordem e disciplina geral do estabelecimento de ensino; XIV.ministrar as aulas de recuperação continuamente assim detectados na avaliação; 18
  • 19. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR XV.interessar-se por cursos de aperfeiçoamento e atualização, proporcionando educação de qualidade; XVI.proceder as observações, identificando as necessidades de carência de ordem social e outros que forem possíveis, que interferem na aprendizagem do aluno; XVII.comparecer a escola usando traje adequado; XVIII.cumprir suas horas atividades, visando o seu crescimento profissional a partir dos princípios estabelecidos no Planejamento; XIX.participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; XX.planejar as aulas e atividades pedagógicas diariamente; XXI.cumprir as disposições deste Regimento escolar. Seção IV Da Formação do Pessoal Administrativo Art. 30 - Os serviços administrativos são todas as atividades burocrático-- administrativas realizadas na Escola para proporcionar à Comunidade Escolar uma organização eficiente e eficaz. Seção V Do Ingresso do Pessoal Administrativo Art. 31 - O Pessoal administrativo da escola é composto pelos funcionártios devidamente qualificados, concursados e estáveis ou contratados para o exercício de suas funções, de acordo com as normas da legislação vigente. Seção VI Das Atribuições do Pessoal Administrativo Art. 32 - São atribuições dos Agentes Administrativos: I. receber, registrar, separar, arquivar e encaminhar papéis e documentos; II.expedir e protocolar correspondências; III.organizar e manter fichários; IV.auxiliar na elaboração do controle de freqüência de pessoal; V.zelar pela limpeza e aparência da unidade administrativa; VI.examinar processos e dar pareceres simples; VII.redigir expedientes sumários, sobre assuntos de competência de sua unidade; VIII.digitar correspondências, relatórios, documentos em geral, a partir de textos já preparados, para uso interno da unidade e para remessa à outras unidades ou 19
  • 20. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR instituições; IX.controlar mediante registros, dados de interesse da unidade escolar; X.preparar relações, tabelas, quadros, mapas e outros expedientes pertinentes à unidade escolar; XI.elaborar e manter atualizado cadastro, fichário e arquivo; XII.conhecer a legislação básica; XIII.comparecer às reuniões ou eventos da comunidade escolar quando convocados; XIV.auxiliar no zelo do patrimônio escolar; XV.conhecer a legislação básica de ensino. Sub-Seção I Do Agente Administrativo Art. 33 - Os agentes administrativos são funcionários efetivos e/ou estáveis admitidos na forma da lei e estão sob a coordenação do (a) Secretário (a) escolar. Art. 34 - Os agentes administrativos exercem funções burocráticas e são responsáveis pela organização, escrituração e funcionamento do serviço administrativo do estabelecimento de ensino. Sub-Seção II Do Apoio administrativo educacional /Nutrição escolar Art. 35 - O apoio administrativo educacional e Nutrição escolar são funções que asseguram a limpeza e pela preparação e distribuição da merenda. Art. 36 - São atribuições do apoio administrativo escolar : I. manter a limpeza e conservação e organização de todas as dependências da Unidade Escolar; II.cumprir as determinações da direção; III.comparecer ao estabelecimento no horário determinado, cumprindo rigorosamente o seu horário de trabalho, assinando diariamente o livro ponto; IV.zelar pela conservação dos instrumentos de trabalho, mantendo-os em local apropriado, seguro e de fácil acesso; V.desempenhar suas funções em conjunto com os funcionários de outros setores; VI.ajudar na distribuição da merenda escolar; VII.servir com solicitude o corpo administrativo, docentes, discentes e visitantes do estabelecimento; 20
  • 21. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR VIII.manter diariamente limpos, vasos e pias dos banheiros; IX.participar dos eventos promovidos pela Escola; X.auxiliar na disciplina do aluno e levar ao conhecimento da direção, supervisão ou coordenação às irregularidades ocorridas no interior da escola; Parágrafo Único – O apoio administrativo educacional / nutrição escolar terão direito a um mês de férias que deverá coincidir com o período de férias do educando. Art. 37 - São atribuições da merendeira: I. preparar a merenda escolar e distribui-la; II.usar uniforme adequado na preparação da merenda; III.manter os alimentos bem armazenados; IV.manter o local de trabalho limpo e organizado; V.participar de cursos, eventos e encontros que contemplem assuntos relativos à sua função, mantendo atualizado em sua área. VI.manter um bom relacionamento com os alunos, professores e funcionários. VII.utilizar os eletrodomésticos e vasilhames com zelo, cuidando de sua conservação, guardando-os lavados após o lanche; VIII.comunicar à direção as irregularidades existentes no interior da escola; IX.registrar em planilhas próprias, a saída diária do estoque da merenda. Sub-Seção III Do Apoio administrativo educacional /vigilância Art. 38 - O apoio administrativo educacional /vigia é um profissional efetivo e/ou estável ou contratado, responsável pela segurança da unidade escolar, do zelo e cuidado com as instalações e patrimônio do estabelecimento escolar, como também pelo controle de fluxo de entrada e saída de pessoas durante o período de trabalho, feriados e finais de semana. Art. 39 - São atribuições do do apoio administrativo educacional/vigia, enquanto na função de vigia: I. cumprir e fazer cumprir as determinações da direção; II.cumprir o horário de trabalho pré-estabelecido; III.manter bom relacionamento com alunos, professores, funcionários e o público em geral; IV.responsabilizar-se pela entrada e saída de pessoas fora do expediente escolar; 21
