O documento descreve os procedimentos fiscais relacionados a depósitos fechados, incluindo: 1) a definição de depósito fechado; 2) os processos de entrada e saída de mercadorias do estabelecimento depositante para o depósito fechado; 3) os processos de saída de mercadorias do depósito fechado.
1. deposito fechado icms 112687-1909
Escritório de contabilidade - armazém ribeirão
DEPÓSITO FECHADO
Procedimentos Fiscais
DEFINIÇÃO DE DEPÓSITO FECHADO
Depósito Fechado é aquele estabelecimento que não realiza vendas, mas apenas entregas
por ordem do depositante das mercadorias. Considera-se, ainda, Depósito Fechado a área
externa, delimitada, de estabelecimento fabricante de veículos automotores.
Trata-se de um estabelecimento autônomo para fins fiscais. Assim, está obrigado a emitir
Notas Fiscais próprias e escriturar livros fiscais próprios.
1.1 - Remessa de Mercadorias Para Depósito Fechado - Operação Interna
armazém geral icms
2. PROCEDIMENTO FISCAL NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE
Procedimento específico à saída das mercadorias do estabelecimento depositante:
a) emitir Nota Fiscal para acompanhar as mercadorias, contendo os requisitos legais e,
especialmente:
a.1) a natureza da operação: Remessa para Depósito Fechado;
a.2) CFOP: 5.905 ou 6.905 (Operação interna ou interestadual, respectivamente);
a.3) o valor das mercadorias;
a.4) indicações dos dispositivos legais ou regulamentares que prevêem a suspensão do IPI e
a não-incidência do ICMS;
b) escriturar a Nota Fiscal no livro Registro de Saídas, nas colunas próprias para lançamento
sem débitos dos impostos (IPI e ICMS).
3. PROCEDIMENTO FISCAL NA ENTRADA NO DEPÓSITO FECHADO
Procedimento Fiscal específico à entrada das mercadorias no Depósito Fechado:
a) escriturar a Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, no livro Registro de
Entradas, nas colunas próprias para lançamento sem créditos dos impostos (IPI e ICMS).
4. RETORNO DE MERCADORIAS AO ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE
armazém icms
5. SAÍDA DAS MERCADORIAS DO DEPÓSITO FECHADO
Procedimentos a serem observados pelo Depósito Fechado em retorno das mercadorias ao
estabelecimento depositante:
2. a) emitir Nota Fiscal para acompanhar as mercadorias, contendo os requisitos legais e,
especialmente:
a.1) natureza da operação: retorno de mercadorias depositadas;
a.2) CFOP: 5.906 ou 6.906 (operação interna e interestadual, respectivamente);
a.3) o valor da operação;
a.4) indicações dos dispositivos legais ou regulamentares que prevêem a suspensão do IPI e
a não-incidência do ICMS;
b) escriturar a Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, no livro Registro de
Saídas, nas colunas próprias para lançamento sem débitos dos impostos (IPI e ICMS).
5.1 - Entrada Das Mercadorias no Estabelecimento Depositante
O estabelecimento depositante, quando receber a mercadoria, deve escriturar a Nota Fiscal
emitida pelo Depósito Fechado, no livro Registro de Entradas, nas colunas próprias para
lançamento sem crédito dos impostos (IPI e ICMS).
6. SAÍDA DE MERCADORIAS ARMAZENADAS EM DEPÓSITO FECHADO, PARA OUTRO
ESTABELE-CIMENTO
armazéns gerais icms
6.1 - Procedimento Fiscal a Ser Observado Pelo Estabelecimento Depositante
Na saída de mercadoria armazenada em Depósito Fechado, com destino a outro
estabelecimento, ainda que da mesma empresa, o estabelecimento depositante emitirá No ta
Fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente:
a) valor da operação;
b) natureza da operação: CFOP: 5.105/6.105 ou 5.106/6.106 “Venda quando a mercadoria
não deva transitar pelo estabelecimento depositante”;
c) destaque do imposto, se devido;
d) circunstância de que a mercadoria será retirada do Depósito Fechado, mencionando-se
endereço e números de inscrição, federal e estadual, deste;
e) escriturar essa Nota Fiscal no livro Registro de Saídas, com débitos do IPI e do ICMS, se
devidos;
f) escriturar a Nota Fiscal emitida pelo Depósito Fechado, correspondente ao retorno
simbólico, no livro Registro de Entradas, nas colunas próprias para lançamentos sem créditos
dos impostos (IPI e ICMS).
