1) A defesa argumenta que a impugnação foi proposta fora do prazo, uma vez que o prazo para impugnações era de até 60 dias antes da Assembleia Geral, que ocorrerá em 25 de janeiro de 2013.
2) A defesa afirma que o candidato JARDSON BORGES DA SILVA cumpria os requisitos para candidatura no momento da inscrição e não pode ser prejudicado por eventuais fatos posteriores.
3) Conclui que a impugnação deve ser rejeitada por ter sido proposta fora do