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Jijoca de Jericoacoara
ESPAÇO PLANO - ARQUITETURA E CONSULTORIA S/S
TOMO II
LEI DO PERÍMETRO URBANO
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(Versão Consolidada)
Fortaleza - Novembro / 2008
PRODUTO 06
ARCABOUÇO JURÍDICO DO PDP
GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DO TURISMO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO TURISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JIJOCA DE JERICOACOARA
PDP DE JIJOCA DE JERICOACOARA - Produto 06: Arcabouço Jurídico do PDP (Tomo II)
Rua Tomas Acyoli 840, salas 501 e 504 - Aldeota - CEP 60.135-180 • Fortaleza-Ceará • Telefones 3246.7461 / 3246.2994 • e-mail – esplano@baydenet.com.br
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE
JERICOACOARA
PRODUTO 06
ARCABOUÇO JURÍDICO DO PDP
TOMO II - LEI DO PERÍMETRO URBANO
- Projeto de Lei -
(Versão Consolidada)
NOVEMBRO DE 2008
PDP DE JIJOCA DE JERICOACOARA - Produto 06: Arcabouço Jurídico do PDP (Tomo II)
Rua Tomas Acyoli 840, salas 501 e 504 - Aldeota - CEP 60.135-180 • Fortaleza-Ceará • Telefones 3246.7461 / 3246.2994 • e-mail – esplano@baydenet.com.br II
ELABORAÇÃO
ESPAÇO PLANO – ARQUITETURA E CONSULTORIA S/S
EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO
FRANCISCO EDUARDO ARAUJO SOARES - Arquiteto e Urbanista / Coordenação Geral
AIRTON I. MONTENEGRO, JR. - Arquiteto e Urbanista / Coordenação Técnica
CÍNTHIA FONSECA LOPES - Assistente Social
DANIEL PAGLIUCA - Advogado
EDER GIL TEIXEIRA PINHEIRO - Arquiteto e Urbanista (Consultor Técnico Ambiental)
JOÃO FERNANDES VIEIRA NETO - Engenheiro Civil
TATIANA TEÓFILO SCIPIÃO ARAÚJO - Economista
PARTICIPAÇÃO NO RELATÓRIO / PRODUTO
FRANCISCO EDUARDO ARAUJO SOARES - Arquiteto e Urbanista
AIRTON I. MONTENEGRO, JR. - Arquiteto e Urbanista
JULIANA RÊGO FRANCO - Advogada
HULDA ERNA WEHMMAN - Arquiteta e Urbanista
SIMONE LOPES SOARES - Arquiteta e Urbanista
EQUIPE TÉCNICA DE APOIO DA PREFEITURA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
JOSEDNA DA SILVA DIAS - Assistente Social
JOSÉ IATÃ BARROS CORREIA - Advogado e especialista em turismo e meio-ambiente
JOSÉ ILO SANTIAGO - Engenheiro Civil
JOSÉ ROBERTO FROTA CAVALCANTE - Técnico em Informática
JOSÉ EDSON BRANDÃO - Técnico da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
ANTÔNIA GARDÊNIA MUNIZ - Agente de Arrecadação
EVALDO JOSÉ DE VASCONCELOS - Agente de Arrecadação
EQUIPE DE APOIO TÉCNICO
ARMANDO ELÍSIO GONÇALVES SILVEIRA - Arquiteto e Urbanista
JARDETE SILVEIRA DA SILVA - Digitadora
RHOCHELLY ALENCAR MOTA - Digitadora
THIAGO MOURA DA SILVA - Desenhista (AutoCad / CorelDraw)
EQUIPE DE APOIO ADMINISTRATIVO
AILA MARIA ALMEIDA OLIVEIRA - Secretária
ALESSANDRA KARINA BARACHO LOPES - Secretária
CÍCERO VIEIRA NOBRE - Auxiliar de Escritório
PDP DE JIJOCA DE JERICOACOARA - Produto 06: Arcabouço Jurídico do PDP (Tomo II)
Rua Tomas Acyoli 840, salas 501 e 504 - Aldeota - CEP 60.135-180 • Fortaleza-Ceará • Telefones 3246.7461 / 3246.2994 • e-mail – esplano@baydenet.com.br 01
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a Organização Territorial e estabelece
novos limites para a zona urbana da Cidade de Jijoca de
Jericoacoara, da Vila de Jericoacoara, propõe um padrão
de ordenamento territorial para as localidades relevantes
de Baixio, de Córrego do Urubu, de Córrego da Forquilha
e de Mangue Seco e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JIJOCA DE
JERICOACOARA, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - A zona urbana da Cidade de Jijoca de Jericoacoara está delimitada no ANEXO II, integrante
desta lei, podendo, portanto, nela ser edificado, salvo em áreas de relevante interesse ambiental,
institucional e social, observados os parâmetros específicos estabelecidos na Lei de Parcelamento, Uso
e Ocupação do Solo.
