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INTRODUÇÃO


Para entender a contabilidade, é necessário aprender primeiro os conceitos, as normas que a regem, o objeto
e o objetivo, a finalidade e os mecanismos de escrituração.
Nessa apostila procuramos abordar de forma clara e simples os assuntos de maior interesse para que se
tenham um mínimo de conhecimento teórico e prático, podendo assim o participante ter uma visão geral da
contabilidade, sendo este um ponto de partida, devendo procurar manter-se atualizado diariamente com as
novas normas e evidentemente, praticar no dia a dia, com segurança e exatidão.
A base legal são as Leis nº. 11.638/07 e 11.941/09.


CONCEITO

“A Contabilidade é o instrumento que fornece o máximo de informações úteis para a tomada de decisões
dentro e fora da empresa. Ela é muito antiga e sempre existiu para auxiliar as pessoas a tomarem decisões.
Com o passar do tempo, o governo começa a utilizar-se dela para arrecadar imposto e torna obrigatória para a
maioria das empresas”. (Marion).

“Uma empresa sem boa contabilidade é como um barco à deriva ao sabor dos ventos”.


PATRIMÔNIO E VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
O PATRIMÔNIO

A Contabilidade possui objeto próprio - O PATRIMÔNIO DAS ENTIDADES - por esta razão constitui-se numa
ciência social com plena fundamentação epistemológica, ou seja, possui seus próprios princípios. Assim
sendo, as demais classificações que se queiram atribuir à Contabilidade - como método, técnica, arte -
são apenas alguns aspectos da Contabilidade concernente à sua aplicação prática a casos concretos.A
principal finalidade da Contabilidade é registrar a movimentação do patrimônio de uma entidade, quer
qualitativa ou quantitativamente, a fim de fornecer informações úteis aos usuários e interessados.
O patrimônio se movimenta em função dos acontecimentos que ocorrem diariamente como as compras, as
vendas, os pagamentos, os recebimentos etc. Registrando tais acontecimentos, a Contabilidade poderá,
fornecer informações sobre a situação do patrimônio.

CONCEITO

A melhor conceituação de Patrimônio é aquela formulada pelo Conselho Federal de Contabilidade por meio da
Resolução CFC n.º 774, de 16 de dezembro de 1994, publicado no DOU de 18 de janeiro de 1995, que aprova
o apêndice à Resolução CFC n.º 750,de 29 de dezembro de 1993, pela qual são aprovados os Princípios
Fundamentais de Contabilidade.
Da análise do ato normativo, conclui-se que o patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações para com
terceiros, vinculados a uma entidade (pessoa física, sociedade, empresa ou instituição de qualquer natureza)
que tenha ou não fins lucrativos e independentemente de sua finalidade. O patrimônio das Entidades é
autônomo em relação aos demais patrimônios, podendo a entidade dispor dele, livremente dentro do
ordenamento jurídico e racionalidade econômica e administrativa.Há outras ciências que têm como seu objeto
o patrimônio, porém à Contabilidade este interessa sob o aspecto qualitativo e quantitativo.
Qualitativamente o patrimônio é analisado pela natureza de seus elementos, como caixa, valores a receber e
a pagar expressos monetariamente (moeda), máquinas, estoques de materiais ou mercadorias, participações
societárias etc. Mas,interessa à Contabilidade a particularização e a individualização de cada componente,
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devendo-se decompor os termos coletivos como máquinas, por exemplo, pois é objeto da Contabilidade o
acompanhamento individual de cada um dos componentes de elementos coletivos. Assim dentro do elemento
máquinas podemos ter a máquina X, e esta terá um acompanhamento de sua evolução contábil, enquanto fizer
parte do patrimônio da Entidade com valor econômico mesmo que venha a ser,contabilmente, depreciada
integralmente.Já o aspecto quantitativo refere-se à expressão dos componentes patrimoniais em termos de
valores econômicos ou monetários. Aqui cabe uma ressalva, pois pode um determinado bem não representar
valor econômico para uma determinada entidade e ser extremamente útil a outra, decorrendo um certo,
subjetivismo quanto a o que chamamos de valor, que em última análise é uma avaliação intrínseca a cada
Entidade. De uma maneira geral, o que interessa às entidades é o aspecto valorativo ou monetário e ainda de
modo que os bens possam servir de meio a consecução dos objetivos sociais, quer diretamente, quer por meio
de investimentos, quando então produzirão resultados acessórios.Dessa forma, se a entidade, trocar
mercadorias por dinheiro,houve apenas uma variação qualitativa no Patrimônio, mas se desta troca resultar
uma diferença (lucro ou prejuízo) a variação terá sido qualitativa e quantitativa.Ressalte-se que tanto as
variações qualitativas quanto as quantitativas devem ser registradas pela contabilidade.




O entendimento do que seja aspecto qualitativo e quantitativo, para provas de concursos, começa a ter
relevância no momento em que nos deparamos diante dos fatos contábeis,pois a partir da análise do aspecto
patrimonial podemos definir sem dado fato contábil ocorreu uma receita, uma despesa, ou ambas ou, ainda,
uma mera permuta entre elementos patrimoniais, vale dizer, houve apenas uma variação patrimonial
qualitativa. O assunto fatos contábeis terá o devido destaque, no outro capítulo, de nosso estudo.

REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO PATRIMÔNIO.

Conforme já vimos em tópico anterior, a Contabilidade alcança seus objetivos utilizando-se de técnicas
(meios). A escrituração é a técnica que visa à evidenciarão de todos os fatos contábeis. Para fazermos a
escrituração nos valemos do método das partidas dobradas, o que consiste em fazer o
lançamento contábil de forma dupla. Decorre desse método que a todo débito corresponde um crédito de igual
valor, a toda origem corresponde uma aplicação de igual valor. Assim, a qualquer momento teremos a
satisfação das seguintes equações: débitos = créditos; aplicações = origens.
O patrimônio, como já exaustivamente é visto, são o conjunto de bens, direitos e obrigações. Ao conjunto dos
bens e direitos, que representa, em tese, a parte positiva, chamamos de ATIVO. Às obrigações, que
representam, teoricamente, a parte negativa, chamamos de PASSIVO. Esses componentes patrimoniais são
dispostos no Balanço Patrimonial, de forma simplificada, num gráfico em forma de “T”, como segue:




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Deve-se gravar por enquanto, que os bens e direitos figuram no lado esquerdo e as obrigações no lado direito
do gráfico. As despesas e receitas (que alteram o Patrimônio Líquido) não figuram no patrimônio (Balanço
Patrimonial) em espécie, mas são incorporados a este via Patrimônio Líquido à conta de Lucros, Prejuízos
Acumulados ou Reservas de lucros. Podemos inferir, desta forma, que as receitas e despesas são “contas” do
Patrimônio Líquido. É o que defende a teoria materialista, por exemplo. No entanto, a Contabilidade
contemporânea adota a teoria Patrimonialista, na qual essas contas (receitas e despesas) devem ser
classificadas como contas de resultado, integrando o patrimônio somente pelas contas que simbolizam o seu
resultado, como as contas de lucros na forma acumulada ou reservas.




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VRIAÇÃO PATRIMONIAL

CONCEITO


  É a alteração de valor de qualquer elemento do patrimônio público por:
           • alienação;
           • aquisição;
           • dívida contraída;
           • etc...


    Resumindo: A Variação Patrimonial resulta de Incorporações e Desincorporações ou
    Baixas.



TIPOS DE INCORPORAÇÕES, DESINCORPORAÇÕES OU BAIXAS


    INCORPORAÇÃO:

           É a agregação de novos elementos ao patrimônio público e podem originar-se de
    forma Ativa ou Passiva

            Ativa:         Patrimônio Público

          Passiva:        Patrimônio Público


    Obs: A alteração do patrimônio público sempre se dará através das inclusões de novos
    elementos, positivamente ou negativamente.


    DESINCORPORAÇÃO OU BAIXA

            É a expressão utilizada para excluir, retirar ou desagregar elementos constantes
    no patrimônio público, e também podem originar-se de forma Ativa ou Passiva.


            Ativa:        Patrimônio Público

            Passiva:       Patrimônio Público


    CONCLUSÃO: As Variações Patrimoniais podem ser classificadas em Variações Ativas ou
    Passivas.




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  3. VARIAÇÕES ATIVAS



  EXEMPLOS:                 Bens e Direitos do Ativo Permanente                Aumento do
                                                                               Patrimônio
                            Obrigações do Passivo Permanente                   Líquido



  GRUPOS DAS VARIAÇÕES ATIVAS


1. Resultantes da Execução Orçamentária

       •     São feitas ao final do exercício com base na Receita orçamentária Arrecadada.
       •     Contabilização:
                                                           Sistema
             D – Receita arrecadada                        Financeiro
             C - Transferências Financeiras


             D – Transferências Patrimoniais               Sistema
             C – Receita arrecadada                        Patrimonial


2. Mutações Patrimoniais

       •     São decorrentes de uma troca de Bens permutados entre elementos do ativo: numerário ($)

       Ex:          Aquisição de um Imóvel          D - IMÓVEL
                    ENTRA O BEM                     C – MUTAÇÃO ATIVA
                    SAI O NUMERÁRIO

                    Pagamento de uma dívida
                    SAI A OBRIGAÇÃO                 D – DÍVIDA FUNDADA
                    SAI O NUMERÁRIO                 C – MUTAÇÃO ATIVA


       •     A Variação patrimonial permutativa ocorre em dois momentos distintos:

             1º) Variação Passiva diminutiva, pela saída do numerário;
             2º) Variação Ativa aumentativa pela entrada do imóvel;


       •     A incorporação de Bens ou desincorporação de obrigações por mutação ocorre no momento
             da liquidação.




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3. Variações Ativas Independentes da Execução Orçamentária

       •     Não se originam da execução orçamentária
       •     São de decorrentes de:

             1) Superveniências Ativas – Nascimento de animal        D - SEMOVENTES
                                                                     C - SUPERV. ATIVA


                                                                  D - DÍVIDA
             2) Insubsistência Passiva – Perdão de Dívida         C - INSUB. ATIVA



  4. VARIAÇÕES PASSIVAS



                                                                             Diminui o
  EXEMPLOS:                 Obrigações do Passivo Permanente
                                                                             Patrimônio
                            Bens e Direitos do Ativo Permanente
                                                                             Líquido



  GRUPOS DAS VARIAÇÕES PASSIVAS


1. Resultantes da Execução Orçamentária

       a. São feitas ao final do exercício com base na Despesa Orçamentária realizada no exercício
          financeiro.
       b. Contabilização:
                                                            Sistema
             D – Transferências Financeiras                 Financeiro
             C - Despesas diversas

                                                            Sistema
             D – Despesas Correntes / Capital               Patrimonial
             C – Transferências Patrimoniais


2. Mutações Patrimoniais

       a. São decorrentes de uma troca de Bens permutados entre elementos do ativo: numerário ($)

       Ex:          Alienação de um Imóvel            D – MUTAÇÃO PASSIVA
                    SAI O BEM                         C - IMÓVEL
                    ENTRA O $




                      CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO
                                                                                     8
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                        Amortização de empréstimo concedido
                        SAI O DIREITO                                   D - MUTAÇÃO PASSIVA
                        ENTRA O $                                       C - DIREITO


            •   A Variação patrimonial permutativa ocorre em dois momentos distintos:

                1º) Variação Passiva diminutiva, pela saída do bem;
                2º) Variação Ativa aumentativa pela entrada do numerário;


    3. Variações Passivas Independentes da Execução Orçamentária

            •   Não se originam da execução orçamentária
            •   São de decorrentes de:


                                                                            D -Superv. Passiva
                1) Superveniências Passivas –
                   Aumento do Dólar / aumento da Dívida                      C - Dívida


                                                                   D - Insubsistência Ativa
                2) Insubsistência Ativa – Morte de animal          C - Semoventes



RESULTADO PATRIMONIAL

       As Demonstrações das Variações Patrimoniais (DVP) têm como resultado o paralelo
      entre as Variações Ativas (VA) e as Variações Passivas (VP), onde, se o resultado é
      positivo, ou seja, VA > VP,.ocorre o chamado SUPERÁVIT; em contrapartida, se VA < VP,
      deparamo-nos com o chamado DÉFICIT. Dessa forma, a diferença do resultado do saldo
      patrimonial; do exercício em curso e o do exercício anterior, registrados nos respectivos
      Balanços Patrimoniais, deverá ser igual ao resultado patrimonial, positivo ou negativo,
      apurado nesta demonstração.

PLANO DE CONTAS E PROCEDIMENTOS DE ESCRITURAÇÃO

CONCEITO

Em linguagem contábil, o termo conta significa a representação gráfica dos diversos componentes patrimoniais
e redituais de uma organização, ou seja, seus bens, direitos, obrigações, receitas, custos e despesas, os quais
são classificados em grupos de acordo com a sua natureza.

Analogamente à edificação de uma obra civil, em que o incorporador ou construtor não inicia o
empreendimento sem o desenho de uma planta ou o projeto de construção, assim como um piloto de avião
que não decola sem um plano de vôo, o contador não deve iniciar os seus serviços contábeis sem um Plano
de Contas bem elaborado, observados alguns aspectos técnicos, conforme a Lei nº. 11.638/2007 e Medida
Provisória nº. 449/2008, convertida na Lei nº. 11.941/2009.

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1 - Definição

O Plano de Contas é o elenco de contas com funções previamente determinadas, destinado a conduzir o
registro sintético e analítico dos fatos contábeis ocorridos no Patrimônio da entidade. Dentro da teoria
patrimonialista, as contas são divididas em dois grandes grupos:

1.1 - Contas patrimoniais

As contas patrimoniais são as que representam os Bens, os Direitos, as Obrigações e o Patrimônio Líquido da
organização. São as contas que constam do Balanço Patrimonial da entidade, sendo que para as
representativas dos bens e direitos, temos o Ativo e para representativas das obrigações, temos o Passivo.

1.2 - Contas de resultado (ou Redituais ou Diferenciais)

As contas de resultado representam as Receitas, os Custos e as Despesas. A principal característica dessas
contas é que, ao final de cada exercício, os saldos são transferidos para uma conta transitória bilateral, a título
de Resultado do Exercício, ou seja, são zeradas quando do encerramento do exercício. Para as contas
redituais, representativa de valores positivos, tem o grupo das Receitas e para as representativas de valores
negativos, temos o grupo dos Custos e Despesas.

2 - Utilização

O Plano de Contas é a estrutura básica da escrituração contábil. É com sua utilização que se estabelece o
banco de dados com informações para geração de todos os relatórios e livros contábeis: Diário, Razão,
Balanço Patrimonial, Balancete, Demonstração do Resultado, análises contábeis, dentre outros.

3 - Aspectos técnicos para elaboração do Plano de Contas

O Plano de Contas é um instrumento que não é padronizado, ressalvados os casos em que devem ser
observados os Planos específicos regulamentados por determinados órgãos, como por exemplo, o Plano
Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), utilizado pelas instituições financeiras, ou as
empresas sujeitas à regulamentação da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Regra geral, o Plano deve ser fiel ao contexto da operação, deve ter clareza e adequação na denominação das
contas para refletir de forma adequada as operações efetuadas pela entidade.

Apesar da elaboração do Plano de Contas, envolvem certo grau de discricionariedade do contador, a
estruturação do Sistema Contábil deve considerar os seguintes aspectos técnicos:

3.1 - Objeto social da organização

O elenco de contas contempla nomenclaturas para as mais variadas situações que necessitem contabilização,
envolvendo empresas públicas, de prestação de serviços, comercial e industrial. Assim, deve sofrer as
adaptações necessárias, considerando as peculiaridades de cada entidade, embora alguns termos utilizados
sejam comuns.

3.2 - Finalidade e funcionamento das contas

A elaboração do Plano de Contas objetiva homogeneizar o sistema de escrituração, classificação dos
documentos, tratamento e análise dos resultados e dos fatos contábeis.
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3.3 - Necessidades de usuários internos e externos

Ao preparar seu Plano de Contas, que servirá de base para a geração de relatórios financeiros e contábeis, a
entidade também deve se atentar às necessidades dos usuários dessas informações, que podem ser internos
(sócios, acionistas, administradores etc.) e externos (CVM, Receita Federal, Tribunal de Contas etc.).

3.4 - Codificação das Contas

A codificação do Plano de Contas deve ser elaborada utilizando-se de vários níveis de detalhe, de modo a
atender aos seus usuários dentro de uma lógica de classificação das diversas operações correspondentes aos
atos ou fatos contábeis realizados.

