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                                                                      6HFUHWDULDV GH (VWDGR                                                                                                                                                                                      '()(6$ 62,$/
                                                                                                                                                                                                                         6HFUHWiULR :LOVRQ 6DOOHV 'DPD]LR

                                                                                                                                                                                                                         PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 44, DE 19/05/2010.
                                                                                   $'0,1,675$d­2                                                                                                                         O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº
                                                                                                                                                                                                                         34.995, de 17 de maio de 2010, bem como o teor do Ofício SAD/CPP nº 184/2009, de 28/09/2009, da Câmara de Política de Pessoal -
6HFUHWiULR -RVp )UDQFLVFR GH 0HOR DYDOFDQWL 1HWR                                                                                                                                                                       CPP,
                                                                                                                                                                                                                         RESOLVEM:
PORTARIA SAD /GEMOP Nº 62 DE 27 DE 05 DE 2010                                                                                                                                                                            I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 04(quatro) profissionais, sendo 01(um) estatístico, 01(um)
                                                                                                                                                                                                                         sociólogo, 01(um) geógrafo e 01(um) topógrafo, para atuarem na Secretaria de Defesa Social.
A GERENTE DE CONTROLE DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO ESTADO, RESOLVE: conceder a servidora abaixo citada,                                                                                                                 II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público
                                                                                                                                                                                                                         da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - SDS, e tenha 1 (um) ano de validade, a contar da data de publicação do resultado final no
Licença para Trato de Interesse Particular em Prorrogação, nos termos do artigo 130 da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, com a nova
                                                                                                                                                                                                                         Diário Oficial do Estado, prazo que poderá ser prorrogado por igual período.
redação dada pela Lei Complementar nº 016, de 08 de janeiro de 1996.
                                                                                                                                                                                                                         III. A contratação temporária resultante da seleção simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será válida por até 24 (vinte e quatro)
                                                                                                                                                                                                                         meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.
1ž 352(662120( 0$75Ì8/$$5*2 1Ì9(/ 6Ì0%2/26(5(7$5,$ '85$d®2   IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados
*(5/$1( 3(5(,5$ '( $/%848(548( 52'5,*8(6  $*(17( '( 32/Ë,$43, '()(6$ 62,$/ $126                                                os seguintes membros, sob a presidência da primeira, nos termos do parágrafo único do art. 4º, do Decreto Estadual nº 32.310, de
                                                                                                                                                                                                                         12.09.2008.
                                                                      DILMA OLIVEIRA DOS SANTOS
                                                          Gerente de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado                                                                                                         NOME                                                CARGO                                                          INSTITUIÇÃO
                                                                                                                                                                                                                           Dayse Avany Feitoza Cavalcanti                      Assessora de Pessoas                                               IRH
                                                                                                    ERRATA                                                                                                                 Gerard Viader Sauret                                Gerente de Análise Criminal e Estatística                          SDS
                                                                                                                                                                                                                           Rafaela Brasileiro Gurgel                           Assessora                                                          SAD
Na Portaria SAD nº 771 DOE de 19.05.2010, ref. a servidora Maria Inêz Correia.
Onde se lê: Cedente IRH e Cessionário SES                                                                                                                                                                                V. Estabelecer que seja de responsabilidade da Comissão Executora, a ser estabelecida por portaria da SECRETARIA DE DEFESA
Leia-se: Cedente SES e Cessionário SRHE                                                                                                                                                                                  SOCIAL, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os
                                                                                                                                                                                                                         comunicados que se fizerem necessários.
Na Portaria SAD nº 259 de 19.02.10, publicada no DOE de 20.02.10,                                                                                                                                                        VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Onde se lê: até 31.12.2010,                                                                                                                                                                                              VII. Revogam-se as disposições em contrário.
Leia-se: exercício 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                         JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                WILSON SALLES DAMÁZIO
                                                                                           $6$ ,9,/                                                                                                                                                                           Secretário de Defesa Social
6HFUHWiULR /XL] 5LFDUGR /HLWH GH DVWUR /HLWmR
                                                                                                                                                                                                                                                                                       ANEXO ÚNICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                         EDITAL
PORTARIAS DO DIA 27 DE MAIO DE 2010.
                                                                                                                                                                                                                         1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de                                                                                           1.1 A Seleção Pública Simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será disciplinada pelas condições estabelecidas neste Edital,
2003, e alterações, RESOLVE:                                                                                                                                                                                             observadas as normas contidas no Decreto Estadual nº. 32.310, de 12 de setembro de 2008 e demais legislação aplicável à matéria.
                                                                                                                                                                                                                         1.2 As vagas requisitos, atribuições, remuneração e jornada de trabalho são as descritas no ANEXO I deste Edital.
Nº 1157 - Considerar autorizado o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação Geral, da                                                                                     1.3 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período e local indicado no Calendário de Execução,
Secretaria de Saúde, de FÁTIMA MARIA CARDOSO BASTOS COIMBRA, da referida Secretaria, para, em Belo Horizonte – MG, no                                                                                                    constante do ANEXO VII deste Edital, observado o procedimento estabelecido no item 3.
período de 09 a 11 de maio de 2010, realizar visita técnica ao Hospital Sofia Seldman.                                                                                                                                   1.4 A seleção pública será realizada em etapa única, através de avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, observados
                                                                                                                                                                                                                         os critérios e procedimentos estabelecidos no item 4 deste Edital;
                                                                                                                                                                                                                         1.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em
Nº 1158 - Considerar autorizados os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação Geral,                                                                                     qualquer declaração ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
da Secretaria de Saúde, de ANA LÚCIA DE SOUZA LEÃO ÁVILA, KARLA FREITAS NOGUEIRA DA SILVA, JOSIÊDA COELHO
SARAIVA e LUCIANO DORNELAS CÂMARA FILHO, da referida Secretaria, para, em Juazeiro – BA, nos dias 13 e 14 de maio de 2010,                                                                                               2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
participarem do Seminário de Urgência e Emergência.                                                                                                                                                                      2.1 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da
                                                                                                                                                                                                                         Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
Nº 1159 – Considerar autorizado o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação Geral,                                                                                        que regulamenta a Lei Nº. 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência de que são
da Secretaria de Saúde, de MELISSA LEITE DE AZEVEDO, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, nos dias 20 e 21 de maio de                                                                                         portadoras seja compatível com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever.
                                                                                                                                                                                                                         2.2 Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservadas 3% (três por cento) das vagas ou o mínimo de uma por função
2010, participar do Lançamento Nacional do Plano do Crack.
                                                                                                                                                                                                                         oferecida, excetuando-se aqueles que ofereçam menos de 02 (duas) vagas.
                                                                                                                                                                                                                         2.3 Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº.
Nº 1160 - Considerar autorizado o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação Geral, da                                                                                     3.298/99.
Secretaria de Saúde, de MARIA ERNESTINA MOURA TAVARES, da referida Secretaria, para, em São Paulo – SP, no dia 25 de maio                                                                                                2.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40,
de 2010, participar da Feira Internacional de Produtos e Serviços – Hospitalar 2010.                                                                                                                                     participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de
                                                                                                                                                                                                                         aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.
Nº 1161 - Considerar autorizados os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação Geral,                                                                                     2.5 Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido aprovados,
                                                                                                                                                                                                                         for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre a pontuação
da Secretaria de Saúde, de ANA CAROLINA LEMOS ALVES e ALESSANDRA DE MELLO CABRAL, da referida Secretaria, para, em
                                                                                                                                                                                                                         mínima de aprovação.
São Paulo – SP, no período de 25 a 28 de maio de 2010, participarem da Feira Internacional de Produtos e Serviços – Hospitalar 2010.
                                                                                                                                                                                                                         2.6 Para concorrer às vagas, o Candidato deverá:
Nº 1162 – Considerar autorizado o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação Geral,                                                                                        a) declarar, no ato de inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a, se auditiva, motora ou visual;
da Secretaria de Saúde, de ANTONIO BARRETO DE MIRANDA, da referida Secretaria, para, em Belo Horizonte – MG, no Rio de                                                                                                   b) entregar impreterivelmente, no ato de inscrição, laudo médico, com prazo de emissão, de no máximo 12 (DOZE) meses de validade,
Janeiro – RJ, e em São Paulo - SP, no período de 25 a 29 de maio de 2010, tratar de assuntos de interesse da referida Secretaria.                                                                                        atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
                                                                                                                                                                                                                         de Doença – CID bem como a provável causa da deficiência;
                                                                                                                                                                                                                         c) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício da função acarretará a sua desclassificação.
Nº 1163 – Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação Geral, da Secretaria
