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DIREITO CIVIL – LINDB E PARTE GERAL
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO......................................................................................13
1. INTRODUÇÃO......................................................................................................................................................13
2. ESTRUTURA DA LINDB ........................................................................................................................................13
2.1. VIGÊNCIA DAS NORMAS: ART. 1º E 2º........................................................................................................13
2.2. OBRIGATORIEDADE DA NORMA: ART. 3º...................................................................................................17
2.3. INTEGRAÇÃO DA NORMA: ART. 4º.............................................................................................................18
2.3.1. Métodos de Colmatação ....................................................................................................................19
2.4. INTERPRETAÇÃO DA NORMA: ART. 5º .......................................................................................................23
2.5. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO: ART. 6º .....................................................................................................24
2.6. APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO: ART. 7º A 19 ............................................................................................26
3. ANTINOMIAS JURÍDICAS OU LACUNAS DE COLISÃO..........................................................................................29
3.1. CRITÉRIOS BÁSICOS DE SOLUÇÃO DOS CHOQUES ENTRE NORMAS ..........................................................29
3.1.1. Critério Cronológico............................................................................................................................29
3.1.2. Critério da Especialidade....................................................................................................................29
3.1.3. Critério Hierárquico............................................................................................................................29
3.2. CLASSIFICAÇÃO DAS ANTINOMIAS.............................................................................................................30
3.2.1. Antinomia de 1º Grau.........................................................................................................................30
3.2.2. Antinomia de 2º Grau.........................................................................................................................30
3.2.3. Antinomia Aparente ...........................................................................................................................30
3.2.4. Antinomia Real ...................................................................................................................................30
3.3. ANTINOMIAS DE 2º GRAU..........................................................................................................................30
3.3.1. Norma especial e anterior X norma geral posterior (especialidade x cronológico)...........................30
3.3.2. Norma superior anterior X norma inferior posterior (hierárquico x cronológico).............................30
3.3.3. Norma geral superior X norma especial inferior (hierárquico x especialidade).................................30
4. RESUMO LINDB.......................................................................................................Erro! Indicador não definido.
5. FONTES DO DIREITO ...........................................................................................................................................31
5.1. INTRODUÇÃO..............................................................................................................................................31
5.2. LEI ...............................................................................................................................................................32
5.3. COSTUMES..................................................................................................................................................32
5.4. ANALOGIA...................................................................................................................................................33
5.5. PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO..................................................................................................................33
5.6. DOUTRINA ..................................................................................................................................................34
5.7. JURISPRUDÊNCIA........................................................................................................................................34
5.8. EQUIDADE...................................................................................................................................................34
INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL.................................................................................................................................35
1. HISTÓRICO DO DIREITO CIVIL NO MUNDO.........................................................................................................35
2. HISTÓRICO DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO .........................................................................................................35
3. VALORES QUE PERMEIAM O CÓDIGO CIVIL DE 2002.........................................................................................37
3.1. SOCIALIDADE ..............................................................................................................................................37
3.2. ETICIDADE...................................................................................................................................................38
3.3. OPERABILIDADE..........................................................................................................................................38
3.3.1. Atenção: Conceito aberto X Cláusula geral ........................................................................................39
3.4. SISTEMATICIDADE.......................................................................................................................................40
4. DIÁLOGO DAS FONTES (DIÁLOGO DE COMPLEMENTARIDADE, DIÁLOGO DE CONEXÃO).................................40
5. ESTRUTURA DO DIREITO CIVIL............................................................................................................................41
6. CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL X PUBLICIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL .............................................41
7. COLISÃO ENTRE NORMA PRIVADA E NORMA CONSTITUCIONAL (ver Constitucional)......................................42
8. CONFLITOS NORMATIVOS DO DIREITO CIVIL (ver Humberto Ávila, Teoria dos Princípios/ Ver Constitucional)
44
9. REPERSONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL (DESPATRIMONIALIZAÇÃO).................................................................45
PARTE GERAL..............................................................................................................................................................47
CAPACIDADE E PERSONALIDADE JURÍDICA................................................................................................................47
1. PERSONALIDADE JURÍDICA.................................................................................................................................47
1.1. PESSOA FÍSICA OU NATURAL......................................................................................................................47
1.1.1. Em que momento a pessoa física ou natural adquire personalidade? ..............................................47
1.1.2. Nascituro e teorias explicativas..........................................................................................................47
1.1.3. Observações .......................................................................................................................................48
1.2. PERSONALIDADE JURÍDICA x CAPACIDADE JURÍDICA.................................................................................49
2. CAPACIDADE JURÍDICA .......................................................................................................................................50
2.1. CONCEITO...................................................................................................................................................50
2.2. INCAPACIDADE ...........................................................................................................................................50
2.2.1. Incapacidade absoluta........................................................................................................................50
2.2.2. Incapacidade relativa..........................................................................................................................51
2.2.3. Absolutamente Incapazes (hipóteses)................................................................................................51
2.2.4. Relativamente Incapazes (hipóteses).................................................................................................52
2.2.5. Esquema .............................................................................................................................................53
3. EFEITOS DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE CIVIL CC/02 (21 18).........................................................................54
4. EMANCIPAÇÃO ...................................................................................................................................................54
4.1. VOLUNTÁRIA (ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, I, 1ª PARTE)..........................................................................55
4.2. JUDICIAL (ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, I, 2º PARTE.) ...............................................................................55
4.3. LEGAL (ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, II A V): .............................................................................................56
5. EXTINÇÃO DA PESSOA FÍSICA OU NATURAL.......................................................................................................57
5.1. AUSÊNCIA (art. 6º CC).................................................................................................................................58
5.2. OUTRAS HIPÓTESES DE MORTE PRESUMIDA (art. 7º CC) ..........................................................................60
5.3. “COMORIÊNCIA”.........................................................................................................................................61
6. PESSOA JURÍDICA................................................................................................................................................61
6.1. CONCEITO...................................................................................................................................................61
6.2. TEORIAS EXPLICATIVAS DA PESSOA JURÍDICA............................................................................................62
6.2.1. Corrente negativista (Brinz, Planiol, Duguit) ......................................................................................62
6.2.2. Corrente afirmativista ........................................................................................................................62
6.3. PRESSUPOSTOS EXISTENCIAIS DA PESSOA JURÍDICA .................................................................................63
6.4. PERSONIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.....................................................................................................63
6.4.1. Considerações iniciais.........................................................................................................................63
6.4.2. Sociedades despersonificadas (irregulares ou de fato)......................................................................64
6.4.3. Entes despersonalizados (personificação anômala)...........................................................................65
6.5. CLASSIFICAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS ..................................................................................................66
6.5.1. Espécies de pessoa jurídica de direito privado...................................................................................66
6.6. FUNDAÇÕES (Importante MP)....................................................................................................................67
6.6.1. Fundação de direito privado...............................................................................................................68
6.6.2. Etapas para constituição de uma fundação de direito privado..........................................................68
6.6.3. Fiscalização das fundações (papel do MP) .........................................................................................69
6.6.4. Alteração do estatuto da Fundação ...................................................................................................69
6.6.5. Destino do patrimônio da fundação extinta.......................................................................................70
6.6.6. Procedimento da instituição da fundação pelo CPC ..........................................................................70
6.7. SOCIEDADES................................................................................................................................................71
6.7.1. Conceito..............................................................................................................................................71
6.7.2. Espécies de sociedade (ver empresarial)............................................................................................71
6.8. ASSOCIAÇÕES .............................................................................................................................................74
6.8.1. Considerações.....................................................................................................................................74
6.8.2. O Estatuto das Associações (requisitos: art. 54 CC) ...........................................................................75
6.8.3. Assembleia Geral................................................................................................................................75
6.8.4. Dissolução da associação....................................................................................................................75
6.8.5. Exclusão do associado ........................................................................................................................76
6.9. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ................................................................................................................76
6.9.1. Convencional ......................................................................................................................................76
6.9.2. Administrativa ....................................................................................................................................76
6.9.3. Judicial ................................................................................................................................................76
6.10. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (“Disregard Doctrine”)........................................................77
6.10.1. Histórico..............................................................................................................................................77
6.10.2. Conceito..............................................................................................................................................77
6.10.3. Desconsideração x Despersonalização...............................................................................................78
6.10.4. Desconsideração x Despersonalização x Corresponsabilidade x Solidariedade.................................78
6.10.5. Requisitos da desconsideração da pessoa jurídica (art. 50 cc) ..........................................................79
6.10.6. Direito Positivo ...................................................................................................................................81
6.10.7. Diferenças entre o art.50 CC/02 e art. 28 CDC...................................................................................82
6.10.8. Observações importantes sobre desconsideração da pessoa jurídica...............................................82
6.10.9. “Desconsideração inversa da personalidade jurídica” ou “Desconsideração da personalidade
jurídica inversa” ou “Desconsideração da personalidade jurídica na modalidade inversa”..............................84
DIREITOS DA PERSONALIDADE ...................................................................................................................................85
1. INTRODUÇÃO......................................................................................................................................................85
2. CONTEÚDO JURÍDICO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.....................................................86
2.1. DIREITOS DA PERSONALIDADE X LIBERDADES PÚBLICAS...........................................................................88
3. FONTES DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE......................................................................................................88
4. INÍCIO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE........................................................................................................88
4.1. TEORIA NATALISTA .....................................................................................................................................89
4.2. TEORIA CONCEPCIONISTA ..........................................................................................................................89
4.3. TEORIA CONDICIONALISTA.........................................................................................................................89
5. TÉRMINO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE...................................................................................................90
5.1. MORTE REAL OU PRESUMIDA SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA ..............................................................90
5.2. TUTELA JURÍDICA DOS DP APÓS A MORTE.................................................................................................91
6. CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE .....................................................................................93
7. DIREITOS DA PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA ........................................................................................94
8. CONFLITO ENTRE DIREITOS DA PERSONALIDADE E LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL............................95
9. TUTELA JURÍDICA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE (art. 12) ........................................................................96
9.1. CONSIDERAÇÕES ........................................................................................................................................96
9.2. TUTELA PREVENTIVA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.........................................................................98
9.2.1. Tutela inibitória (preventiva)..............................................................................................................98
9.2.2. Tutela reintegratória ou de remoção do ilícito (também preventiva) ...............................................98
9.3. TUTELA REPRESSIVA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE..........................................................................99
9.3.1. Tutela Ressarcitória ou Reparatória (repressiva) ...............................................................................99
9.4. QUESTÕES ESPECÍFICAS..............................................................................................................................99
10. TUTELA REPRESSIVA (REPARATÓRIA ou RESSARCITÓRIA) DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANOS
MORAIS.....................................................................................................................................................................100
11. TUTELA JURÍDICA COLETIVA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE ...............................................................102
12. DIREITOS DA PERSONALIDADE E AS PESSOAS PÚBLICAS (CELEBRIDADES)..................................................104
13. CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE ...................................................................................104
13.1. INTRODUÇÃO........................................................................................................................................105
13.2. DIREITOS RELACIONADOS À INTEGRIDADE PSÍQUICA..........................................................................105
13.2.1. Direito a honra (CRFB art. 5º, X).......................................................................................................105
13.2.2. Direito a imagem (CC art. 20) ...........................................................................................................106
13.2.3. Direito à privacidade (CC art. 21) .....................................................................................................109
13.2.4. Direito ao nome (art. 16 a 19 do CC)................................................................................................111
13.3. DIREITOS DA PERSONALIDADE RELATIVOS À INTEGRIDADE FÍSICA.....................................................114
13.3.1. Tutela jurídica do corpo vivo ............................................................................................................115
13.3.2. Tutela jurídica do corpo morto.........................................................................................................118
13.3.3. Autonomia do paciente ou livre consentimento informado............................................................119
13.4. PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE INTELECTUAL (DIREITO AUTORAL)........................................................120
13.4.1. Considerações...................................................................................................................................120
13.4.2. Efeitos jurídicos do direito autoral (Lei 9.610/98)............................................................................121
DOMICÍLIO................................................................................................................................................................122
1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................................................122
2. MUDANÇA DE DOMICÍLIO ................................................................................................................................123
3. DOMICÍLIO DA PESSOA JURÍDICA .....................................................................................................................123
4. CLASSIFICAÇÃO DO DOMICÍLIO........................................................................................................................124
4.1. DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO .........................................................................................................................124
4.2. DOMICÍLIO LEGAL OU NECESSÁRIO..........................................................................................................124
4.2.1. Domicílio do Incapaz.........................................................................................................................124
4.2.2. Domicílio do Servidor Público...........................................................................................................125
4.2.3. Domicílio do Militar..........................................................................................................................125
4.2.4. Domicílio do Marítimo (marinha mercante) ....................................................................................125
4.2.5. Preso.................................................................................................................................................125
4.3. DOMICÍLIO DE ELEIÇÃO ............................................................................................................................125
BENS JURÍDICOS........................................................................................................................................................126
1. BENS JURÍDICOS................................................................................................................................................126
2. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS JURÍDICOS..............................................................................................................127
2.1. MÓVES E IMÓVEIS....................................................................................................................................127
2.1.1. Bens imóveis.....................................................................................................................................127
2.1.2. Bens móveis......................................................................................................................................130
2.2. FUNGÍVEIS E INFUNGÍVEIS........................................................................................................................131
2.2.1. Bens fungíveis...................................................................................................................................131
2.2.2. Bens infungíveis................................................................................................................................131
2.3. CONSUMÍVEIS E INCONSUMÍVEIS (CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CONSUNTIBILIDADE)............................132
2.3.1. Bens consumíveis .............................................................................................................................132
2.3.2. Bens inconsumíveis ..........................................................................................................................132
2.4. BENS DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS................................................................................................................132
2.4.1. Bens divisíveis...................................................................................................................................132
2.4.2. Bens indivisíveis................................................................................................................................132
2.5. SINGULARES E COLETIVOS OU UNIVERSALIDADES...................................................................................132
2.5.1. Bens singulares.................................................................................................................................132
2.5.2. Bens coletivos ou universalidades....................................................................................................133
2.6. PRINCIPAIS E ACESSÓRIOS........................................................................................................................133
2.6.1. Bens principais (ou independentes).................................................................................................133
2.6.2. Bens acessórios (ou dependentes)...................................................................................................133
3. BEM DE FAMÍLIA...............................................................................................................................................135
3.1. HISTÓRICO ................................................................................................................................................135
3.2. BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO................................................................................................................136
3.2.1. Noções gerais....................................................................................................................................136
3.2.2. Inalienabilidade relativa ...................................................................................................................136
3.2.3. Impenhorabilidade limitada .............................................................................................................136
3.2.4. Teto para o bem de família voluntário.............................................................................................137
3.2.5. Afetação de valores mobiliários ao bem de família voluntário........................................................137
3.2.6. Administração do bem de família voluntário. Art. 1720 do CC........................................................137
3.2.7. Extinção do bem de família voluntário. Art. 1721 e 1722 do CC......................................................138
3.3. BEM DE FAMÍLIA LEGAL............................................................................................................................138
3.3.1. Noções gerais....................................................................................................................................138
3.3.2. Alcance do bem de família legal.......................................................................................................139
3.3.3. Exceções a impenhorabilidade do bem de família legal ..................................................................140
3.3.4. Outras questões jurisprudenciais acerca do bem de família ...........................................................145
TEORIA DO FATO JURÍDICO ......................................................................................................................................146
