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EDITAL 2017
CONCURSO DE MÚSICA GOSPEL ADORAI
MISSÃO ESPERANÇA ME, empresa localizada na cidade de Ribeirão Preto, estado de
São Paulo, à Rua Alberto de Oliveira - 1441, inscrita no CNPJ sob o nº.
26.293.853/0001-52, doravante designada por "Missão Esperança", comunica a todos
os interessados que receberá inscrições para o Concurso de Música Gospel,
denominado “CONCURSO ADORAI”, conforme as Normas do presente Edital
expressas a seguir:
CAPÍTULO I - DO CONCURSO E SEUS OBJETIVOS
Art.1º - A MISSÃO ESPERANÇA ME, promove o Concurso de Música Gospel
denominado “CONCURSO ADORAI”, de gênero exclusivamente cristão, com a
finalidade de oferecer aos novos talentos, oportunidade de reconhecimento, estimular a
produção artística e incentivar as artes musicais, convocando cantores individuais,
duplas, trios, quartetos, bandas e grupos da Região de Ribeirão Preto nos termos deste
Edital.
Parágrafo Único: Informações sobre as inscrições poderão ser obtidas através do
Telefone/WhatsApp - (16) 991644951 .
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Poderão participar do “CONCURSO ADORAI” cantores individuais, duplas,
trios, quartetos, bandas e grupos da Região de Ribeirão Preto, com componentes com
idade mínima de 12 (doze) anos, moradores da região de Ribeirão Preto, estado de São
Paulo, sem produções profissionais gravadas (CDs ou DVDs), exceto CDs e DVDs
independentes que não possuam selo de gravadora, sem formato comercial;
§1° - Não serão aceitas inscrições de participantes que não preencherem no ato da
mesma os critérios previamente estabelecidos.
§2º - Para a comprovação de residência na Região de Ribeirão Preto Estado de São
Paulo, o candidato(a) poderá apresentar, e serão aceitas pela comissão do concurso,
contas recentes de água, luz, telefone ou cartão de crédito. Sendo que em caso de
apresentação de documentação em nome de terceiros, será exigida declaração de
próprio punho, da respectiva pessoa, atestando que o(a) candidato(a) reside naquele
endereço.
§3º - Não serão aceitas sob hipótese alguma, inscrições de menores de 12(doze) anos.
Os candidatos menores a partir de 12(doze) anos deverão estar acompanhados dos
pais ou responsáveis legais, portando documento de identidade com foto originais do
candidato e dos pais ou responsáveis legais.
Art. 3º - Como forma de não comprometer a lisura do certame, é vedada a participação,
no “CONCURSO ADORAI”, de qualquer membro da Comissão Organizadora, da
Comissão de Seleção e Premiação, bem como de seus cônjuges, ascendentes,
descendentes ou colaterais, até o primeiro grau, ou de quem quer que, de uma maneira
ou de outra, esteja envolvido com a realização do Concurso.
Parágrafo Único - Caso ocorra a participação de qualquer candidato(a) nesta
condição, que omitindo tal fato se faça inscrito(a), o(a) mesmo(a) será sumariamente
eliminado(a) pela Comissão organizadora em qualquer momento do certame, assim que
apresentada/descoberta esta condição.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - As inscrições estarão abertas a partir do dia 10 de Dezembro 2017 às
12h00min e se encerrarão na data prevista de 05 de abril de 2018 às 23h:59min
(horário de Brasília) podendo ser prorrogada pela organizadora, sem prévio aviso, pelo
tempo que for necessário para o bom desempenho do festival ou até atingir o mínimo
de inscrições para a realização conforme §2º, Art.7º deste regulamento.
Art. 5º - A inscrição poderá ser realizada via internet, através do
www.facebook.com/concursoadorai/
No ato da inscrição o candidato deverá concordar e aderir aos termos e condições do
concurso previstas neste edital garantindo a veracidade, exatidão e autenticidade de
todas as informações fornecidas, comprometendo-se a mantê-las devidamente
atualizadas.
Art. 6º - A organizadora, com o objetivo de ajudar no custo da taxa de inscrição dos
candidatos interessados, lançou o Projeto “VOU ADORAR” sob a forma de cupons,
onde ao adquirir, o participante do projeto estará contribuindo com o pagamento da taxa
de inscrição do candidato e, através do número do cupom que servira como entradas
nas audições.
Art. 7º - A inscrição será:
• Individual (solistas) R$ 320,00
• Dupla (duas pessoas) R$ 450,00
• Trios (três pessoas) R$ 550,00
• Grupos (de quatro ou mais pessoas) 690,00
No caso de duplas ou grupos deverão estes eleger um representante oficial.
