1. POLÍTICA
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POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Data: 30/09/15
Revisão: 00
Utilização dos Recursos de Tecnologia da Informação
A presente Política tem por objetivo estabelecer a responsabilidade de todos(as) os(as) usuários(as) dos
recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo GRUPO QUALITY PARTICIPAÇÕES
EMPRESARIAIS, composto pela C&M, FÊNIX e QUALY LAB, doravante designado “empregador” e as
normas que deverão ser observadas quando da utilização dos equipamentos e serviços da Tecnologia da
Informação.
1. Os Recursos de Tecnologia da Informação (hardware, software, dados e comunicações)
que foram disponibilizados pelo empregador para o uso dos(as) seus(suas) empregados(as) destinam-se
exclusivamente a apoiar o desempenho das atividades profissionais dos(as) mesmos(as). Todos os
recursos informáticos residentes nos equipamentos, incluindo dados de quaisquer naturezas, são
propriedade do empregador.
2. O(A) empregado(a) deverá utilizar exclusivamente os softwares e sistemas de informação
disponibilizados pelo empregador para a execução de suas atividades, sendo terminantemente vedada a
instalação de software de qualquer natureza pelo(a) próprio(a) empregado(a). Toda e qualquer instalação de
software só poderá ser feita pela gerência administrativa ou pessoa por ela autorizada.
3. Não é permitido arquivar nos servidores ou estações de trabalho da empresa (Pastas
Pessoais, de Grupo e Compartilhamento) qualquer informação que não esteja ligada ao negócio da
empresa, como músicas, figuras, imagens, filmes e demais arquivos, pois estes consomem grande parte do
espaço disponível, prejudicando rotinas de backup e o desempenho geral da rede. Arquivos de cunho
pessoal encontrados nestas pastas serão excluídos pela administração sem comunicação prévia a
seus proprietários.
4. O(A) empregado(a) deverá acessar apenas os sistemas aplicativos e dados para os quais
estiver explicitamente autorizado(a), sendo expressamente proibido o acesso, ou tentativa de acesso, a
qualquer outro sistema ou dado, mesmo que tecnicamente possível.
5. O serviço de e-mail corporativo disponibilizado pelo empregador é exclusivo para troca de
mensagens profissionais, sendo vedada a prática de spam, envio de correspondências com conteúdo
pornográfico, constrangedor, ilegal ou não relacionadas ao trabalho (piadas, etc.) e aquelas do tipo
“corrente” (ao recebê-las, o empregado(a) deverá apagá-las imediatamente). O conteúdo das caixas postais
(mensagens) fornecidas aos(às) empregados(as) pelo empregador é de propriedade exclusiva deste.
6. A navegação pelos sites da Internet deverá, obrigatoriamente, relacionar-se às atividades
executadas pelo(a) empregado(a), sendo, terminantemente vedado o acesso a sites com conteúdo
pornográfico, ilegal ou não relacionado ao trabalho, ainda que tecnicamente possível. Também não é
permitido ouvir transmissões de rádio e TV via Internet.
2. POLÍTICA
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POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Data: 30/09/15
Revisão: 00
7. Não é permitido fazer download sem autorização expressa do proprietário de material
protegido por leis de direitos autorais como músicas, softwares, documentação, estudos de pesquisa, fotos,
vídeos, apresentações em Power Point e materiais de apoio de Sites.
8. O empregador poderá a qualquer momento, através de ferramentas de tecnologia de
informação, vistoriar e auditar a utilização pelo(a) empregado(a) dos softwares, sistemas aplicativos, acesso
aos dados, conteúdo das estações, navegação na Internet e e-mail (incluindo o conteúdo das mensagens
das caixas postais).
9. Fica proibido o uso dos recursos de comunicação instantânea (MSN Messenger, Yahoo
Messenger, AOL Messenger, FACEBOOK e similares).
10. O(A) empregado(a) deverá, sempre que observar alguma irregularidade relativa à
segurança ou utilização dos recursos de tecnologia da informação, comunicar imediatamente à gerência
administrativa.
11. O (A) empregado(a) obriga-se incondicionalmente a manter sigilo sobre quaisquer dados,
materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do
empregador, que venha a ter acesso ou conhecimento, ou ainda, que lhe seja confiado, não podendo, sob
qualquer pretexto, revelar, compartilhar através de mensagens de correio eletrônico ou de salas de bate-
papo, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros que não façam parte da equipe do empregador,
salvo se for judicialmente obrigado a revelar tais informações, ou se houver consentimento expresso do
empregador, sob pena de assim não o fazendo, responder pelas perdas e danos a que der causa.
12. O empregador fornecerá aos seus colaboradores todos os equipamentos, softwares e
aplicativos necessários para o desempenho de suas atividades diárias, desde que comprovadamente
necessário.
13. O(A) empregado(a) DECLARA QUE LEU E COMPREENDEU TODAS AS NORMAS
estabelecidas acima para a utilização dos Recursos de Tecnologia da Informação disponibilizados pelo
GRUPO QUALITY.
Lembramos que o texto contido nesta Política complementa o “REGULAMENTO INTERNO DE
TRABALHO”, o qual fora firmado por todos os colaboradores sendo, portanto, de conhecimento geral.
Elaborado por: Claudio Moises Ferreira Gomes Aprovado por: Ana Cláudia das Neves