SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 5
Baixar para ler offline
Coordenação Regional dos Estudantes de Odontologia
                     CoREO – Nordeste
    Comissão Organizadora Local do Encontro Regional dos
       Estudantes de Odontologia – COLEREO Nordeste

                         LOGOMARCA DO EREO 2013
                               REGULAMENTO

                                  Capítulo I
                         DO CONCURSO E SEU OBJETIVO

Art. 1o A Comissão Organizadora Local do Encontro Regional dos Estudantes de
Odontologia (COLEREO), institui o Concurso Cultural “Logomarca do EREO 2013”, como
parte da realização do evento: I EREO Nordeste a ser realizado em maio/junho de 2013
em Natal – Rio Grande do Norte. As finalidades e condições deste concurso estão
contidas neste Regulamento.

Art. 2o O objetivo do concurso “Logomarca do EREO 2013” é escolher a melhor proposta
de logomarca para o evento

Parágrafo Único. A logomarca escolhida poderá fazer parte do evento e nas diversas
peças, tais como folder, cartazes, impressos, envelopes e outras peças definidas pela
Comissão Organizadora do evento.
                                      Capítulo II
                          DA PUBLICIDADE DO CONCURSO

Art. 3o O lançamento do concurso será feito no site do I EREO Nordeste
(http://www.ereonatal.blogspot.com) que conterá:
O objetivo do concurso;
O prêmio oferecido;
A forma de recebimento das inscrições e de entrega dos trabalhos;
As datas importantes

§ 1o A comunicação acerca do concurso se dará exclusivamente pelo site acima citado,
cabendo ao inscrito a responsabilidade da constante visualização deste.

§ 2o Termos aditivos ou avisos complementares poderão ser publicados no site a juízo a
Comissão Organizadora do evento.

                                   Capítulo III
                               DOS PARTICIPANTES

Parágrafo Único. Poderá participar do concurso, de que trata este Regulamento,
qualquer acadêmico regularmente matriculado no período de 2013.1 no curso de
Graduação em Odontologia de qualquer IES do Nordeste com restrição apenas aos
membros da comissão organizadora e avaliadora do evento.

                                   Capítulo IV
                                 DAS INSCRIÇÕES


                                          1
Art. 5o A inscrição dar-se-á pelo e-mail ereonatal@hotmail.com. Não haverá inscrições
via correio ou outra forma qualquer que não seja através do e-mail indicado.
§ 1o A apresentação da logomarca deve obedecer aos requisitos estabelecidos no
Capítulo V deste Regulamento.
§ 2o A logomarca deverá ser enviada, através do e-mail, em imagem de alta resolução,
para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formatos: .jpg juntamente com .cdr
e as fontes utilizadas.
.

§ 3o O trabalho da logomarca deverá ser enviado junto com o formulário de inscrição
(Anexo I) através do e-mail ereonatal@hotmail.com especificando no assunto “concurso
logomarca”.

§ 4o A inscrição será feita no período de 15 de Fevereiro a 15 de Março de 2013,
cabendo à diretoria o direito de prorrogar ou não este prazo.

§ 5o A inscrição é gratuita não sendo aceita inscrição após o período definidos no Artigo
4º deste regulamento.

§ 6o Cada participante poderá apresentar apenas 1 (um) trabalho.

Art. 6o O envio do arquivo pelo participante, ao concurso, implicará na sua aceitação
plena das condições estabelecidas neste Regulamento.

Art. 7o Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá, no e-mail cadastrado na inscrição, o
comprovante de inscrição e de envio do arquivo e será sua garantia de participação no
concurso.
                                        Capítulo V
                 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 8o Serão apreciados os trabalhos que forem originais e inéditos;

§ 1o Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica.

§ 2o Os trabalhos não podem ser assinados ou possuírem qualquer tipo de identificação
do autor, ou outra forma que comprometa o seu anonimato, restringindo-se apenas ao
preenchimento do formulário de inscrição.

§ 3o Os trabalhos deverão vir acompanhados de justificativa a ser descrita no espaço
reservado para tal no formulário de inscrição.

