Perspectivas de Oferta e Preço da Energia para o Mercado Livre - FIESP
Arbitragem: contratos de energia elétrica - Seminário OAB
1. Arbitragem: contratos de energia elétrica
23/10/2015
Seminário Arbitragem e Poder Público
Solange David
Vice-presidente do Conselho de Administração
2. Agenda
1. Comercialização de energia elétrica
• Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
• O mercado de energia elétrica no Brasil
2. Convenção Arbitral do Mercado
• Abrangência, aprovação e forma de aplicação
• Principais itens
3. Principais questões arbitrais
• Temas discutidos na arbitragem (e no Judiciário)
• Extrato das principais decisões
4. Por que a energia elétrica é uma commodity
diferente?
Não estocável
em grande
escala
Confiabilidade
do suprimento é
um bem público
Produção deve
ocorrer no
instante de
consumo
Mundo físico
Mundo comercial –
contratos e mercado
1
5. Território do país
• 8.514.876 km²
Despacho centralizado das usinas pelo
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS
Sistema Interligado Nacional - SIN
Linhas de transmissão
• 103.362 km
Malha viária pavimentada no Brasil
202.988 km (DNIT, 2013)
Capacidade instalada
• 139,8 GW
6º do mundo, atrás de China, EUA,
Japão, Índia e Alemanha (EPE, 2014)
Principais fontes
Hidro 63%
Térmica 28%
Eólica 4%
Nuclear 1,5%
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6. Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica
Agência Nacional de Energia Elétrica Empresa de Pesquisa Energética
Atual estrutura de governança do setor elétrico brasileiro
CNPE: Define a política energética do país,
com o objetivo de assegurar a estabilidade
do suprimento energético
MME: Responsável pelo planejamento,
gestão e desenvolvimento da legislação do
setor, bem como pela supervisão e controle
da execução das políticas direcionadas ao
desenvolvimento energético do país
EPE: Realiza o planejamento da expansão da
geração e transmissão, a serviço do MME, e
dá suporte técnico para a realização de
leilões
CMSE: Supervisiona a continuidade e a
confiabilidade do suprimento elétrico
ANEEL: Regula e fiscaliza a geração,
transmissão, distribuição e comercialização
de eletricidade. Define as tarifas de
transporte e consumo, e assegura o
equilíbrio econômico-financeiro das
concessões
ONS: Controla a operação do Sistema
Interligado Nacional (SIN) de modo a
otimizar os recursos energéticos
CCEE: Administra as transações do mercado
de energia e realiza os leilões oficiais
CNPE
Conselho Nacional de
Política Energética
CMSE
Comitê de Monitoramento
do Setor Elétrico
Operador Nacional
do Sistema Elétrico
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7. CCEE: operadora do mercado de energia elétrica
Contabilizações e
liquidações
Tecnologia e sistemas para
operações
Divulgação de
informações e resultados
Leilões de energia elétrica
Registro dos contratos de
compra e venda
Coleta de medição
(geração/ consumo)
Principais atribuições
• Criada em 1999, a CCEE é a operadora do
mercado brasileiro de energia elétrica
• Instituição privada e sem fins lucrativos, tem
como associadas todas empresas que atuam na
comercialização de energia no Brasil
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9. Operação do mercado - CCEE
Gestão da Conta-ACR
R$ 21,176 bilhões captados junto a instituições financeiras
Gestão da Conta Bandeiras
R$ 1,86 bilhão movimentados em 2015
Valores contabilizados em 2015
R$ 26
bilhões
R$ 2
bilhões
R$ 1,7
bilhão
R$ 168
milhões
R$ 2,2
bilhões
Operação de seis leilões de energia
3.894,3 MW médios e R$ 97,3 bilhões em
contratos em 2015
*
R$ 32,5 bilhões
*Receitadevendapagaaosgeradores
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10. Ambiente de
Contratação Regulado
ACR
Ambiente de
Contratação Livre
ACL
Mercado de Curto Prazo
MCP
Compradores: Distribuidoras
(representam consumidor baixa tensão)
Leilões regulados por menor preço
Compradores: Consumidores livres,
geradores, comercializadores
Negociações bilaterais a preços livres
Acerto das diferenças entre geração,
consumo e contratos
Estrutura do mercado – Ambientes de comercialização
7
11. No mercado regulado, os consumidores de energia elétrica são atendidos
pelas distribuidoras, que compram energia em leilões
Mercado regulado (ACR) – Leilões de energia
Recebíveis dos contratos podem
ser utilizados como garantia
para financiamento de longo
prazo
Distribuidoras
Distribuidoras
assinam contratos
regulados de
longo prazo com
empreendedores de
usinas
Distribuidoras
assinam contratos
regulados de
longo prazo com
empreendedores de
usinas
8
12. Mercado regulado (ACR) – Leilões de energia
63 leilões realizados
R$ 1,312 trilhão movimentados
67.786 MWmédios contratados
2015
6 leilões realizados
R$ 97,3 bilhões movimentados
3.894 MWmédios contratados
• 13 leilões de Energia Existente
• 20 leilões de Energia Nova
• 16 leilões de Ajuste
• 8 leilões de Energia de Reserva
• 3 leilões de Fontes Alternativas
• 3 leilões estruturantes
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Mais de 25.000
contratos
regulados.
