2. O que é Crime Ambiental?
O crime ambiental, é um fato típico e antijurídico que
causa danos ao meio ambiente.
Notando-se que de acordo com a Constituição Federal, não
há crime sem que haja antes lei que o defina.
3. Dessa forma as práticas promovidas
por empresas, pessoas em geral e órgãos do governo
mesmo prejudicando claramente o meio ambiente
não era crime antes da Lei nº 9605/98.
4. E,para que uma conduta seja enquadrada como crime
ambiental, deve estar expressamente prevista na Lei dos Crimes
Ambientais.
Daí o fato de o art. 2º determinar que quais quer atos que
cuminem nos crimes previstos na lei, sejam punidos nas penas
cuminadas na medida da sua culpabilidade.