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EMPRESÁRIO – QUEM É?
Considera-se empresário quem exerce
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EMPRESÁRIO – QUEM É?
Art. 966. Considera-se empresário quem
exerce PROFISSIONALMENTE ATIVIDADE
ECONÔMICA ORGANIZADA para a produção
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CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO – LEI 10.406/2002
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TIPOS DE FORMALIZAÇÃO
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VANTAGENS
A formalização e o registro da empresa
geram oportunidades e ganhos para o
negócio.
Vantagens:
• Segurança
• Fechar parcerias
• Acesso à linhas de
crédito
• Entre outras.
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SEGURANÇA
Trará mais segurança para os investimentos
feitos na empreitada, que viverá em
conformidade com as leis federais e
estaduais. A informalidade é um risco para o
empreendedor.
Por exemplo: as mercadorias podem ser
apreendidas, ficando limitado o crescimento
do seu negócio, além de sofrer multas e
penalidades.
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SEGURANÇA
O empreendedor terá direitos
previdenciários, como aposentadoria,
auxilio doença e maternidade e contratar
funcionários.
Salvaguardar os bens.
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PARCERIAS
Poderá oferecer seus produtos e serviços a
mais pessoas e inclusive a outras empresas
já que estando legalizado terá direito de
emitir notas fiscais de venda e prestação de
serviços, além disso, participar de licitações.
Adquirir descontos e preços mais acessíveis
na compra de materiais, equipamentos e
etc.
Marcilio Sousa * Contador * CRC-CE 020748/O-4 * 85 99810-0721
LINHAS DE CRÉDITO
Solicitar pedido de aberturas de contas
bancárias para obter linhas de créditos,
empréstimos podendo assim, investir em novos
equipamentos e ou em reformas do seu
estabelecimento, adquirir também maquininhas
de cartões etc.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
É claro que toda empresa precisa ter um
excelente planejamento como estratégico,
operacional, tributário enfim, e tem suas
obrigações, mas, por outro lado,
positivamente a formalização é que vai fazer
com que seu negócio alavanque de maneira
significativa, inclusive poderá atuar em outro
estado ou país.
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Com o negócio formalizado, o
empreendedor vai conseguir explorar o
mercado como um todo, divulgar e vender
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aumentar a credibilidade da sua empresa no
mercado.
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