2. Franchising
N O R M A T I Z A Ç Ã O
Regido pela Lei de Franquias nº 13.996/19
Licenciamento de Marca
Não há legislação especial, sendo a matéria regida
pela Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/1996.
3. Franchising
C A R A C T E R Í S T I C A S
Licenciamento de marca ∙ Transferência de know-how ∙
Pagamento de taxas ao franqueador ∙ Manutenção de padrão
∙ Assistência mercadológica ∙ Suporte contínuo
Licenciamento
Proteção quanto aos ativos de Propriedade Intelectual com a
intenção de comercialização de produtos ou serviços em que
as partes estabelecem entre si as regras comerciais, os
procedimentos operacionais e a forma de remuneração.
4. Franchising
P A D R O N I Z A Ç Ã O X
F L E X I B I L I D A D E
Métodos padronizados para oferta de produtos e/ou serviços
com a mesma qualidade em qualquer canal, por ser um
modelo de negócio previamente testado e validado.
Licenciamento
Mais flexível, ou seja, oferece ao licenciado maior (não total)
liberdade de gestão e facilidade nos demais aspectos
operacionais e comerciais do negócio.
5. Independentemente do modelo
escolhido para a expansão do negócio,
ressalta-se que em ambos os modelos
é regulada a forma de concessão de
direitos de Propriedade Intelectual,
produtos e serviços, mas somente no
franchising é transferido, de forma
obrigatória, o conhecimento para
operação e gerência do negócio, bem
como assistência técnico-
mercadológica contínua.
Assim, a decisão de conceder
franquias ou licenciar depende
fundamentalmente da importância
conferida aos padrões de operação e
do estágio de implementação do
negócio.
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