§ 4o Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas
neste Regulamento.
                                     Capítulo VI
                              DO TEMA DO TRABALHO

Parágrafo Único. Os trabalhos inscritos deverão obedecer ao tema do I EREO Nordeste
2013 “Nós, Cidadãos-Dentistas”, contendo nestes alguma característica comum à
cidade do evento (Natal/RN).
                                      Capítulo VII
             DAS COMISSÕES E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS


                                            2
Art. 9. Os trabalhos serão julgados pela Comissão Avaliadora, que será composta por
membros do COLEREO Nordeste 2013 e profissionais convidados.

§ 1o A Comissão Avaliadora escolherá inicialmente os cinco melhores trabalhos inscritos
no concurso e posteriormente será feita a escolha do melhor trabalho. Os três melhores
trabalhos serão publicados no site do I EREO Nordeste ao término do concurso.

§ 2o Se a Comissão Avaliadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os requisitos
exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe
recurso.

Parágrafo Único. A apreciação dos trabalhos pela Comissão Avaliadora deve se pautar
pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com o
presente regulamento, serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer
recurso do(s) participante(s).

Art. 10. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão
Avaliadora:
Criatividade (visão nova de logomarca);
Originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes);
Comunicação (transmissão da idéia e universalidade);
Aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre
diferentes fundos);

                                    Capítulo VIII
                                DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 11. A Comissão Avaliadora se reunirá em separado, para conferir pontos a cada um
dos trabalhos, considerando os critérios definidos no Capítulo VI e no Art. 10 deste
Regulamento.

§ 1o Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Avaliadora, pontos que
variam de 00 (zero) a 100 (cem).

§ 2o A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma
individual dos pontos dados pelos membros da Comissão Avaliadora a cada trabalho.

§ 3o Havendo empate, a Comissão Avaliadora proferirá o voto de desempate.

Art. 12. O resultado do Concurso será anunciado no site do I EREO Nordeste,
http://www.ereonatal.blogspot.com a partir do dia 20 de Março de 2013.

Art. 13. A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de
dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de
todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Art. 14. A Comissão Avaliadora, no uso de suas prerrogativas, poderá deixar de conceder
a premiação, se entender que os trabalhos apreciados não preenchem os requisitos
estabelecidos por este Regulamento.

Art. 15. A decisão da Comissão Avaliadora será soberana e de caráter irrevogável, não
cabendo qualquer recurso por parte do participante.

                                           3
Capítulo IX
                                     DA PREMIAÇÃO

Art. 16. Serão premiados apenas os três melhores trabalhos classificados pela comissão
avaliadora. Sendo os mesmos concedidos gentilmente pela COLEREO Nordeste 2013.

§ 1o Primeiro colocado: uma inscrição para o I EREO e certificado de “1º Colocado no
Concurso Logomarca EREO 2013”.

§ 2o Segundo colocado: uma camiseta do I EREO e certificado de “2º Colocado no
Concurso Logomarca EREO 2013”.

§ 3o Terceiro colocado: certificado de “3º Colocado no Concurso Logomarca EREO
2013”.

Art.17. Os prêmios serão entregues pela COLEREO Nordeste 2013 em data a ser
definida.

Art. 18. A premiação é pessoal e intransferível.

                                       Capítulo X
                                  DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os trabalhos inscritos no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de
pleno direito e por prazo indeterminado à COLEREO Nordeste 2013, não cabendo a
qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e
outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do
concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao
conceito e à imagem institucional.

Art. 20. Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser
propriedade da COLEREO Nordeste 2013 que, deles, poderá fazer uso como o desejar.

Art. 21. A COLEREO Nordeste 2013 poderá cancelar o concurso de que trata este
Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de
inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.

Art. 22. Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente, não
fazendo jus a qualquer honorário.

Art. 23. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela COLEREO Nordeste
2013.

Art. 24. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.

                                                           Natal, 10 de Janeiro de 2013.