14. • Contratos bilaterais entre compradores e vendedores - preços e condições
contratuais são sigilosos
• Contratos são registrados na CCEE com informação de duração e montante
• Consumidores livres podem negociar cessões de montantes de energia com
outros agentes do mercado livre, incluindo outros consumidores
Geradores e Produtores
Independentes
Autoprodutores Comercializadores
Consumidores
livres e especiais
Negociações bilaterais
+
Plataformas
eletrônicas de
negociação
Mercado livre de energia elétrica (ACL)
11
15. Mercado livre de energia elétrica (ACL)
12
Duração dos contratos de compra
17. Breve histórico – previsão legal, regulatória e contratual
Lei 9.207/96
Dispõe sobre a
arbitragem
Lei 10.848/2004
Prevê a arbitragem
no âmbito da CCEE
(§5º do art. 4º)
Decreto 5.177/04
Determinou que a
convenção arbitral fosse
tratada na Convenção de
Comercialização
(inc. IV do art. 3º)
Convenção de
Comercialização
(REN ANEEL nº 109/04)
É obrigação do agente da
CCEE a adesão à
Convenção Arbitral
Estatuto Social
32ª Assembleia Extraordinária
Aprovou a convenção arbitral
e elegeu a Câmara FGV
(26.01.2005)
REH ANEEL nº 531/2007
A ANEEL homologou a
convenção arbitral
Lei 10.433/2002
Arbitragem no
âmbito do MAE
Contratos do
ACR e do ACL
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19. Convenção de Comercialização de Energia Elétrica
• Os CONFLITOS sujeitos à arbitragem devem:
envolver apenas direitos disponíveis;
não ser de competência da ANEEL, ou já ter esgotado a via
administrativa.
• Os procedimentos arbitrais podem ser instaurados entre:
entre dois ou mais agentes da CCEE;
entre um ou mais agentes e a CCEE.
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20. Arbitragem no mercado de energia elétrica
• Adesão: obrigatória para todos os agentes da CCEE (art. 17, VII da Convenção
de Comercialização e PdC Módulo 1 – Submódulo 1.1).
• Autorização expressa para adesão de empresas públicas e sociedades de
economia mista (art. 4º, § 6º da Lei nº 10.848/2004).
• Agentes celebraram Termo de Adesão à Convenção Arbitral, que passou
a fazer parte da documentação de adesão à CCEE.
• A Câmara da Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi escolhida para a
arbitragem do mercado de energia elétrica.
• A Convenção Arbitral foi aprovada pelos agentes e passou a ser
obrigatória a partir de 26.01.2005.
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21. Composição da arbitragem
• Árbitros: pessoas físicas, residentes no Brasil e fluentes em português.
• Composição: um único árbitro ou Tribunal arbitral de composição trina.
• Conflito de interesses: previsões expressas para prevenir possíveis
conflito de interesses entre os agentes e os árbitros.
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22. Convenção Arbitral
• Competência para emissão de medidas acautelatórias:
Árbitros;
Poder Judiciário: foro Capital Estado de São Paulo.
• Momento: antes e no decorrer do procedimento arbitral.
• Multa de 0,1% por dia sobre o valor do CONFLITO para a parte que
frustrar ou deixar de cumprir sua obrigações no procedimento arbitral.
• Agentes podem se manifestar para ingresso na arbitragem, caso tenham
interesse. Há divulgação da instauração da arbitragem e do extrato da
decisão arbitral.
• Confidencialidade do procedimento arbitral.