  • 22. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR V.verificar o funcionamento regular dos serviços de água e de luz das dependências interna e externa e, quando constatadas irregularidades, tomar as providências cabíveis; VI.ter em sua responsabilidade as chaves das entradas principais da escola; VII.participar das reuniões administrativas quando convocado; VIII.fazer ronda durante o horário das aulas no entorno da escola; IX.vigiar as dependências da escola nos horários de funcionamento, bem como responsabilizar sobre qualquer dano que ocorrer no horário de trabalho. Parágrafo Único - O apoio administrativo educacional/vigia , somente deixará o expediente de trabalho após a chegada do outro apoio administrativo do período subseqüente. Capítulo IV Da Organização e Funcionamento dos Órgãos Colegiados Art. 40 - A gestão escolar é democrática, coletiva, participativa e única, exercida por um colegiado, sendo diretor membro nato do mesmo, composta de: I. Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar II.Conselho Fiscal III.Assembléia Geral IV.Conselho de Classe Parágrafo único - Os membros do C.D.C.E e do Conselho Fiscal exercerão gratuitamente suas funções. Seção I Do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar Art. 41 - O Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar/ Unidade Executora é o órgão consultivo e deliberativo nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar. Art. 42 - O Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar / Unidade Executora é constituído paritariamente por representação dos segmentos da comunidade escolar, professores, alunos, pais e funcionários, sendo no mínimo 08 (oito) e no máximo 12 22
  • 23. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR (doze) membros. Os membros do CDCE serão eleitos em Assembléia Geral de cada segmento para mandato de dois anos com apenas 01 recondução consecutiva. Art. 43 - O Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar deste Estabelecimento de Ensino, será regido por Estatuto próprio. Art. 44 - A eleição para a escolha dos membros do Conselho Deliberativo se realizará a cada dois anos, de acordo com a legislação vigente. Art. 45 - Os membros do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar perderão seu mandato: I. em caso de destituição pelo segmento que o indicou; II.em caso de três ausências injustificadas em reuniões ordinária consecutiva ou extraordinária alternada; III.por renúncia ou desligamento da unidade escolar. Sub-Seção Única Das Atribuições do Conselho Consultivo e Deliberativo escolar Art. 46 São atribuições do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar/Unidade Executora: I. participar da elaboração e avaliação do projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar juntamente com toda comunidade; II. articular toda a comunidade escolar, quanto á diagnose, priorização das ações, elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola em consonância com os interesses da comunidade e com as diretrizes político-educacionais vigente, aprovando e encaminhando à Secretaria Estadual de Educação e Cultura III. homologar a proposta de calendário escolar, regimento escolar e grade curricular com base nas diretrizes legais acompanhando o cumprimento dos mesmos; IV. apreciar e deliberar sob problemas de freqüência, rendimento escolar dos alunos e indisciplinas; V. avaliar e deliberar sobre o desempenho dos profissionais da unidade escolar, quanto ao mérito e os resultados do processo ensino aprendizagem, observando os aspectos relativo da freqüência, disciplina e conduta; VI. dar parecer circunstanciado sobre a movimentação e afastamento do pessoal docente, técnico e administrativo requerido pelos interessados ou proposto pelo diretor, por conveniência pedagógica e administrativa, bem como acompanhar a avaliação sobre o Estágio Probatório dos servidores lotados na unidade escolar; 23