§1º - Após o preenchimento completo da ficha de inscrição, o candidato poderá escolher
como pagar a taxa de inscrição:
• Opção INDIVIDUAL (SOLO)
Receberá em forma de convite, 70 (setenta) cupons do projeto “VOU ADORAR”
devendo vendê-los no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada, a quem desejar,
totalizando R$ 700,00 (setecentos reais), valor este que fica a critério do candidato,
como usar.
• Opção DUPLA
Receberá via e-mail, 90 (noventa) cupons “VOU ADORAR” devendo vendê-los no
valor de R$ 10,00 (dez reais) cada, a quem desejar, totalizando R$ 900,00
(novecentos reais), valor este que fica a critério da dupla em como utiliza lo.
• Opção TRIO
Receberá via e-mail, 110 (cento e dez) cupons “VOU ADORAR” devendo vendê-los
no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada, a quem desejar, totalizando R$ 1100,00 (mil
e cem reais), valor que fica a critério do trio em como utiliza lo.
• Opção GRUPO (quatro ou mais integrantes)
Receberá via e-mail, 140 (cento e quarenta) cupons “VOU ADORAR” devendo
vendê-los no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada, a quem desejar, totalizando R$
1.400,00 (mil e quatrocentos reais),valor que fica a critério do candidatos em como
usar.
** ATENÇÃO**
Quem divulgar em sua rede social o flaier do concurso marcando pessoas levara um
bônus, de a cada dez nomes marcados, um convite a mais, e quem fizer uma
chamada de vídeo terá sua chamada postada na pagina do concurso e ganhara
também postando em suas redes sociais a cada dez nomes 5 convites.
§2º- O PAGAMENTO da taxa de inscrição, deverá ser feito através de DEPÓSITO
BANCÁRIO no Banco Santander Agência 0257 - Conta Corrente nº 01015813-6 em
nome de Rogerio Domingos Cruz.
O comprovante de depósito será considerado como comprovante de inscrição e deverá
ser apresentado na retirada dos convites correspondentes ao valor proporcional à
modalidade de inscrição conforme Art. 7º, §1º.
A confirmação e efetivação da inscrição se dará com o preenchimento completo da ficha
de inscrição e com a confirmação do pagamento no sistema.
Em caso de desistência do candidato em participar do “CONCURSO ADORAI”, o valor
pago na taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.
§3º - O concurso terá um mínimo de inscritos para a sua realização, definido em 150
(cento e cinquenta) inscrições, sem limite máximo. Caso o mínimo de inscrições
estipulado pela organização, não seja alcançado até a data prevista para o término das
inscrições, a mesma poderá prorrogar a data de encerramento até que se atinja o
número ideal de inscritos para realização do concurso.
§4º - Estará desclassificado do concurso o candidato que:
• Não comparecer em qualquer etapa do concurso;
• Deixar de fornecer informações e documentos que lhe forem solicitados e/ou
fornecer informações falsas, inexatas ou incorretas, e/ou não cumprir com os
termos e condições contidos neste edital;
• Se envolva em alguma situação que esteja contra a lei de nosso país ou
comprometa a imagem da Missão Esperança ou do segmento cristão.
• Não compareça ou se atrase na última etapa do concurso.
• Não assine o termo de responsabilidade reconhecendo o regulamento do
concurso.
§5º - Todas as despesas e encargos oriundos da participação do candidato, tais como
criação ou edição de vídeo e áudio, locomoção, hospedagem, alimentação e outros
eventuais gastos para o comparecimento a qualquer etapa do concurso, serão de
responsabilidade única e exclusiva do candidato.
§6º - A organização poderá a qualquer tempo, alterar o cronograma do concurso, sem
prévio aviso. O cronograma estará disponível no site oficial da organização Missão
esperança durante todo o período do concurso.
CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ELIMINATÓRIAS
Art. 8º - O processo de seleção dos inscritos será conduzido por uma Comissão
Julgadora composta por profissionais da área musical, produtor musical, maestro,
diretor executivo e artístico e artistas convidados.
§1º - Os nomes dos candidatos classificados nas fases eliminatórias serão divulgados
no mesmo dia da participação.