Art. 2º - A organização do território da Cidade de Jijoca de Jericoacoara caracteriza-se pela
distribuição espacialmente balanceada de um conjunto de 3 (três) Unidades de Vizinhança, UVs.
Parágrafo único: O limite físico de cada UV é o constante no Anexo II.
Art. 3º - A organização do território da Vila de Jericoacoara caracteriza-se pela distribuição
espacialmente balanceada de 2 (duas) Unidade de Vizinhança, UV, identificada no Anexo III.
Art. 4º - Para organização do território das localidades relevantes de Baixio, de Córrego do Urubu, de
Córrego da Forquilha e de Mangue Seco, foram estabelecidas proposições padrão, identificadas no
Anexo IV, que deverão orientar o desenvolvimento das mesmas, e ser utilizadas como diretrizes para as
decisões da Câmara Municipal.
Art. 5º - A Unidade de Vizinhança, UV constitui o referencial básico do Plano de Estruturação Urbana
para as áreas urbanas do Município de Jijoca de Jericoacoara, baseando-se numa espacialidade
orgânica através de um sistema articulado e expansível de UVs, correspondentes à comunidades de
7.000 (sete mil) a 15.000 (quinze mil) habitantes, com uma área central contendo trabalho, comércio e
serviços, com um raio de caminhabilidade médio de 400m (quatrocentos metros), com exceções para
raios maiores nas áreas atualmente já loteadas, que exigiram a ampliação do limite urbano.
Art. 6º - As Unidades de Vizinhança serão articuladas entre si por um sistema viário troncal que
ensejará um circuito de transporte coletivo que as ligará também à zona central, aos parques, ao
terminal rodoviário, às centrais de abastecimentos, aos mercados e às indústrias.
PDP DE JIJOCA DE JERICOACOARA - Produto 06: Arcabouço Jurídico do PDP (Tomo II)
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Art. 7º - A Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara, observando as diretrizes de demarcação
topográfica estabelecidas no ANEXO I, a Planta Oficial de Organização Territorial – Município de Jijoca de
Jericoacoara, contendo os limites da área urbana, bem como os limites das Unidades de Vizinhança, no
ANEXO II, Planta Oficial de Organização Territorial – Cidade de Jijoca de Jericoacoara e no Anexo III, a
Planta Oficial de Organização Territorial – Vila de Jericoacoara, deverá proceder a demarcação, em
campo, dos polígonos conformadores dessas áreas, nos trechos em que isso se fizer necessário para
implementação do PDP.
§ 1º - As informações cartográficas integrantes do PDP, fornecidas em meio digital, deverão, a
partir dos subsídios adicionais do levantamento topográfico feito em campo, serem complementadas,
gerando desenhos definitivos.
§ 2º - As poligonais acima referidas, após devidamente descritas, deverão conformar conjunto de
informações em planta, por meio analógico devidamente rubricado e autenticado e em meio digital
inviolável, que deverá ser oficializado pela Prefeitura Municipal mediante projeto de Lei a ser enviado
à Câmara Municipal.
Art. 8º - Fazem parte integrante desta lei os seguintes anexos:
ANEXO I - Planta Oficial de Organização Territorial – Área 1 – Município de Jijoca de Jericoacoara
ANEXO II – Planta Oficial de Organização Territorial – Área 2 – Cidade de Jijoca de Jericoacoara
ANEXO III - Planta Oficial de Organização Territorial – Área 3 – Vila de Jericoacoara
Art. 9º - As denominações e a delimitação dos perímetros, contidas nesta Lei, só poderão ser
alterados pela Câmara Municipal, mediante lei ordinária.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos _____ de _________________ de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA
PDP DE JIJOCA DE JERICOACOARA - Produto 06: Arcabouço Jurídico do PDP (Tomo II)
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ANEXOS
Farol de Jericoacoara
Praia da Pedra Furada