                                                                                                                                                                                                                         2.7 Os Candidatos portadores de deficiência, quando aprovados, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE
de Saúde, de LAÍZE VIÉGAS BRILHANTE DA NÓBREGA, da referida Secretaria, para, no Rio de Janeiro – RJ, nos dias 01 e 02 de
                                                                                                                                                                                                                         SUPERVISÃO DE PERICIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO – NSPS, ou órgão análogo, da SECRETARIA DE DEFESA
junho de 2010, participar da Reunião do Comitê Gestor da Rede de Monitoramento e Avaliação, sem ônus para o Estado de Pernambuco.                                                                                        SOCIAL – SDS, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de portador de deficiência ou não, bem como o grau e a
                                                                                                                                                                                                                         compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função.
Nº 1164 - Considerar autorizado o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos                                                                                   2.7.1 Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação
Humanos, de CÉLIA REJANE CARVALHO DE MENEZES ARAÚJO, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, no período de 19 a                                                                                                  declarada pela Junta Médica Oficial, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservas às pessoas com deficiência e
21 de maio de 2010, acompanhar o lançamento do Programa Nacional de Combate ao Crack.                                                                                                                                    incluídos na classificação geral.
                                                                                                                                                                                                                         2.8 A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais
                                                                                                                                                                                                                         condições.
Nº 1165 - Considerar autorizados os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Social e
                                                                                                                                                                                                                         2.9 As vagas definidas no subitem 2.2., que não forem preenchidas por falta de Candidatos portadores de deficiência, por reprovação no
Direitos Humanos, de KILMA LUNA DE CASTRO BARROS e MARIA CRISTINA NEUENSCHWANDER, da referida Secretaria, para,                                                                                                          processo de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classificação.
em Rio Branco – AC, no período de 26 a 28 de maio de 2010, participarem da Oficina de Intercâmbio dos Projetos de Inclusão Produtiva.
                                                                                                                                                                                                                         3 DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO
Nº 1166 - Considerar autorizado o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Recursos Hídricos e Energéticos,                                                                                    3.1 Para se inscrever o candidato deverá:
de JOSÉ ALMIR CIRILO, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, nos dias 25 e 26 de maio de 2010, receber a Comenda Nacional                                                                                       3.1.2 Comparecer pessoalmente, ou por procurador, durante o período e local indicados no Anexo VII deste Edital.
do Mérito Científico.                                                                                                                                                                                                    3.1.3 Preencher, em 02 (duas) vias, e assinar, a “FICHA DE INSCRIÇÃO” e a “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE
                                                                                                                                                                                                                         DOCUMENTOS”, constantes, respectivamente, dos ANEXO II e III.
                                                                                                                                                                                                                         3.1.4 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de
                                                                                                                                                                                                                         apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
                                                                                                                                                                                                                         do total de folhas que compõem o caderno, que servirá de protocolo de recebimento dos referidos documentos (anexo iv).
                                                ,Ç1,$ 7(12/2*,$ ( 0(,2 $0%,(17(                                                                                                                                      3.1.5 Anexar cópia dos seguintes documentos, original e cópia ou cópia devidamente autenticada:
                                                                                                                                                                                                                         a) Documento de identidade com foto;
6HFUHWiULR $QGHUVRQ 6WHYHQV /H{QLGDV *RPHV                                                                                                                                                                              b) CPF;
                                                                                                                                                                                                                         c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
                                                                             SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO                                                                                                                  d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
                                                                             CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO                                                                                                                 e) Documentação comprobatória da experiência profissional;
                                                                                                                                                                                                                         f) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função a que concorre;
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD nº 1429,                                                                                                       3.1.3.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
publicada no D.O.E. de 14/06/2007, RESOLVE: conceder Licença Prêmio nos termos do Art. 112, da Lei nº 6.123 de 20/07/1968 e                                                                                              Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos
                                                                                                                                                                                                                         fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
informações constantes nos processos dos servidores/SECTMA, abaixo discriminados:
                                                                                                                                                                                                                         Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
PROCESSO ..................NOME................................................................................MAT.....................DECÊNIO ..................A PARTIR DE
                                                                                                                                                                                                                         nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
001/2010........................Mary Nadja Menezes Amando Lima ............................105.490-2 ..................1º e 2º........................25/09/2007                                                         dentro do prazo de validade.
002/2010........................Nivaldo Marcelino da Silva ............................................85.329-1 ................1º, 2º e 3º ....................01/08/2003                                               3.2. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
003/2010........................José Araújo Pinho Filho ................................................160.151-2 ......................2º ..........................30/01/2010                                          3.3. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do
004/2010........................Fátima Maria Pereira de Lima ......................................159.923-2 ..................1º e 2º........................13/12/2004                                                 direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados
005/2010........................Celso Roberto da Silva ................................................103.992-0 ......................2º ..........................12/01/2003                                           comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
006/2010........................Olindina Maria Lopes da Silva ......................................160.149-0 ......................1º ..........................02/12/2007                                              3.4. Na hipótese de inscrição por terceira pessoa, será exigido instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida
007/2010........................Marcus Antonio F. Gabinio de Carvalho ......................145.195-2 ......................2º ..........................01/05/2006                                                      do outorgante e cópia da identidade do procurador.
008/2010........................João Batista de Lima Júnior..........................................123.956-2 ......................2º ..........................07/01/2005
                                                                                                                                                                                                                         3.5 Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.
009/2010........................Arcelina Maria Serafim de Souza ................................152.857-2 ......................2º ..........................18/01/2008
010/2010........................Vera Lúcia Gomes dos Santos ....................................106.974-8 ......................2º ..........................15/10/2001                                                  4 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
                                                                                                                                                                                                                         4.1 A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.
                                                                                       Alfredo de Carvalho                                                                                                               4.2 O candidato será avaliado através das informações prestadas e comprovadas no CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE
                                                                                     Superintendente de Gestão                                                                                                           DOCUMENTOS;
5HFLIH  GH PDLR GH                                                              'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR  3RGHU ([HFXWLYR                                                                                                                                   
4.3 A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a               FUNÇÃO: GEÓGRAFO
contratação e não atingir, no mínimo, 30 (trinta) pontos.                                                                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas Semanais
4.4 A pontuação da Avaliação obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante do ANEXO VI deste Edital.                                  REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00
4.5 Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de            VAGAS: 01
desempate:                                                                                                                                   REQUISITOS:
a) maior tempo de experiência na função;                                                                                                     -Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de ensino superior em geografia reconhecido pelo Ministério da Educação.
b) maior idade.
4.5.1 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade         ATRIBUIÇÃO:
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada      -Desenvolver estudos de estatística espacial da criminalidade violenta, visando o cruzamento geográfico de variáveis criminais, sociais,
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 4.5.                                                         ambientais, com periodicidade mensal. Utilizar como ferramenta o sistema ArgGis.
4.6 Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se
inscreveu.                                                                                                                                   FUNÇÃO: TOPÓGRAFO
4.7 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções                JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas Semanais
penais cabíveis.                                                                                                                             REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00
4.8 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.                        VAGAS: 01
4.9 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela            REQUISITOS:
oficialmente delegada.                                                                                                                       -Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de ensino superior em topografia reconhecido pelo Ministério da Educação, ou
4.10 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:                                                          -Diploma/Certificado de conclusão de curso superior com especialização ou mestrado nas áreas cartográfica ou topográfica.
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou
b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou          ATRIBUIÇÃO:
trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou                                                                                       Criação e atualização de cartas, mapas e cartogramas, bem como assessoramento no planejamento e confecção de novo sistema de
                                                                                                                                             informações geográficas desta Secretaria. Utilizar como ferramenta o sistema ArgGis.
d) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor
juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou
                                                                                                                                                                                                          ANEXO II
e) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no
                                                                                                                                                                                                     FICHA DE INSCRIÇÃO
caso de experiência como contratado.
4.11 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão e ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade
responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.                                                            Nome do Candidato
4.12 As Certidões e ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua
emissão;
4.13 Serão considerados até 03 (três) anos de experiência profissional;
4.14 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência mínima de 06 (seis) meses na função;
4.15 A partir de 01 (um) ano, a fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, no semestre;           Número doc. de Identidade 3. Órgão Expedidor 4. UF