  • 24. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR VII.deliberar sobre a cessão do prédio da escola exclusivamente nos dias não letivos, atendendo solicitação da comunidade internas ou externas; VIII.deliberar sobre a convocação extraordinária da Assembléia Geral podendo outorgar-lhe caráter deliberativo, e auxiliar o presidente na condução dos trabalhos; IX. deliberar sobre as aplicações dos recursos financeiros repassados pelo poder público, bem como de origem diversas e aprovar as prestações de contas da unidade executora escolar; X. divulgar bimestralmente as atividades realizadas pela unidade executora denominada conselho consultivo deliberativo escolar (C..D.C.E.) da comunidade escolar; XI. acompanhar o processo de atribuição de classes e/ou aulas na unidade escolar, como também o processo de eleição do diretor e de escolha do coordenador pedagógico; XII.participar da elaboração do quadro demonstrativo de recursos humanos da unidade escolar e aprova-lo, levando em conta a legislação vigente; XIII.garantir a divulgação do aproveitamento escolar de cada ano letivo, bem como relatório das atividades docentes a comunidade; XIV.analisar, aprovar, acompanhar e avaliar os projetos a serem desenvolvidos na unidade escolar; XV.conferir e lavrar parecer de encaminhamento à Secretaria Estadual de Educação e Cultura, quando da ocorrência de processo destituinte, nos termos da legislação vigente. Seção II Do Conselho Fiscal Art. 47 - O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização financeira da unidade escolar, respeitando as normas gerais. Sub-Seção Ùnica Das Atribuições do Conselho Fiscal Art. 48 - Compete ao Conselho Fiscal: I. examinar os documentos contábeis da unidade escolar, a situação do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar e os valores em depósitos bancários; II.apresentar à Assembléia Geral Ordinária parecer sobre as prestações de conta do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar, no exercício em que servir; 24
  • 25. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR III.apontar à Assembléia Geral às irregularidades que descobrir, sugerindo as medidas que reputar úteis ao Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar; IV.convocar a Assembléia Geral Ordinária, se o presidente do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar retardar por mais de um mês à sua convocação; V.elaborar seu regimento interno. Seção III Da Assembléia Geral Art. 49 - A Assembléia Geral, órgão superior de deliberação nos termos deste Regimento e compõe-se dos integrantes da Comunidade escolar. Art. 50 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente 02 vezes por ano, e, extraordinariamente, toda vez que for convocada, sendo seus trabalhos sempre dirigidos pelo Presidente do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar. § 1º- A convocação da Assembléia Geral se fará através de comunicação escrita a todos os membros da comunidade escolar ou em jornal local, ou por edital afixado na escola e em locais públicos com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e em caso de urgência 24 (vinte e quatro) horas. § 2º- A assembléia Geral delibera em primeira convocação somente com a presença de mais da metade dos membros componente da comunidade escolar, e em Segunda convocação, após 30 (trinta) minutos da primeira convocação, a assembléia delibera com qualquer número de componentes presentes. Art. 51 - Compete a Assembléia Geral: I. Conhecer o balanço financeiro e o relatório sobre o exercício findo, deliberando sobre os mesmos; II.Eleger os membros do Conselho Fiscal e suplentes; III.Avaliar anualmente os resultados alcançados pela escola e o desempenho do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar; IV.Definir o processo de escolha dos membros do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar. Seção IV 25
  • 26. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR Do Conselho de Classe Art. 52 - O Conselho de Classe é um colegiado com funções técnico-pedagógico com atuação restrita a cada classe da Unidade Escolar, que tem por finalidade analisar e tomar decisões acerca das questões didáticas-pedagógicas no processo de ensino-aprendizagem. Art. 53 - O Conselho de Classe é constituído pelos (as) professores (as) que leciona no Ciclo ou séries, pelo (a) coordenador (a) pedagógico, pelo (a) diretor (a) escolar. Parágrafo Único - Fica assegurado à participação do representante de pais nas reuniões do Conselho de Classe. Art. 54 - A coordenação do Conselho de Classe está a cargo do (a) coordenador (a) Pedagógico, em sua falta ou impedimento será substituído pelo (a) diretor (a). Art. 55 - O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente ao final de cada bimestre e extraordinariamente sempre que houver necessidade de buscar novas estratégias para auxiliar os alunos a superar suas dificuldades. Art. 56 - São atribuições do Conselho de Classe: I. discutir e propor à direção da Unidade Escolar, medidas que visem a superação das dificuldades didático - pedagógicas; II.analisar as dificuldades dos alunos, propondo medidas pedagógicas para o seu bom desenvolvimento no processo educativo; III.discutir, analisar e acompanhar a sistemática de avaliação de alunos, de acordo com o Projeto Político Pedagógico e da Unidade Escolar; IV.julgar as irregularidades ou dúvidas quanto a testes, trabalhos e demais formas de avaliação do rendimento escolar; V.analisar e opinar junto à Coordenação educacional quanto à operacionalização dos planos de ensino; VI.ouvir as reivindicações dos alunos e encaminhá-las ao setores competentes para serem tomadas as devidas providências; Art. 57 - Cabe ao diretor assegurar as condições mínimas para o funcionamento do Conselho de Classe. Art. 58 - As reuniões do Conselho de Classe serão previstas no Calendário Escolar e 26