SÃO PAULO
CORREIA
POVOADO DE
CÓRREGO DO NASSAU
BALSEIRO
SERROTE
JERICOACOARA
GIJOCA DOS BENTOS
POVOADO DE
PIQUIZEIRO
CARRO QUEBRADO
CÓRREGO DO MEIO
CÓRREGO DA FORQUILHA
POVOADO DE
LAGOA DAS PEDRAS
CRUZ
BELA CRUZ
CRUZ
Jericoacoara
Córrego da
Forquilha III
Córrego da
Forquilha II
Córrego da
Forquilha I
de Baixio
Povoado
Mangue Seco
Povoado de
POVOADO DE
JIJOCA DOS LULA
POVOADO CÓRREGO
DE DENTRO
CHAPADINHA
CAMOCIM
POVOADO DE
CÓRREGO DO MOURÃO
Córrego
do Urubu
N
PDP
JIJOCA DE JERICOACOARA
Plano Diretor
Participativo
ESCALA: 1/125.000
P/ CRUZ
CE-085
ANEXO I - LEI DO PERÍMETRO URBANO
PLANTA OFICIAL DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL - ÁREA 1 - MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA
ÁREA-1
ÁREA-4
ÁREA-6
Área Urbana
Zona Rural
OCEANO ATLÂNTICO
Distrito-sede
LEGENDA
ÁREA-2
ÁREA-3
ÁREA-5
Obs: Base Cartográfica fornecida pelo IPECE em 12.JUN.2008
ESPAÇO PLANO - ARQUITETURA E CONSULTORIA S/S
PRODUTO 06 - Arcabouço Jurídico do PDP
Estrada Estadual Pavimentada
Estrada Municipal Pavimentada
Distrito-sede
Localidade Relevante
Estrada Municipal não Pavimentada
Curva de Nível
Limite Municipal
Lagoa de Jijoca (perímetro
adotado)
Hidrografia
Dunas
AlagadoLocalidade
Obs.2: As localidades de Mangue Seco, Lagoa Grande,
Chapadinha, Jijoca dos Lula e Córrego de Dentro foram
relocadas, nesta base cartográfica, de acordo com
informações fornecidas pela PMJJ, uma vez que a
localização oficial das mesmas, fornecida pelo IPECE,
divergiam da realidade.
Obs.1: A área oficial da La goa de Jijoca, fo rnecida pelo
IPECE nesta base cartográfica, foi definida em época de
estiagem, mascarando, portanto, o verdadeiro limite da
lagoa na sua cheia máxima. Deste modo, a Consultora
achou por bem adotar um novo perímetro para a mesma,
retirado da ortofotocarta fornecida, também, pelo IPECE,
representando o que considera ser o limite mais provável
em época de cheia.
Obs.3: Os limites territoriais do Município de Jijoca de
Jericoacoara, fornecidos pelo IPECE, não condizem, a
leste, com os limites determinados na Lei Estadual Nº
11.796, de 06 de março de 1991. Deste modo, os mesmos
foram relocados, pela Consultora, de acordo com o
estabelecido na Lei.
Lago e Lagoa Perene
Obs.4: VER MAPA COMPARATIVO AO FINAL DO
DOCUMENTO.
Córrego
do Urubu
CRUZ
Córrego da
Forquilha I
Jijoca de Jericoacoara
Sede Municipal de
LAGOA
DA JIJOCA
Parque Nacional de Jericoacoara - PARNA JERI
Área de Preservação Permanente
Área Urbana Atual
Área Rural
N
ANEXO II - LEI DO PERÍMETRO URBANO
PDP
JIJOCA DE JERICOACOARA
Plano Diretor
Participativo
PLANTA OFICIAL DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL - ÁREA 2 - CIDADE DE JIJOCA
ESCALA: 1/50.000
LEGENDA
Estrada Municipal Pavimentada
Localidade Relevante
Estrada Municipal não Pavimentada
Curva de Nível
Limite Municipal
Hidrografia
Obs: Base Cartográfica fornecida pelo IPECE em 12.JUN.2008
Localidade Relevante
ESPAÇO PLANO - ARQUITETURA E CONSULTORIA S/S
PRODUTO 06 - Arcabouço Jurídico do PDP
Perímetro Urbano Proposto
Obs.1: A área oficial da La goa de Jijoca, fo rnecida
pelo IPECE nesta base cartográfica, foi definida em
época de estiagem, mascarando, portanto, o
verdadeiro limite da lagoa na sua cheia máxima.
Deste modo, a Consultora achou por bem adotar
um novo perímetro para a mesma, retirado da
ortofotocarta fornecida, também, pelo IPECE,
representando o que considera ser o limite mais
provável em época de cheia.
Obs.2: Os limites territoriais do Município de Jijoca
de Jericoacoara, fornecidos pelo IPECE, não
condizem, a leste, com os limites determinados na
Lei Estadual Nº 11.796, de 06 de março de 1991.
Deste modo, os mesmos foram relocados, pela
Consultora, de acordo com o estabelecido na Lei.
Obs.3: VER MAPA COMPARATIVO AO FINAL DO
DOCUMENTO.