Por exemplo:

                                          - Resultado
                                          - Despesas operacionais
                                          - Administrativas
                                          - Despesas com pessoal
                                          Salários e ordenados
                                          Gratificações
                                          Férias
                                          Décimo terceiro salário
                                          INSS
                                          FGTS
                                          (...)


4 - Escrituração Contábil Digital - ECD

A Escrituração Contábil Digital é a contabilidade comercial das empresas e, portanto, baseada no plano de
contas que a empresa utiliza para o registro habitual dos fatos contábeis.

Conforme as regras de validação do arquivo digital constantes do Ato Declaratórios Confins nº. 36/07, alterado
pelo Ato Declaratório Executivo nº. 20/2009, o registro I051 refere-se ao Plano de Contas Referencial, que é
um plano de contas, elaborado com base na DIPJ e que tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-
PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão, possibilitando a eliminação de
fichas da DIPJ. O e-Lalur, (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real) importará dados da escrituração
contábil digital e montará um "rascunho" correspondente a várias das fichas hoje existentes na DIPJ.

Dessa forma, quanto mais precisa for sua indicação dos códigos das contas referenciais no registro I051,
menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur.

Ressalve-se que o Plano de Contas Referencial previsto no registro I051 não é obrigatório.
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Nota:    Para visualizar o Plano de Contas Referencial veja o Atos Declaratórios Executivos Confins nº.
        20/2009, Anexo II.


PROCEDIMENTOS DE ESCRITURAÇÃO

As entidades devem adotar certas formalidades na escrituração de fatos contábeis. Assim, ela deve manter um
sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, através de processo manual,
mecanizado ou eletrônico.
A escrituração deverá ser executada em idioma e moeda corrente nacionais, em forma contábil, em ordem
cronológica de dia, mês e ano, com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas
ou transportes para as margens, com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em
elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.
A terminologia utilizada deve expressar o verdadeiro significado das transações. Entretanto, admite-se o uso
de códigos e/ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo
constar, elemento identificador, no “Diário” ou em registro especial revestido das formalidades extrínsecas.
Ressalte-se que a função e o funcionamento das contas, partes essenciais do plano de contas, satisfazem a
essa peculiaridade.
O Balanço e as demais Demonstrações Contábeis de encerramento de exercício deverão ser transcritos no
“Diário”,completando-se com as assinaturas do Contabilista e do titular ou representante legal da Entidade.
O “Diário” e o “Razão” constituem os registros permanentes da Entidade. Os registros auxiliares, quando
adotados, devem obedecer aos preceitos gerais da escrituração contábil, observadas as peculiaridades da sua
função. No “Diário” serão lançados, em ordem cronológica, com individuação, clareza e referência ao
documento probante, todos os fatos que provoquem variações patrimoniais, quer qualitativa, quer quantitativa.
Por vezes, observado o disposto no parágrafo precedente, admite-se a escrituração do “Diário” por meio de
partidas mensais; a escrituração resumida ou sintética do “Diário”, com valores totais que não excedam a
operações de um mês, desde que haja escrituração analítica lançada em registros auxiliares.
Quando o “Diário” e o “Razão” forem feitos por processo que utilize fichas ou folhas soltas, deverá ser adotado
o registro “Balancetes Diários e Balanços”. Porém, no caso de a Entidade adotar para sua escrituração contábil
o processo eletrônico, os formulários contínuos, numerados mecânica ou tipo graficamente, serão destacados
e encadernados em forma de livro. Satisfeita essa formalidade, o Livro Diário será registrado no Registro
Público competente, de acordo com a legislação vigente.
Chama-se escrituração à técnica contábil utilizada para o registro dos fatos contábeis ocorridos na entidade.
São utilizados os seguintes processos:
• manual (escrituração manuscrita);
• maquinizado (efetuada em máquina de escrever comum);
• mecanizado (efetuada em máquina de Contabilidade apropriada ao processo de escrituração);
• eletrônico (com utilização de computador).
Qualquer que seja o processo, a escrituração terá os seguintes aspectos:

ASPECTOS CONTÁBEIS

Partidas de Diário; partidas de Razão (Razonete) e erros de escrituração.

PARTIDAS DE DIÁRIO

Os fatos devem ser registrados no livro Diário em ordem estritamente cronológica de dia, mês e ano, com a
seguinte forma de apresentação:
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• data da ocorrência
• conta devedora (e/ou código de identificação);
• conta credora (e/ou código de identificação) precedida
da preposição "a" quando manual;
• histórico do fato em língua nacional com identificação do
documento comprobatório;
• valor em moeda nacional.

REGIME DE CAIXA E REGIME DE COMPETÊNCIA

REGIME DE CAIXA:

 O regime de caixa é uma forma simplificada de Contabilidade. As regras básicas, para a contabilização por
esse regime, são:
— a receita será contabilizada no momento do seu recebimento, e somente nesse momento, ou seja, quando
entrar o dinheiro no Caixa (encaixe);
— a despesa será contabilizada no momento do pagamento, ou seja, quando da efetiva saída de dinheiro do
Caixa(desembolso).No Brasil, a Contabilidade das pessoas jurídicas, não públicas, deve, por disposição do
Código Comercial e da Lei n.º6.404/76, adotar o regime de competência.
Porém, a Contabilidade Pública utiliza um regime misto, ou seja, o regime de competência para a despesa e o
de caixa para as receitas.
Restringe-se, portanto, o uso do regime de caixa às pessoas físicas e a determinadas circunstâncias fiscais,
para as pessoas jurídicas.
Resumindo, temos regime de caixa quando, na apuração do resultado do exercício (redito), levam-se em
consideração apenas os valores efetivamente recebidos ou pagos no período. É o regime utilizado pelas
pessoas físicas, em que as receitas se confundem com os recebimentos e as despesas com pagamentos.

REGIME DE COMPETÊNCIA:

Decorre do princípio da competência. Por este regime devemos reconhecer as receitas e despesas no
exercício em que ocorrerem seus fatos geradores, independentemente do pagamento ou do recebimento. As
entidades com fins lucrativos são obrigadas a adotar este regime na apuração de seus resultados e no
adequado reconhecimento das receitas e despesas.Assim, as obrigações, como salários a pagar, aluguéis a
pagar e etc. e os direitos, como juros a vencer, seguros a vencer e etc., quando aparecem no balanço
patrimonial são decorrentes da correta aplicação do princípio da competência.
A função econômica da Contabilidade é apurar o resultado (redito) e o método universalmente aceito (partidas
dobradas),utiliza o regime de competência. No Brasil, a lei comercial (Lein° 6.404/76) e a lei fiscal (Decreto-Lei
n° 1.598/77) o adotam.
O Conselho Federal de Contabilidade o consagrou como Princípio Fundamental de Contabilidade. Esse
princípio consiste em que as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período
em que ocorrer, sempre simultaneamente, quando se correlacionarem,independentemente de recebimento ou
pagamento.
Dessa forma, realiza-se uma receito por meio de uma venda a prazo e, por outro lado, reconhece-se uma
despesa pela assunção de uma obrigação (salários a pagar), vale dizer,a Contabilidade deve reconhecer as
receitas e as despesas por ocasião da ocorrência dos respectivos fatos geradores, sendo relevantes o
recebimento e o pagamento.

BALANCETE DE VERIFICAÇÃO


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O que é verificação contábil

É a relação de todas as contas que foram utilizadas pela contabilidade com o objetivo de verificar a exatidão
dos lançamentos contábeis.
De acordo com o método das partidas dobradas, para cada débito corresponderá um crédito de igual valor, e
para um conjunto de débitos também corresponderá um conjunto de créditos de igual valor. Sendo assim, no
Balancete de Verificação, a soma dos débitos deverá ser igual à soma dos créditos, e a soma dos saldos
devedores também deverá ser igual à soma dos saldos credores.
O balancete poderá ser levantado a qualquer momento para poder se verificar a exatidão dos saldos das
contas. Caso não haja igualdade entre os saldos devedores e saldos credores houve algum erro de
escrituração. Mesmo que os totais dos saldos estejam corretos, é necessário também se fazer a revisão de
todos os lançamentos para se verificar se as contas foram debitadas ou creditadas corretamente.

         Este demonstrativo poderá ser utilizado para fins gerenciais, com suas informações extraídas dos
registros contábeis mais atualizados. O grau de detalhamento do balancete de verificação deverá estar
adequado a finalidade do mesmo. Caso o demonstrativo seja destinado a usuários externos o documento
deverá ser assinado por contador habilitado pelo conselho regional de contabilidade (CRC).

        Geralmente o balancete é disponibilizado mensalmente, servindo assim como suporte aos gestores
para visualizar a situação da empresa diante dos saldos mensurados, sendo um demonstrativo de fácil
entendimento e de grande relevância e utilidade prática.

Observação: Para se fazer um balancete, iremos primeiramente fazer os lançamentos, em seguida
transferir todos os valores a débito e a crédito para os Razonetes e em seguida elaborar o balancete de
verificação.

=> Exemplo de um Balancete de Verificação

- MODELO DIDÁTICO -

    LL TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA

    Balancete Mensal de Verificação - JULHO/2012

          Contas                                         Débito                     Crédito
                                Natureza
    Caixa                       AC                 4.800                     -
    Bancos                      AC                 10.200                    -
    Clientes                    AC                 6.000                     -
    Mercadorias                 AC                 9.400                     -
    Imobilizado                 ANC                32.000                    -
    Fornecedores                PC                 -                         17.800
    Financiamentos              PC                 -                         10.100
    Capital Social              PL                 -                         28.000
    Lucros                      PL                 -                         6.500



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          Total
                                                   62.400                    62.400




                  AC = Ativo Circulante
                  ANC = Ativo não Circulante
                  PC = Passivo Circulante
                  PL = Patrimônio Liquido

Nota: Contas de resultado com saldos remanescentes também devem ser inseridas no balancete caso
existam. Neste exemplo supõe-se que antes da elaboração do demonstrativo as contas foram apuradas na
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e agora integram a conta de Lucros ou Prejuízos.

BALANÇO PATRIMONIAL

O vocábulo balanço enseja, dentre outros significados, o de levantamento de uma situação, ou seja, que se
trata de um exame acurado. Em Contabilidade, podemos dizer que é o registro contábil resumido do valor do
ativo, do passivo e do Patrimônio Líquido de uma entidade jurídica. É o assunto mais explorado em provas de
concursos, residindo aí a especial atenção que devemos ter em seu estudo.
É bem verdade que desde o Capítulo 01 estamos falando de Balanço Patrimonial, porém de forma parcial.
Neste capítulo trataremos do Balanço Patrimonial de forma ampla. Não tenho, porém, a intenção de exaurir o
assunto, mas tenho a pretensão de deixá-lo com conhecimentos suficientes para enfrentar, com sucesso, as
provas dos mais diversos concursos.

CONCEITO

Balanço é a demonstração financeira que tem por objetivo evidenciar a situação patrimonial da entidade em
um dado momento, após a contabilização de todos os atos e fatos consignados na escrituração contábil,
sendo por este motivo chamado de Balanço Patrimonial. Note que por representar a situação da entidade em
dado momento é chamado de demonstrativo estático.
É a demonstração que encerra a seqüência dos procedimentos contábeis, apresentando, de forma ordenada,
os três elementos que compõem o patrimônio da empresa (ativo,passivo e patrimônio Líquido, isto é, bens,
direitos e obrigações e por diferença a situação líquida).

OBRIGATORIEDADE E FINALIDADE

A obrigatoriedade desse demonstrativo decorre do art. 176da Lei das S. As. Art. 176. Ao fim de cada exercício
social, a diretoria fará elaborar com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações
financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas
no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração das origens e aplicações d e recursos.
§ 1º. As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das
demonstrações do exercício anterior.
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§ 2º. Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser
agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem um décimo do valor do respectivo grupo de
contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas correntes".
§ 3º. As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da
administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral.
As empresas deverão levantar o Balanço Patrimonial ao fim de cada período social:
para atendimento das normas legais; e para possibilitar que o administrador ou outra pessoa
interessada analise, verifique e conheça a situação patrimonial financeira e econômica da empresa bem como
as variações nela ocorridas durante certo período de tempo, para tal é necessário que se disponha, também,
do balanço do período anterior como determina a lei.
Importante, também, ressaltar que, pela legislação comercial, toda empresa é obrigada a levantar o balanço
patrimonial no final de cada período-base, não obstante a legislação fiscal desobrigar as empresas não
tributadas com base no lucro real de apresentarem escrituração comercial.
Apesar do aparente conflito, devemos entender as legislações, fiscal e comercial, como sendo independentes
entre si. Desta forma, para a Contabilidade, todas as empresas estão obrigadas à escrituração comercial
bem como a realizar o Balanço Patrimonial.
Como exemplo, a falta de registros contábeis de acordo com as normas da legislação comercial impede o
comerciante devedor de pedir concordata (art. 140, I, da Lei nº. 7.661/45).
.A mesma lei pune o comerciante devedor com detenção de 6meses a 3 anos, nos casos de falência, quando
inexistirem os livros obrigatórios ou sua escrituração estiver atrasada,lacunosa, defeituosa, ou, ainda, quando
não apresentar balanço dentro de 60 dias após a data para o seu encerramento, isto é,a falta de escrituração
contábil é pressuposto a que o comerciante seja enquadrado em crime falimentar.
Note-se que a dispensa da escrituração, no caso das empresas não tributadas com base no Lucro Real,
vincula-se apenas aos tributos administrados pela Receita Federal ou legislação tributária federal. As outras
legislações (comercial, trabalhista, previdenciária, de falência etc.) exigem a escrituração comercial,
independentemente da dispensa para fins fiscais.
Abstraindo-se dos aspectos legais, as demonstrações, nelas incluindo-se o Balanço Patrimonial, devem ser
processadas pelas pessoas jurídicas, seja pela necessidade das informações gerenciais, seja pela segurança
que elas proporcionam ao empresário, além de gerar informações cadastrais para concessão de créditos junto
aos fornecedores e/ou instituições financeiras.

O LEVANTAMENTO DO BALANÇO

É evidente que, para se levantar um balanço patrimonial, com o objetivo de retratar a real situação
econômico-financeira da empresa, em certa data, faz-se necessário o prévio registro de todos os atos e fatos
administrativos ocorridos em determinado período. O art.177 da Lei das S. As. prescreve a respeito dos
registros contábeis da seguinte forma:
Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos
da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de Contabilidade geralmente aceitos, devendo observar
métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de
competência.
§ 1º. As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios
contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos.
§ 2º. A companhia observará em registros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil e das
demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a
atividade que constitui seu objeto, que prescrevam métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem a
elaboração de outras demonstrações financeiras.
§ 3º. As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela
Comissão de Valores Mobiliários, e serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados
na mesma Comissão.
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§ 4º. As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente
habilitados.
Concluídos os lançamentos contábeis, no Diário e no Razão, será levantado um balancete de verificação,
extraído do Razão da empresa. O balancete de verificação,como sabemos, retrata todos os saldos devedores
e credores das contas: as rubricas devedoras correspondentes às contas patrimoniais do ativo, às
redutoras do passivo e do patrimônio Líquido e às contas diferenciais de custos e despesas; enquanto que as
rubricas credoras retratam o somatório dos saldos das contas patrimoniais de passivo e Patrimônio Líquido,
das redutoras de ativo e das contas diferenciais de receitas. Na realidade, o balancete de verificação comprova
a igualdade aritmética entre os saldos devedores e credores, ou seja, é uma forma de se verificar a correta
aplicação das partidas dobradas.
Após o levantamento do balancete de verificação, a empresa deverá conciliar todas as contas movimentadas,
a fim de constatar possíveis inconsistências de escrituração, quais seja erro de inversão, erro de intitulação e
erro de valor. O objetivo da conciliação, em sentido amplo, é constatar possíveis distorções na escrituração,
para, em seguida, corrigi-las.
Havendo qualquer distorção nos saldos do balancete, estes devem sofrer os devidos ajustes, além, é claro,
dos ajustes que normalmente devem ser efetuados em razão dos Princípios Fundamentais de Contabilidade,
das leis e dos estatutos ou contratos.
Os ajustes que merecem maior atenção, como vestem em tópico próprio, são:
Despesas do Exercício Seguinte
Constituição de Provisões
Equivalência patrimonial
Participações de empregados
Remuneração do Capital Próprio
Reversão de reservas
Depreciação, amortização e Exaustão etc.
Após, levanta-se o balancete ajustado ou balancete pré-balanço. O balancete ajustado demonstra que as
contas patrimoniais ou integrais estão retratando a realidade na data do encerramento do exercício social,
enquanto que as contas diferenciais ou de resultado retratam efetivamente os valores incorridos.
Tendo-se o balancete ajustado, procede-se, em seguida, ao encerramento das contas de resultado, ou
seja, as contas de receitas, custos e despesas serão encerradas, tendo como contrapartida a conta transitória
de Resultado do Exercício, cujo saldo final será transferido para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados,
integrante do Patrimônio Líquido.
Em seguida, procede-se à feitura do Balanço Patrimonial, lembrando que, em se tratando a empresa de
sociedade anônima, faz-se necessário contabilizar a proposta de destinação dos lucros, que deverá ser
apreciada pela Assembléia Geral Ordinária que aprovar o balanço. A proposta deverá ser contabilizada
na data do encerramento do período-base, cujos valores são debitados à conta de Lucros ou Prejuízos
Acumulados,para formação de reservas ou distribuição de lucros ou dividendos, que integrará o passivo
circulante. Assim, os dividendos a distribuir, que devem ser aprovados pela Assembléia Ordinária em data
posterior à elaboração do balanço, constituem dívida da companhia para com os acionistas.

CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

A Lei das sociedades anônimas, por meio dos arts. 249 e 275 dispõem sobre a necessidade da elaboração de
demonstrações contábeis consolidadas por parte das companhias abertas que deverá seguir as normas
emanadas pelo art. 250 da mesma lei.
Nesses dispositivos, a lei prevê que a companhia aberta que tiver mais de 30% do valor do seu patrimônio
líquido representado por investimentos em sociedades controladas e os grupos de sociedades deverão
elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas nos termos
do art. 250.

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Dispõem, ainda, aqueles dispositivos que a CVM poderá expedir normas sobre as sociedades cujas
demonstrações devam ser abrangidas na consolidação bem como incluir na consolidação sociedades que não
sejam controladas, desde que sejam dependentes financeira ou administrativamente da companhia. A CVM
poderá autorizar, em casos especiais, a exclusão de uma ou mais sociedades controladas.
No caso de grupo de sociedades, a sociedade de comando estará sempre obrigada a elaboração de
demonstrações consolidadas, independentemente de ser sociedade anônima ou outro tipo societário.
Desta forma, no contexto da vida empresarial contemporânea, no qual as empresas estão formando grupos
econômicos constituídos por diversos segmentos industriais, comerciais, financeiros e de prestação de
serviços, há a necessidade de as empresas de comando ou controladoras evidenciarem de forma clara e
transparente todas as transações efetuadas e principalmente as realizadas com relação a outras empresas do
mesmo grupo econômico. Assim, com fundamento no princípio da entidade, surge a necessidade da
consolidação das demonstrações contábeis. Antes de adentrarmos nos conceitos mais técnicos e para que
possamos entendê-los adequadamente, poder-se-ia dizer que consolidação das demonstrações financeiras se
constitui no trabalho de eliminar toda e qualquer transação realizada entre os componentes do grupo
empresarial para que o grupo possa apresentar um demonstrativo único. É como se fosse uma família em que
o filho realizasse uma venda ao seu pai e obtivesse lucro nessa venda. Esse lucro deve ser eliminado do
patrimônio da família, pois a família, como unidade econômica (entidade autônoma), não ganhou, ainda,
absolutamente nada. A consolidação de balanços, como é mais conhecida, é um demonstrativo que ganha
importância cada vez maior em face da crescente busca de capital por parte das empresas junto ao mercado
de ações.
As demonstrações financeiras não consolidadas das empresas pertencentes a um grupo empresarial perdem
muitas informações, não sendo, muitas vezes, adequadas na análise da tomada de decisões por parte dos
acionistas minoritários e públicos em geral que são a razão principal da consolidação.
Por meio da consolidação das demonstrações financeiras podemos conhecer a efetiva posição financeira da
empresa controladora juntamente com as suas controladas e sociedades dependentes.
Muitos grupos empresariais são constituídos por suas atividades serem complementares umas das outras. É
exatamente neste contexto que devemos analisar as demonstrações financeiras, pois representam um
conjunto de atividades empresariais. Esta análise somente será válida quando realizada com base nas
demonstrações consolidadas.

Neste contexto surgem as Entidades de Propósito Específico (EPE) que, nos termos da Instrução CVM nº.
408/04, devem ser incluídas na consolidação e avaliadas pelo MEP, nos termos da Instrução CVM 247/96.
No concernente ao aspecto legal, já vimos que a Lei 6.404/76, por meio dos arts. 249 e 275 determinam a
exigibilidade da consolidação nos termos do art. 250, além de delegar competência normativa à CVM.

A CVM, por meio da Instrução 247/96, com alterações posteriores, editou os procedimentos que devem ser
adotados nas demonstrações financeiras consolidadas, as quais analisarão detalhadamente a seguir.
O Conselho Federal de Contabilidade, no âmbito de sua competência, por meio da Norma Brasileira de
Contabilidade – norma Técnica nº. 8 (NBC T 8), editou procedimentos a serem observados pelos contabilistas
na consolidação das demonstrações contábeis, reproduzindo, basicamente, o pronunciamento proferido pela
CVM, dando ênfase aos aspectos contábeis.
O objetivo da consolidação é, destarte, apresentar aos interessados, principalmente acionistas minoritários e
credores, os resultados e a posição financeira da sociedade controladora juntamente com suas controladas,
como unidade econômica única. Isto é obtido mediante a eliminação da maioria das transações realizadas
entre os componentes do grupo econômico.
Ter-se-á, assim, por meio da consolidação, uma visão global do empreendimento o que facilita uma análise
mais abrangente do grupo empresarial, tendo em vista que na análise individual das demonstrações algumas
informações são perdidas ou não detectadas.

ASPECTOS LEGAIS DA CONSOLIDAÇÃO
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A seguir, dentro do propósito do item 15 do edital de AFRF, apresentaremos a legislação pertinente à
consolidação das demonstrações contábeis, para, depois, analisarmos os aspectos de consolidação com
exemplos práticos, quando cabível. Mas, salientamos, daremos ênfase à parte da legislação porque é assim
que está no edital.

A Comissão de Valores Mobiliários - CVM

A CVM, autarquia constituída pela Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a finalidade de regular e
fiscalizar as operações de valores mobiliários no âmbito de sua
competência, estabelece normas sobre as demonstrações contábeis das sociedades anônimas de capital
aberto que, em certas circunstâncias, são aplicadas às demais sociedades. Em termos de consolidação das
demonstrações contábeis, há a obrigação legal de cumprimento, por parte das investidoras de capital aberto
que possuírem participações societárias em controladas, das normas expedidas pela CVM.
Esta autarquia, por meio das Instruções 247/96 e 408/2004, normatizou os procedimentos relativos à avaliação
de investimentos permanentes pelo MEP e os de consolidação de demonstrações contábeis. A Instrução
247/96 trata da consolidação a partir do art. 21. Já a Instrução nº. 408/04, trata da inclusão de Entidades de
Propósito Específico – EPE nas demonstrações contábeis consolidadas das companhias abertas e na
avaliação pelo MEP.

Instrução CVM 247/96
DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS
DO DEVER DE ELABORAR E DIVULGAR DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
CONSOLIDADAS

Art. 21 - Ao fim de cada exercício social, demonstrações contábeis consolidadas devem ser elaboradas por:
I - Companhia aberta que possuir investimento em sociedades controladas, incluindo as sociedades
controladas em conjunto referidas no artigo 32 desta Instrução;
II - Sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta.
Art. 22 - Demonstrações contábeis consolidadas compreendem o balanço patrimonial consolidado, a
demonstração consolidada do resultado do exercício e a demonstração consolidada das origens e aplicações
de recursos, complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos necessários para
esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados consolidados.

DAS CONTROLADAS EXCLUÍDAS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

Art. 23 - Poderão ser excluídas das demonstrações contábeis consolidadas, sem prévia autorização da CVM,
as sociedades controladas que se encontrem nas seguintes condições:
I - Com efetivas e claras evidências de perda de continuidade e cujo patrimônio seja avaliado, ou não, a
valores de liquidação; ou.
II - Cuja venda por parte da investidora, em futuro próximo, tenha efetiva e clara evidência de realização
devidamente formalizada.

§ 1º - Em casos especiais justificados, poderão ser ainda excluídas da consolidação, mediante prévia
autorização da Comissão de Valores Mobiliários, as sociedades controladas cuja inclusão, a critério da CVM,
não represente alteração relevante na unidade econômica consolidada ou que venha distorcer essa unidade
econômica.
§ 2º - No balanço patrimonial consolidado, o valor contábil do investimento na sociedade controlada excluída
da consolidação deverá ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial.

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§ 3º - Não será considerada justificável a exclusão, nas demonstrações contábeis consolidadas, de sociedade
controlada cujas operações sejam de natureza diversa das operações da investidora ou das demais
controladas.

DA ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

Art. 24 - Para a elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, a investidora deverá observar além do
disposto no artigo 10, os seguintes procedimentos:
I - Excluir os saldos de quaisquer contas ativas e passivas, decorrentes de transações entre as sociedades
incluídas na consolidação;
II - Eliminar o lucro não realizado que esteja incluído no resultado ou no patrimônio líquido da controladora e
correspondido por inclusão no balanço patrimonial da controlada.
III - Eliminar do resultado os encargos de tributos correspondentes ao lucro não realizado, apresentando-os no
ativo circulante/realizável em longo prazo - tributos diferidos, no balanço patrimonial consolidado.
Parágrafo Único - No processo de consolidação das demonstrações contábeis, não poderá ser efetuada a
compensação de quaisquer ativos ou passivos pela dedução de outros passivos ou ativos, a não ser que exista
um direito de compensação e a compensação represente a expectativa quanto à realização.
do ativo e à liquidação do passivo.
Art. 25 - A participação dos acionistas não controladores, no patrimônio líquido das sociedades controladas,
deverá ser destacada em grupo isolado, no balanço patrimonial consolidado, imediatamente antes do
patrimônio líquido.
Art. 26 - O montante correspondente ao ágio ou deságio proveniente da aquisição/subscrição de sociedade
controlada, não excluído nos termos do inciso I do artigo 24, deverá:
I - Quando decorrente da diferença prevista no parágrafo 1º do artigo 14, ser divulgado como adição ou
retificação da conta utilizada pela sociedade controlada para registro do ativo especificado; e
II - Quando decorrente da diferença prevista no parágrafo 2º do artigo 14: a) - ser divulgado em item destacado
no ativo permanente, quando representar ágio; e
b) - ser divulgado em conta a própriadade resultados de exercícios futuros, quando representar deságio.
Art. 27 - A parcela correspondente à provisão para perdas constituída na investidora deve ser deduzida do
saldo da conta da controlada que tenha dado origem à constituição da provisão, ou apresentada como passivo
exigível, quando representar expectativa de conversão em exigibilidade.
Art. 28 - Para a elaboração da demonstração consolidada do resultado do exercício a investidora deverá:
I - Incluir os resultados de sociedade controlada, adquirida ou vendida no transcorrer do exercício social,
tomando por base a data do respectivo registro ou baixa nos seus investimentos permanentes; e
II - Excluir todas as receitas e despesas decorrentes de negócios entre a investidora e as sociedades
controladas, bem como entre estas.
Art. 29 - A participação dos acionistas não controladores no lucro líquido ou prejuízo do exercício das
controladas deverá ser destacada e apresentada, respectivamente, como dedução ou adição ao lucro líquido
ou prejuízo consolidado.
Art. 30 - A demonstração consolidada das origens e aplicações dos recursos deverá ser elaborada de maneira
consistente com o contido nesta Instrução.

DAS NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

Art. 31 - As notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis consolidadas devem conter
informações precisas das controladas, indicando:
I - Critérios adotados na consolidação e as razões pelas quais foi realizada a exclusão de determinada
controlada;
II - Eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício social que tenham, ou possam vir a ter, efeito
relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros consolidados;
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III - Efeitos, nos elementos do patrimônio e resultado consolidados, da aquisição ou venda de sociedade
controlada, no transcorrer do exercício social, assim como da inserção de controlada no processo de
consolidação, para fins de comparabilidade das demonstrações contábeis; e
IV - Eventos que ocasionaram diferença entre os montantes do patrimônio líquido e lucro líquido ou prejuízo da
investidora, em confronto com os correspondentes montantes do patrimônio líquido e do lucro líquido ou
prejuízo consolidados.
DA CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DESOCIEDADES CONTROLADAS EM
CONJUNTO

Art. 32 - Os componentes do ativo e passivo, as receitas e as despesas das sociedades controladas em
conjunto deverão ser agregados às demonstrações contábeis consolidadas de cada investidora, na proporção
da participação destas no seu capital social.
§ 1º - Considera-se controlada em conjunto aquela em que nenhuma acionista exerce, individualmente, os
poderes previstos no artigo 3º desta Instrução.
§ 2º - No caso de uma das sociedades investidoras passarem a exercer direta ou indiretamente o controle
isolado sobre a sociedade controlada em conjunto, a controladora final deverá passar a consolidar
integralmente os elementos do seu patrimônio.
Art. 33 - Em nota explicativa às demonstrações contábeis consolidadas, referidas no artigo anterior, deverão
ser divulgados ainda o montante dos principais grupos do ativo, passivo e resultado das sociedades
controladas em conjunto, bem como o percentual de participação em cada uma delas.
Art. 34 - Aplica-se o disposto nos artigos 23 a 31 à elaboração das demonstrações contábeis consolidadas de
sociedades controladas em conjunto, no que não colidir com as normas previstas nos artigos 32 e 33.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35 - As demonstrações contábeis consolidadas e respectivas notas explicativas serão objeto de exame e
de parecer de auditores independentes.
Parágrafo Único - A auditoria referida no caput deste artigo deverá incluir o exame das demonstrações
contábeis de todas as controladas, abertas ou fechadas, incluídas na consolidação, realizado por auditor
registrado nesta Comissão.
Art. 36 - As demonstrações contábeis consolidadas, assim como as notas explicativas e quadros analíticos,
referidos nesta Instrução integram, em cada exercício social, as demonstrações contábeis da companhia
aberta investidora ou da sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta.
Art. 37 - A companhia aberta filiada de grupo de sociedades deve indicar, em nota explicativa às suas
demonstrações contábeis, o órgão e, se possível, a data de publicação das demonstrações contábeis
consolidadas da sociedade de comando de grupo de sociedades a que estiver filiada.
Art. 38 - Os ajustes iniciais, decorrentes das alterações introduzidas por esta Instrução, deverão ser registrados
como receita ou despesa de equivalência patrimonial, no resultado não operacional, com divulgação do fato e
os valores envolvidos em nota explicativa.
§ 1º - Aplica-se, ainda, o disposto no caput deste artigo aos investimentos que, por se tornarem relevantes,
passarem a ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
§ 2º - O disposto neste artigo não implicará reelaboração das demonstrações contábeis individuais ou
consolidadas relativas ao exercício social anterior. Art. 39 - As companhias abertas deverão manter em boa
ordem, pelo prazo de 3 (três) anos e por quaisquer meios adequados, a guarda dos papéis de trabalho e
memórias de cálculo relativos à elaboração de suas demonstrações contábeis consolidadas.
Parágrafo Único - O descumprimento ao disposto aos artigos 1º, 21, 32 e 35 desta Instrução será considerado
falta grave, para fins do artigo 11 da LEI Nº. 6.385, de 07 de dezembro de 1976, ensejando a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
Art. 40 - Todas as disposições relativas às sociedades coligadas, contidas nesta Instrução, aplicam-se ainda às
sociedades equiparadas conforme definição contida no parágrafo único do artigo 2º.
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Art. 41 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando se às demonstrações contábeis
relativas aos exercícios sociais a se encerrarem a partir de 1º de dezembro de 1996, quando ficarão revogadas
as Instruções CVM nº. 01, de 27 de abril de 1978, nº. 15, de 03 de novembro de 1980, nº. 30, de 17 de janeiro
de 1984, o artigo 2º da Instrução CVM nº. 170, de 03 de janeiro de 1992, e as demais disposições em
contrário.
Parágrafo Único - Adaptam-se a presente Instrução as demais normas da CVM que tratam dessa matéria.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

A consolidação das demonstrações contábeis visa reunir em uma única peça contábil todas as demonstrações
das diversas empresas que fazem parte de um grupo econômico, mediante a eliminação das transações
realizadas entre essas empresas para evidenciar o resultado obtido com entes alheios ao grupo.
Demonstrações Contábeis Consolidadas são aquelas resultantes da agregação das demonstrações contábeis,
estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, de duas ou mais entidades, das quais uma tem o
controle direto ou indireto sobre a(s) outra(s).
Desta forma, podemos conceituar demonstrações contábeis consolidadas como sendo o fruto da adição de
todas as demonstrações contábeis das empresas sob comando único realizadas com pessoas que não
pertençam ao grupo econômico.
Consoante a nossa legislação, devem ser consolidadas as seguintes demonstrações contábeis: o balanço
patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e a demonstração das origens e aplicações de
recursos. Da mesma forma como ocorre com as demonstrações individuais ou não consolidadas de cada uma
das empresas do grupo econômico, as demonstrações consolidadas devem ser complementadas por notas
explicativas e outros quadros analíticos julgados necessários à completa evidenciacão da situação
patrimonial e dos resultados consolidados.

