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Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica
São Paulo 28 de abril de 2010
Gilberto Ayres Moreira
Ana Carolina Moreira Garcia
Histórico	
  Legisla/vo	
  –	
  Lei	
  do	
  Bem	
  	
  
  	
  Lei	
  nº	
  8.661/1993	
  (PDTI/PDTA);	
  
  	
  Lei	
  nº	
  10.973/2004	
  (Lei	
  de	
  Inovação);	
  
  	
  Medida	
  Provisória	
  nº	
  252/2005	
  (MP	
  do	
  Bem);	
  
  	
  Lei	
  nº	
  11.196/2005	
  (Lei	
  do	
  Bem);	
  
  Lei	
  nº	
  11.487/2007	
  (Art.	
  19-­‐A	
  ICT);	
  
  	
  Lei	
  nº	
  11.774/2008	
  (Depreciação	
  Integral).	
  
  Decretos	
  nº	
  5.798/2006	
  e	
  6.260/2007	
  (Regulamento);	
  e	
  
  	
  Portaria	
  Ministério	
  da	
  Ciência	
  e	
  	
  Tecnologia	
  –	
  MCT	
  nº	
  943/2006	
  
	
  (Formulário).	
  
2
Inovação	
  Tecnológica	
  -­‐	
  Conceito	
  
  “Concepção	
   de	
   novo	
   produto	
   ou	
   processo	
   de	
   fabricação,	
   bem	
  
como	
  a	
  agregação	
  de	
  novas	
  funcionalidades	
  ou	
  caracterís/cas	
  ao	
  
produto	
   ou	
   processo	
   que	
   implique	
   melhorias	
   incrementais	
   e	
  
efe/vo	
   ganho	
   de	
   qualidade	
   ou	
   produ/vidade,	
   resultando	
   maior	
  
compe//vidade	
  no	
  mercado.”	
  (Dec.	
  5.796/06)	
  
 O	
  aspecto	
  novo	
  do	
  produto	
  ou	
  processo	
  de	
  fabricação	
  pode	
  ser	
  
tanto	
  para	
  o	
  mercado,	
  para	
  o	
  país	
  ou	
  mesmo	
  para	
  a	
  empresa;	
  
 Inovação	
  para	
  a	
  empresa	
  pode	
  já	
  exis/r	
  no	
  mercado/setor.	
  
3
Inovação	
  Tecnológica	
  -­‐	
  Conceito	
  
  A	
   inovação	
   pode	
   resultar	
   de	
   novos	
  
desenvolvimentos	
   tecnológicos,	
   de	
   novas	
  
combinações	
   de	
   tecnologias	
   existentes	
   ou	
   da	
  
u/lização	
   de	
   outros	
   conhecimentos	
   adquiridos	
  
pela	
  empresa.	
  
  Não	
   se	
   incluem	
   neste	
   conceito	
   mudanças	
  
puramente	
   esté/cas	
   ou	
   de	
   es/lo	
   e	
   a	
  
comercialização	
   de	
   produtos	
   novos	
  
integralmente	
   desenvolvidos	
   e	
   produzidos	
   por	
  
outra	
  empresa.	
  
4
Inovação	
  Tecnológica	
  -­‐	
  A/vidades	
  
5
Serviços	
  de	
  	
  
Apoio	
  Técnico	
  
Tecnologia	
  
	
  Industrial	
  
Básica	
  
Desenvolvimento	
  
Experimental	
  
Pesquisa	
  
Aplicada	
  
Pesquisa	
  	
  
Básica	
  
Dirigida	
  
Pesquisa	
  tecnológica	
  	
  
e	
  desenvolvimento	
  de	
  
	
  inovação	
  tecnológica	
  
6
Inovação	
  Tecnológica	
  -­‐	
  Abrangência	
  
Claramente	
  não	
  Inovação	
   	
   	
   	
   Claramente	
  Inovação	
  
	
   	
   	
   	
   	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  
	
   	
   	
   	
   	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  
	
   	
   	
