2. As placas de sinalização podem ser encontradas ao
lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo
mensagens mediante legendas e/ou símbolos pré-
conhecidos e legalmente instituídos. Sua finalidade é
a de manter o fluxo de trânsito em ordem e
segurança.
A sinalização gráfica vertical é feita com dispositivos
diversos, os quais são dimensionados em função da
velocidade de diretriz da via e confeccionadas com
materiais refletivos para garantir visibilidade noturna.
São 3 (três) as espécies de placas:
de regulamentação (cores: branca vermelha e preta)
de advertência (cores: amarela e preta)
de indicação (cores: azul, verde, branca e preta)
3. Placas de Regulamentação:
As placas de regulamentação têm por finalidade
informar os usuários sobre condições, proibições,
obrigações ou restrições no uso da via. Suas mensagens
são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração.
Elas são circulares, têm o fundo branco, borda em
vermelho, com ou sem uma tarja vermelha, exceto a
placa de “Parada Obrigatória“, que é octagonal e possui
fundo vermelho e a placa de “Dê a Preferência“, que
é triangular.
4. R-1 – Parada obrigatória
Informa ao
condutor que deve
parar seu veículo
antes de entrar ou
cruzar a via ou a
pista.
5. R-2 – Dê a preferência
Informa ao
condutor a
obrigatoriedade de
dar preferência de
passagem ao
veículo que circula
na via em que vai
entrar ou cruzar,
devendo para
tanto reduzir a
velocidade ou
parar seu veículo,
se necessário.
6. R-3 – Sentido proibido
Informa ao
condutor do
veículo a proibição
de seguir em frente
ou entrar na pista
ou área restringida
pelo sinal.
7. R-4A – Proibido virar à
esquerda
Informa ao
condutor do
veículo a proibição
de realizar o
movimento de
conversão à
esquerda.
8. R-4B – Proibido virar à
direita
Informa ao
condutor do
veículo a proibição
de realizar o
movimento de
conversão à direita.
9. R-5A – Proibido retornar à
esquerda
Informa ao
condutor do
veículo a proibição
de retornar à
esquerda.
10. R-5B – Proibido retornar à
direita
Informa ao
condutor do
veículo a proibição
de retornar à
direita.
11. R-6A – Proibido estacionar
Informa ao
condutor que é
proibido o
estacionamento de
veículos.
13. R-6C – Proibido parar e
estacionar
Informa ao
condutor que é
proibido a parada e
o estacionamento
de veículos.
14. R-7 – Proibido ultrapassar
Informa ao
condutor do
veículo que é
proibido realizar o
movimento de
ultrapassagem no
trecho
regulamentado,
pela(s) faixa(s)
destinada(s) ao
sentido oposto de
circulação.
15. R-8A – Proibido mudar de
faixa ou pista de trânsito
da esquerda para direita.
Informa ao
condutor do
veículo que, no
trecho objeto da
regulamentação, é
proibida a
mudança de faixa
ou pista da
esquerda para
direita.
16. R-8B – Proibido mudar de
faixa ou pista de trânsito
da direita pra esquerda.
Informa ao
condutor do
veículo que, no
trecho objeto da
regulamentação, é
proibida a
mudança de faixa
ou pista da direita
para esquerda.
17. R-9 – Proibido trânsito de
caminhões
Informa ao
condutor de
caminhão a
proibição de
transitar, a partir
do ponto
sinalizado, na área,
via, pista ou faixa.
18. R-10 – Proibido trânsito de
veículos automotores
Informa ao
condutor de
qualquer veículo
automotor a
proibição de
transitar, a partir
do ponto
sinalizado, na área,
via, pista ou faixa.
19. R-11 – Proibido trânsito de
veículos de tração animal
Informa ao
condutor de
veículo de tração
animal a proibição
de transitar, a
partir do ponto
sinalizado, na área,
via, pista ou faixa.
20. R-12 – Proibido trânsito de
bicicletas
Informa ao ciclista
a proibição de
transitar de
bicicleta, a partir
do ponto
sinalizado, na área,
via, pista ou faixa.
