Este documento discute o desafio de registrar agrotóxicos para culturas de pequena escala no Brasil. Apresenta a norma Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI) que permite o registro compartilhado de agrotóxicos entre culturas similares para reduzir custos. Detalha os processos de inclusão de novas culturas na norma e os resultados obtidos, com vários agrotóxicos registrados para culturas adicionais.
1. Foz do Iguaçú – PR – Novembro/2014
XII Seminário Brasileiro de
Produção Integrada de Frutas e
IV Seminário de Produção
Integrada Agropecuária
Monitoramento, controle de Agrotóxicos e
Segurança do Alimento
Júlio Sérgio de Britto
Coordenador Geral de Agrotóxicos e Afins
3. Incentivar o registro de produtos para pequenas
culturas;
Como: reduzindo exigências de estudos de eficiência
agronômica e resíduos;
Falha: mantém dependência das empresas de
agrotóxicos;
Benefício: trouxe envolvimento maior da cadeia
produtiva.
Objetivo da Norma
4. Legislação complexa que envolve três órgãos;
Estabelecimento de LMR para cada cultura: exige alto
investimento:
• A RDC nº 4/2012 da Anvisa exige 4 estudos de resíduos
para cada cultura em quatro locais diferentes ou em
quatro safras consecutivas no mesmo local.
“Art. 7º Serão conduzidos em território brasileiro, para cada produto
formulado, quatro ensaios de campo em quatro locais distintos e
representativos de cada cultivo, na mesma safra ou em safras
consecutivas nos mesmos locais.”
Histórico
5. Alternativa encontrada: agrupamento de culturas;
Objetivo: redução de custo e incentivo às empresas;
Modelo: IR4 (EUA) e PMC (Canadá);
Discussão sobre o assunto: Global Minor Use Summit
(FAO/Roma – 2007/2012/2017).
Histórico
8. Grupo
Cultura
Representativa
do Grupo
Cultura
Representativa do
Subgrupo
Culturas de Suporte
Fitossanitário Insuficiente
2. Frutas
com casca
comestível
Maçã (Malus
domestica)
Uva (Vitis vinifera)
2A Morango ou Acerola
2B Goiaba ou Caqui
2C Pêssego ou Ameixa
Acerola, Amora, Azeitona,
Framboesa, Pitanga, Siriguela,
Morango, Mirtilo, Caju, Caqui,
Carambola, Figo, Goiaba,
Mangaba, Ameixa, Marmelo,
Nectarina, Nêspera, Pêssego e
Pêra.
LMR do IA
Inclusão em
Rótulo e Bula
Estudos de Resíduo
(2 anos)
Funcionamento da Norma
9. Requerimento;
Cadastro estadual;
Laudo Técnico:
• Indicação do alvo, dose, BPA;
• Declaração sobre fitotoxicidade;
• Informações sobre compatibilidade;
• Informações sobre resistência;
Documentos Exigidos
10. Estudos de resíduos (Termo de Compromisso);
Documentos do IBAMA;
Documentos da ANVISA.
Documentos Exigidos
11. Quem pode solicitar a inclusão de CSFI no
Anexo I + extrapolação de LMR de AI
específicos (art. 4º)?
Instituições de
pesquisa ou
extensão rural
Associações e
cooperativas
de produtores
rurais
Empresas
Registrantes
Inclusão no Anexo
12. 1º Passo
• Requerimento (Anexo II)
• Justificativa técnico científica para enquadramento da cultura como de suporte
fitossanitário insuficiente;
• Parecer técnico assinado por pesquisador de instituição de pesquisa
credenciada, e acompanhada de dados bibliográficos técnico-científicos de
fontes referenciadas;
• Documento comprobatório da condição de representante legal da requerente.
2º Passo
• Protocolo no MAPA (Sede ou SFA);
• Encaminhamento à ANVISA e ao IBAMA para análise;
• Discussão do GT e emissão de Nota Técnica favorável ou não;
3º Passo
• A Nota Técnica é analisada pelo CTA que delibera a alteração do Anexo (texto
novo da Norma);
• Publicação de novo Anexo feita pelo MAPA;
• No texto anterior a alteração do Anexo deveria ser submetida as jurídicas dos
três órgãos.