                             _____________________________
                                Pedro Henrique Sette de Souza
                           Presidente da COLEREO Nordeste 2013

                                             4
ANEXO I


   FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO CULTURAL LOGOMARCA EREO 2013


Nome: __________________________________________________________________________
Instituição de Ensino Superior________________________________________________________
Matrícula: __________________
Período: _____
Nome do Arquivo:____________________
Justificativa da Logomarca: ____________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________


Para uso EXCLUSIVO da COLEREO 2013:

Inscrição número: ________________
Arquivo número: _________________
Justificativa da Logomarca: ____________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________




                                          5

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Edital Logomarca EREO 2013

Edital "Logomarca CACO 2013"
Edital "Logomarca CACO 2013"Edital "Logomarca CACO 2013"
Edital "Logomarca CACO 2013"Pedro Sette
 
Edital "Sorriso: a força que move o mundo"
Edital "Sorriso: a força que move o mundo"Edital "Sorriso: a força que move o mundo"
Edital "Sorriso: a força que move o mundo"Pedro Sette
 
Edital nº 01 uaep cdsa
Edital nº 01   uaep cdsaEdital nº 01   uaep cdsa
Edital nº 01 uaep cdsaDaniel Moura
 
Regulamento do Concurso: QUE BOM É TER UMA FAMÍLIA!
Regulamento do Concurso: QUE BOM É TER UMA FAMÍLIA!Regulamento do Concurso: QUE BOM É TER UMA FAMÍLIA!
Regulamento do Concurso: QUE BOM É TER UMA FAMÍLIA!Diocese de Aveiro
 
Concurso logótipo pdf (1)
Concurso logótipo pdf (1)Concurso logótipo pdf (1)
Concurso logótipo pdf (1)Ana Pereira
 
Edital concurso de redação CMCB
Edital concurso de  redação CMCBEdital concurso de  redação CMCB
Edital concurso de redação CMCBhipolitus
 
Concurso de oratória
Concurso de oratóriaConcurso de oratória
Concurso de oratóriaCodiirc4780
 
Concurso de oratória 1
Concurso de oratória 1Concurso de oratória 1
Concurso de oratória 1Codiirc4780
 
Edital do processo seletivo 2013 1
Edital do processo seletivo 2013 1Edital do processo seletivo 2013 1
Edital do processo seletivo 2013 1dmo03
 
Concurso de oratória
Concurso de oratóriaConcurso de oratória
Concurso de oratóriaCodiirc4780
 
Regulamento Concurso para Logotipo da Associação de Pais
Regulamento Concurso para Logotipo da Associação de PaisRegulamento Concurso para Logotipo da Associação de Pais
Regulamento Concurso para Logotipo da Associação de Paisapeb23ah
 
Regulamento Ponto Pasta 2011
Regulamento Ponto Pasta 2011Regulamento Ponto Pasta 2011
Regulamento Ponto Pasta 2011PontoPasta UFPR
 
2013 eventos-mostrarob-regulamento-oficial
2013 eventos-mostrarob-regulamento-oficial2013 eventos-mostrarob-regulamento-oficial
2013 eventos-mostrarob-regulamento-oficialLevi Germano
 
Regulamento Concurso Comunicação Colaborativa 2014
Regulamento Concurso Comunicação Colaborativa 2014 Regulamento Concurso Comunicação Colaborativa 2014
Regulamento Concurso Comunicação Colaborativa 2014 conexoesglobais
 

Semelhante a Edital Logomarca EREO 2013 (20)

Edital "Logomarca CACO 2013"
Edital "Logomarca CACO 2013"Edital "Logomarca CACO 2013"
Edital "Logomarca CACO 2013"
 
Edital "Sorriso: a força que move o mundo"
Edital "Sorriso: a força que move o mundo"Edital "Sorriso: a força que move o mundo"
Edital "Sorriso: a força que move o mundo"
 
Regulamento concurso codiirc 2013
Regulamento concurso codiirc 2013Regulamento concurso codiirc 2013
Regulamento concurso codiirc 2013
 
Regulamento concurso codiirc 2013
Regulamento concurso codiirc 2013Regulamento concurso codiirc 2013
Regulamento concurso codiirc 2013
 
Edital nº 01 uaep cdsa
Edital nº 01   uaep cdsaEdital nº 01   uaep cdsa
Edital nº 01 uaep cdsa
 
02253a
02253a02253a
02253a
 
Regulamento do Concurso: QUE BOM É TER UMA FAMÍLIA!
Regulamento do Concurso: QUE BOM É TER UMA FAMÍLIA!Regulamento do Concurso: QUE BOM É TER UMA FAMÍLIA!
Regulamento do Concurso: QUE BOM É TER UMA FAMÍLIA!
 