21. R-13 – Proibido trânsito de
tratores e máquinas de obras
Informa ao
condutor de
tratores e
máquinas de obras
a proibição de
transitar, a partir
do ponto
sinalizado, na área,
via ou pista.
22. R-14 – Peso bruto total
máximo permitido
Regulamenta o
peso bruto total
máximo permitido
a um veículo para
transitar na área,
via, pista ou faixa.
23. R-15 – Altura máxima
permitida
Regulamenta a
altura máxima
permitida a um
veículo para
transitar na área,
via, pista ou faixa.
24. R-16 – Largura máxima
permitida
Regulamenta a
largura máxima
permitida do
veículo para
transitar na área,
via ou pista.
25. R-17 – Peso máximo
permitido por eixo
Regulamenta o
peso máximo
permitido por eixo
do veículo para
transitar na área,
via, pista ou faixa.
26. R-18 – Comprimento
máximo permitido
Regulamenta o
comprimento
máximo permitido
do veículo ou
combinação de
veículo para
transitar na área,
via ou pista.
27. R-19 – Velocidade máxima
permitida
Informa ao
condutor do
veículo que é
proibido acionar a
buzina ou qualquer
outro tipo de sinal
sonoro, no local
regulamentado.
28. R-20 – Proibido acionar
buzina ou sinal sonoro
Informa ao
condutor do
veículo que é
proibido acionar a
buzina ou qualquer
outro tipo de sinal
sonoro, no local
regulamentado.
29. R-21 – Alfândega
Informa ao
condutor do
veículo a presença
de uma repartição
alfandegária, onde
a parada é
obrigatória
30. R-22 – Uso obrigatório de
corrente
Informa ao condutor de
veículos que a partir do
ponto sinalizado é
obrigatório o uso de
correntes atreladas às
rodas do veículo. Essa
obrigação se refere ao par
de rodas motrizes. Sinal
utilizado em vias não
pavimentadas onde
ocorram dificuldades de
passagem, como atoleiro,
terreno encharcado, etc. E
em regiões com ocorrência
de neve.
31. R-23 – Conserve-se à
direita
Informa ao
condutor do
veículo a
obrigatoriedade de
manter-se à direita
da pista, deixando
livre a(s) faixa(s) da
esquerda.
32. R-24A – Sentido de
circulação da via ou pista
Informa ao
condutor do
veículo que a via
ou a pista
sinalizada tem
sentido único de
circulação.
33. R-24B – Passagem
obrigatória
Informa ao
condutor do
veículo que existe
um obstáculo e
que a passagem é
obrigatoriamente
feita à direita ou à
esquerda do
mesmo.
34. R-25A – Vire à esquerda
Informa ao
condutor do
veículo a
obrigatoriedade de
realizar o
movimento
indicado, de virar à
esquerda.
35. R-25B – Vire à direita
Informa ao
condutor do
veículo a
obrigatoriedade de
realizar o
movimento
indicado, de virar à
direita.
36. R-25C – Siga em frente ou
à esquerda
Informa ao
condutor do
veículo que os
movimentos de
circulação
permitidos são
somente os
indicados.
37. R-25D – Siga em frente ou
à direita
Informa ao
condutor do
veículo que os
movimentos de
circulação
permitidos são
somente os
indicados.
38. R-26 – Siga em frente
Informa ao
condutor do
veículo a
obrigatoriedade de
realizar o
movimento
indicado, de seguir
em frente.
39. R-27 – Ônibus, caminhões
e veículos grande porte,
mantenha à direita
Informa ao
condutor de
ônibus, caminhões
e veículos de
grande porte a
obrigação de
circular pela(s)
faixa(s) da direita.
40. R-28 – Duplo sentido de
circulação
Informa ao
condutor do
veículo que a via
de sentido único
de circulação passa
a ser de sentido
duplo, após o
ponto em que o
sinal estiver
colocado.
41. R-29 – Proibido trânsito de
pedestres
Informa ao
pedestre a
proibição de
transitar na via ou
na área com
restrição.
42. R-30 – Pedestre, ande pela
esquerda
Informa ao
pedestre a
obrigatoriedade de
andar pelo lado
esquerdo da área
ou via.
