Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Norte
Relatório final da CPI da Eletropaulo na CMSP
1. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A
ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS
CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
RELATÓRIO
FINAL
2011
Índice
2. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A
ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS
CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
1 – Introdução
2- Objetivos
3- Composição
4 - Instalação
5- Relatoria
6- Requerimentos
7- Prazos
8 – Metodologia dos Trabalhos
9 - Informações Gerais
10 – Processos Analisados
11- Conclusão Final
1 - INTRODUÇÃO
Nos mesmos moldes da Constituição Federal e da Estadual, a Lei Orgânica do Município de São
Paulo, estabelece em seu art. 14, inciso XV, ser competência privativa da Câmara Municipal: “fiscalizar
e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta,
acompanhando sua gestão e avaliando seu resultado operacional, com o auxílio do Tribunal de Contas
do Município, sempre que solicitado”.
Assim, o Poder Legislativo possui o poder de investigar fatos relevantes e determinados,
“respeitantes à condução e à atividade administrativa do Governo” (Rogério Lauria Tucci, in Comissão
Parlamentar de Inquérito. Revista Brasileira de Ciências Criminais. 6, p.6 e ss) que ameacem causar
prejuízos ao Município e sua população, e um dos meios para o regular exercício dessa função
fiscalizatória se dá através da instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito.
3. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A
ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS
CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
A respeito do exercício pelo Legislativo de sua atividade de fiscalização por meio de Comissões
Parlamentares de Inquérito, é oportuna a transcrição de segmento de voto do Ministro Paulo Brossard
proferido nos autos do HC nº 71.039/RJ julgado pelo Supremo Tribunal Federal:
“...Às Câmaras legislativas pertencem poderes
investigatórios, bem como os meios instrumentais
destinados a torná-los efetivos. Por uma questão de
funcionalidade elas os exercem por intermédio de
comissões parlamentares de inquérito, que fazem as
suas vezes. Mesmo quando as comissões
parlamentares de inquérito não eram sequer
mencionadas na Constituição, estavam elas armadas
de poderes congressuais, porque sempre se entendeu
que o poder de investigar era inerente ao poder de
legislar e de fiscalizar, e sem ele o Poder Legislativo
estaria defectivo para o exercício de suas atribuições.
O poder investigatório é auxiliar necessário do poder
de legislar, ‘conditio sine qua non’ de seu exercício
regular. Podem ser objeto de investigação todos os
assuntos que estejam na competência legislativa ou
fiscalizatória do Congresso. ...”
Cumpre frisar, por oportuno, que a missão de uma Comissão Parlamentar de Inquérito não se
circunscreve apenas e tão-somente à fiscalização, vai além, e transcende à própria fiscalização para
sugerir, indicar rumos, abrir caminhos para aprimorar processos e, corrigindo falhas, conduzir à
plenitude do cumprimento do dever e do aprimoramento da verdadeira cidadania.
Ao final, justifica-se a instalação da presente Comissão Parlamentar de Inquérito diante da
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ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS
CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
aparência que a averiguada não vem cumprindo suas obrigações legais de concessionária pública de
serviço essencial, bem como fatos conexos ao fornecimento, manutenção e expansão da rede de energia
elétrica e iluminação pública na Cidade de São Paulo.
2 - OBJETIVOS
Por meio do Requerimento RDP nº 08-85/2011, foi constituída a presente Comissão Parlamentar
de Inquérito com a finalidade de investigar os motivos pelos quais a Eletropaulo não vem cumprindo
suas obrigações legais de concessionária pública, bem como fatos conexos ao fornecimento,
manutenção e expansão da rede de energia elétrica e iluminação pública na cidade de São Paulo.
3 - COMPOSIÇÃO
Nos termos do disposto no Regimento Interno desta Edilidade, a presente CPI foi criada em 05
de Abril de 2011, instalada em 19 de Abril de 2011, com prazo de 120 dias e termo final previsto em 17
de Setembro de 2011, renovado pelo mesmo prazo, com a seguinte composição, conforme Comunicado
da Presidência publicado no Diário Oficial do Município de / /2011, p. nº :
Presidente: vereador ANTONIO DONATO (PT)
Vice Presidente: vereador CHICO MACENA (PT)
Relator: vereador DOMINGOS DISSEI (PSD)
Vereador ABOU ANNI (PV)
Vereador ADILSON AMADEU (PTB)
Vereador AURÉLIO MIGUEL (PR)
Vereador JOSÉ ROLIM (PSDB)
Vereador JUSCELINO GADELHA (PSB)
Vereador WADIH MUTRAN (PP)
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CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
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SECRETARIA
CAIO CESAR RODRIGUES
RAFAEL ROBLES GODOI
FÁBIO DE CASTRO PAIVA
ASSESSORIA JURÍDICA
PAULO AUGUSTO BACCARIN
MARIA CECÍLIA MANGINI DE OLIVEIRA
LUIZ JOSÉ TEGAMI
4 - INSTALAÇÃO
A instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito ocorreu em 19 de abril do presente ano. Na
reunião de instalação o Vereador ANTONIO DONATO (PT) foi eleito Presidente da CPI das enchentes.
5 – VICE-PRESIDÊNCIA E RELATORIA.
Na primeira reunião ordinária ocorrida em 28 de abril de 2011, foi eleito o Vereador CHICO
MACENA (PT) para a Vice-Presidência e formalizada a eleição do Relator, o Vereador DOMINGOS
DISSEI (PSD).
6 - REQUERIMENTOS
Para melhor andamento dos trabalhos, o Presidente, com a concordância dos demais membros,
adotou a seguinte sistemática: todos os requerimentos seriam apresentados por escrito e submetidos à
votação no final de cada reunião e quando se referissem a pedido de documentos, informações, convites,
convocação ou intimação, deveriam ser instruídos com nome, endereço físico, endereço eletrônico e
telefone do destinatário, e outros dados que tornassem possíveis o seu encaminhamento pela Secretaria.
7 - PRAZOS
O Requerimento RDP nº 08-85/10, que solicitou a constituição desta CPI, de acordo com o
Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, indicou o prazo de funcionamento de 120 (cento
e vinte) dias, prorrogáveis na forma regimental, uma única vez e por até igual período, sendo utilizada a
Prorrogação no termo desse prazo inicial.
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ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS
CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
8 - METODOLOGIA DOS TRABALHOS
Não obstante a importância da missão constitucional atribuída ao Poder Legislativo, este Poder,
em sua atuação concreta, especialmente quanto ao exercício de sua ação fiscalizadora, só pode agir
dentro da esfera do que lhe é materialmente possível, ou seja, não sendo aparelhado para realizar
complexas auditorias, exerce seu poder-dever de fiscalizar limitado, mas também justificado, pelo
princípio da razoabilidade.
Nesse sentido, o trabalho desenvolvido pelos membros desta Comissão Parlamentar de Inquérito
deve se pautar por um método adequado ao volume de informações colecionadas, escolhendo a
Comissão, então, voltar sua atenção aos pontos que indicam possíveis irregularidades.
Também com esse fulcro, para dar início ao processo investigatório, o plenário desta Comissão
Parlamentar de Inquérito deliberou por convidar/intimar quadros de CONVIAS, PGM, CTGRA,
representantes de Empresas concessionárias de serviços, fornecedoras e prestadoras de serviços no setor
e, ao final, a própria Eletropaulo.
