O documento discute conceitos e práticas de terceirização como parceria estratégica sem riscos. Aborda 1) o conceito de terceirização e seu histórico no Brasil, 2) os aspectos legais e jurisprudenciais, 3) os motivos e cuidados na terceirização, 4) quando vale a pena trazer atividades de volta ("primarização") e 5) a gestão e responsabilidade social com terceiros.
2. 1. Conceito
2. Histórico da terceirização no Brasil
3. Lei e jurisprudência
4. O que e por que terceirizar
5. Cuidados e riscos na terceirização
6. Primarização – quando vale a pena
7. A gestão de terceiros
8. Recomendações relevantes
PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
Índice
Terceirização
4. É delegar a terceiro a realização de atividades ou tarefas de responsabilidade
do contratante.
PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
O que significa terceirizar?
5. 2. HISTÓRICO DA TERCEIRIZAÇÃO
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6. Lei n. 5.645/70 – normatiza relação de trabalho e trata do vínculo junto ao segmento
público (administração direta e indireta da União, dos Estados e Municípios).
Lei n. 6.019/74 – trata dos serviços temporários, apresenta um entendimento sobre a
terceirização e seus procedimentos.
Lei n. 7.102/83 – vigilância bancária por empresas terceirizadas (especializadas no
segmentos e mais aptas para atender tais serviços de forma permanente).
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Decreto-lei n. 200/67 (art. 10) – objetivo: distinção na
Administração Pública o nível de direção do de execução.
7. Devido às alterações e à assimilação do costume de passar para uma terceira pessoa a
atividade que não seria a principal da empresa, surgiu o conceito “terceirizador” para
centenas de atividades.
As empresas nacionais observaram que os benefícios de delegar tais funções eram enormes e
cada vez mais interessantes, devido a vários fatores que incluem até mesmo a relação com os
empregados.
Forma genérica da terceirização acabou gerando discussões de ordem jurídica. A
jurisprudência migrou de uma posição incialmente (década de 70) tímida para uma posição
mais rígida e firme na década de 90. Súmulas 256/86 e 331/93 foram as referências.
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8. Avanço da terceirização no Brasil
PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
Segmento abriga cerca de 68% de seus trabalhadores com carteira assinada – é maior que o da
indústria, sendo esta considerada a atividade que mais formaliza seus empregados.
Mais do que uma tendência, a prestação de serviços especializados é uma realidade
no Brasil;
Modalidade que contribui para a formalização do
mercado de trabalho, amplia o formal, moderniza as relações de trabalho, agrega eficiência ao
processo produtivo brasileiro e, como consequência, eleva a competitividade das empresas
nacionais frente aos seus agressivos
concorrentes internacionais.
9. PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
Avanço da terceirização no Brasil
Trabalho temporário se transformou em porta de entrada para o mercado, sobretudo
para os jovens em situação de primeiro emprego e aos desempregados.
No ano passado, a demanda por temporários se situou em média mensal que
superou 900 mil pessoas/dia.
Brasil é o quarto no ranking dessa modalidade, atrás
dos Estados Unidos, Japão e Reino Unido.
10. Trabalho temporário se transformou em porta de entrada para o mercado, sobretudo
para os jovens em situação de primeiro emprego e aos desempregados.
No ano passado, a demanda por temporários se situou em média mensal que
superou 900 mil pessoas/dia.
Brasil é o quarto no ranking dessa modalidade, atrás
dos Estados Unidos, Japão e Reino Unido.
PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
12. • Concessão de serviços públicos – parágrafo 1º do art. 25 da Lei 8987/95 –
liberdade para terceirizar qualquer atividade.
Contudo, os tribunais não têm adotado esse entendimento pacificamente.
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13. “Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe
responder por todos os prejuízos causados...
Par.1º - Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária
poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes,
acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação
de projetos associados.”
PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
14. PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
TST Enunciado nº 331 - Revisão da Súmula nº 256 - Res. 23/1993, DJ 21, 28.12.1993 e
04.01.1994 - Alterada (Inciso IV) - Res. 96/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 - Mantida -
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo
diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei
nº 6.019, de 03.01.1974).
15. PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo
de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art.
37, II, da CF/1988). (Revisão do Enunciado nº 256 - TST)
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância
(Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços
especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade
e a subordinação direta.
16. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações,
inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações
públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam
participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art.
71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)
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17. PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
Projeto de Lei 4.330/04 (Dep. Sandro Mabel): não formação de vínculo entre tomador e
terceiro, responsabilidade subsidiária, e responsabilidade solidária no caso de ausência de
fiscalização – estava arquivado há 7 anos e no dia 6 de junho foi aprovado pela Comissão
de Trabalho, de Administração e Serviço Público, por 17 a 7. Aguarda-se parecer na
Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Permite terceirização de atividades fins.
Se aprovado derrubará enunciado 331 do TST.
18. 4. O QUE E POR QUE TERCEIRIZAR
PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
19. PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
Atividades que não fazem parte do core business da empresa.
Atividades que outros fazem melhor e que conseguem acompanhar o
desenvolvimento tecnológico on time.
Produtos de fácil disponibilidade no mercado e de baixo valor agregado para a
contratante.