Lagoa de Jijoca (perímetro
adotado)
Dunas
Lago e Lagoa Perene
LEGENDA
ESCALA: 1/6.000
PDP
JIJOCA DE JERICOACOARA
Plano Diretor
Participativo
N
ESPAÇO PLANO - ARQUITETURA E CONSULTORIA S/S
PRODUTO 06 - Arcabouço Jurídico do PDP
ANEXO III - LEI DO PERÍMETRO URBANO
PLANTA OFICIAL DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL - ÁREA 3 - VILA DE JERICOACOARA
Edificações
Curva de Nível Metra
Muro / Cerca
Areia / Dunas
Caminho / Trilha
Área Urbanizada
Limite de Unidade de Vizinhança
Perímetro Urbano Proposto
Parque Nacional de Jericoacoara - PARNA JERI
Alagado
OCEANO ATLÂNTICO
Obs: Base Cartográfica fornecida pelo IPECE em 12.JUN.2008
P/ SEDE MUNICIPAL DE
JIJOCA DE JERICOACOARA
/ TRILHA DA LAGOA
GRANDE
Via Principal de Acesso aos
Estacionamentos Insulares
PDP DE JIJOCA DE JERICOACOARA - Produto 06: Arcabouço Jurídico do PDP (Tomo II)
Rua Tomas Acyoli 840, salas 501 e 504 - Aldeota - CEP 60.135-180 • Fortaleza-Ceará • Telefones 3246.7461 / 3246.2994 • e-mail – esplano@baydenet.com.br 08
MAPA COMPARATIVO
Povoado de
Córrego do Urubu
Mangue Seco
Povoado de
LAGOA
DA JIJOCA
JIJOCA DOS LULA
POVOADO DE
CHAPADINHA
de Baixio
Povoado
POVOADO CÓRREGO
DE DENTRO
Sede Municipal de Jijoca
de Jericoacoara
Jericoacoara
POVOADO DE
CHAPADINHA
JIJOCA DOS LULA
Mangue Seco
Povoado de
de Baixio
Povoado
Povoado de
Córrego do Urubu
POVOADO CÓRREGO
DE DENTRO
LAGOA
DA JIJOCA
Sede Municipal de Jijoca
de Jericoacoara
Jericoacoara
Distrito-sede
Localidade Relevante
Estrada Municipal não Pavimentada
Limite Municipal
Lagoa de Jijoca (perímetro
adotado)
Hidrografia
Alagado
Localidade Lago e Lagoa Perene
JIJOCA DE JERICOACOARA
N
ESPAÇO PLANO - ARQUITETURA E CONSULTORIA S/S
MAPA COMPARATIVO
MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA - BASE CARTOGRÁFICA FORNECIDA PELO IPECE - VERSÃO ORIGINAL E VERSÃO AJUSTADA
PDP Plano Diretor
Participativo
AJUSTES REALIZADOS PELA CONSULTORA:
01 - A área oficial da La goa de Jijoca, fo rnecida pelo IPECE, foi definida
em época de estiagem, mascarando, portanto, o verdadeiro limite da
lagoa na sua cheia máxima (MAPA 01). Deste modo, a Consultora
adotou um novo perímetro para a mesma, retirado da ortofotocarta
fornecida, também, pelo IPECE, representando o que considera ser o
limite mais provável em época de cheia (MAPA 02).
ESCALA: 1/125.000 ESCALA: 1/125.000
N
LEGENDA
MAPA 01 MAPA 02
MAPA 01 - Base Cartográfica fornecida pelo IPECE em 12.JUN.2008
MAPA 02 - Base Cartográfica ajustada pela Consultora de acordo com
a Lei Estadual Nº 11.796, de 06 de março de 1991, que delimita a área
territorial do município, e de acordo com informações obtidas junto à
PMJJ.
OBSERVAÇÕES:
I - A área oficial do Parque Nacional de Jericoacoara está demarcada de
acordo com as coordenadas georeferenciadas contidas na Lei Federal
Nº 11.486, de junho de 2007.
II - A área oficial da APA da Lagoa de Jijoca está demarcada de acordo
com as coordenadas georeferenciadas contidas no Decreto Estadual Nº
25.975, de 10 de agosto de 2000.
Parque Nacional de
Jericoacoara
APA da Lagoa de Jijoca
Localidade s relocadas pela Consultora
de acordo com informações da PMJJ
02 - As localidades de Mangue Seco, Lagoa Grande, Chapadinha, Jijoca
dos Lula e Córrego de Dentro foram relocadas de acordo com
informações fornecidas pela PMJJ (MAPA 02), uma vez que a
localização oficial das mesmas, fornecida pelo IPECE, divergiam da
realidade (MAPA 01).
03: Os limites territoriais do Município de Jijoca de Jericoacoara,
fornecidos pelo IPECE (MAPA 01), não condizem, a leste, com os limites
determinados na Lei Estadual Nº 11.796, de 06 de março de 1991 . Deste
modo, os mesmos foram relocados, pela Consultora, de acordo com o
estabelecido na Lei (MAPA 02).