Exemplo:
Supondo que a empresa Café S/A participa do capital social das empresas Preto S/A e Doce S/A. A empresa
Café S/A exerce o controle das outras duas, com as quais transaciona comercialmente.
Estamos diante de três empresas que possuem personalidade jurídica própria e estão, individualmente,
obrigadas a elaborar suas demonstrações contábeis.
Apesar de serem empresas distintas, elas formam o grupo Café Preto e Doce. Este grupo não possui
personalidade jurídica, porém deve elaborar demonstrações contábeis consolidadas para mensurar o seu
patrimônio ou a posição econômica e financeira. Para tal, é necessário somar os valores constantes nas
demonstrações contábeis de todas as participantes e eliminar os resultados e saldos decorrentes de
transações realizadas entre essas empresas. Desta forma, as demonstrações consolidadas representam o
somatório das demonstrações das empresas pertencentes ao grupo societário de cuja soma é subtraído o
resultado de operações realizadas entre empresas deste mesmo grupo.
Se somarmos linha a linha das demonstrações contábeis das empresas do grupo Café Preto e Doce e
subtraindo o resultado de operações entre as empresa Café, Preto e Doce, teremos o resultado consolidado do
grupo Café Preto e Doce.
Conforme enfatizamos, o grupo Café Preto e Doce não possui personalidade jurídica e não faz registros
contábeis. Ela existe apenas para fins de consolidação. Os únicos registros utilizados na consolidação são os
papéis de trabalho de consolidação, os quais devem ser guardados pelo prazo de três anos para fins de
auditoria. Salientamos que cada empresa, individualmente, deverá realizar as suas demonstrações contábeis e
a controladora é que deverá elaborar as demonstrações consolidadas.

EFEITOS FISCAIS E SOCIAIS NA CONSOLIDAÇÃO

Como a demonstração consolidada não pertence a uma pessoa jurídica ela não gera nenhum efeito fiscal ou
societário, pois:
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1 - Os efeitos do imposto de renda e demais tributos são calculados individualmente em cada empresa
pertencentes do grupo societário. Assim, mesmo que determinada empresa pertencente ao grupo tenha
prejuízo contábil ou fiscal, não poderá compensá-lo com o lucro de outra e vice-versa.
2 - Em termos societários, os dividendos são calculados sobre o lucro de cada empresa e não sobre o lucro
consolidado do grupo. Compete a cada uma das empresas individualmente satisfazer ou suprir os acionistas
dos dividendos a que fazem jus.

INTERESSE DOS INVESTIDORES NA CONSOLIDAÇÃO

Os investidores e os credores podem utilizar a consolidação das demonstrações contábeis para efetuar uma
análise detalhada de suas garantias e possibilidade de rendimentos, pois podem, por meio da consolidação,
visualizar a geração de resultados, tanto por empresa quanto pelo grupo.

A CONSOLIDAÇÃO E A GESTÃO EMPRESARIAL

O aspecto mais importante e de maior utilidade da consolidação das demonstrações contábeis é, sem dúvida,
o benefício administrativo e gerencial, ou seja, a gestão empresarial, visto que evidencia a aplicação dos
recursos financeiros e econômicos gerados pelo grupo. A consolidação possibilita a análise do desempenho de
cada uma das empresas participantes do grupo empresarial, bem como do grupo consolidado.
Embora a consolidação não traga efeitos tributários diretos, é de grande valia para um adequado planejamento
tributário, podendo ser ponto de partida para uma reorganização societária, tendo em vista o pagamento de
tributos sobre lucros não realizados.
Por meio da consolidação e com criteriosa análise a administração da empresa pode visualizar a necessidade
de recursos financeiros, quer sejam de terceiros ou dos próprios acionistas.

Considerando que o objetivo principal da consolidação é apresentar a posição financeira e os resultados das
operações das diversas empresas do grupo, de forma agregada em peça contábil única, como se
estivéssemos apresentando a demonstração de uma entidade autônoma ou empresa única, ou como se fosse
uma família, os saldos das contas devem ser adicionados, uma a uma, ou linha por linha.
Desta forma, de posse das demonstrações financeiras de todas as empresas que compõem um grupo
econômico, teremos em mãos a matéria prima para o produto final que é a consolidação. A técnica adotada
será, a princípio, somar os saldos das contas de mesma natureza de todas essas demonstrações.

Exemplo:
Considerando a existência de quatro empresas que possuam os seguintes valores de
estoques de mercadorias para revenda em suas demonstrações, a consolidação será assim
processada:

Pantera S.A.6.400,00
Felina S.A.1.700,00
Bichano S.A.2.100,00
Gatuno S.A.4.100,00
Total Consolidado14. 300,00

Desta forma, o estoque consolidado do grupo econômico formado pelas quatro empresas acima é de R$
14.300,00.
Este é o procedimento básico de consolidação que deverá ser adotado para todas as contas do balanço, como
Disponibilidades, Realizável no curso do exercício social subseqüente, despesas do exercício seguinte, ARLP,
AP, duplicatas a pagar etc.

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UNIFORMIDADE DE CRITÉRIOS CONTÁBEIS

Como o procedimento de consolidação consiste na soma dos saldos das contas de mesma natureza, é
necessário que os critérios de registro e de avaliação adotados por todas as empresas do grupo sejam
uniformes.
No caso de consolidação pela controladora, compete a ela elaborar um Manual de Diretrizes Contábeis do
Grupo, que deve ser adotado pela controladora e por todas as controladas na escrituração, avaliação de
elementos patrimoniais e na elaboração das demonstrações contábeis.
O referido Manual de Diretrizes Contábeis do Grupo deve conter, no mínimo:
‰ Elenco de Contas Padronizado;
‰ Definição das Práticas Contábeis Uniformes;
‰ Uniformidade de reavaliação;
‰ Manual de consolidação;
‰ Modelos de Demonstrações Financeiras;
Ressalte-se que os planos de contas de todas as empresas componentes do grupo
econômico devem prever um controle segregado das contas e operações que serão objeto de
eliminação na consolidação.

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

As demonstrações contábeis consolidadas devem ser complementadas por notas explicativas que contenham,
pelo menos, as seguintes informações:
1. as denominações das entidades controladas incluídas na consolidação, bem como o percentual de
participação da controladora em cada entidade controlada, englobando a participação direta e a indireta por
intermédio de outras entidades controladas;
2. as características principais das entidades controladas incluídas na consolidação;
3. os procedimentos adotados na consolidação;
4. o valor dos principais grupos do ativo, do passivo e do resultado das entidades sob controle conjunto;
5. a razão pela quais os componentes patrimoniais de uma ou mais controladas não foram avaliados pelos
mesmos critérios utilizados pela controladora;
6. a exposição dos motivos que determinaram a inclusão ou exclusão de uma entidade controlada durante o
exercício, bem como os efeitos, nos elementos do Patrimônio Líquido e Resultado Consolidados, decorrentes
dessa inclusão ou exclusão;
7. a natureza e os montantes dos ajustes efetuados em decorrência da defasagem de datas de que trata o
item 8.2.6, quando couber;
8. a base e o fundamento para a amortização do ágio ou deságio não absorvido na consolidação;
9. a conciliação entre os montantes do Patrimônio Líquido e Lucro Líquido da controladora com montantes do
patrimônio líquido ou prejuízo consolidados, e os respectivos esclarecimentos, se necessários;
10. os eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício ou período que tenham ou possam vir a ter
efeito relevante sobre as demonstrações contábeis consolidadas;
11. o efeito da variação do percentual de participação da controladora na controlada dentro de um mesmo
exercício.

AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS

LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS

Os livros de escrituração se destinam ao registro dos fatos contábeis, ordenados cronologicamente em dia mês
e ano, dividindo-se em obrigatórios e facultativos:

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Obrigatórios são todos aqueles exigidos por leis comerciais como Diário, Registro de Ações, de DEBÊNTURES
etc.; e Facultativos são aqueles mantidos para defesa dos interesses das entidades, como Caixa, Contas
Correntes etc.Quanto à importância, os livros contábeis classificam-se em principais e auxiliares:
Principais são os livros que oferecem todas as informações sobre a empresa. Exemplos; Diário e Razão e
Auxiliares são aqueles que ajudam os livros principais, oferecendo informações analíticas sobre uma ou mais
contas.
Exemplos: Caixa e Contas Correntes.
Os livros Caixa e Razão, no que tange à legislação fiscal, passaram a ser obrigatórios a partir do ano-
calendário de 1992, com a Lei 8.383/91.
O Razão, para aquelas empresas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real.

LIVROS PRINCIPAIS DE ESCRITURAÇÃO:
CARACTERÍSTICAS

FORMALIDADES EXIGIDAS

Na escrituração do LIVRO DIÁRIO é exigido o cumprimento de formalidades EXTRÍNSECAS e
INTRÍNSECAS.
a) Formalidades EXTRÍNSECAS – são relativas à forma material do livro, que deve:
- Ser encadernado com páginas numeradas;
- Ser registrado na Junta Comercial do Estado (empresas comerciais) ou Cartório de Registro de
Títulos e Documentos (sociedades civis);
- Possuir Termos de Abertura e Encerramento (um para cada livro), assinados por Contabilista
responsável;
- Rubricados em todas as páginas por funcionário da Junta Comercial ou do Cartório.

b) Formalidades INTRÍNSECAS – são relativas ao seu conteúdo (lançamentos). São as seguintes:
- Os registros devem ser em ordem cronológica;
- Não são permitidos borrões, rasuras ou emendas;
- Não são permitidos espaços em branco, ocupação de margens ou entrelinhas;
- Deve ser seguido um método uniforme de escrituração do início ao fim.

LIVRO DIÁRIO

O livro diário constitui o registro básico de toda a escrituração contábil e, por esse motivo, a sua utilização é
indispensável e de uso obrigatório para as empresas (art. 11 do Código Comercial, Lei n° 556/1850.
Com base na escrituração contábil feita nesse livro, é apurado o lucro líquido do período-base. A partir do lucro
líquido, já então por meio do Livro de Apuração do Lucro Real(LALUR), obtém-se o lucro real, base de cálculo
do Imposto de Renda das pessoas jurídicas tributadas por essa forma.

LIVRO DE REGISTRO DE DUPLICATAS

No livro de Registro de Duplicatas registram-se as venda sem prazos superiores há 30 dias. A pessoa jurídica
deverá, por exigência da Lei 5.474 de 18/07/68 escriturar cronologicamente todas as duplicatas emitidas, com
número de ordem, data e valor das faturas originais, data da expedição, nome e domicílio do comprador,
anotações de reforma, prorrogação e outras circunstâncias.

LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO


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Destina-se ao registro de inventários de mercadorias,matérias-primas, material secundário, produtos
acabados,produtos em processo de fabricação, embalagens, combustíveis e lubrificantes, material de
expediente etc. existentes em estoque no encerramento do período-base.

As pessoas jurídicas poderão criar modelos próprios, fichas numeradas que satisfaçam as necessidades de
seu negócio,utilizar outros livros exigidos por outras leis fiscais, bem como livros, fichas, formulários contínuos
que substituam o livro de Registro de Inventário devendo ser registrados e autenticados pelas juntas
comerciais (empresas comerciais), cartório do registro civil de pessoas jurídicas ou pela RFB
(agências,inspetorias, delegacias).

LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL

O Decreto-lei 1.598/77 criou o LALUR para que nele se lance o ajuste do lucro líquido do período-base e se
transcreva a demonstração do lucro real. Destina-se também a manter os registros de controle de prejuízos
fiscais a compensar em períodos-base subseqüentes, do lucro lnflacionário a realizar, da depreciação
acelerada incentivada da exaustão mineral com base na receita bruta bem como dos demais valores que
devam influenciar a determinação do lucro real de períodos – base futuros e não constem da escrituração
comercial. Tem como outra função manter os registros de controle dos valores excedentes a serem utilizados
no cálculo das deduções nos períodos-base subseqüentes, dos dispêndios com programa de alimentação do
trabalhador, vale-transporte e outros previstos no regulamento do imposto de renda.
As empresas que apuram o lucro real mensal,opcionalmente, utilizarão o LALUR para transcrição das
demonstrações dos resultados, balanços ou balancetes mensais.
O LALUR deve ser escriturado por todas as pessoas jurídicas contribuintes do imposto de renda tributadas
com base no lucro real, inclusive filiais, sucursais ou representantes de pessoas jurídicas domiciliadas no
exterior, firmas individuais e cooperativas que realizem negócios com não cooperados.
Quanto à escrituração, as pessoas jurídicas poderão utilizar-se de processo eletrônico de dados desde que
observem as normas da Lei 8.218/91, art. 18. Na primeira e na última folha deverão constar, respectivamente;
Termo de Abertura e Encerramento, identificação do contribuinte, sendo dispensável a autenticação por
qualquer órgão.

LIVRO RAZÃO

É um livro sistemático, onde se controla a movimentação de cada conta individualmente, sendo transcrito
registros de débitos e créditos da conta no Diário.
O Razão é considerado livro auxiliar pela legislação comercial, foi tornado obrigatório para as empresas
tributadas com base no lucro real, pela Lei 8.218/91 e 8.383/91, portanto sob amparo da legislação fiscal.
A sua escrituração é individualizada em uma folha ou ficha para cada conta (a exceção da escrituração por
computador) e os lançamentos obedecem a ordem cronológica das operações.
Está dispensado de registro ou autenticação nos órgãos competentes.

PRINCIPAIS LIVROS SOCIETÁRIOS (LEI Nº. 6.404/1976)

A lei nº. 6.404/1976, em seu art. 100, estabelece que sejam obrigatórios os seguintes livros:
Art. 100. A companhia deve ter, além dos livros obrigatórios para qualquer comerciante, os
seguintes, revestidos das mesmas formalidades legais:

I - o livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação: (Redação dada pela Lei
nº. 9.457, de 5.5.1997)
a) do nome do acionista e do número das suas ações;
b) das entradas ou prestações de capital realizado;
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                                                                                         26
Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso


c) das conversões de ações, de uma em outra espécie ou classe; (Redação dada pela Lei nº. 9.457, de
5.5.1997)
d) do resgate, reembolso e amortização das ações, ou de sua aquisição pela companhia;
e) das mutações operadas pela alienação ou transferência de ações;
f) do penhor, usufruto, fideicomisso, da alienação fiduciária em garantia ou de qualquer ônus que grave as
ações ou obste sua negociação.
II - o livro de "Transferência de Ações Nominativas", para lançamento dos termos de transferência, que
deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes;
III - o livro de "Registro de Partes Beneficiárias Nominativas" e o de "Transferência de Partes Beneficiárias
Nominativas", se tiverem sido emitidas, observando-se, em ambos, no que couber, o disposto nos números I e
II deste artigo;
IV - o livro de Atas das Assembléias Gerais; (Redação dada pela Lei nº. 9.457, de 5.5.1997).
V - o livro de Presença dos Acionistas; (Redação dada pela Lei nº. 9.457, de 5.5.1997).
VI - os livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração se houver, e de Atas das Reuniões de
Diretoria; (Redação dada pela Lei nº. 9.457, de 5.5.1997)
VII - o livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal. (Redação dada pela Lei nº. 9.457, de5.5.1997)
§ 1º A qualquer pessoa, desde que se destinem a defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários, serão dadas certidões dos
assentamentos constantes dos livros mencionados nos incisos I a III, e por elas a companhia poderá cobra o
custo do serviço,cabendo, do indeferimento do pedido por parte da companhia, recurso à Comissão de
Valores Mobiliários. (Redação dada pela Lei nº9.457, de 5.5.1997)
§ 2º Nas companhias abertas, os livros referidos nos incisos I a III do caput deste artigo poderão ser
substituídos, observadas as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, por registros
mecanizados ou eletrônicos. (Redação dada pela Lei nº. 9.457,de 5.5.1997)

REGISTRO DAS OPERAÇÕES

Os fatos contábeis devem ser registrados segundo as ocorrências, utilizando o método das partidas dobradas,
obedecendo aos procedimentos estabelecidos no Plano de Contas (planificação contábil) e em perfeita
conformidade com a documentação comprobatória, que deve ser mantida em boa ordem e guarda;
principalmente documentos que instruíram apuração dos impostos e contribuições devidas e o cumprimento
das obrigações acessórias a que se refere o art. 25 da Lei Geral enquanto não decorrido o prazo decadencial e
não        prescritas       eventuais         ações          que        lhes       sejam         pertinentes.