43. R-31 – Pedestre, ande pela
direita
Informa ao
pedestre a
obrigatoriedade de
andar pelo lado
direito da área ou
via.
44. R-32 – Circulação exclusiva
de ônibus
Informa ao
condutor do
veículo que a área,
via, pista ou
faixa(s) é (são) de
circulação exclusiva
de ônibus.
45. R-33 – Sentido circular na
rotatória
Informa ao condutor do
veículo a obrigatoriedade
do movimento no sentido
anti-horário em rotatória.
Sinal usado em rotatórias
com raio inferior a 12 m ou
demarcadas por
sinalização horizontal; E
em rotatórias com raio
maior ou igual a 12 m, ou
demarcadas por
sinalização horizontal, em
que a visibilidade do sinal
R-24a seja prejudicada ou
na impossibilidade de sua
implantação.
46. R-34 – Circulação exclusiva
de bicicletas
Informa que a
área, trecho de via,
pista ou faixa(s) é
(são) de circulação
exclusiva de
bicicletas.
47. R-35A – Ciclista, transite à
esquerda
Informa ao ciclista
a obrigatoriedade
de transitar pelo
lado esquerdo da
área, via ou pista.
48. R-35B – Ciclista, transite à
direita
Informa ao ciclista
a obrigatoriedade
de transitar pelo
lado direito da
área, via ou pista.
49. R-36A – Ciclistas à
esquerda, pedestres à
direita
Regulamenta o
trânsito de ciclistas
à esquerda e
pedestres à direita
da área, via ou
pista.
50. R-36B – Pedestres à
esquerda, ciclistas à
direita
Regulamenta o
trânsito de
pedestres à
esquerda e ciclistas
à direita da área,
via ou pista.
51. R-37 – Proibido trânsito de
motocicletas, motonetas e
ciclomotores a proibição de
transitar a partir do ponto
sinalizado na área, via, pista
ou faixa.
Informa ao
condutor de
motocicletas,
motonetas e
ciclomotores a
proibição de
transitar a partir do
ponto sinalizado na
área, via, pista ou
faixa.
52. R-38 – Proibido trânsito de
ônibus
Informa ao
condutor de ônibus
a proibição de
transitar, a partir
do ponto
sinalizado, na área,
via, pista ou faixa.
53. R-39 – Circulação exclusiva
de caminhão
Informa ao
condutor do
veículo que a área,
via, pista ou faixa é
de circulação
exclusiva de
caminhão.
54. R-40 – Trânsito proibido a
carros de mão
Informa ao
condutor de carro
de mão a proibição
de transitar a partir
do ponto
sinalizado, na área,
via, pista ou faixa.
55. Placas Complementares de
Regulamentação
Placas de regulamentação podem ter informações
complementares, tais como período de validade,
características e uso do veículo, condições de
estacionamento.
As informações complementares podem ser através de
placa adicional ou incorporada à placa principal
formando um só conjunto com informações para
complementar a Sinalização de Regulamentação. As
informações complementares incluem: Período de
validade; Características e uso do veículo; Condições de
estacionamento; E outras.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63. Placas de Advertência
As placas de advertência tem por finalidade alertar os
usuários da via sobre condições potencialmente perigosas,
indicando sua natureza. Suas mensagens possuem caráter
de recomendação.
A colocação de uma placa de advertência fica determinada
a partir do exame apurado das condições do local da via e
do comportamento dos usuários.
A sua localização tem como fatores determinantes a
velocidade prevalecente na via e a existência de condições
potencialmente perigosas. Deve, pois ser colocada de
maneira tal que o condutor tenha tempo de percebê-la,
compreender sua mensagem, reagir de forma racional e
efetuar a operação que a situação exigir.
64. A-1A – Curva acentuada à
esquerda
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma curva
acentuada à
esquerda.
65. A-1B – Curva acentuada à
direita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma curva
acentuada à
direita.
66. A-2A – Curva à esquerda
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma curva à
esquerda.
67. A-2B – Curva à direita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma curva à
direita.
68. A-3A – Pista sinuosa à
esquerda
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de três ou mais
curvas horizontais
sucessivas, sendo a
primeira à
esquerda.