1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................................................146
1.1. SUPORTE FÁTICO ......................................................................................................................................147
1.1.1. Suporte fático hipotético ou abstrato ..............................................................................................147
1.1.2. Suporte fático concreto....................................................................................................................147
1.1.3. Suporte fático constituído de elementos positivos..........................................................................147
1.1.4. Suporte fático constituído de elementos negativos.........................................................................147
1.2. A FENOMENOLOGIA DA JURIDICIZAÇÃO..................................................................................................147
1.2.1. Como ocorre a juridicização .............................................................................................................147
1.2.2. Suporte fático deficiente..................................................................................................................148
1.3. CONSEQUÊNCIAS DA INCIDÊNCIA ............................................................................................................148
1.3.1. Juridicização......................................................................................................................................148
1.3.2. Pré-exclusão de juridicidade.............................................................................................................149
1.3.3. Invalidação........................................................................................................................................149
1.3.4. Deseficacização.................................................................................................................................149
1.3.5. Desjuridicização................................................................................................................................149
2. PLANOS DOS FATOS JURÍDICOS: UMA VISÃO GERAL.......................................................................................149
2.1. PLANO DA EXISTÊNCIA .............................................................................................................................149
2.2. PLANO DA VALIDADE................................................................................................................................149
2.3. PLANO DA EFICÁCIA..................................................................................................................................150
3. CLASSIFICAÇÃO DOS FATOS JURÍDICOS: FATO JURÍDICO LATO SENSU............................................................150
3.1. ESQUEMA GRÁFICO1 (MELLO) .................................................................................................................151
3.2. ESQUEMA GRÁFICO2 (STOLZE).................................................................................................................151
3.3. FATO JURÍDICO STRICTO SENSU...............................................................................................................151
3.3.1. Ordinário...........................................................................................................................................152
3.3.2. Extraodinário ....................................................................................................................................152
3.4. ATO-FATO JURÍDICO.................................................................................................................................152
3.4.1. Espécies de ato-fato jurídico ............................................................................................................152
3.5. ATO JURÍDICO LATO SENSU......................................................................................................................153
3.5.1. Noções gerais....................................................................................................................................153
3.5.2. Espécies de atos jurídicos.................................................................................................................153
3.6. ATO JURÍDICO STRICTO SENSU.................................................................................................................154
3.6.1. Noções gerais....................................................................................................................................154
3.6.2. Classificação dos atos jurídicos stricto sensu ...................................................................................154
3.7. NEGÓCIO JURÍDICO ..................................................................................................................................155
3.7.1. Noções gerais....................................................................................................................................155
3.7.2. Classes de negócios jurídicos............................................................................................................155
3.7.3. Elementos constitutivos do negócio jurídico ...................................................................................158
3.8. FATO/ATO ILÍCITO.....................................................................................................................................158
TEORIA DO NEGÓCIO JURÍDICO................................................................................................................................159
1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................................................159
2. PLANO DE EXISTÊNCIA......................................................................................................................................159
2.1.1. Manifestação de vontade.................................................................................................................159
2.1.2. Agente...............................................................................................................................................159
2.1.3. Objeto...............................................................................................................................................159
2.1.4. Forma................................................................................................................................................160
3. PLANO DE VALIDADE ........................................................................................................................................160
3.1. CONCEITO E PRESSUPOSTOS....................................................................................................................160
3.2. OBSERVAÇÕES ..........................................................................................................................................161
3.3. PECULIARIDADES QUANTO AO PRESSUPOSTO DE VALIDADE “FORMA” .................................................161
4. PLANO DE EFICÁCIA..........................................................................................................................................162
5. TEORIAS EXPLICATIVAS DO NEGÓCIO JURÍDICO ..............................................................................................163
5.1. TEORIA VOLUNTARISTA (DA VONTADE)...................................................................................................163
5.2. TEORIA OBJETIVA (DA DECLARAÇÃO).......................................................................................................163
DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO............................................................................................................................163
1. DISPOSIÇÃO DA MATÉRIA.................................................................................................................................163
2. VÍCIOS NO NEGÓCIO JURÍDICO.........................................................................................................................164
2.1. ERRO.........................................................................................................................................................164
2.1.1. Conceito e características.................................................................................................................164
2.1.2. Erro x vício redibitório ......................................................................................................................165
2.1.3. Esquema sobre o erro.......................................................................................................................166
2.2. DOLO.........................................................................................................................................................166
2.2.1. Conceito e características.................................................................................................................166
2.2.2. Dolo negativo....................................................................................................................................166
2.2.3. Dolo bilateral ....................................................................................................................................167
2.2.4. Dolo de terceiro................................................................................................................................167
2.2.5. Dolo do representante legal ou convencional .................................................................................167
2.2.6. Esquema ...........................................................................................................................................167
2.3. COAÇÃO....................................................................................................................................................168
2.3.1. Conceito e características.................................................................................................................168
2.3.2. Coação de terceiro............................................................................................................................168
2.4. LESÃO........................................................................................................................................................168
2.4.1. Conceito e previsão legal..................................................................................................................169
2.4.2. Requisitos da lesão...........................................................................................................................169
2.4.3. Lesão x Teoria da imprevisão (“rebus sic stantibus”).......................................................................170
2.4.4. Lesão Consumerista..........................................................................................................................170
2.5. ESTADO DE PERIGO ..................................................................................................................................171
2.6. FRAUDE CONTRA CREDORES....................................................................................................................172
2.6.1. Conceito............................................................................................................................................172
2.6.2. Hipóteses legais de fraude contra credores.....................................................................................173
2.6.3. Questões especiais da Jurisprudência..............................................................................................174
2.6.4. Natureza Jurídica da sentença na Ação Pauliana .............................................................................175
2.6.5. Consideração quanto à natureza da ação pauliana à luz da Teoria da Ação – direitos potestativos,
ações constitutivas ...........................................................................................................................................176
2.7. SIMULAÇÃO ..............................................................................................................................................176
2.7.1. Conceito............................................................................................................................................176
2.7.2. Espécies de Simulação......................................................................................................................177
2.7.3. Observações importantes.................................................................................................................178
2.8. RESUMO DOS VÍCIOS NO NEGÓCIO JURÍDICO .........................................................................................178
PLANO DE EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO ...........................................................................................................179
1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................................................179
2. CONDIÇÃO ........................................................................................................................................................180
2.1. CONCEITO.................................................................................................................................................180
2.1.1. Futuridade ........................................................................................................................................180
2.1.2. Incerteza...........................................................................................................................................180
2.2. CLASSIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO ................................................................................................................180
2.2.1. Quanto ao modo de atuação............................................................................................................180
2.2.2. Quanto à licitude ..............................................................................................................................181
2.2.3. Quanto a origem...............................................................................................................................183
3. TERMO..............................................................................................................................................................183
3.1. CONCEITO.................................................................................................................................................183
3.2. CARACTERÍSICAS.......................................................................................................................................184
4. MODO OU ENCARGO........................................................................................................................................184
5. CONDIÇÃO x TERMO x ENCARGO.....................................................................................................................185
TEORIA DAS INVALIDADES DO NEGÓCIO JURÍDICO .................................................................................................186
1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................................................186
2. NULIDADE ABSOLUTA.......................................................................................................................................186
2.1. ANÁLISE DO ART. 166 CC..........................................................................................................................186
2.2. CARACTERÍSTICAS DA NULIDADE ABSOLUTA...........................................................................................187
2.2.1. Declaração de ofício. Legitimidade...................................................................................................188
2.2.2. Confirmação .....................................................................................................................................188
2.2.3. Efeito ex tunc....................................................................................................................................188
3. NULIDADE RELATIVA (ANULABILIDADE)...........................................................................................................188
3.1. PREVISÃO LEGAL.......................................................................................................................................188
3.2. CARACTERÍSTICAS DA NULIDADE RELATIVA.............................................................................................189
3.2.1. Impossibilidade de declaração de ofício. Legitimidade....................................................................189
3.2.2. Prazo decadencial.............................................................................................................................189
3.2.3. Confirmação .....................................................................................................................................190
3.2.4. Eficácia ex tunc .................................................................................................................................190
ATO ILÍCITO...............................................................................................................................................................191
1. NOÇÕES GERAIS................................................................................................................................................191
1.1. CONCEITO E EVOLUÇÃO...........................................................................................................................191
1.2. SÍNTESE.....................................................................................................................................................192
2. EFEITOS DA ILICITUDE (CIVIL) ...........................................................................................................................192
2.1. EFEITO INDENIZANTE................................................................................................................................192
2.2. EFEITO CADUCIFICANTE............................................................................................................................193
2.3. EFEITO INVALIDANTE................................................................................................................................193
2.4. EFEITO AUTORIZANTE...............................................................................................................................193
2.5. OUTROS EFEITOS ......................................................................................................................................194
3. ELEMENTOS DO ATO ILÍCITO............................................................................................................................194
3.1. QUAIS SÃO OS ELEMENTOS DO ATO ILÍCITO?..........................................................................................194
3.2. CONCLUSÃO..............................................................................................................................................195
4. ESPÉCIES (MODELOS) DE ATO ILÍCITO..............................................................................................................196
4.1. ATO ILÍCITO SUBJETIVO ............................................................................................................................196
4.2. ATO ILÍCITO OBJETIVO (ABUSO DE DIREITO OU ILÍCITO IMPRÓPRIO)......................................................196
4.3. SUBESPÉCIES DO ATO ILÍCITO OBJETIVO..................................................................................................198
4.3.1. Venire contra factum proprium (teoria dos atos próprios)..............................................................198
4.3.2. Supressio (Verwirkung) e Surrectio (erwirkung) ..............................................................................199
4.3.3. “Tu quoque” e “Cláusula de Estoppel”.............................................................................................200
4.3.4. Duty to mitigate the loss (dever de mitigar o dano) ........................................................................200
4.3.5. Substancial performance (adimplemento substancial, inadimplemento mínimo, adimplemento
fraco ou ruim)...................................................................................................................................................201
4.3.6. Violação positiva do contrato (violação de deveres anexos) ...........................................................201
5. EXCLUDENTES DA ILICITUDE (art. 188 do CC)...................................................................................................202
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.....................................................................................................................................203
(UMA VISÃO GERAL).................................................................................................................................................203
1. CONCEITOS .......................................................................................................................................................203
1.1. PRESCRIÇÃO..............................................................................................................................................203
1.2. DECADÊNCIA.............................................................................................................................................203
2. REGRAMENTO ..................................................................................................................................................204
2.1. PREVISÃO LEGAL.......................................................................................................................................204
2.2. CAUSAS IMPEDITIVAS, SUSPENSIVAS E INTERRUPTIVAS..........................................................................204
2.2.1. Causas impeditivas e suspensivas ....................................................................................................205
2.2.2. Causas interruptivas .........................................................................................................................206
2.3. ALTERAÇÃO DE PRAZOS............................................................................................................................207
2.4. PRAZOS PRESCRICIONAIS NO CC ..............................................................................................................207
2.5. QUEM PODE ALEGAR A PRESCRIÇÃO E A DECADÊNCIA? .........................................................................208
2.6. CONTAGEM DE PRAZO .............................................................................................................................209
2.7. O QUE É PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE? .................................................................................................209
2.8. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA............................................................................................................210
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.....................................................................................................................................210
(APROFUNDAMENTO) ..............................................................................................................................................210
1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................................................210
2. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA X DIFERENTES TIPOS DE DIREITOS........................................................................211
2.1. DIREITOS SUBJETIVOS (DIREITOS A UMA PRESTAÇÃO)............................................................................211
2.2. DIREITOS POTESTATIVOS..........................................................................................................................211
3. PRESCRIÇÃO (ART. 189 DO CC).........................................................................................................................212
4. DECADÊNCIA (art. 207).....................................................................................................................................212
5. CARACTERÍSTICAS DA PRESCRIÇÃO..................................................................................................................213
5.1. 1ª CARACTERÍSTICA: ADMISSIBILIDADE DE RENÚNCIA (CC, ART. 191)....................................................213
5.2. 2ª CARACTERÍSTICA: PODE SER CONHECIDA EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO (CC, ART.
193) 214
5.3. 3ª CARACTERÍSTICA: ADMITE SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO (CC, ART. 197, 198, 199, 202)....................214
5.4. 4ª CARACTERÍSTICA: POSSIBILIDADE DE O JUIZ RECONHECÊ-LA DE OFÍCIO............................................217
5.5. PRESCRIÇÃO DA EXCEÇÃO........................................................................................................................218
6. CARACTERÍSTICAS DA DECADÊNCIA.................................................................................................................219
6.1. 1ª CARACTERÍSTICA: NÃO ADMITE RENÚNCIA.........................................................................................219
6.2. 2ª CARACTERÍSTICA: PODE SER CONHECIDA A QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO..............219
6.3. 3ª CARACTERÍSTICA: OS PRAZOS DE DECADÊNCIA, POR SEREM DE ORDEM PÚBLICA, NÃO ADMITEM
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO ...............................................................................................................................220
6.4. 4ª CARACTERÍSTICA: OS PRAZOS LEGAIS DE DECADÊNCIA NÃO PODEM SER ALTERADOS PELA VONTADE
DAS PARTES ..........................................................................................................................................................220
6.5. 5ª CARACTERÍSTICA: O JUIZ DEVE CONHECER DE OFÍCIO A DECADÊNCIA LEGAL....................................220
7. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA: APLICAÇÃO ........................................................................................................220
LEI DE INTRODUÇÃO ÃS NORMÃS DO DIREITO BRÃSILEIRO
*Cristiano Chaves
Antiga Lei de Introdução ao Código Civil.
1. INTRODUÇÃO
O Código Civil Francês (1804) instalou uma série de inovações no ordenamento jurídico; porém,
essas modificações não tinham como serem efetivadas naquele momento histórico, oportunidade na qual
foi editada uma Lei de Introdução com a finalidade de acomodar as modificações do CC ao ordenamento
jurídico.
No Brasil aconteceu a mesma coisa, surgindo a necessidade de criação de uma “Lei de Introdução
ao Código Civil - LICC” (hoje Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB) para acomodar
o Código Civil que surgia na época, compatibilizando o sistema jurídico.
A antiga “LICC” (hoje LINDB) nada introduz ao CC, na verdade, não mantém qualquer relação
com ele.
Enquanto o objeto de estudo do CC é a tutela da pessoa humana, a LINDB preocupa-se com a
própria norma jurídica, sendo essa o seu o objeto de estudo. Há, portanto, uma diversidade de objetos e,
sendo assim, a “LICC” não era e não é um diploma legal introdutório do CC apesar desse antigo nome.
A LINDB, na verdade, é um diploma legal multidisciplinar que se aplica universalmente a qualquer
ramo do direito. É, portanto, um código geral sobre a elaboração e aplicação das normas jurídicas; tem
como objetivo, então, a elaboração, vigência e aplicação de leis. Seja qual for o ramo do direito, as normas
devem ser elaboradas e aplicadas conforme a “LICC” ou LINDB.
Trata-se, portanto, de uma norma de SOBREDIREITO (lex legum)
Na expressão de Arruda Alvim, a “LICC” é um código de normas e não um apêndice ao CC. Vê-
se, então, que o nome LICC era indevido, tanto que foi modificado para Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro (LINDB).
Assim, a LINDB é autônoma e independente do CC. Prova disso é que o CC foi alterado e a LINDB
continuou a mesma.
2. ESTRUTURA DA LINDB
A estrutura da LINDB pode ser dividida em 07 tópicos para a sua melhor compreensão.
1- Vigência das normas: art. 1º e 2º.
2- Obrigatoriedade da norma: art. 3º.
3- Integração da norma: art. 4º.
4- Interpretação da norma: art. 5º.
5- Aplicação da lei no tempo: art. 6º.
6- Aplicação da lei no espaço: artigos 7º a 19.
2.1. VIGÊNCIA DAS NORMAS: ART. 1º E 2º
Vigência e existência são conceitos diversos.
A existência da norma se dá no momento da sua promulgação. Mas ao existir não significa que a
lei tenha vigência, mas sim que formalmente é um fato jurídico (não possui coercibilidade).
O momento da existência não se confunde com a vigência. Isso porque, depois de promulgada, a
lei precisa de um iter legislativo para que as pessoas tenham conhecimento da norma para, somente
depois, passar a ter vigência: publicação → lapso temporal → vigência.
A lei só ganha vigência depois da vacatio legis (lapso temporal para que as pessoas tenham
conhecimento de sua existência).
Então, há uma grande diferença entre a EXISTÊNCIA da lei e sua VIGÊNCIA. Há a promulgação,
publicação, vacatio legis e vigência.
Art. 1º, LINDB → salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada.
§1º → nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando
admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
§3º → se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto,
destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a
correr da nova publicação.
§4º → as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Neste período de vacatio legis a lei já existe, mas ainda não tem vigência. A LC 95/98, no seu art.
8º, modificou o art. 1º da LINDB, de modo que a partir de agora toda norma legal deve, obrigatoriamente,
cumprir um período de vacatio legis.
Art. 8º, LC 95/98 → a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a
contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada
a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena
repercussão.
E o prazo de vacatio legis deve corresponder ao número de dias necessário para que todas as
pessoas conheçam a lei. Assim, toda norma legal deve ter um período de vacatio legis que deve ser
expresso em um número de dias.
