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11/02/2015 Direito ao esquecimento | Estude Atualidades
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PESQUISE  A. FIORAVANTI
H. SUBI
GEOPOLÍTICA NACIONAL GEOPOLÍTICA INTERNACIONAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA CULTURA VARIEDADES CONCURSOS
Por quanto tempo um fato desabonador pode ser divulgado pela imprensa e pela Internet? O condenado por
um crime que já cumpriu sua pena pode ser eternamente mencionado como “o assassino de Fulano de Tal”? E
a família da vítima, é obrigada a ver reportagens e livros publicados que reabrem as feridas de momentos tristes
em suas vidas em nome da liberdade de imprensa e de divulgação de fatos na Web?
Fala­se, nesse contexto, de um direito ao esquecimento, ou seja, o direito moral da pessoa de exigir que fatos
que atinjam sua reputação e que já tenham sido objeto das medidas legais pertinentes, bem como fatos que
causem dor profunda por suas lembranças, deixem de ser mencionados pelos veículos de mídia, numa tentativa
de amenizar esse passado nefasto.
Desde  2013,  o  Superior  Tribunal  de  Justiça  vem  reconhecendo,  analisando  concretamente  cada  caso  que
chega para julgamento, a existência desse direito. Nas palavras do Ministro Luís Felipe Salomão no julgamento
do Recurso Especial n. 1.335.153/RJ:
Assim  como  os  condenados  que  cumpriram  pena  e  os  absolvidos  que  se
envolveram  em  processo­crime  (REsp  n.  1.334/097/RJ),  as  vítimas  de
crimes e seus familiares têm direito ao esquecimento – se assim desejarem ­
,  direito  esse  consistente  em  não  se  submeterem  a  desnecessárias
lembranças  de  fatos  passados  que  lhes  causaram,  por  si,  inesquecíveis
feridas. Caso c0ntrário, chegar­se­ia à antipática e desumana solução de
reconhecer  esse  direito  ao  ofensor  (que  está  relacionado  com  sua
ressocialização)  e  retirá­lo  dos  ofendidos,  permitindo  que  os  canais  de
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privadas pelas quais passaram.
Mais recentemente, o Tribunal de Justiça da União Europeia deu decisão ainda mais abrangente, envolvendo o
gigante das buscas na Internet. Foi determinado que o Google retirasse de seus motores de busca qualquer
menção ao fato de um cidadão ter tido seu imóvel levado a leilão por dívidas que já estavam quitadas há uma
década. Como um efeito dominó, em apenas um dia, o Google recebeu cerca de 12 mil pedidos de retiradas de
informações pessoais de seus resultados!
Diz  o  velho  refrão  popular  que  “o  passado  condena”.  A  Justiça  passa  a  questionar  essa  afirmação,
determinando que o passado fique no passado e seja esquecido. É possível isso? Afinal, a sucessão de fatos,
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Leia  mais:  http://www1.folha.uol.com.br/tec/2014/06/1463681­google­recebeu­12­mil­pedidos­de­direito­ao­
esquecimento­em­um­dia.shtml
http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?
tipo_visualizacao=null&livre=%22direito+ao+esquecimento%22&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO
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VARIEDADES
Direito ao esquecimento
por ANDRE FIORAVANTI em 3/jun/2014 • 11:08 5 Comentários
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5 comments
Por que esquecer a historia? ela faz parte da vida do ser humano independente como ela
ocorreu ou surgiu, os fatos são reais.Autor do texto! O que é esse esquecimento pra você? é
o perdão? ou esquecer a historia de real de um povo.
Não corcondo com a ideia de serem esquecidas,sei que a midia se aproveita muitas vezes
de certos assuntos;
Mas quando trata­se de criminosos acredito que seja importante relembrar o que
determinado individuo fez contra a sociedade.
Acredito que fatos do passado são historias e, assim sendo, não devem ser apagadas. Fatos
ruins envolvendo pessoas comuns dever ser tratados com escrúpulos e de pessoas publicas
devem ser abertos para pesquisa geral. Vivemos em uma sociedade onde se fala muito em
proteger, garantir, cuidar, respeitar e etc… porem cada dia mais vemos tantas barbaridades,
chego a pensar se toda esta nova forma de agir juridicamente não acaba incentivando essa
criminalidade, pois os que vivem a margem da Lei sabem que serão respeitados em suas
garantias legais. Será que que não há uma intensão maior pro traz dessa decisões
jurídicas??? A intenção de abrir a porta par ao esquecimento e criar uma nova ordem?:!! Se
o passado for apagado poderemos cometer os mesmos erros.
Eu nunca me esquecerei da morte do meu avô, de tê­lo encontrado caído e
ensanguentado. Tenho certeza que Glória Perez nunca esquecerá da sua filha.
Milhares de mulheres não se esquecerão dos seus estupradores. Porque temos
sempre que ver a lei privilegiar quem faz coisas ruins. E simplesmente devemos
esquecer o que fizeram? Assim também não quero esquecer de Ayrton Senna, do
que fez pelo Brasil, da princesa Dayana, do seu trabalho social. Vamos esquecer
então do Rei Pelé que a décadas vive do sucesso passado, vamos deixar de colocar
na mídia e esquecê­lo? Esqueçamos que graças ao plano Real de Fernando
Henrique nos livramos da inflação a 20 anos. Ninguém apaga a sua história nem
deixa cair no esquecimento um fato que tenha sido relevante. O que foi escrito, foi
escrito. O que essas pessoas podem é se arrepender do que fizeram e encontrar uma
forma de mostrar ao mundo que mudaram e são dignas de serem aceitas pela
sociedade novamente. Admitir que erraram, mostrar que pagaram por seu crime e
arcar com as consequências dos seus erros. Afinal ninguém é obrigado a aceitar
ninguém na sua casa, no seu laço familiar, na sua vida, principalmente se esse for um
ex criminoso e se aceitá­lo, que o faça ciente de quem é de quem foi.
Otimo,sim pelo esquecimento dos ” fulanos de tal” ,e o principal de tudo,as familias das vitimas
que sofreram com o ato, principalmente a morte.Sera que eles tambem tem direito ao
esquecimento?
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JACIARA says:
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RENATHA says:
dez 4, 2014
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MARCOS says:
nov 26, 2014
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KATY BRANDÃO says:
nov 8, 2014
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TIAGO says:
jul 7, 2014
Responder
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