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Dos Princípios Fundantes
do Direito Penal
Prof. Me Gustavo Mendes Tupinambá
Direito Penal I
@prof.gustavotupinamba | @gustavotupi
1.Princípioda
Fragmentariedade
Finalidade:
- Reconhece a natureza esparsa
ao Direito Penal em razão de
sua característica seletiva.
2.Princípioda
Intervenção
Mínima
Finalidades:
- Estabelecer bens jurídicos mais
importantes à sociedade;
- Provocar descriminização.
3.Princípioda
Lesividade
Finalidades:
- Proibir a incriminação de
atividades internas;
- Proibir a incriminação que não
exceda o âmbito do autor;
- Proibir a incriminação de estado
ou condição existencial;
- Proibir a incriminação de
conduta desviada que não lese
bem jurídico.
4.Princípioda
AdequaçãoSocial
Finalidades:
- Orientar o legislador na seleção
das condutas aceitas
socialmente;
- Provocar o legislador para
repensar os tipos penais.
5.Princípioda
Insignificância
Finalidades:
- Caracterizar a tipicidade
material;
- Atender ao princípio da
razoabilidade.
6.Princípioda
Individualização
daPena
Finalidade:
- Assegurar o direito punitivo do
Estado na aplicação da pena,
em atenção:
- às circunstâncias judiciais;
- às circunstâncias
agravantes e atenuantes;
- os casos de aumento e
diminuição de pena.
7.Princípioda
Proporcionalidade
Finalidade:
- Ponderar a adequação do fato à
adequação da pena.
8.Princípioda
Responsabilidade
Pessoal
Finalidade:
- Assegurar que a pena seja
aplicada tão-somente a quem
tenha incorrido em conduta
delitiva.
9.Princípioda
Limitaçãoda
Pena
Finalidade:
- Assegurar que a pena aplicada
não seja atentatória à dignidade
humana;
- Proibir a aplicação de penas:
- caráter perpétuo;
- capital;
- de banimento;
- trabalhos forçados;
- cruéis.
10.Princípioda
Culpabilidade
Finalidade:
- Analisar a natureza da conduta
delitiva, sob os prismas:
- imputabilidade e
inimputabilidade;
- ação gravada de dolo ou
culpa.
11.Princípioda
Legalidade
Finalidades:
- Evitar a retroatividade da lei
penal;
- Evitar que os costumes criem
condutas delitivas;
- Evitar o uso da analogia;
- Evitar incriminações imprecisas.
12.Princípioda
Extra-atividadeda
LeiPenal
Finalidades:
- Definir tempo do Crime;
- Definir Abolitio Criminis;
- Definir Novatio legis: in mellius e
in pejus;
- Definir a aplicação da lei penal
no tempo:
- retroatividade;
- irretroatividade;
- ultra-atividade.
13.Princípioda
Territorialidade
Finalidades:
- Assegurar a aplicação da norma
penal no espaço;
- Delimitar espaço de acordo com
a legislação brasileira;
- Discorrer sobre a teoria da
ubiquidade.
14.Princípioda
Extraterritorialidade
Finalidades:
- Discorrer sobre as
circunstâncias em que a lei
penal brasileira será aplicada em
crimes cometidos fora de seu
território;
- Discorrer sobre as modalidades
de extraterritorialidade:
incondicionada e condicionada.

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