A fórmula que se conhecia, “esta lei entra em vigor na data de sua publicação”, só poderá ser
utilizada para as leis de pequena repercussão.
Exemplo: A Lei 11.280/06 criou a possibilidade de conhecimento de ofício da prescrição. Esta lei não é
de pequena repercussão com certeza. Assim, esta lei não poderia entrar em vigor no momento de sua
publicação. Ela teve, então, um período de vacatio legis de 90 dias, pois este foi o prazo que o legislador
entendeu necessário para que todos dela tomassem conhecimento.
Mas essa é uma NORMA IMPERFEITA, pois não há sanção para o seu descumprimento. Ou seja,
como é o próprio legislador quem tem que dizer se a lei é de pequena repercussão ou não, ele mesmo
não criou sanções para quando fosse dito, na nova lei, que ela entraria em vigor no momento de sua
publicação, apesar de esta não ser de pequena repercussão.
Exemplo: lei que determinou que a separação e o divórcio poderiam ser feitos em Cartório entrou em
vigor na data de sua publicação, apesar de ser de extrema importância e grande repercussão.
Regra: toda lei tem que ter um prazo de vacatio legis, e este prazo tem que estar expresso em
dias.
Contagem do prazo de vacatio legis (art. 8º, §1º, LC 95/98): a contagem do prazo da vacatio legis
possui uma regra autônoma/própria, incluindo-se o primeiro e o último dia, entrando a lei em vigor
no dia subsequente a consumação integral do prazo.
Art. 8º, §1º, LC 95/98 → a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que
estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação
e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua
consumação integral.
Na prática, o resultado é idêntico ao encontrado na contagem dos prazos processuais. Esta regra
de contagem justifica a razão de toda vacatio legis ser contada em dias.
Segundo a doutrina, não importa se o ultimo dia for feriado ou final de semana, entrando em vigor
a norma mesmo assim, ou seja, a data não é prorrogada para o dia seguinte (Tartuce, p. 05).
Nem sempre a vacatio legis é estabelecida em dia, de modo que nesses casos não será possível
a aplicação da regra do §1º do art. 8º da LC 05/98. Exemplo: CC/02.
Art. 2044, CC → este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.
Dessa forma, se o prazo de vacatio legis for fixado em mês ou ano, indevidamente, já que de
ordinário ele deveria ser expresso em dias, utiliza-se a regra do art. 132, CC que estabelece que prazo
em mês ou ano é contado de “data a data”, pouco interessando quantos dias existam entre as datas.
Art. 132, CC → salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se
os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
§3º → os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou
no imediato, se faltar exata correspondência.
Assim, o CC/02, que foi publicado em 11/01/02, entrou em vigor no dia 11/01/03. É importante
perceber que todas essas regras, que emanam do art. 8º, LC 95/98, fizeram com que o art. 1º, LINDB, se
tornasse subsidiário. Isto, porque só utilizaremos o prazo do art. 1º quando o legislador não tiver
estabelecido um prazo de vacatio legis expresso e não se tratar de uma lei de pequena
repercussão.
Além disso, essas regras somente se aplicam às normas legais.
As normas jurídicas administrativas (portarias, decretos, regulamentos, resoluções) sempre
entrarão em vigor na data de sua publicação (Decreto nº 572/1890).
Durante o prazo de vacatio, a lei, que já existe, mas não tem vigência, pode ser modificada?
Ora, se ela existe, só pode ser modificada através de lei nova, mesmo no período de vacatio legis.
Sendo assim, a modificação de uma lei dentro do seu período de vacatio legis só pode ocorrer através de
uma nova lei.
Porém, a correção de erros materiais ou inexatidões pode ser feita através da simples republicação
da lei com as devidas correções.
No caso de republicação da lei, o prazo de vacatio legis volta a correr do zero somente para a
parte que foi corrigida.
O prazo de vacatio legis, portanto, reinicia SOMENTE para a parte que foi retificada e não para as
demais, que continuam contando o prazo normalmente.
Art. 1º, §3º, LINDB → se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de
seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores
começará a correr da nova publicação.
Art. 1º, §4º, LINDB → as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Revogação: uma vez cumprida a vacatio legis e entrando em vigor, a lei continuará vigendo até
que venha outra e, expressa ou tacitamente, a revogue princípio da continuidade.
Já podemos notar, então, que a revogação de uma lei pode ser expressa ou tácita, bem como que
no sistema brasileiro só se admite a revogação de uma lei através de outra lei.
Art. 2º, LINDB → não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que
outra a modifique ou revogue.
§1º → a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando
seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava
a lei anterior.
O art. 9º da LC 95/98 estabeleceu uma novidade no que tange a revogação das normas, dispondo
que a revogação das normas preferencialmente deve ser expressa. Sendo assim, toda vez que for editada
uma nova lei, essa deverá indicar de forma expressa quais os dispositivos legais revogados por ela.
Art. 9º, LC 95/98 → a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as
leis ou disposições legais revogadas.
Deve-se evitar, então, aquela velha e inútil fórmula “revogam-se todas as disposições em
contrário”, pois esta leva a crer que estaria revogando expressamente quando não está.
Esta regra não se aplica às leis temporárias, pois estas cessam ao alcançar o termo indicado.
E, quando o legislador não revogar expressamente os dispositivos legais, será aplicada a regra
de que fica revogado tudo aquilo que for contrário à nova regra.
O Direito Brasileiro não admite o dessuetudo, que é a revogação da lei pelos costumes (uma lei
que não conseguiu “pegar”, por exemplo).
O STJ é firme neste sentido, mesmo quanto às leis que não são respeitadas ou observadas. Este
é o caso observado quanto às casas de prostituição, que não deixaram de ser crime, apesar de serem
toleradas em todo o Brasil.
A revogação necessariamente se dará por outra lei, que revogará expressa ou tacitamente, no
todo ou em parte a lei antiga.
A revogação é gênero da qual ab-rogação e derrogação são espécies.
* ab-rogação: é a revogação total da lei.
* derrogação: é a revogação parcial da lei.
Sobre revogação de lei devemos ter cuidado com a redação do §2º do art. 2º da LICC.
Art. 2º, § 2º, LINDB → a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a
par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Esse dispositivo estabelece que uma lei nova, que trate da mesma matéria de lei anterior, e que
traga disposições que estejam ao lado (a par) da outra lei, não revoga a lei anterior, mas sim que será
utilizada juntamente com aquela.
Repristinação: é o restabelecimento dos efeitos de uma lei que foi revogada pela revogação da
lei revogadora.
A revogação da lei revogadora não restabelece os efeitos da lei revogada.
Ex.: Lei A → Lei B → Lei C. A Lei C revoga a Lei B, os efeitos da Lei A não serão restabelecidos.
Art. 2º, § 3º → salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter
a lei revogadora perdido a vigência.
Porém, o próprio § 3º do art. 2º da LINDB abre uma exceção à repristinação ao dizer que pode
haver efeitos repristinatórios quando houver expressa disposição neste sentido na lei.
Ou seja, o Direito Brasileiro não admite a repristinação como um instituto, mas aceita que existam
efeitos repristinatórios quando houver expressa disposição neste sentido. Atente-se que isso não é
tecnicamente repristinação, pois o que existe é a vigência de nova lei que traz efeitos repristinatórios,
trazendo de volta os efeitos de uma lei anterior.
O art. 27 da Lei 9.868/98 estabelece a possibilidade de efeitos repristinatórios no controle
concentrado de constitucionalidade. Isto, porque, a lei revogada será tratada como se nunca tivesse
existido nem nunca tivesse produzido efeitos. Sendo assim, a lei revogada volta a surtir efeitos.
Art. 27, Lei 9868/98 → ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo,
e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social,
poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros,
restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir
de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
No exemplo dito acima, se a Lei B fosse declarada inconstitucional, ela passaria a ser tratada
como se nunca tivesse existido e nunca tivesse produzido efeitos; sendo assim, a Lei A poderia surtir
seus efeitos normalmente.
CUIDADO: isso é exclusivo do controle concentrado. No controle difuso não é possível, pois este gera
efeitos inter partes tão-somente.
A jurisprudência do STF tem entendido que, ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei em
controle concentrado, pode ser modulada a eficácia desta decisão a fim de preservar a segurança jurídica.
Isso porque, quando as leis são submetidas ao controle de constitucionalidade, já estão em vigor por
certo lapso temporal e a sua retirada do ordenamento jurídico sem qualquer ressalva pode trazer mais
prejuízos.
Desta maneira, o STF pode declarar a inconstitucionalidade sem efeitos retroativos. Isto, na
prática, leva à perpetuação dos efeitos já ocorridos pela lei inconstitucional, revogando as leis
anteriormente existentes e vigentes.
Assim, se o STF imprimir eficácia ex nunc a decisão do controle de constitucionalidade, não haverá
efeito repristinatório, pois a lei revogadora, declarada inconstitucional, produziu efeitos, implicando na
revogação da anterior a si.
Dessa forma, nem toda declaração de inconstitucionalidade implica efeitos repristinatórios.
Isso porque eventualmente admite-se uma declaração de inconstitucionalidade sem efeitos retroativos,
assim se mantendo a revogação da lei.
2.2. OBRIGATORIEDADE DA NORMA: ART. 3º
Art. 3º, LINDB → ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
O art. 3º da LINDB traz presunção de que todas as pessoas conheçam a lei. Por isso, a LINDB
cria uma proibição de desconhecimento da lei para que ninguém possa se furtar à sua incidência.
Ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando o desconhecimento dela. Ou seja, toda lei
traz consigo uma presunção de conhecimento por todos.
Princípio da Obrigatoriedade Relativa/Mitigada: a presunção de conhecimento da lei não é absoluta,
uma vez que se existem situações excepcionais expressamente previstas em lei em que se admite a
alegação de erro de direito.
A alegação de erro de direito só pode ser feita em casos previstos em lei.
Esses casos previstos em lei são muito mais numerosos no Direito Penal. Exemplos: art. 21, CP
(erro de proibição); art. 65, II, CP (atenuante da pena); art. 8º, Lei de Contravenções Penais.
No Direito Civil há apenas DOIS casos em que se permite a alegação de erro de direito, quais
sejam:
a) Casamento putativo (art. 1.561, CC): no caso de casamento nulo ou anulável celebrado com
boa-fé, os efeitos do ato serão ser preservados em relação aos filhos.
Art. 1561, CC → embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos
os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os
efeitos até o dia da sentença anulatória.
Exemplo: casamento de A com B, sua irmã.
Erro de fato: A não sabia que B era sua irmã.
Erro de direito: A sabia que B era sua irmã, mas não sabia quer era proibido o casamento entre irmãos.
O que é necessário aqui é que as pessoas estejam de BOA-FÉ.
b) Erro como vício de vontade no negócio jurídico (art. 139, III, CC): esse erro pode ser alegado
para o desfazimento do negócio jurídico.
Art. 139, III, CC → o erro é substancial quando sendo de direito e não implicando
recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
Exemplo: compra de terreno em Petrópolis/RJ em área que fora considerada de uso público por Lei
Municipal.
Obrigatoriedade “simultânea”: antigamente, a lei se tornava obrigatória por etapas: primeiro na capital
federal, depois nas zonas litorâneas e depois ia se interiorizando. Agora, ela entra em vigor em todos os
locais do país ao mesmo tempo.
2.3. INTEGRAÇÃO DA NORMA: ART. 4º
Integrar significa colmatar, preencher lacunas. A integração da norma é a atividade pela qual o
juiz complementa a norma. E essa necessidade de complementação da norma surge porque o legislador
não tem como prever todas as situações possíveis no mundo fático.
A lacuna nunca irá se referir ao ordenamento, mas sim apenas à legislação. Assim, mesmo que
exista lei lacunosa, o ordenamento é completo, pois existem mecanismos de integração, de colmatação.
O ordenamento jurídico vedou o “non liquet”, que significa que o juiz não pode se eximir do dever
de julgar alegando lacuna ou desconhecimento da norma.
Art. 4º, LINDB → quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a
analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Para lembrar: ordem
alfabética A,C,P.
Esse dispositivo traz um rol TAXATIVO e preferencial de integração da norma. Sendo assim, o
juiz deve se valer dessa ordem e somente dos critérios integrativos colocados neste dispositivo.
Havendo lacuna, o juiz está obrigado a promover a integração da norma; colmatará o vazio.
Além disso, como se presume que o juiz conhece todas as leis, basta que a parte narre o fato
(narra-se o fato que eu te darei o direito – iura novit curiae).
Exceções: o juiz pode determinar à parte interessada que faça prova da EXISTÊNCIA e VIGÊNCIA da
lei alegada em 4 hipóteses:
a) direito municipal.
b) direito estadual.
c) direito estrangeiro.
d) direito consuetudinário.
Alexandre Câmara alerta que o juiz só pode mandar a parte fazer prova de direito municipal e
estadual que não seja de sua jurisdição. Caso contrário, ou seja, se o direito municipal ou estadual for do
local de sua jurisdição, o juiz não poderá determinar que a parte faça prova porque se presume que ele
conheça a lei.
E quando o juiz for utilizar direito estrangeiro, ele poderá mandar a parte fazer prova.
No entanto, o Protocolo de Las Leñas determina que o juiz não pode mandar a parte fazer prova
das leis de países integrantes do MERCOSUL, pois, neste caso, se presume que o juiz conheça a
legislação.
Isto se aplica também a documentos estrangeiros oriundos de países do MERCOSUL. Assim,
quando vier o documento de um país do MERCOSUL, o juiz não pode mandar fazer a tradução
juramentada, pois igualmente se presume que ele conhece a tal língua.
Espécies de Lacunas, conforme Maria Helena Diniz:
a) Lacuna normativa: ausência total de norma para um caso concreto;
b) Lacuna ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia
social;
c) Lacuna axiológica: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja
insatisfatória ou injusta;
d) Lacuna de conflito ou antinomia: choque de duas ou mais normas válidas, pendente de
solução no caso concreto.
Presente uma lacuna, deverão ser utilizadas as formas de integração da norma jurídica.
2.3.1. Métodos de Colmatação
Na integração, da norma o juiz deverá se valer da analogia, dos costumes e dos princípios gerais
de direito, devendo utilizar esses métodos nesta ordem porque o art. 4º da LINDB estabeleceu um rol
taxativo e preferencial.
OBS.: a doutrina moderna contesta a obrigatoriedade de aplicar os métodos de colmatação na exata
ordem do art. 4º, principalmente no que concerne aos princípios constitucionais (Nesse sentido: Tepedino
e Tartuce).
a) Analogia: é primeiro mecanismo de integração. É o preenchimento da lacuna através da
comparação. Por meio da analogia, compara-se uma determinada hipótese, não prevista em lei, com
outra, já contemplada em lei. O seu fundamento é a igualdade jurídica.
A analogia pode ter duas formas:
b1) analogia legis: se concretiza pela comparação de um caso não previsto com outro já previsto
em lei. Assim a lacuna será integrada comparando-se uma situação atípica (não tratada na norma) com
uma outra situação especificadamente prevista em lei (típica).
b2) analogia iuris: o juiz preenche a lacuna com a comparação do caso com o sistema como um
todo. Dessa forma, compara-se a situação não prevista em lei com os valores do sistema e não com um
dispositivo legal.
Exemplo: união homoafetiva, que não está prevista em lei, e os conflitos jurídicos decorrentes destas
uniões também não têm previsão legal, sendo que o juiz não pode se negar a resolvê-los. O juiz poderá
solucionar tais casos com regras semelhantes, como as regras da união estável, por exemplo, se valendo
de analogia legis, portanto. Foi o que decidiu o STF.
Porém, será caso de analogia iuris, se, em vez de comparar com a legislação de união estável,
comparar com os princípios constitucionais.
OBS.: não se admite analogia em sede de direito penal nem direito tributário, salvo em favor da parte (ou
seja, não existe analogia para prejudicar o réu ou o contribuinte).
ANALOGIA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Rompe-se com os limites do que está
previsto na norma. (INTEGRAÇÃO)
Apenas amplia-se o sentido da norma,
havendo subsunção. (CONHECIMENTO)
OBS.: normas de exceção não admitem analogia ou interpretação extensiva. Exemplo: um pai pode
hipotecar um imóvel a um filho sem a autorização dos demais, pois a lei somente exige autorização para
a venda, sob pena de anulabilidade. A norma, assim não pode ser aplicada por analogia à hipoteca, salvo
para proteger um filho incapaz, por exemplo.
b) Costumes: são os usos cotidianos locais, ou seja, os usos reiterados de uma comunidade.