69. A-3B – Pista sinuosa à
direita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de três ou mais
curvas horizontais
sucessivas, sendo a
primeira à direita.
70. A-4A – Curva acentuada
em “S” à esquerda
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de duas curvas
acentuadas
horizontais
sucessivas,
formando um “S” à
esquerda.
71. A-4B – Curva acentuada
em “S” à direita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de duas curvas
acentuadas
horizontais
sucessivas,
formando um “S” à
direita.
72. A-5A – Curva em “S” à
esquerda
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de duas curvas
horizontais
sucessivas,
formando um “S” à
esquerda.
73. A-5B – Curva em “S” à
direita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de duas curvas
horizontais
sucessivas,
formando um “S” à
direita.
74. A-6 – Cruzamento de vias
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de um cruzamento
de duas vias em
nível.
75. A-7A – Via lateral à
esquerda
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma via lateral à
esquerda.
76. A-7B – Via lateral à direita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma via lateral à
direita.
77. A-8 – Interseção em “T”
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma interseção
em “T”.
78. A-9 – Bifurcação em “Y”
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma bifurcação
em “Y”.
79. A-10A – Entroncamento
oblíquo à esquerda
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de um
entroncamento
oblíquo à
esquerda.
80. A-10B – Entroncamento
oblíquo à direita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de um
entroncamento
oblíquo à direita.
81. A-11A – Junções
sucessivas contrárias,
primeira à esquerda
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de junções
sucessivas
contrárias, estando
a primeira via
lateral à esquerda.
82. A-11B – Junções
sucessivas contrárias,
primeira à direita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de junções
sucessivas
contrárias, estando
a primeira via
lateral à direita.
83. A-12 – Interseção em
círculo
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma interseção
em círculo
(rotatória), na qual
a circulação é feita
no sentido anti-
horário.
84. A-13A – Confluência à
esquerda
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
da confluência de
uma via, à
esquerda.
85. A-13B – Confluência à
direita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
da confluência de
uma via, à direita.
86. A-14 – Semáforo à frente
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma sinalização
semafórica de
regulamentação.
87. A-15 – Parada obrigatória
à frente
Adverte ao condutor
do veículo da
existência, adiante,
de um sinal R-1 –
Parada obrigatória.
Sinal usado quando
não são atendidas as
condições mínimas
de visibilidade para
o sinal “R-1”.
88. A-16 – Bonde
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de cruzamento ou
circulação de
bondes.
89. A-17 – Pista irregular
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de um trecho de
pista com
superfície irregular.
90. A-18 – Saliência ou
lombada
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de saliência,
lombada ou
ondulação
transversal sobre a
superfície de
rolamento.
91. A-19 – Depressão
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma depressão
na pista.
93. A-20B – Aclive acentuado
Adverte ao usuário
da via a existência,
adiante, de um
aclive acentuado.
94. A-21A – Estreitamento de
pista ao centro
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de estreitamento
da pista de ambos
os lados.
95. A-21B – Estreitamento de
pista à esquerda
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de estreitamento
da pista no lado
esquerdo.
96. A-21C – Estreitamento de
pista à direita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de estreitamento
da pista no lado
direito.
97. A-21D – Alargamento de
pista à esquerda
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de alargamento da
pista no lado
esquerdo.
98. A-21E – Alargamento de
pista à direita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de alargamento da
pista no lado
direito.
99. A-22 – Ponte estreita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de ponte ou
viaduto com
largura inferior a
da via.
100. A-23 – Ponte móvel
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma ponte
móvel
interrompendo a
via.
101. A-24 – Obras
Adverte ao usuário
da via, de
interferência no
tráfego devido à
existência de obras
adiante. Este sinal
tem fundo e orla
externa em cor
laranja.
102. A-25 – Mão dupla adiante
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de alteração do
sentido único de
circulação para
sentido duplo.
103. A-26A – Sentido único
Adverte ao
condutor do
veículo quanto ao
sentido de
circulação da via.
Pode vir
acompanhada de
mensagem
complementar
escrita “Sentido
único” .
