SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 3
Baixar para ler offline
Ouro Preto (MG), 27 de Março de 2013

EDITAL DE CANDIDATURA – RDR 2014/2015

Declaro aberto o período de candidatura ao cargo de Representante Distrital de Rotaract Clubes
gestão 2014/2015.

A candidatura deve seguir os expostos nos Artigos 09 e 24 do Regimento Distrital, e deve ser
oficializada com o envio dos documentos constantes em seu Parágrafo IV ao prazo de 45 dias
antes da Reunião de Presidentes e Secretários (REPRESE) da Conferência Distrital de Rotaract
Clubes (CODIRC) 2013, ou seja, até o dia 01/05/2013, para a Secretária Distrital de Rotaract
Giovana Sacramento, através dos contatos:

Giovana Sacramento

E-Mail: sdr4580@gmail.com

Ou correspondência para: Rua Bom Sucesso, 1 – Bairro Rosário. Cep 35.420-000, Mariana
(MG)

Após análise do Colégio de Representantes Distritais, não havendo impedimento de sua
candidatura, a candidatura será oficializada em 15/05/2013, e enviada para apreciação dos
Rotaract Clubes do Distrito 4580.

Seguem anexos os artigos dispostos no Regimento, referentes a esse assunto.

Atenciosamente,

Bruno Henrique Campos
Representante Distrital de Rotaract Clubes – Distrito 4580 – Gestão 2012/2013
brunocampos6@hotmail.com
(31) 8722-1951
(31) 9344-7487
Da Eleição, Posse e Mandato do Representante Distrital.

Art. 09 - Os Rotaract Clubs do Distrito 4.580 poderão apresentar um candidato ao cargo de Representante
Distrital de Rotaract Clubs:

I-      Poderá ser candidato, qualquer membro dos Rotaract Clubs do Distrito 4.580 que esteja em dia
        com as suas obrigações para com seu respectivo clube, que não esteja dispensado e que tenha
        cumprido ou que esteja cumprindo mandato de um ano como Presidente de um Rotaract Club de
        um Distrito ou membro do Conselho Distrital e ou Comissões Distritais.

II -    No caso do candidato eleito estar cumprindo o 1º mandato como presidente de seu clube e
        abdicar desta função, será então declarada a vacância do cargo de Representante Distrital atual.

III -   A eleição (apuração) se efetuará sempre na REPRESETE da Conferencia Distrital, havendo
        quorum de cinqüenta por cento mais um (50% + 01) dos Rotaract Clubs em dia com o Distrito
        4.580. Caso contrário à eleição se dará de forma tradicional, sendo enviada as cédulas de votação
        pelo correio para todos os clubes em dia com a Representação Distrital, até 15 dias após a
        realização da Conferência Distrital.

IV -    A candidatura ao cargo de RDR deverá ser feita através de carta enviada à Secretaria Distrital
        com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias da data marcada para a eleição. A referida
        carta deverá conter o currículo do candidato, bem como de dados sobre a atuação em cargos no
        Rotaract, sumário de planos e objetivos para sua gestão, carta de consentimento de seu Rotaract
        e de seu Rotary Patrocinador.

a) Compete à Secretária Distrital fazer chegar aos clubes a carta apresentando o (s) candidato(s),
acompanhada do currículo, sumário de planos e objetivos para gestão, para que os clubes possam
conhecer o(s) candidato(s) e sua(s) proposta(s), para votarem posteriormente na REPRESETE da
Conferencia Distrital.

b) É proibido a qualquer Rotaractiano fazer ou deixar fazer campanha em favor de algum candidato a
RDR.

c) A votação e apuração para RDR serão feitas por voto aberto, através de cédula distribuída pela
secretaria do distrito durante a REPRESETE da Conferencia Distrital e a apuração será divulgada no
encerramento do evento.

d) Só terão direito a voto e a lançar candidatos, os clubes oficiais que estiverem em dia com suas
obrigações para com a Secretaria e Tesouraria Distrital. O voto só poderá ser dado pelos presidentes dos
clubes, ou, na ausência dos mesmos poderá votar um representante do clube, desde que esteja portando
procuração devidamente assinada pelo Presidente do clube da gestão atual.
e) O Conselho Distrital deverá no encerramento da Conferencia Distrital divulgar aos presentes o
resultado da eleição e terá também a responsabilidade de enviar a cada clube um relatório da apuração dos
votos até o décimo dia após o evento.

f) O mandato do Representante Distrital será de 01 (um) ano;

g) Em caso de empate, será analisado o currículo enviado pelo candidato, usando como critérios de
desempate:

        1ª) Persistindo o empate, o maior número de participações nos demais cargos da diretoria (Vice-
Presidente, Secretario e Tesoureiro) e em eventos oficiais do Distrito 4.580.