O que terceirizar?
20. PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
Por que terceirizar
• Custos – geralmente, o terceiro tem custo menor, mas cuidado para não terceirizar
ao menor custo.
• Pode-se exigir maior responsabilidade de um prestador de serviços (pessoa jurídica)
do que em relação a um empregado do quadro próprio.
• Redução de demandas concorrentes (recrutamento, seleção, treinamento, folha de
pagamento, etc.) em relação a empregados que não atuam na atividade fim da
empresa.
21. PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
Por que terceirizar
• Mitigação de Riscos: muitas vezes, as funções não essenciais podem tornar-se fator
crítico e que necessitam de intervenção especializada, que o negócio pode faltar.
• Flexibilidade: no caso da função não-core precisar de mão de obra adicional para
atividades extraordinárias e temporárias. Opção pode ser prazo determinado
(quadro próprio) ou mão de obra temporária.
23. PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
• As barreiras linguísticas: Quando uma função que precisa de tratamento das chamadas é
terceirizada para uma localização externa e a primeira língua da nação é diferente do país
que terceiriza a função, pode levar à baixa qualidade de gestão de chamadas. Sendo em
outra região do país já traz alguma complicação. Ex.: call center.
• Responsabilidade Social: Quando a terceirização de um processo gera significativa
desmobilização de mão de obra num determinado local, isso pode gerar desgaste da
imagem da empresa.
• Conhecimento da empresa: O empregado do quadro próprio, geralmente, terá uma melhor
compreensão das nuances de uma função, ou seja, em princípio, teria um melhor
conhecimento da empresa e seus negócios, em comparação com um terceiro.
24. • Rotatividade de pessoal: Geralmente, a rotatividade da mão de obra no terceiro é
muito maior do quem em relação ao quadro próprio, afetando a qualidade e
continuidade da qualidade na prestação do serviço.
• Engajamento do pessoal terceirizado: Dificilmente, o comprometimento e
engajamento dos empregados terceirizados será igual ao do quadro próprio.
Salários e benefícios normalmente são menores e as possibilidades de carreira são
menores em relação à empresa contratante.
Fica então a indagação: ainda assim as empresas preferem terceirizar? Existe alguma coisa que
contradiz os pontos negativos levantados contra a terceirização?
PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
26. • Questões estratégicas do negócio – core business; possibilidade de expansão, etc.
• Revisão de metas e processos – sinergias, ganho de produtividade,
• Custo/benefícios
• Negociação sindicatos – flexibilização para incluir no quadro próprio certas
atividades, com menor custo.
Por que primarizar algumas atividades?
PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
28. PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
Gestão de terceiros
Instrumentos de:
• Aderência à visão e missão da contratante;
• Desenvolvimento do terceiro (gestão, segurança e tecnologia);
• Parceria – duração do contrato, rentabilidade (ganha/ganha);
• Controle, para evitar riscos trabalhistas e previdenciários.
29. PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
Código de ética
Aplicar o Código de Ética da contratante, orientando os contratados e respectivos
empregados sobre sua importância para conduzir os caminhos, atitudes e
compromissos com a contratante.
Código de ética deve fazer parte do contrato de prestação de serviço, prevendo
inclusive a divulgação junto aos empregados da contratada.
30. PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
Código de ética
Compartilhar:
• Visão da contratante
• Missão da empresa contratante
• Princípios que norteiam o código
• Guia prático – aborda várias questões do dia a dia e não pode pairar dúvida para
quem age em nome da contratante.
31. PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
Responsabilidade social
Recomendação de inclusão no contrato de prestação de serviços:
“A contratante se compromete a observar e cumprir as questões relativas à saúde,
segurança dos colaboradores, bem como em relação ao comportamento ético com os
clientes e respeito ao meio ambiente.”
Fazer menção também a questões sobre proibição do trabalho do menor, proibição do trabalho
escravo, meio ambiente.
32. PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
Responsabilidade social
As empresas terceirizadas devem efetuar um trabalho de qualidade dentro do
respeito à Lei e às normas internacionais em vigor. Exemplos: proibição do
trabalho das crianças, não discriminação (diversidade), proibição de qualquer
forma de trabalho escravo, não violação às leis ambientais e apoio às causa
sociais que a contratante atua.
O terceiro reflete na sociedade a imagem da contratante.
33. PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
Responsabilidade social
Qualquer falta grave e não corrigida após observação pela contratante, em matéria
de saúde e segurança dos empregados, de comportamento ético para com os
clientes e de respeito ao meio ambiente deverá acarretar a penalidade, inclusive a
interrupção conforme o grau de gravidade, das relações com a empresa terceirizada,
dentro do respeito das obrigações contratuais.
34. PARCERIA ESTRATÉGICA SEM RISCOS
Responsabilidade social
Especificamente em relação à segurança dos empregados das empresas terceirizadas, estas
deverão apresentar um relatório dos acidentes do trabalho ocorridos no exercício de suas
atividades e as medidas adotadas. Algumas atividades (exemplo: SIPAT) convêm que
sejam integradas entre contratante e contratada.
A empresa terceirizada deve exigir a mesma posição em relação a uma eventual
quarteirização.