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Cessão de Direito de Imagem

        Pelo presente instrumento particular, de um lado JOÃO MACRO DA CONTRALUZ,
Fotógrafo(a), brasileiro, casado, RG nº. 1.234.567 – SSP/SP e CPF nº. 123.456.789-00, com
endereço profissional sito à Rua das Rosas, nº. 12, Bairro da Felicidade, São Paulo/SP, de agora em
diante designado(a) simplesmente CESSIONÁRIO(A), e, do outro lado, na condição de cedente,
MARIA ALBENE DO PENTEADO, brasileira, solteira, Modelo, RG nº. 1.234.567 – SSP/SP, CPF nº.
123.456.789-00, residente e domiciliada(o) na Rua das Flores, nº. 10, Bairro da Alegria, São
Paulo/SP, de ora em diante denominada(o) MODELO, têm, entre si, como justo e contratado, na
melhor forma de direito, o seguinte:

         Cláusula 1ª. – A(O) MODELO cede e transfere ao(à) CESSIONÁRIO(A) os direitos de
imagem discriminados nas Cláusulas contidas neste instrumento, na forma, extensão e aplicação
da legislação em vigor e da que vier a vigorar no futuro.

        Cláusula 2ª. – Com a presente alienação, passam ao(à) CESSIONÁRIO(A), por definitiva
transferência, em caráter exclusivo, todos os direitos e faculdades que no seu conjunto constituem
o direito de imagem da(o) cedente (MODELO) - em relação às fotografias feitas pelo(a)
CESSIONÁRIO(A) e que contenham qualquer imagem da(o) MODELO - em todos os seus aspectos,
manifestações e aplicações diretas ou indiretas, processos de reprodução e divulgação ou
extensões e ampliações, com todas as faculdades de exploração comercial e industrial que forem
necessárias para o exercício dos direitos cedidos, seja por mídia física, digital ou qualquer outra, a
exclusivo arbítrio do(a) CESSIONÁRIO(A), tanto no Brasil quanto no exterior, efetuando, onde quer
que se lhe afigure útil ou conveniente, os registros e depósitos necessários para irrestrito
reconhecimento de seu direito de propriedade.

       Cláusula 3ª. – Fica o(a) CESSIONÁRIO(A), desde já, constituído(a) procurador(a) da(o)
MODELO, cedente em causa própria, com poderes irrevogáveis, segundo o disposto no art. 684 do
Código Civil, para os fins de defesa dos direitos da obra cedida contra quem quer que pratique
atentados defesos em Lei.

        Cláusula 4ª. – A(O) MODELO cede com exclusividade para o(a) CESSIONÁRIO(A) o direito
de uso de sua imagem em qualquer segmento fotográfico e em relação às fotografias feitas pelo(a)
CESSIONÁRIO(A), obrigando-se a(o) MODELO a indenizar o(a) CESSIONÁRIO(A) por eventual
perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação (evicção - art. 447 do Código Civil).

         Cláusula 5ª. – O(A) CESSIONÁRIO(A) poderá, em qualquer meio, editar, divulgar, publicar e
comercializar as imagens pelo(a) CESSIONÁRIO(A) feitas da(o) MODELO, ficando a exclusivo
critério do(a) CESSIONÁRIO(A) a tiragem, a fixação da época de lançamento no mercado, a
determinação da forma e detalhes de apresentação comercial e o preço de venda, podendo, de
forma ampla, divulgar as imagens em jornais, revistas, internet, televisão, meios de comunicação,
revistas, catálogos ou meios semelhantes e/ou nos que vierem a ser inventados no futuro, tanto
no Brasil quanto no exterior, a título oneroso ou gratuito.

         Cláusula 6ª. – A presente alienação é feita a título gratuito e por prazo certo de 5 (cinco)
anos, contados da assinatura do presente instrumento. (OU: Cláusula 6ª. – A presente alienação é
feita a título oneroso e por prazo certo de 5 (cinco) anos, contados da assinatura do presente
instrumento, representado pela importância única de R$ 200,00 (duzentos reais), já paga à vista.)

        Cláusula 7ª. – Fica eleito o Foro da cidade de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.

        Cláusula 8ª. – Em caso de qualquer pendência fundada neste contrato, a parte que for
julgada vencida ficará com os encargos da demanda, inclusive os honorários do advogado da parte
julgada vencedora.

        E por estarem as partes em pleno acordo com o disposto neste instrumento particular,
assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma,
destinando-se uma via para cada uma das partes contratadas neste instrumento.

        São Paulo/SP, 12/12/2012.