        2ª) Se caso ainda persistir o empate, o candidato com mais tempo de participação em Rotaract;

h) Caso não existam candidatos, no prazo previsto o Colegio de RDRs deverá indicar um novo
Representante Distrital de Rotaract.

i) Para ser eleito, o candidato deverá obter maioria simples dos votos considerados.

j) Mesmo existindo um único candidato deverá ser observada a letra i deste artigo.

k) Caso o RDR eleito desista do cargo sem indicar seu Conselho, assumirá o 2º Candidato mais votado,
não havendo outro candidato, será feita nova eleição;

l) Depois de eleito, o Representante Distrital não poderá participar da Diretoria bem como representar a
Presidência de seu clube em REPRESETE, enquanto ocupar este cargo.

(...)

Art. 24 - DO COLÉGIO DE REPRESENTANTES DISTRITAIS

(...)

VII -      O Colégio terá por função analisar o Curriculum dos candidatos a RDR, no prazo de 45
           (quarenta e cinco) dias antes da Codirc, e apresentá-los no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes
           da Codirc;

VIII -     Caso não hajam candidatos a RDR, o Colégio de RDRs, reúne-se e indica 03 (três) associados de
           clubs diferenciados, sendo que os mesmos após contato terão 10 (dez) dias para sua decisão;

(...)

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Artigos da constituição dos desbravadores
Artigos da constituição dos desbravadoresArtigos da constituição dos desbravadores
Artigos da constituição dos desbravadoresIsmael Rosa
 
Conhecendo O Rotary
Conhecendo O RotaryConhecendo O Rotary
Conhecendo O RotaryROTARY
 
Palestra sobre Rotary International (1)
Palestra sobre Rotary International (1)Palestra sobre Rotary International (1)
Palestra sobre Rotary International (1)vitoriotomaz
 
Filhos da Rocha - Regulamento Interno 2017
Filhos da Rocha - Regulamento Interno 2017Filhos da Rocha - Regulamento Interno 2017
Filhos da Rocha - Regulamento Interno 2017Filhos da Rocha
 
Ii rcd arroio trinta
Ii rcd arroio trintaIi rcd arroio trinta
Ii rcd arroio trintaRosi Zatta
 
Estatuto dos desbravadores
Estatuto dos desbravadoresEstatuto dos desbravadores
Estatuto dos desbravadoresDesbravadoresPB
 

Mais procurados (6)

Artigos da constituição dos desbravadores
Artigos da constituição dos desbravadoresArtigos da constituição dos desbravadores
Artigos da constituição dos desbravadores
 
Conhecendo O Rotary
Conhecendo O RotaryConhecendo O Rotary
Conhecendo O Rotary
 
Palestra sobre Rotary International (1)
Palestra sobre Rotary International (1)Palestra sobre Rotary International (1)
Palestra sobre Rotary International (1)
 
Filhos da Rocha - Regulamento Interno 2017
Filhos da Rocha - Regulamento Interno 2017Filhos da Rocha - Regulamento Interno 2017
Filhos da Rocha - Regulamento Interno 2017
 
Ii rcd arroio trinta
Ii rcd arroio trintaIi rcd arroio trinta
Ii rcd arroio trinta
 
Estatuto dos desbravadores
Estatuto dos desbravadoresEstatuto dos desbravadores
Estatuto dos desbravadores
 

Semelhante a Edital candidatura

Regimento interno rotaract d4410
Regimento interno rotaract d4410Regimento interno rotaract d4410
Regimento interno rotaract d4410vitoriailhadomel
 
7 defesa jardson borges da silva
7   defesa jardson borges da silva7   defesa jardson borges da silva
7 defesa jardson borges da silvaBruno Campos
 
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Pedro Prochno
 
Rotary international informativo 162
Rotary international informativo  162Rotary international informativo  162
Rotary international informativo 162Rotaryclub Crato
 
Novo Informativo Rotário Nº 158
Novo Informativo Rotário Nº 158Novo Informativo Rotário Nº 158
Novo Informativo Rotário Nº 158Rotaryclub Crato
 
Informativo rotario 208 2014
Informativo rotario 208 2014Informativo rotario 208 2014
Informativo rotario 208 2014Rotaryclub Crato
 
1 - Edital de abertura de eleição
1 - Edital de abertura de eleição1 - Edital de abertura de eleição
1 - Edital de abertura de eleiçãoBruno Campos
 