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23. Principais atos do procedimento arbitral
Requerimento
Instauração de
Arbitragem
Requerido
manifesta
concordância
com a
instauração da
arbitragem
Câmara FGV
aceita o
requerimento
Árbitro ou
Tribunal
arbitral é
nomeado
Assinatura do
termo de
compromisso
arbitral
e depósito das
custas
Apresentação
das razões
(não superior a
15 dias da
assinatura do
compromisso
arbitral)
Resposta as
razões (15
dias para
apresentar
a resposta)
Fase
probatória
e
audiência
Sentença arbitral
(30 dias após
realização da
audiência)
Apresentação
de
Embargos
(5 dias da
audiência)
Audiência
para
divulgação
da
Sentença
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27. Matérias levadas à arbitragem
Registro de contrato no
âmbito da CCEE (4)
• Demandas pleiteiam o
registro de contratos
no âmbito da CCEE
(obrigação de fazer).
Não registro ou rescisão
de contrato - alegação
de caso fortuito ou força
maior (14)
• Demandas baseadas
na volatilidade do
preço da energia.
• Demandas baseadas
em imprevisibilidade
ou onerosidade
excessiva.
Rescisão em virtude de
descumprimento
contratual (6)
• Demandas baseadas
em descumprimento
de cláusulas
contratuais.
• Demandas baseadas
na não apresentação
de garantias
contratuais.
Aplicação da REN 531/2012 – Ajustes de Contratos (2)
• Demandas discutem a forma de aplicação da REN 531/2012 (garantias financeiras
e a efetivação de registros de contratos de compra e venda de energia elétrica).
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28. Repasse do desconto
da tarifa de uso do
sistema de distribuição
TUSD (1)
• Demanda pleiteia o
recebimento contrato
de desconto na TUSD
pela aquisição de
energia incentivada
(prejuízo bilateral).
Matérias levadas à arbitragem
Aplicação de multa
prevista em contrato
regulado - CCEAR (4)
• Demandas pleiteiam o
pagamento da multa
contratual pela
rescisão do CCEARs.
Invalidar a aplicação da
norma de ajuste de
contrato para um
contrato firmado pelo
agente (1)
• Demanda pleiteia a
impossibilidade de
ajuste de contrato na
contabilização.
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29. Caso prático – volatilidade do Preço de Liquidação de Diferenças (2008)
• Objeto: declaração de validade e eficácia dos contratos de compra e
venda de energia elétrica (jan/2008 até mar/2008).
• Principais argumentos:
Requerente: não se justifica a suspensão da eficácia do registro
de contrato em razão da volatilidade do PLD;
Requerida: a oscilação do PLD no início de 2008 representou caso
fortuito/ força maior, sendo causa para a suspensão da eficácia do
contrato bilateral.
• Decisão do Tribunal Arbitral: o contrato deve ser cumprido, sendo
uma proteção devido às oscilações do PLD, considerando que o PLD
variou dentro da margem homologada pela Aneel no período.
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30. Destaques da arbitragem
• Eleição da Câmara da Fundação Getúlio Vargas pelos agentes e aplicação
a todos os CONFLITOS no mercado (direitos disponíveis).
• Conflitos de competência da Aneel, ou que questionem as normas ou
sua aplicação, não deveriam ser objeto de arbitragem.
• O principal tema arbitral até o momento é a discussão contratual, com
tendência à determinação do cumprimento do contrato firmado.
• Possibilidade de intervenção da CCEE na arbitragem para proteger o
mercado de impactos das discussões bilaterais.
• Percepção evolução técnica das decisões proferidas nos procedimentos
arbitrais, com a necessidade de aperfeiçoamento contínuo.
25
31. 0
1
2
3
4
5
5,50
Comercialização
ConsumidorLivreouEspecial
Distribuição
Exportação/Importação
Geração
Outros
Total
9. No caso de arbitragem no setor elétrico, o que deve possuir o árbitro:
Somente a resposta na ordem 1
Conhecimento técnico / ser um especialista no setor / questão
debatida
34 51,5%
Experiência em arbitragem 7 10,6%
Conhecimento jurídico-processual 6 9,1%
Confiança das partes envolvidas no conflito 9 13,6%
Reconhecimento profissional e credibilidade no setor 10 15,2%
Outro 0 0,0%
Total 66 100,0%
0% 10% 20% 30% 40% 51,5%
ÁRBITROS – REQUISITOS (pesquisa)
Conhecimento técnico / ser um especialista no setor / questão debatida
Experiência em arbitragem
Conhecimento jurídico-processual
Confiança das partes envolvidas no conflito
Reconhecimento profissional e credibilidade no setor
Outro
0% 10% 20% 30% 40% 51,5%
Pesquisa de Solange David – MBA Energia,
Poli/USP, SP, SP, 2008 (extrato).
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