Ao todo foram realizadas ( ) sessões ordinárias.
Desta forma, com base na documentação encaminhada, em especial, processos judiciais e
administrativos, contratos, editais, informações colhidas junto à Procuradoria Geral do Município, etc,
os trabalhos aqui desenvolvidos serão relatados e distribuídos em tópicos, de conformidade com o
procedimento adotado, em razão da delimitação do objeto desta CPI, a fim de facilitar a sua análise na
extensa quantidade de documentos que instruem os autos.
9 – INFORMAÇÕES GERAIS
SÚMULA DE ATIVIDADES DA CPI
De forma a consignar como foram desenvolvidos os trabalhos da Comissão Parlamentar de
Inquérito da Eletropaulo, foi solicitado a Secretaria da CPI para que apresentasse a súmula das
atividades, tal como outras informações relevantes, e que agora fazemos constar deste relatório final da
CPI.
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CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
Desde a criação e instalação desta CPI, a Secretaria tem prestado valioso suporte administrativo
aos trabalhos da Comissão, e que ora se faz o registro dos agradecimentos pelo empenho e dedicação de
seus membros.
Compõem os autos da CPI-ELETROPAULO (Processo RDP nº 08-85/2011)1:
1. 6 volumes dos autos principais do processo;
2. 12 anexos, distribuídos em 33 volumes; dentre estes, 2 volumes de Notas Taquigráficas
(transcrição das gravações no inteiro teor das reuniões da Comissão);
3. 01 caixa com Plantas;
4. 01 caixa com CDs/DVDs;
Ainda, constam como atividades e documentos da Comissão:
5. 01 diligência externa (visita à Central de Operações da Eletropaulo, em 18/11);
6. Apresentações em Power Point, Fotografias, Vídeos e demais materiais apresentados em
reuniões pelos depoentes ou por membros da Comissão e que se encontram autuados2.
7. 87 Ofícios expedidos a diversos órgãos da administração pública e entes privados, com
controle de respostas em planilha eletrônica.
REQUERIMENTOS
EVENTO DATA DEPOENTES
APROVADOS
REUNIÃO DE 19 de
INSTALAÇÃO abril - -
1ª REUNIÃO 28 de
06
ORDINÁRIA abril -
- Antônia Ribeiro Guglielmi, Diretora do Departamento
de Controle de Uso de Vias Públicas – CONVIAS, da
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras -
SIURB.
2ª REUNIÃO 05 de - Gláucio Altorre Penna, Assessor Jurídico de
18
ORDINÁRIA maio CONVIAS.
- André Corrêa de Oliveira, Assessor Jurídico de
CONVIAS.
1
Situação atual em 18/11/2011.
2
Toda a documentação recebida se encontra disponibilizada para consulta física na Sala da Secretaria da CPI,
tal como através de meio digital na Rede da CMSP, no endereço J:CPICPI-Eletropaulo , onde se pode ter acesso
às digitalizações de Respostas aos Ofícios e aos autos do processo em sua íntegra.
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REQUERIMENTOS
EVENTO DATA DEPOENTES
APROVADOS
- Ruy Villani, Coordenador da Câmara Técnica de
Gestão de Redes Aéreas – CTGRA, de CONVIAS.
- André Corrêa de Oliveira, Assessor Jurídico de
3ª REUNIÃO 19 de
13 CONVIAS.
ORDINÁRIA maio
- Marcos Antônio Romano, Coordenador da Comissão
de Entendimentos com Concessionárias – CEC, de
SIURB.
4ª REUNIÃO 26 de -
02
ORDINÁRIA maio
- Luiz Antônio Pacheco, ex-diretor de CONVIAS.
5ª REUNIÃO 02 de - Jesus Francisco Garcia, Representante do Sindicato
04
ORDINÁRIA junho dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São
Paulo - SINERGIA CUT/FTIUESP.
- Celso Augusto Coccaro Filho, Procurador Geral do
Município – PGM.
- Sérgio Barbosa Júnior, Procurador do Município -
6ª REUNIÃO 09 de PGM.
09
ORDINÁRIA junho - Marina Magro Beringhs Martinez, Procuradora do
Município - PGM.
- Flávia Lefèvre Guimarães, Consultora da Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor – PROTESTE
- Sidney Simonaggio, Diretor Executivo da Eletropaulo.
7ª REUNIÃO 16 de
15 - Moacir Fernandes Lopes Junior, Coordenador
ORDINÁRIA junho
Técnico da Eletropaulo.
- Roberto Mario Di Nardo, Diretor Comercial da
Eletropaulo.
- Glen Omar Aparecido Bettuzzi, Coordenador de
Clientes Corporativos da Eletropaulo.
04 de - José Antônio Martins, Gerente de Poder Público da
8ª REUNIÃO Eletropaulo.
agost 07
ORDINÁRIA
o - Márcia Mabro, funcionária de comunicação da
Eletropaulo.
- Mirla Prieto, funcionária de comunicação da
Eletropaulo.
- Gloriete Treviso, Consultora da Eletropaulo.
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REQUERIMENTOS
EVENTO DATA DEPOENTES
APROVADOS
- Fátima Regina Arlete de Lemos, Assessora Técnica
da Diretoria de Atendimento e Orientação ao
Consumidor da Fundação de Proteção e Defesa do
11 de Consumidor - PROCON-SP.
9ª REUNIÃO
agost 11
ORDINÁRIA - Aderbal Arruda Penteado Júnior, Diretor de
o
Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de
Energia da Agência Reguladora de Saneamento e
Energia do Estado de São Paulo - ARSESP.
- Sílvio Dias, ex-secretário-adjunto da Secretaria
Municipal de Finanças e funcionário da Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão -
18 de SEMPLA.
10ª REUNIÃO
agost 04
ORDINÁRIA - Antônio Carlos Cintra do Amaral, Chefe de Gabinete
o
da São Paulo Urbanismo.
- Christian Ernesto Gerber, Assessor Jurídico da
Secretaria do Governo Municipal.
1º de - Rubens Chammas, Secretário Municipal de
11ª REUNIÃO
setem 04 Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA.
ORDINÁRIA
bro
22 de -
12ª REUNIÃO
setem 05
ORDINÁRIA
bro
- Paulo Ernesto Strazzi, Diretor do Departamento de
Iluminação Pública – ILUME, da Secretaria Municipal
29 de de Serviços.
13ª REUNIÃO
setem 06 - Walter Aluísio Moraes Rodrigues, Diretor
ORDINÁRIA
bro Administrativo-financeiro da Companhia São Paulo de
Parcerias – SPP, da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Econômico e do Trabalho.
- José Aníbal, Secretário de Energia do Estado de São
20 de Paulo.
14ª REUNIÃO
outubr 05
ORDINÁRIA - Silvio Dias, ex-secretário-adjunto da Secretaria
o
Municipal de Finanças e funcionário de SEMPLA.
27 de - Marcelo Bruni, Chefe da Assessoria Técnica de Obras
15ª REUNIÃO outubr 04 e Serviços – ATOS, da Secretaria Municipal de
ORDINÁRIA o Coordenação das Subprefeituras.
