O documento discute os direitos autorais, que dão aos autores o direito exclusivo sobre suas obras intelectuais. Estes direitos incluem tanto direitos morais quanto patrimoniais sobre a obra. A reprodução de uma obra requer autorização do autor, caso contrário é considerada contrafação. Após a morte do autor, a obra entra em domínio público após setenta anos no Brasil de acordo com a Lei de Direitos Autorais.
2. Direito autoral, direitos autorais ou direitos de
autor são as denominações empregadas em
referência ao rol de direitos dos autores sobre suas
obras intelectuais, sejam estas literárias, artísticas ou
científicas. Segundo a doutrina jurídica clássica,
nesse rol encontram-se direitos de natureza pessoal
e patrimonial, também denominados,
respectivamente, direitos morais e direitos
patrimoniais.
3. Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra
literária, artística ou científica. Contrafação é a cópia não
autorizada de uma obra, total ou parcial. Toda a reprodução é
uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos
autorais e ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das
estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil
e criminal.
Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, usufruir e dispor
da obra literária, artística ou científica, dependendo de
autorização prévia e expressa do mesmo, para que a obra seja
utilizada, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução
parcial ou integral.
4. Segundo normas e recomendações internacionais aceitas pela
maioria dos países, regra geral mas não única, a obra literária entra
em domínio público setenta anos após o ano subsequente ao
do falecimento do autor.
No Brasil, atualmente essa matéria é regulada pela Lei n.º 9.610,3 de 19
de Fevereiro de 1998. A lei brasileira abriga, sob a
denominação direitos autorais, os direitos de autor propriamente ditos,
bem como os direitos conexos. No caso do Brasil, os sucessores do
autor da obra perdem os direitos autorais adquiridos setenta anos
após a morte do mesmo, tal como indica o artigo 41 da Lei nº.
9.610,3 de 19 de fevereiro de 1998.
De 2007 a 2009, o Ministério da Cultura do Brasil promoveu reuniões e
seminários para discutir com diversos setores da sociedade a
atualização do marco legal que regula os direitos autorais no país. Em
2010, o MinC realizou consulta pública para revisão da atual Lei de
Direitos Autorais 4 (Lei 9.610/98) com o objetivo de harmonizar os
direitos de artistas e criadores com o direito ao acesso à cultura e ao
conhecimento, e adaptar as regras às tecnologias digitais.
7. Apresentação de Flávia Alves
Professora Elisangela
Turma de multimídia 215ª
Fonte de pesquisa:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_autoral
http://www.criatividadevisual.com/significado
-dos-simbolos-tm-c-e-r-%E2%84%A2%C2%A9-%C2%AE/