Este documento descreve o regulamento do VI Concurso Multidistrital de Oratória organizado pela OMIR Brasil durante a XXXIX CONARC em janeiro de 2013. O concurso será realizado em duas etapas classificatória e final, onde os cinco melhores oradores da primeira etapa avançarão para a final. Os candidatos serão avaliados por jurados em critérios como voz, conteúdo e apresentação, e os três primeiros colocados receberão prêmios como inscrição para a próxima CONARC.
1. Organização Multidistrital de Informação de Rotaract Clubs do Brasil
Ano Rotário 2012/2013
VI Concurso Multidistrital de Oratória
4310|4390|4410|4420|4430|4440|4470|4480|4490|4500|4510|4520|4530|4540|4550|4560|4570|4580|4590|4600|4610|4620|4630|4640|4650|4651|4660|4670|4680|4700|4710|4720|4730|4740|4750|4760|4770|4780
REGULAMENTO OFICIAL
I - DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 1º - A organização do VI Concurso Multidistrital de Oratória (neste instrumento
designado apenas como “Concurso”) será responsabilidade da OMIR Brasil e será
exercida por pessoas designadas pelo Coordenador.
Artigo 2º - A Comissão Organizadora do Concurso, designada pelo Coordenador será
composta por:
I – Coordenador Geral
II – Membros Auxiliares
III – Jurados
§ Único: Além da comissão organizadora, o Concurso contará com o suporte da equipe
organizadora da XXXIX CONARC (Conferência Multidistrital de Rotaract Clubs),
especialmente quanto às condições e estrutura necessários.
Artigo 3º - O Concurso será realizado durante a programação da XXXIX CONARC, de 23
a 27 de janeiro de 2013, na cidade de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, nas
dependências do Hotel Fazendo Acalanto do Vilarejo.
II - DA INSCRIÇÃO
Artigo 4º - Poderão inscrever-se os associados de Rotaract Clubs de qualquer Distrito de
Rotary Internacional do Brasil, atendendo os termos deste regulamento.
Artigo 5º - Cada Distrito poderá ter apenas 01 (um) inscrito no Concurso, indicados pelo
(a) Representante Distrital de Rotaract (RDR) ou Secretario (a) Distrital (SDR), de acordo
com critérios e regras definidas pelo respectivo Distrito.
Artigo 6º - As inscrições devem ser realizadas pelo respectivo RDR (ou SDR) do Distrito
do candidato por meio de correio eletrônico para jecianegolinhaki@yahoo.com.br,
informando nome completo, contato telefônico e e-mail, bem como o distrito e o nome do
Rotaract Club ao qual pertence o candidato.
§ Único: Caso o RDR (ou SDR) possua eventual dificuldade para realizar a inscrição,
poderá o próprio candidato fazê-la, nos termos do caput deste Artigo, desde que o RDR
(ou SDR) faça a anuência da mesma via correio eletrônico em até 15 (quinze) dias após a
inscrição.
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2. Organização Multidistrital de Informação de Rotaract Clubs do Brasil
Ano Rotário 2012/2013
VI Concurso Multidistrital de Oratória
4310|4390|4410|4420|4430|4440|4470|4480|4490|4500|4510|4520|4530|4540|4550|4560|4570|4580|4590|4600|4610|4620|4630|4640|4650|4651|4660|4670|4680|4700|4710|4720|4730|4740|4750|4760|4770|4780
Artigo 7º - As inscrições são gratuitas, do dia 01 de novembro de 2012 até 20 de janeiro
de 2013.
Artigo 8º - Estão impedidos de inscrever-se para o Concurso:
a) RDR’s do Ano Rotário 2012/2013;
b) Membros da Equipe OMIR Brasil do Ano Rotário 2012/2013;
c) Membros da comissão organizadora do Concurso;
d) Ganhadores das edições anteriores do Concurso;
e) Associados que figurem como membro honorário em seu Rotaract Club;
III – DAS ETAPAS
Artigo 9º - O Concurso será realizado em duas etapas: classificatória e final. As fases
classificatória e final, ocorrerão em dias distintos dentro da programação da XXXIX
CONARC, ficando sob responsabilidade da equipe organizadora informar os dias e
horários específicos com antecedência mínima de 20 dias.