   	
   	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  Zona	
  Cinzenta	
  
Limite	
  estabelecido	
  de	
  acordo	
  com	
  o	
  perfil	
  da	
  empresa	
  
Referências	
  Nacionais	
  e	
  Internacionais	
  
7
Benegcios	
  Lei	
  nº	
  11.196/05	
  
  Exclusão	
  de	
  60%	
  dos	
  dispêndios	
  com	
  Inovação	
  (IRPJ/CSLL);	
  
  Exclusão	
  adicional	
  para	
  até	
  80%,	
  conforme	
  aumento	
  no	
  número	
  de	
  
pesquisadores;	
  
  	
  Exclusão	
  adicional	
  de	
  mais	
  20%	
  dos	
  dispêndios	
  com	
  Inovação,	
  caso	
  esta	
  
inovação	
  gere	
  um	
  produto	
  objeto	
  de	
  patente	
  concedida	
  ou	
  cul/var	
  registrado.	
  
  Redução	
  de	
  50%	
  do	
  IPI	
  na	
  aquisição	
  de	
  máquinas	
  e	
  equipamentos;	
  
  Depreciação	
  Integral	
  no	
  próprio	
  ano	
  de	
  aquisição;	
  
  Amor/zação	
  acelerada;	
  
  Crédito	
  de	
  20%	
  do	
  IRRF	
  (Royal/es/Serviços	
  especializados	
  no	
  Exterior);	
  
  Alíquota	
  zero	
  de	
  IRRF	
  (Registro	
  de	
  marcas/patentes	
  no	
  exterior);	
  
  Benegcio	
  alterna/vo	
  de	
  exclusão	
  de	
  até	
  250%	
  dos	
  dispêndios	
  efe/vados	
  em	
  
projeto	
  a	
  ser	
  executado	
  por	
  ICT.	
  
8
Exclusão	
  de	
  60%	
  da	
  despesa	
  IRPJ/CSLL	
  
9
Receita	
  	
  
BC	
  
IR/CSL	
  
Despesa	
  
	
  com	
  
PD&I	
  
Situação	
  Usual	
   Situação	
  com	
  BeneGcio	
  
IR/CSL	
  
Devidos	
  
Receita	
  	
  
BC	
  
IR/CSL	
  
Exclusão	
  
Adicional	
  
60%	
  
Despesa	
  
	
  com	
  
PD&I	
  	
  
IR/CSL	
  
Devidos	
  
Ganho	
  EfeNvo	
  =	
  20,5%	
  do	
  valor	
  das	
  despesas	
  com	
  inovação	
  
Incremento	
  de	
  Pesquisadores	
  
10
Aproveitamento	
  do	
  benegcio	
  em	
  2008:	
  
20	
  Pesquisadores	
  Contratados	
  	
  	
  	
  X	
  	
  	
  	
  	
  5	
  %	
  	
  	
  =	
  	
  	
  1	
  
Aproveitamento	
  do	
  benegcio	
  em	
  2009:	
  	
   	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  Exclusão	
  Adicional	
  
	
   	
   	
   	
   	
   	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  da	
  Base	
  de	
  Cálculo	
  
Contratação	
  de	
  1	
  Pesquisador	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
   60%	
  	
  >>>	
  	
  	
  	
  	
  70%	
  	
  	
  	
  
Contratação	
  de	
  +	
  de	
  1	
  Pesquisador	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
   	
  	
  60%	
  	
  >>>	
  	
  	
  	
  	
  80%	
  
 	
  graduado,	
  pós-­‐graduado,	
  tecnólogo	
  ou	
  técnico	
  de	
  nível	
  médio;	
  
 	
  com	
  relação	
  formal	
  de	
  emprego	
  com	
  a	
  pessoa	
  jurídica;	
  e	
  
 	
  que	
  atue	
  exclusivamente	
  em	
  a/vidades	
  de	
  pesquisa	
  tecnológica	
  e	
  
desenvolvimento	
  de	
  inovação	
  tecnológica.	
  
CASE	
  -­‐	
  Aproveitamento	
  dos	
  benegcios	
  
11
Depreciação	
  Integral	
  
12
Benegcio	
  Alterna/vo	
  –	
  ICT	
  (Art.	
  19A)	
  
13
  	
  Exclusão	
  pode	
  variar	
  de	
  50%	
  a	
  250%	
  do	
  valor	
  dos	
  dispêndios	
  efetuados.	
  