Resoluções Reforma Estatutária
Resoluções Reforma EstatutáriaResoluções Reforma Estatutária
Resoluções Reforma EstatutáriaPT Paraná
 
Regulamento ped(1)
Regulamento ped(1)Regulamento ped(1)
Regulamento ped(1)Portal Ativo
 
Regulamento ped(1)
Regulamento ped(1)Regulamento ped(1)
Regulamento ped(1)Portal Ativo
 
Concurso de oratória
Concurso de oratóriaConcurso de oratória
Concurso de oratóriaCodiirc4780
 
Edital do concurso ideias em prol da paz
Edital  do concurso ideias em prol da pazEdital  do concurso ideias em prol da paz
Edital do concurso ideias em prol da pazideiasemproldapaz
 
Concurso de oratória
Concurso de oratóriaConcurso de oratória
Concurso de oratóriaCodiirc4780
 
Concurso de oratória 1
Concurso de oratória 1Concurso de oratória 1
Concurso de oratória 1Codiirc4780
 
Novo informativo de rotary 1nternational nº 159
Novo informativo de rotary 1nternational nº 159Novo informativo de rotary 1nternational nº 159
Novo informativo de rotary 1nternational nº 159Rotaryclub Crato
 
Novo informativo de rotary 1nternational nº 59
Novo informativo de rotary 1nternational nº 59Novo informativo de rotary 1nternational nº 59
Novo informativo de rotary 1nternational nº 59Rotaryclub Crato
 
Clube Eficaz
Clube EficazClube Eficaz
Clube EficazROTARY
 
Regulamento das eleições 2011
Regulamento das eleições 2011Regulamento das eleições 2011
Regulamento das eleições 2011Portal NE10
 

Semelhante a Edital candidatura (20)

Regimento interno rotaract d4410
Regimento interno rotaract d4410Regimento interno rotaract d4410
Regimento interno rotaract d4410
 
7 defesa jardson borges da silva
7   defesa jardson borges da silva7   defesa jardson borges da silva
7 defesa jardson borges da silva
 
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
 
Rotary international informativo 162
Rotary international informativo  162Rotary international informativo  162
Rotary international informativo 162
 
Novo Informativo Rotário Nº 158
Novo Informativo Rotário Nº 158Novo Informativo Rotário Nº 158
Novo Informativo Rotário Nº 158
 
Informativo rotario 208 2014
Informativo rotario 208 2014Informativo rotario 208 2014
Informativo rotario 208 2014
 
1 - Edital de abertura de eleição
1 - Edital de abertura de eleição1 - Edital de abertura de eleição
1 - Edital de abertura de eleição
 
Resoluções Reforma Estatutária
Resoluções Reforma EstatutáriaResoluções Reforma Estatutária
Resoluções Reforma Estatutária
 
Regulamento ped(1)
Regulamento ped(1)Regulamento ped(1)
Regulamento ped(1)
 
Regulamento ped(1)
Regulamento ped(1)Regulamento ped(1)
Regulamento ped(1)
 
DRR Training: Introduction - PT
DRR Training: Introduction - PTDRR Training: Introduction - PT
DRR Training: Introduction - PT
 
Concurso de oratória
Concurso de oratóriaConcurso de oratória
Concurso de oratória
 
Edital do concurso ideias em prol da paz
Edital  do concurso ideias em prol da pazEdital  do concurso ideias em prol da paz
Edital do concurso ideias em prol da paz
 
Concurso de oratória
Concurso de oratóriaConcurso de oratória
Concurso de oratória
 
Concurso de oratória 1
Concurso de oratória 1Concurso de oratória 1
Concurso de oratória 1
 
Novo informativo de rotary 1nternational nº 159
Novo informativo de rotary 1nternational nº 159Novo informativo de rotary 1nternational nº 159
Novo informativo de rotary 1nternational nº 159
 
Novo informativo de rotary 1nternational nº 59
Novo informativo de rotary 1nternational nº 59Novo informativo de rotary 1nternational nº 59
Novo informativo de rotary 1nternational nº 59
 
Clube Eficaz
Clube EficazClube Eficaz
Clube Eficaz
 
Regulamento das eleições 2011
Regulamento das eleições 2011Regulamento das eleições 2011
Regulamento das eleições 2011
 
Informativo Rotário 152
Informativo Rotário 152Informativo Rotário 152
Informativo Rotário 152
 

Mais de Bruno Campos

9 - Decisão 26-11-2012
9 - Decisão 26-11-20129 - Decisão 26-11-2012
9 - Decisão 26-11-2012Bruno Campos
 
