As férias individuais são anuais e não podem ser divididas, diferente das férias coletivas que podem ser fracionadas em dois períodos. O empregador não pode exigir trabalho em feriados nacionais. Um empregado que faltar de 6 a 14 dias durante o período aquisitivo tem direito a 24 dias de férias. Empregados em regime de tempo parcial não podem trabalhar horas extras.
1. UFBA
Aluno :Rafael Silva Souza
Legislação Social
1.Qual a diferença entre férias coletivas e individuais?
As férias individuais é um direito do trabalhador garantido pela CLT são anuais e
não pode ser dividida em mais de um período. Já as férias coletivas não são
obrigatórias e podem ser fracionadas em dois períodos anuais, desde que
nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.
2.Empregador pode exigir trabalho em dia de feriado nacional?
Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias
feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
3.Empregado que falta oito dias ao serviço durante o período aquisitivo tem direito a quantos
dias de férias?
Art.130- Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o
empregado terá direito a férias, de acordo com o parágrafo II 24 (vinte e quatro) dias
corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
4.Trabalhador à tempo parcial pode prestar horas extras?
O § 4º do artigo 59 da CLT determina que aos empregados que tiverem seu
contrato de trabalho sob regime a tempo parcial é vedado trabalhar além de sua
jornada contratual, ou seja, não pode fazer horas-extras e, conseqüentemente,
também não se poderá implantar o banco de horas para esses empregados.