§2º - Todo processo de eliminatórias ocorrerá em Ribeirão Preto com locais definidos
pela Organização e será dividido em 9 (nove) etapas seguindo os seguintes critérios:
a. Audições : Em cada audição serão classificados 30% (trinta por cento) dos
candidatos. Os candidatos aprovados na primeira fase estarão automaticamente
classificados para a próxima eliminatória;
b. Os candidatos classificados para a GRANDE FINAL, deverão se apresentar na
data, hora e no local definido pela Organização posteriormente;
c. Os resultados das eliminatórias serão divulgados aos candidatos através do
www.facebook.com/concursoadorai/,
d. pela página oficial do concurso e pelas nossas redes sociais. Os inscritos
confirmados e classificados neste concurso, serão notificados no mesmo dias
das eliminatórias;
e. Os candidatos classificados para a as eliminatórias, deverão se apresentar na
data, hora e no local definido posteriormente pela Organização;
f. Grande Final - Para a GRANDE FINAL concorrerão somente os candidatos
classificados na última eliminatória. Os mesmos deverão se apresentar
pessoalmente, em Ribeirão Preto no dia 15 de setembro. Os finalistas serão
comunicados por e-mail e telefone. Os CANDIDATOS serão ouvidos pelo júri do
“VOU ADORAR”, conforme o cronograma, horário e endereço definidos pela
Organização, e disponibilizado no www.facebook.com/concursoadorai/;
g. O candidato deverá se apresentar na GRANDE FINAL com música do gênero
Gospel, de livre escolha, tendo somente uma oportunidade de apresentação
musical. Na apresentação da GRANDE FINAL os candidatos poderão ter o
auxílio do PLAYBACK para o acompanhamento musical. Nesse caso, será
necessário trazer o CD original e a musica em formato MP3 armazenada em
dispositivo de memória USB _pendrive- sob responsabilidade do candidato;
h. VII- Para o bom desempenho da apresentação o candidato deverá observar a
qualidade da mídia de CD do seu PLAYBACK, visto que, não serão aceitos
PLAYBACKs que não sejam originais ou danificados;
i. A hora e local da grande FINAL, serão escolhidos e definidos a critério da
ORGANIZAÇÃO, tais informações serão disponibilizadas no site oficial
www.facebook.com/concursoadorai/ e demais mídias possíveis posteriormente.
CAPÍTULO V – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREMIAÇÃO
Art. 9º - A classificação final ocorrerá na cidade de Ribeirão Preto no dia 15 de
SETEMBRO de 2018, com local a ser definido pela organização e divulgado em seu
site oficial e na página oficial do concurso.
Parágrafo Único - A premiação aos vencedores do “CONCURSO ADORAI” será paga
em moeda corrente nacional de acordo com a classificação:
** VOZ**
Primeiro colocado: R$ 3.000.00
Segundo colocado R$ 1.500.00
Terceiro colocado R$ 700.00
Quarto colocado: R$ 500.00
Quinto colocado: R$ 300.00
** BANDA**
Primeiro colocado: R$ 3.000.00
Segundo colocado: R$ 1.500.00
Terceiro colocado: R$ 700.00
Quarto colocado: R$ 500.00
Quinto colocado: R$ 300.00
VALORES A SEREM ENTREGUES EM CHEQUE NO DIA DA FINAL.
CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E VOTAÇÃO
Art.10º - A avaliação será empregada em todo o processo de seleção, observados os
seguintes critérios:
• Afinação na harmonia musical;
• Interpretação e Dicção - Serão avaliadas a interpretação e correta pronúncia da
letra;
• Postura - a presença de palco do candidato, sensibilidade espiritual;
• Criatividade – será avaliada considerando o diferencial dentro do estilo
escolhido.
Parágrafo Único: Para a escolha do(a) vencedor(a), em cada uma das etapas, serão
consideradas a soma das notas de todos os jurados da Comissão Julgadora, com
pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art.11º - Todos os eventos do “CONCURSO ADORAI”, bem como seus bastidores,
serão filmados e gravadas pela Organização, e poderão ser exibidos através de
programas de televisão em empresas de radiodifusão e meios eletrônicos, a critério da
Organização ou terceiros por ela autorizados.
§1º - Os candidatos regularmente inscritos autorizam automaticamente no ato da
inscrição, sem ônus para a Organização e/ou patrocinadores do “CONCURSO
ADORAI”, a exibição de seu nome, voz e imagem, em qualquer meio de comunicação
para fins de divulgação, exibição e reexibirão do concurso, bem como cedem, de forma
irrevogável e definitiva, em favor da Organização, os direitos autorais sobre a
apresentação e interpretação do candidato nas audições e apresentações realizadas,
para os fins mencionados neste regulamento, tais como para utilizar, editar, armazenar
e/ou explorar, licenciar e/ou ceder a outros a referida contribuição, total ou parcialmente,
por todos os meios e formatos pelo prazo definido no Artigo 41 da Lei 9.610/98, no Brasil
e/ou no exterior, cujo uso, exploração, licença e cessão pela Organização não lhe
outorgará, em nenhum caso, o direito de receber qualquer compensação pecuniária.
