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Limites de Exposição para Misturas(Anexo E –ACGIH 2009)
Os limites de tolerância (ou de exposição) são válidos somente para substâncias
específicas, enquanto que nos ambientes de trabalho é muito comum a existência de
várias outras substâncias que muitas vezes interferem no processo de avaliação e nesse
caso deve-se utilizar o Anexo E da ACGIH..
Quando o efeito biológico combinado dos componentes é igual à soma de cada um dos
componentes isoladamente, esse efeito é chamado de aditivo e a dose final é a somatória
das doses individuais.
Quando o efeito combinado é maior que a soma dos efeitos de cada um dos agentes,
temos um efeito de sinergismo, isto é uma potencialização dos efeitos.
Aplicação da Fórmula de Efeito Aditivo para Misturas.
Quando duas ou mais substâncias perigosas tiverem efeitos toxicológicos similares
sobre o mesmo sistema orgânico ou órgão, deverão ser considerados em primeiro lugar,
os seus efeitos combinados e não os efeitos que teriam individualmente. Na ausência de
informações contrárias, substâncias diferentes que produzem o mesmo efeito à saúde e
atingem o mesmo órgão ou sistema devem ser consideradas como aditivas e a soma das
doses deverá ser menor que 1,0, na seguinte expressão:
C1/T1 + C2/T2 + ..... + Cn/Tn  1
Onde C representa a concentração encontrada e T ao Limite de Exposição Ocupacional.
Essa fórmula é aplicável a exposições simultâneas a agentes perigosos, com limite de
exposição ocupacional média ponderada(TWA – Time Weighted Average), STEL(Short
Term Exposure Limit), isto é Limite de Exposição de Curta Duração ou Valor Teto.
Quando uma substância com limite STEL ou Teto é misturada com uma substância com
limite média ponderada(TLV-TWA), mas sem um valor STEL, considera-se como
STEL o limite média ponderada multiplicado por 5.
C1/T1stel + C2/(T2 x5)  1
Exemplo de aplicação:
Em uma mistura de solventes a fase vapor apresentou a seguinte composição:
Substância Conc. (ppm) TLV(ppm) Conc.STEL STEL(ppm)
Acetona 200 500 300 750
Acetato de sec-butila 100 200 250 ---
Metil Etil Cetona 50 200 100 300
a) Para o Limite de Exposição média ponderada(TLV-TWA) calcula-se a somatória das
relações entre cada concentração sobre o seu LEO, assim tem-se:
LEO = 200/500 + 100/200 + 50/200
LEO = 0,40 + 0,50 + 0,25
LEO = 1,15 (o TLV da mistura foi ultrapassado, sendo necessário a adoção de
medidas de proteção imediatas)
b) Para o Limite de Exposição de Curta Duração (STEL) tem-se:
LEOstel = 300/750 + 250/(200 x 5) + 100/300
LEOstel = 0,400 + 0,250 + 0,333
LEOstel = 0,983 (o STEL não foi ultrapassado, no entanto o valor atingido é igual ao
STEL e medidas de proteção são necessárias tendo em vista que o Nível de Ação foi
ultrapassado).

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  • 1. Limites de Exposição para Misturas(Anexo E –ACGIH 2009) Os limites de tolerância (ou de exposição) são válidos somente para substâncias específicas, enquanto que nos ambientes de trabalho é muito comum a existência de várias outras substâncias que muitas vezes interferem no processo de avaliação e nesse caso deve-se utilizar o Anexo E da ACGIH.. Quando o efeito biológico combinado dos componentes é igual à soma de cada um dos componentes isoladamente, esse efeito é chamado de aditivo e a dose final é a somatória das doses individuais. Quando o efeito combinado é maior que a soma dos efeitos de cada um dos agentes, temos um efeito de sinergismo, isto é uma potencialização dos efeitos. Aplicação da Fórmula de Efeito Aditivo para Misturas. Quando duas ou mais substâncias perigosas tiverem efeitos toxicológicos similares sobre o mesmo sistema orgânico ou órgão, deverão ser considerados em primeiro lugar, os seus efeitos combinados e não os efeitos que teriam individualmente. Na ausência de informações contrárias, substâncias diferentes que produzem o mesmo efeito à saúde e atingem o mesmo órgão ou sistema devem ser consideradas como aditivas e a soma das doses deverá ser menor que 1,0, na seguinte expressão: C1/T1 + C2/T2 + ..... + Cn/Tn  1 Onde C representa a concentração encontrada e T ao Limite de Exposição Ocupacional. Essa fórmula é aplicável a exposições simultâneas a agentes perigosos, com limite de exposição ocupacional média ponderada(TWA – Time Weighted Average), STEL(Short Term Exposure Limit), isto é Limite de Exposição de Curta Duração ou Valor Teto. Quando uma substância com limite STEL ou Teto é misturada com uma substância com limite média ponderada(TLV-TWA), mas sem um valor STEL, considera-se como STEL o limite média ponderada multiplicado por 5. C1/T1stel + C2/(T2 x5)  1
  • 2. Exemplo de aplicação: Em uma mistura de solventes a fase vapor apresentou a seguinte composição: Substância Conc. (ppm) TLV(ppm) Conc.STEL STEL(ppm) Acetona 200 500 300 750 Acetato de sec-butila 100 200 250 --- Metil Etil Cetona 50 200 100 300 a) Para o Limite de Exposição média ponderada(TLV-TWA) calcula-se a somatória das relações entre cada concentração sobre o seu LEO, assim tem-se: LEO = 200/500 + 100/200 + 50/200 LEO = 0,40 + 0,50 + 0,25 LEO = 1,15 (o TLV da mistura foi ultrapassado, sendo necessário a adoção de medidas de proteção imediatas) b) Para o Limite de Exposição de Curta Duração (STEL) tem-se: LEOstel = 300/750 + 250/(200 x 5) + 100/300 LEOstel = 0,400 + 0,250 + 0,333 LEOstel = 0,983 (o STEL não foi ultrapassado, no entanto o valor atingido é igual ao STEL e medidas de proteção são necessárias tendo em vista que o Nível de Ação foi ultrapassado).