1. ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia unificada baseado em IP, composto por
fornecimento em regime de comodato de 150 ramais IP com serviço de telefonia ILIMITADA fixo/móvel
Brasil Geral.
JUSTIFICATIVA:
A contratação visa a eficácia das operações de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) através da
unificação, simplificação e ampliação do gerenciamento dos serviços, atingindo redução de custos e
otimização da infraestrutura.
A interligação das unidades públicas do município de Muritiba - BA visam atender, dentre outras, as
seguintes demandas:
• Unificar todos os pontos de telefone das unidades
O Servidor Telefônico IP visa atender, dentre outras, as seguintes demandas:
• Centralizar e gerenciar a entrada e saída de chamadas para a rede pública de telefonia
• Realizar audioconferências
• Emitir relatórios e auditar o uso dos recursos de telefonia da Prefeitura
• Possuir ferramentas para aumentar o controle de recursos, mobilidade de ramais e gerenciamento de
políticas de ligações de entrada e saída
As Chamadas telefônicas para a rede pública visam atender, dentre outras, as seguintes demandas:
• Possibilitar a realização de chamadas telefônicas para a rede externa (pública) de telefonia, visando
redução de custos
• Interligar através de voz, a custo zero, todos os ramais da Prefeitura
2- ESPECIFICAÇÃO / DETALHAMENTO:
ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT
VL. UNIT.
MENSAL
VL. TOTAL
ANUAL
01
Serviço de telefonia unificada baseado
em IP, composto por fornecimento
em regime de comodato de 150
ramais IP com serviço de telefonia
ILIMITADA fixo/móvel Brasil Geral.
MÊS 12
R$8.600,00 R$103.200,00
VALOR TOTAL:
R$
103.200,00
2.2 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS PARA O SERVIÇO:
2.2.1- SERVIDOR
Processador: velocidade de 3.1GHz, Cache de 8MB Intel Smart Cache, 4 núcleos e 8 threads.
Memória: Deverá ter no mínimo 16GB DDR4.
Disco Rígido (HD): Tecnologia SAS ou SSD, com suporte a hot swap. Deverá ser configurado
modo RAID 5, ou como alternativa deverá ter outro servidor para backup.
Unidade Óptica: Unidade gravadora de CDRW / DVDRW.
Comunicação: 2 placas de rede Gigabit 10/100/1000 Mbps.
Conexão: 8 portas USB.
Energia: O equipamento deve possuir fontes de alimentação redundantes e hot swap, cada
uma com potência suficiente para manter o funcionamento do equipamento em sua
configuração máxima.
2. Gabinete: Servidor de rack 1U.
Instalação: Deverá ser instalado no Datacenter do contratante.
2.2.2- APARELHO DE TELEFONE VOIP COM FIO - TERMINAL IP
Possuir duas portas de rede 10/100/1000 Mbps
HD Voice
Tecla Flash e Tecla Redial
Tecla Mudo
Tecla e conector para headset
Teclas com LED para utilizar as contas e também programar outras funções
Possuir três formas de atendimento (viva-voz, headset e monofone)
Interface de rede Gigabit
Display colorido
Suporte a PoE IEEE802.3af
Suporte ao protocolo SIP 2.0
Fonte de alimentação Universal Bivolt 110V/220V
2.2.3- APARELHO DE TELEFONE VOIP SEM FIO - TERMINAL IP
Interface de Transmissão: Faixas de frequência entre 1901 MHz ~ 1920 MHz, com alcance em
ambientes externos de até 300 metros, e alcance em ambientes Interno de até 50 metros.
Periféricos: Visor LCD TFT Colorido de 1.8 pol (128x160), possuir conector para fones de 3,5 mm,
porta Micro-USB para carga alternativa e operação sem bateria e Fonte de alimentação Universal
Bivolt 110V/220V.
Protocolo/Padrões: Compatibilidade HAC com aparelhos auditivos.
Codecs de Voz: G.722 para áudio em HD, G.726 para áudio em banda estreita, G.711 u/a- law,
G.723.1, G.729A/B, iBLC, OPUS com suporte via base DECT complementar, redução de ruído,
eliminação avançada de ruído do áudio de entrada.
Áudio em HD: No aparelho e no viva-voz.
2.2.4- ADAPTADOR DE TELEFONIA ANALÓGICA (ATA/GATEWAY)
Possuir quatro interfaces para telefone FXS RJ11.
Possuir duas interfaces de rede RJ45 de 10/100/1000 Mbps.
Indicadores de LED POWER (energia), LAN (rede local), WAN (rede remota), PHONE1
(telefone1), PHONE2 (telefone 2), PHONE3 (telefone 3), PHONE4 (telefone 4).
Exibição ou bloqueio do identificador de chamadas, chamada em espera, flash, transferência
assistida ou cega, encaminhamento, retenção, não perturbe, conferência de três vias.
Codecs de voz G.711 com anexo I (PLC) e anexo II (VAD/CNG), G.723.1, G.729A/B, G.726,
iLBC, OPUS, buffer de tremulação dinâmico, neutralização avançada de eco de linha.
Carga de toque de curto/longo alcance 2 REN, até 1 km com linhas de 24 AWG.
Identificador de chamadas Bellcore tipo 1 e 2, CID baseado em ETSI, BT, NTT e DTMF.
Métodos de desconexão Tom de ocupado, inversão/troca de polaridade, corrente do circuito.