§2º - A cessão e a transferência dos Direitos de autor intérprete dos candidatos à
Organização, nos termos acima especificados, confere a mesma autonomia para dispor,
a seu critério, dos fonogramas e/ou videofonogramas objetos do presente contrato, suas
eventuais prorrogações e renovações, bem como dos suportes materiais aptos a
reproduzi- los, podendo aliená-los, cedê-los, reproduzir e publicá-los ou autorizar
terceiros a fazê-lo, com a limitação de tempo determinado pela legislação em vigor sobre
a matéria.
§3º - O candidato deverá informar imediatamente a Organização ou terceiros por ela
autorizados de qualquer condenação criminal e/ou acusações criminais de qualquer
tipo, pendentes contra ele a partir da data da inscrição, até a finalização do concurso.
§4º - A Organização ou terceiros por ela autorizados a qualquer tempo poderão realizar
análise de antecedentes para confirmar a existência das referidas acusações e/ou
condenações criminais.
§5º - Ao participar do concurso, todos os candidatos estarão automaticamente
autorizando de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável,
o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, seus e-mails, sua
imagem e sua voz pela Organização ou terceiros por ele autorizados, e também em
fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes,
filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, pela Organização ou terceiros por ele
autorizados, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais e/ou campanhas on-
line, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na
Internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, para a
divulgação de qualquer concurso, programa de televisão ou ação promocional, existente
ou ainda a ser criada, sem fazer jus a qualquer pagamento pela Organização ou
terceiros por ele autorizados.
§6º - A Organização ou terceiros por ela autorizados terão plenos direitos, a saber:
• Incluir qualquer parte de informações do candidato e de sua contribuição
conforme editado pela Organização ou terceiros por ele autorizados a seu
absoluto critério de transmitir e/ou, de outra forma, explorar o concurso, que
contenha as informações e a contribuição do candidato total ou parcialmente, de
qualquer maneira, em qualquer e todos os meios atualmente conhecidos e
doravante concebidos, e/ou para qualquer outro fim, em qualquer lugar do
mundo e de forma definitiva;
• Alterar e/ou editar e/ou modificar e/ou adaptar e/ou realizar adições e/ou
supressões do Concurso e de contribuição do candidato, justapor qualquer parte
do concurso com qualquer outro concurso e/ou com outro trabalho, mudar a
sequência dos eventos ou de qualquer pergunta realizada e/ou resposta, fazer
ficção a respeito de quaisquer pessoas e/ou eventos e realizar quaisquer outras
mudanças a seu critério, entre outros;
• Realizar e/ou explorar e/ou autorizar a realização e/ou exploração de qualquer
gravação e/ou fixação da contribuição do candidato de forma separada e/ou em
conjunto com o concurso, em qualquer lugar em território nacional ou fora dele,
de forma definitiva, em todos os meios de comunicação e informação atuais ou
futuros;
• Dublar a voz de canto do candidato em qualquer idioma.
§7º - As autorizações constantes deste regulamento são exclusivas para o
“CONCURSO ADORAI”, e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de
divulgação nem de pagamento, concordando ainda os candidatos, inclusive, em assinar
eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado
pela Organização ou terceiros por ele autorizados.
§8º - Não serão pagos ao candidato, honorários por repetição, royalties, valores
residuais e/ou outro tipo de contraprestação com relação a qualquer transmissão,
retransmissão subsequente e/ou qualquer outro uso de sua contribuição ao
“CONCURSO ADORAI”, pela Organização ou terceiros por ela autorizados, de
qualquer maneira e/ou por qualquer meio atualmente conhecido ou posteriormente
criado.
§9º - O presente Regulamento poderá ser alterado a critério da Organização ou terceiros
por ele autorizados, bem como poderá o concurso, ser suspenso ou cancelado, por
motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora
do controle da promotora e que comprometa o evento, de forma a impedir ou modificar
substancialmente a condução deste como originalmente planejado, qualquer que isso
origine qualquer direito indenizatório em favor do candidato, a qualquer título.
§10º - Em caso de ADIAMENTO extraordinário, o valor da taxa de inscrição pago pelos
candidatos não será devolvido sob nenhuma hipótese. A Organização tem total
autonomia para remarcar em uma nova data, hora e local para a realização de novo
concurso.
§11º - A Organização responsabiliza-se total e integralmente pelo “CONCURSO
ADORAI”, ora instituído, pelos direitos e obrigações dele decorrentes, respondendo da
mesma forma, por quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de
consumidores, sejam oriundas de órgãos públicos, isentando totalmente as empresas
radio difusoras que transmitam e exibam o Concurso.
§12º - A participação do candidato não gera vínculo trabalhista, civil ou comercial entre
o candidato e a Organização e/ou patrocinadores do referido concurso.