Concurso logótipo pdf (1)
Concurso logótipo pdf (1)Concurso logótipo pdf (1)
Concurso logótipo pdf (1)
 
Edital concurso de redação CMCB
Edital concurso de  redação CMCBEdital concurso de  redação CMCB
Edital concurso de redação CMCB
 
Concurso de oratória
Concurso de oratóriaConcurso de oratória
Concurso de oratória
 
Concurso de oratória 1
Concurso de oratória 1Concurso de oratória 1
Concurso de oratória 1
 
Edital do processo seletivo 2013 1
Edital do processo seletivo 2013 1Edital do processo seletivo 2013 1
Edital do processo seletivo 2013 1
 
Concurso de oratória
Concurso de oratóriaConcurso de oratória
Concurso de oratória
 
Regulamento Concurso para Logotipo da Associação de Pais
Regulamento Concurso para Logotipo da Associação de PaisRegulamento Concurso para Logotipo da Associação de Pais
Regulamento Concurso para Logotipo da Associação de Pais
 
Edital con redacao
Edital con redacaoEdital con redacao
Edital con redacao
 
Regulamento PontoPasta
Regulamento PontoPastaRegulamento PontoPasta
Regulamento PontoPasta
 
Regulamento Ponto Pasta 2011
Regulamento Ponto Pasta 2011Regulamento Ponto Pasta 2011
Regulamento Ponto Pasta 2011
 
2013 eventos-mostrarob-regulamento-oficial
2013 eventos-mostrarob-regulamento-oficial2013 eventos-mostrarob-regulamento-oficial
2013 eventos-mostrarob-regulamento-oficial
 
Regulamento concurso bsc
Regulamento concurso bscRegulamento concurso bsc
Regulamento concurso bsc
 
Regulamento Concurso Comunicação Colaborativa 2014
Regulamento Concurso Comunicação Colaborativa 2014 Regulamento Concurso Comunicação Colaborativa 2014
Regulamento Concurso Comunicação Colaborativa 2014
 

Mais de Pedro Sette

Programaã§ã£o
Programaã§ã£oProgramaã§ã£o
Programaã§ã£oPedro Sette
 
Programação fábio final xii juorn
Programação fábio final xii juornProgramação fábio final xii juorn
Programação fábio final xii juornPedro Sette
 
Programaçao site nova
Programaçao site novaProgramaçao site nova
Programaçao site novaPedro Sette
 
Programaçao JUORN
Programaçao JUORNProgramaçao JUORN
Programaçao JUORNPedro Sette
 
Xii juorn programação
Xii juorn   programaçãoXii juorn   programação
Xii juorn programaçãoPedro Sette
 
Perio News 2008 Doença Periodontal e Diabetes
Perio News 2008 Doença Periodontal e DiabetesPerio News 2008 Doença Periodontal e Diabetes
Perio News 2008 Doença Periodontal e DiabetesPedro Sette
 
Perio News 2008 Doença Periodontal e Diabetes
Perio News 2008 Doença Periodontal e DiabetesPerio News 2008 Doença Periodontal e Diabetes
Perio News 2008 Doença Periodontal e DiabetesPedro Sette
 
Corpo Docente do DOD UFRN
Corpo Docente do DOD UFRNCorpo Docente do DOD UFRN
Corpo Docente do DOD UFRNPedro Sette
 
Estrutura Curricular
Estrutura CurricularEstrutura Curricular
Estrutura CurricularPedro Sette
 
Demonstrativo financeiro
Demonstrativo financeiroDemonstrativo financeiro
Demonstrativo financeiroPedro Sette
 

Mais de Pedro Sette (10)

Programaã§ã£o
Programaã§ã£oProgramaã§ã£o
Programaã§ã£o
 
Programação fábio final xii juorn
Programação fábio final xii juornProgramação fábio final xii juorn
Programação fábio final xii juorn
 
Programaçao site nova
Programaçao site novaProgramaçao site nova
Programaçao site nova
 
Programaçao JUORN
Programaçao JUORNProgramaçao JUORN
Programaçao JUORN
 
Xii juorn programação
Xii juorn   programaçãoXii juorn   programação
Xii juorn programação
 