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Data Data
AUTOR DATA Modalidade de Entrega Respost
OFÍCIO ASSUNTO DESTINATÁRIO Assin. Estafeta /
REQTO. OFÍCIO Entrega Destino a
Presid. Envio
Relatório
Aurélio
1 valores TPU 28/4 Estafeta CONVIAS 29/4 29/4 29/4 5/5
Miguel
subsolo
Convocação
- Antônia Compa
2 Donato 28/4 Estafeta CONVIAS 29/4 29/4 29/4
Ribeiro receu
Guglielmi
Informações
3 CTGRA Donato 28/4 Estafeta SGM 29/4 29/4 29/4 17/5
PERA
Cópia de Secretaria de
4 Donato 28/4 Estafeta 29/4 29/4 29/4 09/5
processo Finanças
Relação de
fornecedore Adilson
5 28/4 Estafeta Eletropaulo 29/4 29/4 29/4 4/5
s e Amadeu
contratos
Mapa da
rede de Chico
6 28/4 Estafeta Eletropaulo 29/4 29/4 29/4 4/5
linhas de Macena
alta tensão
Mapa da
rede de Chico
7 28/4 Correio ANEEL 29/4 29/4 3/5 10/5
linhas de Macena
alta tensão
Mapa da
rede de Chico
8 28/4 Estafeta ARSESP 29/4 29/4 29/4 06/5
linhas de Macena
alta tensão
Mapa da
rede de Chico
9 28/4 Estafeta ILUME 29/4 29/4 29/4 18/5
linhas de Macena
alta tensão
Valor pago
à
Eletropaulo
pela Aurélio
10 5/5 Estafeta ILUME 5/5 6/5 6/5 18/5
iluminação Miguel
pública +
relação de
empresas
Palácio Anchieta, Viaduto Jacareí nº 100, 6º andar, sala 618, CEP 01319-900 - São Paulo/SP 10
Tel: 3396-4655
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CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
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Data Data
AUTOR DATA Modalidade de Entrega Respost
OFÍCIO ASSUNTO DESTINATÁRIO Assin. Estafeta /
REQTO. OFÍCIO Entrega Destino a
Presid. Envio
para poda
de árvores e
remoção de
postes
Relação de
valores
cobrados e
recolhidos
pela AES Abou Secretaria de 13/5;
11 5/5 Estafeta 5/5 6/5 6/5
Eletropaulo Anni Finanças 27/5
como
COSIP nos
últimos 12
meses
12 CANCELADO
Cronograma
Donato,
de obras a
Aurélio
serem
13 Miguel e 5/5 Estafeta CONVIAS 5/5 6/5 6/5 13/5
executadas
Adilson
+8
Amadeu
documentos
Convocação
- Marcos Adilson CEC - Compa
14 12/5 Estafeta 12/5 12/5 13/5
Antônio Amadeu CONVIAS receu
Romano
Convocação Aurélio CTGRA - Compa
15 12/5 Estafeta 12/5 12/5 13/5
- Rui Vilani Miguel CONVIAS receu
25/5;
Convocação
Adilson PGM - Compa
16 - Sérgio 19/5 Estafeta 20/5 20/5 23/5
Amadeu DEMAP receu
Barbosa
em 9/6
Solicitação
Donato e
de CTGRA -
17 Aurélio 19/5 Estafeta 20/5 20/5 23/5 27/5
documentaç CONVIAS
Miguel
ão
Solicitação Adilson
18 de Amadeu 19/5 Estafeta CONVIAS 20/5 20/5 23/5 27/5
documentaç e Wadih
Palácio Anchieta, Viaduto Jacareí nº 100, 6º andar, sala 618, CEP 01319-900 - São Paulo/SP 11
Tel: 3396-4655
12. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A
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CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
Data Data
AUTOR DATA Modalidade de Entrega Respost
OFÍCIO ASSUNTO DESTINATÁRIO Assin. Estafeta /
REQTO. OFÍCIO Entrega Destino a
Presid. Envio
ão Mutran
Penalidades
19 aplicada à Donato 19/5 Estafeta ARSESP 20/5 20/5 23/5 1/6
Eletropaulo
Relatórios
Aurélio CEC -
20 enviados à 19/5 Estafeta 20/5 20/5 23/5 27/5
Miguel CONVIAS
SIURB
Cópia de
21 Mandado de Donato 19/5 Estafeta PGM 20/5 20/5 23/5 30/5
Segurança
Cópia de
acordo para
Prefeitura
22 novação e Donato 19/5 Estafeta 20/5 20/5 23/5 31/5
Municipal
pagamento
de dívidas
Mapa da
Chico
23 rede 26/5 Estafeta Eletropaulo 27/5 27/5 30/5 3/6
Macena
primária
Convite -
Paulo
Compa
24 Roberto Donato 26/5 Email SINERGIA 27/5 27/5 27/5
receu
Robin de
Carvalho
Convite -
Compa
25 Rogério da Donato 26/5 Email SINERGIA 27/5 27/5 27/5
receu
Silva
Intimação -
Aurélio Luiz Antônio Compa
26 Luiz Antônio 26/5 Estafeta 27/5 27/5 30/5
Miguel Pacheco receu
Pacheco
Convite -
Sérgio
Compa
Barbosa Adilson
27 31/5 Estafeta PGM 2/6 2/6 2/6 recera
Junior e Amadeu
m
Marina
Martinez
Convite -
Flávia Compa
28 Donato 2/6 Email PROTESTE 3/6 3/6 3/6
Lefevre receu
Guimarães
Palácio Anchieta, Viaduto Jacareí nº 100, 6º andar, sala 618, CEP 01319-900 - São Paulo/SP 12
Tel: 3396-4655
13. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A
ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS
CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
Data Data
AUTOR DATA Modalidade de Entrega Respost
OFÍCIO ASSUNTO DESTINATÁRIO Assin. Estafeta /
REQTO. OFÍCIO Entrega Destino a
Presid. Envio
Informações
Domingo Prefeitura
29 - eficiência 2/6 Estafeta 3/6 3/6 3/6 13/6
s Dissei Municipal
energética
Cadastro da
30 rede da Donato 2/6 Estafeta CONVIAS 3/6 3/6 3/6 15/6
Eletropaulo
Relatório
Chico Prefeitura
31 fiscalização 9/6 Estafeta 10/6 10/6 13/6 20/6
Macena Municipal
Eletropaulo
Donato,
Domingo
s Dissei,
Documentaç
32 Aurélio 9/6 Estafeta PGM 10/6 10/6 13/6 21/6
ão
Miguel e
Wadih
Mutran
Intimação -
Compa
33 Moacir Donato 9/6 Estafeta Eletropaulo 10/6 10/6 10/6
receu
Fernandes
Intimação -
Compa
34 Sidney Donato 9/6 Estafeta Eletropaulo 10/6 10/6 10/6
receu
Simonaggio
Relatório Aurélio Secretaria de
35 9/6 Estafeta 10/6 10/6 13/6 22/6
COSIP Miguel Finanças
Relatório -
Termo de
Acordo para Aurélio Secretaria de
36 9/6 Estafeta 10/6 10/6 13/6 21/6
Novação e Miguel Finanças
Pagamento
de Dívidas
Esclarecime
ntos - Termo
de Acordo
Secretaria de
37 para Donato 9/6 Estafeta 10/6 10/6 13/6 29/6
Finanças
Novação e
Pagamento
de Dívidas
Adilson
Documentaç
38 Amadeu 16/6 Estafeta Eletropaulo 17/6 17/6 21/6 29/6
ão
e
Palácio Anchieta, Viaduto Jacareí nº 100, 6º andar, sala 618, CEP 01319-900 - São Paulo/SP 13
Tel: 3396-4655
14. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A
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CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
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Data Data
AUTOR DATA Modalidade de Entrega Respost
OFÍCIO ASSUNTO DESTINATÁRIO Assin. Estafeta /
REQTO. OFÍCIO Entrega Destino a
Presid. Envio
Juscelino
Gadelha
Documentaç Quito
39 16/6 Estafeta Eletropaulo 17/6 17/6 21/6 29/6
ão Formiga
Documentaç Wadih
40 16/6 Estafeta Eletropaulo 17/6 17/6 21/6 29/6
ão Mutran
Reuniã
Convite -
Abou o
41 Ugo Sérgio 16/6 Estafeta ARSESP 17/6 17/6 21/6
Anni cancela
de Oliveira
da
Reuniã
Convite -
o
42 Representa Donato 16/6 Estafeta PROCON 17/6 17/6 22/6
cancela
nte
da
Intimação -
Compa
43 Roberto Di Donato 16/6 Estafeta Eletropaulo 17/6 17/6 21/6
receu
Nardo
Convite -
Abou Compa