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2 lei do perímetro urbano de Sobral-CE

  • 1. Plano Diretor ParticipativoPDP Jijoca de Jericoacoara ESPAÇO PLANO - ARQUITETURA E CONSULTORIA S/S TOMO II LEI DO PERÍMETRO URBANO PRODETUR II / NE (Versão Consolidada) Fortaleza - Novembro / 2008 PRODUTO 06 ARCABOUÇO JURÍDICO DO PDP GOVERNO FEDERAL MINISTÉRIO DO TURISMO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DO TURISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA
  • 2. PDP DE JIJOCA DE JERICOACOARA - Produto 06: Arcabouço Jurídico do PDP (Tomo II) Rua Tomas Acyoli 840, salas 501 e 504 - Aldeota - CEP 60.135-180 • Fortaleza-Ceará • Telefones 3246.7461 / 3246.2994 • e-mail – esplano@baydenet.com.br PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA PRODUTO 06 ARCABOUÇO JURÍDICO DO PDP TOMO II - LEI DO PERÍMETRO URBANO - Projeto de Lei - (Versão Consolidada) NOVEMBRO DE 2008
  • 3. PDP DE JIJOCA DE JERICOACOARA - Produto 06: Arcabouço Jurídico do PDP (Tomo II) Rua Tomas Acyoli 840, salas 501 e 504 - Aldeota - CEP 60.135-180 • Fortaleza-Ceará • Telefones 3246.7461 / 3246.2994 • e-mail – esplano@baydenet.com.br II ELABORAÇÃO ESPAÇO PLANO – ARQUITETURA E CONSULTORIA S/S EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO FRANCISCO EDUARDO ARAUJO SOARES - Arquiteto e Urbanista / Coordenação Geral AIRTON I. MONTENEGRO, JR. - Arquiteto e Urbanista / Coordenação Técnica CÍNTHIA FONSECA LOPES - Assistente Social DANIEL PAGLIUCA - Advogado EDER GIL TEIXEIRA PINHEIRO - Arquiteto e Urbanista (Consultor Técnico Ambiental) JOÃO FERNANDES VIEIRA NETO - Engenheiro Civil TATIANA TEÓFILO SCIPIÃO ARAÚJO - Economista PARTICIPAÇÃO NO RELATÓRIO / PRODUTO FRANCISCO EDUARDO ARAUJO SOARES - Arquiteto e Urbanista AIRTON I. MONTENEGRO, JR. - Arquiteto e Urbanista JULIANA RÊGO FRANCO - Advogada HULDA ERNA WEHMMAN - Arquiteta e Urbanista SIMONE LOPES SOARES - Arquiteta e Urbanista EQUIPE TÉCNICA DE APOIO DA PREFEITURA DE JIJOCA DE JERICOACOARA JOSEDNA DA SILVA DIAS - Assistente Social JOSÉ IATÃ BARROS CORREIA - Advogado e especialista em turismo e meio-ambiente JOSÉ ILO SANTIAGO - Engenheiro Civil JOSÉ ROBERTO FROTA CAVALCANTE - Técnico em Informática JOSÉ EDSON BRANDÃO - Técnico da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura ANTÔNIA GARDÊNIA MUNIZ - Agente de Arrecadação EVALDO JOSÉ DE VASCONCELOS - Agente de Arrecadação EQUIPE DE APOIO TÉCNICO ARMANDO ELÍSIO GONÇALVES SILVEIRA - Arquiteto e Urbanista JARDETE SILVEIRA DA SILVA - Digitadora RHOCHELLY ALENCAR MOTA - Digitadora THIAGO MOURA DA SILVA - Desenhista (AutoCad / CorelDraw) EQUIPE DE APOIO ADMINISTRATIVO AILA MARIA ALMEIDA OLIVEIRA - Secretária ALESSANDRA KARINA BARACHO LOPES - Secretária CÍCERO VIEIRA NOBRE - Auxiliar de Escritório
  • 4. PDP DE JIJOCA DE JERICOACOARA - Produto 06: Arcabouço Jurídico do PDP (Tomo II) Rua Tomas Acyoli 840, salas 501 e 504 - Aldeota - CEP 60.135-180 • Fortaleza-Ceará • Telefones 3246.7461 / 3246.2994 • e-mail – esplano@baydenet.com.br 01 PROJETO DE LEI Dispõe sobre a Organização Territorial e estabelece novos limites para a zona urbana da Cidade de Jijoca de Jericoacoara, da Vila de Jericoacoara, propõe um padrão de ordenamento territorial para as localidades relevantes de Baixio, de Córrego do Urubu, de Córrego da Forquilha e de Mangue Seco e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A zona urbana da Cidade de Jijoca de Jericoacoara está delimitada no ANEXO II, integrante desta lei, podendo, portanto, nela ser edificado, salvo em áreas de relevante interesse ambiental, institucional e social, observados os parâmetros específicos estabelecidos na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Art. 2º - A organização do território da Cidade de Jijoca de Jericoacoara caracteriza-se pela distribuição