Todavia, qualquer que seja o sistema de escrituração – eletrônico, mecânico ou manual –, a entrada dos dados
no sistema deve ser feita com a utilização dos elementos que conformam a “partida” contábil, ou seja: data,
conta          devedora,             conta           credora,           histórico          e           valor.

Mesmo se for adotada a integração de sistemas, por meio de processo de importação/exportação de dados, a
base para a captação dos elementos de entrada no sistema aplicativo de contabilidade (software contábil) é
formada                  pelos                  elementos                  da                   “partida”.

As abordagens até aqui expendidas, sejam por força da Lei nº. 10.406/02, Código Civil Brasileiro, ou pela LC
nº 123/06, aplicável à ME e EPP, combinado ainda com Resoluções do CGSN e, também, do Conselho
Federal de Contabilidade, não deixam dúvidas no que se refere à obrigatoriedade da escrituração contábil,
ainda que processada sobre modalidade simplificada, conforme faculta o regramento.


COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS


                         CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO
                                                                                        27

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  • 1. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso INTRODUÇÃO Para entender a contabilidade, é necessário aprender primeiro os conceitos, as normas que a regem, o objeto e o objetivo, a finalidade e os mecanismos de escrituração. Nessa apostila procuramos abordar de forma clara e simples os assuntos de maior interesse para que se tenham um mínimo de conhecimento teórico e prático, podendo assim o participante ter uma visão geral da contabilidade, sendo este um ponto de partida, devendo procurar manter-se atualizado diariamente com as novas normas e evidentemente, praticar no dia a dia, com segurança e exatidão. A base legal são as Leis nº. 11.638/07 e 11.941/09. CONCEITO “A Contabilidade é o instrumento que fornece o máximo de informações úteis para a tomada de decisões dentro e fora da empresa. Ela é muito antiga e sempre existiu para auxiliar as pessoas a tomarem decisões. Com o passar do tempo, o governo começa a utilizar-se dela para arrecadar imposto e torna obrigatória para a maioria das empresas”. (Marion). “Uma empresa sem boa contabilidade é como um barco à deriva ao sabor dos ventos”. PATRIMÔNIO E VARIAÇÕES PATRIMONIAIS O PATRIMÔNIO A Contabilidade possui objeto próprio - O PATRIMÔNIO DAS ENTIDADES - por esta razão constitui-se numa ciência social com plena fundamentação epistemológica, ou seja, possui seus próprios princípios. Assim sendo, as demais classificações que se queiram atribuir à Contabilidade - como método, técnica, arte - são apenas alguns aspectos da Contabilidade concernente à sua aplicação prática a casos concretos.A principal finalidade da Contabilidade é registrar a movimentação do patrimônio de uma entidade, quer qualitativa ou quantitativamente, a fim de fornecer informações úteis aos usuários e interessados. O patrimônio se movimenta em função dos acontecimentos que ocorrem diariamente como as compras, as vendas, os pagamentos, os recebimentos etc. Registrando tais acontecimentos, a Contabilidade poderá, fornecer informações sobre a situação do patrimônio. CONCEITO A melhor conceituação de Patrimônio é aquela formulada pelo Conselho Federal de Contabilidade por meio da Resolução CFC n.º 774, de 16 de dezembro de 1994, publicado no DOU de 18 de janeiro de 1995, que aprova o apêndice à Resolução CFC n.º 750,de 29 de dezembro de 1993, pela qual são aprovados os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Da análise do ato normativo, conclui-se que o patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações para com terceiros, vinculados a uma entidade (pessoa física, sociedade, empresa ou instituição de qualquer natureza) que tenha ou não fins lucrativos e independentemente de sua finalidade. O patrimônio das Entidades é autônomo em relação aos demais patrimônios, podendo a entidade dispor dele, livremente dentro do ordenamento jurídico e racionalidade econômica e administrativa.Há outras ciências que têm como seu objeto o patrimônio, porém à Contabilidade este interessa sob o aspecto qualitativo e quantitativo. Qualitativamente o patrimônio é analisado pela natureza de seus elementos, como caixa, valores a receber e a pagar expressos monetariamente (moeda), máquinas, estoques de materiais ou mercadorias, participações societárias etc. Mas,interessa à Contabilidade a particularização e a individualização de cada componente, CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 3
  • 2. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso devendo-se decompor os termos coletivos como máquinas, por exemplo, pois é objeto da Contabilidade o acompanhamento individual de cada um dos componentes de elementos coletivos. Assim dentro do elemento máquinas podemos ter a máquina X, e esta terá um acompanhamento de sua evolução contábil, enquanto fizer parte do patrimônio da Entidade com valor econômico mesmo que venha a ser,contabilmente, depreciada integralmente.Já o aspecto quantitativo refere-se à expressão dos componentes patrimoniais em termos de valores econômicos ou monetários. Aqui cabe uma ressalva, pois pode um determinado bem não representar valor econômico para uma determinada entidade e ser extremamente útil a outra, decorrendo um certo, subjetivismo quanto a o que chamamos de valor, que em última análise é uma avaliação intrínseca a cada Entidade. De uma maneira geral, o que interessa às entidades é o aspecto valorativo ou monetário e ainda de modo que os bens possam servir de meio a consecução dos objetivos sociais, quer diretamente, quer por meio de investimentos, quando então produzirão resultados acessórios.Dessa forma, se a entidade, trocar mercadorias por dinheiro,houve apenas uma variação qualitativa no Patrimônio, mas se desta troca resultar uma diferença (lucro ou prejuízo) a variação terá sido qualitativa e quantitativa.Ressalte-se que tanto as variações qualitativas quanto as quantitativas devem ser registradas pela contabilidade. O entendimento do que seja aspecto qualitativo e quantitativo, para provas de concursos, começa a ter relevância no momento em que nos deparamos diante dos fatos contábeis,pois a partir da análise do aspecto patrimonial podemos definir sem dado fato contábil ocorreu uma receita, uma despesa, ou ambas ou, ainda, uma mera permuta entre elementos patrimoniais, vale dizer, houve apenas uma variação patrimonial qualitativa. O assunto fatos contábeis terá o devido destaque, no outro capítulo, de nosso estudo. REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO PATRIMÔNIO. Conforme já vimos em tópico anterior, a Contabilidade alcança seus objetivos utilizando-se de técnicas (meios). A escrituração é a técnica que visa à evidenciarão de todos os fatos contábeis. Para fazermos a escrituração nos valemos do método das partidas dobradas, o que consiste em fazer o lançamento contábil de forma dupla. Decorre desse método que a todo débito corresponde um crédito de igual valor, a toda origem corresponde uma aplicação de igual valor. Assim, a qualquer momento teremos a satisfação das seguintes equações: débitos = créditos; aplicações = origens. O patrimônio, como já exaustivamente é visto, são o conjunto de bens, direitos e obrigações. Ao conjunto dos bens e direitos, que representa, em tese, a parte positiva, chamamos de ATIVO. Às obrigações, que representam, teoricamente, a parte negativa, chamamos de PASSIVO. Esses componentes patrimoniais são dispostos no Balanço Patrimonial, de forma simplificada, num gráfico em forma de “T”, como segue: CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 4
  • 3. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso Deve-se gravar por enquanto, que os bens e direitos figuram no lado esquerdo e as obrigações no lado direito do gráfico. As despesas e receitas (que alteram o Patrimônio Líquido) não figuram no patrimônio (Balanço Patrimonial) em espécie, mas são incorporados a este via Patrimônio Líquido à conta de Lucros, Prejuízos Acumulados ou Reservas de lucros. Podemos inferir, desta forma, que as receitas e despesas são “contas” do Patrimônio Líquido. É o que defende a teoria materialista, por exemplo. No entanto, a Contabilidade contemporânea adota a teoria Patrimonialista, na qual essas contas (receitas e despesas) devem ser classificadas como contas de resultado, integrando o patrimônio somente pelas contas que simbolizam o seu resultado, como as contas de lucros na forma acumulada ou reservas. CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 5
  • 4. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso VRIAÇÃO PATRIMONIAL CONCEITO É a alteração de valor de qualquer elemento do patrimônio público por: • alienação; • aquisição; • dívida contraída; • etc... Resumindo: A Variação Patrimonial resulta de Incorporações e Desincorporações ou Baixas. TIPOS DE INCORPORAÇÕES, DESINCORPORAÇÕES OU BAIXAS INCORPORAÇÃO: É a agregação de novos elementos ao patrimônio público e podem originar-se de forma Ativa ou Passiva Ativa: Patrimônio Público Passiva: Patrimônio Público Obs: A alteração do patrimônio público sempre se dará através das inclusões de novos elementos, positivamente ou negativamente. DESINCORPORAÇÃO OU BAIXA É a expressão utilizada para excluir, retirar ou desagregar elementos constantes no patrimônio público, e também podem originar-se de forma Ativa ou Passiva. Ativa: Patrimônio Público Passiva: Patrimônio Público CONCLUSÃO: As Variações Patrimoniais podem ser classificadas em Variações Ativas ou Passivas. CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 6
  • 5. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso 3. VARIAÇÕES ATIVAS EXEMPLOS: Bens e Direitos do Ativo Permanente Aumento do Patrimônio Obrigações do Passivo Permanente Líquido GRUPOS DAS VARIAÇÕES ATIVAS 1. Resultantes da Execução Orçamentária • São feitas ao final do exercício com base na Receita orçamentária Arrecadada. • Contabilização: Sistema D – Receita arrecadada Financeiro C - Transferências Financeiras D – Transferências Patrimoniais Sistema C – Receita arrecadada Patrimonial 2. Mutações Patrimoniais • São decorrentes de uma troca de Bens permutados entre elementos do ativo: numerário ($) Ex: Aquisição de um Imóvel D - IMÓVEL ENTRA O BEM C – MUTAÇÃO ATIVA SAI O NUMERÁRIO Pagamento de uma dívida SAI A OBRIGAÇÃO D – DÍVIDA FUNDADA SAI O NUMERÁRIO C – MUTAÇÃO ATIVA • A Variação patrimonial permutativa ocorre em dois momentos distintos: 1º) Variação Passiva diminutiva, pela saída do numerário; 2º) Variação Ativa aumentativa pela entrada do imóvel; • A incorporação de Bens ou desincorporação de obrigações por mutação ocorre no momento da liquidação. CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 7
  • 6. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso 3. Variações Ativas Independentes da Execução Orçamentária • Não se originam da execução orçamentária • São de decorrentes de: 1) Superveniências Ativas – Nascimento de animal D - SEMOVENTES C - SUPERV. ATIVA D - DÍVIDA 2) Insubsistência Passiva – Perdão de Dívida C - INSUB. ATIVA 4. VARIAÇÕES PASSIVAS Diminui o EXEMPLOS: Obrigações do Passivo Permanente Patrimônio Bens e Direitos do Ativo Permanente Líquido GRUPOS DAS VARIAÇÕES PASSIVAS 1. Resultantes da Execução Orçamentária a. São feitas ao final do exercício com base na Despesa Orçamentária realizada no exercício financeiro. b. Contabilização: Sistema D – Transferências Financeiras Financeiro C - Despesas diversas Sistema D – Despesas Correntes / Capital Patrimonial C – Transferências Patrimoniais 2. Mutações Patrimoniais a. São decorrentes de uma troca de Bens permutados entre elementos do ativo: numerário ($) Ex: Alienação de um Imóvel D – MUTAÇÃO PASSIVA SAI O BEM C - IMÓVEL ENTRA O $ CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 8
  • 7. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso Amortização de empréstimo concedido SAI O DIREITO D - MUTAÇÃO PASSIVA ENTRA O $ C - DIREITO • A Variação patrimonial permutativa ocorre em dois momentos distintos: 1º) Variação Passiva diminutiva, pela saída do bem; 2º) Variação Ativa aumentativa pela entrada do numerário; 3. Variações Passivas Independentes da Execução Orçamentária • Não se originam da execução orçamentária • São de decorrentes de: D -Superv. Passiva 1) Superveniências Passivas – Aumento do Dólar / aumento da Dívida C - Dívida D - Insubsistência Ativa 2) Insubsistência Ativa – Morte de animal C - Semoventes RESULTADO PATRIMONIAL As Demonstrações das Variações Patrimoniais (DVP) têm como resultado o paralelo entre as Variações Ativas (VA) e as Variações Passivas (VP), onde, se o resultado é positivo, ou seja, VA > VP,.ocorre o chamado SUPERÁVIT; em contrapartida, se VA < VP, deparamo-nos com o chamado DÉFICIT. Dessa forma, a diferença do resultado do saldo patrimonial; do exercício em curso e o do exercício anterior, registrados nos respectivos Balanços Patrimoniais, deverá ser igual ao resultado patrimonial, positivo ou negativo, apurado nesta demonstração. PLANO DE CONTAS E PROCEDIMENTOS DE ESCRITURAÇÃO CONCEITO Em linguagem contábil, o termo conta significa a representação gráfica dos diversos componentes patrimoniais e redituais de uma organização, ou seja, seus bens, direitos, obrigações, receitas, custos e despesas, os quais são classificados em grupos de acordo com a sua natureza. Analogamente à edificação de uma obra civil, em que o incorporador ou construtor não inicia o empreendimento sem o desenho de uma planta ou o projeto de construção, assim como um piloto de avião que não decola sem um plano de vôo, o contador não deve iniciar os seus serviços contábeis sem um Plano de Contas bem elaborado, observados alguns aspectos técnicos, conforme a Lei nº. 11.638/2007 e Medida Provisória nº. 449/2008, convertida na Lei nº. 11.941/2009. CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 9
  • 8. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso 1 - Definição O Plano de Contas é o elenco de contas com funções previamente determinadas, destinado a conduzir o registro sintético e analítico dos fatos contábeis ocorridos no Patrimônio da entidade. Dentro da teoria patrimonialista, as contas são divididas em dois grandes grupos: 1.1 - Contas patrimoniais As contas patrimoniais são as que representam os Bens, os Direitos, as Obrigações e o Patrimônio Líquido da organização. São as contas que constam do Balanço Patrimonial da entidade, sendo que para as representativas dos bens e direitos, temos o Ativo e para representativas das obrigações, temos o Passivo. 1.2 - Contas de resultado (ou Redituais ou Diferenciais) As contas de resultado representam as Receitas, os Custos e as Despesas. A principal característica dessas contas é que, ao final de cada exercício, os saldos são transferidos para uma conta transitória bilateral, a título de Resultado do Exercício, ou seja, são zeradas quando do encerramento do exercício. Para as contas redituais, representativa de valores positivos, tem o grupo das Receitas e para as representativas de valores negativos, temos o grupo dos Custos e Despesas. 2 - Utilização O Plano de Contas é a estrutura básica da escrituração contábil. É com sua utilização que se estabelece o banco de dados com informações para geração de todos os relatórios e livros contábeis: Diário, Razão, Balanço Patrimonial, Balancete, Demonstração do Resultado, análises contábeis, dentre outros. 3 - Aspectos técnicos para elaboração do Plano de Contas O Plano de Contas é um instrumento que não é padronizado, ressalvados os casos em que devem ser observados os Planos específicos regulamentados por determinados órgãos, como por exemplo, o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), utilizado pelas instituições financeiras, ou as empresas sujeitas à regulamentação da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Regra geral, o Plano deve ser fiel ao contexto da operação, deve ter clareza e adequação na denominação das contas para refletir de forma adequada as operações efetuadas pela entidade. Apesar da elaboração do Plano de Contas, envolvem certo grau de discricionariedade do contador, a estruturação do Sistema Contábil deve considerar os seguintes aspectos técnicos: 3.1 - Objeto social da organização O elenco de contas contempla nomenclaturas para as mais variadas situações que necessitem contabilização, envolvendo empresas públicas, de prestação de serviços, comercial e industrial. Assim, deve sofrer as adaptações necessárias, considerando as peculiaridades de cada entidade, embora alguns termos utilizados sejam comuns. 3.2 - Finalidade e funcionamento das contas A elaboração do Plano de Contas objetiva homogeneizar o sistema de escrituração, classificação dos documentos, tratamento e análise dos resultados e dos fatos contábeis. CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 10
  • 9. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso 3.3 - Necessidades de usuários internos e externos Ao preparar seu Plano de Contas, que servirá de base para a geração de relatórios financeiros e contábeis, a entidade também deve se atentar às necessidades dos usuários dessas informações, que podem ser internos (sócios, acionistas, administradores etc.) e externos (CVM, Receita Federal, Tribunal de Contas etc.). 3.4 - Codificação das Contas A codificação do Plano de Contas deve ser elaborada utilizando-se de vários níveis de detalhe, de modo a atender aos seus usuários dentro de uma lógica de classificação das diversas operações correspondentes aos atos ou fatos contábeis realizados. Por exemplo: - Resultado - Despesas operacionais - Administrativas - Despesas com pessoal Salários e ordenados Gratificações Férias Décimo terceiro salário INSS FGTS (...) 4 - Escrituração Contábil Digital - ECD A Escrituração Contábil Digital é a contabilidade comercial das empresas e, portanto, baseada no plano de contas que a empresa utiliza para o registro habitual dos fatos contábeis. Conforme as regras de validação do arquivo digital constantes do Ato Declaratórios Confins nº. 36/07, alterado pelo Ato Declaratório Executivo nº. 20/2009, o registro I051 refere-se ao Plano de Contas Referencial, que é um plano de contas, elaborado com base na DIPJ e que tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE- PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão, possibilitando a eliminação de fichas da DIPJ. O e-Lalur, (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real) importará dados da escrituração contábil digital e montará um "rascunho" correspondente a várias das fichas hoje existentes na DIPJ. Dessa forma, quanto mais precisa for sua indicação dos códigos das contas referenciais no registro I051, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur. Ressalve-se que o Plano de Contas Referencial previsto no registro I051 não é obrigatório. CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 11