44 Representa 29/6 Estafeta ARSESP 30/6 30/6 1/7
Anni receu
nte
Convite -
Compa
45 Representa Donato 29/6 Estafeta PROCON 30/6 30/6 1/7
receu
nte
Documentaç
46 Donato 4/8 Estafeta Eletropaulo 5/8 5/8 8/8 15/08
ão
Documentaç Adilson
47 4/8 Estafeta Eletropaulo 5/8 5/8 8/8 15/08
ão Amadeu
Valores -
Wadih
48 Iluminação 4/8 Estafeta Eletropaulo 5/8 5/8 8/8 15/08
Mutran
pública
Convocação Compa
49 Donato 11/8 Estafeta SEMPLA 12/8 12/8 15/8
- Sílvio Dias receu
Convocação
- Antônio
SP Compa
50 Carlos Donato 11/8 Estafeta 12/8 12/8 15/8
Urbanismo receu
Cintra do
Amaral
Convocação Compa
51 Donato 11/8 Estafeta SGM 12/8 12/8 15/8
- Christian receu
Palácio Anchieta, Viaduto Jacareí nº 100, 6º andar, sala 618, CEP 01319-900 - São Paulo/SP 14
Tel: 3396-4655
15. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A
ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS
CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
Data Data
AUTOR DATA Modalidade de Entrega Respost
OFÍCIO ASSUNTO DESTINATÁRIO Assin. Estafeta /
REQTO. OFÍCIO Entrega Destino a
Presid. Envio
Ernesto
Gerber
Análise de Wadih
52 11/8 Email ARSESP 12/8 15/8 15/8
planilhas Mutran
Documentaç
53 Donato 11/8 Estafeta ARSESP 12/8 12/8 15/8 26/8
ão
Donato e
Documentaç
54 Aurélio 11/8 Estafeta PROCON 12/8 12/8 15/8 23/8
ão
Miguel
Aferição de Aurélio
55 11/8 Estafeta Eletropaulo 12/8 12/8 15/8 23/8
medidor Miguel
Contrato de
financiament Aurélio
56 11/8 Correio BNDES 12/8 15/8 17/8 22/08
o - Miguel
Eletropaulo
Convocação 23/8 -
Adilson
57 - Rubens 18/8 Estafeta SEMPLA 18/8 18/8 19/8 Reconv
Amadeu
Chammas ocado
Documentaç 24/8;
58 Donato 18/8 Estafeta SEMPLA 18/8 18/8 19/8
ão 25/8
Não
carece
Notas
59 Donato 19/8 Estafeta PGM 22/8 22/8 23/8 de
taquigráficas
respost
a
Reconvocaç
Adilson Compa
60 ão - Rubens 26/8 Estafeta SEMPLA 26/8 26/8 26/8
Amadeu receu
Chammas
Convite -
Chico
61 Nelson José 1/9 Correio ANEEL 1/9 2/9 6/9 9/9
Macena
Hubner
Relatório
atestando 14/9;
62 Donato 1/9 Estafeta SEMPLA 8/9 8/9 8/9
execução 29/9
de serviços
Valores - Wadih
63 1/9 Estafeta SEMPLA 8/9 8/9 8/9 14/9
Cosip Mutran
Palácio Anchieta, Viaduto Jacareí nº 100, 6º andar, sala 618, CEP 01319-900 - São Paulo/SP 15
Tel: 3396-4655
16. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A
ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS
CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
Data Data
AUTOR DATA Modalidade de Entrega Respost
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REQTO. OFÍCIO Entrega Destino a
Presid. Envio
Convocação
- Paulo
64 Donato 12/9 Estafeta ILUME 12/9 12/9 13/9 14/9
Ernesto
Strazzi
Reconvocaç
ão - Paulo
65 Donato 16/9 Estafeta ILUME 16/9 16/9 16/9 22/9
Ernesto
Strazzi
Intimação -
Paulo Compa
66 Donato 22/9 Estafeta ILUME 22/9 22/9 23/9
Ernesto receu
Strazzi
Quito
67 Processo 22/9 Estafeta SEMPLA 22/9 22/9 23/9 Of. 078
Formiga
Convocação Quito
68 22/9 Estafeta SEMPLA 22/9 22/9 23/9 27/9
- Sílvio Dias Formiga
Convocação SPP -
- Walter Quito Companhia Compa
69 22/9 Estafeta 22/9 22/9 23/9
Aluisio Formiga São Paulo de receu
Moraes Parcerias
Intimação -
José Lázaro Consórcio SP 29/9;
70 Donato 29/9 Estafeta 29/9 30/9 4/10
Alves Luz 30/9
Rodrigues
Intimação -
Marcelo
Consórcio SP 29/9;
71 Souza de Donato 29/9 Estafeta 29/9 30/9 4/10
Luz 30/9
Camargo
Rodrigues
Parecer
PGM - Aurélio Secretaria de 3/10;
72 29/9 Estafeta 30/9 30/9 3/10
Termo de Miguel Finanças 6/10
novação de
Palácio Anchieta, Viaduto Jacareí nº 100, 6º andar, sala 618, CEP 01319-900 - São Paulo/SP 16
Tel: 3396-4655
17. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A
ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS
CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
Data Data
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Presid. Envio
dívidas
Documentaç
73 Donato 29/9 Estafeta ILUME 30/9 30/9 3/10 10/10
ão
Relatório
detalhado
do
Wadih
74 faturamento 29/9 Estafeta ILUME 30/9 30/9 3/10 10/10
Mutran
de
iluminação
pública
Não
Convocação Quito
75 29/9 Estafeta SEMPLA 30/9 30/9 3/10 houve
- Sílvio Dias Formiga
reunião
Convocação Quito Compa
76 6/10 Estafeta SEMPLA 7/10 7/10 7/10
- Sílvio Dias Formiga receu
Secretaria de
Convite - José Compa
77 14/10 Estafeta Energia do 14/10 14/10 17/10
José Aníbal Rolim receu
Estado
Cópia de
78 Donato 20/10 Estafeta SNJ 21/10 21/10 24/10 31/10
processo
Avaliação
Domingo
79 de eficiência 20/10 Estafeta Eletropaulo 21/10 21/10 24/10 31/10
s Dissei
energética
Palácio Anchieta, Viaduto Jacareí nº 100, 6º andar, sala 618, CEP 01319-900 - São Paulo/SP 17
Tel: 3396-4655
18. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A
ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS
CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
Data Data
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Presid. Envio
Secretaria de
Convite - Coordenação Enviou
80 Ronaldo Donato 20/10 Estafeta das 21/10 21/10 24/10 represe
Camargo Subprefeitura ntante
s
Relatório -
81 Poda de Donato 27/10 Estafeta Eletropaulo 1/11 1/11 3/11 11/11
árvore
Secretaria de
Coordenação
Cópia de
82 Donato 27/10 Estafeta das 1/11 1/11 3/11
convênio
Subprefeitura
s
Agendamen
83 Donato 3/11 Estafeta Eletropaulo 4/11 4/11 4/11 7/11
to de vistoria
Convite -
Aparecida
SP
84 Regina Donato 8/11 Estafeta 9/11 9/11 11/11
Urbanismo
Lopes
Monteiro
Reintimação
- José
Consórcio SP
85 Lázaro Donato 8/11 Estafeta 9/11 9/11 10/11
Luz
Alves
Rodrigues
Reintimação
- Marcelo
Consórcio SP
86 Souza de Donato 8/11 Estafeta 9/11 9/11 10/11
Luz
Camargo
Rodrigues
Intimação -
87 Anderson Donato 17/11 Estafeta Eletropaulo 17/11 17/11 18/11
Oliveira
Palácio Anchieta, Viaduto Jacareí nº 100, 6º andar, sala 618, CEP 01319-900 - São Paulo/SP 18
Tel: 3396-4655
19. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A
ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS
CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
Data Data
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OFÍCIO ASSUNTO DESTINATÁRIO Assin. Estafeta /
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Presid. Envio
Convite -
Domingo
88 Fábio Abreu 18/11 Estafeta Telefônica 21/11 21/11 21/11
s Dissei
Carvalho
10 – QUESTÕES JURÍDICAS E PROCESSOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A
MATÉRIA.
