1. 11/02/2015 Direito ao esquecimento | Estude Atualidades
http://www.estudeatualidades.com.br/2014/06/direitoaoesquecimento/ 1/3
PESQUISE A. FIORAVANTI
H. SUBI
GEOPOLÍTICA NACIONAL GEOPOLÍTICA INTERNACIONAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA CULTURA VARIEDADES CONCURSOS
Por quanto tempo um fato desabonador pode ser divulgado pela imprensa e pela Internet? O condenado por
um crime que já cumpriu sua pena pode ser eternamente mencionado como “o assassino de Fulano de Tal”? E
a família da vítima, é obrigada a ver reportagens e livros publicados que reabrem as feridas de momentos tristes
em suas vidas em nome da liberdade de imprensa e de divulgação de fatos na Web?
Falase, nesse contexto, de um direito ao esquecimento, ou seja, o direito moral da pessoa de exigir que fatos
que atinjam sua reputação e que já tenham sido objeto das medidas legais pertinentes, bem como fatos que
causem dor profunda por suas lembranças, deixem de ser mencionados pelos veículos de mídia, numa tentativa
de amenizar esse passado nefasto.
Desde 2013, o Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo, analisando concretamente cada caso que
chega para julgamento, a existência desse direito. Nas palavras do Ministro Luís Felipe Salomão no julgamento
do Recurso Especial n. 1.335.153/RJ:
Assim como os condenados que cumpriram pena e os absolvidos que se
envolveram em processocrime (REsp n. 1.334/097/RJ), as vítimas de
crimes e seus familiares têm direito ao esquecimento – se assim desejarem
, direito esse consistente em não se submeterem a desnecessárias
lembranças de fatos passados que lhes causaram, por si, inesquecíveis
feridas. Caso c0ntrário, chegarseia à antipática e desumana solução de
reconhecer esse direito ao ofensor (que está relacionado com sua
ressocialização) e retirálo dos ofendidos, permitindo que os canais de
informação se enriqueçam mediante a indefinida exploração das desgraças
privadas pelas quais passaram.
Mais recentemente, o Tribunal de Justiça da União Europeia deu decisão ainda mais abrangente, envolvendo o
gigante das buscas na Internet. Foi determinado que o Google retirasse de seus motores de busca qualquer
menção ao fato de um cidadão ter tido seu imóvel levado a leilão por dívidas que já estavam quitadas há uma
década. Como um efeito dominó, em apenas um dia, o Google recebeu cerca de 12 mil pedidos de retiradas de
informações pessoais de seus resultados!
Diz o velho refrão popular que “o passado condena”. A Justiça passa a questionar essa afirmação,
determinando que o passado fique no passado e seja esquecido. É possível isso? Afinal, a sucessão de fatos,
bons e ruins, compõe a História. Quando que algo deixa de ser “notícia” e vira “história”?
Leia mais: http://www1.folha.uol.com.br/tec/2014/06/1463681googlerecebeu12milpedidosdedireitoao
esquecimentoemumdia.shtml
http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?
tipo_visualizacao=null&livre=%22direito+ao+esquecimento%22&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO
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Tags: 2014, Atualidades, Concurso Público, Direito, ENEM, Esquecimento, Google, Justiça, STJ, União Europeia,
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Direito ao esquecimento
por ANDRE FIORAVANTI em 3/jun/2014 • 11:08 5 Comentários
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