  	
  Obrigatoriedade	
  de	
  adição	
  (IRPJ/CSLL)	
  dos	
  dispêndios	
  registrados	
  como	
  
despesa	
  ou	
  custo	
  operacional.	
  
  	
   As	
   adições	
   serão	
   proporcionais	
   ao	
   valor	
   das	
   exclusões	
   quando	
   estas	
  
forem	
  inferiores	
  a	
  100%.	
  
  	
  ICT:	
  órgão	
  ou	
  en/dade	
  da	
  administração	
  pública	
  que	
  tenha	
  por	
  missão	
  
ins/tucional,	
  dentre	
  outras,	
  executar	
  a/vidades	
  de	
  pesquisa	
  básica	
  ou	
  
aplicada	
  de	
  caráter	
  cienofico	
  ou	
  tecnológico.	
  
  	
  Aprovação	
  prévia	
  dos	
  projetos	
  por	
  comitê	
  permanente	
  cons/tuído	
  por	
  
representantes	
  do	
  MCT,	
  MDIC	
  e	
  do	
  MEC,	
  sendo	
  formalizada	
  através	
  de	
  
Portaria	
  Interministerial.	
  
CASE	
  –	
  Benegcio	
  Alterna/vo	
  ICT	
  
14
Redução	
  de	
  50%	
  do	
  IPI	
  
15
Formulário	
  MCT	
  e	
  Prazo	
  
  Prestação	
  de	
  contas	
  ao	
  Ministério	
  da	
  
Ciência	
  e	
  Tecnologia	
  –	
  MCT,	
  em	
  meio	
  
eletrônico.	
  
  Informações	
   sobre	
   os	
   programas	
   de	
  
P&D	
   e	
   inovação	
   até	
   31	
   de	
   julho	
   do	
  
ano	
   seguinte	
   ao	
   do	
   aproveitamento	
  
do	
  incen/vo.	
  
	
   (Art.	
   14	
   Decreto	
   nº	
   5.798/06	
   e	
  
Portaria	
  MCT	
  943/06).	
  
  Segurança	
   Jurídica	
   -­‐	
   Dossiê	
   (Parecer	
  
Técnico	
  e	
  Jurídico).	
  
16
Incen/vos	
  Financeiros	
  FINEP	
  
•  Inova	
  Brasil	
  -­‐	
  Financiamento	
  de	
  até	
  100	
  milhões	
  de	
  reais	
  limitado	
  a	
  
90%	
  do	
  valor	
  total	
  do	
  projeto	
  de	
  PD&I	
  de	
  médias	
  e	
  grandes	
  empresas.	
  
	
   -­‐	
   Carência:	
   até	
   20	
   m.	
   e	
   amor/zação	
   trimestral	
   de	
   até	
   80	
   m.	
   a	
   par/r	
  
do	
  término	
  da	
  carência;	
  
	
   -­‐	
  Encargos	
  reduzidos	
  -­‐	
  dependem	
  das	
  caracterís/cas	
  dos	
  projetos;	
  
	
   -­‐	
  Garan/as:	
  Facilitação	
  no	
  oferecimento	
  de	
  garan/as.	
  
•  Programa	
   Juro	
   Zero	
   -­‐	
   Financiamento	
   até	
   900	
   mil	
   reais	
   dirigido	
   a	
  
pequena	
  e	
  micro	
  empresa	
  inovadora	
  (faturamento	
  anual	
  de	
  até	
  R$	
  10,5	
  
milhões).	
  Correção	
  monetária	
  pelo	
  índice	
  da	
  inflação	
  (IPCA).	
  	
  
	
   -­‐	
   Não	
   há	
   carência,	
   e	
   o	
   empresário	
   começa	
   a	
   pagar	
   no	
   mês	
   seguinte	
   à	
  
liberação	
  do	
  emprés/mo.	
  Dispensa	
  a	
  apresentação	
  de	
  garan/as	
  reais.	
  
