Hipoteses de vacâncias dos cargos de políciais civis
1. Academia de Polícia “ Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
“ DAS FORMAS DE APOSENTADORIA E SUAS
IMPLICAÇÕES PECUNIÁRIAS”
Roberta Cristiane Rocha Defende
2. Academia de Polícia “ Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
“HIPÓTESES DE VACÂNCIA DOS CARGOS DE
POLICIAIS CIVIS”
3. HIPÓTESES DE VACÂNCIAS DOS
CARGOS DE POLICIAIS CIVIS
• Definição segundo a Profª Maria Sylvia
Zanella Di Pietro:
• Vacância é o ato administrativo pelo
qual o servidor é destituído do cargo,
emprego ou função pública.
4. CONCEITOS IMPORTANTES
• Cargo Público: uma unidade jurídica existente no
âmbito da estrutura administrativa, instituído por
lei, visando à prestação de atribuições específicas
que serão exercidas por servidores submetidos
ao regime estatutário.
• Legislação: no caso da União Lei 8.112/90 e do
Estado de São Paulo Lei 10.261/68.
• Exigência do concurso público, previsto no inciso
II do art. 37 da CF.
5. CONCEITOS IMPORTANTES
• Emprego Público: unidade jurídica, dotada de
atribuições ocupada por um servidor celetista,
ou seja, aquele com vínculo contratual sob a
regência da CLT.
• Exigência do concurso público, previsto no
inciso II do art. 37 da CF.
6. CONCEITOS IMPORTANTES
• Função Pública: conjunto de atribuições às
quais não corresponde a um cargo ou a
emprego(conceito residual).
• Exercem função pública aqueles que são
contratados temporariamente para atender às
necessidades emergentes da Administração,
ou são ocupantes de funções de confiança,
para as quais não se exige concurso público.
7. CONCEITOS IMPORTANTES
• Provimento é quando uma pessoa física
preenche
o
cargo,
assumindo
a
responsabilidade de exercer as atribuições e
atividades pertinentes ao cargo assumido.
Resumidamente é o preenchimento do cargo
público. Pode ser:
8. CONCEITOS IMPORTANTES
• Originário: ocorre quando da nomeação
decorrente de aprovação em concurso público
de provas e provas e títulos.
• Derivado: pois deriva de algum outro
relacionamento que um servidor já possuía
com a administração, são formas secundárias
de provimento, por exemplo a promoção.
9. HIPÓTESES DE VACÂNCIAS DOS
CARGOS DE POLICIAIS CIVIS
•
•
•
•
•
Decorre, segundo art. 86 da Lei 10.261/68:
Exoneração;
Demissão;
Transferência;
Acesso ( literalidade da Lei), mas utilizaremos
Promoção ( por entendimento);
• Aposentadoria;
• Falecimento.
10. HIPÓTESES DE VACÂNCIAS DOS
CARGOS DE POLICIAIS CIVIS
• A exoneração não é penalidade. Ocorre:
• a pedido ou
• “ex officio”: quando se tratar de cargo
em comissão ou função de confiança.
11. HIPÓTESES DE VACÂNCIAS DOS
CARGOS DE POLICIAIS CIVIS
• No caso de cargo efetivo, ocorre também
a exoneração:
• quando não satisfeitas as exigências do
estágio probatório;
• ou quando, tendo tomado posse, o
servidor não entrar em exercício no prazo
estabelecido
12.
13.
14.
15. HIPÓTESES DE VACÂNCIAS DOS
CARGOS DE POLICIAIS CIVIS
• Demissão
constitui
penalidade
decorrente da prática de ilícito
administrativo.
• Tem por efeito desligar o servidor do
quadro de funcionários.
• Pode ser:
• Demissão Simples ou a Bem do Serviço
Público.
16. HIPÓTESES DE VACÂNCIAS DOS
CARGOS DE POLICIAIS CIVIS
• DEMISSÃO:
• É penalidade para infrações graves. É
uma pena eliminatória, porém sem
ensejar uma eliminação a bem do serviço
público. Por isso é chamada de demissão
simples.
17. LEGISLAÇÃO DA DEMISSÃO SIMPLES
• Prevista nos artigos:
• Art. 257 da Lei 10.261/68 e incisos
acrescentados pela LC 942/2003;
• Art. 74, inciso I a VI da Lei Orgânica da
Polícia Civil;
19. DEMISSÃO SIMPLES
• Aplicação indevida de dinheiro público;
• Ausência do serviço sem causa
justificável por mais de 45 dias
intercalados durante o ano.