Diante da análise dos documentos apresentados, e dos andamentos das Ações Judiciais, com o
auxílio da D. Procuradoria desta Casa, elencamos a seguir alguns pontos considerados relevantes, dos
quais passamos a elencar a situação jurídica processual, no que concerne aos mandados de segurança
impetrados pela Eletropaulo, em face das normas municipais em vigor que disciplinam o uso de seu
solo e subsolo.
10.1 – Legislação
1. Lei Municipal nº 13.614, de 02 de julho de 2003
“Estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas municipais, inclusive dos
respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte de domínio municipal, para a
implantação e instalação de equipamentos de infraestrutura urbana destinados à prestação de
serviços públicos e privados; delega competência ao Departamento de Controle de Uso de
Vias Públicas da Secretaria de Estrutura Urbana para outorgar a permissão de uso; disciplina
a execução das obras dela decorrentes, e dá outras providências.”
2. Lei nº 14.023, de 08 de julho de 2005
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar subterrâneo todo o cabeamento ora instalado no
Município de são Paulo e dá outras providências.”
Palácio Anchieta, Viaduto Jacareí nº 100, 6º andar, sala 618, CEP 01319-900 - São Paulo/SP 19
Tel: 3396-4655
20. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A
ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS
CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
3. Lei nº 14.054, de 20 de setembro de 2005
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar e cobrar preço público pela ocupação do
espaço de solo em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento de rede de energia
elétrica e de iluminação pública, de propriedade da concessionária de energia elétrica que os
utiliza, e dá outras providências.”
4. Decreto nº 46.650, de 21de novembro de 2005
“Dispõe sobre a fixação e cobrança do preço público relativo à ocupação e uso do solo
municipal pelos postes fixados em calçadas e logradouros, nos termos da Lei nº 14.054, de 20
de setembro de 2005.”
10.2 – Mandados de Segurança impetrados pela Eletropaulo em face da legislação municipal
De acordo com as informações prestadas e pesquisa obtida junto ao Judiciário, foram impetrados
dois mandados de segurança visando obstar a aplicação de dois desses diplomas legais, a saber:
1. Mandado de segurança nº053.03.020029-9 - 2ª Vara da Fazenda Pública
Objeto: impetrado contra eventuais atos administrativos, e, principalmente, contra a cobrança
de preço público pelo uso do solo e subsolo, a serem praticados pelos Secretários de Finanças e
de Vias Públicas do Município de São Paulo e pelo Diretor de Controle de Vias Públicas do
Município de São Paulo, à vista das disposições contidas na Lei Municipal nº 13.614/2003;
Conforme se depreende das informações prestadas pela Procuradoria Geral do Município, por
meio do ofício nº. 139/2011 – PGM.G, datado de 25/05/2011, protocolado nesta Edilidade na
mesma data; da documentação apresentada a segurança foi concedida em primeira instância,
para os seguintes fins:
A) GARANTIR À IMPETRANTE O USO DE VIAS PÚBLICAS, INCLUSIVE ESPAÇO AÉREO E
SUBSOLO , E DAS OBRAS DE ARTE DO MUNICÍPIO DE S ÃO PAULO , INDEPENDENTEMENTE DE
QUALQUER PAGAMENTO , ESPECIALMENTE A COBRANÇA DA RETRIBUIÇÃO ESTIPULADA NA
LEI 13.614/3003, CUJA INCONSTITUCIONALIDADE É AQUI RECONHECIDA
INCIDENTALMENTE, SUSPENDENDO - LHE A EXIGIBILIDADE ; ( GRIFOS NOSSOS)
B) DETERMINAR ÀS AUTORIDADES IMPETRADAS QUE SE ABSTENHAM DE OBSTAR A
Palácio Anchieta, Viaduto Jacareí nº 100, 6º andar, sala 618, CEP 01319-900 - São Paulo/SP 20
Tel: 3396-4655
21. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A
ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS
CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
ATUAÇÃO DA IMPETRANTE NA CONSECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, MORMENTE QUANTO À INSTALAÇÃO , AMPLIAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE POSTES, LINHAS, TORRES E SUBESTAÇÕES DE ENERGIA; (GRIFOS
NOSSOS)
C) AFASTAR AS EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS CONTIDAS NOS ARTIGOS 7º., INC. III, VIII,
X, 14, CAPUT E § 1º ., 17, CAPUT E §§, 26, CAPUT E § 2º., 31, 32, 37 E 41 DA LEI
13.614/2003, RECONHECIDA TAMBÉM SUA INCONSTITUCIONALIDADE, CONFIRMANDO A
LIMINAR CONCEDIDA. ( GRIFOS NOSSOS)
Para melhor visualização da sequência de recursos interpostos pela Prefeitura e resultados
obtidos, produzimos o quadro abaixo:
-Recurso de - Negaram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o
apelação para o 3º. Juiz
Tribunal de
Justiça – SP [d1] Comentário:
[d2R1] Comentário:
-Pedido de - Indeferido por decisão do Presidente do TJSP [d3R2] Comentário:
suspensão da
segurança
Embargos de
Declaração para fins de - Rejeitaram os embargos, por unanimidade
prequestionamento
Recurso Especial - Recurso não admitido
Recurso Extraordinário - Recurso não admitido
Agravo de despacho - Recurso conhecido, mas não provido pelo Superior Tribunal de
denegatório de recurso Justiça
especial
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Tel: 3396-4655
22. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A
ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS
CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
Agravo de despacho - Sobrestado, ainda não houve comunicação da decisão do STJ *
denegatório de recurso
extraordinário
Agravo regimental - Negado provimento.
contra decisão que
indeferiu o pedido de
suspensão da segurança
- O Supremo Tribunal Federal determinou a devolução dos autos ao
Recurso extraordinário Tribunal de origem, com base no art. 543-B do Código de Processo
contra a decisão que Civil. Foi reconhecida a repercussão geral da matéria no RE
indeferiu a suspensão da interposto pelo Município de Ji-Paraná (RO) e o STF acabou por
segurança negar-lhe provimento, declarando incidentalmente a
inconstitucionalidade da lei municipal, reforçando o entendimento
sustentado pela Eletropaulo.