§13º - As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão
composta pela Organização e/ou terceiros por ela autorizados, cujas decisões serão
soberanas e irrecorríveis.
§14º - Aplica-se ao “CONCURSO ADORAI”, incluindo, mas sem se limitar à sua
divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira.
§15º - Fica eleito o foro central da cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, como
competente para dirimir eventuais dúvidas e quaisquer controvérsias a respeito da
interpretação e aplicação dos termos do presente Edital que regulamenta o
“CONCURSO ADORAI”.
Ribeirão Preto, 30 de Novembro de 2017.

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Regulamento concurso adorai

  • 1. EDITAL 2017 CONCURSO DE MÚSICA GOSPEL ADORAI MISSÃO ESPERANÇA ME, empresa localizada na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, à Rua Alberto de Oliveira - 1441, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.293.853/0001-52, doravante designada por "Missão Esperança", comunica a todos os interessados que receberá inscrições para o Concurso de Música Gospel, denominado “CONCURSO ADORAI”, conforme as Normas do presente Edital expressas a seguir: CAPÍTULO I - DO CONCURSO E SEUS OBJETIVOS Art.1º - A MISSÃO ESPERANÇA ME, promove o Concurso de Música Gospel denominado “CONCURSO ADORAI”, de gênero exclusivamente cristão, com a finalidade de oferecer aos novos talentos, oportunidade de reconhecimento, estimular a produção artística e incentivar as artes musicais, convocando cantores individuais, duplas, trios, quartetos, bandas e grupos da Região de Ribeirão Preto nos termos deste Edital. Parágrafo Único: Informações sobre as inscrições poderão ser obtidas através do Telefone/WhatsApp - (16) 991644951 . CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Art. 2º - Poderão participar do “CONCURSO ADORAI” cantores individuais, duplas, trios, quartetos, bandas e grupos da Região de Ribeirão Preto, com componentes com idade mínima de 12 (doze) anos, moradores da região de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, sem produções profissionais gravadas (CDs ou DVDs), exceto CDs e DVDs independentes que não possuam selo de gravadora, sem formato comercial; §1° - Não serão aceitas inscrições de participantes que não preencherem no ato da mesma os critérios previamente estabelecidos. §2º - Para a comprovação de residência na Região de Ribeirão Preto Estado de São Paulo, o candidato(a) poderá apresentar, e serão aceitas pela comissão do concurso, contas recentes de água, luz, telefone ou cartão de crédito. Sendo que em caso de apresentação de documentação em nome de terceiros, será exigida declaração de
  • 2. próprio punho, da respectiva pessoa, atestando que o(a) candidato(a) reside naquele endereço. §3º - Não serão aceitas sob hipótese alguma, inscrições de menores de 12(doze) anos. Os candidatos menores a partir de 12(doze) anos deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais, portando documento de identidade com foto originais do candidato e dos pais ou responsáveis legais. Art. 3º - Como forma de não comprometer a lisura do certame, é vedada a participação, no “CONCURSO ADORAI”, de qualquer membro da Comissão Organizadora, da Comissão de Seleção e Premiação, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais, até o primeiro grau, ou de quem quer que, de uma maneira ou de outra, esteja envolvido com a realização do Concurso. Parágrafo Único - Caso ocorra a participação de qualquer candidato(a) nesta condição, que omitindo tal fato se faça inscrito(a), o(a) mesmo(a) será sumariamente eliminado(a) pela Comissão organizadora em qualquer momento do certame, assim que apresentada/descoberta esta condição. CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES Art. 4º - As inscrições estarão abertas a partir do dia 10 de Dezembro 2017 às 12h00min e se encerrarão na data prevista de 05 de abril de 2018 às 23h:59min (horário de Brasília) podendo ser prorrogada pela organizadora, sem prévio aviso, pelo tempo que for necessário para o bom desempenho do festival ou até atingir o mínimo de inscrições para a realização conforme §2º, Art.7º deste regulamento. Art. 5º - A inscrição poderá ser realizada via internet, através do www.facebook.com/concursoadorai/ No ato da inscrição o candidato deverá concordar e aderir aos termos e condições do concurso previstas neste edital garantindo a veracidade, exatidão e autenticidade de todas as informações fornecidas, comprometendo-se a mantê-las devidamente atualizadas.