Perio News 2008 Doença Periodontal e Diabetes
Perio News 2008 Doença Periodontal e DiabetesPerio News 2008 Doença Periodontal e Diabetes
Perio News 2008 Doença Periodontal e Diabetes
 
Perio News 2008 Doença Periodontal e Diabetes
Perio News 2008 Doença Periodontal e DiabetesPerio News 2008 Doença Periodontal e Diabetes
Perio News 2008 Doença Periodontal e Diabetes
 
Corpo Docente do DOD UFRN
Corpo Docente do DOD UFRNCorpo Docente do DOD UFRN
Corpo Docente do DOD UFRN
 
Estrutura Curricular
Estrutura CurricularEstrutura Curricular
Estrutura Curricular
 
Demonstrativo financeiro
Demonstrativo financeiroDemonstrativo financeiro
Demonstrativo financeiro
 

Edital Logomarca EREO 2013

  • 1. Coordenação Regional dos Estudantes de Odontologia CoREO – Nordeste Comissão Organizadora Local do Encontro Regional dos Estudantes de Odontologia – COLEREO Nordeste LOGOMARCA DO EREO 2013 REGULAMENTO Capítulo I DO CONCURSO E SEU OBJETIVO Art. 1o A Comissão Organizadora Local do Encontro Regional dos Estudantes de Odontologia (COLEREO), institui o Concurso Cultural “Logomarca do EREO 2013”, como parte da realização do evento: I EREO Nordeste a ser realizado em maio/junho de 2013 em Natal – Rio Grande do Norte. As finalidades e condições deste concurso estão contidas neste Regulamento. Art. 2o O objetivo do concurso “Logomarca do EREO 2013” é escolher a melhor proposta de logomarca para o evento Parágrafo Único. A logomarca escolhida poderá fazer parte do evento e nas diversas peças, tais como folder, cartazes, impressos, envelopes e outras peças definidas pela Comissão Organizadora do evento. Capítulo II DA PUBLICIDADE DO CONCURSO Art. 3o O lançamento do concurso será feito no site do I EREO Nordeste (http://www.ereonatal.blogspot.com) que conterá: O objetivo do concurso; O prêmio oferecido; A forma de recebimento das inscrições e de entrega dos trabalhos; As datas importantes § 1o A comunicação acerca do concurso se dará exclusivamente pelo site acima citado, cabendo ao inscrito a responsabilidade da constante visualização deste. § 2o Termos aditivos ou avisos complementares poderão ser publicados no site a juízo a Comissão Organizadora do evento. Capítulo III DOS PARTICIPANTES Parágrafo Único. Poderá participar do concurso, de que trata este Regulamento, qualquer acadêmico regularmente matriculado no período de 2013.1 no curso de Graduação em Odontologia de qualquer IES do Nordeste com restrição apenas aos membros da comissão organizadora e avaliadora do evento. Capítulo IV DAS INSCRIÇÕES 1
  • 2. Art. 5o A inscrição dar-se-á pelo e-mail ereonatal@hotmail.com. Não haverá inscrições via correio ou outra forma qualquer que não seja através do e-mail indicado. § 1o A apresentação da logomarca deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento. § 2o A logomarca deverá ser enviada, através do e-mail, em imagem de alta resolução, para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formatos: .jpg juntamente com .cdr e as fontes utilizadas. . § 3o O trabalho da logomarca deverá ser enviado junto com o formulário de inscrição (Anexo I) através do e-mail ereonatal@hotmail.com especificando no assunto “concurso logomarca”. § 4o A inscrição será feita no período de 15 de Fevereiro a 15 de Março de 2013, cabendo à diretoria o direito de prorrogar ou não este prazo. § 5o A inscrição é gratuita não sendo aceita inscrição após o período definidos no Artigo 4º deste regulamento. § 6o Cada participante poderá apresentar apenas 1 (um) trabalho. Art. 6o O envio do arquivo pelo participante, ao concurso, implicará na sua aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento. Art. 7o Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá, no e-mail cadastrado na inscrição, o comprovante de inscrição e de envio do arquivo e será sua garantia de participação no concurso. Capítulo V DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS Art. 8o Serão apreciados os trabalhos que forem originais e inéditos; § 1o Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica. § 2o Os trabalhos não podem ser assinados ou possuírem qualquer tipo de identificação do autor, ou outra forma que comprometa o seu anonimato, restringindo-se apenas ao preenchimento do formulário de inscrição. § 3o Os trabalhos deverão vir acompanhados de justificativa a ser descrita no espaço reservado para tal no formulário de inscrição. § 4o Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento. Capítulo VI DO TEMA DO TRABALHO Parágrafo Único. Os trabalhos inscritos deverão obedecer ao tema do I EREO Nordeste 2013 “Nós, Cidadãos-Dentistas”, contendo nestes alguma característica comum à cidade do evento (Natal/RN). Capítulo VII DAS COMISSÕES E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS 2