* No âmbito deste recurso só serão analisadas questões formais, relativas à negativa de seguimento do
processamento do recurso. Não será analisado o mérito da questão;
2. mandado de segurança nº 583.53.2005.029873-0 – 12ª. Vara da Fazenda Pública
Objeto: impetrado contra a cobrança de preço público pela ocupação do espaço de solo
em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica e de
iluminação pública, à vista do disposto na Lei Municipal nº. 14.054 de 20 de setembro de
2005, regulamentada pelo Decreto n. 46.650 de 21 de novembro de 2005.
Ação julgada procedente, em primeira instância, concedendo a ordem para reconhecer a
nulidade da cobrança de preço público instituída por referida lei, determinando, outrossim, à
autoridade coatora que se abstenha da prática de qualquer ato tendente a exigir da impetrante
tal cobrança.
Segue abaixo quadro com os recursos e respectivos resultados de julgamento:
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23. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A
ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS
CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
- Recurso de apelação - Deram provimento ao recurso, reformando a sentença que havia
interposto pela Prefeitura concedido a segurança
- Recurso Especial da - Recebido e mandado processar, com efeito suspensivo, com
Eletropaulo subida para o Superior Tribunal de Justiça. O STJ, inicialmente,
negou seguimento ao recurso especial, sendo, então, interposto
agravo regimental pela Eletropaulo, o qual foi acolhido
inicialmente pelo Min. Relator apenas para determinar o
julgamento do recurso especial pela turma. Quando do
julgamento, no entanto, o Ministro retirou o processo de pauta e
proferiu decisão monocrática, dando provimento ao recurso
especial.
-Recurso Extraordinário - Negado seguimento
da Eletropaulo
-Agravo regimental da - O recurso foi acolhido inicialmente pelo Ministro Relator
Eletropaulo contra a apenas para determinar o julgamento do recurso especial pela
decisão anterior, para que turma. Quando do julgamento, no entanto, o Ministro retirou o
fosse apreciado o recurso processo de pauta e proferiu decisão monocrática, dando
especial provimento ao recurso especial.
- Agravo regimental - Negado provimento ao recurso pelo STJ
da Prefeitura
- Recurso extraordinário - Admitido o recurso extraordinário, onde aguarda julgamento
da Prefeitura contra o **
acórdão Obs.: Prefeitura, nas razões recursais, fez referência à
“terceirização” dos postes para outras empresas concessionárias.
** O recurso extraordinário n. 636998 foi autuado em 25/03/2011 e distribuído ao Ministro Ricardo
Lewandowski, encontrando-se na conclusão desde 14/04/2011. Em 08/04/2011, a Eletropaulo
protocolou petição ressaltando que o STF já se pronunciou acerca da tese jurídica, quando do
julgamento do RE 581.947, rel. Min. Eros Grau, do Município de Ji-Paraná, em que a Suprema Corte
reconheceu a existência de repercussão geral da matéria, negando provimento ao recurso, com a
declaração incidental da inconstitucionalidade da lei desse município, que dispõe sobre a cobrança de
retribuição pecuniária pelo uso e ocupação do solo.
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Tel: 3396-4655
24. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A
ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS
CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
10.3 – TERMO DE ACORDO PARA NOVAÇÃO E PAGAMENTO DE DÍVIDA –
ELETROPAULO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O acordo de parcelamento firmado entre a Municipalidade Paulistana e a empresa São Paulo
Transportes S/A com a concessionária de energia elétrica Eletropaulo, tem por objetivo a consolidação
de dívidas anteriores a 2004.
No dia 05 de janeiro de 2009 foi celebrado Termo de Acordo de Novação e Pagamento de
dívidas, com cláusula suspensiva, e outras avenças, que entre si celebram o Município de São Paulo e a
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (docs. Resposta – Ref. Of. 004 – Secretária
Municipal de Finanças – volume 3)
O Acordo de Novação tem por objetivo consolidação de dívidas anteriores a 2004 da
municipalidade no valor de R$ 343.338.773,19 (trezentos e quarenta e três milhões, trezentos e trinta e
oito mil, setecentos e setenta e três reais e dezenove centavos), referentes a despesas oriundas do
fornecimento de energia elétrica, inclusive para iluminação pública, obras e serviços correlatos já
prestados, realizadas nos exercícios de 1996 a 31 de janeiro de 2001, cujo montante foi objeto dos
Termos de Confissão de Dívida constantes do Processo Administrativo Municipal nº 2001-0.060.436-
2, assinados pelas PARTES em 2.10.2002 e 9.09.2004; e da ação judicial de cobrança nº
583.53.2005.020.156-0, em trâmite perante a 10º Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo,
atualmente em fase de apelação a ser apreciada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e mais R$
822.170,14 (oitocentos e vinte e dois mil, cento e setenta reais e quatorze centavos), referentes a
despesas oriundas de serviços prestados à São Paulo Transportes S/A – SPTrans, no exercício de 2004.
Em contra partida a Eletropaulo renuncia a outros encargos moratórios, multas, juros e correção
monetária incidentes sobre as dívidas especificadas, e por fim, acorda em executar ações de interesse
do Município, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) dos valores que serão pagos pelo Município
para quitação de sua dívida, sendo tais ações relativas ao programa de eficiência energética no uso
final de iluminação em 1.176 escolas municipais; ao programa de eficiência energética no uso final de
iluminação em túneis municipais; ao enterramento de 18,7 quilômetros de sistema aéreo de
distribuição de energia elétrica de propriedade da Eletropaulo; e a eficientização e remodelação de
parte do sistema de iluminação pública de propriedade do Município, através da implantação de 20.000
novos pontos eficientes de iluminação pública. (docs. Resposta – Ref. Of. 004 – Secretária Municipal
de Finanças – volume 3)
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25. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A
ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS
CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
Conforme razões aduzidas pela Secretaria Municipal de Finanças, o Termo de Acordo é
extremamente vantajoso para o povo Paulistano. A uma, porque considerará quitada a dívida se pago
o valor histórico da mesma, no montante de R$ 345.683.614,41, sem qualquer outro valor de
acréscimo moratório, juros, multa ou correção monetária. A duas, porque 50% do valor pago será
revertido em investimentos relacionados ao uso racional e eficiência da energia elétrica em instalações
do Município bem como melhorias de iluminação públicas e enterramento de redes aéreas.