  • 27. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR lavradas em ata pelo (a) Secretário (a) ou Agente Administrativo designado para participar do Conselho. Art. 59 - O Agente Administrativo que fizer parte do Conselho de Classe levará para os demais funcionários da secretaria todas as informações relevantes daquele Conselho. Parágrafo Único - Caberá ao Coordenador (a) Pedagógico a tarefa de repassar aos alunos e pais o resultado dos rendimentos escolares e outras informações definidas pelo Conselho de Classe, que será detalhado e repassado pelo professor da série. Capítulo V Da Avaliação Institucional Art. 60 - A avaliação institucional refere-se a avaliação da instituição, das políticas e projetos envolvidos; Art. 61 - Objetiva a melhoria da qualidade de ensino através da identificação de problemas e busca de soluções viáveis; Seção I Da Forma de Avaliação Art. 62 - No final de cada semestre deverá ser realizada uma avaliação na melhoria da qualidade de ensino através da identificação de problemas e busca de soluções viáveis, envolvendo segmentos pais, alunos, funcionários , direção e docentes. Art. 63 - Avalia-se: I. atuação dos profissionais na escola – docentes, administrativo e C.D.C.E. II.atuação do corpo docente em sua função pedagógica III.atuação dos funcionários administrativos IV.relacionamentos inter-pessoais - convivência; V.aspectos Administrativos; VI.conservação do patrimônio; VII.rendimento escolar – aprovação/retenção/evasão; TITULO III 27
  • 28. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR DA GESTÃO PEDAGÓGICA Capítulo I Da Organização do Ano Letivo Art. 64 - A organização do ano letivo segue nos trâmites legais da Secretaria Estadual de Educação e Cultura bem como as determinições das legislações vigentes. Seção I Do Ínicio e Término do ano Letivo Art. 65 - O início e término do ano letivo estão relacionados ao calendário escolar seguindo as determinações da Secretaria Estadual de Educação e Cultura. Seção II Da Carga Horária Anual Art. 66 - A carga horária de cada curso, Ensino Fundamental – e Eucação de Jovens e Adultos-Ensino Médio , estão relacionados na Organização Didático Pedagógica dos Cursos respectivos, respeitando as orientações da Secretaria Estadual de Educação e Cultura. Seção III Do Calendário Escolar Art. 67 - O Calendário Escolar é o documento que registra a distribuição temporal de todas as atividades escolares durante o ano letivo. Art. 68 - O Calendário Escolar deverá ser elaborado de forma que seja cumprido o mínimo de 800 horas de efetivo trabalho escolar, distribuídas em 200 dias letivos, conforme preceitua a legislação vigente. Art. 69 - O Calendário Escolar será elaborado pelo (a) Diretor (a) juntamente com a Coordenação pedagógica e professores, de acordo com a legislação de ensino em vigor e a realidade da escola. Art. 70 - O Calendário Escolar será aprovado pela Unidade Executora do Conselho 28
  • 29. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR Consultivo e Deliberativo Escolar e homologado pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura. Art. 71 - As aulas previstas somente poderão ser suspensas em decorrências de situações que justifiquem tais medidas, ficando sujeita a reposição para o devido cumprimento do ano letivo. Art. 72 - As alterações ocorridas no Calendário Escolar, determinada por motivos relevantes, será imediatamente comunicado ao órgão competente, em tempo hábil, para providências cabíveis. Art. 73 - O início e término do período letivo serão fixados no Calendário Escolar, independente do ano civil. Seção IV Das Matriculas Art. 74 - Matrícula é o ato formal pelo qual vincula o educando a um estabelecimento de ensino, através do qual exercerá o direito de freqüentar as aulas e demais atividades neste estabelecimento de ensino. Art. 75 - A matrícula far-se-á antes do início do ano letivo em data prevista em calendário, conforme a legislação vigente e será divulgado à comunidade em local de acesso ao público. Art. 76 - As matrículas serão de inteira responsabilidade da secretaria da escola que, em conjunto com seus auxiliares e Direção, efetuarão dentro do prazo previsto no Calendário Escolar. Art. 77 - Para efetivação da matrícula o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: I. certidão de nascimento (fotocópia); II.transferência acompanhada de ficha individual se a matrícula for efetuada entre os bimestres; Art. 78 - A matrícula na escola ocorre para: I - admissão de alunos novos; II - rematrícula dos alunos já pertencentes ao corpo discente da escola; 29