Inclusão no Anexo
13. Ingrediente Ativo Classe Culturas
Mandipropamida Fungicida
Abóbora, abobrinha, brócolis,
cebolinha, couve-flor e mamão
Fluazifop-p-butilico Herbicida Repolho, brócolis, couve-flor, mandioca
Flumioxazina Herbicida Mandioca
Zeta cipermetrina Inseticida Mandioca
Clorantraniliprole Inseticida Brócolis, couve e couve-flor
Enxofre Fungicida Caju
Hidróxido de Cobre Fungicida
Melancia, abacate, cacau, maracujá,
manga, alho, berinjela, pimenta, quiabo
e abóbora
Processo já finalizados pela INC 01/2010 – 01/2014
Resultados
14. Ingrediente Ativo Classe Culturas
Imazamox Herbicida Girassol e canola
Boscalida + cresoxim-metílico Fungicida
Alho, maracujá, kiwi, acerola, framboesa,
berinjela, jiló, pimenta, quiabo
Dimetomorfe Fungicida
Guaraná, maracujá, alho, agrião, almeirão,
espinafre, rúcula, berinjela, jiló, pimenta,
abóbora e abobrinha
Clorfenapir
Inseticida/Ac
aricida
Morango, acerola, amora, framboesa, pitanga
Casugamicina Bactericida Pimentão, Pepino
Buprofezin Inseticida Melancia
Acibenzolar S-Metílico Fungicida Cebola e Melancia
Processo em análise pela INC 01/2010 – 01/2014
Resultados
20. Ingrediente Ativo Classe Culturas
Imazamox Herbicida Girassol e canola
Clorfenapir
Inseticida/A
caricida
Morango, acerola, amora, framboesa,
pitanga
Carfentrazona-etílica Herbicida Mandioca
Buprofezin Inseticida Melancia
Carfentrazona-etílica Herbicida Mandioca
Azoxistrobina + difeconazol Fungicida
Abacate, Abóbora, Abobrinha, cajú, caqui,
ervilha, figo e maracujá
Dimetomorfe Fungicida
Guaraná, maracujá, alho, agrião,
almeirão, espinafre, rúcula, berinjela, jiló,
pimenta, abóbora e abobrinha
S-Metolacrolo Herbicida Canola
Processo em CP pela INC 01/2010 – 01/2014
Consulta Pública
21. Assinatura de Memorando de Entendimento
entre o Governo Brasileiro e outros países:
• Brasil (ANVISA) e IR4 (EUA);
• Brasil (ANVISA) e PMC (Canadá).
Objetivo: Troca de experiências, informações e viabilidade de
troca de dados e estudos que subsidiem tomadas de decisão.
Demais Informações
22. Falta de interesse das empresas;
Falta de envolvimento do setor produtivo;
LMR de importação (Tolerância de importação);
Deficiência operacional do Governo.
Dificuldades
26. EXECUÇÃO DA FISCALIZAÇÃO EM
2014
106
243
347
436
540
689
802
948
1037
1094
1645
1761
17
191
317
504
638
827
879
935
1039 1039 1039 1039
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Evolução das Metas Programadas e Executadas
Meta Programada acumulada Meta Executada acumulada
27. ENFISA 2014 - Diagnóstico da
fiscalização estadual
• Ferramenta para acompanhar a evolução
dos serviços estaduais;
• Ferramenta para que cada OEDSVs possa
enxergar qual é a sua situação comparada
a de seus pares;
• Ferramenta para identificar pontos de
melhoria.
29. Fiscalização de comércio e uso
*CE, RJ e RS têm duas instituições estaduais envolvidas na fiscalização e cadastro.
30. Força de trabalho
• Verificou-se a correlação entre o Valor Bruto de
Produção da UF e o investimento em equipe de
fiscalização de comércio e uso de agrotóxicos.
• Há uma forte correlação entre esses dois
parâmetros, observando-se que:
– Algumas OEDSV’s demandariam equipes maiores.
Suas equipes estão abaixo da tendência nacional.