  • 3. Art. 6º - A organizadora, com o objetivo de ajudar no custo da taxa de inscrição dos candidatos interessados, lançou o Projeto “VOU ADORAR” sob a forma de cupons, onde ao adquirir, o participante do projeto estará contribuindo com o pagamento da taxa de inscrição do candidato e, através do número do cupom que servira como entradas nas audições. Art. 7º - A inscrição será: • Individual (solistas) R$ 320,00 • Dupla (duas pessoas) R$ 450,00 • Trios (três pessoas) R$ 550,00 • Grupos (de quatro ou mais pessoas) 690,00 No caso de duplas ou grupos deverão estes eleger um representante oficial. §1º - Após o preenchimento completo da ficha de inscrição, o candidato poderá escolher como pagar a taxa de inscrição: • Opção INDIVIDUAL (SOLO) Receberá em forma de convite, 70 (setenta) cupons do projeto “VOU ADORAR” devendo vendê-los no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada, a quem desejar, totalizando R$ 700,00 (setecentos reais), valor este que fica a critério do candidato, como usar. • Opção DUPLA Receberá via e-mail, 90 (noventa) cupons “VOU ADORAR” devendo vendê-los no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada, a quem desejar, totalizando R$ 900,00 (novecentos reais), valor este que fica a critério da dupla em como utiliza lo. • Opção TRIO Receberá via e-mail, 110 (cento e dez) cupons “VOU ADORAR” devendo vendê-los no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada, a quem desejar, totalizando R$ 1100,00 (mil e cem reais), valor que fica a critério do trio em como utiliza lo. • Opção GRUPO (quatro ou mais integrantes) Receberá via e-mail, 140 (cento e quarenta) cupons “VOU ADORAR” devendo vendê-los no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada, a quem desejar, totalizando R$
  • 4. 1.400,00 (mil e quatrocentos reais),valor que fica a critério do candidatos em como usar. ** ATENÇÃO** Quem divulgar em sua rede social o flaier do concurso marcando pessoas levara um bônus, de a cada dez nomes marcados, um convite a mais, e quem fizer uma chamada de vídeo terá sua chamada postada na pagina do concurso e ganhara também postando em suas redes sociais a cada dez nomes 5 convites. §2º- O PAGAMENTO da taxa de inscrição, deverá ser feito através de DEPÓSITO BANCÁRIO no Banco Santander Agência 0257 - Conta Corrente nº 01015813-6 em nome de Rogerio Domingos Cruz. O comprovante de depósito será considerado como comprovante de inscrição e deverá ser apresentado na retirada dos convites correspondentes ao valor proporcional à modalidade de inscrição conforme Art. 7º, §1º. A confirmação e efetivação da inscrição se dará com o preenchimento completo da ficha de inscrição e com a confirmação do pagamento no sistema. Em caso de desistência do candidato em participar do “CONCURSO ADORAI”, o valor pago na taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese. §3º - O concurso terá um mínimo de inscritos para a sua realização, definido em 150 (cento e cinquenta) inscrições, sem limite máximo. Caso o mínimo de inscrições estipulado pela organização, não seja alcançado até a data prevista para o término das inscrições, a mesma poderá prorrogar a data de encerramento até que se atinja o número ideal de inscritos para realização do concurso. §4º - Estará desclassificado do concurso o candidato que: • Não comparecer em qualquer etapa do concurso; • Deixar de fornecer informações e documentos que lhe forem solicitados e/ou fornecer informações falsas, inexatas ou incorretas, e/ou não cumprir com os termos e condições contidos neste edital; • Se envolva em alguma situação que esteja contra a lei de nosso país ou comprometa a imagem da Missão Esperança ou do segmento cristão. • Não compareça ou se atrase na última etapa do concurso.
  • 5. • Não assine o termo de responsabilidade reconhecendo o regulamento do concurso. §5º - Todas as despesas e encargos oriundos da participação do candidato, tais como criação ou edição de vídeo e áudio, locomoção, hospedagem, alimentação e outros eventuais gastos para o comparecimento a qualquer etapa do concurso, serão de responsabilidade única e exclusiva do candidato. §6º - A organização poderá a qualquer tempo, alterar o cronograma do concurso, sem prévio aviso. O cronograma estará disponível no site oficial da organização Missão esperança durante todo o período do concurso. CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ELIMINATÓRIAS Art. 8º - O processo de seleção dos inscritos será conduzido por uma Comissão Julgadora composta por profissionais da área musical, produtor musical, maestro, diretor executivo e artístico e artistas convidados. §1º - Os nomes dos candidatos classificados nas fases eliminatórias serão divulgados no mesmo dia da participação. §2º - Todo processo de eliminatórias ocorrerá em Ribeirão Preto com locais definidos pela Organização e será dividido em 9 (nove) etapas seguindo os seguintes critérios: a. Audições : Em cada audição serão classificados 30% (trinta por cento) dos candidatos. Os candidatos aprovados na primeira fase estarão automaticamente classificados para a próxima eliminatória; b. Os candidatos classificados para a GRANDE FINAL, deverão se apresentar na data, hora e no local definido pela Organização posteriormente; c. Os resultados das eliminatórias serão divulgados aos candidatos através do www.facebook.com/concursoadorai/, d. pela página oficial do concurso e pelas nossas redes sociais. Os inscritos confirmados e classificados neste concurso, serão notificados no mesmo dias