Os costumes podem ser de 3 espécies:
b1) costumes contra legem: materializam uma prática cotidiana atentatória à lei. No Direito
Brasileiro não se admitem os costumes contra legem, pelo simples motivo de que isto, na prática,
implicaria admitir o dessuetudo, o que não é possível.
b2) costumes secundum legem: são os costumes determinados na lei. A sua utilização vem
expressa na própria lei.
Nessa espécie, o próprio o ordenamento jurídico diz que o juiz deve julgar pelos costumes
naqueles casos determinados. Assim, vê-se que não são hipóteses de lacunas no sistema, pois o próprio
ordenamento é que remete aos costumes. Nesses casos, portanto, não há integração, mas sim
subsunção.
Exemplo: art. 445, § 2º, CC/02, que traz prazo para a ação sobre vício redibitório sobre animal, como o
caso de um touro que se descobriu estéril, estabelecendo que o prazo é determinado pelos usos locais.
Art. 445, §2º, CC → tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por
vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos
locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras
disciplinando a matéria.
b3) costumes praeter legem: são aqueles costumes que não foram previstos em lei, sendo
utilizados para preencher lacunas. É a única forma de costumes que serve como forma de colmatação.
Exemplo: eficácia do cheque pós-datado (juiz se vale dos costumes para aceitar a indenização por dano
moral quando do depósito do cheque antes da data - STJ).
Requisitos para aplicação dos costumes:
(1) continuidade;
(2) uniformidade;
(3) diuturnidade;
(4) moralidade;
(5) obrigatoriedade.
Assim, é necessário que o costume esteja arraigado na consciência popular após a sua prática
durante um tempo considerável, e, além disso, goze da reputação de imprescindível norma costumeira.
Por fim, vale lembrar que existe o COSTUME JURISPRUDENCIAL OU JUDICIÁRIO, cujo maior
exemplo são as súmulas dos Tribunais Superiores.
c) Princípios gerais de direito: são, na verdade, postulados universais.
São os seguintes:
c1) não lesar a ninguém;
c2) dar a cada um o que é seu;
c3) viver honestamente.
Os princípios possuem um papel quaternário: só se decide com base neles se o juiz não conseguiu
decidir com base na lei, na analogia e nos costumes.
Alguns doutrinadores entendem que o art. 4º da LINDB foi revogado porque o princípio possui
densidade normativa, não podendo ter papel quaternário.
Segundo o professor, o artigo não foi revogado porque precisamos nos lembrar da estrutura dos
princípios.
Canotilho nos transmitiu a regra de que a norma jurídica é igual a norma-princípio mais norma-
regra.
Norma jurídica = norma-princípio + norma-regra.
E esta fórmula revela que todo princípio tem força normativa.
Sendo assim, como se poderia dizer que os princípios têm papel secundário, e pior,
quaternário?
Em verdade, o que precisamos perceber é que existem dois diferentes tipos de princípios:
princípios fundamentais e princípios informativos (ou gerais).
* princípios fundamentais ou institucionais: correspondem às opções do sistema, ou seja, a
opção do sistema por este ou aquele valor. Logo, os princípios fundamentais possuem força normativa,
exatamente na medida em que os princípios fundamentais obrigam. Os princípios fundamentais são as
opções valorativas de cada sistema.
* princípios gerais/informativos: são meras recomendações, têm caráter propositivo, e são
universais. Portanto, não possuem força normativa porque só servem para desempate.
Enquanto os princípios fundamentais correspondem a uma opção de um sistema, os princípios
informativos são universais.
Diante dessas considerações, devemos ler o art. 4º com algumas modificações: onde está escrito
quando a lei for omissa, deveríamos escrever quando a NORMA JURÍDICA FOR OMISSA, pois a norma
jurídica pode ser a norma-regra ou a norma-princípio, e este princípio dito aqui é o princípio fundamental.
Art. 4º, LINDB → quando a lei for omissa (=quando a norma jurídica for omissa), o juiz
decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de
direito.
Além disso, os princípios referidos no dispositivo seriam os princípios INFORMATIVOS apenas. E
sendo assim, o art. 4º da LINDB não violaria a força normativa dos princípios fundamentais.
Este art. 4º deixa clara a inexistência de regra de subsunção, pois o juiz realiza a atividade de
interpretação tão somente, e não mais a subsunção.
*Equidade: excepcionalmente o ordenamento jurídico admite a utilização da equidade como meio
de integração. A equidade é a busca do bom/equilibrado/ justiça equitativa (nem tanto o mar, nem tanto
a terra).
O direito brasileiro só admite a equidade quando houver previsão em lei.
Equidade é um conceito aberto, vago, altamente subjetivista, não podendo ser utilizada em
qualquer caso.
A equidade surge da “Ética a Nicômaco”, na qual Aristóteles diz que a equidade era o justo, o bom,
o equilíbrio. O autor consagrou nesta obra a ideia de que a virtude está no meio, na equidade. Mas o juiz
somente poderá se valer da equidade quando a lei assim determinar.
Às vezes, é a própria lei que estabelece o critério de equidade (equidade legal), mas poderá
também o juiz estabelecê-lo (equidade judicial).
Exemplos:
Art. 7º, CDC → os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes
de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da
legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades
administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do
direito, analogia, costumes e equidade.
Art. 20, § 4º, CPC → nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável,
naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas
execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação
equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.
NCPC/2015
Art. 85, § 8o Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico
ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos
honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o.
§ 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte
por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou,
não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa,
atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço.
Uso de equidade quando o juiz fixar os honorários advocatícios nas causas em que não há
estimativa patrimonial.
A CLT também permite o uso de equidade.
Na lei de alimentos o juiz fixará o percentual de alimentos por equidade.
Exemplos de equidade no CC:
Redução equitativa da cláusula penal (multa), quando o devedor já cumpriu em parte a obrigação
ou quando a cláusula se apresenta abusiva.
Art. 413, CC → a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a
obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade
for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do
negócio.
O juiz também pode reduzir equitativamente o quantum indenizatório sempre que perceber um
desequilíbrio entre o grau de culpa e a extensão do dano (isto não poderá ocorrer nos casos de
responsabilidade objetiva, pois nestes não se discute culpa).
Art. 944, §único, CC → se houver excessiva desproporção entre a gravidade da
culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
2.4. INTERPRETAÇÃO DA NORMA: ART. 5º
Art. 5º, LINDB → na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se
dirige e às exigências do bem comum.
A interpretação não se confunde com integração. Integrar é preencher uma lacuna. Já interpretar
é buscar o alcance e o sentido. Logo, a atividade interpretativa é a atividade de buscar o sentido e o
alcance de uma norma que já existe.
O art. 5º consagra que em toda interpretação devem ser respeitados os fins sociais a que se
dirige a norma. Assim, toda interpretação é sociológica e teleológica. Isto é dizer que, em toda
interpretação, deve se ter presente o impacto que a norma terá em uma comunidade.
Toda e qualquer interpretação da norma deve ser sociológica/teleológica, isto é, deve atender aos
fins sociais a que a norma se destina.
A prova do tempo de serviço de atividade rural deve ser feita através de documentos e não por
meio exclusivamente testemunhal. Contudo, nos casos em que o trabalhador rural não tem como provar
através da prova documental, irá se admitir a prova exclusivamente por testemunha desde que esta seja
idônea.
Ao realizar a interpretação da norma, podemos chegar a um resultado ampliativo, restritivo ou
declarativo.
1- interpretação ampliativa: a norma que diga respeito aos direitos fundamentais individuais ou
sociais (art. 5º e 7º da CF/88) se submete à interpretação ampliativa.
2-interpretação declaratória: as normas de Direito Administrativo se submetem a uma
interpretação declarativa, por conta do princípio da legalidade.
3-interpretação restritiva: as normas que estabeleçam privilégio, sanção, renúncia, fiança e aval
se submetem a interpretação restritiva.
A propósito, veja-se o art. 819, CC/02:
Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
E mais, a Súmula 214, STJ dispõe que o fiador, na locação, não responde por obrigações
resultantes de aditamento ao qual não anuiu.
STJ Súmula 214 O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de
aditamento ao qual não anuiu.
PROVA ORAL DPE/RS/2011: O que é “interpretação integrativa”?
Na vigência de um contrato podem surgir situações imprevistas pelas partes que não serão
solucionadas através de uma simples interpretação das cláusulas ou disposições do contrato. Nessas
situações, passa a existir então uma atividade psíquica diferente da do hermeneuta, ou seja, surgem a
interpretação integrativa e a integração propriamente dita do contrato.
Na interpretação integrativa, mesmo havendo pontos omissos no contrato, a intenção dos
contratantes deve surgir da ideia geral, ou seja, do espírito do contrato, obedecendo, os princípios da
boa-fé, dos usos sociais, do que já foi cumprido pelas partes. Assim, o intérprete poderá concluir, de
acordo com as entrelinhas do contrato, o que foi desejado pelos contratantes. Desse modo,
exemplificando, se os contratantes estabeleceram para os pagamentos parcelados, um índice de
correção monetária, e esse índice deixou de existir, o intérprete pode encontrar outro índice substitutivo
ou próximo daquele que deixou de existir, para ser aplicado no contrato, ainda que assim não esteja
expresso no contrato, porque a equidade e o princípio da boa-fé regem os contratos e determinam que
não haja enriquecimento ilícito ou injusto, diante da desvalorização da moeda.
Custódio Miranda estudando sobre o trabalho mental de interpretação integrativa diz: “não se
cuida, como é bem de ver, a investigação da vontade hipotética, presumível ou real, que jamais existiu,
mas da reconstrução de uma declaração incompleta, na medida em que se disse menos do que a
ideia que se presidiu à elaboração do conteúdo”.
O Código Civil português segue a mesma linha de raciocínio, tanto que, o artigo 239 expressa o
seguinte: “Na falta de disposição especial, a declaração negocial deve ser integrada de harmonia com a
vontade que as partes teriam tido se houvessem previsto o ponto omisso, ou de acordo com os ditames
da boa-fé, quando outra seja a solução por eles imposta”.
Da interpretação do dispositivo acima citado extrai-se não somente a metodologia de interpretação
integrativa, mas também a própria integração do contrato, cujo trabalho do hermeneuta é mais amplo,
porque deverá preencher lacunas existentes no contrato.
Outra ideia: seria hipótese em que se busca a complementação de uma norma por uma fonte
jurídica externa. Tipo um diálogo das fontes de complementariedade. Não seria puramente integração,
pois há uma norma na fonte "interna", mas completada por uma fonte externa.
2.5. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO: ART. 6º
Art. 6º, LINDB → a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico
perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Art. 5º, XXXVI, CRFB → a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada.
É certo que toda lei se destina aos fatos presentes e futuros, mas não aos passados.
No Direito Brasileiro, portanto, consagrou-se a regra da irretroatividade das leis, de modo que as
leis novas não alcançam os fatos pretéritos. A regra da irretroatividade é aplicável inclusive às normas
jurídicas de ordem pública.
Exceção: admitem-se, excepcionalmente, efeitos retroativos na lei quando presentes dois requisitos,
quais sejam:
a) expressa disposição neste sentido: é preciso que a lei diga que produzirá efeitos retroativos.
b) que a retroação não prejudique o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.
Direito adquirido: é aquele que se incorporou ao patrimônio do particular. É uma concepção
exclusivamente patrimonialista, de modo que não há direito adquirido personalíssimo. Todo direito
adquirido é patrimonial.
Art. 6º, §2º, LINDB → consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular,
ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha
termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Além disso, não existe direito adquirido em face do Poder Constituinte, pois ele instala uma nova
ordem jurídica, sendo que tudo que lhe é incompatível é repelido.
Porém, no Brasil, esta tese sofreu uma mutação, decorrente de interpretação do STF acerca das
reformas previdenciárias estabelecidas pelo Poder Legislativo.
O STF disse que não há direito adquirido nem em face do Poder Constituinte Originário, nem em
face do Poder Constituinte Derivado. Ou seja, emenda constitucional não precisa respeitar direito
adquirido, mas isto é só no Brasil, por conta da Reforma da Previdência.
Daniel Sarmento (citado pelo Tartuce, p. 30):
Ademais, verifica-se hoje uma mitigação da ideia de direito adquirido. Tal direito não pode ser levado
ao extremo, sob pena de gerar injustiças. A segurança jurídica é um valor importante no Estado
Democrático de Direito, mas não é o único valor e nem mesmo o mais importante. Se a segurança
jurídica for protegida ao máximo, provavelmente o preço que se terá de pagar será um
comprometimento na tutela da justiça e da igualdade substancial.
Assim, a segurança jurídica, que no Estado Liberal era mais identificada com a proteção da propriedade
e dos direitos patrimoniais em face do arbítrio estatal, caminha para uma segurança contra os
infortúnios da vida; para uma segurança como garantia de direitos sociais básicos para os excluídos; e
até para a segurança em face das novas tecnologias e riscos ecológicos da chamada “sociedade de
risco”.
Coisa julgada: é a qualidade que reveste os efeitos decorrentes de uma decisão judicial contra a
qual não cabe mais impugnação dentro dos mesmos autos.
Art. 6º, §3º, LINDB → chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de
que já não caiba recurso.
Pode haver coisa julgada de decisão interlocutória, desde que ela aprecie o mérito e não seja
impugnada (exemplo: concessão de tutela de parcela incontroversa do pedido).
A coisa julgada não pode violar outra questão em que já se decidiu pela inconstitucionalidade.
Hoje já se fala, inclusive, na relativização da coisa julgada – investigação de paternidade (DNA)
Ato jurídico perfeito: é o ato pronto e acabado, já tendo exaurido seus efeitos. O ato jurídico
perfeito não mais produz efeitos. Ele é a antítese das relações continuativas, pois estas são as que
perpassam no tempo (iniciam sob a égide de uma lei e continuam após o início de uma nova lei).
Art. 6º, §1º, LINDB → reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei
vigente ao tempo em que se efetuou.
O ato jurídico perfeito não pode ser atingido pelos efeitos de uma lei nova, pois ele não mais
produz efeitos.
As relações continuativas podem ser atingidas pela lei nova? O casamento, assim como o
contrato, são exemplos de relações continuativas.
O casamento celebrado sob a égide do CC/16, que atravessou o tempo, está sob a égide do
CC/02 ou continua sofrendo os efeitos do CC/16?
No que tange às relações continuativas a regra é de que a sua existência e a sua validade ficam
submetidas à lei em que foi celebrado o ato, mas a eficácia submete-se à regra da lei nova. Assim, a
existência e a validade ficam na lei de origem (lei da data de celebração) e a eficácia submete-se à lei
nova.
Exemplo: as pessoas que casaram sob a égide do CC/16 não podiam mudar seu regime de bens, mas
quem casa agora pode.
Art. 2039, CC → O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do
Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele
estabelecido.
Como a mudança do regime diz respeito a eficácia do ato, podemos concluir que as pessoas
casadas sob a égide do CC/16 podem sim alterar seu regime de bens (Maria Berenice Dias; STJ, REsp
821.807/PR, rel. Min. Fátima Nancy Andrighi).
A única voz discrepante é a da professora Maria Helena Diniz, que defende a impossibilidade de
alteração de regime de bens, mas sozinha nesta posição.
Ultratividade: é o fenômeno através do qual uma lei, já revogada, produz efeitos mesmo após a
sua revogação.
Inúmeros são os exemplos de ultratividade vindos do Direito Penal, como é o caso da norma penal
mais benéfica.
No Direito Civil é bem mais rara a hipótese de ultratividade, mas ocorre isto, por exemplo, no direito
de sucessão.
O princípio da saisine é um exemplo de ultratividade. Sendo assim, a pessoa que morreu à época
do CC/16, mas tendo a abertura da sucessão se dado após a vigência do CC/02, terá a sucessão regulada
pelas novas regras da lei civil.
Súmula 112, STF → o imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota
vigente ao tempo da abertura da sucessão.
2.6. APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO: ART. 7º A 19
A regra geral de aplicação da lei no espaço é de que, dentro do território brasileiro, é aplicada a
lei brasileira. Ou seja, a lei brasileira se aplica no espaço territorial brasileiro.
