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Emitem uma Nfe de
consignação
A .Be da entrada nessa
Nfe e envia os produtos
para a Pier8
.Be Belong
Pier8
Sellers
Clientes
Visão geral
NFE
Recebem a NF emitida
pela .Be
Recebe os produtos e
armazena-os no CD
O Seller emite uma Nfe de venda com todos
os produtos emitidos na Nfe de retorno
emitida previamente pela Be, para a Be:
sem destaque do ICMS, contendo, além dos
demais requisitos exigidos:
a) a natureza da operação: “Venda”;
b) o CFOP 5.113, operação interna/6.113
operação interestadual (Venda de produção
do estabelecimento remetida
anteriormente em consignação mercantil)
ou o 5.114 operação interna/6.114
operação interestadual (Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, remetida anteriormente em
consignação mercantil) e CST X90;
c) o valor da operação: o valor
correspondente ao preço da mercadoria
efetivamente vendida, neste incluído,
quando for o caso, o valor relativo ao
reajuste do preço;
d) em “Informações Complementares”
deverá ser indicada a expressão: "Simples
faturamento de mercadoria em
consignação - NF n° (...), de (...)/(...)/(...)".
Importante também indicar que se trata de
bem do ativo imobilizado.
A .Be deve emitir uma Nfe de retorno simbólico a cada 15 dias contendo
todos os produtos vendidos, seguindo as seguintes orientações:
A) como natureza da operação, a expressão: “Devolução simbólica de
mercadoria recebida em consignação”;
B) o CFOP: 5.919 (operação interna) ou o 6.919 (operação interestadual)
e o CSOSN x400 (Simples Nacional);
C) sem destaque do ICMS, uma vez que o débito do imposto constará na
nota fiscal de remessa em consignação;
D) no campo “Informações Complementares”, a expressão: "Nota fiscal
emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação
pela NF n° ..., de.../.../..." .
Fluxo Vendas Detalhado 01
02
03
04
2. NFe Retorno
1. Seller 3. NFe Venda Seller 4. NFe Retorno Efetivo
(OCASIONAL)
Emissão da nota fiscal de remessa
pelo consignante:
O seller deverá emitir uma nota fiscal
de remessa em consignação,
contendo as seguintes informações:
A) Natureza de operação: “Remessa
em consignação”;
B) Destaque do ICMS, quando
devido;
C) CFOP 5.917 (operação interna) ou
6.917(operação interestadual);
A .Be pode devolver produtos de volta para o
Seller ocasionalmente, quando isso
acontecer, então emitiremos uma Nfe de
retorno efetivo, contendo:
a) a natureza da operação: “Devolução de
mercadoria recebida em consignação”;
b) o CFOP: 5.918 (operação interna) ou 6.918
(operação interestadual);
c) a base de cálculo: o valor da mercadoria
efetivamente devolvida, sobre o qual foi
pago o ICMS;
d) o destaque do ICMS debitado, por ocasião
da remessa em consignação;
e) no campo “Informações
Complementares”, a sentença "Devolução
(parcial ou total, conforme o caso) de
mercadoria em consignação - NF n° (...), de
(...)/(...)/(...)".

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  • 2. O Seller emite uma Nfe de venda com todos os produtos emitidos na Nfe de retorno emitida previamente pela Be, para a Be: sem destaque do ICMS, contendo, além dos demais requisitos exigidos: a) a natureza da operação: “Venda”; b) o CFOP 5.113, operação interna/6.113 operação interestadual (Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil) ou o 5.114 operação interna/6.114 operação interestadual (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida anteriormente em consignação mercantil) e CST X90; c) o valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço; d) em “Informações Complementares” deverá ser indicada a expressão: "Simples faturamento de mercadoria em consignação - NF n° (...), de (...)/(...)/(...)". Importante também indicar que se trata de bem do ativo imobilizado. A .Be deve emitir uma Nfe de retorno simbólico a cada 15 dias contendo todos os produtos vendidos, seguindo as seguintes orientações: A) como natureza da operação, a expressão: “Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação”; B) o CFOP: 5.919 (operação interna) ou o 6.919 (operação interestadual) e o CSOSN x400 (Simples Nacional); C) sem destaque do ICMS, uma vez que o débito do imposto constará na nota fiscal de remessa em consignação; D) no campo “Informações Complementares”, a expressão: "Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF n° ..., de.../.../..." . Fluxo Vendas Detalhado 01 02 03 04 2. NFe Retorno 1. Seller 3. NFe Venda Seller 4. NFe Retorno Efetivo (OCASIONAL) Emissão da nota fiscal de remessa pelo consignante: O seller deverá emitir uma nota fiscal de remessa em consignação, contendo as seguintes informações: A) Natureza de operação: “Remessa em consignação”; B) Destaque do ICMS, quando devido; C) CFOP 5.917 (operação interna) ou 6.917(operação interestadual); A .Be pode devolver produtos de volta para o Seller ocasionalmente, quando isso acontecer, então emitiremos uma Nfe de retorno efetivo, contendo: a) a natureza da operação: “Devolução de mercadoria recebida em consignação”; b) o CFOP: 5.918 (operação interna) ou 6.918 (operação interestadual); c) a base de cálculo: o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o ICMS; d) o destaque do ICMS debitado, por ocasião da remessa em consignação; e) no campo “Informações Complementares”, a sentença "Devolução (parcial ou total, conforme o caso) de mercadoria em consignação - NF n° (...), de (...)/(...)/(...)".