Por fim, o vertente acordo representaria uma economia, em relação à condenação judicial que
por hora está sujeita a Municipalidade na ação de cobrança nº 2.683/253.53.2005.0201560 da 10ª VFP,
de aproximadamente R$ 520.700.000.00 (quinhentos e vinte milhões e setecentos mil reais – fls 570),
o equivalente a 2,83 % da Receita Corrente do Município referente ao exercício de 2007 ou ainda um
abatimento de 59,1 % do valor da dívida judicial, não se levando em conta o valor da sucumbência de
honorários advocatícios.
No dia 24 de novembro de 2008 foi submetido à apreciação da Secretária Municipal de
Negócios Jurídicos parecer da Assessoria Técnica e Jurídica, a qual se manifestou sobre a legalidade
da novação, tendo entendido que o acordo se subsume a hipótese de aplicação das Portarias
Intersecretariais nº 1 e 2/SGM/SF/J/SEMPLA/05. (docs. Resposta – Ref. Of. 72 – Procuradoria Geral
do Município de São Paulo-SP)
A) Consolidação de dívidas anteriores a 2004 da municipalidade no valor
de R$ 343.338.773,19 (trezentos e quarenta e três milhões, trezentos e
trinta e oito mil, setecentos e setenta e três reais e dezenove centavos),
referentes a despesas oriundas do fornecimento de energia elétrica,
inclusive para iluminação pública, obras e serviços correlatos já
prestados, realizadas nos exercícios de 1996 a 31 de janeiro de 2001.
Os valores objeto do acordo referente a dívidas anteriores a 2004 foram determinados
judicialmente, não havendo, portanto qualquer assunção, reconhecimento ou confissão de dívida pelo
presente instrumento em comento, desta forma o artigo 29 da LRF não se aplica ao vertente.
O montante da dívida consolidada não foi aumentado pelo acordo, e sim pelo valor da
condenação judicial que reconheceu o crédito da concessionária, que, muito embora não tenha
transitado em julgado, não se encontra abarcado nos limites do efeito devolutivo da apelação
municipal (tantum devolutum quantum appelatum), logo se encontra incontroverso judicialmente.
Nesse sentido o parecer da Assessória Técnica e Jurídica conclui que a presente avença não
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26. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A
ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS
CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
implica em aumento da dívida consolidada, muito pelo contrário, representando redução de 59% no
valor da condenação judicial a que estaria submetida à Municipalidade, não se pode negar que o
acordo se coaduna com a rationale da correta interpretação do dispositivo legal. Exsurge assim,
insofismável, que a avença não é, e tampouco se equipara, a operação de crédito.
B) Despesas oriundas de serviços prestados à São Paulo Transportes S/A –
SPTrans, no exercício de 2004, no valor de R$ 822.170,14 (oitocentos e
vinte e dois mil, cento e setenta reais e quatorze centavos).
Por tratar de dívida da Empresa de Economia Mista São Paulo Transportes S/A, prestadora de
serviço público que, salvo melhor juízo, não se insere na previsão do artigo 29, § 1º da LRF, visto não
ser um ente da federação, razão pela qual não se sujeita a equiparação de operação de crédito. Ainda,
como a avença tampouco se subsume a definição de operação de crédito esculpida no inciso III do art.
29 do mesmo diploma legal, conclui-se que a inclusão de tal dívida no acordo não implicaria na
necessidade de qualquer comunicação ou autorização ao Ministério da Fazenda.
A Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos acolheu o parecer da Assessoria Técnica
sobre a legalidade da minuta do Termo de Acordo, e determinou que a Secretária de Finanças, em
função das dívidas elencadas no Acordo, deve cumprir o procedimento aprovado ao qual estará
submetida à avença, e que deverá definir quais dívidas integrarão e, escolher sempre o mais rígido por
ser o Acordo uno.
10.4 – TERMO DE ADITIVO Nº 001/2009 AO TERMO DE ACORDO PARA NOVAÇÃO E
PAGAMENTO DE DÍVIDAS – ELETROPAULO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Entretanto, por termo aditivo, a avença inicial foi alterada, como segue:
1. Ficou prorrogado o prazo constante do item 3.1.1 da Cláusula Terceira do Termo, de
30/07/2009 para 10/08/2009.
2. A tabela constante do Anexo I do Termo, consistente em investimentos de interesse do
Município, ficou modificada da seguinte forma:
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27. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A
ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS
CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
3. Ficou alterado o prazo para conclusão do Programa de Intervenções no Sistema Municipal de
Iluminação Pública, descrito no item 3 do Anexo I do Termo, de 31 de dezembro de 2013 para
31 de dezembro de 2012, com consequente modificação no cronograma indicativo, conforme
segue:
-Ano de 2009: 1.350 pontos de iluminação implantados em Paraisópolis;
-Ano de 2010: 1.500 pontos de iluminação implantados em Heliópolis;
-Ano de 2011: 7.603 pontos de iluminação implantados em: V. Prudente (cerca de 500 pontos);
Pantanal (cerca de 1.000 pontos) e no entorno das escolas eficientizadas (cerca de 6.103 pontos);
-Ano de 2012: 9.547 pontos de iluminação implantados no entorno das escolas eficientizadas.
4. Ficou alterado o prazo para conclusão do Programa de Enterramento de Redes Aéreas, descrito
no item 4 do Anexo I do Termo, de 31 de dezembro de 2013 para 31 de dezembro de 2012,
com consequente modificação do seu cronograma indicativo, conforme segue:
-Ano de 2010: 5,00 quilômetros de rede elétrica de distribuição enterrada no Parque do
Ibirapuera (trecho interno do parque = 5,00 km);
-Ano de 2011: 6,20 quilômetros de rede elétrica de distribuição enterrada nas seguintes vias:
Av. Faria Lima (trecho entre Av. Cidade Jardim e Av. Rebouças = 1,35 km); Rua José Paulino
(trecho entre Rua Prates e Rua Silva Bueno = 0,7 km); Rua Voluntários da Pátria (trecho entre
R. Conselheiro Saraiva e Av. Brás Leme = 0,6 km); Rua do Gasômetro (trecho entre Viaduto
Gasômetro e Rua da Figueira = 0,71 km); Rua Treze de Maio (trecho entre Bernardino de
Campos e Martiniano de Carvalho); Rua Martiniano de Carvalho (trecho entre Rua Treze de
Maio e Rua Santa Madalena), totalizando a somatória dos últimos três trechos em 0,96 km);
Rua Oscar Freire (trecho entre R. Melo Alves e Av. Rebouças = 0,16 km); Av. Cásper Líbero
(trecho entre a Rua Mauá e Av. Senador Queiroz = 0,27Km), e Rua Zilda (trecho entre a Rua
Bartolomeu Bermejo e Av. José Brito Freitas = 1,45 Km;
-Ano de 2012: 7,50 quilômetros de rede elétrica de distribuição enterrada nas seguintes vias:
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CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
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Av. Eng. Luiz Carlos Berrini (trecho entre Av. dos Bandeirantes e Av. Águas Espraiadas = 1,8
km); Av. Brig. Faria Lima - nova (trecho entre Av. Cidade Jardim e Av. Hélio Pellegrino = 1,7
km); R. César Castiglione Neto (trecho entre Bernardino Fanganiello e Rua Carandaí = 0,6
km); Rua Joaquim Floriano (trecho entre Rua Iguatemi e Pça. Gastão L. Pinto = 0,9 km); Rua
Tabapuã (trecho R. São Gabriel e R. Haroldo Veloso), Rua Iguatemi (trecho entre R. Joaquim
Floriano e R. Jerônimo da Veiga) e Rua João Cachoeira (trecho entre a R. Tabapuã e Av. Pres,.