____________________________________
MODELO



____________________________________
CESSIONÁRIO(A)



____________________________________
1ª. TESTEMUNHA
NOME: ___________________________________________________________
RG: 1.234.567 – SSP/SP

____________________________________
2ª. TESTEMUNHA
NOME: ___________________________________________________________
RG: 1.234.567 – SSP/SP

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  • 1. Cessão de Direito de Imagem Pelo presente instrumento particular, de um lado JOÃO MACRO DA CONTRALUZ, Fotógrafo(a), brasileiro, casado, RG nº. 1.234.567 – SSP/SP e CPF nº. 123.456.789-00, com endereço profissional sito à Rua das Rosas, nº. 12, Bairro da Felicidade, São Paulo/SP, de agora em diante designado(a) simplesmente CESSIONÁRIO(A), e, do outro lado, na condição de cedente, MARIA ALBENE DO PENTEADO, brasileira, solteira, Modelo, RG nº. 1.234.567 – SSP/SP, CPF nº. 123.456.789-00, residente e domiciliada(o) na Rua das Flores, nº. 10, Bairro da Alegria, São Paulo/SP, de ora em diante denominada(o) MODELO, têm, entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito, o seguinte: Cláusula 1ª. – A(O) MODELO cede e transfere ao(à) CESSIONÁRIO(A) os direitos de imagem discriminados nas Cláusulas contidas neste instrumento, na forma, extensão e aplicação da legislação em vigor e da que vier a vigorar no futuro. Cláusula 2ª. – Com a presente alienação, passam ao(à) CESSIONÁRIO(A), por definitiva transferência, em caráter exclusivo, todos os direitos e faculdades que no seu conjunto constituem o direito de imagem da(o) cedente (MODELO) - em relação às fotografias feitas pelo(a) CESSIONÁRIO(A) e que contenham qualquer imagem da(o) MODELO - em todos os seus aspectos, manifestações e aplicações diretas ou indiretas, processos de reprodução e divulgação ou extensões e ampliações, com todas as faculdades de exploração comercial e industrial que forem necessárias para o exercício dos direitos cedidos, seja por mídia física, digital ou qualquer outra, a exclusivo arbítrio do(a) CESSIONÁRIO(A), tanto no Brasil quanto no exterior, efetuando, onde quer que se lhe afigure útil ou conveniente, os registros e depósitos necessários para irrestrito reconhecimento de seu direito de propriedade. Cláusula 3ª. – Fica o(a) CESSIONÁRIO(A), desde já, constituído(a) procurador(a) da(o) MODELO, cedente em causa própria, com poderes irrevogáveis, segundo o disposto no art. 684 do Código Civil, para os fins de defesa dos direitos da obra cedida contra quem quer que pratique atentados defesos em Lei. Cláusula 4ª. – A(O) MODELO cede com exclusividade para o(a) CESSIONÁRIO(A) o direito de uso de sua imagem em qualquer segmento fotográfico e em relação às fotografias feitas pelo(a) CESSIONÁRIO(A), obrigando-se a(o) MODELO a indenizar o(a) CESSIONÁRIO(A) por eventual perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação (evicção - art. 447 do Código Civil). Cláusula 5ª. – O(A) CESSIONÁRIO(A) poderá, em qualquer meio, editar, divulgar, publicar e comercializar as imagens pelo(a) CESSIONÁRIO(A) feitas da(o) MODELO, ficando a exclusivo critério do(a) CESSIONÁRIO(A) a tiragem, a fixação da época de lançamento no mercado, a determinação da forma e detalhes de apresentação comercial e o preço de venda, podendo, de
  • 2. forma ampla, divulgar as imagens em jornais, revistas, internet, televisão, meios de comunicação, revistas, catálogos ou meios semelhantes e/ou nos que vierem a ser inventados no futuro, tanto no Brasil quanto no exterior, a título oneroso ou gratuito. Cláusula 6ª. – A presente alienação é feita a título gratuito e por prazo certo de 5 (cinco) anos, contados da assinatura do presente instrumento. (OU: Cláusula 6ª. – A presente alienação é feita a título oneroso e por prazo certo de 5 (cinco) anos, contados da assinatura do presente instrumento, representado pela importância única de R$ 200,00 (duzentos reais), já paga à vista.) Cláusula 7ª. – Fica eleito o Foro da cidade de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Cláusula 8ª. – Em caso de qualquer pendência fundada neste contrato, a parte que for julgada vencida ficará com os encargos da demanda, inclusive os honorários do advogado da parte julgada vencedora. E por estarem as partes em pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes contratadas neste instrumento. São Paulo/SP, 12/12/2012. ____________________________________ MODELO ____________________________________ CESSIONÁRIO(A) ____________________________________ 1ª. TESTEMUNHA NOME: ___________________________________________________________ RG: 1.234.567 – SSP/SP ____________________________________ 2ª. TESTEMUNHA NOME: ___________________________________________________________ RG: 1.234.567 – SSP/SP