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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Graduação em Direito
Temas Direito do Consumidor
Questionário Capítulo 03
Tópicos de Proteção Contratual e Prática Abusiva
Belo Horizonte
2013
1 – Explique o que é repetição de indébito. Feito isso, comente sobre suas
consequências previstas no CDC. (5 pontos)
1
A repetição de indébito é a cobrança pelo credor por dívida indevida, conforme
previsto pelo art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será
exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou
ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito
à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso,
acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano
justificável.”
Assinala Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin1
, para que haja previsão no
CDC necessariamente deve atender a um pressupostos subjetivo e três
objetivos conforme se vê:
No plano subjetivo seria o engano injustificável, e os pressupostos objetivos de
que toda multa civil seja por dívida, que a cobrança se dê de forma extrajudicial
e que esta dívida dê por relação consumerista.
Não atendendo aos requisitos objetivos citados deverá ser norteada pelo sistema
geral do Código Civil de 2002.
Caso o pressuposto subjetivo não seja atendido ou seja o engano seja justificável
para os autores citados será possível a cobrança apenas na forma simples ( a dívida
correção e juros); Contudo para Cláudia Lima Marques2
diferente de Herman de
Vasconcelos e Benjamin, os únicos aspectos que justificariam a cobrança na forma
simples seria os externos a relação plenamente comprovados ou seja, caso fortuito
e força maior.
2– Quais são os requisitos para se negativar o nome do consumidor em banco
de dados de proteção ao crédito? Qual é o prazo de manutenção de
informações do consumidor em banco de dados de proteção ao credito? Esse
prazo é prescricional ou decadencial? (5 pontos)
São requisitos para inclusão no banco de dados de proteção ao crédito: Existência
da dívida; Que a dívida esteja vencida ; não esteja vencida num prazo superior a 5
anos, que tenha valor líquido e certo, que o devedor seja informado da dívida antes
da sua inclusão em um prazo razoável para oposição. O prazo para a manutenção
das informações é prescricional de no máximo 5 anos, podendo em alguns casos
específicos em que a lei especial dispor prazo diferente admitir um prazo menor mas
nunca superior a 5 anos, conforme previsto no § 1° do art. 43 e no art.
2
Referência
Da Ausência de norma regulamentadora aos Bancos de dados e cadastro de
crédito face ao art. 43 do CDC. Disponível em:
<http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1620>. Acesso em 22 abril. 2013
Tópicos de proteção contratual e práticas abusivas. Disponível em:
http://ead10.virtual.pucminas.br/moodle/pluginfile.php/36924/mod_resource/content/
1/Apostila_temas_direito_do_consumidor_poli_unidade_03.pdf. Acesso em 22 abril.
2013.
Interrelação entre Prescrição e Decadência no Código de Defesa do
Consumidor e o Atual Código Civil. Disponível em:
<http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=499>. Acesso em 22 abril.
2013.
Lei 8078 de 11 de Setembro de 1990, dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá
outras providências. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm>Acesso em 23 abril 2013.
BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos e Código Brasileiro de Defesa do
Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, Ed. Forense
Universitária. 2004. 1
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 4ª
edição.São Paulo: RT. 2002. 2

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  • 1. 0 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Graduação em Direito Temas Direito do Consumidor Questionário Capítulo 03 Tópicos de Proteção Contratual e Prática Abusiva Belo Horizonte 2013 1 – Explique o que é repetição de indébito. Feito isso, comente sobre suas consequências previstas no CDC. (5 pontos)
  • 2. 1 A repetição de indébito é a cobrança pelo credor por dívida indevida, conforme previsto pelo art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.” Assinala Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin1 , para que haja previsão no CDC necessariamente deve atender a um pressupostos subjetivo e três objetivos conforme se vê: No plano subjetivo seria o engano injustificável, e os pressupostos objetivos de que toda multa civil seja por dívida, que a cobrança se dê de forma extrajudicial e que esta dívida dê por relação consumerista. Não atendendo aos requisitos objetivos citados deverá ser norteada pelo sistema geral do Código Civil de 2002. Caso o pressuposto subjetivo não seja atendido ou seja o engano seja justificável para os autores citados será possível a cobrança apenas na forma simples ( a dívida correção e juros); Contudo para Cláudia Lima Marques2 diferente de Herman de Vasconcelos e Benjamin, os únicos aspectos que justificariam a cobrança na forma simples seria os externos a relação plenamente comprovados ou seja, caso fortuito e força maior. 2– Quais são os requisitos para se negativar o nome do consumidor em banco de dados de proteção ao crédito? Qual é o prazo de manutenção de informações do consumidor em banco de dados de proteção ao credito? Esse prazo é prescricional ou decadencial? (5 pontos) São requisitos para inclusão no banco de dados de proteção ao crédito: Existência da dívida; Que a dívida esteja vencida ; não esteja vencida num prazo superior a 5 anos, que tenha valor líquido e certo, que o devedor seja informado da dívida antes da sua inclusão em um prazo razoável para oposição. O prazo para a manutenção das informações é prescricional de no máximo 5 anos, podendo em alguns casos específicos em que a lei especial dispor prazo diferente admitir um prazo menor mas nunca superior a 5 anos, conforme previsto no § 1° do art. 43 e no art.
  • 3. 2 Referência Da Ausência de norma regulamentadora aos Bancos de dados e cadastro de crédito face ao art. 43 do CDC. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1620>. Acesso em 22 abril. 2013 Tópicos de proteção contratual e práticas abusivas. Disponível em: http://ead10.virtual.pucminas.br/moodle/pluginfile.php/36924/mod_resource/content/ 1/Apostila_temas_direito_do_consumidor_poli_unidade_03.pdf. Acesso em 22 abril. 2013. Interrelação entre Prescrição e Decadência no Código de Defesa do Consumidor e o Atual Código Civil. Disponível em: <http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=499>. Acesso em 22 abril. 2013. Lei 8078 de 11 de Setembro de 1990, dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm>Acesso em 23 abril 2013. BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos e Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, Ed. Forense Universitária. 2004. 1 MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 4ª edição.São Paulo: RT. 2002. 2