5 DOS RESULTADOS
5.1 O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar
comunicados, convocações e o resultado final da seleção;
                                                                                                                                              5. Nascimento 6. Sexo* 7. CPF
6 DOS RECURSOS                                                                                                                                                                                             F – Feminino
6.1 Cabe recurso contra a avaliação curricular, no prazo fixado no ANEXOVII deste Edital, para o qual o candidato deverá utilizar o                                                                        M - Masculino
modelo constante no ANEXO VIII, mediante argumentação lógica e fundamentada.                                                                  8. Endereço Permanente (rua/avenida, número)
6.2 Os recursos deverão ser protocolados No local, data e horário indicados no ANEXO VII.
6.3 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

7 DA CONTRATAÇÃO
7.1 São requisitos para a contratação:
7.1.1 ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;                                                                                   9. Bairro 10. Cidade
7.1.2 ser brasileiro nato ou naturalizado;
7.1.3 cumprir as normas estabelecidas neste edital;
7.1.4 não acumular cargos e funções, salvo as hipóteses constitucionalmente admitidas;
7.1.5 apresentar cópia dos seguintes documentos:
7.1.5.1 RG - Registro Geral de Identificação;
7.1.5.2 CPF;                                                                                                                                  11. UF 12. CEP 13. Fone
7.1.5.3 PIS OU PASEP;
7.1.5.4 Título de eleitor com comprovante da última eleição;
7.1.5.5 Quitação do serviço militar se do sexo masculino;                                                                                     14. Profissão 15. Conselho
7.1.5.6 Diploma ou Declaração de conclusão do curso de 3º Grau e, no caso do cartógrafo, da especialidade na área exigida;
7.1.5.7 Declaração de que está em dia com as obrigações fiscais, político-eleitorais e que não existe nada que desabone a sua conduta
e que não responda a processo cível ou penal nas esferas estadual e federal, sob as penas da lei (formulário disponibilizado pelo SDS);
7.1.5.8 Certificados comprovatórios das habilidades técnicas exigidas no escopo de cada função concursada

7.1.6 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:                                                                                                                     DECLARAÇÃO
7.1.6.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou,
                                                                                                                                               Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pelo IRH, tomei
7.1.6.2 Certidão de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou,
                                                                                                                                               conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
no caso de servidor ou empregado público; ou,
7.1.6.3 Contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão
requerida, no caso de experiência profissional como autônomo; ou,                                                                                                                         Recife, ____de _________________de 2010
7.1.6.4 Certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado,                                                      _____________________________
no caso de experiência profissional no exterior; ou,                                                                                                                                                      Assinatura
7.1.6.5 Certidão, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de
experiência como contratado ou cooperativado.                                                                                                                                                      ANEXO III
                                                                                                                                                                               CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito a contratação, cabendo à SDS decidir sobre a sua         NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ___________________________________________________
contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação;                                                                       NOME:____________________________________________________________________
8.2 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação;                                                                                                                                                      REQUERIMENTO
8.3 Os candidatos aprovados e classificados nos termos desta seleção serão convocados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para
assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência de participação e será        À Comissão Coordenadora,
imediatamente convocado outro candidato;                                                                                                     Na condição de candidato a Função de ____________________, da Seleção Pública Simplificada do SDS, solicito análise da
8.4 O candidato legalmente convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para           documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
todos os efeitos legais, o direito a vaga;
8.5 O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das            Seqüência de apresentação                  Especificação dos Documentos                     Quantidade de Folhas
partes, nos termos da legislação pertinente, por até igual período;
8.6 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço na SDS em regime de 40 horas semanais, de segunda a sexta
feira, das 8 às 12h e das 14h às 18h;
8.7 A Secretaria de Defesa Social reserva-se o direito de remanejar as vagas quando se fizer necessário, desde que não haja candidato
aprovado na função cedente;
8.8 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por
infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.
8.9 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência
de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação;
8.10 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.

                                                       ANEXO I
                              QUADRO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E REMUNERAÇÕES
                                                                                                                                                                TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
FUNÇÃO: ESTATÍSTICO:
JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas Semanais                                                                                                        Declaro que ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante analise dos documentos acima
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00                                                                                                                      descritos e apresentados em anexo, e que a falta de qualquer um deles importará na minha eliminação da seleção.
VAGAS: 01
REQUISITOS:
                                                                                                                                                                                          Recife, ____de _________________de 2010
-Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de ensino superior em Estatística reconhecido pelo Ministério de Educação.
                                                                                                                                                                                              _____________________________
ATRIBUIÇÃO:
                                                                                                                                                                                                          Assinatura
Desenvolver sistemática de monitoramento permanente da qualidade das informações policiais, mediante a elaboração de relatórios
técnicos, com análises e testes estatísticos, periodicidade mensal. Utilizar como ferramenta de trabalho os sistemas: excel, spss e banco
de dados.;
                                                                                                                                                                                                           ANEXO IV
FUNÇÃO: SOCIÓLOGO                                                                                                                                                                                           RECIBO
JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas Semanais
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00                                                                                                                     NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ___________________________________________________
VAGAS: 01
REQUISITOS:                                                                                                                                  Recebi do candidato( NOME)__________________________________________________
-Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de ensino superior em ciências sociais reconhecido pelo Ministério da                  Os documentos registrados na capa do caderno de apresentação, em ______ ( ____________________________________)
Educação.                                                                                                                                    laudas.

ATRIBUIÇÃO:                                                                                                                                                                                         Recife, de maio de 2010
-Desenvolver sistemática de monitoramento permanente da produtividade policial, visando o diagnóstico de gargalos, experiências bem
sucedidas e mediante a elaboração de relatórios técnicos, com periodicidade mensal. Utilizar como ferramenta de trabalho os sistemas:                                                  ________________________________________
excel, spss e banco de dados.;                                                                                                                                                                  Assinatura do Responsável
'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR  3RGHU ([HFXWLYR                                                                           5HFLIH  GH PDLR GH 
                                                               ANEXO V                                                                   PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 49, DE 25/05/2010.
                                                   FICHA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
                                                                                                                                         O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL resolvem prorrogar, por mais 01 (um) ano, a contar de
NOME:____________________________________________________________________                                                                24 de abril de 2010, a vigência da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 029, de 13 de março de 2009,
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ___________________________________________________                                                                 cujo resultado final foi homologado através da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 36, de 23 de abril de 2009.

     Seq.                   Documento de referencia                                Período apurado                      Pontos obtidos                                                 JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
                                                                                                                                                                                            Secretário de Administração

                                                                                                                                                                                             WILSON SALLES DAMÁZIO
                                                                                                                                                                                             Secretário de Defesa Social


                                                                                                                                                                                          CORREGEDORIA GERAL
                                                                                                                                         PORTARIA Cor.Ger.SDS nº 174/2010.
                                                                                                                                         O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; considerando o teor do Provimento Correcional nº 002/2005-DOE nº 70, de 15ABR05;
                                                                                                                                         considerando os termos da Portaria nº 389, de 13ABR10 - BG nº 071, 19ABR10 que submete a Conselho de Disciplina, a teor do art. 2º,
                                                                                                                                         I, “a”, “b” e “c”, do Decreto Estadual nº 3.639/75 o Policial Militar: o Cb PM Mat. 24071-0/RPMon, SALATIEL OLIVEIRA DA SILVA.
                                                         Recife, 25 de maio de 2010                                                      RESOLVE: determinar a distribuição do Conselho de Disciplina à 3ª CPDPM, tombo nº 10.102.1008.00070/2010.2.4, visando apurar
                                                                                                                                         a responsabilidade do dito PM. R.P.C. Recife, 25MAI10. Raymundo José Araújo Silvany. Corregedor Geral.
 _______________________________________
1º Avaliador – Nome – Matricula                                                                                                                                                   POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