8 - Despacho 23-11-2012
8 - Despacho 23-11-20128 - Despacho 23-11-2012
8 - Despacho 23-11-2012Bruno Campos
 
5 - Impugnação - janeson vidal de oliveira
5 - Impugnação - janeson vidal de oliveira5 - Impugnação - janeson vidal de oliveira
5 - Impugnação - janeson vidal de oliveiraBruno Campos
 
4 - Edital de homologação de candidaturas
4 - Edital de homologação de candidaturas4 - Edital de homologação de candidaturas
4 - Edital de homologação de candidaturasBruno Campos
 
2- Edital de ratificação
2- Edital de ratificação2- Edital de ratificação
2- Edital de ratificaçãoBruno Campos
 
3- Parecer sobre candidaturas da presidência da omir - jurídico
3- Parecer sobre candidaturas da presidência da omir - jurídico3- Parecer sobre candidaturas da presidência da omir - jurídico
3- Parecer sobre candidaturas da presidência da omir - jurídicoBruno Campos
 
Regulamento - Concurso de Oratória 2013
Regulamento - Concurso de Oratória 2013Regulamento - Concurso de Oratória 2013
Regulamento - Concurso de Oratória 2013Bruno Campos
 
Edital Candidatura CONARC 2014
Edital Candidatura CONARC 2014Edital Candidatura CONARC 2014
Edital Candidatura CONARC 2014Bruno Campos
 
I Boletim Rct Conselheiro Lafayette
I Boletim Rct Conselheiro LafayetteI Boletim Rct Conselheiro Lafayette
I Boletim Rct Conselheiro LafayetteBruno Campos
 

Mais de Bruno Campos (9)

9 - Decisão 26-11-2012
9 - Decisão 26-11-20129 - Decisão 26-11-2012
9 - Decisão 26-11-2012
 
8 - Despacho 23-11-2012
8 - Despacho 23-11-20128 - Despacho 23-11-2012
8 - Despacho 23-11-2012
 
5 - Impugnação - janeson vidal de oliveira
5 - Impugnação - janeson vidal de oliveira5 - Impugnação - janeson vidal de oliveira
5 - Impugnação - janeson vidal de oliveira
 
4 - Edital de homologação de candidaturas
4 - Edital de homologação de candidaturas4 - Edital de homologação de candidaturas
4 - Edital de homologação de candidaturas
 
2- Edital de ratificação
2- Edital de ratificação2- Edital de ratificação
2- Edital de ratificação
 
3- Parecer sobre candidaturas da presidência da omir - jurídico
3- Parecer sobre candidaturas da presidência da omir - jurídico3- Parecer sobre candidaturas da presidência da omir - jurídico
3- Parecer sobre candidaturas da presidência da omir - jurídico
 
Regulamento - Concurso de Oratória 2013
Regulamento - Concurso de Oratória 2013Regulamento - Concurso de Oratória 2013
Regulamento - Concurso de Oratória 2013
 
Edital Candidatura CONARC 2014
Edital Candidatura CONARC 2014Edital Candidatura CONARC 2014
Edital Candidatura CONARC 2014
 
I Boletim Rct Conselheiro Lafayette
I Boletim Rct Conselheiro LafayetteI Boletim Rct Conselheiro Lafayette
I Boletim Rct Conselheiro Lafayette
 

