O documento discute os desafios de análise de grandes volumes de dados não estruturados e como a inteligência artificial pode ajudar a processar feedback de clientes em tempo real, permitindo segmentação dinâmica e tomada de decisões baseadas em regras de negócios. A análise preditiva de fluxos de dados pode melhorar a experiência do cliente e reduzir custos em comparação a análises manuais.
2. Desafios Corriqueiros Proposição Tradicionalista
- Quality of Experience : base de conhecimento
com interpretação automática do feedback dos
Clientes em geral, em tempo real (Voice of the
Customer)
- Fast Data: Segmentação por indicadores em
tempo real, e Decisões Dinâmicas com base em
regras de negócios;
- Operational Intelligence: revisão dos fluxos, e
análise preditiva e de propensões;
- Social Multichannel Contact Center:
Cruzamento entre Dados não estruturados
obtidos dos canais convencionais (Facebook,
Twitter, SMS, e-mail, Web Chat, web sites ,
blogs (Reclame Aqui, SPC, Procon, TJ, etc)
• Imprevisibilidade de Respostas
• Volatilidade do Perfil de Consumo
• Aumento descontrolado de Demanda
• Necessidade de Solução para contornar
Redução de Demanda (!)
• Ferramentas Tecnológicas que priorizam
apenas conversão de Dados em Informação
• Baixa qualificação das equipes de
atendimento
• Baixa ou Nenhuma Identificação de Grupos
ou Domicílios ou Vínculos entre
Consumidores (Relação de Influência)
• Alto provisionamento financeiro por causa
de Liabilities “descontrolados”
• Baixa ou Nenhuma Qualificação de
Propensões e Ações Preditivas
• Baixo índice de FCR (First Call Resolution)
• Alto TMA (Tempo Médio de atendimento)
• Baixo índice de Customer Satisfaction
• Quantidade Exponencial de Clientes com
Pouca Demanda ou Tíquete Baixo (alta
relação de custo / benefício de negócios)
2
4. 4
“José Carlos Sampaio Junior”
45% de
Similaridade
de Caso /
Problema
70% de
Similaridade
de Caso /
Problema
Valor do
Produto igual
10%
Varredura em
9.400 links
QUAL É O
CONTEÚDO DE
CADA UM?
3 inserções
20 Páginas
6. PROCESSO0000039-23.2011.8.19.0061CLASSEAPELACAODATA DE JULGAMENTO19/11/2013ORGAO JULGADORPRIMEIRA CAMARA CRIMINALRELATORDES. MARCUS HENRIQUE
PINTO BASILIOEMENTA EMENTA: PENAL - PROCESSO PENAL - NULIDADE - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃ SUFICIENTETRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO -
PROVA - DEPOIMENTO DOS POLICIAS - VALIDADE - CONDENAÇÃO - PENA - REDUTOR DO §3° DO ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06 - NÃO INCIDÊNCIA Não se questiona que toda
decisão judicial deve ser fundamenta sob pena de nulidade, tratando-se de preceito constitucional ditado no artigo 93, IX, da CF. No caso concreto, a juíza de piso justificou a
razão de não ter aplicado o redutor requerido pela defesa, inclusive citando decisão da Câmara neste sentido. Nulidade inexistente. Não mais se controverte que o
depoimento de policial é válido como qualquer outro. Na verdade, não é razoável que o Estado pague mensalmente aos policiais para que guarneçam a ordem publica e,
depois, quando os chama para que prestem contas do trabalho realizado, não venha a lhes dar crédito. Matéria já pacificada nos Tribunais, sendo objeto do verbete da súmula
70 do STJ. O juiz não está vinculado a qualquer tipo de prova, devendo decidir de acordo com o seu livre convencimento motivado. Nesta linha, não se controvertendo que nos
crimes de tráfico de entorpecentes a prova, em regra, se baseia no que foi dito pelos policiais, deve o juiz valorar o que foi por eles dito, confrontando com outros elementos
de prova, inclusive eventual peça técnica, nunca desconsiderando a regra da razoabilidade. No presente caso, sem qualquer contradição de valor, informaram os policiais que
estavam fazendo uma incursão no bairro do Purys, quando se aproximaram do local descrito na denuncia e viram o réu entregar algo para Erasmo, tendo a dupla se livrado de