_______________________________________                                                                                                  PORTARIA DO COMANDO DO 18º BPM Nº 018, de 26/05/2010.
2º Avaliador – Nome – Matricula                                                                                                          EMENTA: Prorroga prazo para conclusão de Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina ao qual foi submetido Militar Estadual.
                                                                                                                                         O Comandante do 18º BPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos II e XIV do Art. 130 do Regulamento Geral da
_______________________________________                                                                                                  PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94, c.c. o Artigo 4º da Portaria do CG nº 740, de 25 de Outubro de 2000, e
3º Avaliador – Nome – Matricula                                                                                                          considerando os fatos descritos na Portaria nº 010/10/18º BPM, com publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco nº 070, de
                                                                                                                                         16/ABR/10, a qual submeteu o Sd QPMG/109761-0/18º BPM – WAGNER DORNELAS PODRATZ, a Processo de Licenciamento a Bem
                                                               ANEXO VI                                                                  da Disciplina. RESOLVE: I – Prorrogar por mais 40 (trinta) dias o prazo para conclusão do Processo de Licenciamento a Bem da
                                                           QUADRO DE PONTOS                                                              Disciplina; II – Determinar a publicação desta Portaria. Cabo de Santo Agostinho–PE, 26 de maio de 2010. ANTÔNIO JOSÉ BATISTA
                                                                                                                                         – MAJ PM Resp. p/Comando do 18º BPM .
Para as Funções: Estatístico e Sociólogo
                                INDICADORES                                       PONTUAÇÃO UNITÁRIA               PONTUAÇÃO MÁXIMA
    Certificado de Curso de Planilha Eletrônica                                              básico                             05
    Certificado de Curso de Planilha Eletrônica                                           avançado                              05
                                                                                                                                                                                                    )$=(1'$
    Certificado de Curso de Spss                                                              10                                10       6HFUHWiULR 'MDOPR GH 2OLYHLUD /HmR
    Certificado de curso de gerenciamento de Banco de Dados ou                                10                                10
                                                                                                                                         PORTARIA SF Nº 076, DE 27.5.2010
    equivalente
    Certificado/declaração de curso especialização lato sensu, na area que                    15                                15       O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
    concorre, com carga horária mínima de 360 horas                                                                                      Art. 1º Designar Aldo Ribeiro Ramos Filho, matrícula nº 237.126-0, para responder, pelo expediente da Superintendência de
    Certificado de curso na área de segurança pública com carga horária                       15                                15       Planejamento Estratégico - SPE, no período de 17 a 31.05.2010, durante a ausência do seu titular, em gozo de licença-prêmio.
    acima de 60 horas                                                                                                                    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
                                                                                                                                                                                                Djalmo de Oliveira Leão
    Experiência profissional no perfil para o qual concorre.                    10 pontos por período de 06                     40
                                                                                                                                                                                                  Secretário da Fazenda
                                                                                meses trabalhado (2 ANOS)
                                    TOTAL                                                                                    100                                                TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
                                                                                                                                         Por determinação do Sr. Presidente da 5ª Turma Julgadora, a pauta de julgamento publicada no DOE 93, fls 14, datado de 20/05/2010,
                                                                                                                                         prevista para o dia 27/05/2010, realizar-se-à dia 03.06.2010. TATE, 27 de maio de 2010
Para a Função: Geógrafo
                                                                                                                                                                                             Flávio de Carvalho Ferreira
                                INDICADORES                                       PONTUAÇÃO UNITÁRIA               PONTUAÇÃO MÁXIMA                                                              Presidente da 5ª TJ

    Certificação no uso da ferramenta ArqGis Desktop (nível I, 2 e 3)            5 pontos para cada nivel de                    15                   TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO REUNIÃO DIA 26.05.2010.
                                                                                ArqGis Desktop (nível 1, 2 e 3)
    Certificação no uso da ferramenta ArqGis (análise avançada)                               15                                15       CONSULTA SF 085.00011/09-0. TATE 00.028/09-6 CONSULENTE: TRIGUEIRO VENDAS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/MF:
    Certificado/declaração de curso especialização lato sensu, na area que                    15                                15       24.540.197/0001-10. ADVOGADOS: ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRA OAB/PE 22.039 e OUTROS. RELATORA
    concorre, com carga horária mínima de 360 horas                                                                                      JULGADORA MARIA HELENA BARRETO CAMPELLO. ACÓRDÃO PLENO Nº0060/2010(01). EMENTA: 1.ICMS. CONSULTA.
                                                                                                                                         2.CRÉDITO FISCAL. INDAGAÇÃO SOBRE O DIREITO DE UTILIZAÇÃO POR EMPRESA QUE EXERCE ATIVIDADE SUJEITA AO
    Certificado de curso na área de segurança pública com carga horária                       15                                15       ICMS E AO ISS. O Pleno do TATE, ACORDA, unânime, em responder à Consulente que tem direito ao uso dos créditos fiscais
    acima de 60 horas
                                                                                                                                         decorrentes de energia elétrica consumida exclusivamente no processo de industrialização; dos decorrentes de serviços de transporte
    Experiência profissional no perfil para o qual concorre                     10 pontos por período de 06                     40       nas prestações interestaduais e intermunicipais; dos decorrentes da entrada de mercadorias no estabelecimento, inclusive as destinadas
                                                                                meses trabalhado (2 ANOS)                                ao ativo permanente, e das que integram o processo de industrialização sendo nele integral e imediatamente consumidas, desde que as
                                    TOTAL                                                                                    100         mercadorias ou serviços resultem em operações sujeitas ao ICMS. Para tanto, deve observar, entre outros, os arts.20 e 21 da LC nº
                                                                                                                                         87/96, o art.28 do dec.14.876/91, e as disposições sobre vedações e estornos previstas nos arts. 31 a 34 do mesmo decreto. Quanto
                                                                                                                                         aos créditos das mercadorias destinadas ao uso e consumo do estabelecimento, nos termos do art.33 inc.I da LC 87/96, somente
Para a Função: Topógrafo                                                                                                                 poderão ser aproveitados a partir de 1º de janeiro de 2011.(dj.19.05.2010)

                             INDICADORES                                   PONTUAÇÃO UNITÁRIA                   PONTUAÇÃO MÁXIMA
                                                                                                                                         REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO 1ª TJ Nº0001/2010(09) AUTO DE INFRAÇÃO SF 005.00214/09-3. TATE
    Certificação no uso da ferramenta ArqGis Desktop (nível I, 2 e 3)     10 pontos para cada nivel de                     30            00.316/09-1. LAVRADO CONTRA: N LANDIM COMÉRCIO LTDA. CACEPE: 0304840-30. ADVOGADA: CARLA RIO LIMA MORAES
                                                                         ArqGis Desktop (nível 1, 2 e 3)                                 DE MELO, OAB/PE 13.458 E OUTROS. RELATORA: JULGADORA TEREZINHA M. A. FONSECA. PROLATOR: JULGADOR FLÁVIO
    Certificação no uso da ferramenta ArqGis (análise avançada)                         30                                 30            DE CARVALHO FERREIRA. ACÓRDÃO PLENO Nº0061/2010(13). EMENTA: 1. ICMS AUTO DE INFRAÇÃO. 2. DENÚNCIA DE
                                                                                                                                         OMISSÃO DE SAÍDAS, PRESUMIDA, NA FORMA DO ART. 29, II DA LEI 11.514/97, PELA NÃO ESCRITURAÇÃO NO LIVRO DE
    Experiência profissional no perfil para o qual concorre.             10 pontos a mais por período de                   40            REGISTRO DE ENTRADAS – LRE DO AUTUADO DAS NOTA FISCAIS DE AQUISIÇÃO. 3. DE FATO, O ART. 29, INC. II, AUTORIZA A
                                                                         06 meses trabalhado (2 ANOS)                                    PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS PELA NÃO ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS DE ENTRADAS. MAS, PARA A SUA APLICAÇÃO
                                 TOTAL                                                                                    100            É NECESSÁRIO ESTAR PROVADO O PRIMEIRO FATO, ISTO É A ENTRADA NÃO REGISTRADA DAS MERCADORIAS NO
                                                                                                                                         ESTABELECIMENTO AUTUADO; E A ISTO AS NOTAS FISCAIS NÃO SE PRESTAM. POR SEREM DOCUMENTOS UNILATERAIS,
                                                                                                                                         EMITIDOS POR QUEM DEU SAÍDA ÀS MERCADORIAS, SÓ ISTO ELAS PROVAM, SEMPRE A FAVOR DO FISCO. O Plenário do
                                                                                                                                         TATE, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por maioria de votos. vencidos os julgadores Terezinha
                                                              ANEXO VII                                                                  Fonseca (relatora) e Marcos Gamboa, em negar provimento ao reexame necessário do Acórdão 1ª TJ Nº 0001/2010(09), para,
                                                       CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO                                                            confirmando-o, desconstituir o crédito tributário lançado neste auto de infração.(dj.19.05.2010)