104. A-26B – Sentido duplo
Adverte ao
condutor do
veículo quanto ao
sentido de
circulação da via.
Pode vir
acompanhada de
mensagem
complementar
escrita “Sentido
duplo” .
105. A-27 – Área com
desmoronamento
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de área sujeita a
desmoronamento
ocasionado por
instabilidade no
talude ou por
obras.
106. A-28 – Pista escorregadia
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de trecho da pista
que, em certas
condições, pode
tornar-se
escorregadia.
107. A-29 – Projeção de
cascalho
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de trecho ao longo
do qual pode
ocorrer projeção
de cascalho ou
outro material
granular sobre a
via.
108. A-30A – Trânsito de
ciclistas
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de trecho de pista
ao longo do qual
ciclistas circulam
pela via ou cruzam
a pista.
109. A-30B – Passagem
sinalizada de ciclistas
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de faixa sinalizada
para travessia de
ciclistas.
110. A-30C – Trânsito
compartilhado por
ciclistas e pedestres
Adverte ao ciclista
e ao pedestre da
existência, adiante,
de trecho de via
com trânsito
compartilhado na
mesma pista,
acostamento,
canteiro central ou
calçada.
111. A-31 – Trânsito de tratores
ou maquinaria agrícola
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de local de
cruzamento ou
trânsito eventual
de toda espécie de
tratores e
máquinas
agrícolas.
112. A-32A – Trânsito de
pedestres
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de trecho de via
com trânsito de
pedestres.
113. A-32B – Passagem
sinalizada de pedestres
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de local sinalizado
com faixa de
travessia de
pedestres.
114. A-33A – Área escolar
Adverte ao condutor
do veículo da
existência, adiante,
de trecho de via com
trânsito de
escolares. Sinal
utilizado nas
proximidades de
área escolar ou em
trechos de via que
compõem o
percurso de
escolares.
115. A-33B – Passagem
sinalizada de escolares
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de local sinalizado
com faixa de
travessia de
pedestres com
predominância de
escolares.
116. A-34 – Crianças
Adverte ao condutor
do veículo da
existência, adiante,
de área adjacente
utilizada para o lazer
de crianças –
Parques; Quadras de
esportes; Jardins;
etc.; – quando essas
forem próximas à
via.
117. A-35 – Animais
Adverte ao
condutor do
veículo da
possibilidade de
presença, adiante,
de animais na via.
118. A-36 – Animais selvagens
Adverte ao
condutor do
veículo da
possibilidade de
presença, adiante,
de animais
selvagens na via.
119. A-37 – Altura limitada
Adverte ao
condutor da
existência, adiante,
de restrição de
altura máxima do
veículo, com ou
sem carga.
120. A-38 – Largura limitada
Adverte ao
condutor da
existência, adiante,
de restrição de
largura máxima do
veículo, com ou
sem carga.
121. A-39 – Passagem de nível
sem barreira
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de um cruzamento
com linha férrea
em nível sem
barreira.
122. A-40 – Passagem de nível
com barreira
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de um cruzamento
com linha férrea
em nível com
barreira.
123. A-41 – Cruz de Santo
André
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, no local,
de cruzamento
com linha férrea
em nível.
124. A-42A – Início de pista
dupla
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de pista em que os
fluxos opostos de
tráfego passam a
ser separados por
um canteiro ou
obstáculo.
125. A-42B – Fim de pista dupla
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de pista em que os
fluxos opostos de
tráfego deixam de
ser separados por
um canteiro ou
obstáculo.
126. A-42C – Pista dividida
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência de uma
via onde os fluxos
de tráfego de
mesmo sentido de
circulação passam
a ser divididos por
um canteiro ou
obstáculo.
127. A-43 – Aeroporto
Adverte ao condutor
do veículo da
existência, adiante, de
aeroporto ou
aeródromo próximo à
via. Sinal utilizado
sempre que aeronaves
voando a baixa altura
possam causar
reações inesperadas
que comprometam a
segurança dos
condutores de
veículos.
128. A-44 – Vento lateral
Adverte ao condutor
do veículo da
existência, adiante,
de trecho de via ao
longo do qual ocorre
frequentemente
vento lateral forte –
que possa
comprometer a
estabilidade do
veículo,
representando risco
à segurança dos
usuários da via.