espacialmente balanceada de um conjunto de 3 (três) Unidades de Vizinhança, UVs. Parágrafo único: O limite físico de cada UV é o constante no Anexo II. Art. 3º - A organização do território da Vila de Jericoacoara caracteriza-se pela distribuição espacialmente balanceada de 2 (duas) Unidade de Vizinhança, UV, identificada no Anexo III. Art. 4º - Para organização do território das localidades relevantes de Baixio, de Córrego do Urubu, de Córrego da Forquilha e de Mangue Seco, foram estabelecidas proposições padrão, identificadas no Anexo IV, que deverão orientar o desenvolvimento das mesmas, e ser utilizadas como diretrizes para as decisões da Câmara Municipal. Art. 5º - A Unidade de Vizinhança, UV constitui o referencial básico do Plano de Estruturação Urbana para as áreas urbanas do Município de Jijoca de Jericoacoara, baseando-se numa espacialidade orgânica através de um sistema articulado e expansível de UVs, correspondentes à comunidades de 7.000 (sete mil) a 15.000 (quinze mil) habitantes, com uma área central contendo trabalho, comércio e serviços, com um raio de caminhabilidade médio de 400m (quatrocentos metros), com exceções para raios maiores nas áreas atualmente já loteadas, que exigiram a ampliação do limite urbano. Art. 6º - As Unidades de Vizinhança serão articuladas entre si por um sistema viário troncal que ensejará um circuito de transporte coletivo que as ligará também à zona central, aos parques, ao terminal rodoviário, às centrais de abastecimentos, aos mercados e às indústrias.
  • 5. PDP DE JIJOCA DE JERICOACOARA - Produto 06: Arcabouço Jurídico do PDP (Tomo II) Rua Tomas Acyoli 840, salas 501 e 504 - Aldeota - CEP 60.135-180 • Fortaleza-Ceará • Telefones 3246.7461 / 3246.2994 • e-mail – esplano@baydenet.com.br 02 Art. 7º - A Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara, observando as diretrizes de demarcação topográfica estabelecidas no ANEXO I, a Planta Oficial de Organização Territorial – Município de Jijoca de Jericoacoara, contendo os limites da área urbana, bem como os limites das Unidades de Vizinhança, no ANEXO II, Planta Oficial de Organização Territorial – Cidade de Jijoca de Jericoacoara e no Anexo III, a Planta Oficial de Organização Territorial – Vila de Jericoacoara, deverá proceder a demarcação, em campo, dos polígonos conformadores dessas áreas, nos trechos em que isso se fizer necessário para implementação do PDP. § 1º - As informações cartográficas integrantes do PDP, fornecidas em meio digital, deverão, a partir dos subsídios adicionais do levantamento topográfico feito em campo, serem complementadas, gerando desenhos definitivos. § 2º - As poligonais acima referidas, após devidamente descritas, deverão conformar conjunto de informações em planta, por meio analógico devidamente rubricado e autenticado e em meio digital inviolável, que deverá ser oficializado pela Prefeitura Municipal mediante projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal. Art. 8º - Fazem parte integrante desta lei os seguintes anexos: ANEXO I - Planta Oficial de Organização Territorial – Área 1 – Município de Jijoca de Jericoacoara ANEXO II – Planta Oficial de Organização Territorial – Área 2 – Cidade de Jijoca de Jericoacoara ANEXO III - Planta Oficial de Organização Territorial – Área 3 – Vila de Jericoacoara Art. 9º - As denominações e a delimitação dos perímetros, contidas nesta Lei, só poderão ser alterados pela Câmara Municipal, mediante lei ordinária. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos _____ de _________________ de 2008. PREFEITO MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA
  • 6. PDP DE JIJOCA DE JERICOACOARA - Produto 06: Arcabouço Jurídico do PDP (Tomo II) Rua Tomas Acyoli 840, salas 501 e 504 - Aldeota - CEP 60.135-180 • Fortaleza-Ceará • Telefones 3246.7461 / 3246.2994 • e-mail – esplano@baydenet.com.br 03 ANEXOS