                             EVENTO                              DATA/PERÍODO                                 LOCAL                      RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO 2ª TJ 0049/2009(06) AUTO DE INFRAÇÃO SF 005.01424/08-3. TATE
                                                                                                                                         00.081/09-4. LAVRADO CONTRA: MOBÍLIA LTDA. CACEPE: 18.1.080.0280859-1. ADVOGADOS: CAROLINE RIBEIRO SOUTO
Inscrição de Candidatos                                                               Superintendência de Gestão de Pessoas – SDS – R.   BESSA, OAB/PE 21.356 E ANA RIO LIMA, OAB/PE 12.304. RELATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. ACÓRDÃO
                                                                   31/05 a 2/06
                                                                                          São Geraldo, 111, Santo Amaro, Recife/PE       PLENO Nº0062/2010(13). EMENTA: 1. ICMS AUTO DE INFRAÇÃO. 2. DENÚNCIA DE OMISSÃO DE SAÍDAS PRESUMIDAS, NOS
Divulgação do Resultado Preliminar                                      7/06                             www.sds.pe.gov.br               TERMOS DO ART.29, INC. II DA LEI ESTADUAL Nº 11.514/97, PELA FALTA DE REGISTRO NO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS
                                                                                                                                         - LRE DO AUTUADO DE NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DAS MERCADORIAS. 3. ARGUMENTO DE DEVOLUÇÃO DAS
                                                                                      Superintendência de Gestão de Pessoas – SDS – R.
Recebimento de Recursos contra o Resultado Preliminar                   8/06                                                             MERCADORIAS DESCRITAS EM 10 NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELA TELASUL S.A. SÓ COMPROVADO DOCUMENTALMENTE,
                                                                                          São Geraldo, 111, Santo Amaro, Recife/PE
                                                                                                                                         COM A EXIBIÇÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADA, ESCRITURADA ÀS FLS. 248 DO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS DA
Divulgação e homologação do Resultado Definitivo                        16/06            Diário Oficial do Estado e www.sds.pe.gov.br    TELASUL S.A., NA FASE RECURSAL. O Plenário do TATE, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por
                                                                                                                                         maioria de votos, vencida a julgadora Terezinha Fonseca, em desconstituir o crédito tributário lançado neste auto de infração.
                                                                                                                                         (dj.19.05.2010).
                                                          ANEXO VIII
                                             MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO                                                                                                             CONSULTA NÃO ACOLHIDA

                                                                                                                                         CONSULTA SF Nº 2010000001857903-20. TATE 00.180/10-6 CONSULENTE: CIMEL – COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E MATERIAL
Função                                                                                                Nº de Inscrição                    DE ESCRITÓRIO LTDA. CACEPE: 0386697-14. ADVOGADO: FÁBIO DE ANDRADE PEREIRA, OAB/PE Nº 24.878 E OUTROS.
                                                                                                                                         RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS. ACÓRDÃO PLENO Nº0063/2010(11). EMENTA: ICMS.
NOME                                                                                                                                     CONSULTA;SOLICITAÇÃO QUE NÃO REQUER INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, COM
                                                                                                                                         BASE NO § 1º, DO ARTIGO 56 DA LEI10.654/91; NÃO ACOLHIMENTO. O Pleno do TATE, no exame do julgamento do processo acima
                                                     REQUERIMENTO                                                                        identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em não acolher a consulta, nos termos da ementa acima.(dj.19.05.2010)
    À Comissão Coordenadora
    Como candidato a Função de ______________-, da Seleção Pública da SDS, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas                                                              CONSULTAS ACOLHIDAS
    seguintes razoes:
                                                                                                                                         1) Processo SF Nº 2010.000001957336-48. TATE 00.187/10-0. CONSULENTE: RODOBENS CAMINHÕES PERNAMBUCO LTDA.
                                                                                                                                         CACEPE: 0246392-06. ADVOGADO: GLÁUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA. OAB/PE 9.934 E OUTROS. Relatora Julgadora:
                                                                                                                                         Terezinha M. A. Fonseca. (Decisão: por maioria de votos).
                                                                                                                                         2) Processo SF Nº 2010.000001546977-52. TATE 00.182/10-9. CONSULENTE: GALVAZ CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
                                                                                                                                         CACEPE: 0189218-50. Relator Julgador: Flávio de Carvalho Ferreira. (Decisão: por unanimidade de votos).

                                                                                                                                                                                              Recife,27 de maio de 2010.
                                                                                                                                                                                             MARCO ANTONIO MAZZONI
                                                                                                                                                                                                 Presidente do TATE.