algo quando da aproximação dos milicianos, ficando indicado o ato de mercancia. A Lei 11343/06 nitidamente determinou o tratamento diferenciado entre o traficante
profissional e o episódico, aquele de primeira viagem, que não se dedica a tal atividade ilícita, estando envolvido ocasionalmente naquele nefando comércio. Por opção política
respeitável, quis beneficiar o chamado traficante virgem. Penso não bastar à primariedade e os bons antecedentes para a aplicação do redutor respectivo. Exige-se mais para
que tal norma não seja considerada inconstitucional por falta de proteção, porquanto, na verdade, a nova lei aumentou à pena mínima do tráfico, não sendo lógico que viesse
em seguida a reduzi-la por ser o réu primário e de bons antecedentes. Tal condição pessoal do acusado não autoriza a redução da pena para abaixo do mínimo previsto em
nenhuma outra infração. Não é razoável a sua aplicação como redutor de pena unicamente no crime de tráfico que é reconhecido pela carta magna como de extrema
gravidade, sendo assemelhado aos hediondos. O que é fato é que tais circunstâncias o Juiz observa no calibre da pena, sempre observados os limites legais. Desta forma, a
meu sentir, somente o traficante episódico, acidental, de primeira viagem, virgem, faz jus ao benefício, por ter sido vontade do legislador diferenciá-lo do traficante "normal".
Com esta diferenciação, tendo criado a lei 11343/06 uma nova espécie de traficante, se justifica a aplicação da causa de redução de pena aos condenados anteriormente à
edição da nova lei, inclusive devendo a redução incidir sobre a pena prevista na lei anterior. Antes inexistia legalmente a figura do traficante ocasional. Provada tal qualidade,
ainda que já tenha decisão definitiva com base na lei anterior, o condenado faz jus à redução respectiva, certo que o relator adota o entendimento de ser possível a
combinação de leis, posição que não tem sido admitida pelo STJ. No caso concreto, as circunstâncias da prisão e o que foi dito pelos policiais acercado envolvimento anterior
do acusado com o tráfico da localidade, indicam que ele não se encaixa naquela figura do traficante ocasional que a lei quis beneficiar.
6
Texto NÃO ESTRUTURADO da Internet
Ou Seja
Entrada de Texto Livre no
Atendimento
(NÃO ESTRUTURADO)
Dados ESTRUTURADOS
em Sistemas Internos
Base de
Conhecimento
sendo
Processada em
Tempo Real
6
7. Cenário de Análise Contratual
Sistema >>>
• Documento de 10 páginas = 100kbytes.
• Uma busca simples no Google sobre meu NOME traz ao menos 2.500 documentos
• Cada documento válido retornado tem 100kbytes (2.500 x 100k) = 250 Mbytes por pesquisa
Portanto, cada Cliente exige uma pesquisa a 2.500 documentos, ou 250Mbytes de dados
• Central de 100 posições com TMA de 3 minutos e ociosidade de 3%
• Dia de 8 horas, tem 19 atendimentos por posição, por hora. Total de 1.900 atendimentos
por HORA
• 1 Atendimento consome 250Mbytes em pesquisa, i.e. total de 475 Gbytes por hora
(130Mbytes por seg)
Humano >>>
Considerando que um ser humano consegue processar um documento de 10 páginas a cada 15
minutos .
Portanto, para um total de 1.900 Clientes/hora, são necessários 19 Milhões de analistas.
POR ISSO É MAIS BARATO USAR UM SISTEMA !!!! >>> BIG DATA
9
8. Fechamento
As revoluções da humanidade sempre foram marcadas por processos de automação.
Tudo em larga escala.
Agricola – ferramentas para produção de alimentos
Industrial – automação da produção de produtos
Transportes – automação da movimentação de pessoas
As máquinas passaram a ser empregadas para substituir pessoas
Cada vez mais precisa-se de máquinas que façam Análise de Sentimento, em larga escala
Quantidade de Pessoas x Volume de Informação
(Software + Processadores Automáticos) x Posicionamento Empresarial
Regras de Negócios x Informações “escondidas” em montanhas de dados
Montanhas de Textos x Percepções
BIG DATA é a nova revolução, informacional
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9. Descoberta em Big Data
Dinâmica de Propensão em Escala
jsampaio@tdna.com.br