  • 30. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR III - admissão de alunos por transferência. Art. 79 - A renovação da matrícula na escola se dá com o preenchimento do formulário específico (ficha de matricula) apresentado pela escola. Art. 80 - A matricula por transferência ocorre quando o aluno que se matricula vem de outro estabelecimento de ensino, devendo apresentar documento específico em que estabelecimento de origem informa sua vida escolar. Art. 81 - Será cancelada a matricula do aluno em qualquer época do ano quando for detectada que o documento apresentado é ilegítimo, adulterado, ou obtido por meios fraudulentos; Art. 82 - O aluno que não requerer cancelamento de matrícula e abandonar o estabelecimento de ensino, em qualquer época do ano, não terá a sua vaga assegurada para o ano letivo subseqüente. Art. 83 - Será aceita matricula em qualquer época do ano letivo, desde que exista vaga. Art. 84 - O aluno transferido que apresentar só declaração provisória de transferência, terá sua matrícula em caráter condicional, e o mesmo terá o prazo de 05 (cinco) dias para regularizar a sua situação escolar junto a escola, caso contrário terá a sua matrícula cancelada. Art. 85 - Matrícula extraordinária é aquela efetivada fora da época determinada pela escola e tem a finalidade de reintegrar no processo de escolarização os alunos com idade escolar, que se encontram fora da escola, pela impossibilidade de terem sido matriculados na época determinada.. Art. 86 - O aluno de matrícula extraordinária será integrado em classes comuns recebendo acompanhamento pedagógico adequado, com vistas a sua reintegração ao processo de ensino - aprendizagem e permanência na escola. Seção V Da Documentação Escolar Art. 87 - Constitui Documentação Escolar todo o acervo referente a criação e 30
  • 31. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR funcionamento da Escola, administrativa, dos docente e não docentes, bem como a escrituração e documentação individual do aluno, da escola e todos os funcionários. Art. 88 - Deverá constar no arquivo escolar: I. pasta individual de aluno; II.pasta individual dos documentos pessoais dos funcionários; III.pasta de legislação; IV.pasta de documentação da escola; V.ivro de resultado e desempenho escolar; VI.livro de controle de ponto; VII.livro Ata de Visita; VIII.livro de incineração de documento; IX.livro Ata de resultados finais; X.livro de registro de matrícula; XI.livro de transferências expedidas; XII.livro de Ata de reuniões pedagógicas; XIII.livro de ocorrências; XIV.livro de protocolo; XV.livro de canhotos; XVI.livro Ata de reunião do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar; XVII.livro Ata de reunião do Conselho Fiscal; XVIII.livro de prestação de conta; XIX.livro Ata de reunião de pais e mestres; XX.livro Ata de eventos realizados; XXI.livro Ata de atribuições de Classe e/ou aulas; XXII.livro do Patrimônio Escolar; XXIII.livro de Hora Atividade XXIV.livro de reunião de funcionários; XXV.pasta de Portaria; XXVI.livro Ata de ocorrências; XXVII.pasta A/Z para arquivos ofícios recebidos e expedidos; XXVIII.pasta A/Z de atestado médico, licenças especiais e de trabalho; XXIX.pasta A/Z de projetos da escola; XXX.pasta A/Z de sugestões de atividades; XXXI.pasta de dados estatísticos; XXXII.pasta de correspondência recebida e expedida; XXXIII.pasta de calendário escolar/matriz curricular; XXXIV.pasta de guia de recibo de materiais e merenda escolar; 31
  • 32. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR XXXV.pasta PME/PM; XXXVI.pasta de Relatórios de notas de alunos; XXXVII.pasta de Relatórios de freqüência de funcionários. Parágrafo Único: Todo livro ata constará de Termo de Abertura e de Encerramento com folhas numeradas tipograficamente e rubricadas pelo (a) diretor (a). Art. 89 - A documentação Escolar permitirá a verificação da: I. identidade de cada aluno e da sua vida escolar; II.documentação do pessoal docente, técnico-administrativo; III.vida organizacional administrativa e pedagógica do estabelecimento de ensino. Art. 90 - Os documentos em desuso ou arquivados há mais de cinco anos, deverão ser incinerados por determinação do (a) diretor (a) da Unidade Escolar., prescrito resumidamente em livro próprio. Seção VI Do Arquivo Escolar Art. 91 - O arquivo escolar é o conjunto ordenado de papéis que documentam e comprovam o registro sistemático dos fatos relativos a vida escolar individual de cada aluno no estabelecimento de ensino e dos funcionários. Art. 92 - Nesta Unidade Escolar existem dois (02) tipos de arquivos: I. Arquivo ativo – é o arquivo que contém os documentos dos alunos matriculados no ano em curso, e dos funcionários ativos nesta Unidade Escolar; II. Arquivo Passivo – que contém arquivado toda documentação dos alunos transferidos e desistentes, e documentos de professores e funcionários inativos nesta Unidade Escolar. Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade da direção e da secretaria da escola a conservação inalterada de toda e qualquer documentação atinente a vida escolar do aluno. Seção VII Do Diário de Classe Art. 93 - O diário de classe é peça fundamental enquanto escrituração escolar, 32