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  • 1. 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR 5HFLIH GH PDLR GH 6HFUHWDULDV GH (VWDGR '()(6$ 62,$/ 6HFUHWiULR :LOVRQ 6DOOHV 'DPD]LR PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 44, DE 19/05/2010. $'0,1,675$d­2 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 34.995, de 17 de maio de 2010, bem como o teor do Ofício SAD/CPP nº 184/2009, de 28/09/2009, da Câmara de Política de Pessoal - 6HFUHWiULR -RVp )UDQFLVFR GH 0HOR DYDOFDQWL 1HWR CPP, RESOLVEM: PORTARIA SAD /GEMOP Nº 62 DE 27 DE 05 DE 2010 I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 04(quatro) profissionais, sendo 01(um) estatístico, 01(um) sociólogo, 01(um) geógrafo e 01(um) topógrafo, para atuarem na Secretaria de Defesa Social. A GERENTE DE CONTROLE DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO ESTADO, RESOLVE: conceder a servidora abaixo citada, II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - SDS, e tenha 1 (um) ano de validade, a contar da data de publicação do resultado final no Licença para Trato de Interesse Particular em Prorrogação, nos termos do artigo 130 da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, com a nova Diário Oficial do Estado, prazo que poderá ser prorrogado por igual período. redação dada pela Lei Complementar nº 016, de 08 de janeiro de 1996. III. A contratação temporária resultante da seleção simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será válida por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações. 1ž 352(662120( 0$75Ì8/$$5*2 1Ì9(/ 6Ì0%2/26(5(7$5,$ '85$d®2 IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados *(5/$1( 3(5(,5$ '( $/%848(548( 52'5,*8(6 $*(17( '( 32/Ë,$43, '()(6$ 62,$/ $126 os seguintes membros, sob a presidência da primeira, nos termos do parágrafo único do art. 4º, do Decreto Estadual nº 32.310, de 12.09.2008. DILMA OLIVEIRA DOS SANTOS Gerente de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado NOME CARGO INSTITUIÇÃO Dayse Avany Feitoza Cavalcanti Assessora de Pessoas IRH ERRATA Gerard Viader Sauret Gerente de Análise Criminal e Estatística SDS Rafaela Brasileiro Gurgel Assessora SAD Na Portaria SAD nº 771 DOE de 19.05.2010, ref. a servidora Maria Inêz Correia. Onde se lê: Cedente IRH e Cessionário SES V. Estabelecer que seja de responsabilidade da Comissão Executora, a ser estabelecida por portaria da SECRETARIA DE DEFESA Leia-se: Cedente SES e Cessionário SRHE SOCIAL, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. Na Portaria SAD nº 259 de 19.02.10, publicada no DOE de 20.02.10, VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Onde se lê: até 31.12.2010, VII. Revogam-se as disposições em contrário. Leia-se: exercício 2009. JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO Secretário de Administração WILSON SALLES DAMÁZIO $6$ ,9,/ Secretário de Defesa Social 6HFUHWiULR /XL] 5LFDUGR /HLWH GH DVWUR /HLWmR ANEXO ÚNICO EDITAL PORTARIAS DO DIA 27 DE MAIO DE 2010. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 1.1 A Seleção Pública Simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será disciplinada pelas condições estabelecidas neste Edital, 2003, e alterações, RESOLVE: observadas as normas contidas no Decreto Estadual nº. 32.310, de 12 de setembro de 2008 e demais legislação aplicável à matéria. 1.2 As vagas requisitos, atribuições, remuneração e jornada de trabalho são as descritas no ANEXO I deste Edital. Nº 1157 - Considerar autorizado o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação Geral, da 1.3 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período e local indicado no Calendário de Execução, Secretaria de Saúde, de FÁTIMA MARIA CARDOSO BASTOS COIMBRA, da referida Secretaria, para, em Belo Horizonte – MG, no constante do ANEXO VII deste Edital, observado o procedimento estabelecido no item 3. período de 09 a 11 de maio de 2010, realizar visita técnica ao Hospital Sofia Seldman. 1.4 A seleção pública será realizada em etapa única, através de avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, observados os critérios e procedimentos estabelecidos no item 4 deste Edital; 1.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em Nº 1158 - Considerar autorizados os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação Geral, qualquer declaração ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. da Secretaria de Saúde, de ANA LÚCIA DE SOUZA LEÃO ÁVILA, KARLA FREITAS NOGUEIRA DA SILVA, JOSIÊDA COELHO SARAIVA e LUCIANO DORNELAS CÂMARA FILHO, da referida Secretaria, para, em Juazeiro – BA, nos dias 13 e 14 de maio de 2010, 2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS participarem do Seminário de Urgência e Emergência. 2.1 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Nº 1159 – Considerar autorizado o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação Geral, que regulamenta a Lei Nº. 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência de que são da Secretaria de Saúde, de MELISSA LEITE DE AZEVEDO, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, nos dias 20 e 21 de maio de portadoras seja compatível com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever. 2.2 Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservadas 3% (três por cento) das vagas ou o mínimo de uma por função 2010, participar do Lançamento Nacional do Plano do Crack. oferecida, excetuando-se aqueles que ofereçam menos de 02 (duas) vagas. 2.3 Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº. Nº 1160 - Considerar autorizado o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação Geral, da 3.298/99. Secretaria de Saúde, de MARIA ERNESTINA MOURA TAVARES, da referida Secretaria, para, em São Paulo – SP, no dia 25 de maio 2.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, de 2010, participar da Feira Internacional de Produtos e Serviços – Hospitalar 2010. participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos. Nº 1161 - Considerar autorizados os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação Geral, 2.5 Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre a pontuação da Secretaria de Saúde, de ANA CAROLINA LEMOS ALVES e ALESSANDRA DE MELLO CABRAL, da referida Secretaria, para, em mínima de aprovação. São Paulo – SP, no período de 25 a 28 de maio de 2010, participarem da Feira Internacional de Produtos e Serviços – Hospitalar 2010. 2.6 Para concorrer às vagas, o Candidato deverá: Nº 1162 – Considerar autorizado o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação Geral, a) declarar, no ato de inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a, se auditiva, motora ou visual; da Secretaria de Saúde, de ANTONIO BARRETO DE MIRANDA, da referida Secretaria, para, em Belo Horizonte – MG, no Rio de b) entregar impreterivelmente, no ato de inscrição, laudo médico, com prazo de emissão, de no máximo 12 (DOZE) meses de validade, Janeiro – RJ, e em São Paulo - SP, no período de 25 a 29 de maio de 2010, tratar de assuntos de interesse da referida Secretaria. atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID bem como a provável causa da deficiência; c) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício da função acarretará a sua desclassificação. Nº 1163 – Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação Geral, da Secretaria 2.7 Os Candidatos portadores de deficiência, quando aprovados, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE de Saúde, de LAÍZE VIÉGAS BRILHANTE DA NÓBREGA, da referida Secretaria, para, no Rio de Janeiro – RJ, nos dias 01 e 02 de SUPERVISÃO DE PERICIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO – NSPS, ou órgão análogo, da SECRETARIA DE DEFESA junho de 2010, participar da Reunião do Comitê Gestor da Rede de Monitoramento e Avaliação, sem ônus para o Estado de Pernambuco. SOCIAL – SDS, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de portador de deficiência ou não, bem como o grau e a compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função. Nº 1164 - Considerar autorizado o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos 2.7.1 Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação Humanos, de CÉLIA REJANE CARVALHO DE MENEZES ARAÚJO, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, no período de 19 a declarada pela Junta Médica Oficial, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservas às pessoas com deficiência e 21 de maio de 2010, acompanhar o lançamento do Programa Nacional de Combate ao Crack. incluídos na classificação geral. 2.8 A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. Nº 1165 - Considerar autorizados os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Social e 2.9 As vagas definidas no subitem 2.2., que não forem preenchidas por falta de Candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Direitos Humanos, de KILMA LUNA DE CASTRO BARROS e MARIA CRISTINA NEUENSCHWANDER, da referida Secretaria, para, processo de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classificação. em Rio Branco – AC, no período de 26 a 28 de maio de 2010, participarem da Oficina de Intercâmbio dos Projetos de Inclusão Produtiva. 3 DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO Nº 1166 - Considerar autorizado o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Recursos Hídricos e Energéticos, 3.1 Para se inscrever o candidato deverá: de JOSÉ ALMIR CIRILO, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, nos dias 25 e 26 de maio de 2010, receber a Comenda Nacional 3.1.2 Comparecer pessoalmente, ou por procurador, durante o período e local indicados no Anexo VII deste Edital. do Mérito Científico. 3.1.3 Preencher, em 02 (duas) vias, e assinar, a “FICHA DE INSCRIÇÃO” e a “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, constantes, respectivamente, dos ANEXO II e III. 3.1.4 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno, que servirá de protocolo de recebimento dos referidos documentos (anexo iv). ,Ç1,$ 7(12/2*,$ ( 0(,2 $0%,(17( 3.1.5 Anexar cópia dos seguintes documentos, original e cópia ou cópia devidamente autenticada: a) Documento de identidade com foto; 6HFUHWiULR $QGHUVRQ 6WHYHQV /H{QLGDV *RPHV b) CPF; c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO e) Documentação comprobatória da experiência profissional; f) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função a que concorre; O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD nº 1429, 3.1.3.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança publicada no D.O.E. de 14/06/2007, RESOLVE: conceder Licença Prêmio nos termos do Art. 112, da Lei nº 6.123 de 20/07/1968 e Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério informações constantes nos processos dos servidores/SECTMA, abaixo discriminados: Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira PROCESSO ..................NOME................................................................................MAT.....................DECÊNIO ..................A PARTIR DE nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar 001/2010........................Mary Nadja Menezes Amando Lima ............................105.490-2 ..................1º e 2º........................25/09/2007 dentro do prazo de validade. 002/2010........................Nivaldo Marcelino da Silva ............................................85.329-1 ................1º, 2º e 3º ....................01/08/2003 3.2. