1. Coordenação Regional dos Estudantes de Odontologia
CoREO – Nordeste
Comissão Organizadora Local do Encontro Regional dos
Estudantes de Odontologia – COLEREO Nordeste
LOGOMARCA DO EREO 2013
REGULAMENTO
Capítulo I
DO CONCURSO E SEU OBJETIVO
Art. 1o A Comissão Organizadora Local do Encontro Regional dos Estudantes de
Odontologia (COLEREO), institui o Concurso Cultural “Logomarca do EREO 2013”, como
parte da realização do evento: I EREO Nordeste a ser realizado em maio/junho de 2013
em Natal – Rio Grande do Norte. As finalidades e condições deste concurso estão
contidas neste Regulamento.
Art. 2o O objetivo do concurso “Logomarca do EREO 2013” é escolher a melhor proposta
de logomarca para o evento
Parágrafo Único. A logomarca escolhida poderá fazer parte do evento e nas diversas
peças, tais como folder, cartazes, impressos, envelopes e outras peças definidas pela
Comissão Organizadora do evento.
Capítulo II
DA PUBLICIDADE DO CONCURSO
Art. 3o O lançamento do concurso será feito no site do I EREO Nordeste
(http://www.ereonatal.blogspot.com) que conterá:
O objetivo do concurso;
O prêmio oferecido;
A forma de recebimento das inscrições e de entrega dos trabalhos;
As datas importantes
§ 1o A comunicação acerca do concurso se dará exclusivamente pelo site acima citado,
cabendo ao inscrito a responsabilidade da constante visualização deste.
§ 2o Termos aditivos ou avisos complementares poderão ser publicados no site a juízo a
Comissão Organizadora do evento.
Capítulo III
DOS PARTICIPANTES
Parágrafo Único. Poderá participar do concurso, de que trata este Regulamento,
qualquer acadêmico regularmente matriculado no período de 2013.1 no curso de
Graduação em Odontologia de qualquer IES do Nordeste com restrição apenas aos
membros da comissão organizadora e avaliadora do evento.
Capítulo IV
DAS INSCRIÇÕES
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2. Art. 5o A inscrição dar-se-á pelo e-mail ereonatal@hotmail.com. Não haverá inscrições
via correio ou outra forma qualquer que não seja através do e-mail indicado.
§ 1o A apresentação da logomarca deve obedecer aos requisitos estabelecidos no
Capítulo V deste Regulamento.
§ 2o A logomarca deverá ser enviada, através do e-mail, em imagem de alta resolução,
para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formatos: .jpg juntamente com .cdr
e as fontes utilizadas.
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§ 3o O trabalho da logomarca deverá ser enviado junto com o formulário de inscrição
(Anexo I) através do e-mail ereonatal@hotmail.com especificando no assunto “concurso
logomarca”.
§ 4o A inscrição será feita no período de 15 de Fevereiro a 15 de Março de 2013,
cabendo à diretoria o direito de prorrogar ou não este prazo.
§ 5o A inscrição é gratuita não sendo aceita inscrição após o período definidos no Artigo
4º deste regulamento.
§ 6o Cada participante poderá apresentar apenas 1 (um) trabalho.
Art. 6o O envio do arquivo pelo participante, ao concurso, implicará na sua aceitação
plena das condições estabelecidas neste Regulamento.
Art. 7o Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá, no e-mail cadastrado na inscrição, o
comprovante de inscrição e de envio do arquivo e será sua garantia de participação no
concurso.
Capítulo V
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 8o Serão apreciados os trabalhos que forem originais e inéditos;
§ 1o Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica.
§ 2o Os trabalhos não podem ser assinados ou possuírem qualquer tipo de identificação
do autor, ou outra forma que comprometa o seu anonimato, restringindo-se apenas ao
preenchimento do formulário de inscrição.
§ 3o Os trabalhos deverão vir acompanhados de justificativa a ser descrita no espaço
reservado para tal no formulário de inscrição.
§ 4o Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas
neste Regulamento.
Capítulo VI
DO TEMA DO TRABALHO
Parágrafo Único. Os trabalhos inscritos deverão obedecer ao tema do I EREO Nordeste
2013 “Nós, Cidadãos-Dentistas”, contendo nestes alguma característica comum à
cidade do evento (Natal/RN).