129. A-45 – Rua sem saída
Adverte ao condutor
do veículo da
existência de via sem
continuidade. Sinal
utilizado na entrada
de vias sem
interligação com
outras, onde os
veículos que nela
entrem necessitem
executar manobra
de retorno para
voltar à via de
origem.
130. A-46 – Peso bruto total
limitado
Adverte ao condutor
da existência,
adiante, de restrição
de peso bruto total
máximo do veículo.
Sinal utilizado
sempre que as
características da via
não permitam o
trânsito de veículos
com peso bruto total
superior ao
indicado.
131. A-47 – Peso limitado por
eixo
Adverte ao condutor
da existência,
adiante, de restrição
de peso limitado por
eixo do veículo. Sinal
utilizado sempre que
as características da
via não permitam o
trânsito de veículos
com peso limitado
por eixo superior ao
indicado.
132. A-48 – Comprimento
limitado
Adverte ao condutor
quanto ao
comprimento máximo
permitido ao veículo
ou combinação de
veículos para transitar
na via ou pista. Sinal
utilizado sempre que
as características da
via não permitam o
trânsito de veículos
com comprimento
superior ao indicado.
133. Placas Complementares de
Advertência
Placas de advertência podem ter informações
complementares. As informações complementares
podem ser através de placa adicional ou
incorporada à placa principal formando um só
conjunto com informações para complementar a
Sinalização de Advertência. São utilizadas quando
for necessário informar ao condutor ou demais
usuários da via, sobre a distância, extensão, posição,
direção, alternativa existente aos locais onde há
restrição de tráfego ou de reforço dos sinais
principais.
135. IC-1 – Sinalização Especial de
Advertência para restrições ou
imposições para os usuários da via
IC-10 – Informações complementares
de extensão ou de proporção 1
136. IC-11 – Informações complementares
de extensão ou de proporção 2
IC-12 – Informações
complementares de posição 1
144. SEA-01 – Sinalização Especial de
Advertência para faixas ou pistas
exclusivas de ônibus
SEA-01A – Sinalização Especial de
Advertência para faixas ou pistas
exclusivas de ônibus
145. SEA-01C – Sinalização Especial de
Advertência para faixas ou pistas
exclusivas de ônibus
IC-5 – Sinalização Especial de
Advertência para condições da pista
ou condições climáticas
146. SEA-02 – Sinalização Especial de
Advertência para vias de trânsito
rápido
SEA-03 – Sinalização Especial de
Advertência para vias de trânsito
rápido
147. Indicação
Placas de Serviços Auxiliares
As Placas de Serviços Auxiliares indicam aos
usuários da via os locais onde os mesmos
podem dispor dos serviços indicados,
orientando sua direção ou identificando estes
serviços. Quando num mesmo local encontra-se
mais de um tipo de serviço, os respectivos
símbolos podem ser agrupados numa única
placa.
148. S-1 – Placa de Serviços
Auxiliares – Área de
Estacionamento
Indica a existência
de um local onde é
permitido o
estacionamento de
veículos
automotores.
149. S-2 – Placa de Serviços
Auxiliares – Serviço
Telefônico
Indica aos que
trafegam na via, a
existência de
serviço telefônico.
150. S-3 – Placa de Serviços
Auxiliares – Serviço
Mecânico
Indica a existência
de oficina de
serviços mecânicos
junto ou próximo a
via.
151. S-4 – Placa de Serviços
Auxiliares –
Abastecimento
Indica aos que
trafegam na via, a
existência de um
posto de
abastecimento de
combustível.
152. S-5 – Placa de Serviços
Auxiliares – Pronto
Socorro
Indica a existência
de um posto de
socorro médico
junto ou próximo à
via.
153. S-6 – Placa de Serviços
Auxiliares – Terminal
Rodoviário
Indica aos que
trafegam na via, a
existência de um
terminal rodoviário
154. S-7 – Placa de Serviços
Auxiliares – Restaurante
Indica a existência
de restaurante
próximo ou junto à
via.