  • 6. das eliminatórias; e. Os candidatos classificados para a as eliminatórias, deverão se apresentar na data, hora e no local definido posteriormente pela Organização; f. Grande Final - Para a GRANDE FINAL concorrerão somente os candidatos classificados na última eliminatória. Os mesmos deverão se apresentar pessoalmente, em Ribeirão Preto no dia 15 de setembro. Os finalistas serão comunicados por e-mail e telefone. Os CANDIDATOS serão ouvidos pelo júri do “VOU ADORAR”, conforme o cronograma, horário e endereço definidos pela Organização, e disponibilizado no www.facebook.com/concursoadorai/; g. O candidato deverá se apresentar na GRANDE FINAL com música do gênero Gospel, de livre escolha, tendo somente uma oportunidade de apresentação musical. Na apresentação da GRANDE FINAL os candidatos poderão ter o auxílio do PLAYBACK para o acompanhamento musical. Nesse caso, será necessário trazer o CD original e a musica em formato MP3 armazenada em dispositivo de memória USB _pendrive- sob responsabilidade do candidato; h. VII- Para o bom desempenho da apresentação o candidato deverá observar a qualidade da mídia de CD do seu PLAYBACK, visto que, não serão aceitos PLAYBACKs que não sejam originais ou danificados; i. A hora e local da grande FINAL, serão escolhidos e definidos a critério da ORGANIZAÇÃO, tais informações serão disponibilizadas no site oficial www.facebook.com/concursoadorai/ e demais mídias possíveis posteriormente. CAPÍTULO V – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREMIAÇÃO Art. 9º - A classificação final ocorrerá na cidade de Ribeirão Preto no dia 15 de SETEMBRO de 2018, com local a ser definido pela organização e divulgado em seu site oficial e na página oficial do concurso. Parágrafo Único - A premiação aos vencedores do “CONCURSO ADORAI” será paga em moeda corrente nacional de acordo com a classificação:
  • 7. ** VOZ** Primeiro colocado: R$ 3.000.00 Segundo colocado R$ 1.500.00 Terceiro colocado R$ 700.00 Quarto colocado: R$ 500.00 Quinto colocado: R$ 300.00 ** BANDA** Primeiro colocado: R$ 3.000.00 Segundo colocado: R$ 1.500.00 Terceiro colocado: R$ 700.00 Quarto colocado: R$ 500.00 Quinto colocado: R$ 300.00 VALORES A SEREM ENTREGUES EM CHEQUE NO DIA DA FINAL. CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E VOTAÇÃO Art.10º - A avaliação será empregada em todo o processo de seleção, observados os seguintes critérios: • Afinação na harmonia musical; • Interpretação e Dicção - Serão avaliadas a interpretação e correta pronúncia da letra; • Postura - a presença de palco do candidato, sensibilidade espiritual; • Criatividade – será avaliada considerando o diferencial dentro do estilo escolhido. Parágrafo Único: Para a escolha do(a) vencedor(a), em cada uma das etapas, serão consideradas a soma das notas de todos os jurados da Comissão Julgadora, com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez). CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
  • 8. Art.11º - Todos os eventos do “CONCURSO ADORAI”, bem como seus bastidores, serão filmados e gravadas pela Organização, e poderão ser exibidos através de programas de televisão em empresas de radiodifusão e meios eletrônicos, a critério da Organização ou terceiros por ela autorizados. §1º - Os candidatos regularmente inscritos autorizam automaticamente no ato da inscrição, sem ônus para a Organização e/ou patrocinadores do “CONCURSO ADORAI”, a exibição de seu nome, voz e imagem, em qualquer meio de comunicação para fins de divulgação, exibição e reexibirão do concurso, bem como cedem, de forma irrevogável e definitiva, em favor da Organização, os direitos autorais sobre a apresentação e interpretação do candidato nas audições e apresentações realizadas, para os fins mencionados neste regulamento, tais como para utilizar, editar, armazenar e/ou explorar, licenciar e/ou ceder a outros a referida contribuição, total ou parcialmente, por todos os meios e formatos pelo prazo definido no Artigo 41 da Lei 9.610/98, no Brasil e/ou no exterior, cujo uso, exploração, licença e cessão pela Organização não lhe outorgará, em nenhum caso, o direito de receber qualquer compensação pecuniária. §2º - A cessão e a transferência dos Direitos de autor intérprete dos candidatos à Organização, nos termos acima especificados, confere a mesma autonomia para dispor, a seu critério, dos fonogramas e/ou videofonogramas objetos do presente contrato, suas eventuais prorrogações e renovações, bem como dos suportes materiais aptos a reproduzi- los, podendo aliená-los, cedê-los, reproduzir e publicá-los ou autorizar terceiros a fazê-lo, com