Capítulo VII
DAS COMISSÕES E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
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3. Art. 9. Os trabalhos serão julgados pela Comissão Avaliadora, que será composta por
membros do COLEREO Nordeste 2013 e profissionais convidados.
§ 1o A Comissão Avaliadora escolherá inicialmente os cinco melhores trabalhos inscritos
no concurso e posteriormente será feita a escolha do melhor trabalho. Os três melhores
trabalhos serão publicados no site do I EREO Nordeste ao término do concurso.
§ 2o Se a Comissão Avaliadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os requisitos
exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe
recurso.
Parágrafo Único. A apreciação dos trabalhos pela Comissão Avaliadora deve se pautar
pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com o
presente regulamento, serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer
recurso do(s) participante(s).
Art. 10. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão
Avaliadora:
Criatividade (visão nova de logomarca);
Originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes);
Comunicação (transmissão da idéia e universalidade);
Aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre
diferentes fundos);
Capítulo VIII
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 11. A Comissão Avaliadora se reunirá em separado, para conferir pontos a cada um
dos trabalhos, considerando os critérios definidos no Capítulo VI e no Art. 10 deste
Regulamento.
§ 1o Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Avaliadora, pontos que
variam de 00 (zero) a 100 (cem).
§ 2o A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma
individual dos pontos dados pelos membros da Comissão Avaliadora a cada trabalho.
§ 3o Havendo empate, a Comissão Avaliadora proferirá o voto de desempate.
Art. 12. O resultado do Concurso será anunciado no site do I EREO Nordeste,
http://www.ereonatal.blogspot.com a partir do dia 20 de Março de 2013.
Art. 13. A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de
dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de
todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Art. 14. A Comissão Avaliadora, no uso de suas prerrogativas, poderá deixar de conceder
a premiação, se entender que os trabalhos apreciados não preenchem os requisitos
estabelecidos por este Regulamento.
Art. 15. A decisão da Comissão Avaliadora será soberana e de caráter irrevogável, não
cabendo qualquer recurso por parte do participante.
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4. Capítulo IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 16. Serão premiados apenas os três melhores trabalhos classificados pela comissão
avaliadora. Sendo os mesmos concedidos gentilmente pela COLEREO Nordeste 2013.
§ 1o Primeiro colocado: uma inscrição para o I EREO e certificado de “1º Colocado no
Concurso Logomarca EREO 2013”.
§ 2o Segundo colocado: uma camiseta do I EREO e certificado de “2º Colocado no
Concurso Logomarca EREO 2013”.
§ 3o Terceiro colocado: certificado de “3º Colocado no Concurso Logomarca EREO
2013”.
Art.17. Os prêmios serão entregues pela COLEREO Nordeste 2013 em data a ser
definida.
Art. 18. A premiação é pessoal e intransferível.
Capítulo X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os trabalhos inscritos no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de
pleno direito e por prazo indeterminado à COLEREO Nordeste 2013, não cabendo a
qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e
outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do
concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao
conceito e à imagem institucional.
Art. 20. Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser
propriedade da COLEREO Nordeste 2013 que, deles, poderá fazer uso como o desejar.
Art. 21. A COLEREO Nordeste 2013 poderá cancelar o concurso de que trata este
Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de
inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.
Art. 22. Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente, não
fazendo jus a qualquer honorário.
Art. 23. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela COLEREO Nordeste
2013.
Art. 24. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Natal, 10 de Janeiro de 2013.
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Pedro Henrique Sette de Souza
Presidente da COLEREO Nordeste 2013
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5. ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO CULTURAL LOGOMARCA EREO 2013
Nome: __________________________________________________________________________
Instituição de Ensino Superior________________________________________________________
Matrícula: __________________
Período: _____
Nome do Arquivo:____________________
Justificativa da Logomarca: ____________________________________________________
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Para uso EXCLUSIVO da COLEREO 2013:
Inscrição número: ________________
Arquivo número: _________________
Justificativa da Logomarca: ____________________________________________________
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