Edital candidatura

  • 1. Ouro Preto (MG), 27 de Março de 2013 EDITAL DE CANDIDATURA – RDR 2014/2015 Declaro aberto o período de candidatura ao cargo de Representante Distrital de Rotaract Clubes gestão 2014/2015. A candidatura deve seguir os expostos nos Artigos 09 e 24 do Regimento Distrital, e deve ser oficializada com o envio dos documentos constantes em seu Parágrafo IV ao prazo de 45 dias antes da Reunião de Presidentes e Secretários (REPRESE) da Conferência Distrital de Rotaract Clubes (CODIRC) 2013, ou seja, até o dia 01/05/2013, para a Secretária Distrital de Rotaract Giovana Sacramento, através dos contatos: Giovana Sacramento E-Mail: sdr4580@gmail.com Ou correspondência para: Rua Bom Sucesso, 1 – Bairro Rosário. Cep 35.420-000, Mariana (MG) Após análise do Colégio de Representantes Distritais, não havendo impedimento de sua candidatura, a candidatura será oficializada em 15/05/2013, e enviada para apreciação dos Rotaract Clubes do Distrito 4580. Seguem anexos os artigos dispostos no Regimento, referentes a esse assunto. Atenciosamente, Bruno Henrique Campos Representante Distrital de Rotaract Clubes – Distrito 4580 – Gestão 2012/2013 brunocampos6@hotmail.com (31) 8722-1951 (31) 9344-7487
  • 2. Da Eleição, Posse e Mandato do Representante Distrital. Art. 09 - Os Rotaract Clubs do Distrito 4.580 poderão apresentar um candidato ao cargo de Representante Distrital de Rotaract Clubs: I- Poderá ser candidato, qualquer membro dos Rotaract Clubs do Distrito 4.580 que esteja em dia com as suas obrigações para com seu respectivo clube, que não esteja dispensado e que tenha cumprido ou que esteja cumprindo mandato de um ano como Presidente de um Rotaract Club de um Distrito ou membro do Conselho Distrital e ou Comissões Distritais. II - No caso do candidato eleito estar cumprindo o 1º mandato como presidente de seu clube e abdicar desta função, será então declarada a vacância do cargo de Representante Distrital atual. III - A eleição (apuração) se efetuará sempre na REPRESETE da Conferencia Distrital, havendo quorum de cinqüenta por cento mais um (50% + 01) dos Rotaract Clubs em dia com o Distrito 4.580. Caso contrário à eleição se dará de forma tradicional, sendo enviada as cédulas de votação pelo correio para todos os clubes em dia com a Representação Distrital, até 15 dias após a realização da Conferência Distrital. IV - A candidatura ao cargo de RDR deverá ser feita através de carta enviada à Secretaria Distrital com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias da data marcada para a eleição. A referida carta deverá conter o currículo do candidato, bem como de dados sobre a atuação em cargos no Rotaract, sumário de planos e objetivos para sua gestão, carta de consentimento de seu Rotaract e de seu Rotary Patrocinador. a) Compete à Secretária Distrital fazer chegar aos clubes a carta apresentando o (s) candidato(s), acompanhada do currículo, sumário de planos e objetivos para gestão, para que os clubes possam conhecer o(s) candidato(s) e sua(s) proposta(s), para votarem posteriormente na REPRESETE da Conferencia Distrital. b) É proibido a qualquer Rotaractiano fazer ou deixar fazer campanha em favor de algum candidato a RDR. c) A votação e apuração para RDR serão feitas por voto aberto, através de cédula distribuída pela secretaria do distrito durante a REPRESETE da Conferencia Distrital e a apuração será divulgada no encerramento do evento. d) Só terão direito a voto e a lançar candidatos, os clubes oficiais que estiverem em dia com suas obrigações para com a Secretaria e Tesouraria Distrital. O voto só poderá ser dado pelos presidentes dos clubes, ou, na ausência dos mesmos poderá votar um representante do clube, desde que esteja portando procuração devidamente assinada pelo Presidente do clube da gestão atual.
  • 3. e) O Conselho Distrital deverá no encerramento da Conferencia Distrital divulgar aos presentes o resultado da eleição e terá também a responsabilidade de enviar a cada clube um relatório da apuração dos votos até o décimo dia após o evento. f) O mandato do Representante Distrital será de 01 (um) ano; g) Em caso de empate, será analisado o currículo enviado pelo candidato, usando como critérios de desempate: 1ª) Persistindo o empate, o maior número de participações nos demais cargos da diretoria (Vice- Presidente, Secretario e Tesoureiro) e em eventos oficiais do Distrito 4.580. 2ª) Se caso ainda persistir o empate, o candidato com mais tempo de participação em Rotaract; h) Caso não existam candidatos, no prazo previsto o Colegio de RDRs deverá indicar um novo Representante Distrital de Rotaract. i) Para ser eleito, o candidato deverá obter maioria simples dos votos considerados. j) Mesmo existindo um único candidato deverá ser observada a letra i deste artigo. k) Caso o RDR eleito desista do cargo sem indicar seu Conselho, assumirá o 2º Candidato mais votado, não havendo outro candidato, será feita nova eleição; l) Depois de eleito, o Representante Distrital não poderá participar da Diretoria bem como representar a Presidência de seu clube em REPRESETE, enquanto ocupar este cargo. (...) Art. 24 - DO COLÉGIO DE REPRESENTANTES DISTRITAIS (...) VII - O Colégio terá por função analisar o Curriculum dos candidatos a RDR, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias antes da Codirc, e apresentá-los no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da Codirc; VIII - Caso não hajam candidatos a RDR, o Colégio de RDRs, reúne-se e indica 03 (três) associados de clubs diferenciados, sendo que os mesmos após contato terão 10 (dez) dias para sua decisão; (...)