17
Incen/vos	
  Financeiros	
  FINEP	
  
•  Subvenção	
   econômica	
   -­‐	
   Aplicação	
   de	
   recursos	
   públicos	
   não-­‐
reembolsáveis	
  diretamente	
  em	
  empresas,	
  para	
  compar/lhar	
  com	
  elas	
  
os	
  custos	
  e	
  riscos	
  inerentes	
  a	
  tais	
  a/vidades;	
  
	
   -­‐	
  Contrapar/da	
  em	
  recursos	
  próprios:	
  
	
   Pequena	
   empresa	
   (faturamento	
   até	
   R$	
   2,4	
   milhões)	
   20%	
   do	
   valor	
  
subvencionado;	
  
	
   Empresa	
   de	
   médio	
   porte	
   (faturamento	
   até	
   R$	
   60	
   milhões)	
   100%	
   do	
  
valor	
  subvencionado;	
  
	
   Grande	
   empresa	
   (faturamento	
   superior	
   a	
   R$	
   60	
   milhões)	
   200%	
   do	
  
valor	
  subvencionado;	
  
-­‐  As	
   contrapar/das	
   poderão	
   ser	
   	
   financiadas	
   junto	
   aos	
   programas	
   de	
  
crédito	
  do	
  FINEP.	
  
	
   	
   18
Incen/vos	
  Financeiros	
  BNDES	
  
•  PSI	
  Inovação	
  -­‐	
  Financiamento	
  de	
  até	
  100%	
  dos	
  gastos	
  com	
  projetos	
  de	
  
PD&I	
   e	
   Inves/mentos	
   em	
   capitais	
   tangíveis	
   (incluindo	
   infraestrutura	
  
gsica),	
   e	
   em	
   capitais	
   intangíveis	
   que	
   capacitem	
   as	
   empresas	
   a	
  
desenvolver	
  a/vidades	
  inova/vas	
  em	
  caráter	
  sistemá/co;	
  
	
   -­‐	
   Itens	
   financiáveis:	
   Máquinas,	
   equipamentos,	
   material	
   de	
   consumo	
   e	
  
permanente	
   u/lizado	
   no	
   projeto,	
   ensaios,	
   testes,	
   cer/ficações,	
  
importações	
   em	
   geral,	
   incluindo	
   a	
   implementação	
   de	
   centros	
   de	
  
pesquisa	
  e	
  desenvolvimento;	
  
	
   -­‐	
   Juros:	
   Taxa	
   fixa	
   de	
   3,5%	
   a	
   4,5%	
   a.a.,	
   inclusive	
   nas	
   operações	
   de	
  
importação	
  de	
  equipamentos	
  sem	
  similar	
  nacional,	
  isenta	
  de	
  Taxa	
  de	
  
Risco	
  de	
  Crédito,	
  com	
  prazo	
  de	
  carência	
  de	
  até	
  36	
  meses	
  e	
  amor/zação	
  
até	
  120	
  meses.	
  
	
   	
  
19
Incen/vos	
  Estaduais	
  SP	
  
•  Fundo	
  Estadual	
  Cien?fico	
  e	
  Tecnológico	
  –	
  Funcet	
  -­‐	
  Financiamento	
  de	
  
produtos	
  e	
  processos	
  em	
  micro	
  e	
  pequenas	
  empresas	
  brasileiras,	
  que	
  
estejam	
  instaladas	
  no	
  Estado	
  de	
  São	
  Paulo;	
  
	
   -­‐	
  Carência	
  é	
  de	
  até	
  24	
  meses	
  e	
  amor/zação	
  de	
  até	
  36	
  meses;	
  
	
   -­‐	
  Taxa	
  de	
  juros	
  de	
  6%	
  ao	
  ano;	
  
	
   -­‐	
   Garan/as:	
   reais	
   e	
   fidejussória	
   Os	
   equipamentos	
   adquiridos	
   e	
  
alienados	
   poderão	
   compor	
   a	
   garan/a	
   da	
   empresa,	
   exceto	
  
equipamentos	
  de	
  informá/ca.	
  	
  
	
   -­‐	
  	
  Legislação:	
  Lei	
  n.	
  93/72	
  e	
  Decreto	
  50.930/2006.	
   	