Protocolos de rede TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, http/https, ARP/RARP, ICMP, DNS, DHCP, NTP,
TFTP, TELNET, STUN, SIP (RFC3261), SIP over TCP/TLS, SRTP, TR-069.
Qualidade de serviço Camada 2 (802.1Q VLAN, SIP/RTP 802.1p) e Camada 3 (ToS, Diffserv,
MPLS).
Metodo DTMF Em áudio, RFC2833 e/ou SIP INFO
2.2.5- MINUTAGEM DE SAÍDA
CLI aberto, para identificação do número da chamada de origem.
89% de garantia de qualidade, conforme padrões estabelecidos pela Anatel.
Possuir redundância de rotas.
3. 2.2.6 - FACILIDADES QUE DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS NA PLATAFORMA
A plataforma deverá disponibilizar 200 contas de ramais SIP;
A plataforma deverá ofertar 200 contas de Correio de Voz, onde serão associada aos ramais.
Deverá ser possível visualizar todos os ramais em uma tela de computador, essa visualização d)
deverá ser online e possibilitar:
Visualização de ocupação dos ramais;
Visualização de ocupação dos troncos;
Visualização de Ramais em Estacionamento ou fila de espera;
Visualização do número de entrada da ligação;
Visualização do tempo de conversação dos ramais ativos.
Deverá ser possível realizar as gravações das ligações internas e externas dos ramais.
2.2.7 GERENCIAMENTO DA PLATAFORMA
O Software de Gerenciamento deverá permitir as seguintes facilidades:
Ativar e desativar categoria de ramal;
Ativar e desativar código de operadora (LCR) rota de menor custo;
Ativar e desativar ramal DDR;
Ativar e desativar correio de Voz;
Ativar e desativar correio de Fax;
Ativar e desativar bloqueio de ligações a cobrar;
Ativar e desativar linha tronco Celular;
Ativar e desativar atendimento digital;
Ativar e desativar link digital;
Informações de serviços ativos no servidor;
2.2.8 SISTEMA AUTOMÁTICO DE BILHETAGEM E TARIFAÇÃO
Deverá ser fornecido e instalado um sistema de bilhetagem centralizado para os equipamentos
de comunicação IP.
O software de tarifação deverá preferencialmente permitir a centralização da bilhetagem,
administrando todos os ramais ou códigos pessoais individuais em todas as localidades da
contratante;
O sistema de tarifação deverá ser em formato Windows ou Linux porém os relatórios devem ser
gerados para acesso via web.
O sistema de tarifação deverá atender os seguintes requisitos mínimos:
O sistema deverá possuir um programa de observação de dados de tráfego que possibilite
medição e registro diários, em forma de relatórios específicos para análise da ocupação dos
troncos e ramais, tempo de atendimento, avaliação da carga de serviço em períodos pré-
determinados;
O sistema deverá possuir um programa de identificação dos seguintes parâmetros das chamadas
de saída efetuadas através dos troncos unidirecionais, bidirecionais ou rota da rede de dados com
emissão de relatórios programáveis do tipo: Número do assinante chamador (Entrante ou
Saintes); Data do Registro da Chamada (Entrante ou Saintes); Hora e minuto da chamada
(Entrante ou Saintes); Canal ou Linha tronco ocupada (Entrante ou Saintes); Número Telefônico
(Entrante ou Saintes); Tempo da chamada (Entrante ou Saintes); Relatório de Ligações por
usuário; Relatório de Ligações por código de Usuário; Relatório de Ligações por Departamento;
Relatório de Ligações por Linha tronco; Relatório de ligação por tempo de chamada; Relatório de
ligação por data e Hora.
2.2.9 IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
O servidor deverá ser instalado no Datacenter do contratante.
Será definido pelo contratante durante as instalações, onde serão instalados os aparelho de
telefone voip com fio - terminal ip, aparelho de telefone voip sem fio - terminal ip, adaptador de
telefonia analógica (ata/gateway).
4. 3 - DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 O projeto implantado deve ser entregue em funcionamento em até 45 (quarenta e cinco) dias após
a assinatura do contrato.
3.2 A Contratada deverá fornecer um telefone 0800 para servir de ouvidoria, com atendentes por conta
do contratante;
3.3 A Contratada deverá manter Central de Atendimento para registro, acompanhamento, resolução de
problemas e esclarecimento de dúvidas. O serviço deverá estar plenamente disponível no regime 24x7
(durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana);
3.4 Quando da abertura do chamado para reparos e /ou manutenção dos equipamentos a contratada
terá o prazo máximo de até 04 (quatro) horas, para atendimento da solicitação;
3.5 A Contratada deverá efetuar a manutenção dos serviços, que inclui reposição dos equipamentos,
peças e infraestrutura, como cabos, conectores, adaptadores, entre outros. Os equipamentos
defeituosos, caso não possam ser reparados, deverão ser substituídos. Quaisquer modificações e/ou
reconfigurações que necessitem ser executadas nos equipamentos pela Contratada, deverão ser
autorizadas e informadas ao Contratante;
3.6 Todas as despesas decorrentes da implantação dos serviços serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
4- VALOR ESTIMADO
R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais)
5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta aquisição correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias do ano
de 2021:
Órgão: 02
Projeto Atividade: 4007
Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.0000
Fonte: 00
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os
serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados, a critério da Administração;
6.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação
ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à
Prefeitura ou a terceiros;
6.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de
conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.1.6. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o
órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
6.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à
Administração;
6.1.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
6.1.9. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
6.1.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;