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações
de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a
ordem pública e os bons costumes.
Porém, existem situações excepcionais em que a própria LINDB admite a aplicação da lei
estrangeira no território brasileiro.
Dessa forma, o Brasil adotou a teoria da territorialidade moderada/mitigada, uma vez que no
espaço territorial brasileiro aplica-se a lei brasileira em respeito à soberania nacional.
Regra de Conexão: para que haja a aplicação da lei estrangeira no território brasileiro é preciso
que haja uma regra de conexão, sendo ela chamada de estatuto pessoal em que se aplica a lei do
domicilio do interessado.
Aplicação do Estatuto Pessoal: lei do domicílio do interessado: a LINDB prevê 07 hipóteses de
aplicação da lei estrangeira no território brasileiro:
1) nome.
2) personalidade.
3) capacidade.
4) direito de família.
5) bens móveis que o interessado traz consigo.
6) penhor.
7) capacidade sucessória.
Art. 7º, LICC → a lei do país em que DOMICILIADA a pessoa determina as regras
sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de
família.
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  • 1. DIREITO CIVIL – LINDB E PARTE GERAL LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO......................................................................................13 1. INTRODUÇÃO......................................................................................................................................................13 2. ESTRUTURA DA LINDB ........................................................................................................................................13 2.1. VIGÊNCIA DAS NORMAS: ART. 1º E 2º........................................................................................................13 2.2. OBRIGATORIEDADE DA NORMA: ART. 3º...................................................................................................17 2.3. INTEGRAÇÃO DA NORMA: ART. 4º.............................................................................................................18 2.3.1. Métodos de Colmatação ....................................................................................................................19 2.4. INTERPRETAÇÃO DA NORMA: ART. 5º .......................................................................................................23 2.5. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO: ART. 6º .....................................................................................................24 2.6. APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO: ART. 7º A 19 ............................................................................................26 3. ANTINOMIAS JURÍDICAS OU LACUNAS DE COLISÃO..........................................................................................29 3.1. CRITÉRIOS BÁSICOS DE SOLUÇÃO DOS CHOQUES ENTRE NORMAS ..........................................................29 3.1.1. Critério Cronológico............................................................................................................................29 3.1.2. Critério da Especialidade....................................................................................................................29 3.1.3. Critério Hierárquico............................................................................................................................29 3.2. CLASSIFICAÇÃO DAS ANTINOMIAS.............................................................................................................30 3.2.1. Antinomia de 1º Grau.........................................................................................................................30 3.2.2. Antinomia de 2º Grau.........................................................................................................................30 3.2.3. Antinomia Aparente ...........................................................................................................................30 3.2.4. Antinomia Real ...................................................................................................................................30 3.3. ANTINOMIAS DE 2º GRAU..........................................................................................................................30 3.3.1. Norma especial e anterior X norma geral posterior (especialidade x cronológico)...........................30 3.3.2. Norma superior anterior X norma inferior posterior (hierárquico x cronológico).............................30 3.3.3. Norma geral superior X norma especial inferior (hierárquico x especialidade).................................30 4. RESUMO LINDB.......................................................................................................Erro! Indicador não definido. 5. FONTES DO DIREITO ...........................................................................................................................................31 5.1. INTRODUÇÃO..............................................................................................................................................31 5.2. LEI ...............................................................................................................................................................32 5.3. COSTUMES..................................................................................................................................................32 5.4. ANALOGIA...................................................................................................................................................33 5.5. PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO..................................................................................................................33 5.6. DOUTRINA ..................................................................................................................................................34 5.7. JURISPRUDÊNCIA........................................................................................................................................34
  • 2. 5.8. EQUIDADE...................................................................................................................................................34 INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL.................................................................................................................................35 1. HISTÓRICO DO DIREITO CIVIL NO MUNDO.........................................................................................................35 2. HISTÓRICO DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO .........................................................................................................35 3. VALORES QUE PERMEIAM O CÓDIGO CIVIL DE 2002.........................................................................................37 3.1. SOCIALIDADE ..............................................................................................................................................37 3.2. ETICIDADE...................................................................................................................................................38 3.3. OPERABILIDADE..........................................................................................................................................38 3.3.1. Atenção: Conceito aberto X Cláusula geral ........................................................................................39 3.4. SISTEMATICIDADE.......................................................................................................................................40 4. DIÁLOGO DAS FONTES (DIÁLOGO DE COMPLEMENTARIDADE, DIÁLOGO DE CONEXÃO).................................40 5. ESTRUTURA DO DIREITO CIVIL............................................................................................................................41 6. CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL X PUBLICIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL .............................................41 7. COLISÃO ENTRE NORMA PRIVADA E NORMA CONSTITUCIONAL (ver Constitucional)......................................42 8. CONFLITOS NORMATIVOS DO DIREITO CIVIL (ver Humberto Ávila, Teoria dos Princípios/ Ver Constitucional) 44 9. REPERSONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL (DESPATRIMONIALIZAÇÃO).................................................................45 PARTE GERAL..............................................................................................................................................................47 CAPACIDADE E PERSONALIDADE JURÍDICA................................................................................................................47 1. PERSONALIDADE JURÍDICA.................................................................................................................................47 1.1. PESSOA FÍSICA OU NATURAL......................................................................................................................47 1.1.1. Em que momento a pessoa física ou natural adquire personalidade? ..............................................47 1.1.2. Nascituro e teorias explicativas..........................................................................................................47 1.1.3. Observações .......................................................................................................................................48 1.2. PERSONALIDADE JURÍDICA x CAPACIDADE JURÍDICA.................................................................................49 2. CAPACIDADE JURÍDICA .......................................................................................................................................50 2.1. CONCEITO...................................................................................................................................................50 2.2. INCAPACIDADE ...........................................................................................................................................50 2.2.1. Incapacidade absoluta........................................................................................................................50 2.2.2. Incapacidade relativa..........................................................................................................................51 2.2.3. Absolutamente Incapazes (hipóteses)................................................................................................51 2.2.4. Relativamente Incapazes (hipóteses).................................................................................................52 2.2.5. Esquema .............................................................................................................................................53 3. EFEITOS DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE CIVIL CC/02 (21 18).........................................................................54 4. EMANCIPAÇÃO ...................................................................................................................................................54
  • 3. 4.1. VOLUNTÁRIA (ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, I, 1ª PARTE)..........................................................................55 4.2. JUDICIAL (ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, I, 2º PARTE.) ...............................................................................55 4.3. LEGAL (ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, II A V): .............................................................................................56 5. EXTINÇÃO DA PESSOA FÍSICA OU NATURAL.......................................................................................................57 5.1. AUSÊNCIA (art. 6º CC).................................................................................................................................58 5.2. OUTRAS HIPÓTESES DE MORTE PRESUMIDA (art. 7º CC) ..........................................................................60 5.3. “COMORIÊNCIA”.........................................................................................................................................61 6. PESSOA JURÍDICA................................................................................................................................................61 6.1. CONCEITO...................................................................................................................................................61 6.2. TEORIAS EXPLICATIVAS DA PESSOA JURÍDICA............................................................................................62 6.2.1. Corrente negativista (Brinz, Planiol, Duguit) ......................................................................................62 6.2.2. Corrente afirmativista ........................................................................................................................62 6.3. PRESSUPOSTOS EXISTENCIAIS DA PESSOA JURÍDICA .................................................................................63 6.4. PERSONIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.....................................................................................................63 6.4.1. Considerações iniciais.........................................................................................................................63 6.4.2. Sociedades despersonificadas (irregulares ou de fato)......................................................................64 6.4.3. Entes despersonalizados (personificação anômala)...........................................................................65 6.5. CLASSIFICAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS ..................................................................................................66 6.5.1. Espécies de pessoa jurídica de direito privado...................................................................................66 6.6. FUNDAÇÕES (Importante MP)....................................................................................................................67 6.6.1. Fundação de direito privado...............................................................................................................68 6.6.2. Etapas para constituição de uma fundação de direito privado..........................................................68 6.6.3. Fiscalização das fundações (papel do MP) .........................................................................................69 6.6.4. Alteração do estatuto da Fundação ...................................................................................................69 6.6.5. Destino do patrimônio da fundação extinta.......................................................................................70 6.6.6. Procedimento da instituição da fundação pelo CPC ..........................................................................70 6.7. SOCIEDADES................................................................................................................................................71 6.7.1. Conceito..............................................................................................................................................71 6.7.2. Espécies de sociedade (ver empresarial)............................................................................................71 6.8. ASSOCIAÇÕES .............................................................................................................................................74 6.8.1. Considerações.....................................................................................................................................74 6.8.2. O Estatuto das Associações (requisitos: art. 54 CC) ...........................................................................75 6.8.3. Assembleia Geral................................................................................................................................75 6.8.4. Dissolução da associação....................................................................................................................75 6.8.5. Exclusão do associado ........................................................................................................................76
  • 4. 6.9. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ................................................................................................................76 6.9.1. Convencional ......................................................................................................................................76 6.9.2. Administrativa ....................................................................................................................................76 6.9.3. Judicial ................................................................................................................................................76 6.10. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (“Disregard Doctrine”)........................................................77 6.10.1. Histórico..............................................................................................................................................77 6.10.2. Conceito..............................................................................................................................................77 6.10.3. Desconsideração x Despersonalização...............................................................................................78 6.10.4. Desconsideração x Despersonalização x Corresponsabilidade x Solidariedade.................................78 6.10.5. Requisitos da desconsideração da pessoa jurídica (art. 50 cc) ..........................................................79 6.10.6. Direito Positivo ...................................................................................................................................81 6.10.7. Diferenças entre o art.50 CC/02 e art. 28 CDC...................................................................................82 6.10.8. Observações importantes sobre desconsideração da pessoa jurídica...............................................82 6.10.9. “Desconsideração inversa da personalidade jurídica” ou “Desconsideração da personalidade jurídica inversa” ou “Desconsideração da personalidade jurídica na modalidade inversa”..............................84 DIREITOS DA PERSONALIDADE ...................................................................................................................................85 1. INTRODUÇÃO......................................................................................................................................................85 2. CONTEÚDO JURÍDICO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.....................................................86 2.1. DIREITOS DA PERSONALIDADE X LIBERDADES PÚBLICAS...........................................................................88 3. FONTES DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE......................................................................................................88 4. INÍCIO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE........................................................................................................88 4.1. TEORIA NATALISTA .....................................................................................................................................89 4.2. TEORIA CONCEPCIONISTA ..........................................................................................................................89 4.3. TEORIA CONDICIONALISTA.........................................................................................................................89 5. TÉRMINO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE...................................................................................................90 5.1. MORTE REAL OU PRESUMIDA SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA ..............................................................90 5.2. TUTELA JURÍDICA DOS DP APÓS A MORTE.................................................................................................91 6. CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE .....................................................................................93 7. DIREITOS DA PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA ........................................................................................94 8. CONFLITO ENTRE DIREITOS DA PERSONALIDADE E LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL............................95 9. TUTELA JURÍDICA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE (art. 12) ........................................................................96 9.1. CONSIDERAÇÕES ........................................................................................................................................96 9.2. TUTELA PREVENTIVA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.........................................................................98 9.2.1. Tutela inibitória (preventiva)..............................................................................................................98 9.2.2. Tutela reintegratória ou de remoção do ilícito (também preventiva) ...............................................98
  • 5. 9.3. TUTELA REPRESSIVA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE..........................................................................99 9.3.1. Tutela Ressarcitória ou Reparatória (repressiva) ...............................................................................99 9.4. QUESTÕES ESPECÍFICAS..............................................................................................................................99 10. TUTELA REPRESSIVA (REPARATÓRIA ou RESSARCITÓRIA) DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANOS MORAIS.....................................................................................................................................................................100 11. TUTELA JURÍDICA COLETIVA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE ...............................................................102 12. DIREITOS DA PERSONALIDADE E AS PESSOAS PÚBLICAS (CELEBRIDADES)..................................................104 13. CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE ...................................................................................104 13.1. INTRODUÇÃO........................................................................................................................................105 13.2. DIREITOS RELACIONADOS À INTEGRIDADE PSÍQUICA..........................................................................105 13.2.1. Direito a honra (CRFB art. 5º, X).......................................................................................................105 13.2.2. Direito a imagem (CC art. 20) ...........................................................................................................106 13.2.3. Direito à privacidade (CC art. 21) .....................................................................................................109 13.2.4. Direito ao nome (art. 16 a 19 do CC)................................................................................................111 13.3. DIREITOS DA PERSONALIDADE RELATIVOS À INTEGRIDADE FÍSICA.....................................................114 13.3.1. Tutela jurídica do corpo vivo ............................................................................................................115 13.3.2. Tutela jurídica do corpo morto.........................................................................................................118 13.3.3. Autonomia do paciente ou livre consentimento informado............................................................119 13.4. PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE INTELECTUAL (DIREITO AUTORAL)........................................................120 13.4.1. Considerações...................................................................................................................................120 13.4.2. Efeitos jurídicos do direito autoral (Lei 9.610/98)............................................................................121 DOMICÍLIO................................................................................................................................................................122 1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................................................122 2. MUDANÇA DE DOMICÍLIO ................................................................................................................................123 3. DOMICÍLIO DA PESSOA JURÍDICA .....................................................................................................................123 4. CLASSIFICAÇÃO DO DOMICÍLIO........................................................................................................................124 4.1. DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO .........................................................................................................................124 4.2. DOMICÍLIO LEGAL OU NECESSÁRIO..........................................................................................................124 4.2.1. Domicílio do Incapaz.........................................................................................................................124 4.2.2. Domicílio do Servidor Público...........................................................................................................125 4.2.3. Domicílio do Militar..........................................................................................................................125 4.2.4. Domicílio do Marítimo (marinha mercante) ....................................................................................125 4.2.5. Preso.................................................................................................................................................125 4.3. DOMICÍLIO DE ELEIÇÃO ............................................................................................................................125 BENS JURÍDICOS........................................................................................................................................................126
  • 6. 1. BENS JURÍDICOS................................................................................................................................................126 2. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS JURÍDICOS..............................................................................................................127 2.1. MÓVES E IMÓVEIS....................................................................................................................................127 2.1.1. Bens imóveis.....................................................................................................................................127 2.1.2. Bens móveis......................................................................................................................................130 2.2. FUNGÍVEIS E INFUNGÍVEIS........................................................................................................................131 2.2.1. Bens fungíveis...................................................................................................................................131 2.2.2. Bens infungíveis................................................................................................................................131 2.3. CONSUMÍVEIS E INCONSUMÍVEIS (CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CONSUNTIBILIDADE)............................132 2.3.1. Bens consumíveis .............................................................................................................................132 2.3.2. Bens inconsumíveis ..........................................................................................................................132 2.4. BENS DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS................................................................................................................132 2.4.1. Bens divisíveis...................................................................................................................................132 2.4.2. Bens indivisíveis................................................................................................................................132 2.5. SINGULARES E COLETIVOS OU UNIVERSALIDADES...................................................................................132 2.5.1. Bens singulares.................................................................................................................................132 2.5.2. Bens coletivos ou universalidades....................................................................................................133 2.6. PRINCIPAIS E ACESSÓRIOS........................................................................................................................133 2.6.1. Bens principais (ou independentes).................................................................................................133 2.6.2. Bens acessórios (ou dependentes)...................................................................................................133 3. BEM DE FAMÍLIA...............................................................................................................................................135 3.1. HISTÓRICO ................................................................................................................................................135 3.2. BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO................................................................................................................136 3.2.1. Noções gerais....................................................................................................................................136 3.2.2. Inalienabilidade relativa ...................................................................................................................136 3.2.3. Impenhorabilidade limitada .............................................................................................................136 3.2.4. Teto para o bem de família voluntário.............................................................................................137 3.2.5. Afetação de valores mobiliários ao bem de família voluntário........................................................137 3.2.6. Administração do bem de família voluntário. Art. 1720 do CC........................................................137 3.2.7. Extinção do bem de família voluntário. Art. 1721 e 1722 do CC......................................................138 3.3. BEM DE FAMÍLIA LEGAL............................................................................................................................138 3.3.1. Noções gerais....................................................................................................................................138 3.3.2. Alcance do bem de família legal.......................................................................................................139 3.3.3. Exceções a impenhorabilidade do bem de família legal ..................................................................140 3.3.4. Outras questões jurisprudenciais acerca do bem de família ...........................................................145