  • 33. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR funcionando como instrumento para registrar: I - o aproveitamento do aluno; II - a freqüência do aluno e do professor; III - a execução do plano de curso; IV - o cumprimento da carga horária anual (aulas previstas e aulas dadas). Art. 94 - Durante cada aula o professor registrará a freqüência dos alunos e o conteúdo ministrado, cabendo ao (à) coordenador (a) pedagógico escolar vistoriar ao término de cada bimestre. Art. 95 - Quando, por motivo justificável, as aulas forem suspensas, o professor anotará o fato no espaço destinado a lançamento do desenvolvimento do programa. Art. 96 - Será registrado como dia letivo, o efetivo trabalho com os alunos. Art. 97 - As rasuras, que por ventura venham a ocorrer no registro dos resultados das avaliações dos alunos, deverão ser ressalvadas, com a repetição da nota por extenso e a assinatura do professor. Art. 98 - Os espaços em branco serão inutilizados, tanto nas colunas destinadas a avaliação quanto à freqüência; Art. 99 - Após o encerramento de cada bimestre, o professor procederá ao devido fechamento, cortando, com um traço oblíquo, os espaços não utilizados e colocando sua assinatura. Art. 100 - O diário de classe não poderá ser retirado da Unidade Escolar sob hipótese nenhuma, seu uso é exclusivo no âmbito escolar. Art. 101 - Os diários deverão ser entregues à coordenação pedagógica na data prevista no calendário escolar, para fins de verificação e entrega à secretaria escolar. Seção VIII Do Histórico Escolar Art. 102 - O Histórico Escolar será solicitado pelo aluno quando maior de idade ou pelos pais ou responsáveis quando menor, na ocasião que o aluno venha ser transferido da escola. 33
  • 34. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR Art. 103 - Ao final da etapa do ensino será expedida o Histórico Escolar para o aluno; Art. 104 - A autenticação do Histórico Escolar é de responsabilidade do (a) Secretário (a) e do (a) Diretor (a). Art. 105 - A emissão da 2ª (segunda) via do Histórico Escolar será expedida quantas vezes for necessária desde que o requerente apresente justificativa convincente. Seção IX Da Ficha Individual Art. 106 - A Ficha Individual é um documento destinado as anotações relativas ao desempenho escolar do aluno durante o período letivo. Art. 107 - A Ficha Individual acompanhará a transferência do aluno quando for requerida no decorrer do ano letivo. Seção X Dos Instrumentos de Registros Art. 108 - Para garantir a autenticidade dos resultados alcançados, as notas ficarão registradas nos seguintes documentos: I. diário de classe; II.ficha individual do aluno; III.livro ata de resultados finais e processos especiais; IV.histórico escolar. Art. 109 - Os registros referentes ao aproveitamento e assiduidade do aluno são atribuições específicas do professor regente. Parágrafo Único Todos os documentos expedidos pela escola deverão estar assinados pelo diretor e secretário. Seção XI Dos Planos De Ensino Art. 110 - O plano de ensino será elaborado pelo professor (a), assessorado (a) pelo 34
  • 35. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR (a) coordenador (a) escolar, devendo ser observado a filosofia da escola e os seguintes aspectos: I. objetivos; II.conteúdos; III.recursos didáticos; IV.procedimentos metodológicos; V.avaliação; VI.bibliografia. Parágrafo Único - Os Planos de ensino serão elaborados pelos professores sob orientação do Coordenador Pedagógico e reformulado sempre que ser fizer necessário. Art. 111 - O Plano de ensino deverão ser enquadrados nas determinações , normas e orientações do Sistema Educacional, atendendo aos objetivos gerais das diversas séries e disciplinas, áreas de estudo e atividade. Art. 112 - A metodologia aplicada será de forma a garantir a construção de conhecimentos significativos, a compreensão, a análise e a crítica dos conhecimentos históricos, sociais e culturais. Seção XII Do Currículo Escolar Art. 113 - O Currículo Escolar é o conjunto de atividades planejadas e desenvolvidas na Unidade Escolar, bem como, aquelas resultantes das experiências vividas no âmbito da comunidade escolar. Art. 114 - O Currículo da Unidade Escolar será constituído da base nacional comum e complementada por uma parte diversificada, de forma a garantir o acesso do aluno aos conteúdos mínimos de conhecimento e valores contemplados no Projeto Político Pedagógico. Art. 115 - As propostas dos conteúdos curriculares serão elaborados pelos professores sob a orientação da coordenação.. Art. 116 - A proposta curricular da Escola Estadual Santo Antonio de Padua" são flexíveis, claras e tem como objetivo: I. proporcionar aos alunos variedades de experiência concretas e criativas, 35
