1. Organização Multidistrital de Informação de
Rotaract Clubs do Brasil
Ano Rotário 2012/2013
4310|4390|4410|4420|4430|4440|4470|4480|4490|4500|4510|4520|4530|4540|4550|4560|4570|4580|4590|4600|4610|4620|4630|4640|4650|4651|4660|4670|4680|4700|4710|4720|4730|4740|4750|4760|4770|4780
EDITAL Nº 03/2012-13
• Considerando a ocorrência de material na edição do Edital n° 01/2012-13, no qual constou
data para apresentação de candidaturas ao cargo de Presidente da OMIR Brasil para o ano
de 2014-15;
• Considerando que o Art. 3º do Regimento Interno da OMIR BRASIL é categórico, pelo qual
os candidatos a Presidente da OMIR-Brasil, deverão apresentar sua candidatura à OMIR-
Brasil, acompanhada de seu currículo, através de seu Representante Distrital de Rotaract, até
noventa (90) dias antes da realização da reunião de Representantes Distritais de Rotaract;
• Considerando que durante o período de 23/08/2012 à 08/10/2012 este Presidente esteve
afastado de suas funções devido à campanha eleitoral;
• Considerando que o Regimento Interno não delimita prazo inicial para apresentação de
candidaturas ao cargo de Presidente da OMIR Brasil, estabelecendo apenas prazo máximo
de recebimento;
• Considerando que o Regimento Interno em sua integralidade é de amplo conhecimento de
todos os membros da OMIR Brasil e que os mesmo não põem alegar desconhecimentos das
regras que o regem;
• Considerando que qualquer tipo de alteração em relação ao prazo final para remessa de
candidaturas só poderia ser alterado mediante proposta aprovada pela Assembleia Geral;
O presidente 2012/13 da Organização Multidistrital de Informação de Rotaract Clubs -
Brasil, Leandro Affonso Tomazi, no uso de suas atribuições regimentais, vem por meio
deste edital NOTIFICAR a todos os rotaractianos do Brasil, representados por seus 38
Distritos membros, o que segue:
1) O art. 1 do Edital n° 01/2012-13 passa a ter a seguinte redação:
1) O prazo para apresentação de currículos dos candidatos a Presidente da
OMIR-Brasil, para Gestão 2014/2015 encerra-se dia 26 de outubro de 2012, de acordo
com o Art. 3º do Regimento Interno da OMIR BRASIL;
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente Edital é
divulgado por meio eletrônico, estando a OMIR Brasil a disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Campinas, 24 de outubro de 2012
Leandro Affonso Tomazi
Presidente 2012-13