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 003/2010........................José Araújo Pinho Filho ................................................160.151-2 ......................2º ..........................30/01/2010 3.3. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do 004/2010........................Fátima Maria Pereira de Lima ......................................159.923-2 ..................1º e 2º........................13/12/2004 direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados 005/2010........................Celso Roberto da Silva ................................................103.992-0 ......................2º ..........................12/01/2003 comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 006/2010........................Olindina Maria Lopes da Silva ......................................160.149-0 ......................1º ..........................02/12/2007 3.4. Na hipótese de inscrição por terceira pessoa, será exigido instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida 007/2010........................Marcus Antonio F. Gabinio de Carvalho ......................145.195-2 ......................2º ..........................01/05/2006 do outorgante e cópia da identidade do procurador. 008/2010........................João Batista de Lima Júnior..........................................123.956-2 ......................2º ..........................07/01/2005 3.5 Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital. 009/2010........................Arcelina Maria Serafim de Souza ................................152.857-2 ......................2º ..........................18/01/2008 010/2010........................Vera Lúcia Gomes dos Santos ....................................106.974-8 ......................2º ..........................15/10/2001 4 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 4.1 A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório. Alfredo de Carvalho 4.2 O candidato será avaliado através das informações prestadas e comprovadas no CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE Superintendente de Gestão DOCUMENTOS;
  • 2. 5HFLIH GH PDLR GH 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR 4.3 A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a FUNÇÃO: GEÓGRAFO contratação e não atingir, no mínimo, 30 (trinta) pontos. JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas Semanais 4.4 A pontuação da Avaliação obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante do ANEXO VI deste Edital. REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 4.5 Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de VAGAS: 01 desempate: REQUISITOS: a) maior tempo de experiência na função; -Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de ensino superior em geografia reconhecido pelo Ministério da Educação. b) maior idade. 4.5.1 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade ATRIBUIÇÃO: igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada -Desenvolver estudos de estatística espacial da criminalidade violenta, visando o cruzamento geográfico de variáveis criminais, sociais, como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 4.5. ambientais, com periodicidade mensal. Utilizar como ferramenta o sistema ArgGis. 4.6 Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. FUNÇÃO: TOPÓGRAFO 4.7 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas Semanais penais cabíveis. REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 4.8 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. VAGAS: 01 4.9 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela REQUISITOS: oficialmente delegada. -Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de ensino superior em topografia reconhecido pelo Ministério da Educação, ou 4.10 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: -Diploma/Certificado de conclusão de curso superior com especialização ou mestrado nas áreas cartográfica ou topográfica. a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou ATRIBUIÇÃO: trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou Criação e atualização de cartas, mapas e cartogramas, bem como assessoramento no planejamento e confecção de novo sistema de informações geográficas desta Secretaria. Utilizar como ferramenta o sistema ArgGis. d) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou ANEXO II e) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no FICHA DE INSCRIÇÃO caso de experiência como contratado. 4.11 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão e ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. Nome do Candidato 4.12 As Certidões e ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão; 4.13 Serão considerados até 03 (três) anos de experiência profissional; 4.14 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência mínima de 06 (seis) meses na função; 4.15 A partir de 01 (um) ano, a fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, no semestre; Número doc. de Identidade 3. Órgão Expedidor 4. UF 5 DOS RESULTADOS 5.1 O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção; 5. Nascimento 6. Sexo* 7. CPF 6 DOS RECURSOS F – Feminino 6.1 Cabe recurso contra a avaliação curricular, no prazo fixado no ANEXOVII deste Edital, para o qual o candidato deverá utilizar o M - Masculino modelo constante no ANEXO VIII, mediante argumentação lógica e fundamentada. 8. Endereço Permanente (rua/avenida, número) 6.2 Os recursos deverão ser protocolados No local, data e horário indicados no ANEXO VII. 6.3 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1 São requisitos para a contratação: 7.1.1 ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada; 9. Bairro 10. Cidade 7.1.2 ser brasileiro nato ou naturalizado; 7.1.3 cumprir as normas estabelecidas neste edital; 7.1.4 não acumular cargos e funções, salvo as hipóteses constitucionalmente admitidas; 7.1.5 apresentar cópia dos seguintes documentos: 7.1.5.1 RG - Registro Geral de Identificação; 7.1.5.2 CPF; 11. UF 12. CEP 13. Fone 7.1.5.3 PIS OU PASEP; 7.1.5.4 Título de eleitor com comprovante da última eleição; 7.1.5.5 Quitação do serviço militar se do sexo masculino; 14. Profissão 15. Conselho 7.1.5.6 Diploma ou Declaração de conclusão do curso de 3º Grau e, no caso do cartógrafo, da especialidade na área exigida; 7.1.5.7 Declaração de que está em dia com as obrigações fiscais, político-eleitorais e que não existe nada que desabone a sua conduta e que não responda a processo cível ou penal nas esferas estadual e federal, sob as penas da lei (formulário disponibilizado pelo SDS); 7.1.5.8 Certificados comprovatórios das habilidades técnicas exigidas no escopo de cada função concursada 7.1.6 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: DECLARAÇÃO 7.1.6.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou, Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pelo IRH, tomei 7.1.6.2 Certidão de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente. no caso de servidor ou empregado público; ou, 7.1.6.3 Contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida, no caso de experiência profissional como autônomo; ou, Recife, ____de _________________de 2010 7.1.6.4 Certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, _____________________________ no caso de experiência profissional no exterior; ou, Assinatura 7.1.6.5 Certidão, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado. ANEXO III CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito a contratação, cabendo à SDS decidir sobre a sua NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ___________________________________________________ contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação; NOME:____________________________________________________________________ 8.2 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação; REQUERIMENTO 8.3 Os candidatos aprovados e classificados nos termos desta seleção serão convocados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência de participação e será À Comissão Coordenadora, imediatamente convocado outro candidato; Na condição de candidato a Função de ____________________, da Seleção Pública Simplificada do SDS, solicito análise da 8.4 O candidato legalmente convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para documentação anexa, apresentada na seguinte ordem: todos os efeitos legais, o direito a vaga; 8.5 O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das Seqüência de apresentação Especificação dos Documentos Quantidade de Folhas partes, nos termos da legislação pertinente, por até igual período; 8.6 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço na SDS em regime de 40 horas semanais, de segunda a sexta feira, das 8 às 12h e das 14h às 18h; 8.7 A Secretaria de Defesa Social reserva-se o direito de remanejar as vagas quando se fizer necessário, desde que não haja candidato aprovado na função cedente; 8.8 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação. 8.9 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação; 8.10 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta. ANEXO I QUADRO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E REMUNERAÇÕES TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO FUNÇÃO: ESTATÍSTICO: JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas Semanais Declaro que ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante analise dos documentos acima REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 descritos e apresentados em anexo, e que a falta de qualquer um deles importará na minha eliminação da seleção. VAGAS: 01 REQUISITOS: Recife, ____de _________________de 2010 -Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de ensino superior em Estatística reconhecido pelo Ministério de Educação. _____________________________ ATRIBUIÇÃO: Assinatura Desenvolver sistemática de monitoramento permanente da qualidade das informações policiais, mediante a elaboração de relatórios técnicos, com análises e testes estatísticos, periodicidade mensal. Utilizar como ferramenta de trabalho os sistemas: excel, spss e banco de dados.; ANEXO IV FUNÇÃO: SOCIÓLOGO RECIBO JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas Semanais REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ___________________________________________________ VAGAS: 01 REQUISITOS: Recebi do candidato( NOME)__________________________________________________ -Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de ensino superior em ciências sociais reconhecido pelo Ministério da Os documentos registrados na capa do caderno de apresentação, em ______ ( ____________________________________) Educação. laudas. ATRIBUIÇÃO: Recife, de maio de 2010 -Desenvolver sistemática de monitoramento permanente da produtividade policial, visando o diagnóstico de gargalos, experiências bem sucedidas e mediante a elaboração de relatórios técnicos, com periodicidade mensal. Utilizar como ferramenta de trabalho os sistemas: ________________________________________ excel, spss e banco de dados.; Assinatura do Responsável