  • 3. Art. 9. Os trabalhos serão julgados pela Comissão Avaliadora, que será composta por membros do COLEREO Nordeste 2013 e profissionais convidados. § 1o A Comissão Avaliadora escolherá inicialmente os cinco melhores trabalhos inscritos no concurso e posteriormente será feita a escolha do melhor trabalho. Os três melhores trabalhos serão publicados no site do I EREO Nordeste ao término do concurso. § 2o Se a Comissão Avaliadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os requisitos exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe recurso. Parágrafo Único. A apreciação dos trabalhos pela Comissão Avaliadora deve se pautar pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento, serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) participante(s). Art. 10. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão Avaliadora: Criatividade (visão nova de logomarca); Originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes); Comunicação (transmissão da idéia e universalidade); Aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos); Capítulo VIII DA CLASSIFICAÇÃO Art. 11. A Comissão Avaliadora se reunirá em separado, para conferir pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos no Capítulo VI e no Art. 10 deste Regulamento. § 1o Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Avaliadora, pontos que variam de 00 (zero) a 100 (cem). § 2o A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma individual dos pontos dados pelos membros da Comissão Avaliadora a cada trabalho. § 3o Havendo empate, a Comissão Avaliadora proferirá o voto de desempate. Art. 12. O resultado do Concurso será anunciado no site do I EREO Nordeste, http://www.ereonatal.blogspot.com a partir do dia 20 de Março de 2013. Art. 13. A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Art. 14. A Comissão Avaliadora, no uso de suas prerrogativas, poderá deixar de conceder a premiação, se entender que os trabalhos apreciados não preenchem os requisitos estabelecidos por este Regulamento. Art. 15. A decisão da Comissão Avaliadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante. 3
  • 4. Capítulo IX DA PREMIAÇÃO Art. 16. Serão premiados apenas os três melhores trabalhos classificados pela comissão avaliadora. Sendo os mesmos concedidos gentilmente pela COLEREO Nordeste 2013. § 1o Primeiro colocado: uma inscrição para o I EREO e certificado de “1º Colocado no Concurso Logomarca EREO 2013”. § 2o Segundo colocado: uma camiseta do I EREO e certificado de “2º Colocado no Concurso Logomarca EREO 2013”. § 3o Terceiro colocado: certificado de “3º Colocado no Concurso Logomarca EREO 2013”. Art.17. Os prêmios serão entregues pela COLEREO Nordeste 2013 em data a ser definida. Art. 18. A premiação é pessoal e intransferível. Capítulo X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Os trabalhos inscritos no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à COLEREO Nordeste 2013, não cabendo a qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional. Art. 20. Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade da COLEREO Nordeste 2013 que, deles, poderá fazer uso como o desejar. Art. 21. A COLEREO Nordeste 2013 poderá cancelar o concurso de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório. Art. 22. Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário. Art. 23. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela COLEREO Nordeste 2013. Art. 24. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Natal, 10 de Janeiro de 2013. _____________________________ Pedro Henrique Sette de Souza Presidente da COLEREO Nordeste 2013 4
  • 5. ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO CULTURAL LOGOMARCA EREO 2013 Nome: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino Superior________________________________________________________ Matrícula: __________________ Período: _____ Nome do Arquivo:____________________ Justificativa da Logomarca: ____________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Para uso EXCLUSIVO da COLEREO 2013: Inscrição número: ________________ Arquivo número: _________________ Justificativa da Logomarca: ____________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ 5