  • 10. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso Nota: Para visualizar o Plano de Contas Referencial veja o Atos Declaratórios Executivos Confins nº. 20/2009, Anexo II. PROCEDIMENTOS DE ESCRITURAÇÃO As entidades devem adotar certas formalidades na escrituração de fatos contábeis. Assim, ela deve manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, através de processo manual, mecanizado ou eletrônico. A escrituração deverá ser executada em idioma e moeda corrente nacionais, em forma contábil, em ordem cronológica de dia, mês e ano, com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens, com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. A terminologia utilizada deve expressar o verdadeiro significado das transações. Entretanto, admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo constar, elemento identificador, no “Diário” ou em registro especial revestido das formalidades extrínsecas. Ressalte-se que a função e o funcionamento das contas, partes essenciais do plano de contas, satisfazem a essa peculiaridade. O Balanço e as demais Demonstrações Contábeis de encerramento de exercício deverão ser transcritos no “Diário”,completando-se com as assinaturas do Contabilista e do titular ou representante legal da Entidade. O “Diário” e o “Razão” constituem os registros permanentes da Entidade. Os registros auxiliares, quando adotados, devem obedecer aos preceitos gerais da escrituração contábil, observadas as peculiaridades da sua função. No “Diário” serão lançados, em ordem cronológica, com individuação, clareza e referência ao documento probante, todos os fatos que provoquem variações patrimoniais, quer qualitativa, quer quantitativa. Por vezes, observado o disposto no parágrafo precedente, admite-se a escrituração do “Diário” por meio de partidas mensais; a escrituração resumida ou sintética do “Diário”, com valores totais que não excedam a operações de um mês, desde que haja escrituração analítica lançada em registros auxiliares. Quando o “Diário” e o “Razão” forem feitos por processo que utilize fichas ou folhas soltas, deverá ser adotado o registro “Balancetes Diários e Balanços”. Porém, no caso de a Entidade adotar para sua escrituração contábil o processo eletrônico, os formulários contínuos, numerados mecânica ou tipo graficamente, serão destacados e encadernados em forma de livro. Satisfeita essa formalidade, o Livro Diário será registrado no Registro Público competente, de acordo com a legislação vigente. Chama-se escrituração à técnica contábil utilizada para o registro dos fatos contábeis ocorridos na entidade. São utilizados os seguintes processos: • manual (escrituração manuscrita); • maquinizado (efetuada em máquina de escrever comum); • mecanizado (efetuada em máquina de Contabilidade apropriada ao processo de escrituração); • eletrônico (com utilização de computador). Qualquer que seja o processo, a escrituração terá os seguintes aspectos: ASPECTOS CONTÁBEIS Partidas de Diário; partidas de Razão (Razonete) e erros de escrituração. PARTIDAS DE DIÁRIO Os fatos devem ser registrados no livro Diário em ordem estritamente cronológica de dia, mês e ano, com a seguinte forma de apresentação: CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 12
  • 11. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso • data da ocorrência • conta devedora (e/ou código de identificação); • conta credora (e/ou código de identificação) precedida da preposição "a" quando manual; • histórico do fato em língua nacional com identificação do documento comprobatório; • valor em moeda nacional. REGIME DE CAIXA E REGIME DE COMPETÊNCIA REGIME DE CAIXA: O regime de caixa é uma forma simplificada de Contabilidade. As regras básicas, para a contabilização por esse regime, são: — a receita será contabilizada no momento do seu recebimento, e somente nesse momento, ou seja, quando entrar o dinheiro no Caixa (encaixe); — a despesa será contabilizada no momento do pagamento, ou seja, quando da efetiva saída de dinheiro do Caixa(desembolso).No Brasil, a Contabilidade das pessoas jurídicas, não públicas, deve, por disposição do Código Comercial e da Lei n.º6.404/76, adotar o regime de competência. Porém, a Contabilidade Pública utiliza um regime misto, ou seja, o regime de competência para a despesa e o de caixa para as receitas. Restringe-se, portanto, o uso do regime de caixa às pessoas físicas e a determinadas circunstâncias fiscais, para as pessoas jurídicas. Resumindo, temos regime de caixa quando, na apuração do resultado do exercício (redito), levam-se em consideração apenas os valores efetivamente recebidos ou pagos no período. É o regime utilizado pelas pessoas físicas, em que as receitas se confundem com os recebimentos e as despesas com pagamentos. REGIME DE COMPETÊNCIA: Decorre do princípio da competência. Por este regime devemos reconhecer as receitas e despesas no exercício em que ocorrerem seus fatos geradores, independentemente do pagamento ou do recebimento. As entidades com fins lucrativos são obrigadas a adotar este regime na apuração de seus resultados e no adequado reconhecimento das receitas e despesas.Assim, as obrigações, como salários a pagar, aluguéis a pagar e etc. e os direitos, como juros a vencer, seguros a vencer e etc., quando aparecem no balanço patrimonial são decorrentes da correta aplicação do princípio da competência. A função econômica da Contabilidade é apurar o resultado (redito) e o método universalmente aceito (partidas dobradas),utiliza o regime de competência. No Brasil, a lei comercial (Lein° 6.404/76) e a lei fiscal (Decreto-Lei n° 1.598/77) o adotam. O Conselho Federal de Contabilidade o consagrou como Princípio Fundamental de Contabilidade. Esse princípio consiste em que as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrer, sempre simultaneamente, quando se correlacionarem,independentemente de recebimento ou pagamento. Dessa forma, realiza-se uma receito por meio de uma venda a prazo e, por outro lado, reconhece-se uma despesa pela assunção de uma obrigação (salários a pagar), vale dizer,a Contabilidade deve reconhecer as receitas e as despesas por ocasião da ocorrência dos respectivos fatos geradores, sendo relevantes o recebimento e o pagamento. BALANCETE DE VERIFICAÇÃO CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 13
  • 12. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso O que é verificação contábil É a relação de todas as contas que foram utilizadas pela contabilidade com o objetivo de verificar a exatidão dos lançamentos contábeis. De acordo com o método das partidas dobradas, para cada débito corresponderá um crédito de igual valor, e para um conjunto de débitos também corresponderá um conjunto de créditos de igual valor. Sendo assim, no Balancete de Verificação, a soma dos débitos deverá ser igual à soma dos créditos, e a soma dos saldos devedores também deverá ser igual à soma dos saldos credores. O balancete poderá ser levantado a qualquer momento para poder se verificar a exatidão dos saldos das contas. Caso não haja igualdade entre os saldos devedores e saldos credores houve algum erro de escrituração. Mesmo que os totais dos saldos estejam corretos, é necessário também se fazer a revisão de todos os lançamentos para se verificar se as contas foram debitadas ou creditadas corretamente. Este demonstrativo poderá ser utilizado para fins gerenciais, com suas informações extraídas dos registros contábeis mais atualizados. O grau de detalhamento do balancete de verificação deverá estar adequado a finalidade do mesmo. Caso o demonstrativo seja destinado a usuários externos o documento deverá ser assinado por contador habilitado pelo conselho regional de contabilidade (CRC). Geralmente o balancete é disponibilizado mensalmente, servindo assim como suporte aos gestores para visualizar a situação da empresa diante dos saldos mensurados, sendo um demonstrativo de fácil entendimento e de grande relevância e utilidade prática. Observação: Para se fazer um balancete, iremos primeiramente fazer os lançamentos, em seguida transferir todos os valores a débito e a crédito para os Razonetes e em seguida elaborar o balancete de verificação. => Exemplo de um Balancete de Verificação - MODELO DIDÁTICO - LL TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA Balancete Mensal de Verificação - JULHO/2012 Contas Débito Crédito Natureza Caixa AC 4.800 - Bancos AC 10.200 - Clientes AC 6.000 - Mercadorias AC 9.400 - Imobilizado ANC 32.000 - Fornecedores PC - 17.800 Financiamentos PC - 10.100 Capital Social PL - 28.000 Lucros PL - 6.500 CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 14
  • 13. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso Total 62.400 62.400 AC = Ativo Circulante ANC = Ativo não Circulante PC = Passivo Circulante PL = Patrimônio Liquido Nota: Contas de resultado com saldos remanescentes também devem ser inseridas no balancete caso existam. Neste exemplo supõe-se que antes da elaboração do demonstrativo as contas foram apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e agora integram a conta de Lucros ou Prejuízos. BALANÇO PATRIMONIAL O vocábulo balanço enseja, dentre outros significados, o de levantamento de uma situação, ou seja, que se trata de um exame acurado. Em Contabilidade, podemos dizer que é o registro contábil resumido do valor do ativo, do passivo e do Patrimônio Líquido de uma entidade jurídica. É o assunto mais explorado em provas de concursos, residindo aí a especial atenção que devemos ter em seu estudo. É bem verdade que desde o Capítulo 01 estamos falando de Balanço Patrimonial, porém de forma parcial. Neste capítulo trataremos do Balanço Patrimonial de forma ampla. Não tenho, porém, a intenção de exaurir o assunto, mas tenho a pretensão de deixá-lo com conhecimentos suficientes para enfrentar, com sucesso, as provas dos mais diversos concursos. CONCEITO Balanço é a demonstração financeira que tem por objetivo evidenciar a situação patrimonial da entidade em um dado momento, após a contabilização de todos os atos e fatos consignados na escrituração contábil, sendo por este motivo chamado de Balanço Patrimonial. Note que por representar a situação da entidade em dado momento é chamado de demonstrativo estático. É a demonstração que encerra a seqüência dos procedimentos contábeis, apresentando, de forma ordenada, os três elementos que compõem o patrimônio da empresa (ativo,passivo e patrimônio Líquido, isto é, bens, direitos e obrigações e por diferença a situação líquida). OBRIGATORIEDADE E FINALIDADE A obrigatoriedade desse demonstrativo decorre do art. 176da Lei das S. As. Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e IV - demonstração das origens e aplicações d e recursos. § 1º. As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior. CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 15
  • 14. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso § 2º. Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem um décimo do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas correntes". § 3º. As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral. As empresas deverão levantar o Balanço Patrimonial ao fim de cada período social: para atendimento das normas legais; e para possibilitar que o administrador ou outra pessoa interessada analise, verifique e conheça a situação patrimonial financeira e econômica da empresa bem como as variações nela ocorridas durante certo período de tempo, para tal é necessário que se disponha, também, do balanço do período anterior como determina a lei. Importante, também, ressaltar que, pela legislação comercial, toda empresa é obrigada a levantar o balanço patrimonial no final de cada período-base, não obstante a legislação fiscal desobrigar as empresas não tributadas com base no lucro real de apresentarem escrituração comercial. Apesar do aparente conflito, devemos entender as legislações, fiscal e comercial, como sendo independentes entre si. Desta forma, para a Contabilidade, todas as empresas estão obrigadas à escrituração comercial bem como a realizar o Balanço Patrimonial. Como exemplo, a falta de registros contábeis de acordo com as normas da legislação comercial impede o comerciante devedor de pedir concordata (art. 140, I, da Lei nº. 7.661/45). .A mesma lei pune o comerciante devedor com detenção de 6meses a 3 anos, nos casos de falência, quando inexistirem os livros obrigatórios ou sua escrituração estiver atrasada,lacunosa, defeituosa, ou, ainda, quando não apresentar balanço dentro de 60 dias após a data para o seu encerramento, isto é,a falta de escrituração contábil é pressuposto a que o comerciante seja enquadrado em crime falimentar. Note-se que a dispensa da escrituração, no caso das empresas não tributadas com base no Lucro Real, vincula-se apenas aos tributos administrados pela Receita Federal ou legislação tributária federal. As outras legislações (comercial, trabalhista, previdenciária, de falência etc.) exigem a escrituração comercial, independentemente da dispensa para fins fiscais. Abstraindo-se dos aspectos legais, as demonstrações, nelas incluindo-se o Balanço Patrimonial, devem ser processadas pelas pessoas jurídicas, seja pela necessidade das informações gerenciais, seja pela segurança que elas proporcionam ao empresário, além de gerar informações cadastrais para concessão de créditos junto aos fornecedores e/ou instituições financeiras. O LEVANTAMENTO DO BALANÇO É evidente que, para se levantar um balanço patrimonial, com o objetivo de retratar a real situação econômico-financeira da empresa, em certa data, faz-se necessário o prévio registro de todos os atos e fatos administrativos ocorridos em determinado período. O art.177 da Lei das S. As. prescreve a respeito dos registros contábeis da seguinte forma: Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de Contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência. § 1º. As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos. § 2º. A companhia observará em registros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem a elaboração de outras demonstrações financeiras. § 3º. As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, e serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na mesma Comissão. CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 16
  • 15. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso § 4º. As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados. Concluídos os lançamentos contábeis, no Diário e no Razão, será levantado um balancete de verificação, extraído do Razão da empresa. O balancete de verificação,como sabemos, retrata todos os saldos devedores e credores das contas: as rubricas devedoras correspondentes às contas patrimoniais do ativo, às redutoras do passivo e do patrimônio Líquido e às contas diferenciais de custos e despesas; enquanto que as rubricas credoras retratam o somatório dos saldos das contas patrimoniais de passivo e Patrimônio Líquido, das redutoras de ativo e das contas diferenciais de receitas. Na realidade, o balancete de verificação comprova a igualdade aritmética entre os saldos devedores e credores, ou seja, é uma forma de se verificar a correta aplicação das partidas dobradas. Após o levantamento do balancete de verificação, a empresa deverá conciliar todas as contas movimentadas, a fim de constatar possíveis inconsistências de escrituração, quais seja erro de inversão, erro de intitulação e erro de valor. O objetivo da conciliação, em sentido amplo, é constatar possíveis distorções na escrituração, para, em seguida, corrigi-las. Havendo qualquer distorção nos saldos do balancete, estes devem sofrer os devidos ajustes, além, é claro, dos ajustes que normalmente devem ser efetuados em razão dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, das leis e dos estatutos ou contratos. Os ajustes que merecem maior atenção, como vestem em tópico próprio, são: Despesas do Exercício Seguinte Constituição de Provisões Equivalência patrimonial Participações de empregados Remuneração do Capital Próprio Reversão de reservas Depreciação, amortização e Exaustão etc. Após, levanta-se o balancete ajustado ou balancete pré-balanço. O balancete ajustado demonstra que as contas patrimoniais ou integrais estão retratando a realidade na data do encerramento do exercício social, enquanto que as contas diferenciais ou de resultado retratam efetivamente os valores incorridos. Tendo-se o balancete ajustado, procede-se, em seguida, ao encerramento das contas de resultado, ou seja, as contas de receitas, custos e despesas serão encerradas, tendo como contrapartida a conta transitória de Resultado do Exercício, cujo saldo final será transferido para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, integrante do Patrimônio Líquido. Em seguida, procede-se à feitura do Balanço Patrimonial, lembrando que, em se tratando a empresa de sociedade anônima, faz-se necessário contabilizar a proposta de destinação dos lucros, que deverá ser apreciada pela Assembléia Geral Ordinária que aprovar o balanço. A proposta deverá ser contabilizada na data do encerramento do período-base, cujos valores são debitados à conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados,para formação de reservas ou distribuição de lucros ou dividendos, que integrará o passivo circulante. Assim, os dividendos a distribuir, que devem ser aprovados pela Assembléia Ordinária em data posterior à elaboração do balanço, constituem dívida da companhia para com os acionistas. CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS A Lei das sociedades anônimas, por meio dos arts. 249 e 275 dispõem sobre a necessidade da elaboração de demonstrações contábeis consolidadas por parte das companhias abertas que deverá seguir as normas emanadas pelo art. 250 da mesma lei. Nesses dispositivos, a lei prevê que a companhia aberta que tiver mais de 30% do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas e os grupos de sociedades deverão elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas nos termos do art. 250. CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 17