20. HIPÓTESES DE VACÂNCIAS DOS
CARGOS DE POLICIAIS CIVIS
• DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO:
• é a demissão qualificada, havendo gravidade
tamanha que a expulsão do servidor é a bem
do serviço público.
21. LEGISLAÇÃO DA DEMISSÃO A BEM DO
SERVIÇO PÚBLICO
Prevista nos artigos:
• Art. 258 da Lei 10.261/68 e incisos
acrescentados pela LC 942/2003;
• Art. 75, incisos I a XII da Lei Orgânica da
Polícia Civil.
22. DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO
• Conduzir-se com incontinência pública e
escandalosa e praticar jogos proibidos;
• Praticar ato definido como crime contra a
Administração Pública, a Fé Pública e a
Fazenda Pública ou previsto na Lei de
Segurança Nacional;
23. DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO
• Revelar dolosamente segredos de que
tenha conhecimento em razão do cargo
ou função, com prejuízo para o Estado ou
particulares;
• Praticar
ofensas
físicas
contra
funcionários, servidores ou particulares,
salvo em legítima defesa;
24. DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO
• Causar lesão dolosa ao patrimônio ou
aos cofres públicos;
• Exigir, receber ou solicitar vantagem
indevida, diretamente ou por intermédio
de outrem, ainda que fora de suas
funções, mas em razão destas;
25. DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO
• Provocar movimento de paralisação total ou
parcial do serviço policial ou outro qualquer
serviço ou dele participar ( constante só na Lei
Orgânica da Polícia Civil);
• Pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou
valor de pessoas que tratem de interesses ou
os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à
sua fiscalização;
• Exercer advocacia administrativa;
26. DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO
• Praticar ato definido como crime hediondo,
tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins e terrorismo;
• Praticar ato definido como crime contra o
Sistema Financeiro, ou de lavagem ou de
ocultação de bens, direitos ou valores;
• Praticar ato definido em lei como de
improbidade;
27. HIPÓTESES DE VACÂNCIAS DOS
CARGOS DE POLICIAIS CIVIS
• PROMOÇÃO, como definida no art. 87 da Lei
10.261/68:
• corresponde à passagem do funcionário ou
servidor de um grau a outro da mesma
referência. Sem mudar o cargo e a referência,
o servidor passa para outro grau.
28. HIPÓTESES DE VACÂNCIAS DOS
CARGOS DE POLICIAIS CIVIS
• Promoção na lição da Profª Maria Sylvia
Zanella Di Pietro, é ao mesmo tempo, ato de
provimento no cargo superior e vacância no
cargo inferior.”
• Logo, para as promoções dos policiais civis é
necessário ocorrer a vacância na classe
correspondente.
29. HIPÓTESES DE VACÂNCIAS DOS
CARGOS DE POLICIAIS CIVIS
• Lei Complementar n. 1.151/2011
Regulamenta as carreiras de Policiais Civis.
• Lei Complementar n. 1.152/2011
Regulamento a carreira de Delegados de
Polícia.
30. HIPÓTESES DE VACÂNCIAS DOS
CARGOS DE POLICIAIS CIVIS
• A promoção será processada pelo Conselho da
Polícia Civil, adotados os critérios de
antiguidade e merecimento.
• O processo de promoção instaura-se mediante
Portaria do Presidente do Conselho da Polícia
Civil.
• Podem ser por Antiguidade, Merecimento e
Automática.
31.
32.
33.
34.
35. HIPÓTESES DE VACÂNCIAS DOS
CARGOS DE POLICIAIS CIVIS
• TRANSFERÊNCIA, atualmente banida do nosso
ordenamento,
em
razão
de
inconstitucionalidade, por burlar a regra do
concurso público.
• Na transferência o servidor passava a ocupar
cargo de carreira diversa, em regra de mesmo
nível, pertencente a outro quadro ou órgão.
36. HIPÓTESES DE VACÂNCIAS DOS
CARGOS DE POLICIAIS CIVIS
• APOSENTADORIA
• Entendimento da Prof. Maria Sylvia Di Pietro:
• “Aposentadoria é o direito à inatividade
remunerada, assegurado ao servidor público
em caso de invalidez, idade ou requisitos
conjugados de tempo de exercício no serviço
público e no cargo, idade mínima e tempo de
contribuição.”
37. HIPÓTESES DE VACÂNCIAS DOS
CARGOS DE POLICIAIS CIVIS
Aposentadoria é a passagem do servidor à
situação de inatividade remunerada, pode
ser por invalidez, compulsória ou
voluntária.
38. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
PERMANENTE
• O servidor está inválido sem condições de
exercer funções.