  
20
Incen/vos	
  Estaduais	
  SP	
  
•  FIP	
  –	
  TECNOLOGIA	
  -­‐	
  Financiamento	
  de	
  projetos	
  de	
  desenvolvimento	
  e	
  
transferência	
   de	
   tecnologia,	
   para	
   a	
   criação	
   de	
   novos	
   produtos,	
  
processos	
   ou	
   serviços	
   e	
   para	
   inves/mentos	
   em	
   infra-­‐estrutura,	
  
pesquisa	
  e	
  desenvolvimento;	
  
	
   -­‐	
  Prazo:	
  Até	
  60	
  meses,	
  incluindo	
  a	
  carência;	
  	
  
	
   -­‐	
  Carência	
  máxima:	
  12	
  meses;	
  	
  
	
   -­‐	
  Par/cipação	
  máxima:	
  até	
  100%	
  do	
  valor	
  dos	
  itens	
  financiáveis;	
  
	
   -­‐	
  Encargos:	
  taxa	
  de	
  juros	
  de	
  8%	
  ao	
  ano	
  mais	
  correção	
  pela	
  IPC-­‐FIPE;	
  	
  
	
   -­‐	
  Garan/a:	
  100%	
  com	
  aval	
  dos	
  sócios.	
  
21
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  • 1. Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica São Paulo 28 de abril de 2010 Gilberto Ayres Moreira Ana Carolina Moreira Garcia
  • 2. Histórico  Legisla/vo  –  Lei  do  Bem        Lei  nº  8.661/1993  (PDTI/PDTA);      Lei  nº  10.973/2004  (Lei  de  Inovação);      Medida  Provisória  nº  252/2005  (MP  do  Bem);      Lei  nº  11.196/2005  (Lei  do  Bem);     Lei  nº  11.487/2007  (Art.  19-­‐A  ICT);      Lei  nº  11.774/2008  (Depreciação  Integral).     Decretos  nº  5.798/2006  e  6.260/2007  (Regulamento);  e      Portaria  Ministério  da  Ciência  e    Tecnologia  –  MCT  nº  943/2006    (Formulário).   2
  • 3. Inovação  Tecnológica  -­‐  Conceito     “Concepção   de   novo   produto   ou   processo   de   fabricação,   bem   como  a  agregação  de  novas  funcionalidades  ou  caracterís/cas  ao   produto   ou   processo   que   implique   melhorias   incrementais   e   efe/vo   ganho   de   qualidade   ou   produ/vidade,   resultando   maior   compe//vidade  no  mercado.”  (Dec.  5.796/06)    O  aspecto  novo  do  produto  ou  processo  de  fabricação  pode  ser   tanto  para  o  mercado,  para  o  país  ou  mesmo  para  a  empresa;    Inovação  para  a  empresa  pode  já  exis/r  no  mercado/setor.   3
  • 4. Inovação  Tecnológica  -­‐  Conceito     A   inovação   pode   resultar   de   novos   desenvolvimentos   tecnológicos,   de   novas   combinações   de   tecnologias   existentes   ou   da   u/lização   de   outros   conhecimentos   adquiridos   pela  empresa.     Não   se   incluem   neste   conceito   mudanças   puramente   esté/cas   ou   de   es/lo   e   a   comercialização   de   produtos   novos   integralmente   desenvolvidos   e   produzidos   por   outra  empresa.   4
  • 5. Inovação  Tecnológica  -­‐  A/vidades   5 Serviços  de     Apoio  Técnico   Tecnologia    Industrial   Básica   Desenvolvimento   Experimental   Pesquisa   Aplicada   Pesquisa     Básica   Dirigida   Pesquisa  tecnológica     e  desenvolvimento  de    inovação  tecnológica  
  • 6. 6 Inovação  Tecnológica  -­‐  Abrangência   Claramente  não  Inovação         Claramente  Inovação                                                                              Zona  Cinzenta   Limite  estabelecido  de  acordo  com  o  perfil  da  empresa  
  • 7. Referências  Nacionais  e  Internacionais   7