155. S-8 – Placa de Serviços
Auxiliares – Borracheiro
Indica aos que
trafegam na via, a
existência de um
Borracheiro
156. S-9 – Placa de Serviços
Auxiliares – Hotel
Indica a existência
de hotel próximo
ou junto à via.
157. S-10 – Placa de Serviços
Auxiliares – Área de
Campismo
Indica a existência
de área própria
para camping.
158. S-11 – Placa de Serviços
Auxiliares – Aeroporto
Indica a existência
de aeroporto
próximo ou junto à
via.
159. S-12 – Placa de Serviços
Auxiliares – Transporte
Sobre Água
Indica a existência
de transporte
sobre água.
160. S-13 – Placa de Serviços
Auxiliares – Terminal
Ferroviário
Indica aos que
trafegam na via, a
existência de
Terminal
ferroviário
161. S-14 – Placa de Serviços
Auxiliares – Ponto de
Parada
Indica o local ou o
ponto de parada
dos veículos de
transporte coletivo
ou individual de
passageiros.
162. S-15 – Placa de Serviços
Auxiliares – Informação
Turística
Placas de Serviços
Auxiliares Placa
para condutores S-
15 – Informação
turística
163. S-16 – Placa de Serviços
Auxiliares – Pedágio
Indica aos que
trafegam na via, a
existência de
existência de
Pedágio
164. SC-1 – Placa de Serviços
Auxiliares – Placa para
Condutor
Placas de Serviços
Auxiliares Placa
para Condutores
165. SC-2 – Placa de Serviços
Auxiliares – Placa para
Condutor
Placas de Serviços
Auxiliares Placa
para `Condutores
166. SP-1 – Placa de Serviços
Auxiliares – Placa para
Pedestre
Placas de Serviços
Auxiliares Placa
para Pedestres
167. SP-2 – Placa de Serviços
Auxiliares – Placa para
Pedestre
Placas de Serviços
Auxiliares Placa
para Pedestres
168. SP-3 – Placa de Serviços
Auxiliares – Placa para
Pedestre
Placas de Serviços
Auxiliares Placa
para Pedestres
169. SP-4 – Placa de Serviços
Auxiliares – Placa para
Pedestre
Placas de Serviços
Auxiliares Placa
para Pedestres
170. Placas Educativas
As Placas Educativas tem a função de educar aos
usuários da via quanto ao seu comportamento
adequado e seguro no trânsito. Podem conter
mensagens que reforcem normas gerais de
circulação.
182. Placas de Identificação
As Placas de Identificação posicionam o
condutor ao longo do seu deslocamento ou com
relação a distâncias ou ainda aos locais de
destino.
183.
184.
185.
186.
187.
188.
189.
190.
191.
192. Placas de Orientação
As Placas de Orientação de Destino indicam ao
condutor a direção que o mesmo deve seguir
para atingir determinados lugares, orientando
seu percurso e/ou distâncias.
193.
194.
195.
196.
197.
198.
199.
200. Placas Atrativos Turísticos
As Placas de Atrativos Turísticos indicam aos
usuários da via os locais onde os mesmos podem
dispor de atrativos turísticos existentes,
orientando sobre sua direção ou identificando
estes pontos de interesse.
201. TAD-01 Área para prática de
esportes
TAD-02 Área para prática de
esportes equestres
202. TAD-03 Área para prática de
esportes automobilísticos
TAD-04 Área para prática de
esportes náuticos
203. TAD-05 Área para prática de
esportes Mergulho
TAD-06 Área para prática de
esportes Voo livre
204. TAR-01 Áreas de recreação Praça
TAR-02 Áreas de recreação Barco
de passeio
205. TAR-03 Áreas de recreação
Parque urbano
TAR-04 Áreas de recreação
Represa
206. TAR-05 Áreas de recreação
Teleférico
TAR-06 Áreas de recreação
Mirante
207. THC-01 Atrativos históricos e
culturais Arquitetura religiosa
THC-02 Atrativos históricos e
culturais Arquitetura militar
208. THC-03 Atrativos históricos e
culturais Arquitetura histórica
THC-04 Atrativos históricos e
culturais Monumento