  • 7. TEORIA DO FATO JURÍDICO ......................................................................................................................................146 1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................................................146 1.1. SUPORTE FÁTICO ......................................................................................................................................147 1.1.1. Suporte fático hipotético ou abstrato ..............................................................................................147 1.1.2. Suporte fático concreto....................................................................................................................147 1.1.3. Suporte fático constituído de elementos positivos..........................................................................147 1.1.4. Suporte fático constituído de elementos negativos.........................................................................147 1.2. A FENOMENOLOGIA DA JURIDICIZAÇÃO..................................................................................................147 1.2.1. Como ocorre a juridicização .............................................................................................................147 1.2.2. Suporte fático deficiente..................................................................................................................148 1.3. CONSEQUÊNCIAS DA INCIDÊNCIA ............................................................................................................148 1.3.1. Juridicização......................................................................................................................................148 1.3.2. Pré-exclusão de juridicidade.............................................................................................................149 1.3.3. Invalidação........................................................................................................................................149 1.3.4. Deseficacização.................................................................................................................................149 1.3.5. Desjuridicização................................................................................................................................149 2. PLANOS DOS FATOS JURÍDICOS: UMA VISÃO GERAL.......................................................................................149 2.1. PLANO DA EXISTÊNCIA .............................................................................................................................149 2.2. PLANO DA VALIDADE................................................................................................................................149 2.3. PLANO DA EFICÁCIA..................................................................................................................................150 3. CLASSIFICAÇÃO DOS FATOS JURÍDICOS: FATO JURÍDICO LATO SENSU............................................................150 3.1. ESQUEMA GRÁFICO1 (MELLO) .................................................................................................................151 3.2. ESQUEMA GRÁFICO2 (STOLZE).................................................................................................................151 3.3. FATO JURÍDICO STRICTO SENSU...............................................................................................................151 3.3.1. Ordinário...........................................................................................................................................152 3.3.2. Extraodinário ....................................................................................................................................152 3.4. ATO-FATO JURÍDICO.................................................................................................................................152 3.4.1. Espécies de ato-fato jurídico ............................................................................................................152 3.5. ATO JURÍDICO LATO SENSU......................................................................................................................153 3.5.1. Noções gerais....................................................................................................................................153 3.5.2. Espécies de atos jurídicos.................................................................................................................153 3.6. ATO JURÍDICO STRICTO SENSU.................................................................................................................154 3.6.1. Noções gerais....................................................................................................................................154 3.6.2. Classificação dos atos jurídicos stricto sensu ...................................................................................154 3.7. NEGÓCIO JURÍDICO ..................................................................................................................................155
  • 8. 3.7.1. Noções gerais....................................................................................................................................155 3.7.2. Classes de negócios jurídicos............................................................................................................155 3.7.3. Elementos constitutivos do negócio jurídico ...................................................................................158 3.8. FATO/ATO ILÍCITO.....................................................................................................................................158 TEORIA DO NEGÓCIO JURÍDICO................................................................................................................................159 1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................................................159 2. PLANO DE EXISTÊNCIA......................................................................................................................................159 2.1.1. Manifestação de vontade.................................................................................................................159 2.1.2. Agente...............................................................................................................................................159 2.1.3. Objeto...............................................................................................................................................159 2.1.4. Forma................................................................................................................................................160 3. PLANO DE VALIDADE ........................................................................................................................................160 3.1. CONCEITO E PRESSUPOSTOS....................................................................................................................160 3.2. OBSERVAÇÕES ..........................................................................................................................................161 3.3. PECULIARIDADES QUANTO AO PRESSUPOSTO DE VALIDADE “FORMA” .................................................161 4. PLANO DE EFICÁCIA..........................................................................................................................................162 5. TEORIAS EXPLICATIVAS DO NEGÓCIO JURÍDICO ..............................................................................................163 5.1. TEORIA VOLUNTARISTA (DA VONTADE)...................................................................................................163 5.2. TEORIA OBJETIVA (DA DECLARAÇÃO).......................................................................................................163 DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO............................................................................................................................163 1. DISPOSIÇÃO DA MATÉRIA.................................................................................................................................163 2. VÍCIOS NO NEGÓCIO JURÍDICO.........................................................................................................................164 2.1. ERRO.........................................................................................................................................................164 2.1.1. Conceito e características.................................................................................................................164 2.1.2. Erro x vício redibitório ......................................................................................................................165 2.1.3. Esquema sobre o erro.......................................................................................................................166 2.2. DOLO.........................................................................................................................................................166 2.2.1. Conceito e características.................................................................................................................166 2.2.2. Dolo negativo....................................................................................................................................166 2.2.3. Dolo bilateral ....................................................................................................................................167 2.2.4. Dolo de terceiro................................................................................................................................167 2.2.5. Dolo do representante legal ou convencional .................................................................................167 2.2.6. Esquema ...........................................................................................................................................167 2.3. COAÇÃO....................................................................................................................................................168 2.3.1. Conceito e características.................................................................................................................168
  • 9. 2.3.2. Coação de terceiro............................................................................................................................168 2.4. LESÃO........................................................................................................................................................168 2.4.1. Conceito e previsão legal..................................................................................................................169 2.4.2. Requisitos da lesão...........................................................................................................................169 2.4.3. Lesão x Teoria da imprevisão (“rebus sic stantibus”).......................................................................170 2.4.4. Lesão Consumerista..........................................................................................................................170 2.5. ESTADO DE PERIGO ..................................................................................................................................171 2.6. FRAUDE CONTRA CREDORES....................................................................................................................172 2.6.1. Conceito............................................................................................................................................172 2.6.2. Hipóteses legais de fraude contra credores.....................................................................................173 2.6.3. Questões especiais da Jurisprudência..............................................................................................174 2.6.4. Natureza Jurídica da sentença na Ação Pauliana .............................................................................175 2.6.5. Consideração quanto à natureza da ação pauliana à luz da Teoria da Ação – direitos potestativos, ações constitutivas ...........................................................................................................................................176 2.7. SIMULAÇÃO ..............................................................................................................................................176 2.7.1. Conceito............................................................................................................................................176 2.7.2. Espécies de Simulação......................................................................................................................177 2.7.3. Observações importantes.................................................................................................................178 2.8. RESUMO DOS VÍCIOS NO NEGÓCIO JURÍDICO .........................................................................................178 PLANO DE EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO ...........................................................................................................179 1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................................................179 2. CONDIÇÃO ........................................................................................................................................................180 2.1. CONCEITO.................................................................................................................................................180 2.1.1. Futuridade ........................................................................................................................................180 2.1.2. Incerteza...........................................................................................................................................180 2.2. CLASSIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO ................................................................................................................180 2.2.1. Quanto ao modo de atuação............................................................................................................180 2.2.2. Quanto à licitude ..............................................................................................................................181 2.2.3. Quanto a origem...............................................................................................................................183 3. TERMO..............................................................................................................................................................183 3.1. CONCEITO.................................................................................................................................................183 3.2. CARACTERÍSICAS.......................................................................................................................................184 4. MODO OU ENCARGO........................................................................................................................................184 5. CONDIÇÃO x TERMO x ENCARGO.....................................................................................................................185 TEORIA DAS INVALIDADES DO NEGÓCIO JURÍDICO .................................................................................................186
  • 10. 1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................................................186 2. NULIDADE ABSOLUTA.......................................................................................................................................186 2.1. ANÁLISE DO ART. 166 CC..........................................................................................................................186 2.2. CARACTERÍSTICAS DA NULIDADE ABSOLUTA...........................................................................................187 2.2.1. Declaração de ofício. Legitimidade...................................................................................................188 2.2.2. Confirmação .....................................................................................................................................188 2.2.3. Efeito ex tunc....................................................................................................................................188 3. NULIDADE RELATIVA (ANULABILIDADE)...........................................................................................................188 3.1. PREVISÃO LEGAL.......................................................................................................................................188 3.2. CARACTERÍSTICAS DA NULIDADE RELATIVA.............................................................................................189 3.2.1. Impossibilidade de declaração de ofício. Legitimidade....................................................................189 3.2.2. Prazo decadencial.............................................................................................................................189 3.2.3. Confirmação .....................................................................................................................................190 3.2.4. Eficácia ex tunc .................................................................................................................................190 ATO ILÍCITO...............................................................................................................................................................191 1. NOÇÕES GERAIS................................................................................................................................................191 1.1. CONCEITO E EVOLUÇÃO...........................................................................................................................191 1.2. SÍNTESE.....................................................................................................................................................192 2. EFEITOS DA ILICITUDE (CIVIL) ...........................................................................................................................192 2.1. EFEITO INDENIZANTE................................................................................................................................192 2.2. EFEITO CADUCIFICANTE............................................................................................................................193 2.3. EFEITO INVALIDANTE................................................................................................................................193 2.4. EFEITO AUTORIZANTE...............................................................................................................................193 2.5. OUTROS EFEITOS ......................................................................................................................................194 3. ELEMENTOS DO ATO ILÍCITO............................................................................................................................194 3.1. QUAIS SÃO OS ELEMENTOS DO ATO ILÍCITO?..........................................................................................194 3.2. CONCLUSÃO..............................................................................................................................................195 4. ESPÉCIES (MODELOS) DE ATO ILÍCITO..............................................................................................................196 4.1. ATO ILÍCITO SUBJETIVO ............................................................................................................................196 4.2. ATO ILÍCITO OBJETIVO (ABUSO DE DIREITO OU ILÍCITO IMPRÓPRIO)......................................................196 4.3. SUBESPÉCIES DO ATO ILÍCITO OBJETIVO..................................................................................................198 4.3.1. Venire contra factum proprium (teoria dos atos próprios)..............................................................198 4.3.2. Supressio (Verwirkung) e Surrectio (erwirkung) ..............................................................................199 4.3.3. “Tu quoque” e “Cláusula de Estoppel”.............................................................................................200 4.3.4. Duty to mitigate the loss (dever de mitigar o dano) ........................................................................200
  • 11. 4.3.5. Substancial performance (adimplemento substancial, inadimplemento mínimo, adimplemento fraco ou ruim)...................................................................................................................................................201 4.3.6. Violação positiva do contrato (violação de deveres anexos) ...........................................................201 5. EXCLUDENTES DA ILICITUDE (art. 188 do CC)...................................................................................................202 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.....................................................................................................................................203 (UMA VISÃO GERAL).................................................................................................................................................203 1. CONCEITOS .......................................................................................................................................................203 1.1. PRESCRIÇÃO..............................................................................................................................................203 1.2. DECADÊNCIA.............................................................................................................................................203 2. REGRAMENTO ..................................................................................................................................................204 2.1. PREVISÃO LEGAL.......................................................................................................................................204 2.2. CAUSAS IMPEDITIVAS, SUSPENSIVAS E INTERRUPTIVAS..........................................................................204 2.2.1. Causas impeditivas e suspensivas ....................................................................................................205 2.2.2. Causas interruptivas .........................................................................................................................206 2.3. ALTERAÇÃO DE PRAZOS............................................................................................................................207 2.4. PRAZOS PRESCRICIONAIS NO CC ..............................................................................................................207 2.5. QUEM PODE ALEGAR A PRESCRIÇÃO E A DECADÊNCIA? .........................................................................208 2.6. CONTAGEM DE PRAZO .............................................................................................................................209 2.7. O QUE É PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE? .................................................................................................209 2.8. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA............................................................................................................210 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.....................................................................................................................................210 (APROFUNDAMENTO) ..............................................................................................................................................210 1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................................................210 2. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA X DIFERENTES TIPOS DE DIREITOS........................................................................211 2.1. DIREITOS SUBJETIVOS (DIREITOS A UMA PRESTAÇÃO)............................................................................211 2.2. DIREITOS POTESTATIVOS..........................................................................................................................211 3. PRESCRIÇÃO (ART. 189 DO CC).........................................................................................................................212 4. DECADÊNCIA (art. 207).....................................................................................................................................212 5. CARACTERÍSTICAS DA PRESCRIÇÃO..................................................................................................................213 5.1. 1ª CARACTERÍSTICA: ADMISSIBILIDADE DE RENÚNCIA (CC, ART. 191)....................................................213 5.2. 2ª CARACTERÍSTICA: PODE SER CONHECIDA EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO (CC, ART. 193) 214 5.3. 3ª CARACTERÍSTICA: ADMITE SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO (CC, ART. 197, 198, 199, 202)....................214 5.4. 4ª CARACTERÍSTICA: POSSIBILIDADE DE O JUIZ RECONHECÊ-LA DE OFÍCIO............................................217 5.5. PRESCRIÇÃO DA EXCEÇÃO........................................................................................................................218 6. CARACTERÍSTICAS DA DECADÊNCIA.................................................................................................................219
  • 12. 6.1. 1ª CARACTERÍSTICA: NÃO ADMITE RENÚNCIA.........................................................................................219 6.2. 2ª CARACTERÍSTICA: PODE SER CONHECIDA A QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO..............219 6.3. 3ª CARACTERÍSTICA: OS PRAZOS DE DECADÊNCIA, POR SEREM DE ORDEM PÚBLICA, NÃO ADMITEM SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO ...............................................................................................................................220 6.4. 4ª CARACTERÍSTICA: OS PRAZOS LEGAIS DE DECADÊNCIA NÃO PODEM SER ALTERADOS PELA VONTADE DAS PARTES ..........................................................................................................................................................220 6.5. 5ª CARACTERÍSTICA: O JUIZ DEVE CONHECER DE OFÍCIO A DECADÊNCIA LEGAL....................................220 7. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA: APLICAÇÃO ........................................................................................................220
  • 13. LEI DE INTRODUÇÃO ÃS NORMÃS DO DIREITO BRÃSILEIRO *Cristiano Chaves Antiga Lei de Introdução ao Código Civil. 1. INTRODUÇÃO O Código Civil Francês (1804) instalou uma série de inovações no ordenamento jurídico; porém, essas modificações não tinham como serem efetivadas naquele momento histórico, oportunidade na qual foi editada uma Lei de Introdução com a finalidade de acomodar as modificações do CC ao ordenamento jurídico. No Brasil aconteceu a mesma coisa, surgindo a necessidade de criação de uma “Lei de Introdução ao Código Civil - LICC” (hoje Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB) para acomodar o Código Civil que surgia na época, compatibilizando o sistema jurídico. A antiga “LICC” (hoje LINDB) nada introduz ao CC, na verdade, não mantém qualquer relação com ele. Enquanto o objeto de estudo do CC é a tutela da pessoa humana, a LINDB preocupa-se com a própria norma jurídica, sendo essa o seu o objeto de estudo. Há, portanto, uma diversidade de objetos e, sendo assim, a “LICC” não era e não é um diploma legal introdutório do CC apesar desse antigo nome. A LINDB, na verdade, é um diploma legal multidisciplinar que se aplica universalmente a qualquer ramo do direito. É, portanto, um código geral sobre a elaboração e aplicação das normas jurídicas; tem como objetivo, então, a elaboração, vigência e aplicação de leis. Seja qual for o ramo do direito, as normas devem ser elaboradas e aplicadas conforme a “LICC” ou LINDB. Trata-se, portanto, de uma norma de SOBREDIREITO (lex legum) Na expressão de Arruda Alvim, a “LICC” é um código de normas e não um apêndice ao CC. Vê- se, então, que o nome LICC era indevido, tanto que foi modificado para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Assim, a LINDB é autônoma e independente do CC. Prova disso é que o CC foi alterado e a LINDB continuou a mesma. 2. ESTRUTURA DA LINDB A estrutura da LINDB pode ser dividida em 07 tópicos para a sua melhor compreensão. 1- Vigência das normas: art. 1º e 2º. 2- Obrigatoriedade da norma: art. 3º. 3- Integração da norma: art. 4º. 4- Interpretação da norma: art. 5º. 5- Aplicação da lei no tempo: art. 6º. 6- Aplicação da lei no espaço: artigos 7º a 19. 2.1. VIGÊNCIA DAS NORMAS: ART. 1º E 2º Vigência e existência são conceitos diversos. A existência da norma se dá no momento da sua promulgação. Mas ao existir não significa que a lei tenha vigência, mas sim que formalmente é um fato jurídico (não possui coercibilidade).