Artigo 10 – Os discursos dos candidatos seguirão os temas estipulados pela comissão
organizadora, sendo:
a) Fase Classificatória: “O Rotaract Club e o seu papel na
construção do próximo centenário de Rotary
Internacional”.
b) Fase Final: Será divulgado aos finalistas no ato do discurso, sendo temas
diferentes ou semelhantes, escolhidos pela equipe organizadora para cada
candidato.
Artigo 11 – Na fase classificatória, todos os candidatos discursarão por ordem estipulada
em sorteio, sendo que os 05 (cinco) candidatos que obtiverem maior pontuação seguirão
a fase final.
Artigo 12 - A ordem de classificação dos candidatos será determinada pela soma do total
de pontos obtidos, nas avaliações realizadas pelos jurados na apresentação do discurso.
IV – DA APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS
Artigo 13 - O tempo concedido para apresentação do candidato será de 03 (três) a 05
(cinco) minutos.
§ Único: O candidato será alertado por um sinalizador de tempo quando faltarem 2 (dois),
1 (um) e 0 (zero) minutos para o fim do tempo estipulado para o discurso, tendo à sua
disposição um cronômetro em tela grande para melhor organização do tempo.
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Ano Rotário 2012/2013
VI Concurso Multidistrital de Oratória
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Artigo 14 - Em todas as etapas do Concurso, a forma de apresentação fica a critério do
candidato, sendo permitido ao candidato durante a primeira fase, utilizar-se apenas de
texto ou anotações para ministrar seu discurso, sendo que outros materiais de apoio
como músicas, multimídia, pagers, celulares, imagens e afins são proibidos.
§ Único – Na fase final, fica impedido o candidato de utilizar qualquer tipo de material de
apoio como: música, apresentação de power point, slide, apontamentos, imagens, papéis
de anotações ou outro qualquer material que possa ajudá-lo em seu discurso.
Artigo 15 – Nas duas fases os candidatos ficarão em salas separadas de forma que
fiquem impedidos de ouvir as apresentações uns dos outros até o momento de sua
própria apresentação. Após seu discurso, o candidato poderá assistir a apresentação dos
demais, desde que não prejudique seus concorrentes, sob pena de sua desclassificação
do Concurso.
V – DA PONTUAÇÃO
Artigo 16 - Os critérios de avaliação a serem observados na apresentação, serão os
seguintes:
1) VOZ (entonação, dicção, pausas e ênfases):
- O orador pronuncia as palavras claramente e com volume adequado?
- Há variações na rapidez e na entonação de suas palavras?
- A voz do orador denota sentimentos de emoção e entusiasmo?
- A gramática do Orador é correta?
- Sua emoção é boa?
2)CONTEÚDO (organização lógica, vocabulário, fidelidade ao tema e atrativo):
- As palavras do orador são apropriadas para o tema?
- O conteúdo é fiel ao tema proposto?
- O orador se utiliza demasiadamente de citações bibliográficas?
- O discurso tem uma introdução, um corpo e uma conclusão?
- O discurso está organizado de maneira que as idéias do Orador sejam claras e
fáceis de seguir?
- A finalidade do discurso foi atingida?
- O discurso é empolgante?
- O discurso tem uma mensagem substancial e lógica?
3) APRESENTAÇÃO (naturalidade, entusiasmo, expressão facial, postura, apresentação
pessoal, gesticulação e contato visual).
- O orador está vestido de forma apropriada? (traje social)
- Sua postura de apresentação é apropriada para apresentar segurança,
sobriedade e simpatia?
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Ano Rotário 2012/2013
VI Concurso Multidistrital de Oratória
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- Os movimentos de seus olhos, expressão facial e os movimentos do corpo são de
acordo com suas mensagens?
- O orador estabelece um contato visual com o público e parece entusiasmado?
- O orador domina o texto sem leitura para transmitir a mensagem? (somente na 1ª
Fase)
4) TEMPO
- O discurso durou menos de 3 (três) ou mais de 5 (cinco) minutos?