  • 16. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso Dispõem, ainda, aqueles dispositivos que a CVM poderá expedir normas sobre as sociedades cujas demonstrações devam ser abrangidas na consolidação bem como incluir na consolidação sociedades que não sejam controladas, desde que sejam dependentes financeira ou administrativamente da companhia. A CVM poderá autorizar, em casos especiais, a exclusão de uma ou mais sociedades controladas. No caso de grupo de sociedades, a sociedade de comando estará sempre obrigada a elaboração de demonstrações consolidadas, independentemente de ser sociedade anônima ou outro tipo societário. Desta forma, no contexto da vida empresarial contemporânea, no qual as empresas estão formando grupos econômicos constituídos por diversos segmentos industriais, comerciais, financeiros e de prestação de serviços, há a necessidade de as empresas de comando ou controladoras evidenciarem de forma clara e transparente todas as transações efetuadas e principalmente as realizadas com relação a outras empresas do mesmo grupo econômico. Assim, com fundamento no princípio da entidade, surge a necessidade da consolidação das demonstrações contábeis. Antes de adentrarmos nos conceitos mais técnicos e para que possamos entendê-los adequadamente, poder-se-ia dizer que consolidação das demonstrações financeiras se constitui no trabalho de eliminar toda e qualquer transação realizada entre os componentes do grupo empresarial para que o grupo possa apresentar um demonstrativo único. É como se fosse uma família em que o filho realizasse uma venda ao seu pai e obtivesse lucro nessa venda. Esse lucro deve ser eliminado do patrimônio da família, pois a família, como unidade econômica (entidade autônoma), não ganhou, ainda, absolutamente nada. A consolidação de balanços, como é mais conhecida, é um demonstrativo que ganha importância cada vez maior em face da crescente busca de capital por parte das empresas junto ao mercado de ações. As demonstrações financeiras não consolidadas das empresas pertencentes a um grupo empresarial perdem muitas informações, não sendo, muitas vezes, adequadas na análise da tomada de decisões por parte dos acionistas minoritários e públicos em geral que são a razão principal da consolidação. Por meio da consolidação das demonstrações financeiras podemos conhecer a efetiva posição financeira da empresa controladora juntamente com as suas controladas e sociedades dependentes. Muitos grupos empresariais são constituídos por suas atividades serem complementares umas das outras. É exatamente neste contexto que devemos analisar as demonstrações financeiras, pois representam um conjunto de atividades empresariais. Esta análise somente será válida quando realizada com base nas demonstrações consolidadas. Neste contexto surgem as Entidades de Propósito Específico (EPE) que, nos termos da Instrução CVM nº. 408/04, devem ser incluídas na consolidação e avaliadas pelo MEP, nos termos da Instrução CVM 247/96. No concernente ao aspecto legal, já vimos que a Lei 6.404/76, por meio dos arts. 249 e 275 determinam a exigibilidade da consolidação nos termos do art. 250, além de delegar competência normativa à CVM. A CVM, por meio da Instrução 247/96, com alterações posteriores, editou os procedimentos que devem ser adotados nas demonstrações financeiras consolidadas, as quais analisarão detalhadamente a seguir. O Conselho Federal de Contabilidade, no âmbito de sua competência, por meio da Norma Brasileira de Contabilidade – norma Técnica nº. 8 (NBC T 8), editou procedimentos a serem observados pelos contabilistas na consolidação das demonstrações contábeis, reproduzindo, basicamente, o pronunciamento proferido pela CVM, dando ênfase aos aspectos contábeis. O objetivo da consolidação é, destarte, apresentar aos interessados, principalmente acionistas minoritários e credores, os resultados e a posição financeira da sociedade controladora juntamente com suas controladas, como unidade econômica única. Isto é obtido mediante a eliminação da maioria das transações realizadas entre os componentes do grupo econômico. Ter-se-á, assim, por meio da consolidação, uma visão global do empreendimento o que facilita uma análise mais abrangente do grupo empresarial, tendo em vista que na análise individual das demonstrações algumas informações são perdidas ou não detectadas. ASPECTOS LEGAIS DA CONSOLIDAÇÃO CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 18
  • 17. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso A seguir, dentro do propósito do item 15 do edital de AFRF, apresentaremos a legislação pertinente à consolidação das demonstrações contábeis, para, depois, analisarmos os aspectos de consolidação com exemplos práticos, quando cabível. Mas, salientamos, daremos ênfase à parte da legislação porque é assim que está no edital. A Comissão de Valores Mobiliários - CVM A CVM, autarquia constituída pela Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a finalidade de regular e fiscalizar as operações de valores mobiliários no âmbito de sua competência, estabelece normas sobre as demonstrações contábeis das sociedades anônimas de capital aberto que, em certas circunstâncias, são aplicadas às demais sociedades. Em termos de consolidação das demonstrações contábeis, há a obrigação legal de cumprimento, por parte das investidoras de capital aberto que possuírem participações societárias em controladas, das normas expedidas pela CVM. Esta autarquia, por meio das Instruções 247/96 e 408/2004, normatizou os procedimentos relativos à avaliação de investimentos permanentes pelo MEP e os de consolidação de demonstrações contábeis. A Instrução 247/96 trata da consolidação a partir do art. 21. Já a Instrução nº. 408/04, trata da inclusão de Entidades de Propósito Específico – EPE nas demonstrações contábeis consolidadas das companhias abertas e na avaliação pelo MEP. Instrução CVM 247/96 DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS DO DEVER DE ELABORAR E DIVULGAR DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS Art. 21 - Ao fim de cada exercício social, demonstrações contábeis consolidadas devem ser elaboradas por: I - Companhia aberta que possuir investimento em sociedades controladas, incluindo as sociedades controladas em conjunto referidas no artigo 32 desta Instrução; II - Sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta. Art. 22 - Demonstrações contábeis consolidadas compreendem o balanço patrimonial consolidado, a demonstração consolidada do resultado do exercício e a demonstração consolidada das origens e aplicações de recursos, complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados consolidados. DAS CONTROLADAS EXCLUÍDAS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS Art. 23 - Poderão ser excluídas das demonstrações contábeis consolidadas, sem prévia autorização da CVM, as sociedades controladas que se encontrem nas seguintes condições: I - Com efetivas e claras evidências de perda de continuidade e cujo patrimônio seja avaliado, ou não, a valores de liquidação; ou. II - Cuja venda por parte da investidora, em futuro próximo, tenha efetiva e clara evidência de realização devidamente formalizada. § 1º - Em casos especiais justificados, poderão ser ainda excluídas da consolidação, mediante prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários, as sociedades controladas cuja inclusão, a critério da CVM, não represente alteração relevante na unidade econômica consolidada ou que venha distorcer essa unidade econômica. § 2º - No balanço patrimonial consolidado, o valor contábil do investimento na sociedade controlada excluída da consolidação deverá ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial. CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 19
  • 18. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso § 3º - Não será considerada justificável a exclusão, nas demonstrações contábeis consolidadas, de sociedade controlada cujas operações sejam de natureza diversa das operações da investidora ou das demais controladas. DA ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS Art. 24 - Para a elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, a investidora deverá observar além do disposto no artigo 10, os seguintes procedimentos: I - Excluir os saldos de quaisquer contas ativas e passivas, decorrentes de transações entre as sociedades incluídas na consolidação; II - Eliminar o lucro não realizado que esteja incluído no resultado ou no patrimônio líquido da controladora e correspondido por inclusão no balanço patrimonial da controlada. III - Eliminar do resultado os encargos de tributos correspondentes ao lucro não realizado, apresentando-os no ativo circulante/realizável em longo prazo - tributos diferidos, no balanço patrimonial consolidado. Parágrafo Único - No processo de consolidação das demonstrações contábeis, não poderá ser efetuada a compensação de quaisquer ativos ou passivos pela dedução de outros passivos ou ativos, a não ser que exista um direito de compensação e a compensação represente a expectativa quanto à realização. do ativo e à liquidação do passivo. Art. 25 - A participação dos acionistas não controladores, no patrimônio líquido das sociedades controladas, deverá ser destacada em grupo isolado, no balanço patrimonial consolidado, imediatamente antes do patrimônio líquido. Art. 26 - O montante correspondente ao ágio ou deságio proveniente da aquisição/subscrição de sociedade controlada, não excluído nos termos do inciso I do artigo 24, deverá: I - Quando decorrente da diferença prevista no parágrafo 1º do artigo 14, ser divulgado como adição ou retificação da conta utilizada pela sociedade controlada para registro do ativo especificado; e II - Quando decorrente da diferença prevista no parágrafo 2º do artigo 14: a) - ser divulgado em item destacado no ativo permanente, quando representar ágio; e b) - ser divulgado em conta a própriadade resultados de exercícios futuros, quando representar deságio. Art. 27 - A parcela correspondente à provisão para perdas constituída na investidora deve ser deduzida do saldo da conta da controlada que tenha dado origem à constituição da provisão, ou apresentada como passivo exigível, quando representar expectativa de conversão em exigibilidade. Art. 28 - Para a elaboração da demonstração consolidada do resultado do exercício a investidora deverá: I - Incluir os resultados de sociedade controlada, adquirida ou vendida no transcorrer do exercício social, tomando por base a data do respectivo registro ou baixa nos seus investimentos permanentes; e II - Excluir todas as receitas e despesas decorrentes de negócios entre a investidora e as sociedades controladas, bem como entre estas. Art. 29 - A participação dos acionistas não controladores no lucro líquido ou prejuízo do exercício das controladas deverá ser destacada e apresentada, respectivamente, como dedução ou adição ao lucro líquido ou prejuízo consolidado. Art. 30 - A demonstração consolidada das origens e aplicações dos recursos deverá ser elaborada de maneira consistente com o contido nesta Instrução. DAS NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS Art. 31 - As notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis consolidadas devem conter informações precisas das controladas, indicando: I - Critérios adotados na consolidação e as razões pelas quais foi realizada a exclusão de determinada controlada; II - Eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício social que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros consolidados; CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 20
  • 19. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso III - Efeitos, nos elementos do patrimônio e resultado consolidados, da aquisição ou venda de sociedade controlada, no transcorrer do exercício social, assim como da inserção de controlada no processo de consolidação, para fins de comparabilidade das demonstrações contábeis; e IV - Eventos que ocasionaram diferença entre os montantes do patrimônio líquido e lucro líquido ou prejuízo da investidora, em confronto com os correspondentes montantes do patrimônio líquido e do lucro líquido ou prejuízo consolidados. DA CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DESOCIEDADES CONTROLADAS EM CONJUNTO Art. 32 - Os componentes do ativo e passivo, as receitas e as despesas das sociedades controladas em conjunto deverão ser agregados às demonstrações contábeis consolidadas de cada investidora, na proporção da participação destas no seu capital social. § 1º - Considera-se controlada em conjunto aquela em que nenhuma acionista exerce, individualmente, os poderes previstos no artigo 3º desta Instrução. § 2º - No caso de uma das sociedades investidoras passarem a exercer direta ou indiretamente o controle isolado sobre a sociedade controlada em conjunto, a controladora final deverá passar a consolidar integralmente os elementos do seu patrimônio. Art. 33 - Em nota explicativa às demonstrações contábeis consolidadas, referidas no artigo anterior, deverão ser divulgados ainda o montante dos principais grupos do ativo, passivo e resultado das sociedades controladas em conjunto, bem como o percentual de participação em cada uma delas. Art. 34 - Aplica-se o disposto nos artigos 23 a 31 à elaboração das demonstrações contábeis consolidadas de sociedades controladas em conjunto, no que não colidir com as normas previstas nos artigos 32 e 33. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35 - As demonstrações contábeis consolidadas e respectivas notas explicativas serão objeto de exame e de parecer de auditores independentes. Parágrafo Único - A auditoria referida no caput deste artigo deverá incluir o exame das demonstrações contábeis de todas as controladas, abertas ou fechadas, incluídas na consolidação, realizado por auditor registrado nesta Comissão. Art. 36 - As demonstrações contábeis consolidadas, assim como as notas explicativas e quadros analíticos, referidos nesta Instrução integram, em cada exercício social, as demonstrações contábeis da companhia aberta investidora ou da sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta. Art. 37 - A companhia aberta filiada de grupo de sociedades deve indicar, em nota explicativa às suas demonstrações contábeis, o órgão e, se possível, a data de publicação das demonstrações contábeis consolidadas da sociedade de comando de grupo de sociedades a que estiver filiada. Art. 38 - Os ajustes iniciais, decorrentes das alterações introduzidas por esta Instrução, deverão ser registrados como receita ou despesa de equivalência patrimonial, no resultado não operacional, com divulgação do fato e os valores envolvidos em nota explicativa. § 1º - Aplica-se, ainda, o disposto no caput deste artigo aos investimentos que, por se tornarem relevantes, passarem a ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial. § 2º - O disposto neste artigo não implicará reelaboração das demonstrações contábeis individuais ou consolidadas relativas ao exercício social anterior. Art. 39 - As companhias abertas deverão manter em boa ordem, pelo prazo de 3 (três) anos e por quaisquer meios adequados, a guarda dos papéis de trabalho e memórias de cálculo relativos à elaboração de suas demonstrações contábeis consolidadas. Parágrafo Único - O descumprimento ao disposto aos artigos 1º, 21, 32 e 35 desta Instrução será considerado falta grave, para fins do artigo 11 da LEI Nº. 6.385, de 07 de dezembro de 1976, ensejando a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 40 - Todas as disposições relativas às sociedades coligadas, contidas nesta Instrução, aplicam-se ainda às sociedades equiparadas conforme definição contida no parágrafo único do artigo 2º. CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 21