  • 3. 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR 5HFLIH GH PDLR GH ANEXO V PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 49, DE 25/05/2010. FICHA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL resolvem prorrogar, por mais 01 (um) ano, a contar de NOME:____________________________________________________________________ 24 de abril de 2010, a vigência da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 029, de 13 de março de 2009, NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ___________________________________________________ cujo resultado final foi homologado através da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 36, de 23 de abril de 2009. Seq. Documento de referencia Período apurado Pontos obtidos JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO Secretário de Administração WILSON SALLES DAMÁZIO Secretário de Defesa Social CORREGEDORIA GERAL PORTARIA Cor.Ger.SDS nº 174/2010. O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; considerando o teor do Provimento Correcional nº 002/2005-DOE nº 70, de 15ABR05; considerando os termos da Portaria nº 389, de 13ABR10 - BG nº 071, 19ABR10 que submete a Conselho de Disciplina, a teor do art. 2º, I, “a”, “b” e “c”, do Decreto Estadual nº 3.639/75 o Policial Militar: o Cb PM Mat. 24071-0/RPMon, SALATIEL OLIVEIRA DA SILVA. Recife, 25 de maio de 2010 RESOLVE: determinar a distribuição do Conselho de Disciplina à 3ª CPDPM, tombo nº 10.102.1008.00070/2010.2.4, visando apurar a responsabilidade do dito PM. R.P.C. Recife, 25MAI10. Raymundo José Araújo Silvany. Corregedor Geral. _______________________________________ 1º Avaliador – Nome – Matricula POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO _______________________________________ PORTARIA DO COMANDO DO 18º BPM Nº 018, de 26/05/2010. 2º Avaliador – Nome – Matricula EMENTA: Prorroga prazo para conclusão de Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina ao qual foi submetido Militar Estadual. O Comandante do 18º BPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos II e XIV do Art. 130 do Regulamento Geral da _______________________________________ PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94, c.c. o Artigo 4º da Portaria do CG nº 740, de 25 de Outubro de 2000, e 3º Avaliador – Nome – Matricula considerando os fatos descritos na Portaria nº 010/10/18º BPM, com publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco nº 070, de 16/ABR/10, a qual submeteu o Sd QPMG/109761-0/18º BPM – WAGNER DORNELAS PODRATZ, a Processo de Licenciamento a Bem ANEXO VI da Disciplina. RESOLVE: I – Prorrogar por mais 40 (trinta) dias o prazo para conclusão do Processo de Licenciamento a Bem da QUADRO DE PONTOS Disciplina; II – Determinar a publicação desta Portaria. Cabo de Santo Agostinho–PE, 26 de maio de 2010. ANTÔNIO JOSÉ BATISTA – MAJ PM Resp. p/Comando do 18º BPM . Para as Funções: Estatístico e Sociólogo INDICADORES PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Certificado de Curso de Planilha Eletrônica básico 05 Certificado de Curso de Planilha Eletrônica avançado 05 )$=(1'$ Certificado de Curso de Spss 10 10 6HFUHWiULR 'MDOPR GH 2OLYHLUD /HmR Certificado de curso de gerenciamento de Banco de Dados ou 10 10 PORTARIA SF Nº 076, DE 27.5.2010 equivalente Certificado/declaração de curso especialização lato sensu, na area que 15 15 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE: concorre, com carga horária mínima de 360 horas Art. 1º Designar Aldo Ribeiro Ramos Filho, matrícula nº 237.126-0, para responder, pelo expediente da Superintendência de Certificado de curso na área de segurança pública com carga horária 15 15 Planejamento Estratégico - SPE, no período de 17 a 31.05.2010, durante a ausência do seu titular, em gozo de licença-prêmio. acima de 60 horas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Djalmo de Oliveira Leão Experiência profissional no perfil para o qual concorre. 10 pontos por período de 06 40 Secretário da Fazenda meses trabalhado (2 ANOS) TOTAL 100 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO Por determinação do Sr. Presidente da 5ª Turma Julgadora, a pauta de julgamento publicada no DOE 93, fls 14, datado de 20/05/2010, prevista para o dia 27/05/2010, realizar-se-à dia 03.06.2010. TATE, 27 de maio de 2010 Para a Função: Geógrafo Flávio de Carvalho Ferreira INDICADORES PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Presidente da 5ª TJ Certificação no uso da ferramenta ArqGis Desktop (nível I, 2 e 3) 5 pontos para cada nivel de 15 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO REUNIÃO DIA 26.05.2010. ArqGis Desktop (nível 1, 2 e 3) Certificação no uso da ferramenta ArqGis (análise avançada) 15 15 CONSULTA SF 085.00011/09-0. TATE 00.028/09-6 CONSULENTE: TRIGUEIRO VENDAS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/MF: Certificado/declaração de curso especialização lato sensu, na area que 15 15 24.540.197/0001-10. ADVOGADOS: ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRA OAB/PE 22.039 e OUTROS. RELATORA concorre, com carga horária mínima de 360 horas JULGADORA MARIA HELENA BARRETO CAMPELLO. ACÓRDÃO PLENO Nº0060/2010(01). EMENTA: 1.ICMS. CONSULTA. 2.CRÉDITO FISCAL. INDAGAÇÃO SOBRE O DIREITO DE UTILIZAÇÃO POR EMPRESA QUE EXERCE ATIVIDADE SUJEITA AO Certificado de curso na área de segurança pública com carga horária 15 15 ICMS E AO ISS. O Pleno do TATE, ACORDA, unânime, em responder à Consulente que tem direito ao uso dos créditos fiscais acima de 60 horas decorrentes de energia elétrica consumida exclusivamente no processo de industrialização; dos decorrentes de serviços de transporte Experiência profissional no perfil para o qual concorre 10 pontos por período de 06 40 nas prestações interestaduais e intermunicipais; dos decorrentes da entrada de mercadorias no estabelecimento, inclusive as destinadas meses trabalhado (2 ANOS) ao ativo permanente, e das que integram o processo de industrialização sendo nele integral e imediatamente consumidas, desde que as TOTAL 100 mercadorias ou serviços resultem em operações sujeitas ao ICMS. Para tanto, deve observar, entre outros, os arts.20 e 21 da LC nº 87/96, o art.28 do dec.14.876/91, e as disposições sobre vedações e estornos previstas nos arts. 31 a 34 do mesmo decreto. Quanto aos créditos das mercadorias destinadas ao uso e consumo do estabelecimento, nos termos do art.33 inc.I da LC 87/96, somente Para a Função: Topógrafo poderão ser aproveitados a partir de 1º de janeiro de 2011.(dj.19.05.2010) INDICADORES PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO 1ª TJ Nº0001/2010(09) AUTO DE INFRAÇÃO SF 005.00214/09-3. TATE Certificação no uso da ferramenta ArqGis Desktop (nível I, 2 e 3) 10 pontos para cada nivel de 30 00.316/09-1. LAVRADO CONTRA: N LANDIM COMÉRCIO LTDA. CACEPE: 0304840-30. ADVOGADA: CARLA RIO LIMA MORAES ArqGis Desktop (nível 1, 2 e 3) DE MELO, OAB/PE 13.458 E OUTROS. RELATORA: JULGADORA TEREZINHA M. A. FONSECA. PROLATOR: JULGADOR FLÁVIO Certificação no uso da ferramenta ArqGis (análise avançada) 30 30 DE CARVALHO FERREIRA. ACÓRDÃO PLENO Nº0061/2010(13). EMENTA: 1. ICMS AUTO DE INFRAÇÃO. 2. DENÚNCIA DE OMISSÃO DE SAÍDAS, PRESUMIDA, NA FORMA DO ART. 29, II DA LEI 11.514/97, PELA NÃO ESCRITURAÇÃO NO LIVRO DE Experiência profissional no perfil para o qual concorre. 10 pontos a mais por período de 40 REGISTRO DE ENTRADAS – LRE DO AUTUADO DAS NOTA FISCAIS DE AQUISIÇÃO. 3. DE FATO, O ART. 29, INC. II, AUTORIZA A 06 meses trabalhado (2 ANOS) PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS PELA NÃO ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS DE ENTRADAS. MAS, PARA A SUA APLICAÇÃO TOTAL 100 É NECESSÁRIO ESTAR PROVADO O PRIMEIRO FATO, ISTO É A ENTRADA NÃO REGISTRADA DAS MERCADORIAS NO ESTABELECIMENTO AUTUADO; E A ISTO AS NOTAS FISCAIS NÃO SE PRESTAM. POR SEREM DOCUMENTOS UNILATERAIS, EMITIDOS POR QUEM DEU SAÍDA ÀS MERCADORIAS, SÓ ISTO ELAS PROVAM, SEMPRE A FAVOR DO FISCO. O Plenário do TATE, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por maioria de votos. vencidos os julgadores Terezinha ANEXO VII Fonseca (relatora) e Marcos Gamboa, em negar provimento ao reexame necessário do Acórdão 1ª TJ Nº 0001/2010(09), para, CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO confirmando-o, desconstituir o crédito tributário lançado neste auto de infração.(dj.19.05.2010) EVENTO DATA/PERÍODO LOCAL RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO 2ª TJ 0049/2009(06) AUTO DE INFRAÇÃO SF 005.01424/08-3. TATE 00.081/09-4. LAVRADO CONTRA: MOBÍLIA LTDA. CACEPE: 18.1.080.0280859-1. ADVOGADOS: CAROLINE RIBEIRO SOUTO Inscrição de Candidatos Superintendência de Gestão de Pessoas – SDS – R. BESSA, OAB/PE 21.356 E ANA RIO LIMA, OAB/PE 12.304. RELATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. ACÓRDÃO 31/05 a 2/06 São Geraldo, 111, Santo Amaro, Recife/PE PLENO Nº0062/2010(13). EMENTA: 1. ICMS AUTO DE INFRAÇÃO. 2. DENÚNCIA DE OMISSÃO DE SAÍDAS PRESUMIDAS, NOS Divulgação do Resultado Preliminar 7/06 www.sds.pe.gov.br TERMOS DO ART.29, INC. II DA LEI ESTADUAL Nº 11.514/97, PELA FALTA DE REGISTRO NO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS - LRE DO AUTUADO DE NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DAS MERCADORIAS. 3. ARGUMENTO DE DEVOLUÇÃO DAS Superintendência de Gestão de Pessoas – SDS – R. Recebimento de Recursos contra o Resultado Preliminar 8/06 MERCADORIAS DESCRITAS EM 10 NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELA TELASUL S.A. SÓ COMPROVADO DOCUMENTALMENTE, São Geraldo, 111, Santo Amaro, Recife/PE COM A EXIBIÇÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADA, ESCRITURADA ÀS FLS. 248 DO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS DA Divulgação e homologação do Resultado Definitivo 16/06 Diário Oficial do Estado e www.sds.pe.gov.br TELASUL S.A., NA FASE RECURSAL. O Plenário do TATE, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por maioria de votos, vencida a julgadora Terezinha Fonseca, em desconstituir o crédito tributário lançado neste auto de infração. (dj.19.05.2010). ANEXO VIII MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO CONSULTA NÃO ACOLHIDA CONSULTA SF Nº 2010000001857903-20. TATE 00.180/10-6 CONSULENTE: CIMEL – COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E MATERIAL Função Nº de Inscrição DE ESCRITÓRIO LTDA. CACEPE: 0386697-14. ADVOGADO: FÁBIO DE ANDRADE PEREIRA, OAB/PE Nº 24.878 E OUTROS. RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS. ACÓRDÃO PLENO Nº0063/2010(11). EMENTA: ICMS. NOME CONSULTA;SOLICITAÇÃO QUE NÃO REQUER INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, COM BASE NO § 1º, DO ARTIGO 56 DA LEI10.654/91; NÃO ACOLHIMENTO. O Pleno do TATE, no exame do julgamento do processo acima REQUERIMENTO identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em não acolher a consulta, nos termos da ementa acima.(dj.19.05.2010) À Comissão Coordenadora Como candidato a Função de ______________-, da Seleção Pública da SDS, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas CONSULTAS ACOLHIDAS seguintes razoes: 1) Processo SF Nº 2010.000001957336-48. TATE 00.187/10-0. CONSULENTE: RODOBENS CAMINHÕES PERNAMBUCO LTDA. CACEPE: 0246392-06. ADVOGADO: GLÁUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA. OAB/PE 9.934 E OUTROS. Relatora Julgadora: Terezinha M. A. Fonseca. (Decisão: por maioria de votos). 2) Processo SF Nº 2010.000001546977-52. TATE 00.182/10-9. CONSULENTE: GALVAZ CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. CACEPE: 0189218-50. Relator Julgador: Flávio de Carvalho Ferreira. (Decisão: por unanimidade de votos). Recife,27 de maio de 2010. MARCO ANTONIO MAZZONI Presidente do TATE.