  • 36. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR trabalhando conteúdos significativos, conforme o nível de compreensão e maturidade da clientela; II.sensibilizar o aluno a atuar, como sujeito de sua realidade, dominando a escrita, a leitura e interpretação de texto, os conceitos matemáticos, as operações fundamentais e o raciocínio lógico. Art. 117 - Os componentes curriculares, serão desenvolvidos tendo como princípio a progressão e a complexidade dos conteúdos de acordo com a série em que o aluno estuda. Art. 118 - A matriz curricular das etapas que funcionam na Unidade Escolar, será elaboradas de acordo com o que prescreve a legislação vigente e não poderão sofrer alterações no decurso do ano letivo. Capítulo II Da Organização Didático-Pedagógico dos Cursos Art. 119 - A Escola Estadual Santo Antônio oferece a seguinte estrutura organizacional: I. Ensino Fundamental– 1º ao 9º Ano – Regime de Ciclo – Ciclo Básico II.Educação de Jovens e Adultos 2º Segmento. III.Ensino Médio – a partir de 2008 – 1º , 2º e 3º ano. Art. 120 - Espera-se que ao longo do Ensino Fundamental e Ensino Médio os alunos possam desenvolver-se capacidades de diferentes naturezas e desse modo, poder construir suas identidades e seus projetos de vida de forma refletida e consciente, sendo importante levar em conta seus momentos de vida, suas características sociais, culturais e suas individualidades, agindo assim, com perseverança na busca de conhecimento e no exercido da cidadania. Parágrafo Único Fica assegurado aos alunos com necessidades especiais o direito a inclusão em classes comuns de ensino regular, conforme os termos da legislação específica em vigor. Seção I Do Regime 36
  • 37. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR Art. 121 - O regime escolar adotado por este estabelecimento de ensino é ciclado s e anual para o Ensino Fundamental e seriado para o Ensino Médio conforme legislação vigente. Parágrafo Único - O regime escolar deste estabelecimento de ensino poderá ser alterado conforme propostas e discussões, tanto do grupo de profissionais que compõem a escola, bem como da Secretaria de Estado de Educação, desde que de acordo com a legislação vigente. Seção II Da Organização de Turmas Art. 122 – A organização das turmas segue as orientações da Secretaria Estadual de Educação e Cultura bem como as legilações vigentes. Capítulo III Da Sistemática de Avaliação Art. 123 - A avaliação é um processo dinâmico e contínuo enquanto julgamento de valores no que se refere ao processo ensino – aprendizagem; Art. 124 - A avaliação tem como objetivos: I – garantir aos alunos domínio dos conhecimentos nos conteúdos específicos trabalhado pelo professor; II– desenvolver as atividades e habilidades do aluno conforme objetivos da escola; III – desenvolver, no processo ensino-aprendizagem, a criatividade do aluno; IV – quanto ao professor a avaliação será contínua. Art. 125 - Quanto à metodologia, a avaliação será: I. DIAGNOSTICA - é aquela realizada no início de um curso, período letivo ou unidade de ensino, com a intenção de constatar se os alunos apresentam ou não o domínio dos pré-requisitos necessários, isto é, se possuem os conhecimentos e habilidades imprescindíveis para as novas aprendizagens; II.FORMATIVA, desenvolvida no decorrer do processo, não necessariamente envolve nota, utiliza-se dos registros de assiduidade, trabalhos em equipe e individuais, exercícios orais, escritos, seminários, elaboração do relatório final, situando o progresso e as dificuldades do aluno; 37
  • 38. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR III.SOMATIVA, utilizada de forma contínua dentro do processo durante o período letivo, é a acumulação de todo o apontamento e trabalho em relação ao conhecimento, traduzido em relatórios. Art. 126 - A avaliação do rendimento escolar é feita através de: I. atividades como verificações, debates e discussões, trabalhos de pesquisa, exercícios, trabalhos em grupo e individuais, análise e outros; II.observações constantes do aluno, considerando a atenção, o interesse, o senso de responsabilidade, a aplicação das tarefas, a participação nos trabalhos de classe; III.outros processos dinâmicos, dando-se liberdade à iniciativa do professor. Art. 127 - Cabe ao professor de cada disciplina ou área de estudo, elaborar, aplicar e julgar os testes. Art. 128 - Os registros da avaliação deverão conter indicativos que demonstra a preocupação com a construção do conhecimento do aluno; Art. 129 - Compete ao professor elaborar as estratégias avaliativas utilizadas no processo educativo podendo ter orientação do(a) coordenador(a) pedagógico. Art. 130 - A avaliação será feita de maneira contínua e acumulativa ao longo de todo período letivo, com critérios diversificados, a fim de atender a peculiaridades dos alunos. Art. 131 - A Escola tem como técnicas e instrumentos de avaliação a observação constante dos alunos considerando a assiduidade, pontualidade, atenção, interesse participação individual e em grupo, o cumprimento das atividades, provas, testes, relatórios orais e escritos, pesquisas, produção de textos e outros processos pedagogicamente aceitos. Art. 132 - O resultado da avaliação no decorrer do processo ensino-aprendizagem deverá ser registrado pelo professor no diário de classe, canhoto e nas fichas de relatórios. Art. 133 - O resultado da avaliação deverá ser divulgado e discutido com os alunos. Art. 134 - O professor responsabilizar-se-á pelos resultados da avaliação dos alunos, devendo entrega-los à secretaria da Escola ao final de cada bimestre, dentro do 38