  • 20. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso Art. 41 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando se às demonstrações contábeis relativas aos exercícios sociais a se encerrarem a partir de 1º de dezembro de 1996, quando ficarão revogadas as Instruções CVM nº. 01, de 27 de abril de 1978, nº. 15, de 03 de novembro de 1980, nº. 30, de 17 de janeiro de 1984, o artigo 2º da Instrução CVM nº. 170, de 03 de janeiro de 1992, e as demais disposições em contrário. Parágrafo Único - Adaptam-se a presente Instrução as demais normas da CVM que tratam dessa matéria. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS A consolidação das demonstrações contábeis visa reunir em uma única peça contábil todas as demonstrações das diversas empresas que fazem parte de um grupo econômico, mediante a eliminação das transações realizadas entre essas empresas para evidenciar o resultado obtido com entes alheios ao grupo. Demonstrações Contábeis Consolidadas são aquelas resultantes da agregação das demonstrações contábeis, estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, de duas ou mais entidades, das quais uma tem o controle direto ou indireto sobre a(s) outra(s). Desta forma, podemos conceituar demonstrações contábeis consolidadas como sendo o fruto da adição de todas as demonstrações contábeis das empresas sob comando único realizadas com pessoas que não pertençam ao grupo econômico. Consoante a nossa legislação, devem ser consolidadas as seguintes demonstrações contábeis: o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e a demonstração das origens e aplicações de recursos. Da mesma forma como ocorre com as demonstrações individuais ou não consolidadas de cada uma das empresas do grupo econômico, as demonstrações consolidadas devem ser complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos julgados necessários à completa evidenciacão da situação patrimonial e dos resultados consolidados. Exemplo: Supondo que a empresa Café S/A participa do capital social das empresas Preto S/A e Doce S/A. A empresa Café S/A exerce o controle das outras duas, com as quais transaciona comercialmente. Estamos diante de três empresas que possuem personalidade jurídica própria e estão, individualmente, obrigadas a elaborar suas demonstrações contábeis. Apesar de serem empresas distintas, elas formam o grupo Café Preto e Doce. Este grupo não possui personalidade jurídica, porém deve elaborar demonstrações contábeis consolidadas para mensurar o seu patrimônio ou a posição econômica e financeira. Para tal, é necessário somar os valores constantes nas demonstrações contábeis de todas as participantes e eliminar os resultados e saldos decorrentes de transações realizadas entre essas empresas. Desta forma, as demonstrações consolidadas representam o somatório das demonstrações das empresas pertencentes ao grupo societário de cuja soma é subtraído o resultado de operações realizadas entre empresas deste mesmo grupo. Se somarmos linha a linha das demonstrações contábeis das empresas do grupo Café Preto e Doce e subtraindo o resultado de operações entre as empresa Café, Preto e Doce, teremos o resultado consolidado do grupo Café Preto e Doce. Conforme enfatizamos, o grupo Café Preto e Doce não possui personalidade jurídica e não faz registros contábeis. Ela existe apenas para fins de consolidação. Os únicos registros utilizados na consolidação são os papéis de trabalho de consolidação, os quais devem ser guardados pelo prazo de três anos para fins de auditoria. Salientamos que cada empresa, individualmente, deverá realizar as suas demonstrações contábeis e a controladora é que deverá elaborar as demonstrações consolidadas. EFEITOS FISCAIS E SOCIAIS NA CONSOLIDAÇÃO Como a demonstração consolidada não pertence a uma pessoa jurídica ela não gera nenhum efeito fiscal ou societário, pois: CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 22
  • 21. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso 1 - Os efeitos do imposto de renda e demais tributos são calculados individualmente em cada empresa pertencentes do grupo societário. Assim, mesmo que determinada empresa pertencente ao grupo tenha prejuízo contábil ou fiscal, não poderá compensá-lo com o lucro de outra e vice-versa. 2 - Em termos societários, os dividendos são calculados sobre o lucro de cada empresa e não sobre o lucro consolidado do grupo. Compete a cada uma das empresas individualmente satisfazer ou suprir os acionistas dos dividendos a que fazem jus. INTERESSE DOS INVESTIDORES NA CONSOLIDAÇÃO Os investidores e os credores podem utilizar a consolidação das demonstrações contábeis para efetuar uma análise detalhada de suas garantias e possibilidade de rendimentos, pois podem, por meio da consolidação, visualizar a geração de resultados, tanto por empresa quanto pelo grupo. A CONSOLIDAÇÃO E A GESTÃO EMPRESARIAL O aspecto mais importante e de maior utilidade da consolidação das demonstrações contábeis é, sem dúvida, o benefício administrativo e gerencial, ou seja, a gestão empresarial, visto que evidencia a aplicação dos recursos financeiros e econômicos gerados pelo grupo. A consolidação possibilita a análise do desempenho de cada uma das empresas participantes do grupo empresarial, bem como do grupo consolidado. Embora a consolidação não traga efeitos tributários diretos, é de grande valia para um adequado planejamento tributário, podendo ser ponto de partida para uma reorganização societária, tendo em vista o pagamento de tributos sobre lucros não realizados. Por meio da consolidação e com criteriosa análise a administração da empresa pode visualizar a necessidade de recursos financeiros, quer sejam de terceiros ou dos próprios acionistas. Considerando que o objetivo principal da consolidação é apresentar a posição financeira e os resultados das operações das diversas empresas do grupo, de forma agregada em peça contábil única, como se estivéssemos apresentando a demonstração de uma entidade autônoma ou empresa única, ou como se fosse uma família, os saldos das contas devem ser adicionados, uma a uma, ou linha por linha. Desta forma, de posse das demonstrações financeiras de todas as empresas que compõem um grupo econômico, teremos em mãos a matéria prima para o produto final que é a consolidação. A técnica adotada será, a princípio, somar os saldos das contas de mesma natureza de todas essas demonstrações. Exemplo: Considerando a existência de quatro empresas que possuam os seguintes valores de estoques de mercadorias para revenda em suas demonstrações, a consolidação será assim processada: Pantera S.A.6.400,00 Felina S.A.1.700,00 Bichano S.A.2.100,00 Gatuno S.A.4.100,00 Total Consolidado14. 300,00 Desta forma, o estoque consolidado do grupo econômico formado pelas quatro empresas acima é de R$ 14.300,00. Este é o procedimento básico de consolidação que deverá ser adotado para todas as contas do balanço, como Disponibilidades, Realizável no curso do exercício social subseqüente, despesas do exercício seguinte, ARLP, AP, duplicatas a pagar etc. CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 23
  • 22. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso UNIFORMIDADE DE CRITÉRIOS CONTÁBEIS Como o procedimento de consolidação consiste na soma dos saldos das contas de mesma natureza, é necessário que os critérios de registro e de avaliação adotados por todas as empresas do grupo sejam uniformes. No caso de consolidação pela controladora, compete a ela elaborar um Manual de Diretrizes Contábeis do Grupo, que deve ser adotado pela controladora e por todas as controladas na escrituração, avaliação de elementos patrimoniais e na elaboração das demonstrações contábeis. O referido Manual de Diretrizes Contábeis do Grupo deve conter, no mínimo: ‰ Elenco de Contas Padronizado; ‰ Definição das Práticas Contábeis Uniformes; ‰ Uniformidade de reavaliação; ‰ Manual de consolidação; ‰ Modelos de Demonstrações Financeiras; Ressalte-se que os planos de contas de todas as empresas componentes do grupo econômico devem prever um controle segregado das contas e operações que serão objeto de eliminação na consolidação. NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS As demonstrações contábeis consolidadas devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações: 1. as denominações das entidades controladas incluídas na consolidação, bem como o percentual de participação da controladora em cada entidade controlada, englobando a participação direta e a indireta por intermédio de outras entidades controladas; 2. as características principais das entidades controladas incluídas na consolidação; 3. os procedimentos adotados na consolidação; 4. o valor dos principais grupos do ativo, do passivo e do resultado das entidades sob controle conjunto; 5. a razão pela quais os componentes patrimoniais de uma ou mais controladas não foram avaliados pelos mesmos critérios utilizados pela controladora; 6. a exposição dos motivos que determinaram a inclusão ou exclusão de uma entidade controlada durante o exercício, bem como os efeitos, nos elementos do Patrimônio Líquido e Resultado Consolidados, decorrentes dessa inclusão ou exclusão; 7. a natureza e os montantes dos ajustes efetuados em decorrência da defasagem de datas de que trata o item 8.2.6, quando couber; 8. a base e o fundamento para a amortização do ágio ou deságio não absorvido na consolidação; 9. a conciliação entre os montantes do Patrimônio Líquido e Lucro Líquido da controladora com montantes do patrimônio líquido ou prejuízo consolidados, e os respectivos esclarecimentos, se necessários; 10. os eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício ou período que tenham ou possam vir a ter efeito relevante sobre as demonstrações contábeis consolidadas; 11. o efeito da variação do percentual de participação da controladora na controlada dentro de um mesmo exercício. AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS Os livros de escrituração se destinam ao registro dos fatos contábeis, ordenados cronologicamente em dia mês e ano, dividindo-se em obrigatórios e facultativos: CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 24
  • 23. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso Obrigatórios são todos aqueles exigidos por leis comerciais como Diário, Registro de Ações, de DEBÊNTURES etc.; e Facultativos são aqueles mantidos para defesa dos interesses das entidades, como Caixa, Contas Correntes etc.Quanto à importância, os livros contábeis classificam-se em principais e auxiliares: Principais são os livros que oferecem todas as informações sobre a empresa. Exemplos; Diário e Razão e Auxiliares são aqueles que ajudam os livros principais, oferecendo informações analíticas sobre uma ou mais contas. Exemplos: Caixa e Contas Correntes. Os livros Caixa e Razão, no que tange à legislação fiscal, passaram a ser obrigatórios a partir do ano- calendário de 1992, com a Lei 8.383/91. O Razão, para aquelas empresas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real. LIVROS PRINCIPAIS DE ESCRITURAÇÃO: CARACTERÍSTICAS FORMALIDADES EXIGIDAS Na escrituração do LIVRO DIÁRIO é exigido o cumprimento de formalidades EXTRÍNSECAS e INTRÍNSECAS. a) Formalidades EXTRÍNSECAS – são relativas à forma material do livro, que deve: - Ser encadernado com páginas numeradas; - Ser registrado na Junta Comercial do Estado (empresas comerciais) ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos (sociedades civis); - Possuir Termos de Abertura e Encerramento (um para cada livro), assinados por Contabilista responsável; - Rubricados em todas as páginas por funcionário da Junta Comercial ou do Cartório. b) Formalidades INTRÍNSECAS – são relativas ao seu conteúdo (lançamentos). São as seguintes: - Os registros devem ser em ordem cronológica; - Não são permitidos borrões, rasuras ou emendas; - Não são permitidos espaços em branco, ocupação de margens ou entrelinhas; - Deve ser seguido um método uniforme de escrituração do início ao fim. LIVRO DIÁRIO O livro diário constitui o registro básico de toda a escrituração contábil e, por esse motivo, a sua utilização é indispensável e de uso obrigatório para as empresas (art. 11 do Código Comercial, Lei n° 556/1850. Com base na escrituração contábil feita nesse livro, é apurado o lucro líquido do período-base. A partir do lucro líquido, já então por meio do Livro de Apuração do Lucro Real(LALUR), obtém-se o lucro real, base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas jurídicas tributadas por essa forma. LIVRO DE REGISTRO DE DUPLICATAS No livro de Registro de Duplicatas registram-se as venda sem prazos superiores há 30 dias. A pessoa jurídica deverá, por exigência da Lei 5.474 de 18/07/68 escriturar cronologicamente todas as duplicatas emitidas, com número de ordem, data e valor das faturas originais, data da expedição, nome e domicílio do comprador, anotações de reforma, prorrogação e outras circunstâncias. LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 25
  • 24. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso Destina-se ao registro de inventários de mercadorias,matérias-primas, material secundário, produtos acabados,produtos em processo de fabricação, embalagens, combustíveis e lubrificantes, material de expediente etc. existentes em estoque no encerramento do período-base. As pessoas jurídicas poderão criar modelos próprios, fichas numeradas que satisfaçam as necessidades de seu negócio,utilizar outros livros exigidos por outras leis fiscais, bem como livros, fichas, formulários contínuos que substituam o livro de Registro de Inventário devendo ser registrados e autenticados pelas juntas comerciais (empresas comerciais), cartório do registro civil de pessoas jurídicas ou pela RFB (agências,inspetorias, delegacias). LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL O Decreto-lei 1.598/77 criou o LALUR para que nele se lance o ajuste do lucro líquido do período-base e se transcreva a demonstração do lucro real. Destina-se também a manter os registros de controle de prejuízos fiscais a compensar em períodos-base subseqüentes, do lucro lnflacionário a realizar, da depreciação acelerada incentivada da exaustão mineral com base na receita bruta bem como dos demais valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos – base futuros e não constem da escrituração comercial. Tem como outra função manter os registros de controle dos valores excedentes a serem utilizados no cálculo das deduções nos períodos-base subseqüentes, dos dispêndios com programa de alimentação do trabalhador, vale-transporte e outros previstos no regulamento do imposto de renda. As empresas que apuram o lucro real mensal,opcionalmente, utilizarão o LALUR para transcrição das demonstrações dos resultados, balanços ou balancetes mensais. O LALUR deve ser escriturado por todas as pessoas jurídicas contribuintes do imposto de renda tributadas com base no lucro real, inclusive filiais, sucursais ou representantes de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, firmas individuais e cooperativas que realizem negócios com não cooperados. Quanto à escrituração, as pessoas jurídicas poderão utilizar-se de processo eletrônico de dados desde que observem as normas da Lei 8.218/91, art. 18. Na primeira e na última folha deverão constar, respectivamente; Termo de Abertura e Encerramento, identificação do contribuinte, sendo dispensável a autenticação por qualquer órgão. LIVRO RAZÃO É um livro sistemático, onde se controla a movimentação de cada conta individualmente, sendo transcrito registros de débitos e créditos da conta no Diário. O Razão é considerado livro auxiliar pela legislação comercial, foi tornado obrigatório para as empresas tributadas com base no lucro real, pela Lei 8.218/91 e 8.383/91, portanto sob amparo da legislação fiscal. A sua escrituração é individualizada em uma folha ou ficha para cada conta (a exceção da escrituração por computador) e os lançamentos obedecem a ordem cronológica das operações. Está dispensado de registro ou autenticação nos órgãos competentes. PRINCIPAIS LIVROS SOCIETÁRIOS (LEI Nº. 6.404/1976) A lei nº. 6.404/1976, em seu art. 100, estabelece que sejam obrigatórios os seguintes livros: Art. 100. A companhia deve ter, além dos livros obrigatórios para qualquer comerciante, os seguintes, revestidos das mesmas formalidades legais: I - o livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação: (Redação dada pela Lei nº. 9.457, de 5.5.1997) a) do nome do acionista e do número das suas ações; b) das entradas ou prestações de capital realizado; CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 26
  • 25. Prof. Esp. Alexandre Souza da Paz Dâmaso c) das conversões de ações, de uma em outra espécie ou classe; (Redação dada pela Lei nº. 9.457, de 5.5.1997) d) do resgate, reembolso e amortização das ações, ou de sua aquisição pela companhia; e) das mutações operadas pela alienação ou transferência de ações; f) do penhor, usufruto, fideicomisso, da alienação fiduciária em garantia ou de qualquer ônus que grave as ações ou obste sua negociação. II - o livro de "Transferência de Ações Nominativas", para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes; III - o livro de "Registro de Partes Beneficiárias Nominativas" e o de "Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas", se tiverem sido emitidas, observando-se, em ambos, no que couber, o disposto nos números I e II deste artigo; IV - o livro de Atas das Assembléias Gerais; (Redação dada pela Lei nº. 9.457, de 5.5.1997). V - o livro de Presença dos Acionistas; (Redação dada pela Lei nº. 9.457, de 5.5.1997). VI - os livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração se houver, e de Atas das Reuniões de Diretoria; (Redação dada pela Lei nº. 9.457, de 5.5.1997) VII - o livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal. (Redação dada pela Lei nº. 9.457, de5.5.1997) § 1º A qualquer pessoa, desde que se destinem a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários, serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros mencionados nos incisos I a III, e por elas a companhia poderá cobra o custo do serviço,cabendo, do indeferimento do pedido por parte da companhia, recurso à Comissão de Valores Mobiliários. (Redação dada pela Lei nº9.457, de 5.5.1997) § 2º Nas companhias abertas, os livros referidos nos incisos I a III do caput deste artigo poderão ser substituídos, observadas as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, por registros mecanizados ou eletrônicos. (Redação dada pela Lei nº. 9.457,de 5.5.1997) REGISTRO DAS OPERAÇÕES Os fatos contábeis devem ser registrados segundo as ocorrências, utilizando o método das partidas dobradas, obedecendo aos procedimentos estabelecidos no Plano de Contas (planificação contábil) e em perfeita conformidade com a documentação comprobatória, que deve ser mantida em boa ordem e guarda; principalmente documentos que instruíram apuração dos impostos e contribuições devidas e o cumprimento das obrigações acessórias a que se refere o art. 25 da Lei Geral enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes. Todavia, qualquer que seja o sistema de escrituração – eletrônico, mecânico ou manual –, a entrada dos dados no sistema deve ser feita com a utilização dos elementos que conformam a “partida” contábil, ou seja: data, conta devedora, conta credora, histórico e valor. Mesmo se for adotada a integração de sistemas, por meio de processo de importação/exportação de dados, a base para a captação dos elementos de entrada no sistema aplicativo de contabilidade (software contábil) é formada pelos elementos da “partida”. As abordagens até aqui expendidas, sejam por força da Lei nº. 10.406/02, Código Civil Brasileiro, ou pela LC nº 123/06, aplicável à ME e EPP, combinado ainda com Resoluções do CGSN e, também, do Conselho Federal de Contabilidade, não deixam dúvidas no que se refere à obrigatoriedade da escrituração contábil, ainda que processada sobre modalidade simplificada, conforme faculta o regramento. COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS CONTÁBILIDADE GERAL – Preparatório Exame de Suficiênciado CRC/GO 27