  • 14. O momento da existência não se confunde com a vigência. Isso porque, depois de promulgada, a lei precisa de um iter legislativo para que as pessoas tenham conhecimento da norma para, somente depois, passar a ter vigência: publicação → lapso temporal → vigência. A lei só ganha vigência depois da vacatio legis (lapso temporal para que as pessoas tenham conhecimento de sua existência). Então, há uma grande diferença entre a EXISTÊNCIA da lei e sua VIGÊNCIA. Há a promulgação, publicação, vacatio legis e vigência. Art. 1º, LINDB → salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada. §1º → nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. §3º → se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. §4º → as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. Neste período de vacatio legis a lei já existe, mas ainda não tem vigência. A LC 95/98, no seu art. 8º, modificou o art. 1º da LINDB, de modo que a partir de agora toda norma legal deve, obrigatoriamente, cumprir um período de vacatio legis. Art. 8º, LC 95/98 → a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. E o prazo de vacatio legis deve corresponder ao número de dias necessário para que todas as pessoas conheçam a lei. Assim, toda norma legal deve ter um período de vacatio legis que deve ser expresso em um número de dias. A fórmula que se conhecia, “esta lei entra em vigor na data de sua publicação”, só poderá ser utilizada para as leis de pequena repercussão. Exemplo: A Lei 11.280/06 criou a possibilidade de conhecimento de ofício da prescrição. Esta lei não é de pequena repercussão com certeza. Assim, esta lei não poderia entrar em vigor no momento de sua publicação. Ela teve, então, um período de vacatio legis de 90 dias, pois este foi o prazo que o legislador entendeu necessário para que todos dela tomassem conhecimento. Mas essa é uma NORMA IMPERFEITA, pois não há sanção para o seu descumprimento. Ou seja, como é o próprio legislador quem tem que dizer se a lei é de pequena repercussão ou não, ele mesmo não criou sanções para quando fosse dito, na nova lei, que ela entraria em vigor no momento de sua publicação, apesar de esta não ser de pequena repercussão. Exemplo: lei que determinou que a separação e o divórcio poderiam ser feitos em Cartório entrou em vigor na data de sua publicação, apesar de ser de extrema importância e grande repercussão. Regra: toda lei tem que ter um prazo de vacatio legis, e este prazo tem que estar expresso em dias. Contagem do prazo de vacatio legis (art. 8º, §1º, LC 95/98): a contagem do prazo da vacatio legis possui uma regra autônoma/própria, incluindo-se o primeiro e o último dia, entrando a lei em vigor no dia subsequente a consumação integral do prazo. Art. 8º, §1º, LC 95/98 → a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
  • 15. Na prática, o resultado é idêntico ao encontrado na contagem dos prazos processuais. Esta regra de contagem justifica a razão de toda vacatio legis ser contada em dias. Segundo a doutrina, não importa se o ultimo dia for feriado ou final de semana, entrando em vigor a norma mesmo assim, ou seja, a data não é prorrogada para o dia seguinte (Tartuce, p. 05). Nem sempre a vacatio legis é estabelecida em dia, de modo que nesses casos não será possível a aplicação da regra do §1º do art. 8º da LC 05/98. Exemplo: CC/02. Art. 2044, CC → este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação. Dessa forma, se o prazo de vacatio legis for fixado em mês ou ano, indevidamente, já que de ordinário ele deveria ser expresso em dias, utiliza-se a regra do art. 132, CC que estabelece que prazo em mês ou ano é contado de “data a data”, pouco interessando quantos dias existam entre as datas. Art. 132, CC → salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. §3º → os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência. Assim, o CC/02, que foi publicado em 11/01/02, entrou em vigor no dia 11/01/03. É importante perceber que todas essas regras, que emanam do art. 8º, LC 95/98, fizeram com que o art. 1º, LINDB, se tornasse subsidiário. Isto, porque só utilizaremos o prazo do art. 1º quando o legislador não tiver estabelecido um prazo de vacatio legis expresso e não se tratar de uma lei de pequena repercussão. Além disso, essas regras somente se aplicam às normas legais. As normas jurídicas administrativas (portarias, decretos, regulamentos, resoluções) sempre entrarão em vigor na data de sua publicação (Decreto nº 572/1890). Durante o prazo de vacatio, a lei, que já existe, mas não tem vigência, pode ser modificada? Ora, se ela existe, só pode ser modificada através de lei nova, mesmo no período de vacatio legis. Sendo assim, a modificação de uma lei dentro do seu período de vacatio legis só pode ocorrer através de uma nova lei. Porém, a correção de erros materiais ou inexatidões pode ser feita através da simples republicação da lei com as devidas correções. No caso de republicação da lei, o prazo de vacatio legis volta a correr do zero somente para a parte que foi corrigida. O prazo de vacatio legis, portanto, reinicia SOMENTE para a parte que foi retificada e não para as demais, que continuam contando o prazo normalmente. Art. 1º, §3º, LINDB → se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. Art. 1º, §4º, LINDB → as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. Revogação: uma vez cumprida a vacatio legis e entrando em vigor, a lei continuará vigendo até que venha outra e, expressa ou tacitamente, a revogue princípio da continuidade. Já podemos notar, então, que a revogação de uma lei pode ser expressa ou tácita, bem como que no sistema brasileiro só se admite a revogação de uma lei através de outra lei. Art. 2º, LINDB → não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. §1º → a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
  • 16. O art. 9º da LC 95/98 estabeleceu uma novidade no que tange a revogação das normas, dispondo que a revogação das normas preferencialmente deve ser expressa. Sendo assim, toda vez que for editada uma nova lei, essa deverá indicar de forma expressa quais os dispositivos legais revogados por ela. Art. 9º, LC 95/98 → a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. Deve-se evitar, então, aquela velha e inútil fórmula “revogam-se todas as disposições em contrário”, pois esta leva a crer que estaria revogando expressamente quando não está. Esta regra não se aplica às leis temporárias, pois estas cessam ao alcançar o termo indicado. E, quando o legislador não revogar expressamente os dispositivos legais, será aplicada a regra de que fica revogado tudo aquilo que for contrário à nova regra. O Direito Brasileiro não admite o dessuetudo, que é a revogação da lei pelos costumes (uma lei que não conseguiu “pegar”, por exemplo). O STJ é firme neste sentido, mesmo quanto às leis que não são respeitadas ou observadas. Este é o caso observado quanto às casas de prostituição, que não deixaram de ser crime, apesar de serem toleradas em todo o Brasil. A revogação necessariamente se dará por outra lei, que revogará expressa ou tacitamente, no todo ou em parte a lei antiga. A revogação é gênero da qual ab-rogação e derrogação são espécies. * ab-rogação: é a revogação total da lei. * derrogação: é a revogação parcial da lei. Sobre revogação de lei devemos ter cuidado com a redação do §2º do art. 2º da LICC. Art. 2º, § 2º, LINDB → a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Esse dispositivo estabelece que uma lei nova, que trate da mesma matéria de lei anterior, e que traga disposições que estejam ao lado (a par) da outra lei, não revoga a lei anterior, mas sim que será utilizada juntamente com aquela. Repristinação: é o restabelecimento dos efeitos de uma lei que foi revogada pela revogação da lei revogadora. A revogação da lei revogadora não restabelece os efeitos da lei revogada. Ex.: Lei A → Lei B → Lei C. A Lei C revoga a Lei B, os efeitos da Lei A não serão restabelecidos. Art. 2º, § 3º → salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Porém, o próprio § 3º do art. 2º da LINDB abre uma exceção à repristinação ao dizer que pode haver efeitos repristinatórios quando houver expressa disposição neste sentido na lei. Ou seja, o Direito Brasileiro não admite a repristinação como um instituto, mas aceita que existam efeitos repristinatórios quando houver expressa disposição neste sentido. Atente-se que isso não é tecnicamente repristinação, pois o que existe é a vigência de nova lei que traz efeitos repristinatórios, trazendo de volta os efeitos de uma lei anterior. O art. 27 da Lei 9.868/98 estabelece a possibilidade de efeitos repristinatórios no controle concentrado de constitucionalidade. Isto, porque, a lei revogada será tratada como se nunca tivesse existido nem nunca tivesse produzido efeitos. Sendo assim, a lei revogada volta a surtir efeitos.
  • 17. Art. 27, Lei 9868/98 → ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. No exemplo dito acima, se a Lei B fosse declarada inconstitucional, ela passaria a ser tratada como se nunca tivesse existido e nunca tivesse produzido efeitos; sendo assim, a Lei A poderia surtir seus efeitos normalmente. CUIDADO: isso é exclusivo do controle concentrado. No controle difuso não é possível, pois este gera efeitos inter partes tão-somente. A jurisprudência do STF tem entendido que, ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei em controle concentrado, pode ser modulada a eficácia desta decisão a fim de preservar a segurança jurídica. Isso porque, quando as leis são submetidas ao controle de constitucionalidade, já estão em vigor por certo lapso temporal e a sua retirada do ordenamento jurídico sem qualquer ressalva pode trazer mais prejuízos. Desta maneira, o STF pode declarar a inconstitucionalidade sem efeitos retroativos. Isto, na prática, leva à perpetuação dos efeitos já ocorridos pela lei inconstitucional, revogando as leis anteriormente existentes e vigentes. Assim, se o STF imprimir eficácia ex nunc a decisão do controle de constitucionalidade, não haverá efeito repristinatório, pois a lei revogadora, declarada inconstitucional, produziu efeitos, implicando na revogação da anterior a si. Dessa forma, nem toda declaração de inconstitucionalidade implica efeitos repristinatórios. Isso porque eventualmente admite-se uma declaração de inconstitucionalidade sem efeitos retroativos, assim se mantendo a revogação da lei. 2.2. OBRIGATORIEDADE DA NORMA: ART. 3º Art. 3º, LINDB → ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. O art. 3º da LINDB traz presunção de que todas as pessoas conheçam a lei. Por isso, a LINDB cria uma proibição de desconhecimento da lei para que ninguém possa se furtar à sua incidência. Ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando o desconhecimento dela. Ou seja, toda lei traz consigo uma presunção de conhecimento por todos. Princípio da Obrigatoriedade Relativa/Mitigada: a presunção de conhecimento da lei não é absoluta, uma vez que se existem situações excepcionais expressamente previstas em lei em que se admite a alegação de erro de direito. A alegação de erro de direito só pode ser feita em casos previstos em lei. Esses casos previstos em lei são muito mais numerosos no Direito Penal. Exemplos: art. 21, CP (erro de proibição); art. 65, II, CP (atenuante da pena); art. 8º, Lei de Contravenções Penais. No Direito Civil há apenas DOIS casos em que se permite a alegação de erro de direito, quais sejam: a) Casamento putativo (art. 1.561, CC): no caso de casamento nulo ou anulável celebrado com boa-fé, os efeitos do ato serão ser preservados em relação aos filhos. Art. 1561, CC → embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
  • 18. Exemplo: casamento de A com B, sua irmã. Erro de fato: A não sabia que B era sua irmã. Erro de direito: A sabia que B era sua irmã, mas não sabia quer era proibido o casamento entre irmãos. O que é necessário aqui é que as pessoas estejam de BOA-FÉ. b) Erro como vício de vontade no negócio jurídico (art. 139, III, CC): esse erro pode ser alegado para o desfazimento do negócio jurídico. Art. 139, III, CC → o erro é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. Exemplo: compra de terreno em Petrópolis/RJ em área que fora considerada de uso público por Lei Municipal. Obrigatoriedade “simultânea”: antigamente, a lei se tornava obrigatória por etapas: primeiro na capital federal, depois nas zonas litorâneas e depois ia se interiorizando. Agora, ela entra em vigor em todos os locais do país ao mesmo tempo. 2.3. INTEGRAÇÃO DA NORMA: ART. 4º Integrar significa colmatar, preencher lacunas. A integração da norma é a atividade pela qual o juiz complementa a norma. E essa necessidade de complementação da norma surge porque o legislador não tem como prever todas as situações possíveis no mundo fático. A lacuna nunca irá se referir ao ordenamento, mas sim apenas à legislação. Assim, mesmo que exista lei lacunosa, o ordenamento é completo, pois existem mecanismos de integração, de colmatação. O ordenamento jurídico vedou o “non liquet”, que significa que o juiz não pode se eximir do dever de julgar alegando lacuna ou desconhecimento da norma. Art. 4º, LINDB → quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Para lembrar: ordem alfabética A,C,P. Esse dispositivo traz um rol TAXATIVO e preferencial de integração da norma. Sendo assim, o juiz deve se valer dessa ordem e somente dos critérios integrativos colocados neste dispositivo. Havendo lacuna, o juiz está obrigado a promover a integração da norma; colmatará o vazio. Além disso, como se presume que o juiz conhece todas as leis, basta que a parte narre o fato (narra-se o fato que eu te darei o direito – iura novit curiae). Exceções: o juiz pode determinar à parte interessada que faça prova da EXISTÊNCIA e VIGÊNCIA da lei alegada em 4 hipóteses: a) direito municipal. b) direito estadual. c) direito estrangeiro. d) direito consuetudinário. Alexandre Câmara alerta que o juiz só pode mandar a parte fazer prova de direito municipal e estadual que não seja de sua jurisdição. Caso contrário, ou seja, se o direito municipal ou estadual for do local de sua jurisdição, o juiz não poderá determinar que a parte faça prova porque se presume que ele conheça a lei.
  • 19. E quando o juiz for utilizar direito estrangeiro, ele poderá mandar a parte fazer prova. No entanto, o Protocolo de Las Leñas determina que o juiz não pode mandar a parte fazer prova das leis de países integrantes do MERCOSUL, pois, neste caso, se presume que o juiz conheça a legislação. Isto se aplica também a documentos estrangeiros oriundos de países do MERCOSUL. Assim, quando vier o documento de um país do MERCOSUL, o juiz não pode mandar fazer a tradução juramentada, pois igualmente se presume que ele conhece a tal língua. Espécies de Lacunas, conforme Maria Helena Diniz: a) Lacuna normativa: ausência total de norma para um caso concreto; b) Lacuna ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social; c) Lacuna axiológica: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta; d) Lacuna de conflito ou antinomia: choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso concreto. Presente uma lacuna, deverão ser utilizadas as formas de integração da norma jurídica. 2.3.1. Métodos de Colmatação Na integração, da norma o juiz deverá se valer da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito, devendo utilizar esses métodos nesta ordem porque o art. 4º da LINDB estabeleceu um rol taxativo e preferencial. OBS.: a doutrina moderna contesta a obrigatoriedade de aplicar os métodos de colmatação na exata ordem do art. 4º, principalmente no que concerne aos princípios constitucionais (Nesse sentido: Tepedino e Tartuce). a) Analogia: é primeiro mecanismo de integração. É o preenchimento da lacuna através da comparação. Por meio da analogia, compara-se uma determinada hipótese, não prevista em lei, com outra, já contemplada em lei. O seu fundamento é a igualdade jurídica. A analogia pode ter duas formas: b1) analogia legis: se concretiza pela comparação de um caso não previsto com outro já previsto em lei. Assim a lacuna será integrada comparando-se uma situação atípica (não tratada na norma) com uma outra situação especificadamente prevista em lei (típica). b2) analogia iuris: o juiz preenche a lacuna com a comparação do caso com o sistema como um todo. Dessa forma, compara-se a situação não prevista em lei com os valores do sistema e não com um dispositivo legal. Exemplo: união homoafetiva, que não está prevista em lei, e os conflitos jurídicos decorrentes destas uniões também não têm previsão legal, sendo que o juiz não pode se negar a resolvê-los. O juiz poderá solucionar tais casos com regras semelhantes, como as regras da união estável, por exemplo, se valendo de analogia legis, portanto. Foi o que decidiu o STF.