a limitação de tempo determinado pela legislação em vigor sobre a matéria. §3º - O candidato deverá informar imediatamente a Organização ou terceiros por ela autorizados de qualquer condenação criminal e/ou acusações criminais de qualquer tipo, pendentes contra ele a partir da data da inscrição, até a finalização do concurso. §4º - A Organização ou terceiros por ela autorizados a qualquer tempo poderão realizar análise de antecedentes para confirmar a existência das referidas acusações e/ou condenações criminais. §5º - Ao participar do concurso, todos os candidatos estarão automaticamente autorizando de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, seus e-mails, sua imagem e sua voz pela Organização ou terceiros por ele autorizados, e também em
  • 9. fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, pela Organização ou terceiros por ele autorizados, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais e/ou campanhas on- line, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, para a divulgação de qualquer concurso, programa de televisão ou ação promocional, existente ou ainda a ser criada, sem fazer jus a qualquer pagamento pela Organização ou terceiros por ele autorizados. §6º - A Organização ou terceiros por ela autorizados terão plenos direitos, a saber: • Incluir qualquer parte de informações do candidato e de sua contribuição conforme editado pela Organização ou terceiros por ele autorizados a seu absoluto critério de transmitir e/ou, de outra forma, explorar o concurso, que contenha as informações e a contribuição do candidato total ou parcialmente, de qualquer maneira, em qualquer e todos os meios atualmente conhecidos e doravante concebidos, e/ou para qualquer outro fim, em qualquer lugar do mundo e de forma definitiva; • Alterar e/ou editar e/ou modificar e/ou adaptar e/ou realizar adições e/ou supressões do Concurso e de contribuição do candidato, justapor qualquer parte do concurso com qualquer outro concurso e/ou com outro trabalho, mudar a sequência dos eventos ou de qualquer pergunta realizada e/ou resposta, fazer ficção a respeito de quaisquer pessoas e/ou eventos e realizar quaisquer outras mudanças a seu critério, entre outros; • Realizar e/ou explorar e/ou autorizar a realização e/ou exploração de qualquer gravação e/ou fixação da contribuição do candidato de forma separada e/ou em conjunto com o concurso, em qualquer lugar em território nacional ou fora dele, de forma definitiva, em todos os meios de comunicação e informação atuais ou futuros; • Dublar a voz de canto do candidato em qualquer idioma. §7º - As autorizações constantes deste regulamento são exclusivas para o “CONCURSO ADORAI”, e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os candidatos, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Organização ou terceiros por ele autorizados.
  • 10. §8º - Não serão pagos ao candidato, honorários por repetição, royalties, valores residuais e/ou outro tipo de contraprestação com relação a qualquer transmissão, retransmissão subsequente e/ou qualquer outro uso de sua contribuição ao “CONCURSO ADORAI”, pela Organização ou terceiros por ela autorizados, de qualquer maneira e/ou por qualquer meio atualmente conhecido ou posteriormente criado. §9º - O presente Regulamento poderá ser alterado a critério da Organização ou terceiros por ele autorizados, bem como poderá o concurso, ser suspenso ou cancelado, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da promotora e que comprometa o evento, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado, qualquer que isso origine qualquer direito indenizatório em favor do candidato, a qualquer título. §10º - Em caso de ADIAMENTO extraordinário, o valor da taxa de inscrição pago pelos candidatos não será devolvido sob nenhuma hipótese. A Organização tem total autonomia para remarcar em uma nova data, hora e local para a realização de novo concurso. §11º - A Organização responsabiliza-se total e integralmente pelo “CONCURSO ADORAI”, ora instituído, pelos direitos e obrigações dele decorrentes, respondendo da mesma forma, por quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de consumidores, sejam oriundas de órgãos públicos, isentando totalmente as empresas radio difusoras que transmitam e exibam o Concurso. §12º - A participação do candidato não gera vínculo trabalhista, civil ou comercial entre o candidato e a Organização e/ou patrocinadores do referido concurso. §13º - As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta pela Organização e/ou terceiros por ela autorizados, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. §14º - Aplica-se ao “CONCURSO ADORAI”, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira.
  • 11. §15º - Fica eleito o foro central da cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, como competente para dirimir eventuais dúvidas e quaisquer controvérsias a respeito da interpretação e aplicação dos termos do presente Edital que regulamenta o “CONCURSO ADORAI”. Ribeirão Preto, 30 de Novembro de 2017.