Artigo 17 – Conforme o desempenho do candidato, cada item do Artigo 16 será pontuado
conforme as seguintes notas:
a) Péssimo = 5 (cinco)
b) Ruim = 6 (seis)
c) Regular = 7 (sete)
d) Bom = 8 (oito)
e) Ótimo = 9 (nove)
f) Excelente = 10 (dez)
§ 1º: Cada segundo inteiro que exceder ou faltar para o tempo estipulado ao candidato
será descontado 0,25 (vinte e cinco décimos) pontos da somatória da respectiva etapa.
§ 2º: A pontuação será anotada pelos jurados em formulários individuais para cada
candidato, os quais serão entregues aos mesmos no final do Concurso.
Artigo 18 – A fórmula para o resultado final do Concurso (ganhadores) é a pontuação
obtida na fase final somada com a pontuação da fase classificatória de cada candidato.
Artigo 19 – Em caso de empate de pontuação entre candidatos serão critérios para o
desempate (nesta ordem):
a) A maior pontuação na etapa final;
b) A maior pontuação geral (classificatória + final) no critério “Apresentação”;
c) Maior número de notas 10 (excelente) em todas as etapas e critérios.
§ Único: Em caso de empate de pontos na etapa classificatória entre o quinto e sexto (ou
mais) colocados, todos seguirão para a etapa final.
Artigo 20 – O júri avaliador dos candidatos será constituído por 6 (seis) integrantes
reconhecidos pelos seus conhecimentos ou práticas em oratória, comunicação, linguagem
corporal, temas rotários e outros.
§ Único: Cada jurado avaliará exclusivamente um critério (Voz, Conteúdo ou
Apresentação) para todos os candidatos.
VI - DA PREMIAÇÃO
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VI Concurso Multidistrital de Oratória
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Artigo 21 - A OMIR Brasil contemplará os vencedores com os seguintes prêmios:
a) 1º Lugar: Inscrição paga à XXXX CONARC (2014), Troféu Transitório de Oratória
(para o Distrito do vencedor), Troféu de 1º Lugar e brinde especial;
b) 2º Lugar: Troféu de 2º Lugar e brinde especial;
c) 3º Lugar: Troféu de 3º Lugar e brinde especial.
Artigo 22 – Todos os candidatos, júri e colaboradores do Concurso receberão Certificado
de participação no ato da premiação.
Artigo 23 – O prêmio de uma inscrição para CONARC 2014 oferecida ao 1º Lugar possui
caráter pessoal e intransferível, caso o ganhador não possa participar da CONARC 2014,
independente do motivo, o prêmio será automaticamente transferido para o 2º Lugar e
assim sucessivamente.
§ 1º: No valor prêmio da inscrição da CONARC 2014 não estão inclusos custos de
transporte ou quaisquer outros, ficando estes, sob responsabilidade do ganhador.
§ 2º: O pagamento do valor da inscrição da CONARC 2014 será realizado diretamente
pela OMIR Brasil ao Rotaract Club anfitrião.
Artigo 24 – A guarda, conservação e custos para transporte ou reparos do Troféu
Transitório de Oratória correrão sob responsabilidade do Distrito do ganhador do
Concurso, inclusive a devolução para a VII edição do Concurso, na CONARC 2014.
Artigo 25 – A comissão organizadora poderá aumentar os prêmios aos ganhadores e
participantes do Concurso, inclusive com parcerias realizadas com a iniciativa privada.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 26 – Os casos omissos deste regulamento serão analisados pela comissão
organizadora, a qual tem soberano poder de decisão sobre o Concurso.
Artigo 27 – No ato da inscrição, o candidato reconhece e assume tacitamente todas as
disposições deste regulamento, sendo vedadas eventuais justificativas de
desconhecimento do conteúdo do mesmo.
§ Único: Dúvidas, solicitações ou quaisquer requerimentos devem ser realizados
exclusivamente via correio eletrônico à comissão organizadora, conforme Artigo 6º.
Guarapuava- PR, 27 de setembro de 2012.
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Ano Rotário 2012/2013
VI Concurso Multidistrital de Oratória
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Leandro Tomazi Jeciane Golinhaki
OMIR Brasil VI Concurso Multidistrital de Oratória
Presidente 2012/2013 Coordenadora Geral
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