  • 20. Porém, será caso de analogia iuris, se, em vez de comparar com a legislação de união estável, comparar com os princípios constitucionais. OBS.: não se admite analogia em sede de direito penal nem direito tributário, salvo em favor da parte (ou seja, não existe analogia para prejudicar o réu ou o contribuinte). ANALOGIA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA Rompe-se com os limites do que está previsto na norma. (INTEGRAÇÃO) Apenas amplia-se o sentido da norma, havendo subsunção. (CONHECIMENTO) OBS.: normas de exceção não admitem analogia ou interpretação extensiva. Exemplo: um pai pode hipotecar um imóvel a um filho sem a autorização dos demais, pois a lei somente exige autorização para a venda, sob pena de anulabilidade. A norma, assim não pode ser aplicada por analogia à hipoteca, salvo para proteger um filho incapaz, por exemplo. b) Costumes: são os usos cotidianos locais, ou seja, os usos reiterados de uma comunidade. Os costumes podem ser de 3 espécies: b1) costumes contra legem: materializam uma prática cotidiana atentatória à lei. No Direito Brasileiro não se admitem os costumes contra legem, pelo simples motivo de que isto, na prática, implicaria admitir o dessuetudo, o que não é possível. b2) costumes secundum legem: são os costumes determinados na lei. A sua utilização vem expressa na própria lei. Nessa espécie, o próprio o ordenamento jurídico diz que o juiz deve julgar pelos costumes naqueles casos determinados. Assim, vê-se que não são hipóteses de lacunas no sistema, pois o próprio ordenamento é que remete aos costumes. Nesses casos, portanto, não há integração, mas sim subsunção. Exemplo: art. 445, § 2º, CC/02, que traz prazo para a ação sobre vício redibitório sobre animal, como o caso de um touro que se descobriu estéril, estabelecendo que o prazo é determinado pelos usos locais. Art. 445, §2º, CC → tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria. b3) costumes praeter legem: são aqueles costumes que não foram previstos em lei, sendo utilizados para preencher lacunas. É a única forma de costumes que serve como forma de colmatação. Exemplo: eficácia do cheque pós-datado (juiz se vale dos costumes para aceitar a indenização por dano moral quando do depósito do cheque antes da data - STJ). Requisitos para aplicação dos costumes: (1) continuidade; (2) uniformidade; (3) diuturnidade; (4) moralidade; (5) obrigatoriedade. Assim, é necessário que o costume esteja arraigado na consciência popular após a sua prática durante um tempo considerável, e, além disso, goze da reputação de imprescindível norma costumeira. Por fim, vale lembrar que existe o COSTUME JURISPRUDENCIAL OU JUDICIÁRIO, cujo maior exemplo são as súmulas dos Tribunais Superiores.
  • 21. c) Princípios gerais de direito: são, na verdade, postulados universais. São os seguintes: c1) não lesar a ninguém; c2) dar a cada um o que é seu; c3) viver honestamente. Os princípios possuem um papel quaternário: só se decide com base neles se o juiz não conseguiu decidir com base na lei, na analogia e nos costumes. Alguns doutrinadores entendem que o art. 4º da LINDB foi revogado porque o princípio possui densidade normativa, não podendo ter papel quaternário. Segundo o professor, o artigo não foi revogado porque precisamos nos lembrar da estrutura dos princípios. Canotilho nos transmitiu a regra de que a norma jurídica é igual a norma-princípio mais norma- regra. Norma jurídica = norma-princípio + norma-regra. E esta fórmula revela que todo princípio tem força normativa. Sendo assim, como se poderia dizer que os princípios têm papel secundário, e pior, quaternário? Em verdade, o que precisamos perceber é que existem dois diferentes tipos de princípios: princípios fundamentais e princípios informativos (ou gerais). * princípios fundamentais ou institucionais: correspondem às opções do sistema, ou seja, a opção do sistema por este ou aquele valor. Logo, os princípios fundamentais possuem força normativa, exatamente na medida em que os princípios fundamentais obrigam. Os princípios fundamentais são as opções valorativas de cada sistema. * princípios gerais/informativos: são meras recomendações, têm caráter propositivo, e são universais. Portanto, não possuem força normativa porque só servem para desempate. Enquanto os princípios fundamentais correspondem a uma opção de um sistema, os princípios informativos são universais. Diante dessas considerações, devemos ler o art. 4º com algumas modificações: onde está escrito quando a lei for omissa, deveríamos escrever quando a NORMA JURÍDICA FOR OMISSA, pois a norma jurídica pode ser a norma-regra ou a norma-princípio, e este princípio dito aqui é o princípio fundamental. Art. 4º, LINDB → quando a lei for omissa (=quando a norma jurídica for omissa), o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Além disso, os princípios referidos no dispositivo seriam os princípios INFORMATIVOS apenas. E sendo assim, o art. 4º da LINDB não violaria a força normativa dos princípios fundamentais. Este art. 4º deixa clara a inexistência de regra de subsunção, pois o juiz realiza a atividade de interpretação tão somente, e não mais a subsunção. *Equidade: excepcionalmente o ordenamento jurídico admite a utilização da equidade como meio de integração. A equidade é a busca do bom/equilibrado/ justiça equitativa (nem tanto o mar, nem tanto a terra).
  • 22. O direito brasileiro só admite a equidade quando houver previsão em lei. Equidade é um conceito aberto, vago, altamente subjetivista, não podendo ser utilizada em qualquer caso. A equidade surge da “Ética a Nicômaco”, na qual Aristóteles diz que a equidade era o justo, o bom, o equilíbrio. O autor consagrou nesta obra a ideia de que a virtude está no meio, na equidade. Mas o juiz somente poderá se valer da equidade quando a lei assim determinar. Às vezes, é a própria lei que estabelece o critério de equidade (equidade legal), mas poderá também o juiz estabelecê-lo (equidade judicial). Exemplos: Art. 7º, CDC → os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. Art. 20, § 4º, CPC → nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. NCPC/2015 Art. 85, § 8o Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o. § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Uso de equidade quando o juiz fixar os honorários advocatícios nas causas em que não há estimativa patrimonial. A CLT também permite o uso de equidade. Na lei de alimentos o juiz fixará o percentual de alimentos por equidade. Exemplos de equidade no CC: Redução equitativa da cláusula penal (multa), quando o devedor já cumpriu em parte a obrigação ou quando a cláusula se apresenta abusiva. Art. 413, CC → a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. O juiz também pode reduzir equitativamente o quantum indenizatório sempre que perceber um desequilíbrio entre o grau de culpa e a extensão do dano (isto não poderá ocorrer nos casos de responsabilidade objetiva, pois nestes não se discute culpa). Art. 944, §único, CC → se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
  • 23. 2.4. INTERPRETAÇÃO DA NORMA: ART. 5º Art. 5º, LINDB → na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. A interpretação não se confunde com integração. Integrar é preencher uma lacuna. Já interpretar é buscar o alcance e o sentido. Logo, a atividade interpretativa é a atividade de buscar o sentido e o alcance de uma norma que já existe. O art. 5º consagra que em toda interpretação devem ser respeitados os fins sociais a que se dirige a norma. Assim, toda interpretação é sociológica e teleológica. Isto é dizer que, em toda interpretação, deve se ter presente o impacto que a norma terá em uma comunidade. Toda e qualquer interpretação da norma deve ser sociológica/teleológica, isto é, deve atender aos fins sociais a que a norma se destina. A prova do tempo de serviço de atividade rural deve ser feita através de documentos e não por meio exclusivamente testemunhal. Contudo, nos casos em que o trabalhador rural não tem como provar através da prova documental, irá se admitir a prova exclusivamente por testemunha desde que esta seja idônea. Ao realizar a interpretação da norma, podemos chegar a um resultado ampliativo, restritivo ou declarativo. 1- interpretação ampliativa: a norma que diga respeito aos direitos fundamentais individuais ou sociais (art. 5º e 7º da CF/88) se submete à interpretação ampliativa. 2-interpretação declaratória: as normas de Direito Administrativo se submetem a uma interpretação declarativa, por conta do princípio da legalidade. 3-interpretação restritiva: as normas que estabeleçam privilégio, sanção, renúncia, fiança e aval se submetem a interpretação restritiva. A propósito, veja-se o art. 819, CC/02: Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva. E mais, a Súmula 214, STJ dispõe que o fiador, na locação, não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. STJ Súmula 214 O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. PROVA ORAL DPE/RS/2011: O que é “interpretação integrativa”? Na vigência de um contrato podem surgir situações imprevistas pelas partes que não serão solucionadas através de uma simples interpretação das cláusulas ou disposições do contrato. Nessas situações, passa a existir então uma atividade psíquica diferente da do hermeneuta, ou seja, surgem a interpretação integrativa e a integração propriamente dita do contrato. Na interpretação integrativa, mesmo havendo pontos omissos no contrato, a intenção dos contratantes deve surgir da ideia geral, ou seja, do espírito do contrato, obedecendo, os princípios da boa-fé, dos usos sociais, do que já foi cumprido pelas partes. Assim, o intérprete poderá concluir, de acordo com as entrelinhas do contrato, o que foi desejado pelos contratantes. Desse modo, exemplificando, se os contratantes estabeleceram para os pagamentos parcelados, um índice de correção monetária, e esse índice deixou de existir, o intérprete pode encontrar outro índice substitutivo ou próximo daquele que deixou de existir, para ser aplicado no contrato, ainda que assim não esteja
  • 24. expresso no contrato, porque a equidade e o princípio da boa-fé regem os contratos e determinam que não haja enriquecimento ilícito ou injusto, diante da desvalorização da moeda. Custódio Miranda estudando sobre o trabalho mental de interpretação integrativa diz: “não se cuida, como é bem de ver, a investigação da vontade hipotética, presumível ou real, que jamais existiu, mas da reconstrução de uma declaração incompleta, na medida em que se disse menos do que a ideia que se presidiu à elaboração do conteúdo”. O Código Civil português segue a mesma linha de raciocínio, tanto que, o artigo 239 expressa o seguinte: “Na falta de disposição especial, a declaração negocial deve ser integrada de harmonia com a vontade que as partes teriam tido se houvessem previsto o ponto omisso, ou de acordo com os ditames da boa-fé, quando outra seja a solução por eles imposta”. Da interpretação do dispositivo acima citado extrai-se não somente a metodologia de interpretação integrativa, mas também a própria integração do contrato, cujo trabalho do hermeneuta é mais amplo, porque deverá preencher lacunas existentes no contrato. Outra ideia: seria hipótese em que se busca a complementação de uma norma por uma fonte jurídica externa. Tipo um diálogo das fontes de complementariedade. Não seria puramente integração, pois há uma norma na fonte "interna", mas completada por uma fonte externa. 2.5. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO: ART. 6º Art. 6º, LINDB → a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Art. 5º, XXXVI, CRFB → a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. É certo que toda lei se destina aos fatos presentes e futuros, mas não aos passados. No Direito Brasileiro, portanto, consagrou-se a regra da irretroatividade das leis, de modo que as leis novas não alcançam os fatos pretéritos. A regra da irretroatividade é aplicável inclusive às normas jurídicas de ordem pública. Exceção: admitem-se, excepcionalmente, efeitos retroativos na lei quando presentes dois requisitos, quais sejam: a) expressa disposição neste sentido: é preciso que a lei diga que produzirá efeitos retroativos. b) que a retroação não prejudique o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. Direito adquirido: é aquele que se incorporou ao patrimônio do particular. É uma concepção exclusivamente patrimonialista, de modo que não há direito adquirido personalíssimo. Todo direito adquirido é patrimonial. Art. 6º, §2º, LINDB → consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. Além disso, não existe direito adquirido em face do Poder Constituinte, pois ele instala uma nova ordem jurídica, sendo que tudo que lhe é incompatível é repelido. Porém, no Brasil, esta tese sofreu uma mutação, decorrente de interpretação do STF acerca das reformas previdenciárias estabelecidas pelo Poder Legislativo.
  • 25. O STF disse que não há direito adquirido nem em face do Poder Constituinte Originário, nem em face do Poder Constituinte Derivado. Ou seja, emenda constitucional não precisa respeitar direito adquirido, mas isto é só no Brasil, por conta da Reforma da Previdência. Daniel Sarmento (citado pelo Tartuce, p. 30): Ademais, verifica-se hoje uma mitigação da ideia de direito adquirido. Tal direito não pode ser levado ao extremo, sob pena de gerar injustiças. A segurança jurídica é um valor importante no Estado Democrático de Direito, mas não é o único valor e nem mesmo o mais importante. Se a segurança jurídica for protegida ao máximo, provavelmente o preço que se terá de pagar será um comprometimento na tutela da justiça e da igualdade substancial. Assim, a segurança jurídica, que no Estado Liberal era mais identificada com a proteção da propriedade e dos direitos patrimoniais em face do arbítrio estatal, caminha para uma segurança contra os infortúnios da vida; para uma segurança como garantia de direitos sociais básicos para os excluídos; e até para a segurança em face das novas tecnologias e riscos ecológicos da chamada “sociedade de risco”. Coisa julgada: é a qualidade que reveste os efeitos decorrentes de uma decisão judicial contra a qual não cabe mais impugnação dentro dos mesmos autos. Art. 6º, §3º, LINDB → chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. Pode haver coisa julgada de decisão interlocutória, desde que ela aprecie o mérito e não seja impugnada (exemplo: concessão de tutela de parcela incontroversa do pedido). A coisa julgada não pode violar outra questão em que já se decidiu pela inconstitucionalidade. Hoje já se fala, inclusive, na relativização da coisa julgada – investigação de paternidade (DNA) Ato jurídico perfeito: é o ato pronto e acabado, já tendo exaurido seus efeitos. O ato jurídico perfeito não mais produz efeitos. Ele é a antítese das relações continuativas, pois estas são as que perpassam no tempo (iniciam sob a égide de uma lei e continuam após o início de uma nova lei). Art. 6º, §1º, LINDB → reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. O ato jurídico perfeito não pode ser atingido pelos efeitos de uma lei nova, pois ele não mais produz efeitos. As relações continuativas podem ser atingidas pela lei nova? O casamento, assim como o contrato, são exemplos de relações continuativas. O casamento celebrado sob a égide do CC/16, que atravessou o tempo, está sob a égide do CC/02 ou continua sofrendo os efeitos do CC/16? No que tange às relações continuativas a regra é de que a sua existência e a sua validade ficam submetidas à lei em que foi celebrado o ato, mas a eficácia submete-se à regra da lei nova. Assim, a existência e a validade ficam na lei de origem (lei da data de celebração) e a eficácia submete-se à lei nova. Exemplo: as pessoas que casaram sob a égide do CC/16 não podiam mudar seu regime de bens, mas quem casa agora pode. Art. 2039, CC → O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido.
  • 26. Como a mudança do regime diz respeito a eficácia do ato, podemos concluir que as pessoas casadas sob a égide do CC/16 podem sim alterar seu regime de bens (Maria Berenice Dias; STJ, REsp 821.807/PR, rel. Min. Fátima Nancy Andrighi). A única voz discrepante é a da professora Maria Helena Diniz, que defende a impossibilidade de alteração de regime de bens, mas sozinha nesta posição. Ultratividade: é o fenômeno através do qual uma lei, já revogada, produz efeitos mesmo após a sua revogação. Inúmeros são os exemplos de ultratividade vindos do Direito Penal, como é o caso da norma penal mais benéfica. No Direito Civil é bem mais rara a hipótese de ultratividade, mas ocorre isto, por exemplo, no direito de sucessão. O princípio da saisine é um exemplo de ultratividade. Sendo assim, a pessoa que morreu à época do CC/16, mas tendo a abertura da sucessão se dado após a vigência do CC/02, terá a sucessão regulada pelas novas regras da lei civil. Súmula 112, STF → o imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. 2.6. APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO: ART. 7º A 19 A regra geral de aplicação da lei no espaço é de que, dentro do território brasileiro, é aplicada a lei brasileira. Ou seja, a lei brasileira se aplica no espaço territorial brasileiro. Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. Porém, existem situações excepcionais em que a própria LINDB admite a aplicação da lei estrangeira no território brasileiro. Dessa forma, o Brasil adotou a teoria da territorialidade moderada/mitigada, uma vez que no espaço territorial brasileiro aplica-se a lei brasileira em respeito à soberania nacional. Regra de Conexão: para que haja a aplicação da lei estrangeira no território brasileiro é preciso que haja uma regra de conexão, sendo ela chamada de estatuto pessoal em que se aplica a lei do domicilio do interessado. Aplicação do Estatuto Pessoal: lei do domicílio do interessado: a LINDB prevê 07 hipóteses de aplicação da lei estrangeira no território brasileiro: 1) nome. 2) personalidade. 3) capacidade. 4) direito de família. 5) bens móveis que o interessado traz consigo. 6) penhor. 7) capacidade sucessória. Art. 7º, LICC → a lei do país em que DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.