  • 8. Benegcios  Lei  nº  11.196/05     Exclusão  de  60%  dos  dispêndios  com  Inovação  (IRPJ/CSLL);     Exclusão  adicional  para  até  80%,  conforme  aumento  no  número  de   pesquisadores;      Exclusão  adicional  de  mais  20%  dos  dispêndios  com  Inovação,  caso  esta   inovação  gere  um  produto  objeto  de  patente  concedida  ou  cul/var  registrado.     Redução  de  50%  do  IPI  na  aquisição  de  máquinas  e  equipamentos;     Depreciação  Integral  no  próprio  ano  de  aquisição;     Amor/zação  acelerada;     Crédito  de  20%  do  IRRF  (Royal/es/Serviços  especializados  no  Exterior);     Alíquota  zero  de  IRRF  (Registro  de  marcas/patentes  no  exterior);     Benegcio  alterna/vo  de  exclusão  de  até  250%  dos  dispêndios  efe/vados  em   projeto  a  ser  executado  por  ICT.   8
  • 9. Exclusão  de  60%  da  despesa  IRPJ/CSLL   9 Receita     BC   IR/CSL   Despesa    com   PD&I   Situação  Usual   Situação  com  BeneGcio   IR/CSL   Devidos   Receita     BC   IR/CSL   Exclusão   Adicional   60%   Despesa    com   PD&I     IR/CSL   Devidos   Ganho  EfeNvo  =  20,5%  do  valor  das  despesas  com  inovação  
  • 10. Incremento  de  Pesquisadores   10 Aproveitamento  do  benegcio  em  2008:   20  Pesquisadores  Contratados        X          5  %      =      1   Aproveitamento  do  benegcio  em  2009:                            Exclusão  Adicional                                    da  Base  de  Cálculo   Contratação  de  1  Pesquisador                                                                           60%    >>>          70%         Contratação  de  +  de  1  Pesquisador                                                        60%    >>>          80%      graduado,  pós-­‐graduado,  tecnólogo  ou  técnico  de  nível  médio;      com  relação  formal  de  emprego  com  a  pessoa  jurídica;  e      que  atue  exclusivamente  em  a/vidades  de  pesquisa  tecnológica  e   desenvolvimento  de  inovação  tecnológica.  
  • 11. CASE  -­‐  Aproveitamento  dos  benegcios   11
  • 13. Benegcio  Alterna/vo  –  ICT  (Art.  19A)   13    Exclusão  pode  variar  de  50%  a  250%  do  valor  dos  dispêndios  efetuados.      Obrigatoriedade  de  adição  (IRPJ/CSLL)  dos  dispêndios  registrados  como   despesa  ou  custo  operacional.       As   adições   serão   proporcionais   ao   valor   das   exclusões   quando   estas   forem  inferiores  a  100%.      ICT:  órgão  ou  en/dade  da  administração  pública  que  tenha  por  missão   ins/tucional,  dentre  outras,  executar  a/vidades  de  pesquisa  básica  ou   aplicada  de  caráter  cienofico  ou  tecnológico.      Aprovação  prévia  dos  projetos  por  comitê  permanente  cons/tuído  por   representantes  do  MCT,  MDIC  e  do  MEC,  sendo  formalizada  através  de   Portaria  Interministerial.  
  • 14. CASE  –  Benegcio  Alterna/vo  ICT   14
  • 15. Redução  de  50%  do  IPI   15
  • 16. Formulário  MCT  e  Prazo     Prestação  de  contas  ao  Ministério  da   Ciência  e  Tecnologia  –  MCT,  em  meio   eletrônico.     Informações   sobre   os   programas   de   P&D   e   inovação   até   31   de   julho   do   ano   seguinte   ao   do   aproveitamento   do  incen/vo.     (Art.   14   Decreto   nº   5.798/06   e   Portaria  MCT  943/06).     Segurança   Jurídica   -­‐   Dossiê   (Parecer   Técnico  e  Jurídico).   16