  • 39. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR período previsto no calendário Escolar. Art. 135 - O resultado da avaliação deverá ser divulgado aos pais ou responsável, caso o aluno seja menor, ou ao próprio aluno, se maior de idade, em período previsto em calendário, ou quando solicitado. Art. 136 - Os aspectos qualitativos da avaliação serão priorizados sobre os quantitativos. Art. 137 - Os resultados da avaliação deverão ser registrados na ficha individual do aluno, no livro ata de resultados finais e processos especiais, no Boletim escolar, histórico escolar, na ficha de relatório. Art. 138 - O professor deverá valer-se de vários instrumentos de avaliação. Art. 139 - Caso o aluno perca alguma avaliação, este deverá apresentar justificativa oral ou escrita, dos pais ou responsáveis, ou atestado médico ou funcional para submeter-se à outra avaliação. Art. 140 - A avaliação não terá caráter de retenção, nem de seleçâo dos educandos, no sentido de constituições de turmas pretensamente homogéneas e será necessário a observação e os registros permanentes através dos seguintes instrumentos e procedimentos: I. relatório II.portfólio III.mapa Demonstrativo da Avaliação IV.relatório de Avaliação V.ficha de Registro VI.arquivos VII.o Conselho de Classe Parágrafo Único: O professor deverá se auto-avaliar constantemente, buscando soluções para os problemas existentes, melhorando assim a sua prática pedagógica. Art. 141 - Os resultados das avaliações serão computados ao final de cada bimestre, nos períodos previstos no calendário escolar quando deverão acontecer os conselhos de classe para o fechamento dos mesmos. 39
  • 40. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR Art. 142 - A avaliação na escola será diagnóstica, formativa e somativa. Art. 143 – A nota do aluno deverá ser fechado no Conselho de Classe/Professor, e obedecerá ao sistema de numeração decimal que variará de 0 (zero) a 10 (dez), registrado no diário de classe . Art. 144 – Para o computo final (anual) do rendimento escolar do aluno será permitido o arredondamento de notas de acordo com os seguintes critérios: I - a decimal 5 (cinco) permanecerá; II - até a decimal 0,4 (quatro), far-se-á o arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior; III - a decimal 0,6 (seis) deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. Art. 145 - O cálculo no final do quarto bimestre será de acordo com a fórmula abaixo: (l°MB + 2°MB + 3°MB + 4°MB) 4 Art. 146 - Será considerado aprovado, aluno que obtiver: I - freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) ou mais; II - media igual ou superior a 5,5 ( cinco e meio ) Art. 147 - A apuração da assiduidade far-se-á no final do ano letivo, após o cômputo do quarto bimestre, observando o percentual de freqüência mínima exigida do aluno de um total de 800 (oitocentas) horas letiva prevista na legislação em vigor. Art. 148 – O aluno que não atingiu aprovação por aproveitamento poderá obter aprovação parcial , com dependência em até 4 (quatro) disciplinas a partir da sexta série ou Ensino Médio ( art. 24º da Lei nº 9394/96 e Resolução nº 382/04 – CEE/MT ) Seção I Dos Objetivos da Avaliação Art. 149 - A avaliação tem como objetivo diagnosticar as dificuldades e interferir, modificando o ensino de forma que sejam garantidas aprendizagens fundamentais, tendo em vista a melhoria da capacidade cognitiva do aluno. 40
  • 41. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA REGIMENTO ESCOLAR Seção II Dos Critérios de Registro de Aproveitamento Art. 150 - Para assegurar a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar do aluno, são adotados procedimentos de escrituração escolar e arquivo, de acordo com a Legislação Vigente. Art. 151 - Para garantir os direitos do aluno e a exatidão dos resultados alcançados, os relatórios ficarão registrados das seguintes formas: I. Diário de Classe; II.Boletim III.Ficha Individual do aluno IV.Livro Ata de Resultados Finais e processos Especiais V.Histórico Escolar; Art. 152- Todos os documentos expedidos pela escola devem estar assinados pelo Diretor e Secretário Escolar. Art. 153 - É de responsabilidade do professor registrar no Diário de Classe os resultados obtidos pelo aluno e repassar à secretaria esses resultados para imediato registro nos demais instrumentos citados. Seção III Da Classificação Art. 154 - A classificação é o posicionamento do aluno, para situá-lo na série adequada ao seu nível de conhecimento. Art. 155 - A classificação do aluno em qualquer etapa, série ou fase, exceto na primeira série/ano, será feita: I - por promoção; II - por transferência, mediante apreciação do histórico escolar; III - por avaliação feita pela escola quando for impossível a recuperação da escolarização anterior. 41