  • 7. Farol de Jericoacoara Praia da Pedra Furada SÃO PAULO CORREIA POVOADO DE CÓRREGO DO NASSAU BALSEIRO SERROTE JERICOACOARA GIJOCA DOS BENTOS POVOADO DE PIQUIZEIRO CARRO QUEBRADO CÓRREGO DO MEIO CÓRREGO DA FORQUILHA POVOADO DE LAGOA DAS PEDRAS CRUZ BELA CRUZ CRUZ Jericoacoara Córrego da Forquilha III Córrego da Forquilha II Córrego da Forquilha I de Baixio Povoado Mangue Seco Povoado de POVOADO DE JIJOCA DOS LULA POVOADO CÓRREGO DE DENTRO CHAPADINHA CAMOCIM POVOADO DE CÓRREGO DO MOURÃO Córrego do Urubu N PDP JIJOCA DE JERICOACOARA Plano Diretor Participativo ESCALA: 1/125.000 P/ CRUZ CE-085 ANEXO I - LEI DO PERÍMETRO URBANO PLANTA OFICIAL DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL - ÁREA 1 - MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA ÁREA-1 ÁREA-4 ÁREA-6 Área Urbana Zona Rural OCEANO ATLÂNTICO Distrito-sede LEGENDA ÁREA-2 ÁREA-3 ÁREA-5 Obs: Base Cartográfica fornecida pelo IPECE em 12.JUN.2008 ESPAÇO PLANO - ARQUITETURA E CONSULTORIA S/S PRODUTO 06 - Arcabouço Jurídico do PDP Estrada Estadual Pavimentada Estrada Municipal Pavimentada Distrito-sede Localidade Relevante Estrada Municipal não Pavimentada Curva de Nível Limite Municipal Lagoa de Jijoca (perímetro adotado) Hidrografia Dunas AlagadoLocalidade Obs.2: As localidades de Mangue Seco, Lagoa Grande, Chapadinha, Jijoca dos Lula e Córrego de Dentro foram relocadas, nesta base cartográfica, de acordo com informações fornecidas pela PMJJ, uma vez que a localização oficial das mesmas, fornecida pelo IPECE, divergiam da realidade. Obs.1: A área oficial da La goa de Jijoca, fo rnecida pelo IPECE nesta base cartográfica, foi definida em época de estiagem, mascarando, portanto, o verdadeiro limite da lagoa na sua cheia máxima. Deste modo, a Consultora achou por bem adotar um novo perímetro para a mesma, retirado da ortofotocarta fornecida, também, pelo IPECE, representando o que considera ser o limite mais provável em época de cheia. Obs.3: Os limites territoriais do Município de Jijoca de Jericoacoara, fornecidos pelo IPECE, não condizem, a leste, com os limites determinados na Lei Estadual Nº 11.796, de 06 de março de 1991. Deste modo, os mesmos foram relocados, pela Consultora, de acordo com o estabelecido na Lei. Lago e Lagoa Perene Obs.4: VER MAPA COMPARATIVO AO FINAL DO DOCUMENTO.
  • 8. Córrego do Urubu CRUZ Córrego da Forquilha I Jijoca de Jericoacoara Sede Municipal de LAGOA DA JIJOCA Parque Nacional de Jericoacoara - PARNA JERI Área de Preservação Permanente Área Urbana Atual Área Rural N ANEXO II - LEI DO PERÍMETRO URBANO PDP JIJOCA DE JERICOACOARA Plano Diretor Participativo PLANTA OFICIAL DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL - ÁREA 2 - CIDADE DE JIJOCA ESCALA: 1/50.000 LEGENDA Estrada Municipal Pavimentada Localidade Relevante Estrada Municipal não Pavimentada Curva de Nível Limite Municipal Hidrografia Obs: Base Cartográfica fornecida pelo IPECE em 12.JUN.2008 Localidade Relevante ESPAÇO PLANO - ARQUITETURA E CONSULTORIA S/S PRODUTO 06 - Arcabouço Jurídico do PDP Perímetro Urbano Proposto Obs.1: A área oficial da La goa de Jijoca, fo rnecida pelo IPECE nesta base cartográfica, foi definida em época de estiagem, mascarando, portanto, o verdadeiro limite da lagoa na sua cheia máxima. Deste modo, a Consultora achou por bem adotar um novo perímetro para a mesma, retirado da ortofotocarta fornecida, também, pelo IPECE, representando o que considera ser o limite mais provável em época de cheia. Obs.2: Os limites territoriais do Município de Jijoca de Jericoacoara, fornecidos pelo IPECE, não condizem, a leste, com os limites determinados na Lei Estadual Nº 11.796, de 06 de março de 1991. Deste modo, os mesmos foram relocados, pela Consultora, de acordo com o estabelecido na Lei. Obs.3: VER MAPA COMPARATIVO AO FINAL DO DOCUMENTO. Lagoa de Jijoca (perímetro adotado) Dunas Lago e Lagoa Perene