armazéns icms
7. PROCEDIMENTO FISCAL A SER OBSERVADO PELO DEPÓSITO FECHADO
3. O Depósito Fechado, no ato da saída da mercadoria, emitirá Nota Fiscal, correspondente ao
retorno simbólico, em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do imposto,
contendo os requisitos exigidos e, especialmente:
a) valor da mercadoria, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no
Depósito Fechado;
b) natureza da operação: CFOP 5.907 ou 6.907 “Outras Saídas” - “Retorno Simbólico de
Mercadorias Depositadas”;
c) número, série e data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante;
d) nome, endereço e números de inscrição, federal e estadual, do estabelecimento a que se
destinar a mercadoria;
e) indicará, no verso das vias da Nota Fiscal, emitida pelo estabelecimento depositante, que
deverá acompanhar a mercadoria, a data de sua efetiva saída, o número, a série e a data da
Nota Fiscal referente ao retorno simbólico;
f) a Nota Fiscal de retorno simbólico será enviada ao estabelecimento depositante, que
deverá registrá-la na coluna própria do livro Registro de Entradas, dentro de 10 (dez) dias,
contados da data da saída efetiva da mercadoria do Depósito Fechado;
g) registrar a Nota Fiscal referente ao retorno simbólico, no livro Registro de Saídas, nas
colunas próprias para lançamento sem débitos dos impostos (IPI e ICMS).
armazenagem icms
8. SAÍDA DE MERCADORIA, PARA DEPÓSITO FECHADO, POR CONTA E ORDEM DO
DESTINATÁRIO, LOCALIZADO DENTRO DO ESTADO, E DA SAÍDA SIMBÓLICA
armazenamento icms
8.1 - Procedimento Fiscal do Estabelecimento Fornecedor
Na saída de mercadoria para entrega a Depósito Fechado, localizado na mesma unidade da
Federação do estabelecimento destinatário, ambos pertencentes à mesma empresa, o
estabelecimento destinatário será considerado depositante, devendo o remetente emitir Nota
Fiscal contendo os requisitos exigidos, indicando:
a) como destinatário, o estabelecimento depositante;
b) no corpo da Nota Fiscal, o local da entrega, endereço e números de inscrição, federal e
estadual, de Depósito Fechado;
c) escriturar a Nota Fiscal, no livro Registro de Saídas, com débitos do IPI e do ICMS, se
devidos.
4. 8.2 - Procedimentos do Depósito Fechado
O Depósito Fechado deverá:
a) registrar a Nota Fiscal que acompanhou a mercadoria, na coluna própria do livro Registro
de Entradas;
b) apor, na Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento remetente (fornecedor), a data da
entrada efetiva da mercadoria, remetendo-a ao estabelecimento depositante;
c) acrescentar na coluna “Observações” do livro Registro de Entradas, na linha referente ao
lançamento da Nota Fiscal que acompanhou as mercadorias (ver letra “b” retro), o número,
a série e subsérie e a data da Nota Fiscal referente à remessa simbólica, efetuada pelo
estabelecimento depositante.
estocagem icms.
8.3 - Procedimentos do Estabelecimento Depositante
O estabelecimento depositante deverá:
a) escriturar a Nota Fiscal que acompanhou as mercadorias até o Depósito Fechado (emitida
pelo estabelecimento fornecedor) no livro Registro de Entradas, nas colunas próprias para
lançamento com créditos dos impostos (IPI e ICMS);
b) emitir Nota Fiscal relativa à remessa simbólica, (dentro de 10 (dez) dias, contados da data
da entrada efetiva da mercadoria do Depósito Fechado), das mercadorias para Depósito
Fechado, contendo os requisitos legais e, especialmente:
b.1) a natureza da operação: CFOP - 5.949 - Remessa simbólica para Depósito Fechado;
b.2) o valor das mercadorias;
b.3) os dispositivos legais que preveem a suspensão do IPI e a não-incidência do ICMS;
5. b.4) o número e a data da Nota Fiscal que acompanhou as mercadorias até o Depósito
Fechado (emitida pelo estabelecimento depositante);
c) escriturar essa Nota Fiscal, no livro Registro de Saídas, nas colunas próprias para
lançamento sem débitos dos impostos (IPI e ICMS);
d) enviar para Depósito Fechado a Nota Fiscal referente à remessa simbólica.
Fundamentos Legais: Arts. 22 a 25 do Ajuste SINIEF s/nº, de 1970; quanto ao IPI, arts.
42, III, 405 a 408, 417 e 518, VII, todos do RIPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de
26.12.2002.