Juscelino Kubitscheck), somando estes três últimos trechos o equivalente a 2.50 Km.
10.5 – TERMO DE ADITIVO Nº 002/2010 AO TERMO DE ACORDO PARA NOVAÇÃO E
PAGAMENTO DE DÍVIDAS – ELETROPAULO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Outrossim, em 04 de agosto de 2010, por novo termo aditivo, o Acordo original foi então
novamente alterado, mais especificamente, em sua cláusula 3.12, resultando em dois itens, nos termos
que seguem:
I)
“3.1.2 – R$75.453.647,78 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil,
seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos) a serem pagos da seguinte forma:
(i) R$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões, quinhentos mil), já pagos no dia 30.07.2010 e;
(ii) R$ 37.953.647,78 (trinta e sete milhões, novecentos e cinquenta e três mil, seiscentos e
quarenta e sete reais e setenta e oito centavos), até o dia 25.11.2010.
II) Permanecem em vigor as demais cláusulas do TERMO DE ACORDO PARA NOVAÇÃO E
PAGAMENTO DE DÍVIDAS, COM CLÁUSULA SUSPENSIVA, E OUTRAS AVENÇAS, firmado em
05 de janeiro de 2009.
10.6 – TERMO DE ADITIVO Nº 003/2010 AO TERMO DE ACORDO PARA NOVAÇÃO E
PAGAMENTO DE DÍVIDAS – ELETROPAULO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Já em 02 de dezembro de 2010, uma vez mais, o termo de acordo sofreu alteração. Desta feita
porém, de maneira mais ampla, de modo que foram alterado itens da cláusula 07 da avença original, e
ACRESCENTADAS novas disposições, como segue.
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CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
Quanto a clausula 07, foram realizadas as seguintes alterações:
7.1.1. programa de eficiência energética no uso final de iluminação em 295 escolas
municipais, listadas no anexo I, contemplando a substituição de lâmpadas, reatores e
luminárias, visando reduzir o consumo de energia elétrica e incentivar o uso racional e
eficiente da energia pelos corpos docente e discente de tais escolas, com capacitação de
professores, para torná-los multiplicadores do conceito de uso racional e eficiente da energia,
em prol de uma visão de sustentabilidade ambiental, observando os critérios técnicos e
regulatórios emanados da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica;
7.1.3 enterramento de 7,75 quilômetros do sistema aéreo de distribuição de energia elétrica de
propriedade da ELETROPAULO, nos locais listados no anexo I, não representando tal ação, sob
qualquer hipótese, em reconhecimento da constitucionalidade e legalidade da Lei Municipal nº
14.023, de 8 de julho de 2005, por parte da Eletropaulo, e observando os critérios técnicos e
regulatórios emanados pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica;
7.1.4 eficientização, remodelação e ampliação de parte do sistema de iluminação pública de
propriedade do MUNICÍPIO, através da implantação de novos pontos eficientes de iluminação
pública, conforme as condições técnicas mais apropriadas e nos locais indicados no anexo I,
por meio iniciativas que observem o limite financeiro de R$28.393.277,82; e
7.1.5. eficientização e remodelação de parte dos conjuntos semafóricos e das faixas de
segurança e da propriedade do Município, nos locais listados no anexo I, contemplando a
substituição de lâmpadas, reatores e luminárias, visando reduzir o consumo de energia
elétrica e tornar mais eficiente e sinalização semafórica e a iluminação das faixas de
segurança.
Quanto às novas disposições introduzidas, foram as mesmas vazadas nos seguintes termos:
Resolvem as Partes incluir, ainda, os itens abaixo, na seguinte conformidade:
2. Passa a ser considerado como ações e investimentos de interesse do MUNICIPIO já realizados
pela ELETROPAULO no ano de 2010, o salto residual no valor total de R$ 3.223.628,94 (três
milhões, duzentos e vinte e três mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos),
relativo às obras de enterramento do sistema aéreo de distribuição de energia elétrica
realizadas pela ELETROPAULO na Rua Oscar Freire, objeto do Contrato firmado em
28.09.2005 com Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e devidamente
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30. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A
ELETROPAULO NÃO VEM CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONCESSIONÁRIA PÚBLICA, BEM COMO FATOS
CONEXOS AO FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
CIDADE DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 08-85/2011).
reconhecido junto aos Processa Administrativos n.º Item 7.1.3 do TERMO DE ACORDO e,
como consequência, tais valores deverão ser deduzidos da contrapartida a ser realizada pela
empresa.
3. Passam a ser considerados como ações e investimentos de interesse do MUNICIPIO já
realizado pela ELETROPAULO no ano de 2010: a) valor de R$ 6.265.327,68 (seis milhões,
duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos),
decorrente do saldo não repassado pela ELETROBRÀS À ELETROPAULO até a segunda fase
do Programa RELUZ, reconhecido junto ao Processo Administrativo n° 2007-.320.665-2; b) o
valor de R$ 11.788.369,96 (onze milhões setecentos e oitenta oito mil, trezentos e sessenta e
nove reais e noventa e seis centavos), decorrente da eficientização e a remodelação de 15.800
pontos de iluminação pública de propriedade do MUNICIPIO, realizada pela ELETROPAULO
em 2007; e, c) o valor de R$ 640.809,38 9seiscentos e quarenta mil, oitocentos e nove reais e
trinta e oito centavos) relativos às despesas indiretas decorrentes desse serviço. Devendo, por
fim, a título de ressarcimento dos materiais do MUNICÍPIO utilizados pela ELETROPAULO, ser
deduzido o montante de R$ 49.763,68, da soma dos três itens acima perfazendo o total de R$
18.644.743,34 (dezoito milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e
três reais e trinta e quatro centavos), em atendimento ao disposto no item 7.1.4 do Termo de
Acordo e, como consequência, tal valor deverá ser deduzido da contrapartida a ser realizada
pela ELETROPAULO.
3.1. Será deduzido pela ELETROPAULO na fatura mensal de iluminação pública com vencimento em
23.12.2010, o valor correspondente a R$ 4.049.579,95 (quatro milhões, quarenta e nove mil,
quinhentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) referentes à economia gerada
com a modernização dos 15.800 pontos de iluminação pública ocorrida em 2007,
correspondente ao consumo evitado de 26.698.179,60 kWh de acordo com a tarifa vigente em
novembro de 2010, no valor de R$ 0,15168 por KWh, calculado de forma retroativa e
acumulada até 30 de novembro de 2010 e que, considerando os tributos incidentes (ICMS, PIS
e COFINS), perfaz o desconto total de R$ 5.283.898,68 (Cinco milhões, duzentos e oitenta e
três mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), sendo certo que a partir
da fatura do mês de Dezembro de 2010, a economia de energia decorrente dos pontos
modernizados será devidamente refletida nos faturamentos futuros relativos ao fornecimento
mensal de energia elétrica para o sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
3.1.1 – A ELETROPAULO se compromete, no prazo de até 60 dias, a apresentar a revisão de
todas as faturas de conta de energia elétrica relativas ao período de 01/05/2007 a 30/11/2010,
retratando assim o ajuste acordado no item 3.1 acima, e ainda em atendimento aos
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