– Outras OEDSV’s possuem mais técnicos do que a
tendência nacional, quando o número de
profissionais é ponderado pelo Valor Bruto de
Produção
31. VALOR BRUTO DE PRODUÇÃO
FORÇADETRABALHO
AC
0 26
26
0
UFs com força de trabalho
menor que a tendência nacional
UFs com força de trabalho
maior que a tendência nacional
AP
RR
RN
DF
AM
PB
RJ
CE
PI
PE
ES
SC
GO
MT
AL
MA
TO
RO
BA
MG
RS
PA
MS
PR
SP
32. Comércio: universo de fiscalização
Ano Conformidade
2011 92,3%
2012 91,6%
2013 89,4%
33. Código Descrição da infração no comércio de agrotóxicos e afins
IC01 A empresa comercializava ou armazenava agrotóxicos sem possuir registro no
OEDSV para tal finalidade
IC02 O estabelecimento não dispunha de procedimentos organizados para controle
das operações de compra e venda de agrotóxicos
IC03 A empresa comercializava agrotóxicos não registrados pelo MAPA
IC04 A empresa comercializava agrotóxicos não cadastrados na UF
IC05 A empresa comercializava agrotóxicos fracionados
IC06 A empresa comercializava agrotóxicos adulterados/ falsificados
IC07 A empresa comercializava agrotóxicos sem apresentação da receita
agronômica
IC08 A empresa comercializava produtos domissanitários/veterinários como
agrotóxicos/ uso agrícola
IC09 A empresa comercializava produtos obsoletos (impossível identificar o
fabricante ou banidos)
IC10 A empresa comercializava agrotóxicos com a data de validade vencida
IC11 A empresa comercializava agrotóxico em embalagens irregulares (vazamento,
deformadas, sem lacre externo, etc...)
IC12 A empresa comercializava agrotóxico com rótulos e/ ou bulas ausentes ou
irregulares (letras e símbolos diminutos, etc)
IC13 A empresa não oferecia condições adequadas para armazenamento de
agrotóxicos (não isoladas, piso inadequado, ventilação inadequada, etc)
IC14 A empresa armazenava embalagens vazias de agrotóxicos sem autorização
para tal atividade
IC15 A empresa não fazia parte do sistema de recolhimento de embalagens vazias
de agrotóxicos
IC16 Outros
34. Comércio: Infrações
IC01: A empresa comercializava ou armazenava agrotóxicos sem possuir
registro no OEDSV para tal finalidade
IC02: O estabelecimento não dispunha de procedimentos organizados para
controle das operações de compra e venda de agrotóxicos
IC07: A empresa comercializava agrotóxicos sem apresentação da receita
agronômica
Infrações mais comuns:
35. Uso: universo de fiscalização
Ano Conformidade
2011 92,4%
2012 91,6%
2013 90,0%
36. Código Descrição da infração no uso de agrotóxicos e afins
IU01 O agricultor/usuário estava utilizando agrotóxicos, mas não possuía a receita agronômica
IU02 O agricultor/usuário utilizou agrotóxicos em desacordo com a receita agronômica ou com as
recomendações constantes em rótulo e/ou bula
IU03 O agricultor/usuário estava utilizando produtos não agrícolas como agrotóxicos
IU04 O agricultor/usuário estava descartando embalagens vazias de maneira inadequada na
propriedade
IU05 O agricultor/usuário não apresentou comprovante de que as embalagens vazias foram
devolvidas
IU06 A devolução das embalagens vazias foi realizada fora do prazo previsto
IU07 O agricultor/usuário estava utilizando agrotóxicos ilegais (contrabandeados)
IU08 O profissional de agronomia prescreveu receita agronômica de maneira errada, displicente ou
indevida (conteúdo da receita)
IU09 O agricultor/ usuário não utilizou EPI durante aplicação de agrotóxicos
IU10 O agricultor/ usuário não armazenou os agrotóxicos conforme legislação vigente
IU11 O agricultor/ usuário utilizou produtos obsoletos ou vencidos
IU12 O agricultor utilizou produto não autorizado para a cultura
IU13 Outros
37. Uso: Infrações
IU01: O agricultor/usuário estava utilizando agrotóxicos, mas não possuía a
receita agronômica
IU04: O agricultor/usuário estava descartando embalagens vazias de maneira
inadequada na propriedade
IU08: O profissional de agronomia prescreveu receita agronômica de maneira
errada, displicente ou indevida (conteúdo da receita)
Infrações mais comuns:
38. Desafios
• Aumentar Índice de Conformidade tanto nos
estabelecimentos de comércio quanto nas
propriedades rurais
• Participação de todas as UFs no processo:
– Fundamental para intercâmbio de informações
– Fundamental para transferência de conhecimento
das UFs com serviços melhor estruturados
• Necessidade permanente de harmonizar os
procedimentos entre os OEDSVs e dentro das
próprias equipes
39. ENFISA 2015
2015
13º ENFISA
Salvador, BA
18 a 22/5
Obrigado.
Júlio Sérgio de Britto
Coordenador Geral de Agrotóxicos
e Afins (MAPA/SDA/DFIA/CGAA)
julio.britto@agricultura.gov.br
(061) 3218 2445