• Os proventos são proporcionais ao tempo de
contribuição, exceto se decorrente de
acidente de serviço, moléstia profissional ou
doença grave, contagiosa ou incurável, na
forma da lei exigindo-se Laudo Médico
expedido pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME.
39. APOSENTADORIA COMPULSORIA
• Ocorre quando o servidor completa 70 anos de
idade, sendo os proventos da inatividade
proporcionais ao tempo de contribuição. Obs.
Integral: quando o servidor já cumpriu todos os
requisitos legais exigidos para a aposentadoria
integral e permaneceu em atividade.
• Obrigatoriamente o servidor deixará as funções
no dia seguinte à data que completar 70 anos,
independente da publicação do ato.
40. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
• Ocorre com a observância dos seguintes requisitos:
• 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5
anos de efetividade no cargo em que se der a
aposentadoria, e, ainda, requisitos de idade e tempo
de contribuição
• a) 60 anos de idade e 35 anos contribuição, se
homem; e 55 anos de idade e 30 anos de
contribuição, se mulher.
• b) 65 anos de idade, se homem e 60 de idade, se
mulher, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição.
41. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O
POLICIAL CIVIL
• Para resolver o impasse o Governo Estadual
editou a Lei Complementar n. 1062/2008,
elaborada nos termos do art. 40 δδ 1º e 4º da
CF/88 alterados pela EC 47/05.
• O
Policial
Civil
poderá
aposentar-se
voluntariamente
desde
que
atendidos,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
• I-55 anos de idade- homem; 50 – mulher;
• II-30 anos de contribuição previdenciária;
• III-20 anos de efetivo exercício em cargo de
natureza estritamente policial.
42. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O
POLICIAL CIVIL
• Obs: ao policial civil que ingressou na carreira
antes de 31/12/2003, data da vigência da EC n.
41/2003, não será exigido o requisito de idade,
sujeitando-se apenas à comprovação do tempo
de contribuição previdenciária e do efetivo
exercício em atividade estritamente policial .
Mas, para o cálculo do benefício será utilizada a
Lei Federal n. 10.887/2004, obtendo-se uma
média salarial, sendo aplicado reajustes anuais
com base no IPC-Índice de Preços ao Consumidor,
estabelecido pela SPPREV, nos termos da LC
1105/2010.
43. ABONO PERMANÊNCIA
• O Policial Civil que desejar permanecer em
atividade fará jus ao Abono de Permanência
nos termos do δ 19 do art. 40 da CF, inserido
pela EC 41/2003, conforme Instrução Conjunta
UCRH/SPPREV n. 01/2009, que é a devolução
dos 11% de contribuição previdenciária.
• Esse abono pode ser pleiteado a partir do
requerimento de liquidação de tempo pela
própria Lei 1062/2008.
44. Procedimentos Práticos da
Aposentadoria
• A partir de 30/06/2010 o requerimento de
aposentadoria deverá ser endereçado ao
Gerente de Aposentadoria de São Paulo
Previdência – SPPREV.
• Protocolado no órgão subsetorial de recursos
humanos a que o servidor se encontra
classificado, onde será juntado ao Processo
ùnico de Contagem de Tempo – PUCT.
45. Procedimentos Práticos da
Aposentadoria
• Após a verificação e conferência da
documentação necessária, deverá ser
formado um processo a parte, denominado
“filhote”, com cópia dos principais atos da vida
funcional do servidor e certidões de tempo de
serviço originais.
46. Procedimentos Práticos da
Aposentadoria
• Proceder à abertura de protocolo e
digitalização das várias etapas contidas no
sistema SIGEPREV da São Paulo Previdência,
sendo que o protocolo inicial de atendimento
no SIGEPREV será considerado como base
para a prerrogativa da cessação do exercício
da função pública prevista no § 22 do artigo
126 da Constituição Estadual ( Instrução
Conjunta UCRH/SPPREV 01, de 26, publicada
em 28/03/13).
47. Procedimentos Práticos da
Aposentadoria
• Encaminhamento do processo “filhote” à São
Paulo Previdência que produzirá os demais atos
necessários à publicação do ato de aposentadoria
no Diário Oficial do Estado, conforme Decreto n.
54.623/09.
• Publicação é feita pela SPPREV.
• Acompanhar o trâmite da análise da
aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, anexando as decisões finais no
PUCT para finalmente encaminhá-lo ao ARQUIVO
GERAL.
48.
49. HIPÓTESES DE VACÂNCIAS DOS
CARGOS DE POLICIAIS CIVIS
• A vacância por falecimento, como o
próprio nome diz, decorre da morte do
servidor público.