  • 17. Incen/vos  Financeiros  FINEP   •  Inova  Brasil  -­‐  Financiamento  de  até  100  milhões  de  reais  limitado  a   90%  do  valor  total  do  projeto  de  PD&I  de  médias  e  grandes  empresas.     -­‐   Carência:   até   20   m.   e   amor/zação   trimestral   de   até   80   m.   a   par/r   do  término  da  carência;     -­‐  Encargos  reduzidos  -­‐  dependem  das  caracterís/cas  dos  projetos;     -­‐  Garan/as:  Facilitação  no  oferecimento  de  garan/as.   •  Programa   Juro   Zero   -­‐   Financiamento   até   900   mil   reais   dirigido   a   pequena  e  micro  empresa  inovadora  (faturamento  anual  de  até  R$  10,5   milhões).  Correção  monetária  pelo  índice  da  inflação  (IPCA).       -­‐   Não   há   carência,   e   o   empresário   começa   a   pagar   no   mês   seguinte   à   liberação  do  emprés/mo.  Dispensa  a  apresentação  de  garan/as  reais.   17
  • 18. Incen/vos  Financeiros  FINEP   •  Subvenção   econômica   -­‐   Aplicação   de   recursos   públicos   não-­‐ reembolsáveis  diretamente  em  empresas,  para  compar/lhar  com  elas   os  custos  e  riscos  inerentes  a  tais  a/vidades;     -­‐  Contrapar/da  em  recursos  próprios:     Pequena   empresa   (faturamento   até   R$   2,4   milhões)   20%   do   valor   subvencionado;     Empresa   de   médio   porte   (faturamento   até   R$   60   milhões)   100%   do   valor  subvencionado;     Grande   empresa   (faturamento   superior   a   R$   60   milhões)   200%   do   valor  subvencionado;   -­‐  As   contrapar/das   poderão   ser     financiadas   junto   aos   programas   de   crédito  do  FINEP.       18
  • 19. Incen/vos  Financeiros  BNDES   •  PSI  Inovação  -­‐  Financiamento  de  até  100%  dos  gastos  com  projetos  de   PD&I   e   Inves/mentos   em   capitais   tangíveis   (incluindo   infraestrutura   gsica),   e   em   capitais   intangíveis   que   capacitem   as   empresas   a   desenvolver  a/vidades  inova/vas  em  caráter  sistemá/co;     -­‐   Itens   financiáveis:   Máquinas,   equipamentos,   material   de   consumo   e   permanente   u/lizado   no   projeto,   ensaios,   testes,   cer/ficações,   importações   em   geral,   incluindo   a   implementação   de   centros   de   pesquisa  e  desenvolvimento;     -­‐   Juros:   Taxa   fixa   de   3,5%   a   4,5%   a.a.,   inclusive   nas   operações   de   importação  de  equipamentos  sem  similar  nacional,  isenta  de  Taxa  de   Risco  de  Crédito,  com  prazo  de  carência  de  até  36  meses  e  amor/zação   até  120  meses.       19
  • 20. Incen/vos  Estaduais  SP   •  Fundo  Estadual  Cien?fico  e  Tecnológico  –  Funcet  -­‐  Financiamento  de   produtos  e  processos  em  micro  e  pequenas  empresas  brasileiras,  que   estejam  instaladas  no  Estado  de  São  Paulo;     -­‐  Carência  é  de  até  24  meses  e  amor/zação  de  até  36  meses;     -­‐  Taxa  de  juros  de  6%  ao  ano;     -­‐   Garan/as:   reais   e   fidejussória   Os   equipamentos   adquiridos   e   alienados   poderão   compor   a   garan/a   da   empresa,   exceto   equipamentos  de  informá/ca.       -­‐    Legislação:  Lei  n.  93/72  e  Decreto  50.930/2006.     20
  • 21. Incen/vos  Estaduais  SP   •  FIP  –  TECNOLOGIA  -­‐  Financiamento  de  projetos  de  desenvolvimento  e   transferência   de   tecnologia,   para   a   criação   de   novos   produtos,   processos   ou   serviços   e   para   inves/mentos   em   infra-­‐estrutura,   pesquisa  e  desenvolvimento;     -­‐  Prazo:  Até  60  meses,  incluindo  a  carência;       -­‐  Carência  máxima:  12  meses;       -­‐  Par/cipação  máxima:  até  100%  do  valor  dos  itens  financiáveis;     -­‐  Encargos:  taxa  de  juros  de  8%  ao  ano  mais  correção  pela  IPC-­‐FIPE;       -­‐  Garan/a:  100%  com  aval  dos  sócios.   21