  • 9. LEGENDA ESCALA: 1/6.000 PDP JIJOCA DE JERICOACOARA Plano Diretor Participativo N ESPAÇO PLANO - ARQUITETURA E CONSULTORIA S/S PRODUTO 06 - Arcabouço Jurídico do PDP ANEXO III - LEI DO PERÍMETRO URBANO PLANTA OFICIAL DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL - ÁREA 3 - VILA DE JERICOACOARA Edificações Curva de Nível Metra Muro / Cerca Areia / Dunas Caminho / Trilha Área Urbanizada Limite de Unidade de Vizinhança Perímetro Urbano Proposto Parque Nacional de Jericoacoara - PARNA JERI Alagado OCEANO ATLÂNTICO Obs: Base Cartográfica fornecida pelo IPECE em 12.JUN.2008 P/ SEDE MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA / TRILHA DA LAGOA GRANDE Via Principal de Acesso aos Estacionamentos Insulares
  • 10. PDP DE JIJOCA DE JERICOACOARA - Produto 06: Arcabouço Jurídico do PDP (Tomo II) Rua Tomas Acyoli 840, salas 501 e 504 - Aldeota - CEP 60.135-180 • Fortaleza-Ceará • Telefones 3246.7461 / 3246.2994 • e-mail – esplano@baydenet.com.br 08 MAPA COMPARATIVO
  • 11. Povoado de Córrego do Urubu Mangue Seco Povoado de LAGOA DA JIJOCA JIJOCA DOS LULA POVOADO DE CHAPADINHA de Baixio Povoado POVOADO CÓRREGO DE DENTRO Sede Municipal de Jijoca de Jericoacoara Jericoacoara POVOADO DE CHAPADINHA JIJOCA DOS LULA Mangue Seco Povoado de de Baixio Povoado Povoado de Córrego do Urubu POVOADO CÓRREGO DE DENTRO LAGOA DA JIJOCA Sede Municipal de Jijoca de Jericoacoara Jericoacoara Distrito-sede Localidade Relevante Estrada Municipal não Pavimentada Limite Municipal Lagoa de Jijoca (perímetro adotado) Hidrografia Alagado Localidade Lago e Lagoa Perene JIJOCA DE JERICOACOARA N ESPAÇO PLANO - ARQUITETURA E CONSULTORIA S/S MAPA COMPARATIVO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA - BASE CARTOGRÁFICA FORNECIDA PELO IPECE - VERSÃO ORIGINAL E VERSÃO AJUSTADA PDP Plano Diretor Participativo AJUSTES REALIZADOS PELA CONSULTORA: 01 - A área oficial da La goa de Jijoca, fo rnecida pelo IPECE, foi definida em época de estiagem, mascarando, portanto, o verdadeiro limite da lagoa na sua cheia máxima (MAPA 01). Deste modo, a Consultora adotou um novo perímetro para a mesma, retirado da ortofotocarta fornecida, também, pelo IPECE, representando o que considera ser o limite mais provável em época de cheia (MAPA 02). ESCALA: 1/125.000 ESCALA: 1/125.000 N LEGENDA MAPA 01 MAPA 02 MAPA 01 - Base Cartográfica fornecida pelo IPECE em 12.JUN.2008 MAPA 02 - Base Cartográfica ajustada pela Consultora de acordo com a Lei Estadual Nº 11.796, de 06 de março de 1991, que delimita a área territorial do município, e de acordo com informações obtidas junto à PMJJ. OBSERVAÇÕES: I - A área oficial do Parque Nacional de Jericoacoara está demarcada de acordo com as coordenadas georeferenciadas contidas na Lei Federal Nº 11.486, de junho de 2007. II - A área oficial da APA da Lagoa de Jijoca está demarcada de acordo com as coordenadas georeferenciadas contidas no Decreto Estadual Nº 25.975, de 10 de agosto de 2000. Parque Nacional de Jericoacoara APA da Lagoa de Jijoca Localidade s relocadas pela Consultora de acordo com informações da PMJJ 02 - As localidades de Mangue Seco, Lagoa Grande, Chapadinha, Jijoca dos Lula e Córrego de Dentro foram relocadas de acordo com informações fornecidas pela PMJJ (MAPA 02), uma vez que a localização oficial das mesmas, fornecida pelo IPECE, divergiam da realidade (MAPA 01). 03: Os limites territoriais do Município de Jijoca de Jericoacoara, fornecidos pelo IPECE (MAPA 01), não condizem, a leste, com os limites determinados na Lei Estadual Nº 11.796, de 06 de março de 1991 . Deste modo, os mesmos foram relocados, pela Consultora, de acordo com o estabelecido na Lei (MAPA 02).